domingo, 6 de setembro de 2026

Contas Públicas: Pentecoste Recebeu mais de R$ 106 Milhões em Repasses Federais em 2026

Entre janeiro e agosto de 2026, o município de Pentecoste recebeu R$ 106.741.220,96 em transferências constitucionais da União. Os dados organizados pelo SINDSEP Pentecoste mostram a evolução mês a mês da arrecadação e acendem o alerta sobre a forte dependência financeira da cidade em relação aos cofres federais.



Arrecadação Mês a Mês

O pico de arrecadação ocorreu logo no início do ano, com janeiro ultrapassando a marca dos R$ 17 milhões. Confira a trajetória dos repasses ao longo do período:

  • Janeiro: R$ 17.860.362,03

  • Fevereiro: R$ 13.619.980,23

  • Março: R$ 10.117.465,93

  • Abril: R$ 11.434.273,62

  • Maio: R$ 13.128.914,09

  • Junho: R$ 13.901.684,09

  • Julho: R$ 13.064.198,06

  • Agosto: R$ 12.614.342,91

De Onde Vem o Dinheiro?

A maior parte da receita do município não é gerada localmente, mas sim fruto de repasses de impostos federais e estaduais, como:

  • FPM (Fundo de Participação dos Municípios)

  • ICMS e IPVA

  • ITR, IPI e IPM

Com uma arrecadação própria muito baixa, Pentecoste depende quase inteiramente desses repasses para manter os serviços essenciais rodando.

Para Onde Vai esse Recurso?

Essas verbas têm destino certo e devem financiar áreas vitais para a população:

  • Saúde e Educação

  • Assistência Social

  • Infraestrutura e Obras

  • Administração Pública e outros serviços

Fiscalizar é um Dever de Todos

Como lembra o levantamento do SINDSEP, esses recursos são do povo e para o povo. Garantir que cada centavo seja aplicado de forma correta e transparente na melhoria dos serviços públicos é um direito e um dever de cada cidadão e cidadã de Pentecoste.

Informações com base no levantamento elaborado pelo Prof. Valdeni Cruz (Diretor do SINDSEP Pentecoste).


RECURSOS DO FUNDEB PARA PENTECOSTE – 2026 DE JANEIRO A AGOSTO

 Janeiro a Agosto

Os dados demonstram a importância e o volume dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) destinados ao município de Pentecoste.

Em 2025, Pentecoste recebeu R$ 76.253.714,02 em recursos do FUNDEB. Já em 2026, somente nos oito primeiros meses do ano, os repasses alcançaram R$ 54.546.910,83.



📊 REPASSES DO FUNDEB – 2026

  • Janeiro: R$ 11.553.468,67

  • Fevereiro: R$ 5.894.773,63

  • Março: R$ 5.404.395,33

  • Abril: R$ 5.891.158,73

  • Maio: R$ 6.405.574,23

  • Junho: R$ 6.823.551,01

  • Julho: R$ 5.921.343,18

  • Agosto: R$ 6.652.646,05

💰 TOTAL DE JANEIRO A AGOSTO

R$ 54.546.910,83

A média mensal dos repasses nos oito primeiros meses de 2026 foi de aproximadamente R$ 6,82 milhões.

Mantido esse ritmo de arrecadação nos quatro meses restantes, Pentecoste poderá encerrar 2026 com aproximadamente R$ 81,82 milhões em recursos do FUNDEB.

📌 DISTRIBUIÇÃO DE REFERÊNCIA

Considerando a aplicação de 70% para a remuneração dos profissionais da educação e 30% para as demais despesas de manutenção e desenvolvimento da educação:

70% — R$ 38.182.837,58

30% — R$ 16.364.073,25

Esses recursos são fundamentais para o funcionamento da educação básica, contribuindo para o pagamento dos profissionais da educação, manutenção das escolas, aquisição de materiais, investimentos em infraestrutura e demais ações relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Os números reforçam a importância de uma gestão transparente, responsável e comprometida com a educação pública, garantindo que os recursos do FUNDEB sejam corretamente aplicados e que os profissionais da educação sejam devidamente valorizados.

Professor Valdeni Cruz – Diretor do SINDSEP PENTECOSTE

domingo, 30 de agosto de 2026

A IMPORTÂNCIA E A VALORIZAÇÃO DOS CONSELHEIROS NO ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS PÚBLICOS

 

A partir das considerações da professora Carmem (Professora da rede Ensino municipal de Pentecoste), que hoje faz parte da comissão que analisa os precatórios do FUNDEF, e do Servidor Antônio Santos, que trabalha no Distrito de Serrota e participa das reuniões do Conselho do FUNDEB, podemos perceber as dificuldades enfrentadas por quem participa desses espaços de controle social.

Imagem de IA

O Antônio, por exemplo, precisa se deslocar da Serrota até a sede para participar das reuniões. E nós, enquanto sindicato, sempre defendemos que haja participação tanto de servidores da sede quanto da zona rural, porque é importante que todas as realidades sejam representadas.

Mas sabemos que, para quem está na zona rural, a dificuldade é ainda maior. Muitas vezes é difícil se deslocar e participar das reuniões, mas esses conselhos são fundamentais para o município. Lembrando que esses Conselheiros que se desloca da Zona Rural, que pagar o Combustível do próprio bolso.

Temos o Conselho do FUNDEB, o Conselho de Alimentação Escolar, o Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Segurança, entre tantos outros. Eles existem para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas.

No caso do Conselho de Alimentação Escolar, é possível acompanhar a qualidade da merenda, os alimentos adquiridos, os processos licitatórios e a execução da alimentação escolar. Já o Conselho do FUNDEB acompanha a aplicação dos recursos da educação, analisando prestações de contas, notas fiscais, empenhos, valores e demais documentos, verificando se aquilo que está sendo apresentado corresponde realmente à aplicação dos recursos.

Por isso, é muito importante que a sociedade compreenda o papel desses conselhos e participe deles.

Mas, ao mesmo tempo, precisamos valorizar os conselheiros. Essas pessoas não recebem remuneração para exercer essa função. Elas participam voluntariamente, prestando um serviço de interesse público ao município e à comunidade.

Quando um servidor ou uma servidora deixa seu local de trabalho para participar de uma reunião oficial de um conselho, ele está exercendo uma atividade de interesse da própria comunidade. Por isso, esse trabalho precisa ser reconhecido.

É importante que o servidor comunique previamente ao diretor, à diretora ou ao chefe imediato sobre sua participação e, depois, apresente uma declaração do conselho comprovando que esteve naquela reunião.

Se o servidor trabalha quatro horas pela manhã e participa de uma reunião nesse período, por exemplo, não deve retornar ao local de trabalho depois. O mesmo vale para quem participa de reunião no período da tarde. É uma questão de reconhecimento dessa atividade.

Eu sou defensor da participação dos trabalhadores nos conselhos. Participo e sempre participei, porque acompanhar esses espaços nos permite falar com precisão sobre aquilo que está acontecendo.

Não é fácil. Muitas pessoas são convidadas, mas nem sempre aceitam participar. Outras colocam o nome, mas não comparecem. Às vezes, sequer há quórum para realizar uma reunião.

E nós sabemos que não é prazeroso sair de casa, muitas vezes enfrentar o sol quente, principalmente para quem vem da zona rural, apenas para participar de uma reunião sem receber nada.

Mas é justamente aí que está o papel da cidadania.

Participar dos conselhos é fiscalizar, acompanhar os recursos públicos e contribuir para que as políticas públicas sejam executadas corretamente.

Por isso, o nosso chamamento é para que mais pessoas participem desses espaços. Mas também fazemos um apelo às autoridades: valorizem e reconheçam o trabalho dos conselheiros.

Valorizar os conselhos é valorizar a participação popular, a transparência e a democracia. E valorizar os conselheiros é reconhecer aqueles que, voluntariamente, ajudam a cuidar dos recursos públicos e dos interesses da nossa comunidade.

Professor Valdeni Cruz

DESFILES CÍVICOS: COMEMORAÇÃO OU SOBRECARGA PARA AS ESCOLAS?

 30 de agosto de 2026

Com a proximidade do dia 7 de Setembro, é comum vermos em todo o país a preparação para os tradicionais desfiles cívicos. Em Pentecoste, Ceará, não é diferente. Todos os anos, as escolas mobilizam professores, diretores, coordenadores e estudantes para preparar apresentações que envolvem temas, pelotões, cartazes, adereços, ensaios e diferentes caracterizações.

Durante semanas, professores e alunos se dedicam à preparação. É um trabalho que exige tempo, criatividade, organização e, principalmente, recursos financeiros. Afinal, existem gastos com materiais pedagógicos, cartazes, adereços e, em muitos casos, com roupas e vestimentas utilizadas pelos estudantes.

Antigamente, os desfiles eram mais simples. Os estudantes participavam, geralmente, com a própria farda escolar, e o objetivo principal era celebrar o 7 de Setembro. Com o passar dos anos, os desfiles foram ganhando temas e apresentações cada vez mais elaboradas. Naturalmente, cada escola quer apresentar algo bonito e representar bem sua comunidade.

Mas é justamente nesse ponto que precisamos fazer uma reflexão.

Será que os estudantes têm condições de alugar roupas, comprar adereços ou contribuir financeiramente para essas apresentações? E quando a família não tem condições, quem acaba assumindo esse custo?

Também precisamos olhar para a situação dos professores, coordenadores e diretores. Muitas vezes, para que a apresentação aconteça da maneira planejada, esses profissionais acabam utilizando recursos próprios ou buscando ajuda para comprar materiais e resolver necessidades que surgem durante a preparação.

Não se trata aqui de criticar o desfile cívico. Pelo contrário. É importante valorizar a cultura, a história e os símbolos nacionais. A questão é saber quem deve financiar e sustentar a realização dessas apresentações.

Outro aspecto que merece reflexão é a participação dos próprios estudantes. Percebe-se, em algumas situações, que já não existe a mesma empolgação de outros tempos. Há casos em que alunos são estimulados a participar mediante a concessão de pontos nas disciplinas. Se é necessário oferecer nota para garantir a participação, talvez também devêssemos perguntar por que a atividade deixou de despertar espontaneamente o interesse dos estudantes.

E existe ainda uma questão fundamental: até que ponto é justo que diretores, coordenadores e professores tirem dinheiro do próprio bolso para garantir que o desfile de suas escolas tenha uma apresentação mais bonita?

Se a Secretaria de Educação não dispõe de recursos suficientes para custear todos os gastos, é preciso discutir como essa responsabilidade deve ser organizada. Não parece razoável que o compromisso de realizar um evento público termine sendo transferido, direta ou indiretamente, para os profissionais da educação.

Por isso, mais do que uma crítica, fica uma reflexão para todos nós:

É correto exigir uma apresentação cada vez mais elaborada das escolas sem garantir os recursos necessários para sua realização?

É justo que professores, coordenadores e diretores tenham que colocar dinheiro do próprio bolso?

E os estudantes que não possuem condições financeiras para participar das caracterizações, como ficam?

Talvez seja o momento de repensarmos o formato dos desfiles cívicos, preservando seu significado histórico e cultural, mas garantindo que sua realização não represente uma sobrecarga financeira para as famílias e, principalmente, para os profissionais da educação.

Comemorar o 7 de Setembro deve ser motivo de orgulho e participação. Mas essa participação precisa acontecer de forma democrática, inclusiva e sem transferir responsabilidades financeiras para quem já dedica seu trabalho à educação pública.

Professor Valdeni Cruz

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Projeto de Lei que institui a Gratificação de Desempenho às Escolas Excelentes do Município de Pentecoste

 

PREFEITURA DE PENTECOSTE
Gabinete do Prefeito

MENSAGEM Nº 19/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Projeto de Lei que institui a Gratificação de Desempenho às Escolas Excelentes do Município de Pentecoste, destinada aos servidores da educação lotados em unidades escolares com bons resultados de aprendizagem e dá outras providências.

Senhor Presidente,

Ilustres Pares,

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que “Institui a Gratificação de Desempenho às Escolas Excelentes do Município de Pentecoste, destinada aos servidores da educação lotados em unidades escolares com bons resultados de aprendizagem, e dá outras providências”.

A presente proposição tem como objetivo central reconhecer, valorizar e incentivar o empenho dos profissionais da rede pública municipal de ensino no aprimoramento contínuo dos indicadores educacionais do nosso Município, com foco nos resultados obtidos por meio do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE.

A instituição de mecanismos de incentivo vinculados a metas do SPAECE e ao Índice de Desenvolvimento da Escola (IDE) busca estimular a melhoria da qualidade do ensino, a redução do abandono escolar e a consolidação da aprendizagem na idade certa para os alunos do 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental.

Diante do evidente interesse público da matéria e de seu impacto positivo na educação de Pentecoste, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres membros deste Poder Legislativo.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE/CE, em 12 de agosto de 2026.

Vicente de Paulo Sousa e Silva
Prefeito Municipal


Página 2 — Projeto de Lei nº 19/2026

PREFEITURA DE PENTECOSTE
Gabinete do Prefeito

PROJETO DE LEI Nº 19/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ÀS ESCOLAS EXCELENTES DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, DESTINADA AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO LOTADOS EM UNIDADES ESCOLARES COM BONS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 74, IV, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Desempenho às Escolas Excelentes do Município de Pentecoste, com frequência anual, destinada aos servidores públicos (professores e gestores) com lotação exclusiva nas unidades escolares que tenham atingido ou superado, no ano anterior à sua concessão, a meta projetada pela Secretaria Municipal de Educação para os resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE.

Art. 2º Será concedida a Gratificação de Desempenho aos servidores públicos (professores e gestores) das unidades escolares que alcançarem ou superarem a meta projetada em pelo menos uma das seguintes etapas do Ensino Fundamental: 2º ano, 5º ano e 9º ano.

Art. 3º A Gratificação de Desempenho será destinada ao diretor, ao coordenador pedagógico e ao docente com lotação no componente curricular e série avaliada que alcançarem ou superarem a meta projetada, no valor equivalente a 100% (cem por cento) de seu salário-base.

§ 1º O recebimento dos recursos financeiros ocorrerá em parcela única, a partir da publicação final dos resultados do SPAECE aferidos no ano anterior.

§ 2º A respectiva unidade escolar também ensejará o pagamento de Gratificação de Desempenho, por alcance ou superação da meta, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para o professor regente 2 lotado nas turmas de 2º e 5º anos respectivos e para os demais professores que ministram outros componentes curriculares com lotação nas turmas, desde que a unidade escolar atenda, cumulativamente, às seguintes condições:

I – Ter, no período da avaliação, no mínimo 10 (dez) estudantes matriculados na etapa avaliada no SPAECE;

II – Registrarem participação de 100% (cem por cento) dos alunos no SPAECE;

III – Atingir os percentuais mínimos a serem alcançados pela unidade escolar nos padrões de desempenho “Desejável” para o 2º ano do ensino fundamental e “Adequado” para Língua Portuguesa e Matemática no 5º e 9º ano do ensino fundamental, publicados anualmente pela Secretaria Municipal de Educação em ato normativo próprio.


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Art. 4º As metas serão definidas e organizadas pela Secretaria Municipal de Educação para cada unidade escolar, a partir do Índice de Desenvolvimento da Escola – IDE, calculado e publicado pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

§ 1º Escolas com matrícula inferior ao estabelecido pelo inciso I do § 2º do art. 3º poderão ser contempladas caso atinjam meta do IDE igual a 10,0 (dez) nas séries avaliadas e 100% (cem por cento) dos alunos estejam no padrão de desempenho “Desejável” para o 2º ano ou no padrão “Adequado” para o 5º e 9º ano, em Língua Portuguesa e Matemática.

§ 2º As escolas que não tenham participado do SPAECE em edição anterior terão como meta, para os fins desta Lei, o alcance ou a superação do IDE definida para o Grupo no qual sua escola esteja enquadrada.

§ 3º A escola que já tiver alcançado ou superado a meta do IDE no SPAECE terá como meta o crescimento do IDE definido para o Grupo em que a escola se enquadra ou o alcance do IDE igual a 10,0 (dez).

Art. 5º A projeção das metas utilizará como base o resultado aferido no SPAECE do ano anterior. A variação esperada de um ano para o outro será estabelecida a partir de grupos de escolas, considerando o Índice de Complexidade da Gestão – ICG, produzido e publicado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. As metas de cada um dos grupos serão organizadas da seguinte forma:

I – Para o 2º ano do ensino fundamental:

a) Grupo 1 (Nível I do ICG): crescer no mínimo 2,0 pontos, ou alcançar IDE 10,0;

b) Grupo 2 (Níveis II e III do ICG): crescer no mínimo 1,5 pontos, ou alcançar IDE igual ou superior a 8,5;

c) Grupo 3 (Níveis IV, V e VI do ICG): crescer no mínimo 1,0 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 7,0.

II – Para o 5º ano do ensino fundamental:

a) Grupo 1 (Níveis I e II do ICG): crescer no mínimo 1,5 pontos, ou alcançar IDE 9,0;

b) Grupo 2 (Nível III do ICG): crescer no mínimo 1,5 pontos, ou alcançar IDE igual ou superior a 8,0;

c) Grupo 3 (Níveis IV, V e VI do ICG): crescer no mínimo 1,0 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 7,0.

III – Para o 9º ano do ensino fundamental:

a) Grupo 1 (Nível II do ICG): crescer no mínimo 1,0 ponto, ou alcançar IDE 6,5;

b) Grupo 2 (Níveis III e IV do ICG): crescer no mínimo 0,8 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 6,0;

c) Grupo 3 (Níveis V e VI do ICG): crescer no mínimo 0,5 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 6,0.











terça-feira, 25 de agosto de 2026

Assunto: Projeto de Lei que institui o Prêmio Estudantes Excelentes no Município de Pentecoste

 

Em resumo, o Projeto de Lei nº 20/2026 propõe:

  • Criar o Prêmio Estudantes Excelentes;
  • Premiar estudantes de 2º, 5º e 9º anos;
  • Usar como referência os resultados do SPAECE;
  • Entregar 1 tablet a cada estudante da turma vencedora;
  • Também entregar 1 tablet aos professores das turmas premiadas, conforme os critérios estabelecidos;
  • Exigir, como um dos critérios, que a turma tenha pelo menos 12 estudantes matriculados;
  • Estabelecer critérios específicos de desempate;
  • Determinar que uma mesma turma não seja premiada duas vezes;
  • Permitir que as despesas sejam pagas com dotações orçamentárias próprias do Município.








Professor Valdeni Cruz

Contas Públicas: Pentecoste Recebeu mais de R$ 106 Milhões em Repasses Federais em 2026

Entre janeiro e agosto de 2026, o município de Pentecoste recebeu R$ 106.741.220,96 em transferências constitucionais da União. Os dados or...