quarta-feira, 4 de março de 2026

SERVIDORES DE PENTECOSTE DEIXARAM DE RECEBER SUAS REFERÊNCIAS CONQUISTADADAS A DURAS PENAS

 

Nos últimos dias, temos discutido a questão das referências dos servidores municipais. Neste momento, estamos analisando a Lei Municipal nº 538, de 20 de janeiro de 2003, que trata do Plano de Cargos e Carreiras dos Técnicos Administrativos, criado por ocasião do concurso público daquele ano.

Esse plano organiza os cargos em áreas como:

·        Apoio administrativo

·        Atividades de tributação

·        Atividades auxiliares da saúde

Além disso, estabelece uma tabela de referências que vai da 1 até a 48.

Funciona da seguinte forma:

·        Da referência 1 até a 12: aumento de 3% a cada progressão

·        Da referência 13 em diante: aumento de 4% por referência

Por exemplo:
Se um servidor tem como salário base, R$1621,00, na referência I, ao passar para a referência II, ele teria um aumento de 3%, passando a receber R$1669,63, se estiver na referência II, passaria a receber mais 3%, o que elevaria o valor para R$1.719,00, referência III, passaria a receber mais 3%. Nesse caso, o valor do salário desse desses servidores agora em 2026, seria de 1771,00.

No caso de cargos como auxiliar de serviços gerais, a progressão vai até a referência 12. Já cargos como vigia podem avançar até a referência 15.

Agora vem o problema.

Um auxiliar de serviços gerais que hoje está estar, por exemplo, na referência 3, deve receber algo em torno de R$ 1.771,00. Desse modo, usando como exemplo o Auxiliar de Serviços Gerais, ele(a) está perdendo mensalmente R$150,00. No ano teria uma perca salarial de R$1950,00.

Porém, em janeiro, esses servidores foram surpreendidos ao receber apenas o salário mínimo, atualmente em torno de R$ 1.621,00

É JUSTO O RPEFEITO RETIRAR ESSE DIREITO DO SERVIDOR?

Isso significa o quê?

👉 Que as referências foram retiradas.
👉 Um direito conquistado foi simplesmente desconsiderado.

Em 2019, os servidores tiveram garantidas três referências a mais, que passaram a compor seus vencimentos. Esse direito vinha sendo pago normalmente até o ano passado.

Com o reajuste do salário mínimo, o valor base “encostou” no que eles recebiam com as referências — e, ao invés de manter o direito, a gestão simplesmente deixou de pagar essas vantagens.

E isso precisa ser dito com clareza:

Isso não é congelamento de referência.

✔️ Congelamento seria impedir a progressão futura.
O que está acontecendo é a retirada de um direito já incorporado.

Hoje, esses servidores estão recebendo sem nenhuma referência, apenas o salário mínimo.

Portanto, é fundamental que o gestor municipal:
👉 Restabeleça imediatamente as três referências retiradas
👉 Garanta o cumprimento do plano de cargos e carreiras

Porque estamos falando de um direito legal, conquistado e já incorporado à remuneração.

 

Não é aumento. É devolução de direito.

Professor Valdeni Cruz


















 

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