Uma importante vitória para os servidores públicos municipais de Pentecoste!
Como é do conhecimento de todos, o SINDSEP Pentecoste há muitos anos luta pela implementação das progressões na carreira dos servidores municipais, tanto dos técnicos administrativos quanto dos profissionais do magistério.
Temos dois Planos de Cargos e Carreiras:
🔴 TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
Os servidores do concurso de 2003 passaram muitos anos sem qualquer progressão. Depois de muita luta do sindicato, em 2019 foram reconhecidas três referências correspondentes aos ciclos de antiguidade:
Entretanto, uma nova progressão deveria ter ocorrido em 2023, o que não aconteceu.
Já os servidores do concurso de 2014, que assumiram em 2015, deveriam ter recebido progressão a partir de 2020 e outra em 2025. Até hoje, muitos continuam sem as referências correspondentes no contracheque.
🔵 PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Com a Lei nº 659/2010, as progressões deveriam ocorrer a cada três anos, mediante avaliação de desempenho.
Isso não vinha sendo realizado.
Em 2019, após a luta do SINDSEP, foram reconhecidas três referências, correspondentes aos ciclos de:
Depois disso, novas progressões deveriam ter ocorrido em:
Ou seja, os professores possuem, no mínimo, duas referências em atraso, considerando os ciclos mencionados.
⚖️ A LUTA FOI PARA A JUSTIÇA
Diante da omissão do município, o SINDSEP ingressou na Justiça, em 2024, com ações buscando garantir o direito dos servidores à progressão na carreira.
A Justiça de primeira instância reconheceu o direito dos servidores.
O município recorreu.
E agora veio uma nova e importante vitória:
⚖️ O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ NEGOU O RECURSO DO MUNICÍPIO!
Com isso, fica mantida a decisão que determina o cumprimento da legislação e a realização dos procedimentos necessários para a classificação dos servidores nos respectivos ciclos de antiguidade abrangidos pela demanda, inclusive aqueles vencidos durante o curso do processo.
Isso significa que a luta do sindicato está produzindo resultado concreto.
💰 E estamos falando de dinheiro no bolso do servidor!
Um professor com 200 horas pode estar deixando de receber, em razão das referências não implementadas, algo em torno de R$ 6 mil a R$ 7 mil por ano, dependendo da situação funcional.
No caso dos técnicos administrativos, a perda pode representar aproximadamente R$ 1.500 a R$ 2 mil por ano, também dependendo da situação de cada servidor.
É uma perda significativa para quem tem um direito previsto em lei.
✊ A LEI PRECISA SER CUMPRIDA!
O SINDSEP Pentecoste não está pedindo favor.
Estamos cobrando o cumprimento da lei e o respeito aos direitos dos servidores públicos municipais.
Nosso advogado, Dr. Valdecy Alves, disponibilizou nesta manhã a decisão para conhecimento de todos os filiados do sindicato.
Agora esperamos que o Município faça aquilo que deveria ter feito há muito tempo: cumpra a decisão judicial e implemente as referências dos servidores.
Se existe discurso de valorização do servidor, chegou a hora de transformar o discurso em prática.
Servidor valorizado é servidor que tem seus direitos respeitados!
⚠️ IMPORTANTE: SOBRE ESTA DECISÃO DO TJCE
É importante deixar claro para todos os servidores que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará mencionada nesta publicação refere-se especificamente ao PCC dos Técnicos Administrativos, previsto na Lei Municipal nº 538/2003.
Esta decisão não contempla, neste momento, o PCC do Magistério, previsto na Lei Municipal nº 659/2010. Lembrando também temos uma ação semelhante tramitando na justiça.
A luta em defesa das progressões dos profissionais do magistério continua, e o SINDSEP seguirá buscando na Justiça e por todos os meios legais o reconhecimento e a implementação dos direitos desses servidores.
Portanto, esta é uma vitória específica dos técnicos administrativos, mas representa também a demonstração de que quando o sindicato luta e busca a Justiça, os direitos previstos em lei podem e devem ser reconhecidos.