Pentecoste:
DEMISSÕES APÓS PLEITO ELEITORAL É FRAUDE
Chegou ao meu conhecimento hoje, que o prefeito municipal de Pentecoste estaria demitindo servidores que não teriam votado em sua candidata no pleito 2012.
Na qualidade de vereadora e principalmente de eleitora deste município, eu não poderia deixar de manifestar-me acerca do assunto. Demissões neste período além de se constituir perseguição politica é também conduta vedada segundo a legislação eleitoral.
É preciso que o povo de Pentecoste reflita sobre atitudes de cunho perseguidor e ilegal tal qual demitir áqueles que recusam cabresto. Até pergunta-se: Porque em vez de demitir o prefeito não realiza concurso público?
Segundo o artigo 73, V, da Lei 9.504/97 e artigo 50 V da resolução do TSE 23.370/2011 é proibido, sob pena de nulidade de pleno direito, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos a "nomeação, contratação, demissão, remoção, transferência ou exoneração de servidor público".
Diga-se ainda, que o TSE firmou entendimento de que as contratações e demissões de servidores temporários também são vedadas pela Lei no prazo des restrição.
O TSE também entende que não é proibido neste periodo a realização de concurso público, mas somente a nomeação de servidor.
Sendo cidadã deste município quero externar meu profundo desprezo a atos desta natureza, ressaltando ainda que o prefeito está demitindo com data retroativa a primeiro de outubro de 2012, isto é, despreza até os dias trabalhados pelo servidor.
Será este o Pentecoste que queremos? É este o rumo certo?
Vereadora Dra. Valéria.
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