quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Projeto de Lei que institui a Gratificação de Desempenho às Escolas Excelentes do Município de Pentecoste

 

PREFEITURA DE PENTECOSTE
Gabinete do Prefeito

MENSAGEM Nº 19/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Projeto de Lei que institui a Gratificação de Desempenho às Escolas Excelentes do Município de Pentecoste, destinada aos servidores da educação lotados em unidades escolares com bons resultados de aprendizagem e dá outras providências.

Senhor Presidente,

Ilustres Pares,

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que “Institui a Gratificação de Desempenho às Escolas Excelentes do Município de Pentecoste, destinada aos servidores da educação lotados em unidades escolares com bons resultados de aprendizagem, e dá outras providências”.

A presente proposição tem como objetivo central reconhecer, valorizar e incentivar o empenho dos profissionais da rede pública municipal de ensino no aprimoramento contínuo dos indicadores educacionais do nosso Município, com foco nos resultados obtidos por meio do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE.

A instituição de mecanismos de incentivo vinculados a metas do SPAECE e ao Índice de Desenvolvimento da Escola (IDE) busca estimular a melhoria da qualidade do ensino, a redução do abandono escolar e a consolidação da aprendizagem na idade certa para os alunos do 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental.

Diante do evidente interesse público da matéria e de seu impacto positivo na educação de Pentecoste, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres membros deste Poder Legislativo.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE/CE, em 12 de agosto de 2026.

Vicente de Paulo Sousa e Silva
Prefeito Municipal


Página 2 — Projeto de Lei nº 19/2026

PREFEITURA DE PENTECOSTE
Gabinete do Prefeito

PROJETO DE LEI Nº 19/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ÀS ESCOLAS EXCELENTES DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, DESTINADA AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO LOTADOS EM UNIDADES ESCOLARES COM BONS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 74, IV, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Desempenho às Escolas Excelentes do Município de Pentecoste, com frequência anual, destinada aos servidores públicos (professores e gestores) com lotação exclusiva nas unidades escolares que tenham atingido ou superado, no ano anterior à sua concessão, a meta projetada pela Secretaria Municipal de Educação para os resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE.

Art. 2º Será concedida a Gratificação de Desempenho aos servidores públicos (professores e gestores) das unidades escolares que alcançarem ou superarem a meta projetada em pelo menos uma das seguintes etapas do Ensino Fundamental: 2º ano, 5º ano e 9º ano.

Art. 3º A Gratificação de Desempenho será destinada ao diretor, ao coordenador pedagógico e ao docente com lotação no componente curricular e série avaliada que alcançarem ou superarem a meta projetada, no valor equivalente a 100% (cem por cento) de seu salário-base.

§ 1º O recebimento dos recursos financeiros ocorrerá em parcela única, a partir da publicação final dos resultados do SPAECE aferidos no ano anterior.

§ 2º A respectiva unidade escolar também ensejará o pagamento de Gratificação de Desempenho, por alcance ou superação da meta, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para o professor regente 2 lotado nas turmas de 2º e 5º anos respectivos e para os demais professores que ministram outros componentes curriculares com lotação nas turmas, desde que a unidade escolar atenda, cumulativamente, às seguintes condições:

I – Ter, no período da avaliação, no mínimo 10 (dez) estudantes matriculados na etapa avaliada no SPAECE;

II – Registrarem participação de 100% (cem por cento) dos alunos no SPAECE;

III – Atingir os percentuais mínimos a serem alcançados pela unidade escolar nos padrões de desempenho “Desejável” para o 2º ano do ensino fundamental e “Adequado” para Língua Portuguesa e Matemática no 5º e 9º ano do ensino fundamental, publicados anualmente pela Secretaria Municipal de Educação em ato normativo próprio.


Página 3

Art. 4º As metas serão definidas e organizadas pela Secretaria Municipal de Educação para cada unidade escolar, a partir do Índice de Desenvolvimento da Escola – IDE, calculado e publicado pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

§ 1º Escolas com matrícula inferior ao estabelecido pelo inciso I do § 2º do art. 3º poderão ser contempladas caso atinjam meta do IDE igual a 10,0 (dez) nas séries avaliadas e 100% (cem por cento) dos alunos estejam no padrão de desempenho “Desejável” para o 2º ano ou no padrão “Adequado” para o 5º e 9º ano, em Língua Portuguesa e Matemática.

§ 2º As escolas que não tenham participado do SPAECE em edição anterior terão como meta, para os fins desta Lei, o alcance ou a superação do IDE definida para o Grupo no qual sua escola esteja enquadrada.

§ 3º A escola que já tiver alcançado ou superado a meta do IDE no SPAECE terá como meta o crescimento do IDE definido para o Grupo em que a escola se enquadra ou o alcance do IDE igual a 10,0 (dez).

Art. 5º A projeção das metas utilizará como base o resultado aferido no SPAECE do ano anterior. A variação esperada de um ano para o outro será estabelecida a partir de grupos de escolas, considerando o Índice de Complexidade da Gestão – ICG, produzido e publicado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. As metas de cada um dos grupos serão organizadas da seguinte forma:

I – Para o 2º ano do ensino fundamental:

a) Grupo 1 (Nível I do ICG): crescer no mínimo 2,0 pontos, ou alcançar IDE 10,0;

b) Grupo 2 (Níveis II e III do ICG): crescer no mínimo 1,5 pontos, ou alcançar IDE igual ou superior a 8,5;

c) Grupo 3 (Níveis IV, V e VI do ICG): crescer no mínimo 1,0 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 7,0.

II – Para o 5º ano do ensino fundamental:

a) Grupo 1 (Níveis I e II do ICG): crescer no mínimo 1,5 pontos, ou alcançar IDE 9,0;

b) Grupo 2 (Nível III do ICG): crescer no mínimo 1,5 pontos, ou alcançar IDE igual ou superior a 8,0;

c) Grupo 3 (Níveis IV, V e VI do ICG): crescer no mínimo 1,0 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 7,0.

III – Para o 9º ano do ensino fundamental:

a) Grupo 1 (Nível II do ICG): crescer no mínimo 1,0 ponto, ou alcançar IDE 6,5;

b) Grupo 2 (Níveis III e IV do ICG): crescer no mínimo 0,8 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 6,0;

c) Grupo 3 (Níveis V e VI do ICG): crescer no mínimo 0,5 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 6,0.











terça-feira, 25 de agosto de 2026

Assunto: Projeto de Lei que institui o Prêmio Estudantes Excelentes no Município de Pentecoste

 

Em resumo, o Projeto de Lei nº 20/2026 propõe:

  • Criar o Prêmio Estudantes Excelentes;
  • Premiar estudantes de 2º, 5º e 9º anos;
  • Usar como referência os resultados do SPAECE;
  • Entregar 1 tablet a cada estudante da turma vencedora;
  • Também entregar 1 tablet aos professores das turmas premiadas, conforme os critérios estabelecidos;
  • Exigir, como um dos critérios, que a turma tenha pelo menos 12 estudantes matriculados;
  • Estabelecer critérios específicos de desempate;
  • Determinar que uma mesma turma não seja premiada duas vezes;
  • Permitir que as despesas sejam pagas com dotações orçamentárias próprias do Município.








Professor Valdeni Cruz

Fábricas em Pentecoste: entre a esperança e a insegurança


25 de agosto de 2025

Em Pentecoste e em várias cidades do Nordeste, a chegada de uma fábrica costuma ser recebida com muita alegria. Afinal, quando uma empresa anuncia sua instalação, surgem expectativas de emprego, renda e desenvolvimento para centenas de famílias. Muitas dessas empresas, inclusive, chegam aos municípios motivadas por incentivos fiscais e isenções de impostos concedidos pelo poder público.

O problema é que, muitas vezes, a alegria de hoje pode se transformar na tristeza de amanhã.

Não são raros os casos em que empresas, depois de alguns anos de funcionamento, deixam o município e os trabalhadores praticamente “vendo navios”. E, quando isso acontece, aqueles que comemoraram a chegada dos empregos acabam tendo que recorrer à Justiça para lutar pelo recebimento de direitos trabalhistas.

É evidente que ninguém pode negar a importância de uma fábrica para um município. Emprego, renda e movimentação da economia local são fundamentais. Uma indústria pode transformar a realidade de muitas famílias e contribuir significativamente para o desenvolvimento de uma cidade.

Mas também não podemos tratar a instalação de uma fábrica como sinônimo de segurança financeira permanente para os trabalhadores.

Quem depende exclusivamente daquele emprego muitas vezes vive preocupado com o dia de amanhã: a empresa vai continuar? O emprego está garantido? E se ela decidir ir embora?

Por isso, é fundamental que os municípios tenham políticas de desenvolvimento que não dependam exclusivamente da chegada de uma ou outra empresa. É preciso diversificar a economia, fortalecer o comércio local, incentivar pequenos e médios empreendedores e, principalmente, garantir que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados.

A chegada de uma fábrica deve ser motivo de comemoração, sim. Mas também precisa ser acompanhada de responsabilidade, fiscalização e compromisso social.

Porque desenvolvimento de verdade não é apenas trazer a fábrica. É garantir que ela gere emprego digno, respeite os trabalhadores e contribua de forma duradoura para o desenvolvimento do município.

A alegria da chegada não pode se transformar no pesadelo da saída.


Professor Valdeni Cruz


quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Balanço geral: RECURSOS DO FUNDEB e folha de pagamento da Educação — Janeiro a Julho de 2026

 

Para facilitar a compreensão, vamos comparar diretamente os recursos recebidos pelo Município de Pentecoste e as despesas apresentadas com a folha de pagamento da Educação.


💰 1. Recursos recebidos do FUNDEB

De janeiro a julho de 2026, o Município recebeu:

R$ 47.894.264,78

Desse total:

  • 70%: R$ 33.525.985,35 — recursos destinados à remuneração dos profissionais da Educação;
  • 30%: R$ 14.368.279,43 — recursos destinados às demais despesas permitidas com a manutenção e desenvolvimento da Educação.

📋 2. Despesas com a folha de pagamento da Educação

Segundo os valores informados no Portal da Transparência do município, a folha de pagamento da Educação foi:

  • Janeiro: R$ 2.614.549,08
  • Fevereiro: R$ 3.225.712,39
  • Março: R$ 3.219.051,30
  • Abril: R$ 3.282.303,38
  • Maio: R$ 3.268.190,69
  • Junho: R$ 4.058.668,17
  • Julho: R$ 3.345.130,79

Total pago na folha de janeiro a julho: R$ 23.014.015,80

A média mensal da folha foi de aproximadamente R$ 3.287.716,54.

Período: janeiro a julho de 2026

📋 Folha de pagamento da Educação

Total informado no Portal da Transparência: R$ 23.014.015,80

Acrescentando uma estimativa de pelo menos R$ 1.500.000,00 referentes ao pagamento do 13º salário, ainda não demonstrado nessa contabilidade:

R$ 23.014.015,80 + R$ 1.500.000,00 = R$ 24.514.015,80

🔎 Diferença entre os 70% do FUNDEB e as despesas com a folha

70% do FUNDEB: R$ 33.525.985,35
(-) Folha + estimativa do 13º: R$ 24.514.015,80

DIFERENÇA: R$ 9.011.969,55

📌 Resumo de fácil compreensão

DescriçãoValor
Total recebido do FUNDEBR$ 47.894.264,78
Valor correspondente aos 70%R$ 33.525.985,35
Folha da Educação informadaR$ 23.014.015,80
Estimativa mínima do 13º salárioR$ 1.500.000,00
Total estimado de despesas com folha + 13ºR$ 24.514.015,80
Diferença restante dos 70%R$ 9.011.969,55

Em tese o município teria de saldo nas contas do FUNDEB, no que se refere aos 70%, aproximadamente 9 milhões.

⚠️ Importante

Com a inclusão de pelo menos R$ 1,5 milhão referentes ao 13º salário, a diferença entre os recursos correspondentes aos 70% do FUNDEB e as despesas analisadas com a folha da Educação é de R$ 9.011.969,55.

Ou seja: mesmo considerando essa estimativa adicional do 13º salário, ainda permanece uma diferença superior a R$ 9 milhões no período de janeiro a julho.

É importante esclarecer que essa conta é feita com base exclusivamente nos valores da folha apresentados e na estimativa informada para o 13º salário. Para se chegar a um resultado definitivo sobre a aplicação dos 70%, seria necessário identificar todas as demais despesas com remuneração de profissionais da Educação que possam estar contabilizadas separadamente da folha principal.

Portanto, se a arrecadação continuar nesse ritmo e se a estrutura das despesas permanecer semelhante, poderá haver uma diferença significativa entre os recursos destinados aos 70% e os valores efetivamente gastos com a remuneração dos profissionais da Educação.

⚠️ Sobre um possível rateio

É importante destacar que uma eventual sobra dos recursos dos 70% precisa ser analisada no fechamento do ano, considerando todas as despesas que podem ser legalmente contabilizadas para atingir o percentual mínimo de aplicação.

Se, ao final do exercício, ficar comprovado que os recursos destinados à remuneração dos profissionais da Educação não foram integralmente aplicados no percentual mínimo exigido, o Município deverá adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da aplicação dos 70%.

Assim, diante dos números atuais, há uma forte possibilidade de existir uma sobra considerável, o que reforça a necessidade de acompanhamento mensal da arrecadação do FUNDEB e das despesas com os profissionais da Educação.

A pergunta que deve acompanhar os servidores até o fim do ano é clara: se os recursos destinados aos 70% continuarem entrando nesse ritmo e as despesas permanecerem próximas dos valores atuais, qual será o destino da diferença? Haverá a complementação necessária para cumprir a aplicação dos 70%, inclusive por meio de pagamento aos profissionais da Educação, conforme a situação apurada no fechamento das contas?

Dados do Portal da Transparência da Prefeitura de Pentecoste e do Banco de Brasil

Professor Valdeni Cruz - Diretor do SINDSEP PENTECOSTE

sexta-feira, 14 de agosto de 2026

POR FALTA DE UM GRITO, SE PERDE A BOIADA


Imagem criada com IA


Ontem, dia 13, trouxemos ao conhecimento dos servidores uma situação preocupante: muitos não estavam assinando a folha de frequência em seus locais de trabalho. Isso é um erro e precisa ser corrigido.

A assinatura da frequência é uma segurança para o próprio servidor. É por meio dela que se comprova a presença e o cumprimento da jornada de trabalho. Caso surja alguma acusação injusta ou questionamento sobre sua presença no serviço, como o servidor poderá se defender se não existe um registro de que esteve trabalhando?

Também tomamos conhecimento de outra situação que merece atenção. Em determinado local de trabalho, uma servidora contratada pela seletiva não estaria exercendo a função para a qual foi contratada. Outra pessoa teria sido colocada em seu lugar, enquanto ela estaria trabalhando em outro local. Se os fatos se confirmam dessa forma, trata-se claramente de uma irregularidade.

Hoje, porém, recebemos a informação de que a situação será solucionada.

Pode parecer algo pequeno, um simples caso isolado. Mas é justamente assim que muitas irregularidades começam: primeiro acontecem aqui e ali e, se ninguém questiona, denúncia ou cobra providências, acabam se tornando algo considerado normal.

É evidente que o chefe do Poder Executivo não pode estar, o tempo todo, fiscalizando pessoalmente cada ambiente de trabalho. Essa responsabilidade também cabe aos chefes e responsáveis por cada setor, que devem estar atentos ao funcionamento dos serviços e ao cumprimento das atribuições de cada servidor.

Muitas pessoas veem determinadas situações, não concordam, mas preferem ficar caladas. E o silêncio, muitas vezes, acaba contribuindo para que o erro continue. Porém, em algum momento, alguém quebra o silêncio.

Por isso, estejamos atentos. Fiscalizar, questionar e cobrar o cumprimento das regras também é um exercício de cidadania. Defender o que é correto não é perseguir ninguém. É contribuir para que o serviço público funcione com responsabilidade, transparência e respeito.

Professor Valdeni Cruz
Diretor do SINDSEP PENTECOSTE

quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Vereador Roberto Leite faz críticas à gestão e cobra respostas sobre comunidades, obras e educação em Pentecoste

Parlamentar utilizou a tribuna da Câmara Municipal para relatar demandas e questionar situações envolvendo transporte escolar, obras públicas, atendimento às comunidades e problemas na educação.


O vereador Roberto Leite utilizou a tribuna da Câmara Municipal de Pentecoste para fazer uma série de cobranças e críticas relacionadas à atenção dispensada às comunidades, ao transporte escolar, às obras públicas e à situação da educação no município.

Durante sua fala, o parlamentar reclamou do que considera falta de atenção às demandas que apresenta. Segundo Roberto Leite, pessoas que não apoiaram o atual prefeito estariam conseguindo ter determinadas solicitações atendidas, enquanto ele, mesmo tendo votado e apoiado a atual gestão, não estaria recebendo a atenção que considera necessária.

Entre os assuntos abordados esteve a situação da rota de ônibus do Mocó. O vereador questionou a forma como a rota está sendo conduzida e defendeu que as ações da administração municipal sejam realizadas com justiça e igualdade, independentemente de posições políticas.

Obras em comunidades

Roberto Leite também falou sobre obras em andamento no município. Ele citou o Posto de Saúde da Casa de Pedra, destacando que, segundo suas informações, há dois pedreiros trabalhando na obra, fato que considerou positivo diante das demais críticas apresentadas.

Por outro lado, o vereador chamou atenção para a situação da Escola da Lagoa da Porta, que, segundo declarou, está em reforma há aproximadamente um ano e ainda não teve os serviços concluídos.

Cobranças na área da Educação

A Educação foi um dos principais temas da fala do parlamentar. Roberto Leite relatou a situação de uma professora, sua irmã, que trabalha, segundo ele, com 36 alunos em sala de aula. O vereador afirmou que ela não estaria recebendo a gratificação de 15% relacionada ao atendimento de alunos especiais.

Segundo o parlamentar, requerimentos já foram apresentados sobre a situação, mas até o momento de sua fala na tribuna não teria havido uma resposta ou solução para o problema. Roberto Leite afirmou ainda que chegou a tratar pessoalmente do assunto com o prefeito, mas declarou que a questão continua sem resolução.

O vereador também relatou a existência de outra escola com uma turma de quase 30 alunos em uma classe multisseriada, reunindo estudantes do 1º ao 5º ano, situação que, na sua avaliação, merece atenção da administração municipal.

Outro ponto levantado foram os resultados do IDEB, com questionamentos sobre os índices obtidos pelo município tanto nos anos iniciais quanto nos anos finais do Ensino Fundamental.

Qualificação e comando na gestão educacional

Na tribuna, Roberto Leite defendeu ainda que diretores e coordenadores das escolas sejam profissionais qualificados e preparados para exercer suas funções com eficiência. 

Ao comentar a condução da Educação Municipal, o vereador afirmou considerar Gardel uma pessoa competente, mas fez críticas à atuação da gestão na área. Em síntese, declarou entender que estaria faltando maior comando e organização na condução dos trabalhos.

Roberto Leite também afirmou que tem enviado mensagens ao senhor Luiz Carlos, sem, segundo ele, receber respostas.

Cobranças à administração municipal

As declarações do vereador representam uma série de cobranças políticas e administrativas dirigidas à gestão municipal, especialmente em relação às demandas das comunidades, à conclusão de obras, ao transporte e às condições enfrentadas por profissionais e estudantes da rede pública de ensino.

Professor Valdeni Cruz 

quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Direito não é favor: servidores públicos merecem respeito

12 de agosto de 2026


As arbitrariedades contra o servidor público parecem não ter fim. Mudam estatutos, alteram leis orgânicas, revogam normas em vigor — sempre com a mesma intenção: reduzir ou eliminar direitos. Não realizam concursos públicos para manter os cabides de emprego, não reajustam salários, não implementam garantias já previstas em lei.

São verdadeiros larápios de direitos!

O mais revoltante é perceber que ainda existem pessoas e, muitas vezes, os próprios servidores que defendem tudo isso com unhas e dentes. Por quê? Porque muitos estão agarrados às tetas das prefeituras, beneficiando-se direta ou indiretamente desse sistema.

Mas é preciso reagir. É preciso denunciar, questionar e lutar. "O servidor público não pode ser tratado como inimigo, mas como peça essencial para o funcionamento da sociedade". Sem valorização, sem respeito e sem cumprimento da lei, quem perde é a população.

📌 O que está em jogo?

  • A qualidade dos serviços públicos que chegam à comunidade.

  • A motivação e dignidade de quem dedica sua vida ao serviço coletivo.

  • O respeito às conquistas históricas que não podem ser tratadas como favores.

Direito não é favor. Servidor público merece respeito, valorização e o cumprimento daquilo que está na lei. Essa luta não é apenas dos servidores, mas de toda a sociedade que depende de um serviço público forte, justo e eficiente.

Professor Valdeni Cruz - Diretor do SINDSEP PENTECOSTE

Projeto de Lei que institui a Gratificação de Desempenho às Escolas Excelentes do Município de Pentecoste

  PREFEITURA DE PENTECOSTE Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 19/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Assunto: Projeto de Lei que institui a Gratifi...