sábado, 25 de abril de 2015

Prestação de Conta Sindical


É dever dos governos em todas as esferas de poder  prestarem contas aos cidadãos dos recursos públicos que entram nos cofres públicos. Todos nós sabemos que esses recursos devem custear todos os gastos dos governos com serviços e pagamentos de pessoal. No entanto, quase nunca ou muito pouco temos esses esclarecimentos como deveríamos ter. Por outro lado, nós estamos sempre querendo saber pra onde está indo nosso dinheiro. Para poder saber dessas informações, procuramos os órgãos competentes.
Assim também deve ser com todas as instituições como por exemplos, ONGs, sindicatos e outras. É dever dessas instituições prestarem contas aos seus associados, filiados e contribuintes. No caso dos sindicatos a preocupação com a prestação de contas deveria ser ainda maior, visto que é uma das instituições que mais se diz estar preocupada em saber para onde está indo os recursos públicos, já que não está indo para o bolso dos servidores. Desse modo, deve prestar contas a qualquer tempo e qualquer hora a qualquer um de seus filiados. Essa prestação de contas deveria acontecer naturalmente e constantemente para que ninguém fique com duvidas sobre a responsabilidade que a instituição tem com os recursos que os filiados permitem descontar em seus contracheques. Porém, se isso não estiver acontecendo naturalmente e se algum filiado quiser saber, deve procurar a instituição que deverá fornecer todas as informações necessárias.
Se algum filiado do SINDSEP Pentecoste deseja saber como está o caixa da instituição, deverá procurar a sede e fazer um pedido informal ou formal. Já que essas informações devem estar todas prontas sempre. Creio que no caso do SINDSEP não haja problemas para se conseguir estas informações. Procure os membros da diretoria e lá terá as informações com a secretária de finanças. Não fique conversando nas calçadas sobre isso ou aquilo, vá logo onde se pode obter ou não as informações.


Professor Valdeni Cruz


terça-feira, 21 de abril de 2015

Reflexão - Caráter

Professor Valdeni Cruz


Dai alguém diz assim: Não julguem pela aparência, mas pelo caráter. Eu digo: e quando tanto a aparência quanto o caráter estão em pé de igualdade? A resposta é a seguinte: não se faz necessário que alguém o julgue, pois este julgamento acontece por si só. A aparência é montada, inventada, aparentada, O caráter de um indivíduo é o seu modo de ser, suas características próprias, seu temperamento. Ele é um traço da personalidade, que diz respeito à maneira usual de cada um agir. Este grupo de atributos, bons ou ruins, compõe o comportamento e os valores morais das pessoas, resultantes de um processo evolutivo do sujeito, de seu convívio com a família, a escola, a sociedade como um todo. Nossas qualidades e defeitos são inerentes ao nosso caráter. Somos responsáveis por nossos atos. A bem da verdade estamos sujeitos a qualquer tipo de julgamento. As vezes eles são até justos e outras injustas. O que devemos fazer é entender que somos capazes de qualquer coisa boa ou qualquer coisa ruim. A diferença está em nossas reações perante os fatos. Toda ação tem uma reação. Cabe a nós qual reação teremos diante dos fatos da vida.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Plano Nacional de Educação

Professor Valdeni Cruz







A Lei nº 13.005/2014 que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) e que deverá vigorar de 2014 a 2024 foi sancionada pela Presidência da República em 25/06/2014. O PNE apresenta 20 metas seguidas das estratégias específicas de concretização. O plano representa um grande esforço da sociedade brasileira para mudar o atual quadro de desigualdade educacional para um cenário de educação de qualidade social para todos os estudantes. (Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011- 2014/2014/Lei/L13005.htm )

Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. (BRASIL, 2014) 

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Governo anuncia mudanças no programa Ronda do Quarteirão


18h18 | 08.04.2015
Fortaleza ganhará Unidades Integradas de Segurança até setembro de 2016

O programa Ronda do Quarteirão será reestruturado em todo o Estado do Ceará a partir do mês de julho. O Governo estadual anunciou, na tarde desta quarta-feira (8), a criação de, inicialmente, 25 Unidades Integradas de Segurança (Unisegs) que serão divididas nas seis Áreas Integradas de Segurança (AISs) de Fortaleza. Cada Uniseg possuirá uma companhia do Ronda e uma delegacia da Polícia Civil funcionando 24 horas.

Cada companhia do Ronda contará com 88 policiais, além de um Núcleo de Policiamento e Acolhimento Social, responsável pelas políticas comunitárias, como o Ronda Maria da Penha, o Grupo de Apoio às Vítimas de Violência, e visitas comunitárias com foco nas escolas e equipamentos de enfrentamento à drogadição. Bases Móveis do Ronda serão deslocadas para pontos críticos da cidade. Haverá uma van, seis viaturas, duas motos e equipamentos de comunicação em cada unidade.

Outra novidade apresentada é a criação do Boletim de Ocorrência Móvel (BOM). A partir de julho, os veículos que atenderem as ocorrências poderão formalizar os boletins, através de sistema integrado ao da Polícia Civil.

Fonte: Diário do Nordeste


quinta-feira, 2 de abril de 2015

NÃO QUER DE MENORES CRIMINOSOS PRESOS, POIS LEVA ELES PRA CASA



Vejo tanta gente dizendo que não concorda com a menoridade penal, mas não vejo ninguém se prontificando a levar eles pra casa, para conviver consigo, dar de comer, tentar mudar a realidade deles. Eu também não sou "muito" a favor da ideia, mas não quero eles aqui em casa e ai? Como defender uma coisa se não temos a solução pra melhorar? Sei que a culpa é de todos, de nossos governantes, do processo histórico, mas também não tenho dó desses badidinhos quando vão pra cadeia ou levam sola até melhorar. Na verdade a safadeza no Brasil e descabida. Sei que vez dos filhos quem deveria levar uma moi de sola deveria ser o progenitores deles, mas...
Outra coisa: cometeu crime, coloca para trabalhar no pesado, limpar boeiro, pintar escolas, fazer limpeza nas ruas para poder pagar pelos crimes, devolver o que roubou. Não sei porque não vejo ninguém defender isso. Outra coisa: coloca pra ler e escrever. Não quer, pois bote fazer serviços pesados. Eu tenho certeza, quase que absoluta, como muitos melhorariam e muito, é só testar...




sábado, 28 de março de 2015

LEI MARIA DA PENHA - RESUMO

Por Thays Prado - Planeta Sustentável - 06/03/2009

Criada em 2006, a lei protege as mulheres da violência doméstica e representa um avanço na legislação brasileira. Entre as inovações legais está a impossibilidade de a vítima retirar a queixa de agressão, a menos que isso seja feito perante o juiz, em audiência marcada exclusivamente com este fim

Durante todo o século 20, convivemos com o Código Civil elaborado por Dom Pedro II e pelo jurista Augusto Teixeira de Freitas, ainda no século 19, e que entrou em vigor em 1917. Entre outras coisas, o documento considerava o homem como o chefe de família e os escravos como bens móveis; o adultério feminino era entendido como crime e as filhas poderiam ser deserdadas, caso fossem “ingratas” com o pai – um instrumento para cercear a liberdade e a sexualidade femininas. Apenas em 2002 esse Código Civil foi revogado e substituído por outro, em conformidade com a Constituição do país, de 1988, que, em seu artigo 226, no parágrafo 8º, prima pela não violência familiar, sem fazer distinção entre direitos de homens e mulheres. 

No entanto, normalmente, são as mulheres as vítimas da violência em casa. Por isso, em 2005, um projeto de lei que visava à proteção das mulheres no âmbito doméstico foi aprovado na Câmara dos Deputados e, em julho do ano seguinte, no Senado. Surgia assim, a lei 11.340/06, batizada de Maria da Penha, em homenagem à farmacêutica bioquímica que ficou paraplégica por causa de um tiro nas costas dado pelo próprio marido e se tornou um ícone da luta contra a violência doméstica e a impunidade dos agressores. 

Atualmente, sua constitucionalidade vem sendo questionada por alguns juristas que são contra a distinção de tratamento entre homens e mulheres em relação à violência. A advogada e professora da USP, Eunice Prudente, defensora da lei Maria da Penha, diz que as estatísticas são claras ao demonstrar que é a mulher quem deve ser protegida. 

Foram muitos os avanços legais trazidos pela Lei Maria da Penha, entre eles: 
- a definição do que é violência doméstica, incluindo não apenas as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais; 
- reforça que todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual são protegidas pela lei, o que significa que mulheres também podem ser enquadradas – e punidas – como agressoras; 
- não há mais a opção de os agressores pagarem a pena somente com cestas básicas ou multas. A pena é de três meses a três anos de prisão e pode ser aumentada em 1/3 se a violência for cometida contra mulheres com deficiência; 
- ao contrário do que acontecia antigamente, não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor; 
- a vítima é informada sobre todo o processo que envolve o agressor, especialmente sobre sua prisão e soltura; 
- a mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito a defensor público; 
- podem ser concedidas medidas de proteção como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do lar e uma distância mínima em relação à vítima e aos filhos; 
- permite prisão em flagrante; 
- no inquérito policial constam os depoimentos da vítima, do agressor, de testemunhas, além das provas da agressão; 
- a prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida e 
- o agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação. 

Além disso, a lei prevê Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgarem os crimes e definirem questões relativas a divórcio, pensão e guarda dos filhos, por exemplo. A medida é importante, pois retira a competência dos juizados especiais criminais (como previa a lei 9.099, de 1995), que entendiam a violência doméstica como um crime de menor potencial ofensivo. No entanto, “as violências em família são sérias, mulheres têm perdido a vida por causa disso”, lembra Eunice Prudente.

Outro ponto positivo da Lei Maria da Penha é que ela cria dificuldades para que as mulheres voltem atrás em suas denúncias, afinal é grande o número de vítimas que retiram a queixa de agressão após sofrerem ameaças do companheiro ou ouvirem mais um pedido de desculpas. Desde 2006, a mulher só pode desistir da denúncia na frente do juiz, em audiência marcada exclusivamente para esta finalidade. 

OS RESULTADOS DA LEI 
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres realizou um estudo, entre outubro de 2006 e maio de 2007, para mensurar os impactos da Lei Maria da Penha na vida das brasileiras. Neste período: 
- abriram-se 32.630 inquéritos em delegacias do país com depoimentos das vítimas, dos agressores e de testemunhas; 
- 10.450 processos criminais foram encaminhados nos Juizados e Varas adaptadas; 
- 5.247 medidas de proteção às vítimas foram autorizadas; 
- realizaram-se 846 prisões m flagrante e 77 em caráter preventivo e 
- foram feitos 73 mil atendimentos pelo Ligue 180, sendo que 11,1 mil se tratavam de pedidos de informações sobre a lei Maria da Penha; 

De meados de 2006 a setembro de 2007, foram criados 15 Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e 32 Varas foram adaptadas. A própria secretaria reconhece que o volume ainda é bem inferior ao necessário para combater o problema e que a dificuldade advém de uma mudança de cultura do próprio Judiciário. 

Ainda é difícil prever os resultados concretos da lei em relação à quantidade de casos de violência praticados contra a mulher. Se cai o número de denúncias, não é possível determinar se isso se deve a uma intimidação maior das mulheres por conta do novo instrumento legal, ou se, de fato, a lei inibe a ação dos agressores. Por outro lado, um aumento de denúncias pode revelar tanto que as mulheres estão mais corajosas para lutar por seus direitos quanto que o número de agressões, de fato, aumentou. 

De todo modo, a lei Maria da Penha cumpre a indiscutível função de colocar o assunto em evidência e chamar a atenção da sociedade para este antigo drama contemporâneo. 

Fonte:http://planetasustentavel.abril.com.br/

Câmara torna hediondos crimes graves praticados contra policiais

Pelo texto, punição será maior em caso de homicídio e lesão corporal.
Proposta prevê pena mais dura para crimes contra familiares de policiais.


Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) projeto de lei que aumenta a punição para homicídio e lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função. Pela proposta, que agora retornará para o Senado, homicídio e a lesão corporal gravíssima ou que resulte em morte de policiais, militares e parentes passa a ser considerado um crime hediondo.
É considerada gravíssima a lesão que provoque incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto. Os crimes hediondos são cumpridos obrigatoriamente em regime inicialmente fechado, ou seja, o condenado deve passar dia e noite na cadeia.
O texto também prevê aplicação de pena mais dura quando o delito for cometido contra cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau desses agentes de segurança.
No caso de homicídio, propõe o texto, o fato de a vítima ser agente do Estado ou parente “qualifica” o crime, ou seja, a punição passaria a ser de 12 a 30 anos, em vez de 6 a 20 anos. Para lesão corporal, o projeto prevê que a pena seja aumentada de um a dois terços.
A proposta aprovada anteriormente pelo Senado previa penas maiores tanto para quem matasse ou ferisse o policial quanto para o agente que matasse ou ferisse alguém. Como o texto foi alterado na Câmara, segue para nova análise dos senadores.
Progressão de regime
As regras de progressão para um regime mais brando também são mais rígidas. Para passar para o semiaberto, quando o detento pode sair de dia para trabalhar, o condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos da pena, se for réu primário, e três quintos, se reincidente. A regra geral para crimes não qualificados como hediondos é o cumprimento de um sexto da 

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/03/camara-aumenta-pena-para-crimes-praticados-contra-policiais-e-familiares.html

Projeto de Lei que institui a Gratificação de Desempenho às Escolas Excelentes do Município de Pentecoste

  PREFEITURA DE PENTECOSTE Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 19/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Assunto: Projeto de Lei que institui a Gratifi...