segunda-feira, 14 de setembro de 2026

QUASE NUNCA NOS INDIGNAMOS DE VERDADE

Quase todos os dias, ao adentrarmos os locais de trabalho ou encontrarmos servidores pelas ruas, ouvimos queixas. Um diz que no seu local de trabalho falta isso; outro diz que falta aquilo. Existem problemas estruturais, direitos que não são implementados, salários que poderiam ser melhores, referências e progressões que não chegam ao contracheque. Há leis que precisam ser cumpridas.

Enfim, são muitas as reclamações.

E, diante disso, surge uma pergunta que frequentemente é dirigida ao sindicato:

“O que o sindicato está fazendo por nós?”

E o sindicato responde: a sua parte está sendo feita.

São mobilizações, negociações, encaminhamentos, reuniões, ações judiciais, idas ao Ministério Público, à Câmara Municipal e, muitas vezes, até a construção de propostas e projetos para tentar garantir direitos aos servidores.

Mas nem sempre essas ações produzem, de imediato, os resultados que esperamos.

E então a pergunta continua:

“Mas o que o sindicato está fazendo?”

Talvez, neste momento, devêssemos fazer uma outra pergunta:

O que nós, enquanto sindicalizados, estamos fazendo?

Essa é a pergunta que precisamos enfrentar.

Porque a verdade é que muitos de nós não estamos dispostos a fazer aquilo que, muitas vezes, é necessário para conquistar um direito: participar da luta.

É preciso estar presente nas mobilizações. Participar das assembleias. Deliberar. Paralisar quando for necessário. Fazer greve quando essa for a decisão coletiva. Colocar-se à disposição da luta.

Mas nem sempre temos demonstrado essa disposição.

Existem aqueles que têm coragem, que comparecem, que colocam a cara a tapa. Mas, quando chegam às mobilizações, muitas vezes percebem que são poucos.

Enquanto isso, uma grande maioria fica apenas olhando, criticando ou esperando que os outros façam aquilo que também deveria ser responsabilidade de cada um de nós.

E é por isso que talvez tenha chegado a hora de decidirmos.

Ou a gente decide, ou decidem por nós.

Não podemos querer apenas os resultados da luta sem participar dela.

Não podemos cobrar do sindicato aquilo que nós mesmos não estamos dispostos a ajudar a construir.

É preciso fazer a nossa parte.

E somente então poderemos olhar para trás e dizer:

“Nós lutamos. Nós participamos. Nós fizemos a nossa parte. E, mesmo assim, não conseguimos.”

Aí sim teremos a consciência tranquila.

Mas, enquanto não fizermos a nossa parte, não podemos simplesmente dizer que tentamos.

Portanto, servidores, é hora de avançar.

É hora de colocar a cara a tapa, arregaçar as mangas e lutar por aquilo que sabemos que é nosso.

Porque direito não se conquista apenas com reclamação.

Direito se conquista com organização, unidade e luta.

E, como sempre nos lembra o nosso advogado, Dr. Valdecy Alves: “Só é digno da vitória quem luta.”

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pentecoste — SINDSEP.

Professor Valdeni Cruz
Diretor do SINDSEP Pentecoste


sexta-feira, 11 de setembro de 2026

📢 CONVOCAÇÃO — ASSEMBLEIA GERAL

 O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pentecoste — SINDSEP convoca todos os servidores públicos municipais para a Assembleia Geral, que será realizada no dia 19 de setembro, às 8h30, na sede do Sindicato.


Será um momento fundamental para discutir questões de grande importância para os servidores, entre elas:

🔹 Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores administrativos e do magistério;
🔹 Discussão e atualização dos laudos técnicos de insalubridade e periculosidade;
🔹 Informes sobre os processos do SINDSEP, especialmente os relacionados às 28 horas;
🔹 Informes sobre o precatório do magistério;
🔹 Outros assuntos de interesse dos servidores que poderão surgir durante a Assembleia.

📣 TODOS ESTÃO CONVIDADOS!

A participação é aberta a servidores filiados e não filiados. Este é um momento importante para quem acredita que seus direitos precisam ser respeitados e implementados.

A luta pelos direitos dos servidores não se faz de forma isolada. É na união, na participação e na organização que construímos estratégias para avançar e conquistar aquilo que há tanto tempo vem sendo reivindicado.

🤝 Participe. Sua presença fortalece a luta!

19 DE SETEMBRO • 8H30 • SEDE DO SINDSEP

SINDSEP PENTECOSTE
Na luta pelos direitos dos servidores públicos.

Professor Valdeni Cruz - Diretor do SINDSEP PENTECOSTE - CE

quinta-feira, 10 de setembro de 2026

PROCESSO SELETIVO PARA AGENTES DE SAÚDE - PENTECOSTE - CEARÁ

O município de Pentecoste publicou, no dia 31 de agosto, um edital de processo seletivo público para a contratação temporária de 11 Agentes Comunitários de Saúde.

Mas há uma pergunta que não quer calar: por que processo seletivo temporário, se Pentecoste não realiza concurso público há 12 anos?

O cronograma original do edital era, no mínimo, preocupante: as inscrições aconteceriam apenas nos dias 1º e 2 de setembro; no dia 3, já seria divulgada a relação dos candidatos para as entrevistas, previstas para acontecer entre os dias 3 e 8 de setembro. O resultado preliminar sairia no dia 9, os recursos seriam apresentados no dia 10, e o resultado final e a homologação do resultado final estava previsto para o dia 11 de setembro, com convocações a partir do dia 14.

Tudo praticamente em duas semanas!

Diante da repercussão, a Câmara Municipal entrou na discussão, e o edital precisou ser alterado.

Entre as mudanças, uma das mais importantes foi a ampliação do prazo de inscrições, que passou a se estender até 10 de setembro. A lista de candidatos a habilitados para a entrevista será divulgada em 14 de setembro, com as entrevistas previstas para o dia 15 e 16 de setembro. Já o resultado preliminar, para o dia 17.

Também foi retirada uma exigência extremamente questionável: o candidato deveria declarar que não havia mantido contrato temporário com o município de Pentecoste nos 24 meses anteriores à publicação do edital.

Ou seja: quem tivesse trabalhado temporariamente para o próprio município e tivesse encerrado o contrato recentemente poderia ficar impedido de participar do processo seletivo.

Ora, se a pessoa está atualmente sem contrato e atende aos demais requisitos do edital, por que impedir que ela participe simplesmente porque trabalhou anteriormente para o município?

Essa exigência criava uma barreira injusta para muitos trabalhadores e moradores de Pentecoste que poderiam perfeitamente disputar uma vaga temporária.

Felizmente, essa regra foi modificada.

Mas fica a reflexão:

Pentecoste está há 12 anos sem concurso público.

Em vez de enfrentar definitivamente esse problema e realizar concurso para garantir o ingresso de servidores efetivos, abre-se mais um processo seletivo temporário.

E, para completar, inicialmente com um cronograma tão acelerado e com exigências que poderiam restringir a participação de pessoas que já trabalharam no próprio município.

Ainda bem que houve repercussão e que parte dessas regras foi revista.

Mas não podemos perder de vista o principal:

👉 O que Pentecoste precisa, de verdade, é de CONCURSO PÚBLICO.

Processo seletivo temporário pode resolver uma necessidade emergencial e excepcional. Mas não pode se transformar em substituto permanente do concurso.

Depois de 12 anos, Pentecoste precisa discutir seriamente a realização de um concurso público.

Professor Valdeni Cruz

Se você quiser, também posso transformar esse conteúdo em uma arte para Instagram, com uma manchete forte como: “12 ANOS SEM CONCURSO: POR QUE TANTA PRESSA NO PROCESSO SELETIVO?”.

quarta-feira, 9 de setembro de 2026

🚨 GRANDE VITÓRIA DO SINDSEP PENTECOSTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ!

 Uma importante vitória para os servidores públicos municipais de Pentecoste!

Como é do conhecimento de todos, o SINDSEP Pentecoste há muitos anos luta pela implementação das progressões na carreira dos servidores municipais, tanto dos técnicos administrativos quanto dos profissionais do magistério.







Temos dois Planos de Cargos e Carreiras:

📌 Técnicos administrativos – Lei Municipal nº 538/2003
📌 Profissionais do Magistério – Lei Municipal nº 659/2010

🔴 TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

Os servidores do concurso de 2003 passaram muitos anos sem qualquer progressão. Depois de muita luta do sindicato, em 2019 foram reconhecidas três referências correspondentes aos ciclos de antiguidade:

➡️ 2008
➡️ 2013
➡️ 2018

Entretanto, uma nova progressão deveria ter ocorrido em 2023, o que não aconteceu.

Já os servidores do concurso de 2014, que assumiram em 2015, deveriam ter recebido progressão a partir de 2020 e outra em 2025. Até hoje, muitos continuam sem as referências correspondentes no contracheque.

🔵 PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Com a Lei nº 659/2010, as progressões deveriam ocorrer a cada três anos, mediante avaliação de desempenho.

Isso não vinha sendo realizado.

Em 2019, após a luta do SINDSEP, foram reconhecidas três referências, correspondentes aos ciclos de:

➡️ 2013
➡️ 2016
➡️ 2019

Depois disso, novas progressões deveriam ter ocorrido em:

➡️ 2022
➡️ 2025

Ou seja, os professores possuem, no mínimo, duas referências em atraso, considerando os ciclos mencionados.

⚖️ A LUTA FOI PARA A JUSTIÇA

Diante da omissão do município, o SINDSEP ingressou na Justiça, em 2024, com ações buscando garantir o direito dos servidores à progressão na carreira.

A Justiça de primeira instância reconheceu o direito dos servidores.

O município recorreu.

E agora veio uma nova e importante vitória:

⚖️ O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ NEGOU O RECURSO DO MUNICÍPIO!

Com isso, fica mantida a decisão que determina o cumprimento da legislação e a realização dos procedimentos necessários para a classificação dos servidores nos respectivos ciclos de antiguidade abrangidos pela demanda, inclusive aqueles vencidos durante o curso do processo.

Isso significa que a luta do sindicato está produzindo resultado concreto.

💰 E estamos falando de dinheiro no bolso do servidor!

Um professor com 200 horas pode estar deixando de receber, em razão das referências não implementadas, algo em torno de R$ 6 mil a R$ 7 mil por ano, dependendo da situação funcional.

No caso dos técnicos administrativos, a perda pode representar aproximadamente R$ 1.500 a R$ 2 mil por ano, também dependendo da situação de cada servidor.

É uma perda significativa para quem tem um direito previsto em lei.

✊ A LEI PRECISA SER CUMPRIDA!

O SINDSEP Pentecoste não está pedindo favor.

Estamos cobrando o cumprimento da lei e o respeito aos direitos dos servidores públicos municipais.

Nosso advogado, Dr. Valdecy Alves, disponibilizou nesta manhã a decisão para conhecimento de todos os filiados do sindicato.

Agora esperamos que o Município faça aquilo que deveria ter feito há muito tempo: cumpra a decisão judicial e implemente as referências dos servidores.

Se existe discurso de valorização do servidor, chegou a hora de transformar o discurso em prática.

Servidor valorizado é servidor que tem seus direitos respeitados!

⚠️ IMPORTANTE: SOBRE ESTA DECISÃO DO TJCE

É importante deixar claro para todos os servidores que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará mencionada nesta publicação refere-se especificamente ao PCC dos Técnicos Administrativos, previsto na Lei Municipal nº 538/2003.

Esta decisão não contempla, neste momento, o PCC do Magistério, previsto na Lei Municipal nº 659/2010. Lembrando também temos uma ação semelhante tramitando na justiça. 

A luta em defesa das progressões dos profissionais do magistério continua, e o SINDSEP seguirá buscando na Justiça e por todos os meios legais o reconhecimento e a implementação dos direitos desses servidores.

Portanto, esta é uma vitória específica dos técnicos administrativos, mas representa também a demonstração de que quando o sindicato luta e busca a Justiça, os direitos previstos em lei podem e devem ser reconhecidos.

REFERÊNCIAS JÁ!
SERVIDORES UNIDOS JAMAIS SERÃO VENCIDOS!

Professor Valdeni Cruz
Diretor do SINDSEP Pentecoste

domingo, 6 de setembro de 2026

Contas Públicas: Pentecoste Recebeu mais de R$ 106 Milhões em Repasses Federais em 2026

Entre janeiro e agosto de 2026, o município de Pentecoste recebeu R$ 106.741.220,96 em transferências constitucionais da União. Os dados organizados pelo SINDSEP Pentecoste mostram a evolução mês a mês da arrecadação e acendem o alerta sobre a forte dependência financeira da cidade em relação aos cofres federais.



Arrecadação Mês a Mês

O pico de arrecadação ocorreu logo no início do ano, com janeiro ultrapassando a marca dos R$ 17 milhões. Confira a trajetória dos repasses ao longo do período:

  • Janeiro: R$ 17.860.362,03

  • Fevereiro: R$ 13.619.980,23

  • Março: R$ 10.117.465,93

  • Abril: R$ 11.434.273,62

  • Maio: R$ 13.128.914,09

  • Junho: R$ 13.901.684,09

  • Julho: R$ 13.064.198,06

  • Agosto: R$ 12.614.342,91

De Onde Vem o Dinheiro?

A maior parte da receita do município não é gerada localmente, mas sim fruto de repasses de impostos federais e estaduais, como:

  • FPM (Fundo de Participação dos Municípios)

  • ICMS e IPVA

  • ITR, IPI e IPM

Com uma arrecadação própria muito baixa, Pentecoste depende quase inteiramente desses repasses para manter os serviços essenciais rodando.

Para Onde Vai esse Recurso?

Essas verbas têm destino certo e devem financiar áreas vitais para a população:

  • Saúde e Educação

  • Assistência Social

  • Infraestrutura e Obras

  • Administração Pública e outros serviços

Fiscalizar é um Dever de Todos

Como lembra o levantamento do SINDSEP, esses recursos são do povo e para o povo. Garantir que cada centavo seja aplicado de forma correta e transparente na melhoria dos serviços públicos é um direito e um dever de cada cidadão e cidadã de Pentecoste.

Informações com base no levantamento elaborado pelo Prof. Valdeni Cruz (Diretor do SINDSEP Pentecoste).


RECURSOS DO FUNDEB PARA PENTECOSTE – 2026 DE JANEIRO A AGOSTO

 Janeiro a Agosto

Os dados demonstram a importância e o volume dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) destinados ao município de Pentecoste.

Em 2025, Pentecoste recebeu R$ 76.253.714,02 em recursos do FUNDEB. Já em 2026, somente nos oito primeiros meses do ano, os repasses alcançaram R$ 54.546.910,83.



📊 REPASSES DO FUNDEB – 2026

  • Janeiro: R$ 11.553.468,67

  • Fevereiro: R$ 5.894.773,63

  • Março: R$ 5.404.395,33

  • Abril: R$ 5.891.158,73

  • Maio: R$ 6.405.574,23

  • Junho: R$ 6.823.551,01

  • Julho: R$ 5.921.343,18

  • Agosto: R$ 6.652.646,05

💰 TOTAL DE JANEIRO A AGOSTO

R$ 54.546.910,83

A média mensal dos repasses nos oito primeiros meses de 2026 foi de aproximadamente R$ 6,82 milhões.

Mantido esse ritmo de arrecadação nos quatro meses restantes, Pentecoste poderá encerrar 2026 com aproximadamente R$ 81,82 milhões em recursos do FUNDEB.

📌 DISTRIBUIÇÃO DE REFERÊNCIA

Considerando a aplicação de 70% para a remuneração dos profissionais da educação e 30% para as demais despesas de manutenção e desenvolvimento da educação:

70% — R$ 38.182.837,58

30% — R$ 16.364.073,25

Esses recursos são fundamentais para o funcionamento da educação básica, contribuindo para o pagamento dos profissionais da educação, manutenção das escolas, aquisição de materiais, investimentos em infraestrutura e demais ações relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Os números reforçam a importância de uma gestão transparente, responsável e comprometida com a educação pública, garantindo que os recursos do FUNDEB sejam corretamente aplicados e que os profissionais da educação sejam devidamente valorizados.

Professor Valdeni Cruz – Diretor do SINDSEP PENTECOSTE

domingo, 30 de agosto de 2026

A IMPORTÂNCIA E A VALORIZAÇÃO DOS CONSELHEIROS NO ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS PÚBLICOS

 

A partir das considerações da professora Carmem (Professora da rede Ensino municipal de Pentecoste), que hoje faz parte da comissão que analisa os precatórios do FUNDEF, e do Servidor Antônio Santos, que trabalha no Distrito de Serrota e participa das reuniões do Conselho do FUNDEB, podemos perceber as dificuldades enfrentadas por quem participa desses espaços de controle social.

Imagem de IA

O Antônio, por exemplo, precisa se deslocar da Serrota até a sede para participar das reuniões. E nós, enquanto sindicato, sempre defendemos que haja participação tanto de servidores da sede quanto da zona rural, porque é importante que todas as realidades sejam representadas.

Mas sabemos que, para quem está na zona rural, a dificuldade é ainda maior. Muitas vezes é difícil se deslocar e participar das reuniões, mas esses conselhos são fundamentais para o município. Lembrando que esses Conselheiros que se desloca da Zona Rural, que pagar o Combustível do próprio bolso.

Temos o Conselho do FUNDEB, o Conselho de Alimentação Escolar, o Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Segurança, entre tantos outros. Eles existem para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas.

No caso do Conselho de Alimentação Escolar, é possível acompanhar a qualidade da merenda, os alimentos adquiridos, os processos licitatórios e a execução da alimentação escolar. Já o Conselho do FUNDEB acompanha a aplicação dos recursos da educação, analisando prestações de contas, notas fiscais, empenhos, valores e demais documentos, verificando se aquilo que está sendo apresentado corresponde realmente à aplicação dos recursos.

Por isso, é muito importante que a sociedade compreenda o papel desses conselhos e participe deles.

Mas, ao mesmo tempo, precisamos valorizar os conselheiros. Essas pessoas não recebem remuneração para exercer essa função. Elas participam voluntariamente, prestando um serviço de interesse público ao município e à comunidade.

Quando um servidor ou uma servidora deixa seu local de trabalho para participar de uma reunião oficial de um conselho, ele está exercendo uma atividade de interesse da própria comunidade. Por isso, esse trabalho precisa ser reconhecido.

É importante que o servidor comunique previamente ao diretor, à diretora ou ao chefe imediato sobre sua participação e, depois, apresente uma declaração do conselho comprovando que esteve naquela reunião.

Se o servidor trabalha quatro horas pela manhã e participa de uma reunião nesse período, por exemplo, não deve retornar ao local de trabalho depois. O mesmo vale para quem participa de reunião no período da tarde. É uma questão de reconhecimento dessa atividade.

Eu sou defensor da participação dos trabalhadores nos conselhos. Participo e sempre participei, porque acompanhar esses espaços nos permite falar com precisão sobre aquilo que está acontecendo.

Não é fácil. Muitas pessoas são convidadas, mas nem sempre aceitam participar. Outras colocam o nome, mas não comparecem. Às vezes, sequer há quórum para realizar uma reunião.

E nós sabemos que não é prazeroso sair de casa, muitas vezes enfrentar o sol quente, principalmente para quem vem da zona rural, apenas para participar de uma reunião sem receber nada.

Mas é justamente aí que está o papel da cidadania.

Participar dos conselhos é fiscalizar, acompanhar os recursos públicos e contribuir para que as políticas públicas sejam executadas corretamente.

Por isso, o nosso chamamento é para que mais pessoas participem desses espaços. Mas também fazemos um apelo às autoridades: valorizem e reconheçam o trabalho dos conselheiros.

Valorizar os conselhos é valorizar a participação popular, a transparência e a democracia. E valorizar os conselheiros é reconhecer aqueles que, voluntariamente, ajudam a cuidar dos recursos públicos e dos interesses da nossa comunidade.

Professor Valdeni Cruz

DESFILES CÍVICOS: COMEMORAÇÃO OU SOBRECARGA PARA AS ESCOLAS?

 30 de agosto de 2026

Com a proximidade do dia 7 de Setembro, é comum vermos em todo o país a preparação para os tradicionais desfiles cívicos. Em Pentecoste, Ceará, não é diferente. Todos os anos, as escolas mobilizam professores, diretores, coordenadores e estudantes para preparar apresentações que envolvem temas, pelotões, cartazes, adereços, ensaios e diferentes caracterizações.

Durante semanas, professores e alunos se dedicam à preparação. É um trabalho que exige tempo, criatividade, organização e, principalmente, recursos financeiros. Afinal, existem gastos com materiais pedagógicos, cartazes, adereços e, em muitos casos, com roupas e vestimentas utilizadas pelos estudantes.

Antigamente, os desfiles eram mais simples. Os estudantes participavam, geralmente, com a própria farda escolar, e o objetivo principal era celebrar o 7 de Setembro. Com o passar dos anos, os desfiles foram ganhando temas e apresentações cada vez mais elaboradas. Naturalmente, cada escola quer apresentar algo bonito e representar bem sua comunidade.

Mas é justamente nesse ponto que precisamos fazer uma reflexão.

Será que os estudantes têm condições de alugar roupas, comprar adereços ou contribuir financeiramente para essas apresentações? E quando a família não tem condições, quem acaba assumindo esse custo?

Também precisamos olhar para a situação dos professores, coordenadores e diretores. Muitas vezes, para que a apresentação aconteça da maneira planejada, esses profissionais acabam utilizando recursos próprios ou buscando ajuda para comprar materiais e resolver necessidades que surgem durante a preparação.

Não se trata aqui de criticar o desfile cívico. Pelo contrário. É importante valorizar a cultura, a história e os símbolos nacionais. A questão é saber quem deve financiar e sustentar a realização dessas apresentações.

Outro aspecto que merece reflexão é a participação dos próprios estudantes. Percebe-se, em algumas situações, que já não existe a mesma empolgação de outros tempos. Há casos em que alunos são estimulados a participar mediante a concessão de pontos nas disciplinas. Se é necessário oferecer nota para garantir a participação, talvez também devêssemos perguntar por que a atividade deixou de despertar espontaneamente o interesse dos estudantes.

E existe ainda uma questão fundamental: até que ponto é justo que diretores, coordenadores e professores tirem dinheiro do próprio bolso para garantir que o desfile de suas escolas tenha uma apresentação mais bonita?

Se a Secretaria de Educação não dispõe de recursos suficientes para custear todos os gastos, é preciso discutir como essa responsabilidade deve ser organizada. Não parece razoável que o compromisso de realizar um evento público termine sendo transferido, direta ou indiretamente, para os profissionais da educação.

Por isso, mais do que uma crítica, fica uma reflexão para todos nós:

É correto exigir uma apresentação cada vez mais elaborada das escolas sem garantir os recursos necessários para sua realização?

É justo que professores, coordenadores e diretores tenham que colocar dinheiro do próprio bolso?

E os estudantes que não possuem condições financeiras para participar das caracterizações, como ficam?

Talvez seja o momento de repensarmos o formato dos desfiles cívicos, preservando seu significado histórico e cultural, mas garantindo que sua realização não represente uma sobrecarga financeira para as famílias e, principalmente, para os profissionais da educação.

Comemorar o 7 de Setembro deve ser motivo de orgulho e participação. Mas essa participação precisa acontecer de forma democrática, inclusiva e sem transferir responsabilidades financeiras para quem já dedica seu trabalho à educação pública.

Professor Valdeni Cruz

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Projeto de Lei que institui a Gratificação de Desempenho às Escolas Excelentes do Município de Pentecoste

 

PREFEITURA DE PENTECOSTE
Gabinete do Prefeito

MENSAGEM Nº 19/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Projeto de Lei que institui a Gratificação de Desempenho às Escolas Excelentes do Município de Pentecoste, destinada aos servidores da educação lotados em unidades escolares com bons resultados de aprendizagem e dá outras providências.

Senhor Presidente,

Ilustres Pares,

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que “Institui a Gratificação de Desempenho às Escolas Excelentes do Município de Pentecoste, destinada aos servidores da educação lotados em unidades escolares com bons resultados de aprendizagem, e dá outras providências”.

A presente proposição tem como objetivo central reconhecer, valorizar e incentivar o empenho dos profissionais da rede pública municipal de ensino no aprimoramento contínuo dos indicadores educacionais do nosso Município, com foco nos resultados obtidos por meio do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE.

A instituição de mecanismos de incentivo vinculados a metas do SPAECE e ao Índice de Desenvolvimento da Escola (IDE) busca estimular a melhoria da qualidade do ensino, a redução do abandono escolar e a consolidação da aprendizagem na idade certa para os alunos do 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental.

Diante do evidente interesse público da matéria e de seu impacto positivo na educação de Pentecoste, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres membros deste Poder Legislativo.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE/CE, em 12 de agosto de 2026.

Vicente de Paulo Sousa e Silva
Prefeito Municipal


Página 2 — Projeto de Lei nº 19/2026

PREFEITURA DE PENTECOSTE
Gabinete do Prefeito

PROJETO DE LEI Nº 19/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ÀS ESCOLAS EXCELENTES DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, DESTINADA AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO LOTADOS EM UNIDADES ESCOLARES COM BONS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 74, IV, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Desempenho às Escolas Excelentes do Município de Pentecoste, com frequência anual, destinada aos servidores públicos (professores e gestores) com lotação exclusiva nas unidades escolares que tenham atingido ou superado, no ano anterior à sua concessão, a meta projetada pela Secretaria Municipal de Educação para os resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE.

Art. 2º Será concedida a Gratificação de Desempenho aos servidores públicos (professores e gestores) das unidades escolares que alcançarem ou superarem a meta projetada em pelo menos uma das seguintes etapas do Ensino Fundamental: 2º ano, 5º ano e 9º ano.

Art. 3º A Gratificação de Desempenho será destinada ao diretor, ao coordenador pedagógico e ao docente com lotação no componente curricular e série avaliada que alcançarem ou superarem a meta projetada, no valor equivalente a 100% (cem por cento) de seu salário-base.

§ 1º O recebimento dos recursos financeiros ocorrerá em parcela única, a partir da publicação final dos resultados do SPAECE aferidos no ano anterior.

§ 2º A respectiva unidade escolar também ensejará o pagamento de Gratificação de Desempenho, por alcance ou superação da meta, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para o professor regente 2 lotado nas turmas de 2º e 5º anos respectivos e para os demais professores que ministram outros componentes curriculares com lotação nas turmas, desde que a unidade escolar atenda, cumulativamente, às seguintes condições:

I – Ter, no período da avaliação, no mínimo 10 (dez) estudantes matriculados na etapa avaliada no SPAECE;

II – Registrarem participação de 100% (cem por cento) dos alunos no SPAECE;

III – Atingir os percentuais mínimos a serem alcançados pela unidade escolar nos padrões de desempenho “Desejável” para o 2º ano do ensino fundamental e “Adequado” para Língua Portuguesa e Matemática no 5º e 9º ano do ensino fundamental, publicados anualmente pela Secretaria Municipal de Educação em ato normativo próprio.


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Art. 4º As metas serão definidas e organizadas pela Secretaria Municipal de Educação para cada unidade escolar, a partir do Índice de Desenvolvimento da Escola – IDE, calculado e publicado pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

§ 1º Escolas com matrícula inferior ao estabelecido pelo inciso I do § 2º do art. 3º poderão ser contempladas caso atinjam meta do IDE igual a 10,0 (dez) nas séries avaliadas e 100% (cem por cento) dos alunos estejam no padrão de desempenho “Desejável” para o 2º ano ou no padrão “Adequado” para o 5º e 9º ano, em Língua Portuguesa e Matemática.

§ 2º As escolas que não tenham participado do SPAECE em edição anterior terão como meta, para os fins desta Lei, o alcance ou a superação do IDE definida para o Grupo no qual sua escola esteja enquadrada.

§ 3º A escola que já tiver alcançado ou superado a meta do IDE no SPAECE terá como meta o crescimento do IDE definido para o Grupo em que a escola se enquadra ou o alcance do IDE igual a 10,0 (dez).

Art. 5º A projeção das metas utilizará como base o resultado aferido no SPAECE do ano anterior. A variação esperada de um ano para o outro será estabelecida a partir de grupos de escolas, considerando o Índice de Complexidade da Gestão – ICG, produzido e publicado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. As metas de cada um dos grupos serão organizadas da seguinte forma:

I – Para o 2º ano do ensino fundamental:

a) Grupo 1 (Nível I do ICG): crescer no mínimo 2,0 pontos, ou alcançar IDE 10,0;

b) Grupo 2 (Níveis II e III do ICG): crescer no mínimo 1,5 pontos, ou alcançar IDE igual ou superior a 8,5;

c) Grupo 3 (Níveis IV, V e VI do ICG): crescer no mínimo 1,0 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 7,0.

II – Para o 5º ano do ensino fundamental:

a) Grupo 1 (Níveis I e II do ICG): crescer no mínimo 1,5 pontos, ou alcançar IDE 9,0;

b) Grupo 2 (Nível III do ICG): crescer no mínimo 1,5 pontos, ou alcançar IDE igual ou superior a 8,0;

c) Grupo 3 (Níveis IV, V e VI do ICG): crescer no mínimo 1,0 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 7,0.

III – Para o 9º ano do ensino fundamental:

a) Grupo 1 (Nível II do ICG): crescer no mínimo 1,0 ponto, ou alcançar IDE 6,5;

b) Grupo 2 (Níveis III e IV do ICG): crescer no mínimo 0,8 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 6,0;

c) Grupo 3 (Níveis V e VI do ICG): crescer no mínimo 0,5 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 6,0.











terça-feira, 25 de agosto de 2026

Assunto: Projeto de Lei que institui o Prêmio Estudantes Excelentes no Município de Pentecoste

 

Em resumo, o Projeto de Lei nº 20/2026 propõe:

  • Criar o Prêmio Estudantes Excelentes;
  • Premiar estudantes de 2º, 5º e 9º anos;
  • Usar como referência os resultados do SPAECE;
  • Entregar 1 tablet a cada estudante da turma vencedora;
  • Também entregar 1 tablet aos professores das turmas premiadas, conforme os critérios estabelecidos;
  • Exigir, como um dos critérios, que a turma tenha pelo menos 12 estudantes matriculados;
  • Estabelecer critérios específicos de desempate;
  • Determinar que uma mesma turma não seja premiada duas vezes;
  • Permitir que as despesas sejam pagas com dotações orçamentárias próprias do Município.








Professor Valdeni Cruz

Fábricas em Pentecoste: entre a esperança e a insegurança


25 de agosto de 2025

Em Pentecoste e em várias cidades do Nordeste, a chegada de uma fábrica costuma ser recebida com muita alegria. Afinal, quando uma empresa anuncia sua instalação, surgem expectativas de emprego, renda e desenvolvimento para centenas de famílias. Muitas dessas empresas, inclusive, chegam aos municípios motivadas por incentivos fiscais e isenções de impostos concedidos pelo poder público.

O problema é que, muitas vezes, a alegria de hoje pode se transformar na tristeza de amanhã.

Não são raros os casos em que empresas, depois de alguns anos de funcionamento, deixam o município e os trabalhadores praticamente “vendo navios”. E, quando isso acontece, aqueles que comemoraram a chegada dos empregos acabam tendo que recorrer à Justiça para lutar pelo recebimento de direitos trabalhistas.

É evidente que ninguém pode negar a importância de uma fábrica para um município. Emprego, renda e movimentação da economia local são fundamentais. Uma indústria pode transformar a realidade de muitas famílias e contribuir significativamente para o desenvolvimento de uma cidade.

Mas também não podemos tratar a instalação de uma fábrica como sinônimo de segurança financeira permanente para os trabalhadores.

Quem depende exclusivamente daquele emprego muitas vezes vive preocupado com o dia de amanhã: a empresa vai continuar? O emprego está garantido? E se ela decidir ir embora?

Por isso, é fundamental que os municípios tenham políticas de desenvolvimento que não dependam exclusivamente da chegada de uma ou outra empresa. É preciso diversificar a economia, fortalecer o comércio local, incentivar pequenos e médios empreendedores e, principalmente, garantir que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados.

A chegada de uma fábrica deve ser motivo de comemoração, sim. Mas também precisa ser acompanhada de responsabilidade, fiscalização e compromisso social.

Porque desenvolvimento de verdade não é apenas trazer a fábrica. É garantir que ela gere emprego digno, respeite os trabalhadores e contribua de forma duradoura para o desenvolvimento do município.

A alegria da chegada não pode se transformar no pesadelo da saída.


Professor Valdeni Cruz


quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Balanço geral: RECURSOS DO FUNDEB e folha de pagamento da Educação — Janeiro a Julho de 2026

 

Para facilitar a compreensão, vamos comparar diretamente os recursos recebidos pelo Município de Pentecoste e as despesas apresentadas com a folha de pagamento da Educação.


💰 1. Recursos recebidos do FUNDEB

De janeiro a julho de 2026, o Município recebeu:

R$ 47.894.264,78

Desse total:

  • 70%: R$ 33.525.985,35 — recursos destinados à remuneração dos profissionais da Educação;
  • 30%: R$ 14.368.279,43 — recursos destinados às demais despesas permitidas com a manutenção e desenvolvimento da Educação.

📋 2. Despesas com a folha de pagamento da Educação

Segundo os valores informados no Portal da Transparência do município, a folha de pagamento da Educação foi:

  • Janeiro: R$ 2.614.549,08
  • Fevereiro: R$ 3.225.712,39
  • Março: R$ 3.219.051,30
  • Abril: R$ 3.282.303,38
  • Maio: R$ 3.268.190,69
  • Junho: R$ 4.058.668,17
  • Julho: R$ 3.345.130,79

Total pago na folha de janeiro a julho: R$ 23.014.015,80

A média mensal da folha foi de aproximadamente R$ 3.287.716,54.

Período: janeiro a julho de 2026

📋 Folha de pagamento da Educação

Total informado no Portal da Transparência: R$ 23.014.015,80

Acrescentando uma estimativa de pelo menos R$ 1.500.000,00 referentes ao pagamento do 13º salário, ainda não demonstrado nessa contabilidade:

R$ 23.014.015,80 + R$ 1.500.000,00 = R$ 24.514.015,80

🔎 Diferença entre os 70% do FUNDEB e as despesas com a folha

70% do FUNDEB: R$ 33.525.985,35
(-) Folha + estimativa do 13º: R$ 24.514.015,80

DIFERENÇA: R$ 9.011.969,55

📌 Resumo de fácil compreensão

DescriçãoValor
Total recebido do FUNDEBR$ 47.894.264,78
Valor correspondente aos 70%R$ 33.525.985,35
Folha da Educação informadaR$ 23.014.015,80
Estimativa mínima do 13º salárioR$ 1.500.000,00
Total estimado de despesas com folha + 13ºR$ 24.514.015,80
Diferença restante dos 70%R$ 9.011.969,55

Em tese o município teria de saldo nas contas do FUNDEB, no que se refere aos 70%, aproximadamente 9 milhões.

⚠️ Importante

Com a inclusão de pelo menos R$ 1,5 milhão referentes ao 13º salário, a diferença entre os recursos correspondentes aos 70% do FUNDEB e as despesas analisadas com a folha da Educação é de R$ 9.011.969,55.

Ou seja: mesmo considerando essa estimativa adicional do 13º salário, ainda permanece uma diferença superior a R$ 9 milhões no período de janeiro a julho.

É importante esclarecer que essa conta é feita com base exclusivamente nos valores da folha apresentados e na estimativa informada para o 13º salário. Para se chegar a um resultado definitivo sobre a aplicação dos 70%, seria necessário identificar todas as demais despesas com remuneração de profissionais da Educação que possam estar contabilizadas separadamente da folha principal.

Portanto, se a arrecadação continuar nesse ritmo e se a estrutura das despesas permanecer semelhante, poderá haver uma diferença significativa entre os recursos destinados aos 70% e os valores efetivamente gastos com a remuneração dos profissionais da Educação.

⚠️ Sobre um possível rateio

É importante destacar que uma eventual sobra dos recursos dos 70% precisa ser analisada no fechamento do ano, considerando todas as despesas que podem ser legalmente contabilizadas para atingir o percentual mínimo de aplicação.

Se, ao final do exercício, ficar comprovado que os recursos destinados à remuneração dos profissionais da Educação não foram integralmente aplicados no percentual mínimo exigido, o Município deverá adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da aplicação dos 70%.

Assim, diante dos números atuais, há uma forte possibilidade de existir uma sobra considerável, o que reforça a necessidade de acompanhamento mensal da arrecadação do FUNDEB e das despesas com os profissionais da Educação.

A pergunta que deve acompanhar os servidores até o fim do ano é clara: se os recursos destinados aos 70% continuarem entrando nesse ritmo e as despesas permanecerem próximas dos valores atuais, qual será o destino da diferença? Haverá a complementação necessária para cumprir a aplicação dos 70%, inclusive por meio de pagamento aos profissionais da Educação, conforme a situação apurada no fechamento das contas?

Dados do Portal da Transparência da Prefeitura de Pentecoste e do Banco de Brasil

Professor Valdeni Cruz - Diretor do SINDSEP PENTECOSTE

QUASE NUNCA NOS INDIGNAMOS DE VERDADE

Quase todos os dias, ao adentrarmos os locais de trabalho ou encontrarmos servidores pelas ruas, ouvimos queixas. Um diz que no seu local de...