segunda-feira, 18 de junho de 2018

Empresas terceirizadas viram cabide de emprego em prefeituras pelo Brasil


Prefeitos, secretários e vereadores são os donos das vagas e indicam quem eles bem entendem em um tipo de corrupção que se espalhou por todo o país.


Empresas terceirizadas são usadas como cabide de emprego. Pagando propina ou com licitações fraudadas, órgãos públicos contratam essas empresas para atuar em serviços em áreas como saúde, segurança ou limpeza.
Em vez de escolherem os funcionários levando em conta a sua qualificação, o que vale mesmo é o famoso QI: quem indica. Prefeitos, secretários e vereadores são os donos das vagas e indicam quem eles bem entendem: cabos eleitorais, parentes e amigos.
Quem paga a conta? Os cofres dos municípios. Um tipo de corrupção que se espalhou pelo Brasil. Veja na reportagem do Fantástico.
Link do vídeo. Veja:
http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2018/06/empresas-terceirizadas-viram-cabide-de-emprego-em-prefeituras-pelo-brasil.html

Fonte: G1

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Gestão de Pentecoste descumpre as leis vigentes no município, descumpre decisões judiciais, mas cria decreto para punir servidor.



Vejamos


O município de Pentecoste criou o Decreto nº 3, de 1º de março de 2018 que disciplina a aplicação de advertência escrita pela chefia imediata do Servidor e dá outras providências.


Vejam companheiros e companheiras como se comporta essa gestão. Já temos publicado inúmeras vezes aqui vários artigos de leis e estatutos que tratam dos direitos dos servidores que são descumpridos pelas gestões. Ninguém vê nenhuma punição aos tais gestores por descumprirem tais leis. Eles não reajustam salários, não cumprem o que regem os PCCs dos servidores, não promove servidor, não paga os quinquênios da educação, não concede Licença Prêmio e mesmo descumprindo tudo isso não se vê nenhuma punição para os descumpridores. Por outro lado, eles querem utilizar essas mesmas leis para impor o castigo e a opressão aos servidores que por via das vezes deslizem em suas condutas profissionais. Ora, se utilizam dessas leis para algumas situações, no que diz respeito as punições, pois que as utilizem também para cumprir com os direitos que nessas leis estão contidas em favor dos servidores?

É triste saber que servidores estão na mira da gestão para, num deslize qualquer, receber advertências ou outros procedimentos. Quando dizemos que as leis que foram criadas só servem para punir servidores, temos razão. Lembram do Estatuto? Pois é. Ele foi criado para justificar as punições. A primeira atitude tomada pela gestão com a aprovação do Estatuto foi demitir Servidores que já tinham se aposentado e continuavam trabalhando. Como não podiam demitir antes, pois não havia legislação explicita para tal atitude, eles apressaram a criação de uma lei para ter como fazê-lo, que foi o Estatuto, Lei 809/2017.

Entretanto, a revolta mesmo é porque centenas de servidores não vivem mais o processo de humilhação, sob o julgo dos algozes para poder ter empregos "temporários", que tantas e tantas vezes foi usado como moeda de troca. Eles fizeram CONCURSO. A Prefeita IVONEIDE MOURA, teve a coragem de fazer o Concurso, o que libertou muitos desse regime de humilhação. Agora eles não precisam bajular, ser obrigados por seus chefes a participarem de comícios, de inaugurações, de manifestações que tenham cunho político partidário. Como esse Regime maldito acabou, então foi preciso criar mecanismos para punir aqueles que de certa forma não lerem na cartilha deles. Digo punir porque não se paga adicional, não se paga auxílio transporte, não se progride na carreira, não reajustam salarios... Isso é punir servidor, pois se são direitos e não são respeitados, isso é punição. Cumpra com os direitos e depois exija os deveres dos servidores. Se não tem contrapartida, como quer que os servidores cumpram sua parte sem nenhuma reação?

A prefeitura, na pessoa de seus representantes, cumprem tanto com suas responsabilidades legais que os servidores entregam um requerimento com duas linhas escrita e eles passam meses sem responder e quando respondem, mas querem, sob punição, que os servidores respondam as chamadas advertências em um dia.

Porém, todos nós Servidores, diferentemente quem está no poder, podemos sim e devemos fazer o que temos que fazer e cumprir com responsabilidade a nossa parte. Cumprir horário, ter postura profissional, respeitar a hierarquia dentro dos requisitos legais, não faltar, chegar e sair no horário certo..., mas também precisamos ser taxativos quanto ao nosso serviço. Se você é vigia, seu trabalho é vigiar. Desse modo, você não vai correr atrás de aluno, varrer escola, carregar peso... Do mesmo modo um secretário escolar. Vai fazer somente o que lhe cabe, nada mais que isso. A merendeira, vai fazer a merenda, a auxiliar de serviços gerais vai fazer a sua parte sem, no entanto, estar obrigada a fazer mais do que sua responsabilidade. Se quiserem impor a você um fardo que não seu jogue para cima de quem lhe mandou.

Quando você precisar fazer alguma manifestação em seu favor, faça. Ah! mas disseram que se eu for para uma manifestação vão colocar falta. Daí você responda com toda a segurança para estes: POIS BOTE, mas não me impedirá de lutar pelos meus direitos. Se quiserem lhe impedir de ir para uma assembleia do sindicato, participar de uma greve, diga: NÃO SOU ESCRAVO, portanto, estou somente lhe comunicando que estou indo, que vou participar. É assim que se ensina a quem não sabe como funciona as coisas ou para aqueles que querem nos fazer de besta, achando que nos amedrontam com ameaças.

Quem ensina essa gente a respeitar somos nós mesmos. Temos que saber qual é o nosso valor, do contrário, eles nos matam antes de nascer.

Portanto, companheiros e companheiras, se queremos ser libertos, pois que quebremos a malditas correntes que ainda nos prendem. Que possamos dá um brado de libertação. Que não permitamos que nos imponham um fardo de opressão. Essa mudança só poderá acontecer quando você tomar uma atitude. 

Mude sua forma de reagir aos ataques daqueles que querem nos ver como fantoches, manipulados. QUE POSSAMOS DAR NOSSO GRITO DE VITÓRIA SEMPRE QUE FOR PRECISO.

Professor VALDENI CRUZ - PRESIDENTE DO SINDSEP - PENTECOSTE


Eis aqui a obra magnifica da prefeitura para os Servidores...

Mas e cadê os decretos autorizando os direitos dos servidores?







sexta-feira, 25 de maio de 2018

A GESTÃO DE PENTECOSTE CONTINUA TENTANDO USAR AS MESMAS PRÁTICAS DE EMPURRAR COM A BARRIGA AS DECISÕES JUDICIAIS JÁ TRANSITADAS EM JULGADO

Professor Valdeni Cruz


Resultado de imagem para imagens e fotos decisao judicialComo todos sabem, o Juiz de Pentecoste, CAIO LIMA BARROSO, determinou  no ultimo dia, 02 de maio, o cumprimento de sentença que manda a Gestão municipal reduzir jornada de trabalho dos servidores que fizeram concurso para 20 horas. A decisão tem um prazo de 30 dias para ser cumprida. Porém, como sempre fizeram, continuam querendo tratar os servidores como fantoches, ou seja, que estes estejam sujeitos aos seus caprichos. Em vez de simplesmente cumprir a decisão, mais uma vez tentam levar a coisa para a frente. Para surpresa nossa, no dia 22 de maio, foi apresentado um recurso, conhecido nos termos da justiça, como EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Embargos de declaração, nada mais é, de acordo com CPC, Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I — esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II — suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III — corrigir erro material.

É uma forma de contestar a decisão proferida pelo JUIZ. Querendo dizer que o juiz não observou este ou aquele ponto e, que, portanto, deve acolher o pedido, no sentido de se questionar a decisão. Lembramos que em casos raros esse pedido é acolhido. As vezes o juiz o faz, mas para CLAREAR DE MANEIRA QUASE QUE DESENHADA QUE É AQUILO MESMO QUE  ELE DISSE E MANTER A DECISÃO TAL QUAL COMO FOI REDIGIDA POR ELE. Ou as vezes, por entender que os embargos caracterizam má fé, pode tomar decisões mais firmes contra aquele que tenta agir de má fé.

O município, desde 2014, que tenta se fazer de desentendido sobre a decisão judicial. Isso por ocasião do despacho da juíza na época, que mandara reduzir jornada de trabalho para 4 horas. Naquele período, tentaram mudar a decisão apresentando documentação nunca até então apresentada, alegando que a carga horária dos servidores havia sido alterada mediante ato do poder executivo, o que foi negado pelo TJCE. Como o Sindicato recorreu ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ e este anulando a decisão da juíza, eles apresentaram esses embargos lá em 2015 no TJCE, quando por unanimidade, foi negado pelos Desembargadores e assim, anulada a sentença da juíza da época, que havia mandado os servidores voltar a trabalhar 8 horas. Desse modo, o Processo voltou a comarca de origem, que é o fórum de Pentecoste. Nesse sentido, o que deveria ser feito? Simplesmente o juiz despachar mandando cumprir, que o fez em novembro de 2017, sendo desobedecido pelo Prefeito. Naquele despacho de novembro, o município apresentou, no ultimo dia do prazo, apenas uma manifestação dizendo que o município já vinha pagando o salário mínimo a todos os servidores e que o comando da justiça manda apenas que se pague o salario mínimo nacional unificado, sem, no entanto, exigir que se reduza a carga horária.

Diante disso, tivemos, nós, o sindicato e nosso advogado, Dr. Valdecy Alves, em uma audiência com o Juiz Caio Lima Barroso, onde fora apresentados as razões de nosso pedido, que era o cumprimento de sentença todas elas baseadas nos autos do processo e nas diversas decisões, onde todas são favoráveis ao Sindsep Pentecoste. Desse modo, o juiz, após analisar todas as decisões já proferidas, emitiu um novo despacho, onde dessa vez ele faz toda uma contextualização a respeito do cumprimento ora feito. Mesmo assim, como sempre, o município continua agindo como sempre agiu: irresignado em querer cumprir o que determinou a justiça.

Os Embargos, apresentados pelo município, na verdade, como diz nosso jurídico, é uma forma de protelar, ou seja, empurrar com a barriga algo que não tem mais Jeito. Entendemos, portanto, como uma forma de desacreditar, saturar e humilhar o quanto puder, a quem ganhou esse direito. Como na justiça tem essas brechas, então se aproveitam até...

Entretanto, de acordo com a Lei, o juiz tem 5 dias para analisar esses Embargos. Por outro lado, esses embargos não muda a decisão. Como citado, o município se aproveita pra ganhar tempo, dizendo não compreende o que foi despachado, se fazendo de desentendido, pois o despacho dado pelo juiz é claro. Se é para que o juiz esclareça obscuridade, cremos que não prevaleça. a menos queiram que o JUIZ DESENHE, pois, qualquer pessoa sem muito conhecimento entende o despacho e o comando judicial.

O DIREITO É: CUMPRIR CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS E RECEBER COMO SALÁRIO BASE, O SALÁRIO MÍNIMO.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

PREFEITO DE PENTECOSTE DESCUMPRE LEI DOS PCCs DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Professor Valdeni Cruz
VOCÊ SABIA?
De acordo com o que dispõe o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Técnicos-Administrativos da Prefeitura Municipal de Pentecoste, Lei nº 538 de 20 de janeiro de 2003, todos os servidores deveriam ter Progressão, ou seja, a cada 18 meses ou a cada 5 anos de efetivos exercício, deveriam mudar de uma referência para outra.

Art. 23 - Progressão - É passagem do Servidor de uma referência para outra, imediatamente superior, dentro da faixa vencimental da mesma classe, obedecidos os critérios de merecimento e antiguidade.
§ 1º Os Servidores poderão se beneficiar com a progressão por merecimento, a cada 18 meses, com base na avaliação de desempenho a ser realizada, anualmente, de forma sistemática.
§ 2º Os Servidores não beneficiados com a progressão por merecimento, no período de 5 anos, farão jus à progressão por antiguidade.
As Referencias de distribuem assim:
Exemplo: Se é um (a) auxiliar de Serviços Gerais e fez Concurso em 2003, sua Referência vai de 1 a 12. Logo em 2003 você começou na Referência 1. Como você não foi avaliado (a) 18 meses depois, para saber se você teria ou não direito a mudar de Referência, então restaria a possibilidade de mudar de Referência por antiguidade com 5 anos de efetivo exercício. Acontece que você nem mudou de uma forma de nem de outra.
Portanto, se você tivesse mudado de referência, mesmo que por antiguidade, hoje, você Auxiliar de Serviços Gerais, deveria ir para Referência 4. Isso porque em 2003 você começou na Referência 1, em 2008, iria para a Referência 2 e em 2013, para a Referência 3 e agora, em 2018, iria para a 4. De uma Referência para outra, aumenta um valor em cima de seu salário base, em 3%. Isso é que diferenciaria um Servidor que fez Concurso em 2003 e um Servidor que fez Concurso em 2014. Como esses direitos não são respeitados, todos recebem os mesmos valores, o que não deixa de ser um desrespeito para com os servidores que há tanto tempo prestam serviços a este município. É assim que o município trata a quem tanto faz pelo serviço publico em nossa cidade.
É por isso que a gente não pode cruzar os braços e achar que esta tudo muito bem. Não! As cosias não estão bem. Essa situação dos Servidores é uma prova de que não está tudo bem. Não bastasse isso, também não se reajusta os Salários dos Servidores. Diante dos fatos aqui expostos, se justifica a inconformação dos TRABALHADORES e se justifica também uma reação por parte dos mesmos.
Vejam abaixo essas tabelas e observe qual seria sua Referência e quanto você poderia estar ganhando se você fosse respeitado e se seus direitos lhe fossem concedidos.

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quarta-feira, 16 de maio de 2018

Dados sobre receitas e despesas do Município de Pentecoste - Se aproprie desses dados



Sobre as receitas dos últimos 3 anos, no que diz respeito previsão x arrecadação de Pentecoste - CE

Ano
Previsão
Arrecadação
%
2015
68.200.000,00
69.016.632,22
101,20%
2016
79.600.000,00
73.877,534,83
92,81%
2017
82.670.500,00
77.109.487,95
93,27%

Diferença entre de arrecadação 2015-2016 foi de 3.117.587,52
 e entre 2016 e 2017 foi de 3.042.930,71

Quantidade de agentes por unidade orçamentária – ano de 2017
Secretarias
Valores pagos e total de servidores
Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - F...
R$ 18.882.715,36 Qtd. Agentes: 961
Secretaria de Saúde
R$ 2.414.893,78 Qtd. Agentes: 168
Fundo Municipal de Saúde
R$ 2.343.162,38 Qtd. Agentes: 164
Hospital e Maternidade Regional Vale do Curu
R$ 2.039.358,82 Qtd.Agentes: 121
Câmara Municipal de Pentecoste
R$ 1.688.867,10 Qtd. Agentes: 71
Secretaria de Administração e Finanças
R$ 1.420.264,66 Qtd. Agentes: 85
Secretaria Infraestrutura e Desenv. Urbano
R$ 1.362.624,42 Qtd.Agentes: 121
Gabinete do Prefeito
R$ 1.204.812,87 Qtd. Agentes: 50
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
R$ 831.274,98 Qtd. Agentes: 67
Outros (quem são esses outros?)
R$ 2.980.999,61 Qtd. Agentes: 208

R$ 35.168.973,98






















A despesa com pessoal constitui um grande desafio para o Gestor, pois se trata de um montante que, embora necessário para o bom funcionamento da máquina pública, consome grande parte das receitas e, portanto, necessita de uma gestão adequada de recursos humanos. Nesse contexto, o gráfico abaixo oferece informações na identificação da distribuição de agentes públicos nas diversas Unidades Orçamentárias. Os números mostrados a seguir proporcionam à Gestão, a possibilidade de alocação / transferência e otimização de pessoal, conforme o grau de interesse e estudo a ser realizado em cada área de atuação.


Unidade orçamentária – folha x quantidade de agentes
Segundo dados da Prefeitura, enviadas ao TCE, sobre relatório gerencial do Município de Pentecoste, no ano de 2017, foram gastos com folha de pagamento em despesas em geral, os seguintes valores:

Secretarias
Despesas liquidadas
porcentagem
Educação
30.690.740,81
40,27%
  Saúde
22.971.973,21
30,14%
Administração
7.207.050,95
9,46%
Urbanismo
6.070.374,45
7,96%
Assistência Social
2.858.029,47
3,75%
Legislativa
2.386.286,59
3,13%
Encargos Especiais
1.527.286,44
2,00%
Agricultura
569.032,49
0,75%
Cultura
545.403,42
0,72%
Transporte
521.960,38
0,68%
Saneamento
427.475,72
0,56%
Comércio e Serviços
279.699,21
0,37%
Desporto e Lazer
157.816,10
0,21%

76.213.129,24
100%

De acordo com dados do TCE, o Município de Pentecoste no ano de 2017 arrecadou e empenhou os seguintes valores:

Mês
Arrecadação/receitas
Empenho
4.512.715,37
R$ 12.679.517,00
fevereiro
6.750.065,12
R$ 5.431.289,28
Março
5.328.879,14
R$ 5.334.142,79
Abril
4.999.016,75
R$ 4.810.536,96
Maio
5.924.272,22
R$ 6.347.603,60
Junho
5.181.480,28
R$ 6.325.009,95
Julho
5.149.853,66
R$ 5.925.602,82
Agosto
8.266.134,79
R$ 5.700.244,38
Setembro
4.915.539,45
R$ 5.909.675,92
Outubro
6.606.788,53
R$ 5.271.527,15
Novembro
7.513.315,52
R$ 5.275.236,65
Dezembro
11.961.427,12
R$ 8.547.927,47


R$ 77.109.487,95
R$ 77.558.313,97




  
Folha de pagamento – vencimentos e vantagens

Mês
valores
Janeiro
2.457.267,15
fevereiro
2.764.763,02
Março
2.763.668,68
Abril
2.769.422,73
Maio
2.792.625,82
Junho
3.189.033,20
Julho
2.693.509,72
Agosto
2.673.547,26
Setembro
2.729.954,84
Outubro
2.683.539,65
Novembro
2.714.988,60
Dezembro
4.936.653,31
Total
R$ 35.168.973,98


Folha de pagamento por vínculo funcional

Vinculo funcional
Valores
Qtd. Agentes
Cargo efetivo
27.000.717,33
1.334
Prestação de serviços
4.359.919,58
369
Cargo comissionado
2.576.748,48
111
Cargo eletivo
1.255.232,01
22
Pensionista
100.100,00
1
Regime especial
12.181,00
1

R$ 35.304.898,40

1838


PREVISÃO DE ORÇAMENTO PARA 2018

87.808.157,00 


Com informações do TCE - Elaboração de tabelas (Professor Valdeni Cruz)

Demonstrativo das Transferências Constitucionais Federais ao Município de Pentecoste (Janeiro a Julho de 2026)

02 de agosto de 2026 O município de Pentecoste recebeu, entre os meses de janeiro e julho de 2026, os seguintes valores referentes às transf...