sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

RECURSOS DE 2016 DO FUNDEB PARA PENTECOSTE

TABELA DOS RECURSOS DO FUNDEB DE 2016 DE JANEIRO A DEZEMBRO

VALOR MENSAL REPASSADO A PARA PENTECOSTE 100%, 60% e 40%

O total dividido por 13, pois inclui o decimo terceio.

Nesse caso, como a folha de pagamento juntando os 60% e 40%, que no ano passado fica em torno de 1.300 milhão.


UM TOTAL DE R$ 24.085.377,91

FUNDEB

60%
40%
CE
Pent
2016/01
R$ 2.559.968,90
R$ 1.535.981,34
R$ 1.023.987,56
CE
Pent
2016/02
R$ 1.753.371,18
R$ 1.052.022,71
R$ 701.348,47
CE
Pent
2016/03
R$ 1.867.265,70
R$ 1.120.359,42
R$ 746.906,28
CE
Pent
2016/04
R$ 1.682.344,84
R$ 1.009.406,90
R$ 672.937,94
CE
Pent
2016/05
R$ 2.101.344,98
R$ 1.260.806,99
R$ 840.537,99
CE
Pent
2016/06
R$ 2.129.645,18
R$ 1.277.787,11
R$ 851.858,07
CE
Pent
2016/07
R$ 1.534.946,41
R$ 920.967,85
R$ 613.978,56
CE
Pent
2016/08
R$ 1.677.938,72
R$ 1.006.763,23
R$ 671.175,49
CE
Pent
2016/09
R$ 1.568.921,89
R$ 941.353,13
R$ 627.568,76
CE
Pent
2016/10
R$ 1.661.077,57
R$ 996.646,54
R$ 664.431,03
CE
Pent
2016/11
R$ 2.173.975,15
R$ 1.304.385,09
R$ 869.590,06
CE
Pent
2016/12
R$ 3.374.577,39
R$ 2.024.746,43
R$ 1.349.830,96



R$ 24.085.377,91
R$ 14.451.226,75
R$ 9.634.151,16
:13 da uma media de
:13 da uma média
13 meses
R$ 1.111.632,83
R$ 741.088,55

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

RECURSOS DO FUNDEB DE 1º DE JANEIRO A 1º DE FEVEREIRO DE 2017 - PENTECOSTE -CE



BOM DIA CARÍSSIMOS!
INFORMAÇÕES QUENTINHA DA HORA

RECURSOS DO FUNDEB PARA PENTECOSTE 2017

01/01 A 31/01 1.519.827,07 (JANEIRO)
01/02/2016 1.200,476,52 
(FEVEREIRO/COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO)

TOTAL 2.720.303,59

60% 1.632.182,154

40% 1.080.121,436

A imagem pode conter: texto

domingo, 29 de janeiro de 2017

CASO LAVA JATO



Entenda o caso


O nome do caso, “Lava Jato”, decorre do do uso de uma rede de postos de combustíveis e lava a jato de automóveis para movimentar recursos ilícitos pertencentes a uma das organizações criminosas inicialmente investigadas. Embora a investigação tenha avançado para outras organizações criminosas, o nome inicial se consagrou.

A operação Lava Jato é a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve. Estima-se que o volume de recursos desviados dos cofres da Petrobras, maior estatal do país, esteja na casa de bilhões de reais. Soma-se a isso a expressão econômica e política dos suspeitos de participar do esquema de corrupção que envolve a companhia.

No primeiro momento da investigação, desenvolvido a partir de março de 2014, perante a Justiça Federal em Curitiba, foram investigadas e processadas quatro organizações criminosas lideradas por doleiros, que são operadores do mercado paralelo de câmbio. Depois, o Ministério Público Federal recolheu provas de um imenso esquema criminoso de corrupção envolvendo a Petrobras.

Nesse esquema, que dura pelo menos dez anos, grandes empreiteiras organizadas em cartel pagavam propina para altos executivos da estatal e outros agentes públicos. O valor da propina variava de 1% a 5% do montante total de contratos bilionários superfaturados. Esse suborno era distribuído por meio de operadores financeiros do esquema, incluindo doleiros investigados na primeira etapa.

As empreiteiras - Em um cenário normal, empreiteiras concorreriam entre si, em licitações, para conseguir os contratos da Petrobras, e a estatal contrataria a empresa que aceitasse fazer a obra pelo menor preço. Neste caso, as empreiteiras se cartelizaram em um “clube” para substituir uma concorrência real por uma concorrência aparente. Os preços oferecidos à Petrobras eram calculados e ajustados em reuniões secretas nas quais se definia quem ganharia o contrato e qual seria o preço, inflado em benefício privado e em prejuízo dos cofres da estatal. O cartel tinha até um regulamento, que simulava regras de um campeonato de futebol, para definir como as obras seriam distribuídas. Para disfarçar o crime, o registro escrito da distribuição de obras era feito, por vezes, como se fosse a distribuição de prêmios de um bingo (veja aqui documentos).

Funcionários da Petrobras - As empresas precisavam garantir que apenas aquelas do cartel fossem convidadas para as licitações. Por isso, era conveniente cooptar agentes públicos. Os funcionários não só se omitiam em relação ao cartel, do qual tinham conhecimento, mas o favoreciam, restringindo convidados e incluindo a ganhadora dentre as participantes, em um jogo de cartas marcadas. Segundo levantamentos da Petrobras, eram feitas negociações diretas injustificadas, celebravam-se aditivos desnecessários e com preços excessivos, aceleravam-se contratações com supressão de etapas relevantes e vazavam informações sigilosas, dentre outras irregularidades.

Operadores financeiros - Os operadores financeiros ou intermediários eram responsáveis não só por intermediar o pagamento da propina, mas especialmente por entregar a propina disfarçada de dinheiro limpo aos beneficiários. Em um primeiro momento, o dinheiro ia das empreiteiras até o operador financeiro. Isso acontecia em espécie, por movimentação no exterior e por meio de contratos simulados com empresas de fachada. Num segundo momento, o dinheiro ia do operador financeiro até o beneficiário em espécie, por transferência no exterior ou mediante pagamento de bens.

Agentes políticos - Outra linha da investigação – correspondente à sua verticalização – começou em março de 2015, quando o Procurador-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal 28 petições para a abertura de inquéritos criminais destinados a apurar fatos atribuídos a 55 pessoas, das quais 49 são titulares de foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”). São pessoas que integram ou estão relacionadas a partidos políticos responsáveis por indicar e manter os diretores da Petrobras. Elas foram citadas em colaborações premiadas feitas na 1ª instância mediante delegação do Procurador-Geral. A primeira instância investigará os agentes políticos por improbidade, na área cível, e na área criminal aqueles sem prerrogativa de foro.

Essa repartição política revelou-se mais evidente em relação às seguintes diretorias: de Abastecimento, ocupada por Paulo Roberto Costa entre 2004 e 2012, de indicação do PP, com posterior apoio do PMDB; de Serviços, ocupada por Renato Duque entre 2003 e 2012, de indicação do PT; e Internacional, ocupada por Nestor Cerveró entre 2003 e 2008, de indicação do PMDB. Para o PGR, esses grupos políticos agiam em associação criminosa, de forma estável, com comunhão de esforços e unidade de desígnios para praticar diversos crimes, dentre os quais corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Fernando Baiano e João Vacari Neto atuavam no esquema criminoso como operadores financeiros, em nome de integrantes do PMDB e do PT.


Veja a representação gráfica do esquema:


infografico-geral

As investigações continuam tanto na 1ª instância quanto no Supremo Tribunal Federal.


Fonte:  http://lavajato.mpf.mp.br/entenda-o-caso

MPCE requer impugnação do diploma do Prefeito de Russas


logomarca eleições 2016O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça da 9ª Zona Eleitoral, João Batista Sales, entrou com uma ação, na última quarta-feira (25/01), de impugnação à expedição do diploma do prefeito e vice-prefeito da cidade de Russas, Raimundo Weber de Araújo e Gerardo Magela Maia Estácio, respectivamente.
Segundo o membro do MP Eleitoral, a petição foi fundamentada na inelegibilidade do prefeito devido à desaprovação de contas anteriores por improbidade administrativa, porém a ação também se estende ao vice-prefeito em virtude do princípio da unidade da chapa eleita.
Durante o período de registro das chapas, a Promotoria Eleitoral da 9ª ZE (Russas/Palhano) entrou com uma ação de impugnação de registro de candidatura por entender a existência de inelegibilidade, porém, na ocasião, o pedido não foi deferido pela Justiça.
Após isso, em novembro de 2016, a Câmara Municipal de Russas acatou ao parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que recomendou a desaprovação das contas de governo do atual prefeito, referente ao exercício de 2004, “pela prática de irregularidades insanáveis configuradoras de atos de improbidade administrativa, constituindo assim, causa de inelegibilidade legal, justificando plenamente o ajuizamento e processamento da presente ação”, relata o promotor de Justiça na petição.

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

Email:imprensa@mpce.mp.br

PGJ recomenda aos Prefeitos a utilização de recursos da repatriação para pagamento dos servidores



novalogompce1O procurador-geral de Justiça (PGJ), Plácido Barroso Rios, expediu recomendação aos prefeitos cearenses, nesta segunda-feira (26), orientando-os a utilizar os recursos da repatriação para pagamento de salários dos servidores que estejam em atraso. Os valores, que deverão ser liberados pela União aos municípios até o dia 30 deste mês, chegam a um montante total de R$ 232 milhões.
A chamada “repatriação” é um incremento de receitas extraordinárias para os municípios promovida pela União e, a pedido dos atuais Prefeitos, o Executivo federal publicou, na última terça-feira (20/12), edição extra do Diário Oficial da União, decidindo pela liberação dos recursos repatriados aos municípios.
A recomendação do PGJ-CE considerou que muitos municípios enfrentam, no momento, dificuldades financeiras e que os gestores públicos devem atender às necessidades mais urgentes, dentre elas, as folhas salariais eventualmente atrasadas e o 13º salário dos servidores municipais no prazo legal, além de pagamento da própria folha de dezembro.
Segundo o documento, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Poder Judiciário já têm atuado em diversos municípios para garantir a normalização dos pagamentos e, caso a recomendação seja desconsiderada, serão instaurados procedimentos administrativos para averiguar atos de improbidade administrativa e, neste caso, os Prefeitos não poderão alegar “posteriormente desconhecimento do tema”, consta na recomendação.

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

Email:imprensa@mpce.mp.br

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

TABELA DO REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DE PENTECOSTE COM O NOVO PISO DE 2017


Aqui está a tabela do reajusto dos professores de Pentecoste de acordo com sua Modalidade, Referência e Formação.


Qualquer dúvida a seu respeito, primeiro olhe no seu contracheque, caso não tenha contracheque procure o setor pessoal para obter as informações necessárias. 




SAUDAÇÕES SINDICAIS

domingo, 22 de janeiro de 2017

Art. 212 da Constituição Federal que trata da do Financiamento da Edcucação



Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
§ 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes.
§ 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006)
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Balanço geral: RECURSOS DO FUNDEB e folha de pagamento da Educação — Janeiro a Julho de 2026

  Para facilitar a compreensão, vamos comparar diretamente os recursos recebidos pelo Município de Pentecoste e as despesas apresentadas co...