quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

O ENTENDIMENTO DO PROFESSOR VALDENI CRUZ, DIRETOR SINDICAL, A RESPEITO DA DECISÃO DO SUPREMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO EM PENTECOSTE

Professor Valdeny Cruz

O advogado do Sindsep Pentecoste, Valdecy Alves Alves, entrou com um processo na justiça contra o município para que os servidores deste município de Pentecoste passassem receber um salário mínimo independente da carga horária, ou seja, estes que fizeram um concurso em 2003 para 20 horas. Como é do conhecimento de muitos, a Constituição Federal diz que ninguém pode receber menos do que um salário mínimo. Foi um concurso ilegal. Acontece que, em Pentecoste os gestores sempre agiram como se fossem os donos da verdade e superiores as leis deste país. Antes, porém, de entrarmos na justiça, fomos algumas vezes dialogar com o então prefeito da época para que este regularizasse a situação das pessoas, ou seja, que estes trabalhassem 8 horas diárias e recebessem o salário mínimo. Isso era visto como uma afronta e que se fizesse isso estaria beneficiando o sindicato. Acontece que para tentar derrubar a decisão da justiça foram gastos dezenas de milhares de reais só para prejudicar os servidores. Por fim, o sindicato entrou com a ação na justiça. Isso aconteceu em 2005. Foram 7 anos de vai e vem: primeira, segunda, terceira e um recurso para Brasília pra tentar derrubar a decisão. E, por último, o processo estava aqui a um ano parado no fórum de Pentecoste. Em novembro, portanto, a Juíza da Comarca de Pentecoste, Dr. Cíntia, mandou executar, ou seja, cumprir a ordem do Supremo Tribunal Federal, assinada por Joaquim Barbosa. A Senhora Juíza disse que em não se cumprindo a sentença, o município estaria sujeito a multas diárias.  

O município ao receber a notificação judicial acatou a decisão e cumpriu de fato a decisão. Mas de que forma? Cumpriu a decisão em relação aos servidores que até o mês de novembro continuavam recebendo apenas meio salário mínimo. Estes não estavam trabalhando às 40 horas, somente 20 ou 4 horas diárias. Isso porque todos os outros que são do concurso de 2003 já estavam recebendo o salário mínimo. Lembrando que estes receberam uma ampliação de mais 20 horas para poderem receber o salário, ou seja, aquilo que o sindicato defendia lá no início.
Sobre esta tese, tenta os juristas do município nos fazer crer que a decisão só vale para os que não recebiam ainda o salário mínimo. Querem que aceitemos que o processo, quando diz em seus autos que se cumpra o salário mínimo independente da carga horária, tenha validade somente para os que ainda recebiam meio salário. Por outro lado, nosso advogado, Dr. Valdecy, um dos maiores advogados do Ceará diz: a decisão da justiça, como afirma o próprio: Assim, quem fez concurso para 20 horas semanais, que corresponde a 04 horas por dia, se tiver trabalhando dobrado, volte a trabalhar só 04 horas por dia, pois assim está no edital do concurso, assim manda a decisão judicial. (Dr. VALDECY ALVEZ).

Ele diz que esta decisão se baseia no concurso. Não importa, portanto, quem trabalha 4 ou menos horas, a questão é que não se pode ganhar meio salário mínimo. Se os servidores estavam recebendo mais meio salário por mais 20 horas, ai é que o ato está ilegal, pois deveria trabalhar somente as 4 horas e receber o salário integral. Por isso mesmo o advogado vai entrar na justiça pedindo o retroativo de todo este tempo desde o ingresso no cargo. E o fato dos funcionários terem assinado algum documento, não tem validade legal, pois era apenas uma ampliação e não um projeto ou emenda que tenha sido votada na câmara e se tornado lei. Esta era nossa intenção quando queríamos regularizar a situação foi negada.

Quem está afirmando é o jurista que acompanha este processo desde o início. Portanto, ninguém mais do que ele pode ter certeza do que está dizendo.


Escrevo para esclarecer como é o nosso entendimento enquanto sindicato, pois assim declara nosso advogado e assim determina o decisão do Supremo Tribunal Federal.



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