quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

É COM NÓ NA GARGANTA QUE ESCREVO SOBRE A SITUAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NESTE MOMENTO


Caros servidores!

É com tremenda decepção e constrangimento que escrevemos nestes termos. Os servidores de Pentecoste desde sempre estiveram sob o julgo dos carrascos. Sempre temos a ligeira ilusão de que veremos tempos de alegria e dignidade. Porém, os tempos se vão passando e nossas esperanças vão definhando. Creio que deveríamos ter compreendido que tudo o que escutamos não passa apenas de ilusão e sombras que ao se apresentarem diante da realidade se tornam nada. Assim tem sido o tratamento dado por todos os gestores dessa cidade sem exceção. Uns deixaram de pagar salários, outros fizeram concursos ilegais; outros humilharam os servidores quando os manteve sem aumento de salários ou quando negou a maioria de seus direitos; outros mantém o mesmo castigo e mesmo julgo sobre os tão sofridos trabalhadores. E pior, quando estes sofridos servidores ganham na justiça o direito de receber um mísero salário mínimo, ai a tão ilibada e aplicada gestão resolve se sobrepor ao que JUSTIÇA MÁXIMA DETERMINOU.

Olha a lista do desrespeito contra os Servidores de Pentecoste

Trecho retirado do Blog do Sindsep


1.       Não dá reajuste salarial aos servidores;
2.      Não paga insalubridade;
3.      Não paga periculosidade;
4.      Não paga adicional noturno;
5.      Não respeita o (1/3)  terço de planejamento para a educação infantil e profissionais da zona rural;
6.      Não respeita o PCCR do magistério;
7.      Não valoriza os profissionais do magistério;
8.      Não utiliza o percentual dos 40% para incentivo à formação;
9.      Não dá condições básicas para um bom desenho na sala de aula;
10.  Não dá condições de trabalho para os demais servidores da educação;
11.  Retira o direito ao incentivo deslocamento garantido no PCCR do magistério;
12.  Não permite a progressão funcional dos professores;
13.  Não paga qüinqüênio, pó de giz ( garantido na lei orgânica);
14.  Não valoriza secretários escolares;
15.  Não valoriza auxiliares, vigias, agentes........;
16.  Não paga o piso dos agentes de endemias;
17.  Não valoriza os servidores da saúde;
18.  Não permite  a criação do PCCR da saúde;
19.  Não paga diárias aos motoristas da saúde ( garantidos em lei municipal);
20.  Não paga o direito a (1/3)  um terço de férias;
21.  Desvaloriza os motoristas efetivos quando retira dos mesmos o direito ao mesmo salário base dos contratados;
22.  E outros desrespeitos que se falado aqui teremos uma quilometragem até a região do Cariri.
Agora esta mesma prefeita:
1.      Comete abuso de poder;
2.      Seus assessores e gestores da administração cometem assédio moral;
3.      Ameaçam servidores;
4.      Desrespeita o Supremo Tribunal Federal;
5.      Desrespeita o Ministério Público;
6.      Desrespeita o Tribunal de Justiça do Ceará;
7.      Retira da população de Pentecoste o direito à saúde, quando a mesma envia para a UPA todos os atendimentos médicos e de emergência, lembrando que a UPA não tem médicos...................
Visualizando o site da prefeitura que só serve para propagar  o ”impropagável”, visualizei: (Trecho escrito por Claudia Melo - Retirado - http://pentecostesindsep.blogspot.com.br)

Pra falar a verdade é nessas horas que volto minha angústia de decepção para Deus que não abandona os pequenos e não deixará de fazer justiça aos opressores. Porém, ainda sim confiamos que é a mesma justiça que muitas vezes desacreditamos que deve dar o parecer de suas próprias decisões. Como diz Dr. Valdecy Alves, nós somos a parte frágil, sem poder, sem dinheiro. Eles são o poder, os que acham que podem tudo contra todos, que podem barganhar e levar com a barriga, descumprir leis... Digo aos servidores que sinto um nó na garganta para escrever este artigo, pois sei o que estão passando pela falta do que já pouco em sua conta. Mas também Dr. Valdecy diz que é exatamente assim que todos tentam agir, pois sabe que a parte mais fraca é a nossa nesse momento. A nossa força estaria na nossa capacidade de fazer cair os poderes por meio da luta, da repugnância a este tipo de arbitrariedade, mas a maioria de nós não tem coragem de lutar, correr atrás do que é nosso. O pior é ver que tem companheiros que ficam derrubando os outros e querendo ver a desgraça de seus semelhantes. Falta a unidade de forças de todos os trabalhadores, pois muitos só lutam quando sente na pele a situação. Estamos ainda montado no egoísmo e só conseguimos ver o nosso problema.

Caros companheiros, preciso dizer que não é fácil nem pra vocês nem pra nós que estamos na frente desta instituição sindical. A artilharia está apontada para nós tanto pela gestão, que quer ver o nosso fim quanto por alguns colegas que passa pela mesma situação dos servidores atingidos, que não tendo caridade com seus companheiros também acabam apontando o dedo para criticar e denegrir a instituição, quando na verdade deveriam assumir uma postura de combatente em favor de seus amigos, pois um dia desses o problema pode ser com você.

É difícil pedir que os servidores agüentem firmes nesta hora, mas é esta a mensagem: manter-se firme trabalhando às 4 horas. Entendemos também que muitos já não agüentam o julgo e o chicote apontado para os seus lombos caso descumpram a ordem dos senhores feudais, pois o que estes servidores ganharam na justiça foi o direito de trabalharem 20 horas e receberem o salário mínimo.
Esperamos o pronunciamento do Promotor de Justiça até sexta-feira que é o prazo que ele pediu para analisar o que STJ determinou. Disse ainda que precisa analisar mais fundamente o Processo que ainda desconhece, visto que ele está à bem pouco tempo nesta comarca de Pentecoste.

Finalmente, pedimos aos servidores de modo geral que nos juntemos para medir forças não só para esta causa para todas as outras afrontas que recebemos todos os dias com os descumprimentos de todos os outros direitos dos servidores.

Cumprimentos cordiais

Professo Valdeni Cruz


Premiação de gestão que desrespeita servidor(a)



Ontem  pela manhã fui abordada por uma cidadã de Pentecoste ao qual diz ter ouvido no rádio que a prefeita municipal de Pentecoste recebeu um prêmio de melhor prefeita. Não consigo entender tamanha discrepância. Vejam só, a prefeita municipal retira dos servidores seus salários, salários estes garantidos pelo STF, já publicado.



A prefeita municipal não cumpre a Constituição Federal quando:

1       Não dá reajuste salarial aos servidores;
2.      Não paga insalubridade;
3.      Não paga periculosidade;
4.      Não paga adicional noturno;
5.      Não respeita o (1/3)  terço de planejamento para a educação infantil e profissionais da zona rural;
6.      Não respeita o PCCR do magistério;
7.      Não valoriza os profissionais do magistério;
8.      Não utiliza o percentual dos 40% para incentivo à formação;
9.      Não dá condições básicas para um bom desenho na sala de aula;
10.  Não dá condições de trabalho para os demais servidores da educação;
11.  Retira o direito ao incentivo deslocamento garantido no PCCR do magistério;
12.  Não permite a progressão funcional dos professores;
13.  Não paga qüinqüênio, pó de giz ( garantido na lei orgânica);
14.  Não valoriza secretários escolares;
15.  Não valoriza auxiliares, vigias, agentes........;
16.  Não paga o piso dos agentes de endemias;
17.  Não valoriza os servidores da saúde;
18.  Não permite  a criação do PCCR da saúde;
19.  Não paga diárias aos motoristas da saúde ( garantidos em lei municipal);
20.  Não paga o direito a (1/3)  um terço de férias;
21.  Desvaloriza os motoristas efetivos quando retira dos mesmos o direito ao mesmo salário base dos contratados;
22.  E outros desrespeitos que se falado aqui teremos uma quilometragem até a região do Cariri.
Agora esta mesma prefeita:
1.      Comete abuso de poder;
2.      Seus assessores e gestores da administração cometem assédio moral;
3.      Ameaçam servidores;
4.      Desrespeita o Supremo Tribunal Federal;
5.      Desrespeita o Ministério Público;
6.      Desrespeita o Tribunal de Justiça do Ceará;
7.      Retira da população de Pentecoste o direito à saúde, quando a mesma envia para a UPA todos os atendimentos médicos e de emergência, lembrando que a UPA não tem médicos...................
Visualizando o site da prefeitura que só serve para propagar  o ”impropagável”, visualizei:

"A organização administrativa está possibilitando que sejamos odiferencial, mesmo tendo também as grandes dificuldades em virtude ............................................................................................ .Estamos conseguindo vencer as intempéries e .............................................................., ao final dessa gestão, teremos realizado uma administração extraordinária" -afirma o secretário de administração e finanças de Pentecoste.


         É preciso compreender melhor as coisas, fazemos luta, enfrentamos dragões todos os dias,  e passamos a não compreender como nosso País possa ser sério diante de tantos absurdos. Como acreditar em gestões que descumprem leis? Como confiar em administrações que desrespeita e ao mesmo tempo agride servidores? Até onde irá nossa confiança? Que município estamos construindo? É isto realmente que queremos? De que forma poderemos mudar este quadro? Fazemos parte desta história? Em uma de suas frases mais famosas, escrita em 1845, o pensador alemão Karl Marx  dizia que, até então, os filósofos haviam interpretado o mundo de várias maneiras. "Cabe agora transformá-lo". 


Claudia Melo
Diretora Executiva do Sindicato

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

POESIA DO PUXA SACO



O Puxa-Saco ( Crônica)Bichinho inoportuno esse tal de puxa-saco! Ele também é conhecido como bajulador e se encontra alojado em todos os lugares do planeta. E basta só um para fazer um grande estrago. O pior é que cada vez mais eles ficam resistentes e imunes a inseticidas ou qualquer outro tipo de veneno. Ele gruda como uma sanguessuga e só desgruda quando está pesado de sangue, bem alimentado.
Eu usei a expressão "bichinho", mas eu acho que é até carinhosa demais. Não saberia classificá-lo pela falta de conhecimento científico. Mas no chute creio que posso arriscar: um verme, um parasita, um fungo, um sei lá sabe o quê. Eu só sei que ele incomoda muito.
O engraçado é que a pessoa infectada se sente bem, fica bem disposta, alegre, confiante. Mas os que estão a sua volta, ficam irritados, enjoados, mal humorados, desanimados. Dá até febre e muita dor de cabeça. Uma coisa horrível. Muitos chegam bem próximos da loucura total. Deve ser reação dos anticorpos ou coisa parecida.
E como identificar o puxa-saco? Não é difícil. Ele vai se manifestando e se enfiando sorrateiramente entre os demais. Cuidado que ele se camufla. Mas não dá para enganar por muito tempo. As suas características são inconfundíveis. Um dos lugares ideais para se encontrar essa espécie é nas empresas privadas e nos setores públicos. Nestes têm em pencas.
A principal característica de um puxa-saco é hilária. Ele está sempre mostrando os dentes amarelados e fedendo à carniça, como a hiena; e ao contrário da coruja, ele fica o tempo todo mexendo com a cabeça para cima e para baixo. Ele sempre busca refúgio em salas grandes e confortáveis, como as da chefia. Ali ele se farta, dorme, ronca e baba muito.
E quando é fêmea? Dá um maior trabalho. As cadeiras e poltronas da sala da chefia ficam sempre úmidas e manchadas. As mesas todas embaçadas. Esse tal bicho gosta mesmo de se dar bem. Por isso, fica difícil classificá-lo, pois além de temperamentais são muito espertos, estão sempre trocando de pele.
Mas se fossem da espécie humana eu poderia arriscar: oportunista, vulgar, mesquinho, promíscuo, sem personalidade, sem caráter, desprezível e nojento. Dá até vontade de vomitar quando eu penso em encontrar um na minha frente. Sai de retro bicho insignificante!

  
Compartilhar
Obra registrada. Protegida pela Lei de Direitos Autorais 9610.
Imagem extraída da web. Autoria desconhecida.

Conheça mais sobre o meu trabalho, lendo os romances que escrevi: www.agbook.com.br
Leia "O Encanto do Pássaro Azul" - romance infanto-juvenil.
São Gonçalo - RJ
RICARDO OHARA


quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

ELEITOS NESTE ANO - Ministério Público pede cassação de diplomas



10.12.2014

O procurador regional eleitoral já encaminhou ações ao TRE. Processos são de conduta vedada e compra de votos


Image-0-Artigo-1757839-1
O procurador regional eleitoral Rômulo Conrado diz que, na próxima semana, vai finalizar ações mais complexas contra deputados eleitos
FOTO: KLÉBER A. GONÇALVES
Próximos da diplomação para exercer mandato que inicia em 2015, o governador eleito Camilo Santana, a vice Izolda Cela e alguns deputados estão tendo suas vitórias questionadas pelo Ministério Público por possíveis irregularidades na campanha. Eles ainda não foram notificados. As punições variam de multas por conduta vedada à cassação do diploma dos eleitos, caso se confirme a compra de votos.
Entre os que podem ser submetidos às sanções mais sérias, como cassação do diploma, estão o deputado federal reeleito Danilo Forte (PMDB), a deputada estadual eleita Augusta Brito (PCdoB), o futuro governador Camilo Santana (PT) e a vice-governadora Izolda Cela (PROS).
Outros parlamentares que foram eleitos também são citados nas ações, mas estão sujeitos apenas ao pagamento de multas, a exemplo dos deputados federais José Guimarães (PT) e Genecias Noronha (SD) e do estadual Osmar Baquit (PSD).
A diplomação dos candidatos eleitos será no dia 19 de dezembro, quando se encerra o prazo para que o Ministério Público envie as ações de conduta vedada e compra de votos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). De acordo com o procurador regional eleitoral do Estado, Rômulo Conrado, processos mais complexos e com pedidos de punições mais severas só serão encaminhados na próxima semana. Ele acrescenta que poderá entrar com ações de impugnação de mandato até 15 dias após a diplomação.
Danilo Forte é citado em uma ação juntamente com o candidato derrotado ao Governo, Eunício Oliveira, o prefeito de Martinópole, James Martins, a primeira-dama do Município, Raphaelle Barros, o vereador Aleudiney Monte e outros agentes públicos. O Ministério Público Federal acusa os réus de promoverem doação de presentes e cestas básicas em troca de apoio a Danilo Forte e Eunício Oliveira, ambos apoiados pelo prefeito.
Brindes
As fotos das doações dos brindes foram postadas na rede social Facebook. Nas imagens, os agentes públicos aparecem com adesivos e bottons dos candidatos. A Procuradoria Regional Eleitoral reivindica a aplicação de multas para todos os envolvidos e a cassação do registro de candidatura ou diploma dos que foram candidatos. Somente Danilo Forte foi eleito e pode ser submetido à sanção mais grave.
Já a deputada eleita Augusta Brita terá o mandato questionado pelo Ministério Público Federal por beneficiamento da máquina pública de São Benedito em prol de sua candidatura. Além dela, são responsabilizados o prefeito da cidade, Gadyel Gonçalves, que é marido de Augusta, e o secretário municipal de Administração e Finanças, Augusto Brito, pai da candidata eleita.
A Procuradoria Regional Eleitoral alega que houve a contratação irregular de 196 servidores temporários em período proibido pela legislação eleitoral. Os trabalhadores ainda teriam sido utilizados em atos de campanha da candidata Augusta Brito.
Além dos 196 servidores, a Prefeitura de São Benedito contratou 362 pessoas para prestar serviços temporários na Secretaria de Educação. A ação assinada pelo procurador Rômulo Conrado pede a imputação de multas aos envolvidos e a cassação do diploma de Augusta.
Militares
Rômulo Conrado também encaminhou representação ao TRE solicitando suspensão dos procedimentos disciplinares instaurados contra militares que manifestaram apoio político ou declaração contrária a interesses eleitorais ligados à candidatura governista, no caso Camilo Santana.
Além do petista, são citados no processo a candidata a vice Izolda Cela, o secretário da Segurança Servilho Paiva, o controlador geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança, Frederico Sérgio Lacerda, e o Estado do Ceará, representado pelo procurador geral Fernando Oliveira.
Camilo Santana é citado em outros processos. Em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral enviada em setembro à Corregedoria Regional Eleitoral, Rômulo Conrado questiona recursos de convênios estaduais repassados a municípios em período vedado pela legislação. Neste caso, é pedida a inelegibilidade por oito anos de todos os envolvidos e ainda a cassação do registro ou diploma de Camilo e Izolda, "candidatos diretamente beneficiados pelo abuso de poder".
O deputado federal Genecias Noronha, e a esposa, Aderlânia Noronha, deputada estadual eleita, foram enquadrados pelo Ministério Público Federal, que pede que ambos sejam submetidos ao pagamento de multas. A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que a prefeita de Parambu, Keylly Mateus Noronha, sobrinha e afilhada de Genecias, usou a máquina pública em benefício do deputado federal e de sua mulher, eleita deputada.
Notícias
O beneficiamento eleitoral ocorreu, segundo o Ministério Público, na "Festa das Mães", ainda em maio, com distribuição de brindes, e na publicação de notícias em favor dos candidatos no site da Prefeitura de Parambu.
O prefeito de Quixeramobim, Cirilo Pimenta, o deputado federal José Guimarães e o deputado estadual Osmar Baquit constam em ação por suposto beneficiamento da máquina pública. Eles teriam usado carros do Município, agentes públicos e o site da Prefeitura de Quixeramobim para fazer campanha eleitoral.
Outros candidatos que não se elegeram podem ser penalizados. É o caso do pleiteante a deputado estadual David Duarte, filho do prefeito de Limoeiro de Norte, Paulo Duarte. Eles responderão pela realização de festas, no período eleitoral, bancadas pela Prefeitura de Limoeiro, com distribuição de comidas e bebidas e sorteio de TVs, geladeiras, bicicletas e fogões.
O candidato a deputado estadual não eleito Robert Burns, suplente de vereador em Fortaleza, é citado em processo por ter oferecido a eleitores vantagens em programas habitacionais.
Fonte: Diário do Nordeste
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/politica/ministerio-publico-pede-cassacao-de-diplomas-1.1170760

O MUNICÍPIO DE PENTECOSTE DESCUMPRE ACORDO FEITO DIANTE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA


Professor Valdeni Cruz

Como é do conhecimento de grande parte da população de Pentecoste, muitos dos servidores que ganharam na justiça o direito de trabalharem apenas 20 horas e receberem um salário mínimo, tiveram seus vencimentos cortados pela metade neste mês de novembro de 2014. Lembramos que desde novembro de 2013 o município vinha cumprindo a decisão do STF ainda que contra vontade.
O sidsepe que representa a classe procurou o Promotor de Justiça, Dr. Rafael e tratou da questão. Disse o que ocorrera aos servidores. Que os mesmos tiveram seus vencimentos cortados pela metade e que por este motivo estava entrando com representação contra o município, pois os servidores se encontram numa situação difícil, visto que fiaram sem parte de seus vencimentos para honrarem com seus compromissos. O Promotor tomando ciência do caso convocou o município para prestar esclarecimentos. Isso ocorreu na sexta-feira, 05 de dezembro.
Durante a reunião, o Promotor procurou saber dos representantes da Prefeitura sobre o caso. Como sempre, eles alegaram que tiraram os salários porque o pessoal só trabalhou metade do expediente. Nós do Sindsep tínhamos mais um documento do STF que era o transito em julgado sobre o caso, dando causa perdida definitivamente sem mais direito de recorrer. Sendo assim o Promotor pergunta em que o município se apoiou para tomar tal atitude de cotar os salários dos servidores e causar-lhes tantos transtornos. Eles, por sua vez disseram que agiram de forma administrativa, ou seja, por sua própria vontade. Assim sendo, o promotor perguntou o que eles iriam fazer para resolver a situação, já que o STF deu trânsito em julgado e que uma vez o supremo tendo mandado cumprir o pagamento do salário mínimo independente de carga horária não se pode descumpri.
Depois de serem interpelados pelo promotor e de serem perguntados sobre o que iriam fazer para solucionar o problema, disseram que dariam o parecer até terça-feira, que foi ontem. Terminado o dia de ontem e chegando o dia de hoje, 10 de dezembro, percebe-se que o dinheiro não entrou na conta do povo. Por outro lado não houve nenhuma justificativa dos motivos pelos quais não deram nenhum parecer do não cumprimento para a promotoria. Sendo assim o que resta é continuar a luta e levar para frente o que foi pedido pelo sindicato contra a prefeitura e a prefeita caso não fosse tomadas as devidas providencias.

Portanto, diante da situação, o Promotor já foi comunicado da situação e logo na segunda-feira, quando ele estará por aqui, será tomada as providencias que cabe ser tomadas.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Férias e Recesso Escolar: Magistério Estadual

banner.férias

Neste período de início de ano e, portanto, de gozo de férias dos professores, muitas têm sido as consultas desses profissionais, ESPECIFICAMENTE DO INTERIOR DO ESTADO, sobre Férias eRecesso Escolar.
Antes de tecermos considerações sobre a questão que pretendemos esclarecer, é importante destacar que a Constituição da República dispõe em seus princípios, enunciados no caput do artigo 37, que a Administração Pública está submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A administração pública se assenta nessas bases.
Consoante o princípio da legalidade, primado da atuação do Estado, os gestores públicos só podem fazer aquilo que a lei lhes permite.
ata.audiencia.sabado.letivoNesse contexto, é importante iniciar transcrevendo o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal:
“Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
(...)
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”
Ainda sobre o direito às férias, o artigo 39, Parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF) estende a todos os ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, dentre eles, o direito a férias e adicional de 1/3.
A Constituição do Estado do Ceará, no artigo 166, Parágrafo 2º, também aplica aos servidores estaduais o disposto no artigo 7º da CF, no que se refere às férias e outros direitos sociais.
Os servidores públicos estaduais têm esse direito assegurado no artigo 167, inciso VII da Constituição Estadual: “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do salário normal”.
A Lei nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, em seu artigo 78, esclarece: “O funcionário gozará trinta dias consecutivos, ou não, de férias por ano, de acordo com a escala organizada pelo dirigente da Unidade Administrativa, na forma do regulamento.”
Como é sabido, o Estatuto do Servidor Público Estadual é a lei geral dos servidores públicos.
De Plácido e Silva preleciona: “É princípio assente que as leis gerais não devem revogar ou derrogar preceito ou regra disposta e instituída em lei especial, desde que não façam referência a ela, ou ao seu enunciado, alterando-a explícita ou implicitamente” (Vocabulário Jurídico, 20ª. Edição, Editora Forense, 2002, pág. 483).
No caso dos professores, existe lei específica: Estatuto do Magistério, que abrange os professores e especialistas da educação.
Em reforço ao dito acima, o Estatuto do Servidor Público Estadual, no artigo 254, parágrafo único, reconhece que o professor, dentre outros profissionais, terá seu regime de trabalho definido em regulamento próprio. É o princípio: Lei especial (ou específica) derroga a lei geral. Em outras palavras: prevalece a lei mais específica.
A Lei específica, todos sabem, é o Estatuto do Magistério Oficial do Estado, Lei 10.884/84, que afirma que as férias dos professores estão definidas na conformidade do art. 39, caput, com a redação que lhe foi dada pela lei nº 12.066/93:
Art. 39 - O Profissional do Magistério de 1º e 2º Graus gozará 30 (trinta) dias de férias anuais após o 1º semestre letivo e 15 dias após o 2º período letivo."
§ 1º - O Professor e o Especialista que se ausentarem da sua Unidade Escolar, fora do período de férias, por imperiosa necessidade, deverão comunicar ao Diretor respectivo, para adoção das providências cabíveis.
§ 2º - O Profissional do magistério que exerce atividades nos diversos setores da Secretaria de Educação ou em outro órgão da administração Pública Estadual, gozará férias na forma que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, inclusive com direito à contagem em dobro, se deixar de usufruí-las.
§ 3º - No período de recesso escolar, após o 2º semestre letivo, o servidor ficará à disposição da unidade de trabalho onde atua, para treinamento e/ou para realização de trabalhos didáticos.
(...)
Observe que é de nitidez solar que as férias são de 45 dias. Recesso não se confunde com férias; portanto, o período de recesso escolar, ao qual se refere o § 3º acima, é algo de natureza jurídica diferente das férias anuais.
Miguel Reale, no clássico Lições Preliminares de Direito, 25a. ed., Página 281, nos ensina que:
"O primeiro dever do intérprete é analisar o dispositivo legal para captar o seu pleno valor expressional. A lei é uma declaração da vontade do legislador e, portanto, deve ser reproduzida com exatidão e fidelidade. Para isto, muitas vezes é necessário indagar do exato sentido de um vocábulo ou do valor das proposições do ponto de vista sintático."
Para essa perquirição filológica nos valeremos dos ensinamentos de De Plácido e Silva, que no seu dicionário denominado de Vocabulário Jurídico, pág. 352, nos explica: “Férias anuais. Denominação que se dá no conceito das leis trabalhistas, ao período de folga de descanso anual que deve ser concedido ao empregado, após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um espaço de tempo de 12 meses.(...)”
Pois bem, no caso dos profissionais do magistério, após o período aquisitivo de 12 meses, o período de gozo é dividido em dois momentos, 30 dias após o primeiro semestre letivo e 15 dias após o segundo período letivo.
O mesmo autor, na mesma obra citada, define "recesso" na pág. 678: do latim, recessus, afastado, recatado, exprime a ideia de folga, repouso, consequentemente, interrupção, suspensão, paralisação e, no caso específico, não há dúvida de que o pré-falado Parágrafo 3º se refere a recesso escolar, ou seja, suspensão das atividades escolares.
De modo algum o Parágrafo 3º excepciona o disposto no caput do artigo em tela, apenas menciona que, no período de recesso, o servidor ficará à disposição da unidade de trabalho onde atua, para treinamento e/ou para realização de trabalhos didáticos.
Diante do exposto, conclui-se: as férias dos professores do estado do Ceará são de 45 dias, como de resto o é na maioria dos sistemas de ensino.
É cediço que no exercício de compreensão de um preceito é preciso considerar que nenhum dispositivo está separado dos demais. Há uma correlação com todo o artigo e a norma jurídica. A ideia é de sistema que se articula logicamente: é o que se denomina de interpretação lógico-sistemática.
Tudo isso é para dizer que, no caso em tela, não haveria sentido algum o legislador fixar as férias dos profissionais do magistério em 45 dias, para logo depois, negar em parágrafo o disposto no caput.
Por fim, fica cada vez mais límpido, que o Parágrafo 3º, do artigo 39, do Estatuto do Magistério, ao fazer referência que no período de recesso escolar, após o segundo semestre letivo, o servidor ficará à disposição da unidade de trabalho não está contrariando o caput do mesmo artigo que firma que o professor gozará de 15 dias de férias após o segundo semestre letivo, pois, como bem repisado acima, o instituto das férias é de natureza jurídica diversa de recesso escolar, é dizer, APÓS o gozo dos 15 dias do segundo período de férias, o servidor ficará à disposição da unidade de trabalho onde atua, para SOMENTE participar de treinamento e/ou para realização de trabalhos didáticos.
Destacamos o vocábulo “SOMENTE” para deixar bem claro que gozadas as férias, 30 (trinta) dias de férias anuais após o 1º semestre letivo e 15 (quinze) dias após o 2º período letivo, o servidor ficará durante o recesso escolar à disposição da unidade escolar para apenas participar de duas atividades: Treinamento e/ou realização de trabalhos didáticos, ou seja, trabalho relacionado à docência. De modo algum trabalhos técnicos administrativos, pois são trabalhos alheios às atribuições de profissional do magistério.
Como dito no início, é de notório e cristalino conhecimento jurídico que a Administração Pública é regida por princípios, dentre eles o da legalidade; portanto, é vedado ao gestor praticar ato contrário à Lei, desse modo, não poderá haver nenhuma orientação ou ordem que viole o direito aos 45 dias de férias dos profissionais do magistério.
Prof. Reginaldo Pinheiro
Vice-Presidente do Sindicato APEOC
OAB-CE 18.450
Fonte: http://www.apeoc.org.br/ferias-e-recesso-escolar.html

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PENTECOSTE - CE


Professor Valdeni Cruz

Na manhã desta terça-feira realizou-se na Câmara de Vereadores uma Audiência Pública para tratar do Plano Nacional de Educação. Estiveram presentes nesta reunião os vereadores Gardel Paiva, Daniel Gomes e A presidente da Câmara, Valdelice. Além dos vereadores, varias professores, diretores, representantes da Secretaria de Educação, a própria Secretária de Educação, Alaíde Guimarães,esteve presente, bem como os membros do Conselho de Educação.

Nesta audiência foram discutidas as metas e as estratégias de educação para os próximos 10 anos em nosso município.  A audiência teve como objetivo aprofundar as discussões  ocorridas na Conferência que ocorreu no dia 12 de novembro.

Durante as discussões foram levantados alguns pontos e feitas às devidas considerações. A parir de agora deverá ser elaborado o Projeto de Lei e apresentado na Câmara para ser votado e em seguida sancionada pela Senhora Prefeita.

Cremos que a discussão e construção deste Plano de Educação foram de fundamental importância, visto que varias entes estiveram diretamente envolvidos no processo de elaboração do mesmo. Se não é o Plano dos sonhos podemos dizer que é possível se pensar em algo concreto e produzido por aqueles que estão envolvidos diretamente na questão educacional de nosso município.

Quero em nome do Conselho Municipal de Educação, agradecer a todos os direta ou indiretamente contribuíram para que este plano fosse construído. Esperamos que sirva como um norte para o sucesso educacional de nossos munícipes.







  

EC 140/2026: como fica a aposentadoria dos ACS e ACE

  A PEC 14 agora é a EC 140/2026 Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) passaram a ter regras próp...