segunda-feira, 8 de junho de 2026

PRECATÓRIOS DO FUNDEF - PROVÁVEL VOTAÇÃO DO PROJETO 10/2026 - PREOCUPAÇÕES QUE AINDA PERSISTEM

 


PRECATÓRIOS DO FUNDEF EM PENTECOSTE: AS DÚVIDAS CONTINUAM

Depois de duas sessões da Câmara Municipal para discutir os precatórios do FUNDEF, as dúvidas continuam. Isso porque a Emenda encaminhada pelo Poder Executivo para alterar o PROJETO DE LEI Nº 10/2026, que trata da distribuição dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF, ainda não esclarece um dos pontos mais importantes para os beneficiários:

HAVERÁ OU NÃO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA?

A preocupação é legítima. O PROJETO DE LEI Nº 10/2026, em seu ART. 12, CAPÍTULO V, estabelece que:

"O valor integral da parcela individual do rateio a que faz jus o beneficiário dos recursos decorrentes dos precatórios referidos no art. 2º, incisos I e II, deduzidos os encargos legais devidos, será oficialmente depositado..."

Mas quais seriam esses "ENCARGOS LEGAIS DEVIDOS"?

Em uma interpretação literal, a expressão pode abranger descontos relativos ao IMPOSTO DE RENDA e à CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

Quando o sindicato tomou conhecimento do texto original do projeto, percebeu essa possibilidade e levou a preocupação ao conhecimento dos interessados e da sociedade. A partir daí, iniciou-se a mobilização da categoria. Alguns vereadores também passaram a analisar a matéria e chegaram ao mesmo entendimento.

Na sessão da Câmara realizada em 21 DE MAIO, o advogado do sindicato, DR. VALDECY ALVES, utilizou a tribuna para apresentar questionamentos sobre diversos pontos do projeto, especialmente sobre a possibilidade de incidência desses descontos.

O TAMANHO DA PERDA

Caso haja a incidência dos descontos, o valor a ser recebido pelos professores poderá sofrer uma redução significativa, considerando:

  • IMPOSTO DE RENDA DE ATÉ 27,5%;

  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPERIOR A 10%.

Ou seja, a perda financeira poderá ser bastante expressiva para os profissionais beneficiários.

Diante dessa preocupação, os vereadores decidiram não votar a proposta naquele momento, entendendo ser necessário um aprofundamento da discussão. O projeto foi encaminhado para análise das comissões e retornou à pauta na sessão seguinte.

Em meio à repercussão do tema, no dia 25 DE MAIO, o prefeito reuniu alguns professores na Secretaria de Saúde para tratar do assunto. Na ocasião, afirmou que muitas informações divulgadas não correspondiam à realidade e que seu interesse era conduzir o processo da forma correta.

No dia 27 DE MAIO, as comissões da Câmara voltaram a discutir o projeto. Já na sessão do dia 28 DE MAIO, o Poder Executivo encaminhou uma EMENDA MODIFICATIVA justamente para alterar o ART. 12, dispositivo que trata dos descontos legais.

A nova redação proposta foi a seguinte:

"Parágrafo único. Em razão do disposto no inciso II do § 2º do art. 47-A da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com a redação dada pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022, reconhece-se a natureza indenizatória, para todos os efeitos, dos valores a serem recebidos pelos profissionais do magistério da educação básica, na forma desta Lei."

O QUE MUDOU?

A emenda representa um avanço em relação ao texto original, pois reconhece a NATUREZA INDENIZATÓRIA dos valores.

Entretanto, permanece a dúvida principal:

A EMENDA NÃO AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE NÃO HAVERÁ DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA E NEM DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

Por essa razão, o vereador CLAYTON alertou para o risco de aprovar a matéria sem uma análise mais aprofundada pelas comissões, o que foi aceito pelos demais vereadores.

O objetivo é garantir que a redação fique suficientemente clara, evitando interpretações divergentes no futuro.

Se o entendimento do Executivo é de que não deve haver incidência de descontos, seria importante que isso estivesse expresso de forma inequívoca no texto legal.

Por essa razão, a votação foi adiada para o dia 11 DE JUNHO.

O EXEMPLO DO ESTADO DO CEARÁ

Para compreender a importância dessa clareza, basta observar o que ocorreu no Estado do Ceará.

A LEI ESTADUAL Nº 17.924, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022, que tratava dos precatórios do FUNDEF, previa inicialmente a distribuição dos recursos com retenções relativas a encargos legais.

O § 2º do art. 1º estabelecia:

"Os recursos devidos serão distribuídos diretamente aos beneficiários, ressalvadas as retenções de encargos legais e os descontos admitidos para consignação em folha..."

Posteriormente, após mobilização da categoria, juntamente com o sindicato, a legislação foi alterada pela:

LEI ESTADUAL Nº 18.213, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

sancionada pela então governadora IZOLDA CELA.

A nova redação acrescentou o § 6º ao art. 1º, estabelecendo expressamente:

“Art. 1º .........................................................................................

      § 1º Para os fins do caput deste artigo, o Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), destinará 60% (sessenta por cento) do total dos recursos oriundos da ACO nº 683/STF, incluídos principal e juros de mora, aos profissionais do magistério da rede estadual de educação básica de ensino, observada a legislação específica.

§ 6º Em razão do disposto no inciso II do § 2º do art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com redação dada pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022, reconhece-se a natureza indenizatória, para todos os efeitos, inclusive de não incidência tributária, dos valores a serem recebidos por professores da rede pública de ensino estadual, na forma da legislação, decorrentes do rateio de recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (Fundef).” (NR).

Vale observar que foi tomada uma decisão política por parte da Governadora. Enquanto Camilo Santana entendia que devia ser descontado os encargos, a Governadora Isolda, depois de um entendimento entre o Sindicato e a categoria, revoga a Lei anterior e manda a Câmara um nova Lei. 

A DIFERENÇA É FUNDAMENTAL

Observe-se que a legislação estadual não se limitou a reconhecer a natureza indenizatória dos valores.

Ela foi além e deixou explícita a expressão:

"INCLUSIVE DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA"

eliminando qualquer dúvida quanto à cobrança de tributos.

Situação semelhante pode ser observada em projetos de outros municípios, como ACARAÚ, MARCO E QUIXERAMUBIM, cuja redação deixa claro que os valores serão pagos:

"NÃO INCIDINDO ENCARGOS SOCIAIS E TRIBUTOS."

A DÚVIDA QUE CONTINUA EM PENTECOSTE

No caso da emenda encaminhada pelo Executivo de Pentecoste, a redação não contém expressões equivalentes, tais como:

  • "INCLUSIVE DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA";

  • "NÃO INCIDINDO IMPOSTO DE RENDA";

  • "NÃO INCIDINDO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA";

  • "NÃO INCIDINDO ENCARGOS SOCIAIS E TRIBUTOS".

CONCLUSÃO

Permanece a necessidade de esclarecimento.

O QUE SE ESPERA É UMA REDAÇÃO CLARA, EXPRESSA E SEM MARGEM PARA DÚVIDAS, QUE GARANTA A NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS RECURSOS DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF. E AINDA, QUE FIQUE CLARO TAMBÉM A QUESTÃO DOS JUROS E MORA. QUE TODO O VALOR DOS 60% CHEGUE AO BOLSO DO PROFESSOR BENEFICIÁRIO DO PRECATÓRIO.

Afinal, quando se trata de um direito esperado há tantos anos pelos profissionais do magistério, a segurança jurídica e a clareza da lei são indispensáveis.

Profossor Valdeni Cruz

quinta-feira, 4 de junho de 2026

Licença por motivo de doença de pessoa da família do Servidor Público de Pentecoste - Lei 809/2017, Art. 76

 Seção 11 

 Da licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

 Art. 76. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 42.

§ 2º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo por até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, mediante parecer de junta médica oficial. Excedidos esses prazos, a licença poderá ser concedida sem remuneração por até 90 (noventa) dias.








História da Solenidade de Corpus Christi

 

A Festa de Corpus Christi surgiu em Liége, Bélgica, no seculo XII: um Movimento Eucarístico na Abadia de Cornillon fundada em 1124 pelo Bispo Albero de Liege.
Mons. André Sampaio



A Festa de “Corpus Christi” é a celebração em que solenemente a Igreja comemora o Santíssimo Sacramento da Eucaristia; sendo o único dia do ano que o Santíssimo Sacramento sai em procissão às nossas ruas. Nesta festa os fiéis agradecem e louvam a Deus pelo inestimável dom da Eucaristia, na qual o próprio Senhor se faz presente como alimento e remédio de nossa alma. A Eucaristia é fonte e centro de toda a vida cristã. Nela está contido todo o tesouro espiritual da Igreja, o próprio Cristo.
A Festa de Corpus Christi surgiu em Liége, Bélgica, no seculo XII: um Movimento Eucarístico na Abadia de Cornillon fundada em 1124 pelo Bispo Albero de Liege.
Santa Juliana de Monte Cornillon, (ou Juliana de Liége) naquela época superiora da Abadia, foi a enviada de Deus para propiciar esta maravilhosa Festa de Corpus Christi.
Santa Juliana de Liege sempre teve uma grande veneração ao Santíssimo Sacramento. E esperava que tivesse uma festa especial em sua honra. Este desejo se diz ter intensificado por uma visão que teve da Igreja sob a aparência de lua cheia com uma mancha negra, que significada a ausência dessa solenidade.
Juliana comunicou estas aparições ao bispo de Liege, também ao doutor Dominico Hugh, mais tarde cardeal legado dos Países Baixos e Jacques Pantaleon, nessa época arquidiácono de Liege, mais tarde o Papa Urbano IV.
O Papa Urbano IV, naquela época, tinha a corte em Orvieto, um pouco ao norte de Roma. Muito perto desta localidade está Bolsena, onde em 1263 ou 1264 aconteceu o Milagre de Bolsena: um sacerdote que celebrava a Santa Missa teve dúvidas de que a Consagração fosse algo real., no momento de partir a Sagrada Forma, viu sair dela sangue do qual foi se empapando em seguida o corporal. A venerada relíquia foi levada em procissão a Orvieto em 19 junho de 1264. Hoje se conservam os corporais -onde se apoia o cálice e a patena durante a Missa- em Orvieto, e também se pode ver a pedra do altar em Bolsena, manchada de sangue.
O Santo Padre movido pelo prodígio, e a petição de vários bispos, faz com que se estenda a festa do Corpus Christi a toda a Igreja por meio da bula "Transiturus" de 8 setembro do mesmo ano, fixando-a para a quinta-feira depois da oitava de Pentecostes e outorgando muitas indulgências a todos que assistirem a Santa Missa e o ofício.
A morte do Papa Urbano IV (em 2 de outubro de 1264), um pouco depois da publicação do decreto, prejudicou a difusão da festa. Mas o seguinte Papa Clemente V tomou o assunto em suas mãos e, no Concílio Geral de Viena (1311), ordenou mais uma vez a adoção desta festa. Em 1317 é promulgada uma recopilação de leis, por João XXII, e assim a festa é estendida a toda a Igreja.
Após a Missa de Corpus Christi se faz a Procissão Eucarística. Estas procissões foram dotadas de indulgências pelos Papas Martinho V e Eugênio IV, e se fizeram bastante comuns a partir do século XIV. Com toda a honra possível ao Rei Jesus.
Finalmente, o Concílio de Trento (em 1.500) declara que:...seja celebrado este excelso e venerável sacramento com singular veneração e solenidade; e reverente e honradamente seja levado em procissão pelas ruas e lugares públicos. Assim nasceu esta maravilhosa Solenidade de Corpus Christi.

domingo, 31 de maio de 2026

INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

 INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF




Muitas pessoas têm perguntado: quando será realizado o pagamento dos precatórios do FUNDEF?

Primeiramente, é importante esclarecer que a lei que regulamentará a distribuição desses recursos ainda não foi aprovada. Portanto, antes da aprovação da lei, não há como definir uma data para o pagamento.

Após a aprovação da lei, o prefeito deverá publicar um decreto criando uma comissão responsável pelo levantamento de todos os beneficiários e pela organização das informações necessárias para a distribuição dos valores.

Inicialmente, deverá ser aberto um prazo de aproximadamente 60 dias para a realização desse levantamento. Concluída essa etapa, será publicada oficialmente a relação dos beneficiários identificados pela comissão.

Em seguida, será aberto um novo período para recursos. Nessa fase, as pessoas que entendam ter direito ao recebimento, mas que não tenham sido incluídas na lista, poderão apresentar documentação e comprovações à comissão para demonstrar que exerceram a função de professora ou professor no período de 2002 a 2006.

Também é importante esclarecer algumas situações que provavelmente não estarão em discussão. É o caso de professores que atuaram como substitutos, ministrando aulas e assinando diários de classe, mas sem constar oficialmente como responsáveis pela turma ou sem vínculo formal registrado na folha de frequência. Nesses casos, em regra, os direitos serão atribuídos ao professor titular, que era o servidor oficialmente vinculado ao cargo e aos registros funcionais.

Estas são as informações disponíveis até o momento. Novos esclarecimentos deverão ser divulgados à medida que o processo avançar e novas definições forem sendo oficializadas.

Sindsep Pentecoste
Informando, esclarecendo e acompanhando cada etapa desse processo.

Professor Valdeni Cruz - Diretor Sindical

IMPLEMENTAÇÃO DAS REFERÊNCIAS: UMA LUTA HISTÓRICA DO SINDSEP

 O SINDSEP vem, há vários anos, lutando pela implantação das referências salariais tanto dos servidores técnicos administrativos quanto dos professores da rede municipal.

Com o objetivo de fortalecer essa reivindicação e demonstrar de forma transparente os prejuízos acumulados pelos servidores, o sindicato realizou um amplo levantamento de dados, elaborando tabelas detalhadas com informações de professores e técnicos administrativos.

Nessas tabelas, constam exemplos de servidores com:

✅ Referência atual;

✅ Salário atualmente recebido;

✅ Referência que deveria estar implantada;

✅ Salário que deveria estar sendo pago, conforme previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), instituído pela Lei Municipal nº 538/2003, no caso dos Técnicos Administrativos e, no caso do Professores, a Lei 659/2010.

Os dados demonstram a diferença existente entre o que os servidores recebem hoje e o que deveriam receber caso as referências fossem corretamente implementadas em seus contracheques.

A mesma análise foi realizada para os diversos cargos dos técnicos administrativos, evidenciando as perdas salariais decorrentes da não aplicação das progressões previstas em lei.

Convidamos todos os servidores a analisarem atentamente as tabelas abaixo e conhecerem a realidade dos números. Informação é conhecimento, e conhecimento fortalece a luta pela garantia dos nossos direitos.

SINDSEP: firme na defesa dos servidores e no cumprimento da lei.

Vejamos:





Técnicos Adminstrativos

























RESUMO SESSÃO DA CÂMARA DO DIA 28 DE MAIO DE 2028

 Valdeni Cruz 




A sessão da Câmara Municipal realizada nesta quinta-feira, 28 de maio de 2026, foi marcada por um importante debate em torno do Projeto de Lei nº 10/2026, que trata da destinação dos recursos oriundos dos precatórios do antigo FUNDEF para os profissionais da educação.

O principal ponto de discussão foi a possibilidade de incidência de descontos de Imposto de Renda e Previdência Social sobre os valores destinados aos professores e professoras.

Desde o início das discussões, o sindicato tem defendido firmemente o NÃO DESCONTO desses valores, sustentando sua posição com base na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Federal nº 14.325/2022, que reconhecem a natureza indenizatória dos precatórios do FUNDEF. Sendo indenizatórios, o entendimento defendido é de que não deve haver incidência nem de Imposto de Renda nem de Previdência Social.

O texto original encaminhado pelo Executivo Municipal previa que os pagamentos seriam realizados “após os descontos legais”, o que gerou grande preocupação entre os profissionais da educação, já que isso abria margem para descontos considerados indevidos pela categoria.

Diante disso, o sindicato intensificou a mobilização e convocou professores, professoras, servidores e familiares para acompanharem a sessão da Câmara e demonstrarem apoio à luta em defesa dos direitos da categoria.

A mobilização teve forte impacto. A Câmara ficou completamente lotada, mostrando a união e a força dos profissionais da educação na defesa de seus direitos históricos.

Durante as discussões, vereadores se posicionaram contra qualquer possibilidade de prejuízo aos professores. Inicialmente, seis vereadores já haviam se colocado desfavoráveis ao texto original do projeto, entendimento que acabou sendo acompanhado pelos demais parlamentares.

Em meio ao debate e diante da repercussão da mobilização dos professores, o prefeito encaminhou à Câmara a Emenda Modificativa nº 01/2026, datada de 27 de maio de 2026. A emenda reconhece a natureza indenizatória dos valores a serem recebidos pelos profissionais do magistério e da educação básica.

Mesmo assim, durante o uso da tribuna, foi destacado que o texto ainda não afirma de maneira totalmente explícita que NÃO haverá desconto de Imposto de Renda e Previdência Social sobre os valores dos 60% destinados aos professores.

Por essa razão, vereadores, presidência da Câmara e os próprios profissionais presentes entenderam que o mais prudente seria NÃO votar o projeto neste momento, permitindo que a matéria retorne às comissões para uma análise mais aprofundada e para que o texto fique absolutamente claro, sem margem para dúvidas ou interpretações futuras.


Ficou acordado que o projeto continuará sendo discutido e que deverá retornar à pauta dentro de aproximadamente 15 dias, após o feriado da próxima semana. Havendo segurança jurídica e clareza no texto, a matéria poderá então ser colocada em votação.

O dia de hoje foi considerado extremamente importante por vários motivos:

* Pela grande mobilização popular e presença massiva dos professores na Câmara;

* Pela união da categoria em defesa dos seus direitos;

* Pelo reconhecimento, por parte do Executivo, da importância dos profissionais da educação;

* E pelo avanço nas discussões para garantir que os professores recebam aquilo que realmente lhes é de direito.


O sindicato reafirma seu compromisso histórico com a luta dos servidores públicos e seguirá acompanhando atentamente todas as etapas relacionadas aos precatórios do FUNDEF, defendendo sempre os interesses da categoria e a garantia integral dos direitos dos profissionais da educação. (PROFESSOR VALDENI CRUZ)

Abaixo a emenda encaminhada pelo executivo e que deverá será analisada  pelos vereadores nas comissões, na semana que vem. Só então, retornará a Câmara para apreciação.






quarta-feira, 4 de março de 2026

SERVIDORES DE PENTECOSTE DEIXARAM DE RECEBER SUAS REFERÊNCIAS CONQUISTADADAS A DURAS PENAS

 

Nos últimos dias, temos discutido a questão das referências dos servidores municipais. Neste momento, estamos analisando a Lei Municipal nº 538, de 20 de janeiro de 2003, que trata do Plano de Cargos e Carreiras dos Técnicos Administrativos, criado por ocasião do concurso público daquele ano.

Esse plano organiza os cargos em áreas como:

·        Apoio administrativo

·        Atividades de tributação

·        Atividades auxiliares da saúde

Além disso, estabelece uma tabela de referências que vai da 1 até a 48.

Funciona da seguinte forma:

·        Da referência 1 até a 12: aumento de 3% a cada progressão

·        Da referência 13 em diante: aumento de 4% por referência

Por exemplo:
Se um servidor tem como salário base, R$1621,00, na referência I, ao passar para a referência II, ele teria um aumento de 3%, passando a receber R$1669,63, se estiver na referência II, passaria a receber mais 3%, o que elevaria o valor para R$1.719,00, referência III, passaria a receber mais 3%. Nesse caso, o valor do salário desse desses servidores agora em 2026, seria de 1771,00.

No caso de cargos como auxiliar de serviços gerais, a progressão vai até a referência 12. Já cargos como vigia podem avançar até a referência 15.

Agora vem o problema.

Um auxiliar de serviços gerais que hoje está estar, por exemplo, na referência 3, deve receber algo em torno de R$ 1.771,00. Desse modo, usando como exemplo o Auxiliar de Serviços Gerais, ele(a) está perdendo mensalmente R$150,00. No ano teria uma perca salarial de R$1950,00.

Porém, em janeiro, esses servidores foram surpreendidos ao receber apenas o salário mínimo, atualmente em torno de R$ 1.621,00

É JUSTO O RPEFEITO RETIRAR ESSE DIREITO DO SERVIDOR?

Isso significa o quê?

👉 Que as referências foram retiradas.
👉 Um direito conquistado foi simplesmente desconsiderado.

Em 2019, os servidores tiveram garantidas três referências a mais, que passaram a compor seus vencimentos. Esse direito vinha sendo pago normalmente até o ano passado.

Com o reajuste do salário mínimo, o valor base “encostou” no que eles recebiam com as referências — e, ao invés de manter o direito, a gestão simplesmente deixou de pagar essas vantagens.

E isso precisa ser dito com clareza:

Isso não é congelamento de referência.

✔️ Congelamento seria impedir a progressão futura.
O que está acontecendo é a retirada de um direito já incorporado.

Hoje, esses servidores estão recebendo sem nenhuma referência, apenas o salário mínimo.

Portanto, é fundamental que o gestor municipal:
👉 Restabeleça imediatamente as três referências retiradas
👉 Garanta o cumprimento do plano de cargos e carreiras

Porque estamos falando de um direito legal, conquistado e já incorporado à remuneração.

 

Não é aumento. É devolução de direito.

Professor Valdeni Cruz


















 

PRECATÓRIOS DO FUNDEF - PROVÁVEL VOTAÇÃO DO PROJETO 10/2026 - PREOCUPAÇÕES QUE AINDA PERSISTEM

  PRECATÓRIOS DO FUNDEF EM PENTECOSTE: AS DÚVIDAS CONTINUAM Depois de duas sessões da Câmara Municipal para discutir os precatórios do FUNDE...