segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Mínimo será de R$ 674,96 em 2013, com alta de 5%, prevê relatório final do Orçamento


Reajuste dos servidores do Poder Judiciário também foi limitado a 5%
Da Agência Brasil, com R7

O relator-geral da proposta de Lei Orçamentária, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou hoje (17) seu parecer. O documento, segundo ele, recompõe investimentos em setores considerados estratégicos pelo Executivo — como saúde e educação — que haviam sido retirados da proposta dos relatores setoriais. Jucá também informou que limitou em 5% o reajuste dos servidores do Poder Judiciário para 2013.

— Fizemos uma ampliação nos investimentos porque as emendas de bancada e individuais, mais a reconstituição de cortes que os relatores setoriais haviam feito e eu recuperei, melhoraram a situação de investimentos em áreas estratégicas como saúde, educação, infraestrutura, o enfrentamento da seca no Nordeste e a distribuição de água.
Segundo ele, foram ampliados os investimentos nos programas de aquisição de alimentos da agricultura familiar e do Minha Casa, Minha Vida. “Todos esses pontos tinham sido cortados nos relatórios setoriais e restituí os valores originários, porque são programas importantes que precisam ser mantidos”, frisou o relator.

Sobre o aumento do Judiciário, Romero Jucá disse que não há “espaço fiscal” para conceder reajuste acima de 5%, mesmo percentual dado aos servidores públicos federais. 

— Analisamos a proposta que veio do Judiciário, mas não havia espaço fiscal, recursos, para ampliar as despesas permanentes de custeio. Portanto, mantivemos o reajuste dos servidores públicos do Executivo, Legislativo e do Judiciário em 5%, tratando com igualdade todos os Poderes.

O relator lembrou que, com o cálculo da reestimativa de receitas do Projeto de Lei do Orçamento Geral da União, o salário mínimo para 2013 será R$ 674,96 – R$ 4 a mais do que a previsão enviada inicialmente. 

— Cumprimos a lei do salário mínimo. Com a perspectiva da inflação ser maior, tivemos que suplementar o valor do salário mínimo e ele fica agora em R$ 674,96.

De acordo com o presidente da CMO (Comissão Mista de Orçamento), deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a ideia é aprovar a proposta amanhã (18) na comissão e votar o texto no plenário do Congresso na próxima quarta-feira (19).

— Acredito que o cronograma será mantido, os acordo políticos que foram feitos estão encaminhados, e as questões a serem debatidas poderão ser discutidas durante todo o dia de amanhã [na comissão] para, na quarta-feira, ao meio-dia, votarmos no plenário.

http://noticias.r7.com

Piso nacional de professor terá reajuste menor em 2013




O reajuste do piso nacional do professor deverá ficar abaixo de 10% em 2013, menos da metade dos 21% previstos no início deste ano. O número está sendo finalizado pelos ministérios da Fazenda e da Educação e é usado para corrigir o salário dos docentes da rede pública que lecionam do ensino infantil ao médio. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Com o baixo crescimento da economia brasileira, técnicos do governo admitem que a correção pode ser inferior aos 7,86% registrados em 2010 - o menor desde a definição do piso nacional, há quatro anos. A queda foi comunicada informalmente a alguns secretários de Educação e reacendeu o debate sobre mudanças na fórmula do reajuste. Atualmente, nenhum professor de escola pública pode ganhar menos do que R$ 1.451 mensais para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. O Ministério da Educação (MEC) afirmou, em nota, que a reestimativa de recursos do fundo só é definida no final do ano. "Portanto, qualquer avaliação sobre o volume de reajuste, ou de eventual mudança na fórmula, é precipitada".

http://noticias.terra.com.br

CONHEÇA A LEI QUE ESTABELECE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2o  O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2o  Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
§ 3o  Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
§ 5o  As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 3o  O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
I – (VETADO);
II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;
III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
§ 1o  A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2o  Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.
Art. 4o  A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o  O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o  A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 6o  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
Art. 7o  (VETADO)
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  16  de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Machado
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
José Múcio Monteiro Filho
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008

http://www.planalto.gov.br

LEIA PETIÇÃO FEITA PELA ADVOGACIA EM FAVOR DO PISO E CONTRA OS GOVERNADORES QUE QUEREM TORNAR ESTA LEI INCONSTITUCIONAL



ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PETICIONOU NA ADI 4848 HOJE - 17/12/2012 - AÇÃO ONDE 06 GOVERNADORES (RS - SC - MS - GO - PI -RR) TENTAM ACABAR COM A LEI DO PISO - A EXEMPLO DA CONFETAM FEZ UMA BELA TESE DE DEFESA- BEM DIFERENTE DO QUE FEZ NA ADI 4167 - DE PARABÉNS A AGU - VC PODE ACESSAR A
PETIÇÃO NO LINK ADIANTE: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3229369&ad=s#55%20-%20Presta%E7%E3o%20de%20informa%E7%F5es%20-%20Presta%E7%E3o%20de%20informa%E7%F5es%2

Dr. Valdecy Alves

Liturgia desta Segunda-Feira, 17 de Dezembro de 2012


Primeira leitura (Gênesis 49,2.8-10)


Leitura do Livro do Gênesis.

Naqueles dias, 2Jacó chamou seus filhos e disse: “Juntai-vos e ouvi, filhos de Jacó, ouvi Israel, vosso pai! 8Judá, teus irmãos te louvarão; pesará tua mão sobre a nuca de teus inimigos, prostrar-se-ão diante de ti os filhos de teu pai. 9Judá, filhote de leão: subiste, meu filho, da pilhagem; ele se agacha e se deita como um leão, e como uma leoa; quem o despertará?
10O cetro não será tirado de Judá, nem o bastão de comando dentre seus pés, até que venha Aquele a quem pertencem, e a quem obedecerão os povos”.

- Palavra do Senhor.
- Graças a Deus.




Salmo (Salmos 71)


— Nos seus dias a justiça florirá e paz em abundância para sempre.

— Nos seus dias a justiça florirá e paz em abundância, para sempre.

— Dai ao Rei vossos poderes, Senhor Deus, vossa justiça ao descendente da realeza! Com justiça ele governe o vosso povo, com equidade ele julgue os vossos pobres.
— Das montanhas venha a paz a todo o povo, e desça das colinas a justiça! Este Rei defenderá os que são pobres, os filhos dos humildes salvará.
— Nos seus dias a justiça florirá e grande paz, até que a lua perca o brilho! De mar a mar estenderá o seu domínio, e desde o rio até os confins de toda a terra!
— Seja bendito o seu nome para sempre! E que dure como o sol sua memória! Todos os povos serão nele abençoados, todas as gentes cantarão o seu louvor!




Evangelho (Mateus 1,1-17)


— O Senhor esteja convosco.

— Ele está no meio de nós.
— Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo Mateus.
— Glória a vós, Senhor.

1Livro da origem de Jesus Cristo, filho de Davi, filho de Abraão. 2Abraão gerou Isaac; Isaac gerou Jacó; Jacó gerou Judá e seus irmãos. 3Judá gerou Farés e Zara, cuja mãe era Tamar. Farés gerou Esrom; Esrom gerou Aram; 4Aram gerou Aminadab; Aminadab gerou Naasson; Naasson gerou Salmon; 5Salmon gerou Booz, cuja mãe era Raab. Booz gerou Obed, cuja mãe era Rute. Obed gerou Jessé. 6Jessé gerou o rei Davi.
Davi gerou Salomão, daquela que tinha sido mulher de Urias. 7Salomão gerou Roboão; Roboão gerou Abias; Abias gerou Asa; 8Asa gerou Josafá; Josafá gerou Jorão. Jorão gerou Ozias; 9Ozias gerou Jotão; Jotão gerou Acaz; Acaz gerou Ezequias; 10Ezequias gerou Manassés; Manassés gerou Amon; Amon gerou Josias. 11Josias gerou Jeconias e seus irmãos, no tempo do exílio na Babilônia.
12Depois do exílio na Babilônia, Jeconias gerou Salatiel; Salatiel gerou Zorobabel;13Zorobabel gerou Abiud; Abiud gerou Eliaquim; Eliaquim gerou Azor; 14Azor gerou Sadoc; Sadoc gerou Aquim; Aquim gerou Eliud; 15Eliud gerou Eleazar; Eleazar gerou Matã; Matã gerou Jacó. 16Jacó gerou José, o esposo de Maria, da qual nasceu Jesus, que é chamado o Cristo. 17Assim, as gerações desde Abraão até Davi são catorze; de Davi até o exílio na Babilônia catorze; e do exílio na Babilônia até Cristo, catorze.

- Palavra da Salvação.
- Glória a vós, Senhor.

MENSAGEM DO DIA

‎"Muitas vezes as pessoas são egocêntricas, ilógicas e insensatas.
Perdoe-as assim mesmo.
Se você é gentil, as pessoas podem acusá-lo de egoísta, interesseiro.
Seja gentil, assim mesmo.
Se você é um vencedor, terá alguns falsos amigos e alguns inimigos verdadeiros.

Vença assim mesmo.
Se você é honesto e franco as pessoas podem enganá-lo.
Seja honesto assim mesmo.
O que você levou anos para construir, alguém pode destruir de uma hora para outra.
Construa assim mesmo.
Se você tem Paz, é Feliz, as pessoas podem sentir inveja.
Seja Feliz assim mesmo.
Dê ao mundo o melhor de você, mas isso pode nunca ser o bastante.
Dê o melhor de você assim mesmo.
Veja você que no final das contas, é entre você e Deus.
Nunca foi entre você e as outras pessoas."



Madre Teresa de Calcutá

domingo, 16 de dezembro de 2012

Evangelho deste Domingo, 16 de Dezembro de 2012 3º Domingo do Advento




Evangelho (Lucas 3,10-18)


— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo, + segundo Lucas.
— Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, 10as multidões perguntavam a João: “Que devemos fazer?”
11João respondia: “Quem tiver duas túnicas, dê uma a quem não tem; e quem tiver comida, faça o mesmo!”
12Foram também para o batismo cobradores de impostos, e perguntaram a João: “Mestre, que devemos fazer?”
13João respondeu: “Não cobreis mais do que foi estabelecido”.
14Havia também soldados que perguntavam: “E nós, que devemos fazer?”
João respondia: “Não tomeis à força dinheiro de ninguém, nem façais falsas acusações; ficai satisfeitos com o vosso salário!”
15O povo estava na expectativa e todos perguntavam no seu íntimo se João não seria o Messias. 16Por isso, João declarou a todos: “Eu vos batizo com água, mas virá aquele que é mais forte do que eu. Eu não sou digno de desamarrar a correia de suas sandálias. Ele vos batizará no Espírito Santo e no fogo. 17Ele virá com a pá na mão: vai limpar sua eira e recolher o trigo no celeiro; mas a palha ele a queimará no fogo que não se apaga”.
18E ainda de muitos outros modos, João anunciava ao povo a Boa Nova.

- Palavra da Salvação.
- Glória a vós, Senhor.

PENTECOSTE É NOTÍCIA: ENTRE DESAFIOS E EXPECTATIVAS DE NOVOS TEMPOS

A segunda-feira, 22 de junho, foi marcada por acontecimentos que colocaram o município de Pentecoste no centro das atenções. Entre notícias ...