Professor Valdeni Cruz
A Lei nº 13.005/2014
que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) e que deverá vigorar de 2014 a
2024 foi sancionada pela Presidência da República em 25/06/2014. O PNE apresenta
20 metas seguidas das estratégias específicas de concretização. O plano
representa um grande esforço da sociedade brasileira para mudar o atual quadro
de desigualdade educacional para um cenário de educação de qualidade social
para todos os estudantes. (Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-
2014/2014/Lei/L13005.htm )
Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão aprovar leis específicas para os
seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão
democrática da educação pública nos respectivos
âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois)
anos contado da publicação desta Lei, adequando,
quando for o caso, a legislação local já adotada
com essa finalidade.
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2
(dois) anos, para a efetivação da gestão democrática
da educação, associada a critérios técnicos
de mérito e desempenho e à consulta pública
à comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da
União para tanto. (BRASIL, 2014)