terça-feira, 29 de março de 2016

PRESIDENTE DO SINDSEP PARTICIPA DE NEGOCIAÇÃO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO E PREFEITURA DE PENTECOSTE


Na tarde desta segunda-feira, 28 de Março, o Presidente do Sindsep Pentecoste participa de Audiência Pública entre Prefeitura de Pentecoste e Ministério Público. 


A Audiência aconteceu para tratar de Ação Civil Pública impetrada pelo Promotor de Justiça, Dr. Lucídio, que pedia ao município uma posição sobre a convocação dos classificados em Concurso Público e dos Classificáveis. Situação esta em que o município se esquivou em entregar dados em tempo hábil, levando o Ministério Público e se posicionar sobre a questão.

Para tentar a resolver a situação, foi marcada uma esta Audiência ontem, onde estiveram presentes  representantes do Ministério Público, como o Sr. Promotor, O Sr, Juiz de Direito, A senhora Prefeita, advogados do Município e representante do Sindsep, o Presidente da Entidade, Professor Valdeni Cruz, a convite do Sr. Promotor de Justiça.

O Sindsep deu sua contribuição ao Ministério Público quando estregou Planilhas com dados sobre o total do número de contratados e dos cargos oferecidos em Concurso Público, bem como as vagas não preenchidas e ainda o excedente dos cargos temporários. Através desses dados o Ministério Público pode se posicionar dante da situação e abrir processo de negociação.

Nossa maneira de atuar é silenciosa, sem alardes, mas ao mesmo tempo insistente. Nosso objetivo maior é a legalidade e o cumprimento das Leis. Sendo assim, não estamos preocupados com questões políticas. Esta, por sua vez, é uma preocupação natural do mundo dos políticos. O Sindsep sempre este fora deste contexto político partidário enquanto instituição. Suas lideranças, entretanto, são livres para expressar sua manifestação política, mas não estará, em nenhuma hipótese, defendendo este ou aquele partido ou ente político, pois como disse ante, nossa preocupação são os servidores, seja nesse ou naquele governo. Porém, continuamos mantendo nosso respeito para com este ou aquele governo, que fora eleito democraticamente.

Em se tratando da reunião, podemos dizer que foi bastante proveitosa, pois garantiu a convocação dos Guardas Municipais e dos Agentes de Trânsito a tanto aguardad por todos. Também ficou certo que serão preenchidas todas as vagas oferecidas no Concurso, o que deverá ser chamado alguns classificáveis para o preenchimento de vagas de quem desistiu, daqueles que não tomaram posse e ainda daqueles que, mesmo tomando posse, não assumiram a vaga. Num processo futuro, poderão vir a ser chamados os demais classificáveis, dependendo da real necessidade do município.

O que ficou decidido pode ser conferido pelos documentos oficiais digitalizados abaixo.

Confira o teor





Sindsep Pentecoste

segunda-feira, 28 de março de 2016

RESULTADO DA AUDIÊNCIA QUE OCORREU HOJE NO FÓRUM DE PENTECOSTE ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E PREFEITURA MUNICIPAL


Boa noite a todos!



Na tarde desta segunda-feira, 28 de março de 2016, às 16 horas, ocorreu na sala de audiência do Fórum de Pentecoste, reunião com o Dr. Luiz Nunes Maia Freire, Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Pentecoste, bem como a Presença de Dr. Francisco Lucício de Queirós Junior, Promotor de Justiça respondendo pela Comarca de pentecoste, a Senhora Prefeita Maria Ivoneide Rodrigues de Moura, Procuradores Maximiliano de Moura Cardoso e Sara Campelo Sombra e o Presidente do Sindsep Pentecoste, Manoel Valdeni Pereira Cruz.

A audiência tratou-se de Ação Civil Pública do Promotor de Justiça contra o Município de Pentecoste. Ação esta que se refere à convocação de pessoal aprovado e classificado em Concurso Público realizado em 2014.

Esta ação requerida pelo Ministério Público deve-se a não observância da Lei que determina que a contratação de servidores públicos deva ser feita mediante aprovação em concurso. Portanto, se o município realizou o concurso público é justo que se faça a nomeação dos aprovados. Acontece que em Pentecoste temos ainda um contingente de mais de 600 temporários distribuídos em todos os cargos. Sendo que temos um grande número de pessoas classificadas que passaram no concurso e outras tantas que estão nos classificáveis.

Lembramos outro problema que vinha se arrastando e não tinha uma solução definitiva. Trata-se dos Agentes de Trânsito e dos Guardas Municipais. Estes não foram convocados nem na primeira nem na segunda chamada. A lei que cria esses cargos no Município só foi aprovada no fim do ano de 2015 sob pressão. Durante todo esse tempo esses cidadãos vinham tentando resolver a situação de maneira amigável. Procuram o a gestão e mesma dava esperanças vagas. Nos últimos dias esses mesmos cidadãos não suportando mais o descaso, passaram a fazer manifestações para chamar a atenção da gestão e da comunidade. Hoje pela manhã estiveram em mais uma reunião com o procurador do município que disse que atenderia na próxima segunda-feira para dar uma possível solução para o caso.

Do acordo da Audiência (ficou acertado)
1- O município de Pentecoste, até dia 07 de abril de 2016, publicará edital convocando todos os classificados e sendo o caso os classificáveis para preenchimento de cargos efetivos do concurso de 2014, que atualmente se encontram ocupados por contratados.


2- O Município de Pentecoste, no prazo máximo de trinta dias, apresentará a este juízo o levantamento detalhado de todas as necessidades reais do município no que se refere a possível convocação dos classificáveis.



3- O Município de Pentecoste, no prazo máximo de quinze dias, exonerará um terço dos contratados e a necessidade de continuidade de possíveis contatados será analisada quando da apresentação do levantamento constante do item dois.



4- O Município de Pentecoste no prazo de trinta dias, dará posse e nomeação aos Agentes de Trânsito e Guardas Municipais, ficando as custas dos nomeados, possíveis despesas para deslocamento visando realização de cursos de formação.



5- As partes requerem a suspensão do processo, pelo prazo de 30 dias, tempo necessário para providencias acima consignadas.
Sendo assim, o Juiz deferiu o pedido de suspensão do processo, devendo as partes adotarem as providências de sua alçada...



Assinados os presentes
Dr. Luiz Nunes Maia Freire (Juiz de Direito)
Dr. Francisco Lucício de Queirós Junior ( Promotor de Justiça)
Maria Ivoneide Rodrigues de Moura (Prefeita)
Procurador Maximiliano Moura Cardoso (Procurador)
Sara Campelo Sombra (Procuradora)
Manoel Valdeni Pereira Cruz (Presidente do Sindsep Pentecoste)


Professor Valdeni Cruz

quinta-feira, 10 de março de 2016

A fade do Brasil: Corrupção e desigualdade social



Dois dos muitos motivos que levam nosso país decadência, são a corrupção e a desigualdade social. Acompanhe um pouco de cada um deles.

                      

O desvio de dinheiro público para favorecimento pessoal é uma prática corriqueira em nosso país. Todos os dias os jornais relatam casos de fraudes em licitação, obras superfaturadas, notas fiscais falsas, entre tantos outros exemplos de mau uso do dinheiro público.
O dinheiro dos tributos, que deveria ser usado em benefício da coletividade, serve para alimentar os bolsos de políticos corruptos e seus sequazes.
Não adianta ter esperança de que um dia isso mudará, de que um dia o brasileiro deixará de ser corrupto. Não, não mudará. A busca pelo ganho fácil e a desonestidade fazem parte do caráter nacional. Esse negócio de que a mudança depende de nós, com o nosso voto, é balela. Quem botarmos lá agirá da mesma forma se tiver oportunidade. Muitos políticos considerados honestos já foram flagrados em irregularidades.
A solução passa por controle e fiscalização, das eleições ao exercício do cargo. Nas eleições, deveria ser mínima a participação de entes privados, sobretudo no financiamento de campanhas. Grandes empresários e empreiteiros bancam campanhas eleitorais com o fim de se locupletarem durante o governo. Todo mundo sabe disse. Uma reforma eleitoral poderia coibir essa prática.
No exercício do cargo, os órgãos de fiscalização, como os TCEs e o TCU, deveriam ser mais eficientes e com maior poder de punição. Atualmente, fingem que fiscalizam.
 A Constituição Federal também prevê que o Legislativo exercerá a função de controle do Executivo, mas isso só existe em raríssimos casos, e somente quando a oposição é maioria.  
Diante da fragilidade dos sistemas de fiscalização e controle, o político consegue facilmente se locupletar do dinheiro público.
Raramente vemos casos de desvios de dinheiro em empresas privadas. É quase impossível um gerente de uma grande empresa fazer riqueza desviando dinheiro da corporação. Quem aí já viu a imprensa noticiar que um gerente da Coca-cola, Lojas Americanas, Carrefour etc foi preso após desviar milhões da empresa? Não, não vemos notícias assim, pois o sistema de controle e fiscalização é eficiente. Por que então não adotar no sistema público?
Enquanto o poder público não conseguir otimizar os sistemas de fiscalização e controle, sempre veremos casos de corrupção na imprensa. Está no sangue do brasileiro.


A desigualdade social e a pobreza são problemas sociais que afetam a maioria dos países na atualidade. A pobreza existe em todos os países, pobres ou ricos, mas a desigualdade social é um fenômeno que ocorre principalmente em países não desenvolvidos.
O conceito de desigualdade social é um guarda-chuva que compreende diversos tipos de desigualdades, desde desigualdade de oportunidade, resultado, etc., até desigualdade de escolaridade, de renda, de gênero, etc. De modo geral, a desigualdade econômica – a mais conhecida – é chamada imprecisamente de desigualdade social, dada pela distribuição desigual de renda. No Brasil, a desigualdade social tem sido um cartão de visita para o mundo, pois é um dos países mais desiguais. Segundo dados da ONU, em 2005 o Brasil era a 8º nação mais desigual do mundo. O índice Gini, que mede a desigualdade de renda, divulgou em 2009 que a do Brasil caiu de 0,58 para 0,52 (quanto mais próximo de 1, maior a desigualdade), porém esta ainda é gritante.
Alguns dos pesquisadores que estudam a desigualdade social brasileira atribuem, em parte, a persistente desigualdade brasileira a fatores que remontam ao Brasil colônia, pré-1930 – a máquina midiática, em especial a televisiva, produz e reproduz a ideia da desigualdade, creditando o “pecado original” como fator primordial desse flagelo social e, assim, por extensão, o senso comum “compra” essa ideia já formatada –, ao afirmar que são três os “pilares coloniais” que apoiam a desigualdade: a influência ibérica, os padrões de títulos de posse de latifúndios e a escravidão.
É evidente que essas variáveis contribuíram intensamente para que a desigualdade brasileira permanecesse por séculos em patamares inaceitáveis. Todavia, a desigualdade social no Brasil tem sido percebida nas últimas décadas, não como herança pré-moderna, mas sim como decorrência do efetivo processo de modernização que tomou o país a partir do início do século XIX.
Junto com o próprio desenvolvimento econômico, cresceu também a miséria, as disparidades sociais – educação, renda, saúde, etc. – a flagrante concentração de renda, o desemprego, a fome que atinge milhões de brasileiros, a desnutrição, a mortalidade infantil, a baixa escolaridade, a violência. Essas são expressões do grau a que chegaram as desigualdades sociais no Brasil.
Segundo Rousseau, a desigualdade tende a se acumular. Os que vêm de família modesta têm, em média, menos probabilidade de obter um nível alto de instrução. Os que possuem baixo nível de escolaridade têm menos probabilidade de chegar a um status social elevado, de exercer profissão de prestígio e ser bem remunerado. É verdade que as desigualdades sociais são em grande parte geradas pelo jogo do mercado e do capital, assim como é também verdade que o sistema político intervém de diversas maneiras, às vezes mais, às vezes menos, para regular, regulamentar e corrigir o funcionamento dos mercados em que se formam as remunerações materiais e simbólicas.
Observa-se que o combate à desigualdade deixou de ser responsabilidade nacional e sofre a regulação de instituições multilaterais, como o Banco Mundial. Conforme argumenta a socióloga Amélia Cohn, a partir dessa ideia “se inventou a teoria do capital humano, pela qual se investe nas pessoas para que elas possam competir no mercado”. De acordo com a socióloga, a saúde perdeu seu status de direito, tornando-se um investimento na qualificação do indivíduo.
Ou, como afirma Hélio Jaguaribe em seu artigo No limiar do século 21: “Num país com 190 milhões de habitantes, um terço da população dispõe de condições de educação e vida comparáveis às de um país europeu. Outro terço, entretanto, se situa num nível extremamente modesto, comparável aos mais pobres padrões afro-asiáticos. O terço intermediário se aproxima mais do inferior que do superior”.
A sociedade brasileira deve perceber que sem um efetivo Estado democrático, não há como combater ou mesmo reduzir significativamente a desigualdade social no Brasil.

Fonte: http://afaceocultadobrasil.blogspot.com.br/2013/05/corrupcao-e-desigualdade-social.html

segunda-feira, 7 de março de 2016

ATENÇÃO SERVIDORES DA EDUCAÇÃO - SINDSEP DARÁ ENTRADA COM AÇÃO NA JUSTIÇA PARA RECEBER OS QUIQUÊNIOS




Comunicamos a todos os servidores da Educação que estivemos até agora tentando um diálogo aberto com Representantes do Executivo de Pentecoste para abrir uma mesa de negociação sobre a implementação dos quinquênios destes servidores. Temos recebido como resposta promessas que estariam tentando encontrar uma solução para resolver a situação. Acontece que não temos respostas positivas. Isso já fazem alguns meses de tentativa. Ainda ontem estive com o Procurador do Município e o mesmo, mas uma vez disse: ainda não me encontrei com a Prefeita para tratar do assunto diretamente.
Entrando em contato com a Secretária de Educação, fui informado que ela recebeu das mãos do Procurador o nosso pedido e que tentaria um encontro na data de hoje. A verdade é que ainda não temos uma resposta por parte da Prefeitura.

Não poderão dizer que o Sindsep não quis negociar

Sendo assim, avisamos aos servidores que já estamos preparando toda a documentação necessária para darmos entrada com uma ação judicial com intenção de garantir o direito violado por parte da Prefeitura aos servidores. Avisamos a todos que nesses dias, a começar de amanhã, estaremos recebendo aqui na sede do Sindicato os servidores da educação. Os mesmo deverão ter ciência dos documentos que são necessários.

XEROX DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
RG
CPF
TERMO DE POSSE DO CONCURSO SE TIVER
O ULTIMO CONTRACHEQUE (PEGAR NO SETOR PESSOAL SENHA E SE NÃO TIVER ACESSO A INTERNE, TRAGA QUE FAREMOS A IMPRESSÃO NA SEDE DO SINDICATO)
ASSINAR PROCURAÇÃO DO ADVOGADO
ASSINAR DECLARAÇÃO DE POBREZA

Esses dois últimos já estão prontos aqui na Sede do Sindicato.

Lembramos ainda que os que não estão filiados ao Sindsep - pedimos a compreensão para que se filie, pois como todos sabem, todo processo tem seus custos. Mesmo que declaremos pobreza, a Justiça cobra por quase todos. A declaração de pobreza é uma tentativa de que a Justiça acolha. Existem processos que custam mais de 3 mil reais.
Contamos com a compreensão na agilização.
Representantes do Sindsep irão aos locais de trabalho com os convites, mas são muitas escolas. Portanto, quem tiver acesso a esta noticia, repasse para os demais.
Lembre-se: estamos lutando por aquilo que é nosso. Se ele não nos vem de bom grado deverá vir por força da Lei.

Agrademos a todos

Direção do Sindsep Pentecoste

terça-feira, 1 de março de 2016

Recursos do Fundeb para Pentecoste no ano de 2016



                                   

Recursos do Fundeb para Pentecoste no ano de 2016

Confira



Janeiro
100%
2.559.968,90
60%=1.535.981,34
40%=1.023.987,56
Fevereiro
100%
1.753.371,18
60%=1.052.022,708
40%=701.348,472
Total
100%
4.313.340,08
60%=2.588.004,04
40%=1.725.336,03










As médias mensais deverão ficar em torno de 2 milhões de reais, o que daria uma estimativa para o ano de 2016 em torno de 24 milhões de reais.

Por esses motivos continuamos firmes no entendimento de que Pentecoste pode cumprir com os direitos dos Servidores da Educação de Pentecoste.

Por isso lutamos pelos Quinquênios e Mudança de Referência.

Informações to Tesouro Nacional e Banco do Brasil

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Presidente do TJCE determina realização de concurso para professor no Município de Paraipaba

Presidente do TJCE determina realização de concurso para professor no Município de Paraipaba

A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Iracema Vale, determinou a realização imediata de concurso para professor em Paraipaba, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ela também suspendeu liminar que impedia a contratação ou renovação de contratos de temporários.
“Acaso seja o requerente impedido de celebrar novos contratos desta natureza, ou mesmo renová-los, estará seriamente ameaçado o regular andamento do semestre letivo no ensino infantil e fundamental daquele ente público, o que geraria, ato contínuo, graves e irreparáveis prejuízos ao desenvolvimento intelectual de todos os alunos da rede de ensino de Paraipaba”, considerou presidente.
Segundo os autos, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou com ação civil pública requerendo que a prefeitura deixasse de contratar professores em caráter temporário e promovesse imediatamente o concurso. O Juízo da Vara Única da Comarca de Paraipaba deferiu o pedido.
Inconformado, o município ajuizou pedido de suspensão de liminar (nº 0620738-59.2016.8.06.0000). Alegou que a decisão geraria irreparável lesão à ordem pública diante da possibilidade de, após encerrados os contratos temporários, não ser viável o início do semestre letivo. Disse, ainda, que já estava em tramitação um concurso para professores.
O pedido foi acatado, em parte, pela presidente do TJCE. Na decisão, proferida nessa quinta-feira (25/02), ela estabeleceu que os contratos com temporários poderão vigorar por um prazo de 120 dias ou até a conclusão da seleção pública para professores.

Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/presidente-do-tjce-determina-realizacao-de-concurso-para-professor-no-municipio-de-paraipaba/

domingo, 21 de fevereiro de 2016

O servidor em estágio probatório pode fazer greve ou lutar pelos seus direitos?


Criado em Sexta, 19 Junho 2015 14:52   


1aDúvidas
No tocante aos servidores em estágio probatório, embora estes não estejam efetivados no serviço público e no cargo que ocupam, têm assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores.


Portanto, também podem exercer seu direito constitucional de greve. Necessário salientar, neste aspecto, que o estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para avaliar a aptidão do concursado para o serviço público. Tal avaliação é medida por critérios lógicos e precisos, estabelecidos de forma objetiva na lei.

A participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito seu. Cabe lembrar, ainda, que conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção n° 712-8/PA, “é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve”, excetuando-se os casos em que houver comprovado abuso no exercício do direito de greve.

Aliás, em recente decisão, o STF voltou a se manifestar sobre a matéria, afirmando: “o que se destaca aqui é a garantia dada pela Constituição Federal de que a avaliação ocorrida no período de estágio probatório diga respeito tão somente à aptidão e capacidade para o cargo e ao desempenho das funções pertinentes, em que são investigados, em geral, aspectos relacionados a fatores como assiduidade, disciplina, capacidade e iniciativa, produtividade e responsabilidade.

O exercício do direito constitucional de greve pelos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, CF/88, não se enquadra em nenhum dos fatores desabonadores da avaliação da conduta de um servidor público em estágio probatório” (Tribunal Pleno, ADI 3235/AL, Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, Diário de Justiça Eletrônico de 11/03/2010). Com base nesses e em outros fundamentos, julgou inconstitucional lei que determinava a imediata exoneração de servidor em estágio probatório que participasse de greve.

Portanto, uma vez que o servidor em estágio probatório esteja exercendo o direito de greve sem abuso, dentro dos limites legais antes referidos, não pode sofrer nenhum prejuízo em sua situação funcional em razão disso.

​---

Sinjufego com informação de Wagner Advogados Associados

EC 140/2026: como fica a aposentadoria dos ACS e ACE

  A PEC 14 agora é a EC 140/2026 Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) passaram a ter regras próp...