terça-feira, 22 de julho de 2014

Mesmo não querendo a gente depende dos outros

Valdeni Cruz

Aprendamos a não viver dependendo dos outros, mas sabendo que precisamos. Existe sempre momentos na vida em que precisamos de alguém nem que seja para nos fazer raiva, para que entendamos que não vivemos isolados e que o outro, ainda que com defeitos, é humano como nós e que também erra...A bem da verdade, sempre precisaremos dos outros porque nós não nos bastamos a nós mesmos. Mesmo Deus não precisando de ninguém quis precisar. Isso nos ajuda a sermos humildes e isso é bom. As vezes gostaríamos que tudo girasse em torno de nós e gostaríamos de ter mais poder, para poder vingar, demonstrar que podemos, mais ai quando conseguimos isso, percebemos também que é tolice, pois somos aquilos que somos e só.

Esse é meu jeito de ser

Valdeni Cruz

Há pessoas que confundem seu jeito de ser com antipatia. Eu não sou obrigado a viver rindo para quem não eu quero. Acho que o fato de ser educado com as pessoas já é suficiente. Não preciso viver distribuindo sorrisos o tempo todo ou contando piada, ou dando gargalhada sem sentido ou tomando porre só para dizer para os outros que eu sou do meio, da farra para me sentir bem. Eu sou obrigado a viver bem comigo mesmo, como meus sentimentos; sou obrigado a fazer o que me faz bem e devo fazer aquilo que eu quero fazer e não fazer porque outros disseram que se eu não fizer estou fora do ciclo de amizades do fulano e do beltrano e dai, será que morrerei por isso? Que se dane essa sociedade hipócrita que tenta manipular as pessoas o tempo todo. Quem gosta de mim gosta do jeito que eu sou e pronto. Não estou buscando o aplauso das pessoas eu estou buscando é a paz e a tranquilidade sem ferir ou decepcionar ninguém.

Está com os candidatos de quem?

Valdeni Cruz


Estou com os candidatos de fulano e de beltrano e de ciclano, dizem alguns. Eu digo: não estou com nenhum. Não devo favor a nenhum. Analisando racionalmente e com maturidade sobre os fatos, nenhum deles merece o meu voto; nenhum é digno de meu voto. Ai alguém pode dizer: mas é só o seu voto a menos. E dai, é o meu voto, a minha consciência que não me permite aturar tais fatos que ocorrem em nossa política suja, mentirosa, inescrupulosa, nojenta, mesquinha...Onde os meios justificam os fins. Os meios imorais, ilegais e obscuros...É minha opinião e quem quiser discordar fique as ordens.

O desejo de poder do PT

Valdeni Cruz

A sede de poder do PT é tão grande que pode até colocar em risco a reeleição da Presidenta Dilma, dizem alguns de seus assessores. Isso porque dentro do PT existem aqueles que são da ala Dilmista e aqueles que ainda como se o Lula ainda fosse presidente e ficam na brigando de disputando poder e cargos e, principalmente visibilidade. Lembrando que todos são crias do Lula. É esta gente que tenta mais uma vez governar o Brasil. Esse é o risco que se corre quando uma pessoa ou partido tenta se perpetuar no poder. Só acho. Mas, para o defensores a Dilma e o Lula pode até mandar tocar fogo no mundo que está tudo bem...

Lula: aquele que tropeça nas próprias palavras

Valdeni Cruz

Lula em um discurso nessa sexta disse que a elite tem ódio da Presidenta, que pensava que era só ele que sofria preconceito por ser do Nordeste. O povo tem raiva é da safadeza que vem acontecendo nesse país. O que Lula não entende é que ele já encheu o saco do povo com os mesmo jargões de sempre. Lula tudo passa, teu tempo passou, o de Dilma vai passar e qualquer outro. Amanhã ou depois tudo passa e ai, vai ficar lamentando a tudo e a todos? Ou será que é imortal e que se você deixar existir e a Dilma e eu e outros o país vai deixar de existir? Bobagem.

NEM DO LADO DE LÁ, NEM DO LADO DE CÁ

Valdeni Cruz
Encontrei um amigo agora a notinha quando descia para a Santa Missa e ele me disse que alguém o parou no caminho e perguntou: você não foi para a apresentação dos candidatos da Prefeita? Ai ele disse que respondeu: não, pois eu já quebrei as correntes que me prendiam. Ouvindo aquilo pensei comigo: que coisa maravilhosa alguém poder dizer isso de peito aberto. Quantos de nossos amigos e colegas têm que se prestar o papel de ter que estar em algum lugar, ainda que contra vontade só para poder demonstrar para alguém de que está com ele. Isso não é justo para aqueles que se dizem livres. Não é normal que em pleno 2014 ainda tenhamos que nos comportar como no tempo do coronelismo. Tudo isso por causa do trabalho que recebeu ou da ajuda, ou, ou... A situação só mudou de figura. Ontem era o fulano, hoje é beltrano e amanhã será o cicrano e o povo continua nessa de correr atrás e viver situações como estas.

Eu sei que muitas pessoas ao lerem isso me recriminam, mas eu sei também que não podem dizer que isso não é verdade. No fundo todos gostariam de não dar a mínima para isso, porém, está dentro da situação. Oxalá um dia nossos amigos sejam livres, completamente livres dessas correntes e desses vexamos.
Não digo isso com orgulho, mas me sinto como um pássaro, podendo dizer o que penso sem nenhum ressentimento com alguém, seja do lado de lá ou do lado de cá, apenas sinto a liberdade de poder dizer isso abertamente.


domingo, 13 de julho de 2014

Ficha Limpa completa quatro anos e será aplicada pela primeira vez.


No seu aniversário de quatro anos de vigência, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será aplicada pela primeira vez em eleições gerais. Sancionada em 4 de junho de 2010, a regra contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas para sua aprovação pelo Congresso Nacional. A legislação prevê 14 hipóteses de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos criminais por um órgão colegiado ou dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação. A punição prevista na Lei é de oito anos deafastamento das urnas como candidato.
Histórico
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010, data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas somente passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Em agosto de 2010, o TSE decidiu que a lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, ao analisar o primeiro caso sobre indeferimento de um registro de candidatura com base na inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as eleições gerais de 2010, pois desrespeitaria o artigo 16 da Constituição (princípio da anualidade eleitoral), que dispõe que “a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Após dois anos de julgamento, em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo STF.
Naquele ano, a Lei da Ficha Limpa impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a se candidatassem àquele pleito. A Justiça Eleitoral julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.   
O especialista em Direito Eleitoral e analista Judiciário do TSE Eilzon Almeida lembrou que a Lei da Ficha Limpa não é uma lei nova em relação à inelegibilidade e que a primeira norma sobre o tema foi a Lei Complementar n° 64/1990 (Lei de inelegibilidades), que veio a ser alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Para Eilzon, a demanda da população para alterar a lei se deu pelo fato de que, após quase 20 anos, a chamada Lei de inelegibilidades começou a ficar defasada. Os prazos de inelegibilidade eram relativamente curtos, de três anos. Segundo ele, casos clássicos, como a renúncia de mandato para fugir de uma cassação, não eram considerados. Outro exemplo era o de que a cassação por compra de votos não impedia o candidato de concorrer em eleição seguinte. “Por essas situações e também para tornar mais rigorosos os prazos de inelegibilidade veio a lei, a população trazendo esse projeto com mais rigor em relação às candidaturas”, conclui.
Improbidade administrativa
Com o propósito de fornecer à sociedade e às instituições um controle daqueles que tiveram condenações definitivas (já transitadas em julgado), em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A partir de julho de 2013, o cadastro passou a ser alimentado também com informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Com as alterações, o sistema passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).
Todos os integrantes do sistema de Justiça dos órgãos do Poder Judiciário são obrigados a alimentar o cadastro. Recentemente, o CNJ firmou acordo com os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal para fornecerem informações que possam facilitar a identificação de candidatos inelegíveis, como contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei nº 9.504/1997) – uma das hipóteses de inelegibilidade pelo período de oito anos. Também assinaram o acordo de cooperação a Corregedoria Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar (STM), a Corregedoria da Justiça Militar da União e o Tribunal de Contas da União (TCU).
O acesso às informações públicas do CNCIAI pode ser feito pelo endereço http://www.cnj.jus.br/sistemas. Neste link, é possível fazer buscas utilizando o nome ou o CPF da pessoa investigada.
Inelegibilidade
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade alcança os que forem condenados pelos seguinte crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
A Lei da Ficha Limpa também torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.
Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da constituição estadual, da lei orgânica do Distrito Federal ou da lei orgânica do município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.
A lei ainda inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais.  Por fim, são inelegíveis os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Acesse aqui a íntegra da Lei da Ficha Limpa.
* TSE

COMUNICADO IMPORTANTE — PRECATÓRIOS DO FUNDEF | PENTECOSTE

  PRECATÓRIOS DO FUNDEF | PENTECOSTE Atenção, beneficiários dos precatórios do FUNDEF de Pentecoste , conforme a Lei Municipal nº 1.177/2026...