sexta-feira, 10 de abril de 2015

Plano Nacional de Educação

Professor Valdeni Cruz







A Lei nº 13.005/2014 que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) e que deverá vigorar de 2014 a 2024 foi sancionada pela Presidência da República em 25/06/2014. O PNE apresenta 20 metas seguidas das estratégias específicas de concretização. O plano representa um grande esforço da sociedade brasileira para mudar o atual quadro de desigualdade educacional para um cenário de educação de qualidade social para todos os estudantes. (Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011- 2014/2014/Lei/L13005.htm )

Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. (BRASIL, 2014) 

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