quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Prefeitura de Pentecoste corta salários


A Prefeitura de Pentecoste cortou pela metade a remuneração de parte dos servidores que recebiam apenas o salário mínimo. O ato descumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu aos trabalhadores da cidade que desempenham uma jornada de 20 horas de trabalho semanais nada menos que o mínimo vigente, hoje em R$ 724. A decisão final do STF foi publicada no dia 29 de outubro, onde foram rejeitados os embargos da Prefeitura, apresentados desde o início do ano. O Tribunal foi unânime na questão, tendo como relator o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte. O ato do Executivo municipal é apenas mais um capítulo de longa batalha judicial, que durou oito anos. No processo, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindsep) de Pentecoste pleiteava a manutenção da jornada do concurso destes trabalhadores, que foi de 100 horas mensais, com remuneração fixa de acordo com o salário mínimo, como preza a Constituição Federal. A Prefeitura, de sua parte, colocava como alternativa metade do salário, para quem permanecesse gozando 20 horas, e a complementação financeira para quem aceitasse um contrato paralelo de mais 20 horas.

Fonte:  http://www.oestadoce.com.br/noticia/prefeitura-de-pentecoste-corta-salarios

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

SERVIDORES MUNICIPAIS DE PENTECOSTE PROTESTAM PELAS RUAS



EM FRENTE AO FÓRUM E À PREFEITURA CONTRA MEDIDAS ARBITRÁRIAS - ILEGAIS - IMORAIS E INCONSTITUCIONAIS DA PREFEITA - LEI - CONSTITUIÇÃO E DECISÕES DOS TRIBUNAIS SÃO PISOTEADAS PELO MUNICÍPIO...


A categoria por unanimidade aprovou todos os encaminhamentos e poderá radicalizar a luta

A PREFEITA DE PENTECOSTE APÓS 01 ANO PAGANDO O SALÁRIO MÍNIMO OBEDECENDO DECISÃO DO STF E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ REDUZIU SALÁRIO DOS SERVIDORES PELA METADE:Desde dezembro de 2013, que centenas de servidores municipais de Pentecoste vinham recebendo um salário mínimo pela jornada de 20 horas, conforme determinou o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.  MAS DO NADA! DO NADA MESMO! A PREFEITA REDUZIU O SALÁRIO PELA METADE. Sem qualquer embasamento, colocando sua vontade acima da Lei, das decisões dos tribunais e da Constituição.

Em frente à Prefeitura Papai Noel e Feliz Natal - No contracheque do servidor um salário de fome
A DISTÂNCIA ENTRE O DISCURSO E A PRÁTICA DE UMA PREFEITA: Enquanto em frente á Prefeitura, um sorridente papai Noel deseja a todos um Feliz Natal e boas festas, na prática, a prefeita pratica ato de reduzir salário, condenando centenas de mães e pais de famílias à miséria e à marginalização. A UM NATAL DE FOME! E É PORQUE SE DIZ DE ESQUERDA E SOCIALISTA!!! Que distância, hein, senhora prefeita, entre o discurso e as ações???


Prefeita de Pentecoste
PREFEITA IVONEIDE ANTES APOIAVA O QUE HOJE ANIQUILA:quando ainda só pensava em ser prefeita, A Sra. Ivoneide, ia para assembleias.  APOIAVA TODA A LUTA DA CATEGORIA.CRITICAVA O PREFEITO DA ÉPOCA. E hoje é o próprio carrasco e chicote. RASGANDO A CONSTITUIÇÃO, DESPREZANDO AS DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E CUSPINDO SOBRE AS DECISÕES E SÚMULAS DO STF.  O que houve, prefeita Ivoneide? Para tamanha mudança e atitudes que nada têm a ver com o que antes pregava??? QUE TRANSFORMAÇÃO E QUANTA INJUSTIÇA!!!

A categoria aprovando todos os encaminhamentos -em frente ao fórum e á Prefeitura
A CATEGORIA PROTESTOU PELAS RUAS DA CIDADE: Várias medidas foram aprovadas pela assembleia revoltada e em convulsão. A primeira delas e logo posta em prática foi fazer um protesto pelas ruas do Município, com bandeiras, faixas, cartazes.PRIMEIRO, a categoria foi ao fórum afirmar que acredita na Justiça, até porque a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará ordenou o pagamento do direito ao salário mínimo, independentemente da jornada. DECISÃO QUE A PREFEITURA OBEDECEU DE DEZEMBRO DE 2013 A OUTUBRO DE 2014. Acredita na Justiça, porque o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará. SENDO QUE O PROBLEMA ESTÁ EM PENTECOSTE, na hora da execução, que cabe ao juiz local. Que se mostra incapaz de garantir a efetivação da decisão judicial DADA E RATIFICADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, que deram o direito e zelaram pelas previsões constitucionais. Infelizmente o fórum estava fechado, por conta de uma dedetização de cupim. SEGUNDO: a categoria protestou em frente à prefeitura, que estava com as luzes apagadas, a porta trancada, sem qualquer servidor, sem a prefeita. PORÉM A CATEGORIA deixou o recado, no sentido de que se até quarta-feira vindoura, dia 10/12/2014, não for paga a diferença do salário, HAVERÁ RADICALIZAÇÃO DA LUTA E NOVOS PROTESTOS.



TODOS OS ENCAMINHAMENTOS - ANTES DA RADICALIZAÇÃO DA LUTA FORAM APROVADOS POR UNANIMIDADE: A categoria em peso, contando com a presença de 03 vereadores da oposição, de toda a mídia local, rádios, tv alternativa e blogueiros, aprovou os seguintes encaminhamentos por unanimidade:

A) JURÍDICOS: I) Executar junto ao Tribunal de Justiça do Ceará, cuja autoridade de sua decisão, está sendo desrespeitada, o cumprimento do determinado em acórdão, confirmado pelo STF. Decisões violadas pela prefeita de Pentecoste; II) Em 09/12/2014 uma comissão de servidores irá à PROCAP - Procuradoria dos Crimes Contra Administração Pública - por violação a leis, decisões judiciais e súmulas vinculantes; III) A mesma comissão irá à Corregedoria do Tribunal de Justiça para pedir investigação porque a Justiça local não consegue efetivar o comando das decisões dos tribunais superiores;

B) LUTA SOCIAL: Protestar pelas ruas de Pentecoste contra o ato do Poder Executivo de reduzir salário e confirmar que confia na Justiça, visto que as decisões dos tribunais, tanto o TJCE como do STF, zelaram por sagrados mandamentos constitucionais, que garantem o mínimo existencial e a dignidade humana; b) Foi aprovada a montagem do PAINEL DA MISÉRIA, juntando-se todos os contracheques dos servidores, formando um gigantesco painel que será exposto em frente ao sindicato, como forma de protesto contra esse presente de grego, esse natal de fome que a Prefeita Ivoneide tenta, ilegal, imoral e inconstitucionalmente impor ao servidor que já é pobre ganhando apenas um mínimo, imagine agora com a redução do seu salário para metade???!!! III) Foi dado o prazo para que a prefeita pague a diferença salarial até a próxima quarta-feira, dia 10/12/2014, quando haverá nova assembleia e novo protesto, bem como pode ocorrer a radicalização da luta da categoria. A PREFEITA QUE NÃO MENOSPREZE A FORÇA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PENTECOSTE E DOS SERVIDORES VITIMADOS. A maioria deles sequer conseguiu pagar a prestação do empréstimo bancário ou as contas do supermercado do mês. E ESTÃO REVOLTADOS... INDIGNADOS... COM O NATAL DE FOME AO QUAL A PREFEITA TENTA CONDENAR TODOS.... NUNCA SE VIU TAMANHO ATENTADO Á DIGNIDADE HUMANA EM TODA A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE!


O protesto passou pelas avenidas de Pentecoste findando em frente à sede da prefeitura com as portas trancadas e vazia

UNIDADE - CONSCIÊNCIA - RESISTÊNCIA - PERSEVERANÇA - MOBILIZAÇÃO PERMANENTE: palavras que a categoria adotou e utilizará como norte. A VONTADE DA FORÇA BRUTA E DA VIOLÊNCIA MORAL não vencerão a Constituição, nem ordens judiciais, nem o Estado Democrático de Direito. QUEM VIVER VERÁ! A LUTA CONTINUA PORQUE PRECISA CONTINUAR! PORQUE A JUSTIÇA SOCIAL E A DEMOCRACIA DEVEM SER AS VENCEDORAS! DO CONTRÁRIO SEQUER VALE A PENA VIVER! A PREFEITA IVONEIDE DEVE PAGAR AS DIFERENÇAS ATÉ QUARTA-FEIRA, 10/12/3014, OU PAGUE O PREÇO JURÍDICO, POLÍTICO E SOCIAL! AFINAL QUE ESQUERDA É ESSA? QUE SOCIALISMO É ESSE, QUE COMEÇA POR RASGAREM A CONSTITUIÇÃO??? PARE- OLHE E ESCUTE A MÚSICA ABAIXO:

Fonte:http://valdecyalves.blogspot.com.br/2014/12/servidores-pentecoste-protestam-pelas.html


segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Mudança em lei pode facilitar aplicação do piso nacional dos professores




A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (25/11) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 14/2013 — Complementar que tem a finalidade de excluir dos limites de gastos com pessoal, em todas as esferas de governo, as despesas com pagamento do piso salarial dos professores que venham de transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O texto, proposto pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101/2000.
O autor argumenta que muitos municípios e alguns estados enfrentam grandes dificuldades para cumprir, simultaneamente, a exigência da LRF sobre limite de gastos com servidores e a norma da lei do piso salarial dos professores (Lei 11.494/2007) que determina aumento anual da remuneração desses profissionais.
“Talvez não seja esta a solução definitiva da questão, mas estamos convencidos de que a adoção dessa medida contribuirá, ao menos por um bom período, para viabilizar o pagamento dos aumentos salariais dos professores sem que isso venha implicar desrespeito aos preceitos da responsabilidade fiscal”, observa o autor na justificação.
Clamor
O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RR), apresentou relatório favorável, acentuando que o aumento da demanda potencial por educação exige contratação de novos professores e funcionários nas escolas. Salienta ainda que, “para completar, tanto o Plano Nacional de Educação quanto os clamores da sociedade exigem a melhoria salarial dos profissionais da educação”.
Raupp lembra, em seu relatório, que o ato que regulamenta o Fundeb exige que pelo menos 60% dos recursos de cada fundo sejam aplicados em pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício. Com as regras atuais da LRF, observa, “mesmo que tivessem arrecadação e receita, os gestores dos estados e municípios estariam, na prática, impedidos pela vigilância do Ministério da Fazenda de cumprir a Lei do Fundeb e de responder aos fatos”.
O PLS 14/2013 — Complementar seguirá agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Depois, irá ao Plenário do Senado, para decisão final.

Fonte: http://fetamce.org.br/noticias_detalhes.php?cod_noticia=2256&cod_secao=1

STF SE MANIFESTA SOBRE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PEDIDOS PELO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE SOBRE A DECISÃO DO SALÁRIO MÍNIMO


EMB.DECL. NO A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
701.439 CEARÁ
V O T O
29/10/14
Este foi o parecer do STF sobre os Embargos declaratórios  

O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (PRESIDENTE): Bem reexaminada a questão, verifica-se que a decisão ora atacada não merece reforma, visto que não se aduz argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas.
Por oportuno, conforme preceitua o CPC, art. 535, I e II, ressalto que há pressupostos certos para a oposição dos embargos de declaração, os quais, nestes autos, mostram-se ausentes. A insurgência na espécie reflete tão somente o inconformismo com o decidido.
Com efeito, o acórdão que julgou o agravo regimental deixou consignado de forma clara que o agravo (art. 544, do CPC) tinha sido considerado intempestivo porque é predominante no Supremo Tribunal Federal o entendimento segundo o qual é incabível a oposição de embargos declaratórios para combater decisão que, na origem, inadmite recurso extraordinário. Por essa razão, concluiu-se que eles não suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do recurso cabível. Inclusive, nesse sentido, foram citados vários precedentes deste
Tribunal.
A simples discordância em relação ao entendimento adotado por esta Corte não implica na possibilidade de rediscutir essa questão sob a alegação de obscuridade e falta de  fundamentação.

Isso posto, rejeito os embargos de declaração.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4274850

Prefeitura de Pentecoste contraria STF e corta salários de servidores pela metade



A Prefeitura de Pentecoste cortou pela metade a remuneração de parte dos servidores que recebiam apenas o salário mínimo. O ato descumpre decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que garantiu aos trabalhadores da cidade que desempenham uma jornada de 20 horas de trabalho semanais nada menos que o mínimo vigente, hoje em R$ 724.

A decisão final do STF foi publicada no dia 29 de outubro, onde foram rejeitados os embargos da Prefeitura, apresentados desde o início do ano. O Tribunal foi unanime na questão, tendo como relator o Ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte.
O ato do Executivo Municipal é apenas mais um capítulo de longa batalha judicial, que durou oito anos. No processo, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindsep) de Pentecoste pleiteava a manutenção da jornada do concurso destes trabalhadores, que foi de 100 horas mensais, com remuneração fixa de acordo com o salário mínimo, como preza a Constituição Federal. A Prefeitura, de sua parte, colocava como alternativa metade do salário, para quem permanecesse gozando de 20 horas, e a complementação financeira para quem aceitasse um contrato paralelo de mais 20 horas.
Em todas as instâncias, a Prefeitura perdeu a causa. Desde a primeira representação, feita em 2006. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e depois pelo STF, em fevereiro de 2014. O município ainda tentou contrariar o encaminhamento da Corte Máxima, sendo obrigado a cumprir a decisão em mandato de segurança.
“O ato do município é inconstitucional. Nenhum trabalhador pode receber abaixo do menor salário vigente. É muito cruel ver a forma como somos tratados, pois, com esta atitude, a Prefeitura joga à própria sorte seres humanos, pais de família. O agravante é que alguns servidores não receberam nada este mês, pois possuem empréstimo consignado, outros receberam apenas R$ 50 ou R$ 80 e ainda tiveram que arranjar dinheiro para cobrir dívidas. Isso é um total abuso de poder”, explica Cláudia Melo, diretora executiva do Sindicato de Servidores de Pentecoste e secretária-geral da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce).
Mobilização
Diante do caso, o Sindicato apresentou denuncia ao judiciário e convocou os servidores para uma assembleia, a ser realizada na quarta-feira, dia 02 de dezembro, que deliberará sobre as forma de pressão a serem produzidas pela categoria.

Fonte:http://fetamce.org.br/noticias_detalhes.php?cod_noticia=2255&cod_secao=2

ATENÇÃO SEREVIDORES DE PENTECOSTE!!! ASSEMBLÉIA AMANHÃ - TERÇA FEIRTA - 02 DE DEZEMBRO





URGENTE: ASSEMBLEIA GERAL
AMANHÃ, TERÇA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO, 9 HORAS DA MANHÃ NA SEDE DO SINDSEP, GRANDE ASSEMBLEIA SOBRE A AÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COM A PRESENÇA DO ADV. DR. VALDECY ALVES.
VENHA, PARTICIPE E TRAGA SEU CONTRA-CHEQUE!!
VENCEREMOS MAIS ESSA BATALHA!!! DIVULGUE E PARTICIPE!!!








domingo, 30 de novembro de 2014

TRABALHADORES DE PENTECOSTE NÃO DESANIMAM E SE PREPARAM PRA GUERRA

Professor Valdeni Cruz

Boa noite a todos os companheiros e companheiras!!


Continuamos profundamente indignados com o golpe covarde que nossos amigos servidores receberam neste fim de mês de novembro, aqui no município de Pentecoste. A maioria das pessoas sabe que aqui em Pentecoste os governantes sempre tentaram agir por meio de suas próprias leis, como se fazia no sistema feudal da Idade Média, onde o reinado oficial perdeu sua autonomia ficando submisso aos pequenos reinos. Em nossa maravilhosa cidade também tenta-se viver esse regime, tintando se sobrepor até mesmo sobre Constituição Federal.
Os servidores de Pentecoste ganharam na justiça em todas as instancias o direito de trabalharem apenas 4 horas por dia ou 20 horas semanais, pois os mesmos fizeram o concurso somente para 20 horas em 2003, o que era um ato ilegal, mas fizeram, pois observar a Constituição não era o forte dos gestores da época. Deve-se observar também que naquela época não havia um sindicato como temo hoje. Daí não houve nada que pudesse intervir que um concurso irregular acontecesse. O tempo passou e o sindicato apareceu. Dentre tantas ações impetradas pelo sindsep, esta foi uma das lutas: fazer com que o servidor de Pentecoste recebesse um salário mínimo. Logo no inicio queríamos que houvesse uma regularização para que os mesmos tivessem sua carga horária ampliada para 8 horas e assim recebesse um salário. Mas isso foi negado pela gestão da época. Depois, a própria Juíza propôs que o município ampliasse a carga horária e pagasse o salário mínimo.  O município se negou mais uma vez, mesmo sobre orientação da justiça. Daí o advogado entra nas instancias superiores pedindo o salário mínimo para 20 horas. O processo tramitou nas varias instancias e sempre a justiça deu ganho de causa ao Sindicato, representante dos servidores, sob a jurisdição de Dr. Valdecy Alves.  Inconformados com a decisão da justiça apelam para o supremo. O Supremo se manifesta e dá parecer favorável ao Sindsep. Depois de 7 anos finalmente a Juíza, Dra. Cíntia, manda cumprir o despacho.   
 E desde o mês de novembro de 2013 este direito estava sendo cumprido via mandato judicial. Durante este  ano a pressão sobre os trabalhadores foi grande para que estes desistissem do direito conquistado depois de 7 anos de espera. Não obtendo nenhum resultado, fica apenas na ameaça, mas não tinham tido a prepotência de retirar o salário do servidor. Porém, o plano maquiavélico e covarde estava sendo tramado mesmo sem nenhum respaldo, pois se houvesse algum respaldo judicial teriam usado para poder humilhar a todos, como fizeram em maio, usando contra argumentos na justiça local a ponto da Senhora Juíza se manifestar contra o mandado que ela mesma já havia mandado cumprir. Na época a Senhora Juíza disse que estava mandando os funcionários voltarem a trabalhar às 40 horas semanais, pois havia sido apresentado pela prefeitura provas de que os trabalhadores haviam assinado um documento em que concordava com a ampliação da carga horária. Acontece que estes documentos não têm nenhuma validade, pois não foi feita nenhuma lei que ampare tal medida. O sindicato, entretanto recorreu pedindo a anulação da ordem da juíza. Diante do fato, a Senhora Juíza suspendeu ao processo enquanto a Polícia Federal faria uma averiguação dos documentos apresentados pela Prefeitura.
Ora, a Juíza se manifestou suspendendo ao que ela havia dito antes, entende-se claramente que ficou valendo o que havia sido mandado antes: que os trabalhadores continuariam recebendo o salário mínimo por 20 horas. Desde este momento não houve nenhuma outra posição da juíza sobre o assunto. Lembrando que, o município inconformado com a decisão do Supremo, resolve recorrer ao mesmo para que este receba os embargos declaratórios (quando se pede que o supremo veja o caso, pois parece haver obscuridade na decisão) impetrados pelo município. E o Supremo se manifestou em todas às vezes negando por unanimidade o pedido do município em não querer cumprir o que já disse anteriormente aquela casa: pagar um salário mínimo por 20 horas. Disse que o município não pode, só porque não concorda com uma decisão tomada pela aquela casa, tentar mudar uma decisão já tomada.
É diante do exposto é que acreditamos que os servidores de Pentecoste continuarão sendo vencedores, pois os mesmos ganharam esta vitoria no ano passado.  
Estamos certos de que a justiça se fará em favor daqueles que estão sob a sua proteção. Ninguém é tão poderoso que se sobreponha sobre a Lei máxima desse país.
Portanto, não desanimemos diante dos algozes que não se conforma com aqueles que não se submetem aos seus caprichos. Você já chegou até aqui e pode ficar certo que chegará muito mais longe, pois você teve a coragem de não baixar a cabeça para que outros lhes façam cair sobre seus jugos.



EC 140/2026: como fica a aposentadoria dos ACS e ACE

  A PEC 14 agora é a EC 140/2026 Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) passaram a ter regras próp...