segunda-feira, 15 de junho de 2026

Recursos do FUNDEB em 2026 seguem em crescimento em Pentecoste

 


📢 PENTECOSTE: INFORMAÇÃO EM CIMA DA HORA!

💰 Recursos do FUNDEB em 2026 seguem em crescimento em Pentecoste

Ao analisar os dados do FUNDEB referentes ao ano de 2026 e compará-los com o mesmo período de 2025, observamos um aumento significativo na arrecadação de recursos destinados à educação municipal.

📊 Até o final de maio de 2026, o município de Pentecoste recebeu:

R$ 35.149.370,59 em recursos do FUNDEB.

📌 Em todo o ano de 2025, o total recebido foi de R$ 76.253.714,02.

📈 Comparando os meses de janeiro a maio de 2026 com o mesmo período de 2025, houve um crescimento de R$ 2.004.693,64.

Distribuição dos recursos recebidos em 2026 (até maio)

👨‍🏫 70% destinados à remuneração dos profissionais da educação:
➡️ R$ 24.604.559,41

🏫 30% destinados às demais despesas da educação:
➡️ R$ 10.544.811,18

🔎 Por que acompanhar esses números?

Porque o acompanhamento dos recursos públicos é fundamental para garantir transparência, planejamento e a correta aplicação dos valores na valorização dos profissionais da educação e na melhoria das escolas.

📈 Estimativa para 2026

As projeções indicam que Pentecoste poderá receber mais de R$ 81 milhões em recursos do FUNDEB ao longo de 2026, superando o total arrecadado em 2025.

📢 Informação, transparência e acompanhamento são ferramentas essenciais para fortalecer a educação pública.

Autor: Valdeni Cruz
Diretor do SINDSEP – Pentecoste.



TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DE PENTECOSTE PODEM ESTAR PERDENDO QUASE 2000 MIL REAIS POR ANO POR NÃO TEREM A IMPLEMENTAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE SUAS REFÊNCIAS

 

⚠️ Atenção, servidores técnicos administrativos!

Dependendo do ano do seu concurso e da sua situação funcional, as perdas salariais podem ser significativas devido à não implementação das referências na carreira.

📌 Servidores concursados em 2003, que têm seus vencimentos vinculados ao salário mínimo, podem estar perdendo aproximadamente R$ 1.534,00 por ano.

📌 Já os servidores concursados em 2014 podem acumular perdas de cerca de R$ 1.274,00 por ano pela falta da implementação das referências a que têm direito.

Esses valores podem parecer pequenos quando analisados mês a mês, mas representam uma perda considerável ao longo dos anos, afetando diretamente a renda e a qualidade de vida dos trabalhadores.

❓Diante dessa realidade, fica a pergunta:

Os servidores merecem ou não merecem uma luta organizada para garantir seus direitos, sua valorização profissional e o cumprimento do Plano de Carreira?

✊ Direitos não são favores. Direitos são conquistas que precisam ser defendidas e respeitadas.




PROFESSORES PODEM ESTÁ PERDENDO POR ANO EM TORNO DE 3.500,00 A 7000 MIL REAIS

 Professores de Pentecoste! Dependendo da carga horária e concurso, os Professores de Pentecoste podem estar perdendo entre 300 e 600 reais mensais nos seus vencimentos, de suas Referências/Progressões na Carreira não implementadas. Ou seja, um professor de 200 horas pode estar perdendo mais de 7000 mil reais por ano. Já um Professor de 100h pode estar perdendo em torno de 3,500 reais por ano. E aí, o que você acha disso?




quinta-feira, 11 de junho de 2026

Após mobilização de professores, SINDSEP e vereadores, projeto é aprovado com emenda que reconhece caráter indenizatório dos recursos destinados ao magistério.

11 de junho de 2026

A Câmara Municipal de Pentecoste aprovou, nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026, o Projeto de Lei nº 10/2026, que trata da regulamentação e distribuição dos recursos dos precatórios do antigo Fundef destinados aos profissionais do magistério.


Após duas sessões de debates e discussões sobre a matéria, os vereadores aprovaram o projeto encaminhado pelo Poder Executivo com alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2026. A principal mudança ocorreu no artigo que trata da natureza dos valores a serem pagos aos beneficiários.


No texto original, o artigo 12, constante do Capítulo V, previa que o pagamento aos professores seria realizado após os descontos dos encargos devidos. Porém, após a apresentação da matéria, o SINDSEP, do Advogado Dr. Valdecy Alves, bem como a classe dos professores e dos vereadores, rechaçaram a ideia de que houvesse descontos de tributos. Sendo assim, o Projeto de Lei foi retirado de pauta e foi levado as comissões. O gestor municipal, depois de sentir a reação negativa, encaminhou a Emenda Modificativa de N1-º1 que alterou o Artigo 12, incluído o seguinte dispositivo:

“Parágrafo único. Em razão do disposto no inciso II do § 2º do artigo 47-A da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com a redação dada pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022, reconhece-se a natureza indenizatória, para todos os efeitos, dos valores a serem pagos e recebidos pelos profissionais do magistério da educação básica na forma desta lei.”

A alteração representa o reconhecimento legal da natureza indenizatória dos recursos. Durante toda a tramitação do projeto, o SINDSEP defendeu que a redação fosse ainda mais clara, estabelecendo expressamente com clareza de que a incidência de descontos referentes ao Imposto de Renda e à Previdência Social sobre os valores a serem pagos.

Embora essa previsão explícita não tenha sido incorporada ao texto final da lei, o que pode nos assegurar é a redação que foi aprovada na redação da Emenda modificativa. Senão vejamos: Em razão do disposto no inciso II do § 2º do art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com redação dada pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022, reconhece-se a natureza indenizatória, para todos os efeitos”... Diante da afirmação de que esse texto retira a possibilidade de descontos, a maioria dos vereadores presentes à sessão, incluindo o presidente da Câmara, afirmaram categoricamente para todos os presentes, incluindo o procurador do Município, Dr. Idelson Cavalcante, que assistia a sessão, que não haverá descontos de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária sobre os valores destinados aos profissionais do magistério.

A expectativa dos professores e professoras presentes à sessão é de que esse entendimento seja efetivamente respeitado quando os pagamentos forem realizados. Afinal, trata-se de recursos aguardados há muitos anos por profissionais que dedicaram suas vidas à educação pública do município.

A matéria foi lida, debatida e aprovada em plenário, registrando alguns votos contrários. Com a aprovação do projeto, cresce a expectativa para que os próximos passos ocorram dentro da mais absoluta legalidade, garantindo o pagamento aos professores da ativa, aposentados e também aos herdeiros dos profissionais já falecidos que possuem direito aos recursos.

O SINDSEP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pentecoste – CE considera que cumpriu seu papel institucional ao acompanhar todo o processo, apresentar sugestões e defender os direitos dos servidores da educação. A entidade mantém sua posição de vigilância e acompanhamento, especialmente em relação à efetiva aplicação da lei e à garantia de que os beneficiários recebam integralmente os valores que lhes são devidos.

Mais do que uma questão financeira, o pagamento dos precatórios do Fundef representa o reconhecimento de uma dívida histórica com profissionais que contribuíram de forma decisiva para a construção da educação pública de Pentecoste.

O SINDSEP reafirma seu compromisso permanente com a valorização dos servidores e servidoras municipais, defendendo sempre a legalidade, a transparência e o respeito aos direitos de cada trabalhador e trabalhadora do serviço público.

 Professor Valdeni Cruz - Diretor do SINDEP - Pentecoste - CE


quarta-feira, 10 de junho de 2026

PESQUISA APONTA LULA À FRENTE DE FLÁVIO BOLSONARO EM CENÁRIO DE SEGUNDO TURNO

 


Uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (10) pela Quaest indica que, em um eventual segundo turno das eleições presidenciais de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparece com 44% das intenções de voto, enquanto o senador Flávio Bolsonaro registra 38%. A diferença de seis pontos percentuais reforça a competitividade do cenário eleitoral e mantém o debate político em evidência no país.

Os números refletem o momento atual da disputa e mostram que Lula continua apresentando força eleitoral significativa, especialmente entre os setores que apoiam a continuidade de seu governo. Por outro lado, Flávio Bolsonaro mantém apoio consistente entre os eleitores identificados com o bolsonarismo, consolidando-se como uma das principais lideranças do campo conservador.

A pesquisa também evidencia a importância do eleitorado que não demonstra preferência consolidada nem pelo grupo político liderado por Lula nem pelo representado por Flávio Bolsonaro. Esse segmento poderá desempenhar papel decisivo na reta final da campanha, influenciando diretamente o resultado da eleição.

Analistas políticos ressaltam que ainda há um longo caminho até a realização do pleito e que diversos fatores poderão alterar o quadro atual, incluindo o desempenho da economia, as alianças partidárias, os debates eleitorais e eventuais acontecimentos de grande repercussão nacional.

No debate sobre a situação do país, persistem avaliações divergentes. Enquanto apoiadores do governo destacam avanços em indicadores econômicos e sociais em comparação ao final de 2022, críticos apontam desafios que permanecem em áreas como segurança pública, gestão fiscal e qualidade dos serviços oferecidos à população.

Diante desse cenário, a disputa eleitoral de 2026 tende a ser marcada não apenas pela confrontação de projetos políticos, mas também pela disputa de narrativas sobre os rumos do Brasil. A avaliação que os eleitores fizerem da realidade econômica, social e institucional do país poderá ser determinante para a escolha dos próximos governantes.

Além da Presidência da República, os brasileiros também escolherão governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais, renovando parte importante da representação política nacional.

Autor: Valdeni Cruz

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO AINDA É EXCEÇÃO EM MEIO À VIOLAÇÃO DE DIREITOS

 

Uma matéria publicada pelo Diário do Nordeste destacou que o Governo do Estado do Ceará promoverá cerca de 7.300 professores sem titulação, medida que representará um impacto financeiro mensal de aproximadamente R$ 4,8 milhões na folha de pagamento. A iniciativa foi recebida com entusiasmo por educadores e entidades representativas, por representar um importante passo na valorização da carreira docente.



Diante de uma notícia como essa, surge a reflexão feita pelo advogado Dr. Valdecy Alves, que classificou a medida como "um oásis no meio do deserto". A expressão resume a realidade vivida por milhares de servidores públicos em diversos municípios cearenses, onde a violação de direitos ainda é uma prática recorrente.

Embora a notícia trate especificamente do magistério, a situação se estende a outras categorias do serviço público. O que efetivamente fortalece a educação e os serviços públicos é a existência de uma carreira digna, salários justos e respeito aos direitos adquiridos. Somente nessas condições é possível sonhar com uma educação pública de qualidade e com serviços eficientes para a população.

Em muitos municípios, porém, a realidade é diferente. Em Pentecoste, por exemplo, existem leis que garantem progressões e referências na carreira dos servidores. No entanto, desde 2019 esses direitos permanecem sem implementação. Há interesse dos trabalhadores, mobilização do sindicato e até ações judiciais buscando assegurar o cumprimento da legislação. Mesmo assim, os avanços não acontecem.

Os professores do município possuem referências pendentes de implantação, enquanto os técnicos administrativos também aguardam o reconhecimento de direitos previstos em lei. Frequentemente, quando a Justiça determina o cumprimento dessas garantias, a administração municipal argumenta que a matéria estaria sujeita à sua conveniência administrativa, adiando indefinidamente a efetivação dos direitos dos servidores.

Essa postura revela a ausência de vontade política de muitos gestores municipais em promover a valorização profissional dos trabalhadores do serviço público. Em vez de fortalecer carreiras, garantir progressões e respeitar a legislação vigente, opta-se pela postergação de direitos legalmente assegurados.

A promoção anunciada pelo Governo do Estado demonstra que é possível valorizar os profissionais da educação quando existe decisão política para isso. O exemplo deveria inspirar os municípios a adotarem medidas semelhantes, cumprindo suas leis e respeitando seus servidores.

Enquanto isso não ocorre, permanece o sentimento de desânimo e reprovação diante daqueles gestores que tratam com descaso os trabalhadores responsáveis pelo funcionamento dos serviços públicos. Valorizar o servidor não é favor; é obrigação legal e compromisso com a qualidade do serviço prestado à população.

10 de junho de 2026

Autor: Valdeni Cruz

segunda-feira, 8 de junho de 2026

PRECATÓRIOS DO FUNDEF - PROVÁVEL VOTAÇÃO DO PROJETO 10/2026 - PREOCUPAÇÕES QUE AINDA PERSISTEM

 


PRECATÓRIOS DO FUNDEF EM PENTECOSTE: AS DÚVIDAS CONTINUAM

Depois de duas sessões da Câmara Municipal para discutir os precatórios do FUNDEF, as dúvidas continuam. Isso porque a Emenda encaminhada pelo Poder Executivo para alterar o PROJETO DE LEI Nº 10/2026, que trata da distribuição dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF, ainda não esclarece um dos pontos mais importantes para os beneficiários:

HAVERÁ OU NÃO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA?

A preocupação é legítima. O PROJETO DE LEI Nº 10/2026, em seu ART. 12, CAPÍTULO V, estabelece que:

"O valor integral da parcela individual do rateio a que faz jus o beneficiário dos recursos decorrentes dos precatórios referidos no art. 2º, incisos I e II, deduzidos os encargos legais devidos, será oficialmente depositado..."

Mas quais seriam esses "ENCARGOS LEGAIS DEVIDOS"?

Em uma interpretação literal, a expressão pode abranger descontos relativos ao IMPOSTO DE RENDA e à CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

Quando o sindicato tomou conhecimento do texto original do projeto, percebeu essa possibilidade e levou a preocupação ao conhecimento dos interessados e da sociedade. A partir daí, iniciou-se a mobilização da categoria. Alguns vereadores também passaram a analisar a matéria e chegaram ao mesmo entendimento.

Na sessão da Câmara realizada em 21 DE MAIO, o advogado do sindicato, DR. VALDECY ALVES, utilizou a tribuna para apresentar questionamentos sobre diversos pontos do projeto, especialmente sobre a possibilidade de incidência desses descontos.

O TAMANHO DA PERDA

Caso haja a incidência dos descontos, o valor a ser recebido pelos professores poderá sofrer uma redução significativa, considerando:

  • IMPOSTO DE RENDA DE ATÉ 27,5%;

  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPERIOR A 10%.

Ou seja, a perda financeira poderá ser bastante expressiva para os profissionais beneficiários.

Diante dessa preocupação, os vereadores decidiram não votar a proposta naquele momento, entendendo ser necessário um aprofundamento da discussão. O projeto foi encaminhado para análise das comissões e retornou à pauta na sessão seguinte.

Em meio à repercussão do tema, no dia 25 DE MAIO, o prefeito reuniu alguns professores na Secretaria de Saúde para tratar do assunto. Na ocasião, afirmou que muitas informações divulgadas não correspondiam à realidade e que seu interesse era conduzir o processo da forma correta.

No dia 27 DE MAIO, as comissões da Câmara voltaram a discutir o projeto. Já na sessão do dia 28 DE MAIO, o Poder Executivo encaminhou uma EMENDA MODIFICATIVA justamente para alterar o ART. 12, dispositivo que trata dos descontos legais.

A nova redação proposta foi a seguinte:

"Parágrafo único. Em razão do disposto no inciso II do § 2º do art. 47-A da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com a redação dada pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022, reconhece-se a natureza indenizatória, para todos os efeitos, dos valores a serem recebidos pelos profissionais do magistério da educação básica, na forma desta Lei."

O QUE MUDOU?

A emenda representa um avanço em relação ao texto original, pois reconhece a NATUREZA INDENIZATÓRIA dos valores.

Entretanto, permanece a dúvida principal:

A EMENDA NÃO AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE NÃO HAVERÁ DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA E NEM DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

Por essa razão, o vereador CLAYTON alertou para o risco de aprovar a matéria sem uma análise mais aprofundada pelas comissões, o que foi aceito pelos demais vereadores.

O objetivo é garantir que a redação fique suficientemente clara, evitando interpretações divergentes no futuro.

Se o entendimento do Executivo é de que não deve haver incidência de descontos, seria importante que isso estivesse expresso de forma inequívoca no texto legal.

Por essa razão, a votação foi adiada para o dia 11 DE JUNHO.

O EXEMPLO DO ESTADO DO CEARÁ

Para compreender a importância dessa clareza, basta observar o que ocorreu no Estado do Ceará.

A LEI ESTADUAL Nº 17.924, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022, que tratava dos precatórios do FUNDEF, previa inicialmente a distribuição dos recursos com retenções relativas a encargos legais.

O § 2º do art. 1º estabelecia:

"Os recursos devidos serão distribuídos diretamente aos beneficiários, ressalvadas as retenções de encargos legais e os descontos admitidos para consignação em folha..."

Posteriormente, após mobilização da categoria, juntamente com o sindicato, a legislação foi alterada pela:

LEI ESTADUAL Nº 18.213, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

sancionada pela então governadora IZOLDA CELA.

A nova redação acrescentou o § 6º ao art. 1º, estabelecendo expressamente:

“Art. 1º .........................................................................................

      § 1º Para os fins do caput deste artigo, o Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), destinará 60% (sessenta por cento) do total dos recursos oriundos da ACO nº 683/STF, incluídos principal e juros de mora, aos profissionais do magistério da rede estadual de educação básica de ensino, observada a legislação específica.

§ 6º Em razão do disposto no inciso II do § 2º do art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com redação dada pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022, reconhece-se a natureza indenizatória, para todos os efeitos, inclusive de não incidência tributária, dos valores a serem recebidos por professores da rede pública de ensino estadual, na forma da legislação, decorrentes do rateio de recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (Fundef).” (NR).

Vale observar que foi tomada uma decisão política por parte da Governadora. Enquanto Camilo Santana entendia que devia ser descontado os encargos, a Governadora Isolda, depois de um entendimento entre o Sindicato e a categoria, revoga a Lei anterior e manda a Câmara um nova Lei. 

A DIFERENÇA É FUNDAMENTAL

Observe-se que a legislação estadual não se limitou a reconhecer a natureza indenizatória dos valores.

Ela foi além e deixou explícita a expressão:

"INCLUSIVE DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA"

eliminando qualquer dúvida quanto à cobrança de tributos.

Situação semelhante pode ser observada em projetos de outros municípios, como ACARAÚ, MARCO E QUIXERAMUBIM, cuja redação deixa claro que os valores serão pagos:

"NÃO INCIDINDO ENCARGOS SOCIAIS E TRIBUTOS."

A DÚVIDA QUE CONTINUA EM PENTECOSTE

No caso da emenda encaminhada pelo Executivo de Pentecoste, a redação não contém expressões equivalentes, tais como:

  • "INCLUSIVE DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA";

  • "NÃO INCIDINDO IMPOSTO DE RENDA";

  • "NÃO INCIDINDO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA";

  • "NÃO INCIDINDO ENCARGOS SOCIAIS E TRIBUTOS".

CONCLUSÃO

Permanece a necessidade de esclarecimento.

O QUE SE ESPERA É UMA REDAÇÃO CLARA, EXPRESSA E SEM MARGEM PARA DÚVIDAS, QUE GARANTA A NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS RECURSOS DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF. E AINDA, QUE FIQUE CLARO TAMBÉM A QUESTÃO DOS JUROS E MORA. QUE TODO O VALOR DOS 60% CHEGUE AO BOLSO DO PROFESSOR BENEFICIÁRIO DO PRECATÓRIO.

Afinal, quando se trata de um direito esperado há tantos anos pelos profissionais do magistério, a segurança jurídica e a clareza da lei são indispensáveis.

Profossor Valdeni Cruz

Recursos do FUNDEB em 2026 seguem em crescimento em Pentecoste

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