Nos últimos dias, temos discutido a questão das
referências dos servidores municipais. Neste momento, estamos analisando a Lei
Municipal nº 538, de 20 de janeiro de 2003, que trata do Plano de Cargos e
Carreiras dos Técnicos Administrativos, criado por ocasião do concurso público
daquele ano.
Esse plano organiza
os cargos em áreas como:
·
Apoio administrativo
·
Atividades de tributação
·
Atividades auxiliares da saúde
Além disso,
estabelece uma tabela de referências que vai da 1 até a 48.
Funciona da seguinte
forma:
·
Da referência 1 até a 12: aumento de 3% a cada progressão
·
Da referência 13 em diante: aumento de 4% por referência
Por exemplo:
Se um servidor tem como salário base, R$1621,00, na referência I, ao passar
para a referência II, ele teria um aumento de 3%, passando a receber R$1669,63,
se estiver na referência II, passaria a receber mais 3%, o que elevaria o valor
para R$1.719,00, referência III, passaria a receber mais 3%. Nesse caso, o
valor do salário desse desses servidores agora em 2026, seria de 1771,00.
No caso de cargos
como auxiliar de serviços gerais, a progressão vai até a referência 12. Já
cargos como vigia podem avançar até a referência 15.
Agora vem o problema.
Um auxiliar de serviços gerais que hoje está
estar, por exemplo, na referência 3, deve receber algo em torno de R$ 1.771,00. Desse modo, usando
como exemplo o Auxiliar de Serviços Gerais, ele(a) está perdendo mensalmente R$150,00.
No ano teria uma perca salarial de R$1950,00.
Porém, em janeiro, esses servidores foram surpreendidos ao receber apenas o salário mínimo, atualmente em torno de R$ 1.621,00
É JUSTO O RPEFEITO RETIRAR ESSE DIREITO DO SERVIDOR?
Isso significa o
quê?
👉
Que as referências foram retiradas.
👉
Um direito conquistado foi simplesmente desconsiderado.
Em 2019, os
servidores tiveram garantidas três
referências a mais, que passaram a compor seus vencimentos. Esse
direito vinha sendo pago normalmente até o ano passado.
Com o reajuste do
salário mínimo, o valor base “encostou” no que eles recebiam com as referências
— e, ao invés de manter o direito, a gestão simplesmente deixou de pagar essas
vantagens.
E isso precisa ser dito com clareza:
Isso não é congelamento de referência.
✔️
Congelamento seria impedir a progressão futura.
❌
O que está acontecendo é a retirada de um direito já incorporado.
Hoje, esses
servidores estão recebendo sem nenhuma
referência, apenas o salário mínimo.
Portanto, é
fundamental que o gestor municipal:
👉
Restabeleça imediatamente as três referências retiradas
👉
Garanta o cumprimento do plano de cargos e carreiras
Porque estamos
falando de um direito legal, conquistado e já incorporado à remuneração.
Não é aumento. É devolução de direito.
Professor Valdeni Cruz
Nenhum comentário:
Postar um comentário