quarta-feira, 10 de junho de 2026

PESQUISA APONTA LULA À FRENTE DE FLÁVIO BOLSONARO EM CENÁRIO DE SEGUNDO TURNO

 


Uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (10) pela Quaest indica que, em um eventual segundo turno das eleições presidenciais de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparece com 44% das intenções de voto, enquanto o senador Flávio Bolsonaro registra 38%. A diferença de seis pontos percentuais reforça a competitividade do cenário eleitoral e mantém o debate político em evidência no país.

Os números refletem o momento atual da disputa e mostram que Lula continua apresentando força eleitoral significativa, especialmente entre os setores que apoiam a continuidade de seu governo. Por outro lado, Flávio Bolsonaro mantém apoio consistente entre os eleitores identificados com o bolsonarismo, consolidando-se como uma das principais lideranças do campo conservador.

A pesquisa também evidencia a importância do eleitorado que não demonstra preferência consolidada nem pelo grupo político liderado por Lula nem pelo representado por Flávio Bolsonaro. Esse segmento poderá desempenhar papel decisivo na reta final da campanha, influenciando diretamente o resultado da eleição.

Analistas políticos ressaltam que ainda há um longo caminho até a realização do pleito e que diversos fatores poderão alterar o quadro atual, incluindo o desempenho da economia, as alianças partidárias, os debates eleitorais e eventuais acontecimentos de grande repercussão nacional.

No debate sobre a situação do país, persistem avaliações divergentes. Enquanto apoiadores do governo destacam avanços em indicadores econômicos e sociais em comparação ao final de 2022, críticos apontam desafios que permanecem em áreas como segurança pública, gestão fiscal e qualidade dos serviços oferecidos à população.

Diante desse cenário, a disputa eleitoral de 2026 tende a ser marcada não apenas pela confrontação de projetos políticos, mas também pela disputa de narrativas sobre os rumos do Brasil. A avaliação que os eleitores fizerem da realidade econômica, social e institucional do país poderá ser determinante para a escolha dos próximos governantes.

Além da Presidência da República, os brasileiros também escolherão governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais, renovando parte importante da representação política nacional.

Autor: Valdeni Cruz

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO AINDA É EXCEÇÃO EM MEIO À VIOLAÇÃO DE DIREITOS

 

Uma matéria publicada pelo Diário do Nordeste destacou que o Governo do Estado do Ceará promoverá cerca de 7.300 professores sem titulação, medida que representará um impacto financeiro mensal de aproximadamente R$ 4,8 milhões na folha de pagamento. A iniciativa foi recebida com entusiasmo por educadores e entidades representativas, por representar um importante passo na valorização da carreira docente.



Diante de uma notícia como essa, surge a reflexão feita pelo advogado Dr. Valdecy Alves, que classificou a medida como "um oásis no meio do deserto". A expressão resume a realidade vivida por milhares de servidores públicos em diversos municípios cearenses, onde a violação de direitos ainda é uma prática recorrente.

Embora a notícia trate especificamente do magistério, a situação se estende a outras categorias do serviço público. O que efetivamente fortalece a educação e os serviços públicos é a existência de uma carreira digna, salários justos e respeito aos direitos adquiridos. Somente nessas condições é possível sonhar com uma educação pública de qualidade e com serviços eficientes para a população.

Em muitos municípios, porém, a realidade é diferente. Em Pentecoste, por exemplo, existem leis que garantem progressões e referências na carreira dos servidores. No entanto, desde 2019 esses direitos permanecem sem implementação. Há interesse dos trabalhadores, mobilização do sindicato e até ações judiciais buscando assegurar o cumprimento da legislação. Mesmo assim, os avanços não acontecem.

Os professores do município possuem referências pendentes de implantação, enquanto os técnicos administrativos também aguardam o reconhecimento de direitos previstos em lei. Frequentemente, quando a Justiça determina o cumprimento dessas garantias, a administração municipal argumenta que a matéria estaria sujeita à sua conveniência administrativa, adiando indefinidamente a efetivação dos direitos dos servidores.

Essa postura revela a ausência de vontade política de muitos gestores municipais em promover a valorização profissional dos trabalhadores do serviço público. Em vez de fortalecer carreiras, garantir progressões e respeitar a legislação vigente, opta-se pela postergação de direitos legalmente assegurados.

A promoção anunciada pelo Governo do Estado demonstra que é possível valorizar os profissionais da educação quando existe decisão política para isso. O exemplo deveria inspirar os municípios a adotarem medidas semelhantes, cumprindo suas leis e respeitando seus servidores.

Enquanto isso não ocorre, permanece o sentimento de desânimo e reprovação diante daqueles gestores que tratam com descaso os trabalhadores responsáveis pelo funcionamento dos serviços públicos. Valorizar o servidor não é favor; é obrigação legal e compromisso com a qualidade do serviço prestado à população.

10 de junho de 2026

Autor: Valdeni Cruz

segunda-feira, 8 de junho de 2026

PRECATÓRIOS DO FUNDEF - PROVÁVEL VOTAÇÃO DO PROJETO 10/2026 - PREOCUPAÇÕES QUE AINDA PERSISTEM

 


PRECATÓRIOS DO FUNDEF EM PENTECOSTE: AS DÚVIDAS CONTINUAM

Depois de duas sessões da Câmara Municipal para discutir os precatórios do FUNDEF, as dúvidas continuam. Isso porque a Emenda encaminhada pelo Poder Executivo para alterar o PROJETO DE LEI Nº 10/2026, que trata da distribuição dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF, ainda não esclarece um dos pontos mais importantes para os beneficiários:

HAVERÁ OU NÃO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA?

A preocupação é legítima. O PROJETO DE LEI Nº 10/2026, em seu ART. 12, CAPÍTULO V, estabelece que:

"O valor integral da parcela individual do rateio a que faz jus o beneficiário dos recursos decorrentes dos precatórios referidos no art. 2º, incisos I e II, deduzidos os encargos legais devidos, será oficialmente depositado..."

Mas quais seriam esses "ENCARGOS LEGAIS DEVIDOS"?

Em uma interpretação literal, a expressão pode abranger descontos relativos ao IMPOSTO DE RENDA e à CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

Quando o sindicato tomou conhecimento do texto original do projeto, percebeu essa possibilidade e levou a preocupação ao conhecimento dos interessados e da sociedade. A partir daí, iniciou-se a mobilização da categoria. Alguns vereadores também passaram a analisar a matéria e chegaram ao mesmo entendimento.

Na sessão da Câmara realizada em 21 DE MAIO, o advogado do sindicato, DR. VALDECY ALVES, utilizou a tribuna para apresentar questionamentos sobre diversos pontos do projeto, especialmente sobre a possibilidade de incidência desses descontos.

O TAMANHO DA PERDA

Caso haja a incidência dos descontos, o valor a ser recebido pelos professores poderá sofrer uma redução significativa, considerando:

  • IMPOSTO DE RENDA DE ATÉ 27,5%;

  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPERIOR A 10%.

Ou seja, a perda financeira poderá ser bastante expressiva para os profissionais beneficiários.

Diante dessa preocupação, os vereadores decidiram não votar a proposta naquele momento, entendendo ser necessário um aprofundamento da discussão. O projeto foi encaminhado para análise das comissões e retornou à pauta na sessão seguinte.

Em meio à repercussão do tema, no dia 25 DE MAIO, o prefeito reuniu alguns professores na Secretaria de Saúde para tratar do assunto. Na ocasião, afirmou que muitas informações divulgadas não correspondiam à realidade e que seu interesse era conduzir o processo da forma correta.

No dia 27 DE MAIO, as comissões da Câmara voltaram a discutir o projeto. Já na sessão do dia 28 DE MAIO, o Poder Executivo encaminhou uma EMENDA MODIFICATIVA justamente para alterar o ART. 12, dispositivo que trata dos descontos legais.

A nova redação proposta foi a seguinte:

"Parágrafo único. Em razão do disposto no inciso II do § 2º do art. 47-A da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com a redação dada pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022, reconhece-se a natureza indenizatória, para todos os efeitos, dos valores a serem recebidos pelos profissionais do magistério da educação básica, na forma desta Lei."

O QUE MUDOU?

A emenda representa um avanço em relação ao texto original, pois reconhece a NATUREZA INDENIZATÓRIA dos valores.

Entretanto, permanece a dúvida principal:

A EMENDA NÃO AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE NÃO HAVERÁ DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA E NEM DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

Por essa razão, o vereador CLAYTON alertou para o risco de aprovar a matéria sem uma análise mais aprofundada pelas comissões, o que foi aceito pelos demais vereadores.

O objetivo é garantir que a redação fique suficientemente clara, evitando interpretações divergentes no futuro.

Se o entendimento do Executivo é de que não deve haver incidência de descontos, seria importante que isso estivesse expresso de forma inequívoca no texto legal.

Por essa razão, a votação foi adiada para o dia 11 DE JUNHO.

O EXEMPLO DO ESTADO DO CEARÁ

Para compreender a importância dessa clareza, basta observar o que ocorreu no Estado do Ceará.

A LEI ESTADUAL Nº 17.924, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022, que tratava dos precatórios do FUNDEF, previa inicialmente a distribuição dos recursos com retenções relativas a encargos legais.

O § 2º do art. 1º estabelecia:

"Os recursos devidos serão distribuídos diretamente aos beneficiários, ressalvadas as retenções de encargos legais e os descontos admitidos para consignação em folha..."

Posteriormente, após mobilização da categoria, juntamente com o sindicato, a legislação foi alterada pela:

LEI ESTADUAL Nº 18.213, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

sancionada pela então governadora IZOLDA CELA.

A nova redação acrescentou o § 6º ao art. 1º, estabelecendo expressamente:

“Art. 1º .........................................................................................

      § 1º Para os fins do caput deste artigo, o Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), destinará 60% (sessenta por cento) do total dos recursos oriundos da ACO nº 683/STF, incluídos principal e juros de mora, aos profissionais do magistério da rede estadual de educação básica de ensino, observada a legislação específica.

§ 6º Em razão do disposto no inciso II do § 2º do art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com redação dada pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022, reconhece-se a natureza indenizatória, para todos os efeitos, inclusive de não incidência tributária, dos valores a serem recebidos por professores da rede pública de ensino estadual, na forma da legislação, decorrentes do rateio de recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (Fundef).” (NR).

Vale observar que foi tomada uma decisão política por parte da Governadora. Enquanto Camilo Santana entendia que devia ser descontado os encargos, a Governadora Isolda, depois de um entendimento entre o Sindicato e a categoria, revoga a Lei anterior e manda a Câmara um nova Lei. 

A DIFERENÇA É FUNDAMENTAL

Observe-se que a legislação estadual não se limitou a reconhecer a natureza indenizatória dos valores.

Ela foi além e deixou explícita a expressão:

"INCLUSIVE DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA"

eliminando qualquer dúvida quanto à cobrança de tributos.

Situação semelhante pode ser observada em projetos de outros municípios, como ACARAÚ, MARCO E QUIXERAMUBIM, cuja redação deixa claro que os valores serão pagos:

"NÃO INCIDINDO ENCARGOS SOCIAIS E TRIBUTOS."

A DÚVIDA QUE CONTINUA EM PENTECOSTE

No caso da emenda encaminhada pelo Executivo de Pentecoste, a redação não contém expressões equivalentes, tais como:

  • "INCLUSIVE DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA";

  • "NÃO INCIDINDO IMPOSTO DE RENDA";

  • "NÃO INCIDINDO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA";

  • "NÃO INCIDINDO ENCARGOS SOCIAIS E TRIBUTOS".

CONCLUSÃO

Permanece a necessidade de esclarecimento.

O QUE SE ESPERA É UMA REDAÇÃO CLARA, EXPRESSA E SEM MARGEM PARA DÚVIDAS, QUE GARANTA A NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS RECURSOS DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF. E AINDA, QUE FIQUE CLARO TAMBÉM A QUESTÃO DOS JUROS E MORA. QUE TODO O VALOR DOS 60% CHEGUE AO BOLSO DO PROFESSOR BENEFICIÁRIO DO PRECATÓRIO.

Afinal, quando se trata de um direito esperado há tantos anos pelos profissionais do magistério, a segurança jurídica e a clareza da lei são indispensáveis.

Profossor Valdeni Cruz

quinta-feira, 4 de junho de 2026

Licença por motivo de doença de pessoa da família do Servidor Público de Pentecoste - Lei 809/2017, Art. 76

 Seção 11 

 Da licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

 Art. 76. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 42.

§ 2º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo por até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, mediante parecer de junta médica oficial. Excedidos esses prazos, a licença poderá ser concedida sem remuneração por até 90 (noventa) dias.








História da Solenidade de Corpus Christi

 

A Festa de Corpus Christi surgiu em Liége, Bélgica, no seculo XII: um Movimento Eucarístico na Abadia de Cornillon fundada em 1124 pelo Bispo Albero de Liege.
Mons. André Sampaio



A Festa de “Corpus Christi” é a celebração em que solenemente a Igreja comemora o Santíssimo Sacramento da Eucaristia; sendo o único dia do ano que o Santíssimo Sacramento sai em procissão às nossas ruas. Nesta festa os fiéis agradecem e louvam a Deus pelo inestimável dom da Eucaristia, na qual o próprio Senhor se faz presente como alimento e remédio de nossa alma. A Eucaristia é fonte e centro de toda a vida cristã. Nela está contido todo o tesouro espiritual da Igreja, o próprio Cristo.
A Festa de Corpus Christi surgiu em Liége, Bélgica, no seculo XII: um Movimento Eucarístico na Abadia de Cornillon fundada em 1124 pelo Bispo Albero de Liege.
Santa Juliana de Monte Cornillon, (ou Juliana de Liége) naquela época superiora da Abadia, foi a enviada de Deus para propiciar esta maravilhosa Festa de Corpus Christi.
Santa Juliana de Liege sempre teve uma grande veneração ao Santíssimo Sacramento. E esperava que tivesse uma festa especial em sua honra. Este desejo se diz ter intensificado por uma visão que teve da Igreja sob a aparência de lua cheia com uma mancha negra, que significada a ausência dessa solenidade.
Juliana comunicou estas aparições ao bispo de Liege, também ao doutor Dominico Hugh, mais tarde cardeal legado dos Países Baixos e Jacques Pantaleon, nessa época arquidiácono de Liege, mais tarde o Papa Urbano IV.
O Papa Urbano IV, naquela época, tinha a corte em Orvieto, um pouco ao norte de Roma. Muito perto desta localidade está Bolsena, onde em 1263 ou 1264 aconteceu o Milagre de Bolsena: um sacerdote que celebrava a Santa Missa teve dúvidas de que a Consagração fosse algo real., no momento de partir a Sagrada Forma, viu sair dela sangue do qual foi se empapando em seguida o corporal. A venerada relíquia foi levada em procissão a Orvieto em 19 junho de 1264. Hoje se conservam os corporais -onde se apoia o cálice e a patena durante a Missa- em Orvieto, e também se pode ver a pedra do altar em Bolsena, manchada de sangue.
O Santo Padre movido pelo prodígio, e a petição de vários bispos, faz com que se estenda a festa do Corpus Christi a toda a Igreja por meio da bula "Transiturus" de 8 setembro do mesmo ano, fixando-a para a quinta-feira depois da oitava de Pentecostes e outorgando muitas indulgências a todos que assistirem a Santa Missa e o ofício.
A morte do Papa Urbano IV (em 2 de outubro de 1264), um pouco depois da publicação do decreto, prejudicou a difusão da festa. Mas o seguinte Papa Clemente V tomou o assunto em suas mãos e, no Concílio Geral de Viena (1311), ordenou mais uma vez a adoção desta festa. Em 1317 é promulgada uma recopilação de leis, por João XXII, e assim a festa é estendida a toda a Igreja.
Após a Missa de Corpus Christi se faz a Procissão Eucarística. Estas procissões foram dotadas de indulgências pelos Papas Martinho V e Eugênio IV, e se fizeram bastante comuns a partir do século XIV. Com toda a honra possível ao Rei Jesus.
Finalmente, o Concílio de Trento (em 1.500) declara que:...seja celebrado este excelso e venerável sacramento com singular veneração e solenidade; e reverente e honradamente seja levado em procissão pelas ruas e lugares públicos. Assim nasceu esta maravilhosa Solenidade de Corpus Christi.

domingo, 31 de maio de 2026

INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

 INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF




Muitas pessoas têm perguntado: quando será realizado o pagamento dos precatórios do FUNDEF?

Primeiramente, é importante esclarecer que a lei que regulamentará a distribuição desses recursos ainda não foi aprovada. Portanto, antes da aprovação da lei, não há como definir uma data para o pagamento.

Após a aprovação da lei, o prefeito deverá publicar um decreto criando uma comissão responsável pelo levantamento de todos os beneficiários e pela organização das informações necessárias para a distribuição dos valores.

Inicialmente, deverá ser aberto um prazo de aproximadamente 60 dias para a realização desse levantamento. Concluída essa etapa, será publicada oficialmente a relação dos beneficiários identificados pela comissão.

Em seguida, será aberto um novo período para recursos. Nessa fase, as pessoas que entendam ter direito ao recebimento, mas que não tenham sido incluídas na lista, poderão apresentar documentação e comprovações à comissão para demonstrar que exerceram a função de professora ou professor no período de 2002 a 2006.

Também é importante esclarecer algumas situações que provavelmente não estarão em discussão. É o caso de professores que atuaram como substitutos, ministrando aulas e assinando diários de classe, mas sem constar oficialmente como responsáveis pela turma ou sem vínculo formal registrado na folha de frequência. Nesses casos, em regra, os direitos serão atribuídos ao professor titular, que era o servidor oficialmente vinculado ao cargo e aos registros funcionais.

Estas são as informações disponíveis até o momento. Novos esclarecimentos deverão ser divulgados à medida que o processo avançar e novas definições forem sendo oficializadas.

Sindsep Pentecoste
Informando, esclarecendo e acompanhando cada etapa desse processo.

Professor Valdeni Cruz - Diretor Sindical

IMPLEMENTAÇÃO DAS REFERÊNCIAS: UMA LUTA HISTÓRICA DO SINDSEP

 O SINDSEP vem, há vários anos, lutando pela implantação das referências salariais tanto dos servidores técnicos administrativos quanto dos professores da rede municipal.

Com o objetivo de fortalecer essa reivindicação e demonstrar de forma transparente os prejuízos acumulados pelos servidores, o sindicato realizou um amplo levantamento de dados, elaborando tabelas detalhadas com informações de professores e técnicos administrativos.

Nessas tabelas, constam exemplos de servidores com:

✅ Referência atual;

✅ Salário atualmente recebido;

✅ Referência que deveria estar implantada;

✅ Salário que deveria estar sendo pago, conforme previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), instituído pela Lei Municipal nº 538/2003, no caso dos Técnicos Administrativos e, no caso do Professores, a Lei 659/2010.

Os dados demonstram a diferença existente entre o que os servidores recebem hoje e o que deveriam receber caso as referências fossem corretamente implementadas em seus contracheques.

A mesma análise foi realizada para os diversos cargos dos técnicos administrativos, evidenciando as perdas salariais decorrentes da não aplicação das progressões previstas em lei.

Convidamos todos os servidores a analisarem atentamente as tabelas abaixo e conhecerem a realidade dos números. Informação é conhecimento, e conhecimento fortalece a luta pela garantia dos nossos direitos.

SINDSEP: firme na defesa dos servidores e no cumprimento da lei.

Vejamos:





Técnicos Adminstrativos

























PESQUISA APONTA LULA À FRENTE DE FLÁVIO BOLSONARO EM CENÁRIO DE SEGUNDO TURNO

  Uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (10) pela Quaest indica que, em um eventual segundo turno das eleições presidenciais de 2026, o ...