segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

FIQUE POR DENTRO DO ASSUNTO - RATEIO DO FUNDEB PARA PENTECOSTE EM 2025

 


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Nos últimos dias os Servidores da Educação de Pentecoste, estão numa grande expectativa. Tudo devido ao pagamento do Rateio do FUNDEB que se aproxima. Rateio este relativo ao exercício financeiro de 2025, exclusivamente com o objetivo de assegurar o cumprimento da aplicação mínima de 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. 

Todo mundo quer saber quanto vai ser. Só para lembrar, em 2024 foi rateado em torno de 5 milhões de reais. Este ano o munícipio deverá receber em torno de 76 milhões de reais. 14 milhões a mais que em 2024. Desse total, mais de 50 milhões é dos 70%. Se a folha de pagamento da educação, mensalmente fica em torno dos 3 milhões, pode-se considerar que o município deverá ratear um valor considerável entre os profissionais da educação. Lembrando que os recursos entram nas contas do fundo até o último dia do ano. 

Há comentários de que foi dito pelas autoridades em algumas oportunidades, que esse ano seria rateado quase 5 milhões. Ora, esse valor foi rateado no ano passado, quando o município só recebeu 62 milhões. Este ano, de acordo com as receitas e as despesas, certamente deverá ser rateado um valor muito superior. Aguardemos por mais informações.

Por Valdeni Cruz

Professor e Diretor Sindical

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

CÂMARA APRECIARÁ PROJETO DE LEI QUE TRATA DE AUMENTO DAS BOLSAS DOS COMPONENTES DA BANDA DE MÚSICA

 

Fomos informados por servidores da Câmara Municipal de que na quinta-feira, 18, será apresentado em sessão extraordinária, um Projeto de Lei que trata de reajuste das bolsas dos membros da Banda de Música Bel. Isaac Sombra. 

Uma ótima notícia. Relatamos no dia 09, que os membros da Banda estavam insatisfeitos com o descaso que vem sofrendo há anos, por falta de valorização e reconhecimento, a ponto de não tocarem nos novenários da Padroeira. O prefeito, compreendendo a situação, reuniu o pessoal e prometeu melhorias. Irá aumentar em 100% as bolsas que eles recebem. Vale a máxima : “ só sabe onde o sapato aperta quem calça”. Portanto, vitória.



Por Valdeni Cruz - Professor e Diretor do Sindsep Pentecoste

RECURSOS DO FUNDEB PARA PENTECOSTE EM 2025

 16 de dezembro de 2025

Recursos do FUNDEB PARA PENTECOSTE em 2025

Nesses últimos dias, após o Prefeito Vicente, ter encaminhado a Câmara o Projeto de Lei que trata do Rateio do FUNDEB, para os Profissionais da Educação, começaram a sair boatos nas ruas. Estão dizendo que vai ser um valor único para todos. Outros, que quem é de das 20h, que não seja professor, vai receber valor diferente.

A verdade é que, no final do ano em vigor, após o município ter cumprido com todas obrigações com a folha dos 70%, bem como encargos previdenciários, em havendo sobras, o que é o caso de Pentecoste, o valor global, será dividido entre os profissionais da educação que estão de acordo com os critérios estabelecidos e de acordo com a carga horária de cada profissional. 

O que deve ser levado em conta é o salário de cada um, de acordo com seu cargo. Também deve ser observado a proporcionalidade de meses trabalhados, no caso dos temporários, ou de quem tirou licença em 2025. O Rateio, portanto, ou abono, se refere ao ano corrente.


Tabela elabora por Valdeni Cruz - Professor e Diretor do Sindsep Pentecoste - CE

Dados levantados a partir de informações do Portal da transparência e do Banco do Brasil


REUNIÃO DO CONSELHO DO CAE - PENTECOSTE - CE

Prestação de Contas e Balanço das atividades realizadas pelo Conselho 
16 de dezembro de 2025



O Conselho de Alimentação Escolar, Pentecoste, esteve reunido nesta manhã, na Sec. de Educação, para fazer um balanço da Prestação de contas, bem como dos trabalhos realizados durante o ano de 2025. Foram apresentados relatórios de visitas feitas as unidades de ensino, formação para as merendeiras, o cardápio servido, a preocupação em adquirir e oferecer uma alimentação saudável e de qualidade para os estudantes. Também foram feitas observações de algumas dificuldades, mas também de proposições. Por fim, foi falado sobre as expectativas para 2026, com a intenção de que as coisas melhorem ainda mais. Momento de bastante interação, crescimento e participação cidadã.

Por Valdeni Cruz - Professor e Diretor Sindical



segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Projeto de Lei 36/2025 que trata do Rateio das sobras dos Recursos do Fundeb, exercício 2025 - Pentecoste -CE

 


Projeto de Lei que autoriza, em caráter excepcional, a concessão de abono provisório com recursos do FUNDEB 70% aos profissionais da educação básica, relativo ao exercício financeiro de 2025 


Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei no 36/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, em caráter excepcional, abono provisório aos profissionais da educação básica, referente ao exercício financeiro de 2025, utilizando exclusivamente recursos do FUNDEB - parcela mínima de 70%, destinada à valorização do magistério e demais profissionais da educação básica.

 A proposta ora submetida atende a uma necessidade objetiva da gestão educacional municipal, qual seja, assegurar o estrito cumprimento da aplicação mínima constitucional prevista no art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, que determina aos entes federativos a utilização de 70% dos recursos anuais do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

 Ocorre que, após as análises preliminares das despesas executadas ao longo do exercício financeiro de 2025, constatou-se a possibilidade de que o percentual mínimo obrigatório não seja integralmente alcançado até o fechamento contábil do exercício. Nessa hipótese, a concessão do abono provisório - medida já adotada em inúmeros municípios brasileiros - constitui instrumento legítimo, responsável e juridicamente seguro para garantir a conformidade dos gastos com o FUNDEB, evitando, inclusive, eventuais glosas, responsabilizações e prejuízos ao ente municipal.

 Ressalte-se que o abono previsto no Projeto de Lei não possui natureza salarial, não se incorpora à remuneração dos servidores e não gera reflexos previdenciários, trabalhistas ou fundiários, tratando-se exclusivamente de mecanismo excepcional para assegurar o atendimento ao mínimo constitucional, conforme critérios fixados pela Lei Federal n° 14.113/2020.

 Importante destacar, ainda, que o PL estabelece parâmetros objetivos, claros e transparentes para a concessão do benefício. Trata-se, portanto, de medida indispensável para preservar a integridade da política educacional, valorizar os profissionais que atuam na educação básica e assegurar a devida conformidade legal e constitucional da execução financeira do FUNDEB ao final do exercício.

Diante do exposto, encaminho o Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, considerando-se a proximidade do encerramento financeiro do exercício de 2025 e a necessidade de adoção tempestiva das providências para resguardar a adequada aplicação dos recursos do Fundo.

 Renovo votos de respeito institucional e cooperação entre os Poderes, convencido de que o trabalho harmônico entre Executivo e Legislativo continuará produzindo avanços concretos e benéficos para a educação pública e para toda a sociedade pentecostense. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTEICE, em 03 de dezembro de 2025. 



PROJETO DE LEI N° 36/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, ABONO PROVISÓRIO COM RECURSOS DO FUNDEB 70% AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS TE C PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 74, IV, da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

- Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter excepcional e provisório, abono aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação, relativo ao exercício financeiro de 2025, exclusivamente com o objetivo de assegurar o cumprimento da aplicação mínima de 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. conforme dispõe o art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal.

 Parágrafo Único. O abono de que trata o caput será concedido no caso de, ao final do exercício financeiro, verificada pela Secretaria Municipal de Educação a insuficiência da aplicação mínima exigida, desde que já tenham sido cumpridas todas as obrigações ordinárias relativas à remuneração dos profissionais da educação básica.

 Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto, estabelecendo o valor global do abono provisório, com base na apuração final da aplicação dos recursos do FUNDEB 70% relativos ao exercício financeiro de 2025, bem como os critérios específicos de concessão aos profissionais da educação básica que tenham atuado no ano letivo de 2025, observando, no mínimo, os seguintes parâmetros: - 

I -  o abono corresponderá ao montante necessário para assegurar a aplicação mínima de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta especifica do FUNDEB, após a dedução das provisões legais relativas ao 130 salário, ao terço constitucional de férias e aos encargos previdenciários;

 II - serão beneficiários do abono os profissionais da educação básica efetivos, contratados ou comissionados que estejam em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino Fundamental e de Educação Infantil do Município de Pentecoste durante o ano letivo de 2025, nos termos do art. 26 da Lei Federal n° 14.113/2020:

 III - o Decreto regulamentador definirá a forma de rateio do abono, a qual observará a divisão do valor global entre os profissionais elegíveis, de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados no ano letivo de 2025 e conforme sua carga horária, bem como o cargo ou função pública.

IV - Não farão jus ao abono de que trata o art. 11 os profissionais da educação básica que não tenham permanecido em efetivo exercício na rede municipal de ensino durante período contínuo e relevante do exercício de 2025. sendo vedada a concessão do benefício a quem tenha retornado ou ingressado no exercício após a data da publicação dessa lei. 

 Art. 3º O abono previsto nesta Lei será devido exclusivamente aos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública municipal, ficando excluídos os servidores inativos e os ativos em desvio de função, ou seja, aqueles que se encontrarem atuando fora das atividades educacionais da educação básica municipal. 

 Art. 4º. O valor a ser percebido a título de abono provisório não possuirá natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos servidores beneficiados, não servindo de base de cálculo para quaisquer vantagens funcionais, tampouco para contribuições previdenciárias. trabalhistas ou fundiárias. 

 Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, crédito especial para as despesas resultantes desta lei.

 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PENTECOSTE, em 03 de dezembro de 2025.














15 de dezembro de 2025









quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Cuidado com informações desencontradas

 PENTECOSTE, 11/12/2025

RATEIO DO FUNDEB - ANO 2025

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Nesses últimos dias, após o Prefeito Vicente, ter encaminhado a Câmara o Projeto de Lei que trata do Rateio do FUNDEB, para os Profissionais da Educação, começaram a sair boatos nas ruas. 

Estão dizendo que vai ser um valor único para todos. Outros, que quem é de das 20h, que não seja professor, vai receber valor diferentes. A verdade é que, no final do ano em vigor, após o município ter cumprido com todas obrigações com a folha dos 70%, bem como encargos previdenciários, em havendo sobras, o que é o caso de Pentecoste, o valor global, será dividido entre os profissionais da educação que estão de acordo com os critérios estabelecidos e de acordo com a carga horária de cada profissional. 

O que deve ser levado em conta é o salário de cada um, de acordo com seu cargo. Também deve ser observado a proporcionalidade de meses trabalhados, no caso dos temporários, ou de quem tirou licença em 2025. O Rateio, portanto, ou abono, se refere ao ano corrente.

Professor
 Valdeni Cruz


BOAS NOTÍCIAS PARA BANDA DE MÚSICA DE PENTECOSTE - CE

 11/12/2025


No último dia 09 de dezembro, fizemos uma postagem aqui sobre a BANDA DE MÚSICA, BEL. ISAC SOMBRA, que não esteve presente nos Novenários de Nossa Padroeira, a não ser na abertura da festa. Procurando saber as razões, fomos informados de que a ausência se devia a falta de valorização ou seja, melhorias salariais. Sem melhorias, bem como o valor das bolsas que recebem que não são reajustadas há 10 anos. 

Passados esses dois dias, depois da postagem, fomos informados de que o Sr. Prefeito, Vicente, chamou alguns dos componentes da Banda em sua casa para uma conversa. Por ocasião dessa reunião, entre os pontos discutidos, ficou acertado que as bolsas que eles recebem, terá um aumento de 100%. Hoje essas bolsas são dividas da seguinte forma: R$ 600,00, 400,00, 300,00 e 200,00. Além disso, foi dito que mais na frente, poderá haver mais melhorias. 

O Chefe do Executivo disse ainda, que iria ver a compra de alguns instrumentos. No caso do aumento das bolsas, deve ser encaminhada uma Lei para a Câmara com a proposta. Lembrando que esse ano a Banda ganhou um espaço mais apropriado para desenvolver suas atividades, contando com acústica, ar-condicionado e iluminação, bem como material de expediente. 

Acerta o Gestor municipal que, entendendo da importância de Nossa Banda de Música, resolve dar um passo a frente e conceder, pelo menos em parte, o que esses artistas merecem. Parabéns a todos os envolvidos. Quem ganha com isso? O Município como um todo.

Escrito por - Valdeni Cruz







FIQUE POR DENTRO DO ASSUNTO - RATEIO DO FUNDEB PARA PENTECOSTE EM 2025

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