quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

VOCÊ CONCORDA QUE TENHAMOS UM SINDICATO FORTE EM PENTECOSTE?


Sejamos sinceros. Será que tem algum gestor que se sinta bem com a atuação de um Sindicato? Mas ai eu pergunto a todos: UM SINDICATO É IMPORTANTE PARA REPRESENTAR A CATEGORIA? POIS ENTÃO LUTEMOS PELO NOSSO SINDICATO.

A imagem pode conter: 4 pessoas, pessoas sentadas e multidão

O Sindsep Pentecoste hoje tem 13 anos de história e em torno de 550 filiados. A arrecadação chega a quase 7 mil reais mensais. Com esse valor nós pagamos o advogado, a energia, água, telefone, custos judiciais, programas de rádio e outros. Também pagamos contador outras despesas que aparecem sempre. A Diretoria do nosso Sindicato ,conta com 30 membros titulares e suplentes. Desses, 3 são escolhidos pelos servidores para desempenhar os trabalhos da entidade. Esses servidores são liberados, no caso de Pentecoste por via judicial ainda de 2006 quando tentaram impedir que o sindicato tivesse membros liberados. O Presidente, a Secretária Geral e o Secretário de Finanças. Os três trabalham em todas atividades sindicais. Somos remunerados como se estivéssemos em nossas funções normais. Caso viéssemos a ficar sem ser remunerados pela Prefeitura não teríamos condições de fazer funcionar o sindicato visto que o Sindicato não teria condições de pagar os salários desses servidores. A Lei Orgânica, Art. 120, deixa claro o direito de afastamento das atividades do cargo para atividades sindicais sem prejuízos financeiros. Esses três profissionais são essenciais para o funcionamento da entidade, do contrário ficaria inviável o desempenho dos trabalhos. Portanto, colocamos a situação para todos os servidores que não podemos sofrer prejuízos nesse sentido, pois comprometeria o serviço da entidade.


Portanto, pedimos encarecidamente em nome de todos os servidores que não nos prejudiquem enquanto entidade. Um sindicato, como é o caso do nosso aqui em Pentecoste, só tem feito uma coisa: tentar ajudar os servidores. Se estamos tentando ajudar os servidores de Pentecoste, então esta é uma entidade que merece ser preservada. Pedimos aos gestores atuais e vindouros, que não prejudiquem esta entidade. Entendemos que vivemos em uma sociedade democrática e que se faz necessário um órgão que defenda os servidores e o Sindsep é uma dessas entidades.

Presidente do Sindsep - Professor Valdeni Cruz

Suspensa emenda à Constituição do CE que extinguia Tribunal de Contas dos Municípios



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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender emenda à Constituição do Estado do Ceará, publicada em 21 de dezembro, que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios e transfere suas funções ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive com aproveitamento de pessoal. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
Atuando durante o recesso do Tribunal, a presidente entendeu haver urgência na causa, uma vez que ficou evidenciado nos autos o início das providências materiais e administrativas para a desativação do tribunal, com desmobilização física e remoção de servidores. “Há risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas”, afirmou.
Entre as alegações jurídicas apresentadas pela associação na ADI, a ministra considerou o argumento relativo ao processo legislativo de velocidade incomum da emenda constitucional, com regime de urgência e sequência de sessões de primeiro e segundo turno sem intervalo. As razões relativas à tramitação, destaca a ministra, aparentam ter fundamento na jurisprudência do STF e densa plausibilidade em favor da tese de inconstitucionalidade.
Ela também destacou a alegação de eventual prejuízo que poderá resultar para a tramitação e conclusão dos processos em curso no Tribunal de Contas dos Municípios, situação que pode gerar prejuízos ao funcionamento dos órgãos de controle externo da Administração Pública no Ceará.
A ministra concedeu liminar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional 87/2016 do Estado do Ceará na integralidade, até novo exame a ser feito pelo relator da ADI, ministro Celso de Mello. Também requisitou informações à Assembleia Legislativa do estado.
FT/AD
FONTE: STF

QUASE NUNCA NOS INDIGNAMOS DE VERDADE

Quase todos os dias, ao adentrarmos os locais de trabalho ou encontrarmos servidores pelas ruas, ouvimos queixas. Um diz que no seu local de...