quinta-feira, 31 de março de 2022

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

 Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; confira quais profissionais serão beneficiados

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
PUBLICADO EM 27/01/2022, ÀS 16H41 - ATUALIZADO EM 28/01/2022, ÀS 14H45



Professora em sala de aula com os seus alunos -

 Nesta quinta-feira, 27 de janeiro de 2022, o presidente Bolsonaro anunciou em sua rede social o reajuste no piso salarial do professor de educação básica. O aumento seria de aproximadamente 33%, o que deve elevar a remuneração inicial dos docentes de R$ 2.886 para R$ 3.800. 

"É com satisfação que anunciamos para os professores da educação básica um reajuste de 33,24% do piso salarial. Esse é o maior aumento já concedido pelo governo federal, desde o surgimento da Lei do Piso”, afirmou. Porém, quem tem direito ao reajuste no piso salarial do professor?

Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, traz essa resposta. Esse profissional é aquele que desempenha atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, no âmbito das unidades escolares de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), incluindo quem atua com:

  • direção ou administração;
  • planejamento;
  • inspeção;
  • supervisão;
  • orientação; e
  • coordenação educacionais.

Segundo o presidente da república, mais de 1,7 milhão de professores da rede estadual e municipal de ensino básico, que lecionam para mais de 38 milhões de alunos de escolas públicas, serão beneficiados. A alteração não vai impactar os docentes de escolas particulares, pois o piso não é aplicado, obrigatoriamente, a eles - uma vez que vale a negociação feita com a instituição de ensino privada. 

O reajuste, contudo, não ocorrerá apenas no piso salarial de quem dá aulas. Todos os profissionais que desempenham as funções acima listadas em escolas públicas também serão contemplados pela correção salarial informada na tarde de hoje (27). O aumento leva em consideração o valor, por aluno, pela variação da inflação nos últimos dois anos. Vale ressaltar que secretários, merendeiros e outras carreiras que não se enquadram na do magistério não serão contempladas com o novo piso.  

Essa elevação do piso salarial do professor pode acontecer por causa de uma mudança legislativa no financiamento da educação, ocorrida em 2021, com a aprovação do novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Quando será pago o novo piso salarial do professor?

O reajuste já vale para o salário de janeiro, que deverá ser pago no mês de fevereiro. Contudo, alguns Estados e Municípios afirmam que o aumento terá impacto nas finanças.

A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) afirmou, na última quinta-feira (27), que o reajuste “desequilibrará as contas públicas, podendo levar ao colapso nos serviços essenciais, à inadimplência e a atrasos de salários”. Porém, mesmo que o pagamento do novo piso salarial do professor não entre na folha de fevereiro, precisará ser pago de forma retroativa desde janeiro de 2022. 

Piso salarial do professor: como ficam os aposentados?

De acordo com o § 5º , do art. 2º , da Lei Federal nº 11.738 /2008, que estabeleceu o reajuste anual da remuneração devida aos atuantes do magistério, fica clara a obrigatoriedade dos governos estaduais e municipais reajustarem os salários dos profissionais ativos e inativos. Desta forma, o novo piso salarial do professor deve refletir no aumento dos vencimentos também a remuneração dos docentes aposentados.

Assim estabelece a referida norma:

"As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005."

Reajuste do piso salarial em São Paulo

No final de 2022, o governador de São Paulo, João Doria, anunciou um aumento de 73% nos salários dos docentes. Com isso, a categoria passaria a receber R$ 5 mil para jornada de trabalho de 40 horas semanais. Todavia, para entrar em vigor, é preciso que o projeto de lei proposto pelo Executivo seja aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). 

A expectativa era a de que a proposta fosse aprovada e passasse a valer neste mês de janeiro de 2022, mas ainda não há novidades sobre a iniciativa. De acordo com a Secretaria da Educação do Estado, serão investidos R$ 3,7 bilhões no plano de modernização de carreira dos professores estaduais.

O aumento acima do piso salarial do professor nacional é permitido. Estados e Municípios não podem, apenas, pagar remuneração abaixo do mínimo estabelecido pelo Governo Federal aos profissionais do magistério público da educação básica.

Fonte: https://jcconcursos.com.br/noticia/brasil/piso-salarial-do-professor-saiba-quem-tem-direito-ao-reajuste-nacional-91169



terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

O que foi o AI-5?

 

 

Este historiador explica

Historiador Carlos Fico, professor da UFRJ e especialista em Ditadura Militar, explica o que foi o Ato Institucional número 5. Vídeo faz parte de uma série do Café História sobre o regime autoritário.

A ditadura militar (1964-1985) governou através de uma série de atos institucionais. Esses atos permitiram o regime driblar os limites que a constituição impunha aos arroubos autoritários. Além disso, eles davam um verniz de legalidade e legitimidade ao governo e suas violentas ações.

Um dos atos institucionais mais severos foi o de número 5, baixado em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do general Costa e Silva. Esse ato radicalizou a experiência ditatorial no Brasil, suspendendo, pro exemplo, o habeas-corpus por crimes de motivação política, implementando toques de recolher e tornando ilegais reuniões políticas não autorizadas pela polícia.

Em 2019, o Café História produziu um especial sobre os 55 anos do golpe civil-militar de 1964. Nesse especial, o historiador Carlos Fico, professor da UFRJ, responde dúvidas comuns sobre a história da ditadura militar no Brasil. No vídeo abaixo, você confere como Fico resumiu o AI-5.

Fonte: https://www.cafehistoria.com.br/este-historiador-explica-o-ai5

Reforma da Previdência: entenda o que muda

 Por Mariana Congo

Blog.megnetis.com.br


Sobretudo ao longo da última década, todos nós acompanhamos com atenção as discussões sobre o que muda com a reforma da Previdência no Brasil. O objetivo da iniciativa era aliviar o custo do sistema previdenciário, que já se mostrava superior à capacidade de arrecadação do governo.

A expectativa pela mudança na legislação era acompanhada de um sentimento de apreensão para muitas pessoas. Isso porque o contexto era de indefinições, tornando difícil avaliar os reais impactos das novas determinações.

Como sabemos, porém, a reforma da Previdência foi promulgada pelo Congresso em novembro de 2019 e já está em vigor. Com as novas regras já definidas, é possível descobrir quanto tempo falta para a aposentadoria e até mesmo qual será o valor do benefício. Você já sabe como esse cálculo é feito?

Neste conteúdo, você verá detalhes sobre o que mudou com a reforma da Previdência e o que fazer para garantir um futuro financeiro mais tranquilo. Confira, a seguir, um resumo das principais novidades e continue a leitura para entender melhor o assunto!




Previdência Social: o que é?

A palavra previdência tem a ver com prevenção e segurança. No contexto da aposentadoria, significa guardar dinheiro para o futuro. No entanto, a maioria das pessoas não consegue fazer isso — seja por falta de planejamento, seja por insuficiência de recursos.

Segundo pesquisa do SPC Brasil e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 60% dos brasileiros não têm um plano financeiro de aposentadoria. Desse montante, 36% têm dificuldades até mesmo para controlar gastos e pagar as contas recorrentes.

Em grande escala, esse quadro geraria um enorme contingente de idosos desamparados e poderia acarretar uma série de outros problemas sociais. Assim, a Previdência Social é um programa que tem como objetivo impedir que as pessoas cheguem à velhice sem nenhuma renda.

Além dessa finalidade, a instituição também resguarda os segurados em situações que, de outra maneira, poderiam comprometer sua renda e a subsistência de seus dependentes. Por exemplo:

  • doença;
  • invalidez;
  • desemprego;
  • licença-maternidade;
  • morte.

A Previdência Social é acessível a todos os brasileiros que trabalham de maneira formalizada. Por meio de uma contribuição mensal, é possível ter a garantia de uma renda permanente no futuro e o auxílio necessário em circunstâncias atípicas.

Previdência Social: como é em outros países?

Dois países são sempre citados quando falamos em modelos de previdência: Chile e Estados Unidos. Vamos entender um pouco melhor como funciona o sistema nessas nações?

Previdência no Chile

O Chile reformou seu modelo previdenciário na década de 1980. Até então, as regras eram parecidas com as que o Brasil tem hoje. Os trabalhadores colaboravam com um fundo público que servia para pagar aposentadoria, pensão e auxílios a quem já usufruía dos benefícios.

Com a mudança aprovada na época, foi instituído o chamado regime de capitalização. Assim, a contribuição de cada trabalhador vai para uma conta individual, em vez de ir para o fundo coletivo.

Essa poupança é administrada por empresas privadas, que investem os recursos no mercado financeiro, a fim de fazê-los render. Hoje, para poder se aposentar, os trabalhadores chilenos têm que contribuir com, pelo menos, 10% do salário por 20 anos.

O Estado e os empregadores não fazem nenhum tipo de contribuição. A idade mínima para requerer a aposentadoria é de 60 anos para mulheres e 65 para homens.

Portanto, a pessoa só tem direito de receber o valor com o qual contribuiu ao longo da vida. Logo, para ganhar mais dinheiro, é necessário fazer contribuições mais altas na fase de acumulação.

Previdência nos Estados Unidos

Os Estados Unidos contam com um modelo público (Social Security) e um modelo privado (401k).

Social Security é similar ao brasileiro, com os trabalhadores atuais financiando o pagamento dos aposentados. Aliás, também enfrenta problemas de deficit crescente.

Já no modelo de previdência privada, empresas e trabalhadores contribuem em conjunto para formar uma reserva financeira. Esse dinheiro não vai para a receita federal norte-americana, mas para fundos conhecidos como 401k.

São fundos de investimento parecidos com os brasileiros. Um dos modelos mais comuns é aquele em que a carteira começa com um perfil mais arriscado, que pode proporcionar retornos maiores. À medida que a aposentadoria vai ficando mais próxima, ela vai se tornando mais conservadora.

Os recursos são administrados por um gestor especializado, que, em geral, cuida da carteira dos colaboradores de determinada empresa.

Os sistemas do Chile e dos EUA têm suas vantagens e desvantagens. Mas existe algo em comum: o próprio trabalhador é responsável por juntar dinheiro para a sua aposentadoria.

Isso faz com que as pessoas que não cuidam de suas finanças pessoais fiquem sem dinheiro para bancar seu custo de vida futuro. Nos piores casos, há excluídos do sistema de aposentadoria vivendo na miséria.

É por isso que as discussões sobre qualquer formato de reforma da Previdência eram complexas e geravam polêmicas.

Afinal, como atender a população da melhor forma possível, sem deixar pessoas desamparadas? No curto prazo, não há como saber se as medidas tomadas pela reforma vão contemplar todas essas questões.

A reforma da Previdência era necessária?

A Previdência Social tem um deficit crescente, ou seja, gasta mais do que arrecada. Sem uma reestruturação, para garantir o pagamento dos benefícios, seria preciso tirar recursos de outros sistemas, como educação, saúde e infraestrutura.

Outro ponto é que, com o envelhecimento da população, menos pessoas contribuem e mais passam a receber o benefício. O resultado disso é que o rombo não pararia de crescer enquanto uma medida corretiva não fosse aplicada.

Aqui, vale destacar que o envelhecimento da população está ligado a dois fatores. O primeiro é o aumento da expectativa de vida do brasileiro, que, hoje, gira entre 70 e 80 anos. Essa média, superior às que eram registradas quando a legislação anterior foi desenvolvida, contribuía para o desequilíbrio.

O segundo fator é a queda na taxa de natalidade — as mulheres estão tendo menos filhos e engravidando mais tarde. Com isso, a proporção entre idosos e jovens no país é alterada.

Nesse cenário, haveria cada vez menos contribuintes e mais beneficiários. Estes receberiam o benefício por mais tempo, considerando o aumento da expectativa de vida.

A verdade é que a reforma da Previdência não foi um movimento único. Foi um conjunto de propostas para tentar fazer a conta da Previdência Social fechar. Por isso, diferentes interesses e orientações políticas permearam as discussões, demandando diversos ajustes até que o texto fosse aprovado.

Reforma da Previdência: o que mudou?

No ano de 2019, a Previdência Social consumiu em torno de R$ 767,8 bilhões. Essa estimativa é a mesma que consta na proposta de orçamento encaminhada ao Congresso Nacional no ano anterior. Esse número foi três vezes maior do que a soma dos desembolsos com educação, saúde e segurança pública.

Para completar, nesse ano, o rombo nas contas do sistema previdenciário ultrapassou a marca de R$ 300 bilhões. Essa é a diferença entre o que o governo arrecada como contribuição à Previdência e o que ele tem que pagar em aposentadorias e pensões.

O objetivo principal da reforma é justamente reduzir esse deficit. Já sob as novas regras, então, o governo estimou os gastos com previdência para 2020 em R$ 677 bi. O valor representa uma redução de quase 12% em relação ao ano anterior.

Aprovada em segundo turno pelo Senado em 22 de outubro de 2019, ela altera diversos pontos e afeta todos os trabalhadores ativos. Veja, agora, as principais mudanças que já estão em vigor.

Aposentadoria por idade

A principal mudança para quem se aposenta pelo INSS é o aumento da idade mínima. Ela passa a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Antes da reforma, não existia idade mínima no setor privado. O setor público, no entanto, previa 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Além disso, a reforma não permite mais que os trabalhadores se aposentem apenas por tempo de contribuição. Contudo, para se aposentar, será necessário ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 15 anos.

Ainda, os homens que passarem a contribuir com a Previdência Social após a nova lei devem colaborar por, no mínimo, 20 anos.

Cálculo do benefício

O cálculo do benefício também mudou. Agora, ele é feito com base na média do histórico geral de contribuição do trabalhador. Antes, era feita uma média de 80% dos maiores recebimentos, levando em consideração também os reajustes do salário mínimo.

Quem contribuir por 20 anos terá direito a se aposentar recebendo o equivalente a 60% do benefício calculado. O valor aumenta dois pontos percentuais a cada dois anos em que o trabalhador permanecer na ativa.

Assim, para atingir o valor integral calculado, os homens terão de contribuir por 40 anos, e as mulheres, por 35 anos, pelo menos.

Servidores públicos

A idade mínima de aposentadoria dos servidores públicos passa a ser a mesma dos trabalhadores do setor privado (62 anos para mulheres e 65 para homens). Também será preciso ter um mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Inicialmente, o governo incluiu na reforma servidores das três instâncias — federais, estaduais e municipais. Porém, os governos estaduais e municipais tiveram o prazo até julho de 2020 para instituir regras próprias. Caso contrário, ficariam valendo as regras federais.

Além disso, os servidores públicos, que antes contavam com uma alíquota diferenciada de Imposto de Renda, passaram a seguir a mesma tabela do setor privado. Assim, quem ganha mais também contribui com um percentual maior.

Casos especiais

A reforma da Previdência ainda prevê algumas particularidades em categorias especiais. Confira, a seguir, quais são elas.

Professores

A idade mínima da aposentadoria de professores passou a ser de 60 anos para os homens e 57 para as mulheres. Outra exigência é ter, pelo menos, 25 anos de tempo de trabalho ao fazer a solicitação. Antes da reforma, a idade mínima era de 55 e 50 anos, respectivamente.

Policiais e agentes penitenciários

De 53 anos para homens e 52 para mulheres, a idade mínima para policiais e agentes penitenciários passa a ser de 55 anos para todos. Há ainda a exigência de, no mínimo, 25 anos de carreira e 30 anos de contribuição do INSS.

Militares

O texto aprovado da reforma da Previdência, a princípio, não incluía os benefícios pagos aos militares. Só algumas semanas depois que as novas regras para essa categoria foram sancionadas.

A reforma prevê uma ampla reestruturação da carreira militar. Estão previstos, entre outros pontos, reajustes salariais, criação e ampliação de gratificações e extensão de um adicional de 10% a generais da reserva.

Trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais têm direito a se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição.

No caso da aposentadoria por idade, os homens precisam ter pelo menos 60 anos e as mulheres, 55 anos. Além disso, em ambos os casos há um prazo de carência de 180 meses.

Existe ainda a situação dos segurados especiais, que são aqueles que exercem atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar. Normalmente, eles não têm nenhum vínculo de emprego.

Para ser considerado um segurado especial, o trabalho executado da pessoa é mais voltado a sua própria subsistência e ao desenvolvimento da família.

Esse grupo, em geral, não contribui com o INSS nem tem a documentação necessária para comprovar suas atividades. Esses trabalhadores recebem uma aposentadoria equivalente a um salário mínimo, desde que comprovem 180 meses de carência.

Por fim, existe também a chamada aposentadoria híbrida, que foi criada em 2008 para incluir aqueles trabalhadores que se mudam do campo para a cidade. A mudança permitiu que o tempo de trabalho no campo pudesse se somar ao do trabalho urbano no cálculo da aposentadoria.

Nesse cenário, os homens precisam ter pelo menos 65 anos e as mulheres, 60. Também são mantidos os 180 meses de carência.

Agora, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, os homens precisam ter 35 anos de contribuição e as mulheres, 30. Mais uma vez, existe a exigência dos 180 meses de carência.

Vale a pena registrar que tempo de contribuição e prazo de carência são conceitos diferentes. A diferença está justamente na forma em que é feito o cálculo do tempo.

Por exemplo, imagine um trabalhador que exerceu sua atividade do dia 25 de junho de 2020 até 5 de julho de 2020. O tempo de contribuição foi de 10 dias. Mas, para o período de carência, são considerados 2 meses.

Esses requisitos acima não sofreram alteração com a reforma da Previdência. Já a maneira como é calculado o valor da aposentadoria mudou. Antes era considerada a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 para, então, aplicar o redutor na aposentadoria rural. Isso se dava por idade e por tempo de contribuição.

A partir da reforma da Previdência é considerada a média dos 100% salários desde 07/1994. Será calculada a média de todos seus salários para, depois, ser aplicado o redutor, que explicamos melhor a seguir. Aos segurados especiais, que recebem um salário mínimo de aposentadoria, esse cálculo não é realizado.

Já na aposentadoria rural por idade, será feita a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Isso se o trabalhador preencheu os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019.

Caso contrário, valerá a média dos 100% salários de contribuição desde julho de 1994 se o trabalhador começou a contribuir a partir de 13/11/2019. Também vale se ele se começou antes dessa data, mas não reuniu os requisitos necessários para se aposentar. Dessa média, o contribuinte receberá 70% + 1% ao ano do que contribuiu para o INSS.

Com a reforma, o cálculo passa a incluir somente a média dos 100% salários de contribuição (contra os 80% anteriores). Contudo, o redutor dos 70% + 1% ao ano de contribuição continua o mesmo.

Agora, quem escolheu a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição precisa ter 35 anos de tempo de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres). Ambos com 180 meses de carência.

O valor da aposentadoria diminuiu com a Reforma da Previdência?

De forma geral, sim, reduziu. A reforma da Previdência determina que o cálculo para o valor do benefício deve considerar a média de todos os salários recebidos desde julho de 1994.

Antes, era feita a média das 80% maiores contribuições realizadas a partir dessa data. Assim, os menores salários passaram a ser considerados no cálculo, o que, no limite, reduz o benefício.

Além disso, foi implementado o coeficiente de 60% sobre a média do salário de benefício, mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Isso significa que, para receber o benefício integral, o homem deve contribuir por 40 anos e as mulheres, por 35 anos. Quem se aposentar com menos tempo de contribuição vai receber um benefício menor.

Como ficaram as alíquotas depois da Reforma da Previdência?

A reforma da Previdência estabeleceu novas alíquotas progressivas, ou seja, quem ganha mais paga mais. Para o colaborador da iniciativa privada serão quatro alíquotas, de acordo com a renda.

Quem ganha até um salário mínimo contribui com 7,5%. Já aqueles que recebem de R$ 1.045 a R$ 2.089,60 pagam 9%. A próxima faixa vai de R$ 2.089,60 a R$ 3.134,40, com alíquota de 12%. Acima desse valor e até R$ 6.101,06, que é o teto do INSS, sobe para 14%.

Aos servidores federais, a alíquota máxima é de 11% sobre todo o salário. Para os servidores que continuarem ligados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), há novas alíquotas incidindo também sobre as faixas salariais acima do teto do regime geral. Elas podem chegar até 22% e são calculadas sobre cada faixa de salário.

Quando as mudanças da reforma passaram a valer?

A reforma da Previdência foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 12 de novembro de 2019. Porém, foi apenas depois da publicação no Diário Oficial da União, no dia seguinte (13), que as regras passaram a valer.

Vale destacar que a maioria das alterações entrou em vigor de forma imediata. Algumas, no entanto, tiveram uma carência. Podemos citar a mudança na alíquota de contribuição previdenciária, que passou a valer em 1º de março de 2020.

Como funcionam as regras de transição?

Mesmo já em vigor, as novas regras da Previdência impactam as pessoas de formas diferentes. A verdade é que os efeitos variam conforme o tempo de contribuição de cada um e o quanto faltava para a aposentadoria no modelo antigo.

Para que essas pessoas não fossem prejudicadas, foram elaboradas as regras de transição da reforma da Previdência. Assim, aquelas que já estavam próximas de adquirir o benefício, depois de muitos anos de contribuição, não seriam lesadas pelo novo modelo.

Entenda, agora, como cada uma funciona e descubra em qual você se enquadra.

Sistema de pontos

É semelhante à regra anterior, em que o trabalhador soma sua idade ao tempo de contribuição. Para solicitar a aposentadoria, antes, era preciso que esse valor fosse de 86 para mulheres e 96 para os homens.

Com a reforma, ao adotar o sistema de pontos, o contribuinte deve ter no mínimo 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição. A partir de 2020, a cada ano, a razão necessária aumentará 1 ponto, até alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

O valor do benefício passa a ser calculado a partir da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Atribui-se um percentual de 60% e mais 2 pontos para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição, se homem, e 15 anos, se mulher.

Isso tem como objetivo não prejudicar tanto quem começou a trabalhar cedo quanto quem já tem o tempo necessário de contribuição para se aposentar.

Aposentadoria por idade

Essa regra se destina aos contribuintes que estão em idade avançada, mas não têm tanto tempo de contribuição. Ela determina que o trabalhador com o mínimo de 15 anos de contribuição poderá se aposentar.

Para isso, ele precisará atingir uma idade mínima, que ficou fixada em 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, a princípio. Isso porque está previsto que essa idade mínima aumentará 6 meses a cada ano, igualando as regras da reforma geral em 2023.

No caso dos homens, o tempo mínimo de contribuição também aumentará 6 meses por ano. A meta é alcançar 20 anos, o que acontecerá apenas em 2029.

Tempo de contribuição

Antes, mulheres com 30 anos e homens com 35 anos de contribuição podiam se aposentar a partir dos 56 e 61 anos, respectivamente. A ideia, nessa regra de transição, é aumentar a idade mínima a cada ano, até igualar às medidas gerais da reforma.

Isso acontecerá em 2031 para as mulheres, quando a idade mínima será de 62 anos. Já para os homens, em 2027, essa idade limite já será de 65 anos.

Idade mínima e tempo de contribuição

Essa regra de transição se destina ao contribuinte homem com 61 anos e 35 de contribuição. Também para a mulher com 56 anos e 30 anos de contribuição.

Ela estabeleceu uma progressão de idade que determina o acréscimo de 6 meses na idade mínima a cada ano, a iniciar em 2020. Assim, a partir de 2031 as mulheres atingirão 62 anos e os homens, 65 anos em 2027.

Com isso, a partir de 2031, essa regra de transição deixará de existir. Passará a valer a regra geral para aposentadoria: 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher.

Pedágio de 50%

Quem estava bem próximo de atingir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar nas regras antigas pode optar por esse modelo de transição. Para isso, será preciso cumprir o tempo de trabalho restante e mais metade dele.

Ou seja, se o trabalhador contribuiria por mais um ano quando a reforma da Previdência foi aprovada, terá de fazê-lo por um ano e meio. Assim, o benefício será concedido de forma integral depois desse período de pedágio.

Pedágio de 100%

Já para quem cumpria os requisitos da aposentadoria por idade e precisava completar apenas o tempo de contribuição, essa regra pode ser a melhor alternativa.

Nela, o trabalhador terá de cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo restante para período mínimo de contribuição. Veja um exemplo: se um homem com 60 anos tinha 28 de contribuição, ele precisará trabalhar por mais 4 anos.

Sistema de pontos para funcionários públicos

É uma regra exclusiva a quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e pretende se aposentar com o último salário da ativa.

Funciona de forma semelhante ao sistema de pontos para trabalhadores da iniciativa privada. A soma da idade com tempo de trabalho começa em 86 para mulheres e 96 para homens, com aumento de um ponto a cada ano.

A diferença é que, para esses profissionais, a idade mínima exigida do benefício é de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 30 e 35 anos, respectivamente.

O que você pode fazer hoje para garantir uma aposentadoria tranquila?

Já pensou em não depender da Previdência Social no futuro? Existe uma forma de começar a fazer isso hoje mesmo. O primeiro passo é dar mais atenção às finanças e começar a se organizar financeiramente.

Saiba que, quando cuida do seu dinheiro, de modo a separar alguma quantia para o futuro, você já está no caminho da independência financeira.

Depois, conforme for se acostumando com o equilíbrio das contas, será mais livre para tomar decisões sobre sua vida e carreira. Entre elas, a importante definição de quando você vai se aposentar.

As possibilidades que o mercado financeiro oferece podem ser grandes aliadas nesse objetivo. Existem opções como planos de previdência privada, Tesouro Direto e fundos de investimento. Todas têm potencial de ajudar a construir seu patrimônio com segurança e boa rentabilidade.

Mesmo que a Previdência Social seja muito importante a todos os trabalhadores, é possível se programar para não contar apenas com esse benefício. Esse é o grande segredo para que você tenha a tranquilidade que espera dos anos de descanso. Agora você entende um pouco mais sobre o que muda com a reforma da Previdência no Brasil. Então, o que acha de descobrir como ter uma aposentadoria mais tranquila? Saiba tudo sobre a MagPrev, a Previdência da Magnetis!


Mariana Congo 

Mari Congo tem paixão por explicar coisas difíceis de forma fácil. É jornalista, educadora financeira, especialista em finanças pessoais e investimentos e gerente de comunicação na Magnetis.


quinta-feira, 9 de abril de 2020

Proclamar o evangelho de cima dos telhados


Facebook restringe lives para evitar novas transmissões ao vivo de ...
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Antigamente a gente imaginava o evangelho sendo pregado nas colinas, depois pelo rádio e mais recentemente pela internet. Porém, atualmente com o avanço veloz da internet, entendemos que esses telhados hoje, pode ser traduzido por esses meios quase que infinitos de comunicação. É só alguém ligar a Câmara do celular, desde que tenha uma conexão mediana, que logo está em contato com o mundo. Estamos literalmente nos ares. As lives estão aí pra nos mostrar. Desse modo, para os cristãos e a Igreja, de modo geral, também pode se utilizar desses meios para continuar propagando o evangelho, essa boa e sempre nova de Jesus. Portanto, temos visto as milhares de pessoas unidas por meio das mídias sociais, rezando, partilhado suas vidas e sua caminhada na fé. Como tudo o que é novo pode causar estranheza, também essa nova experiência de rezar. A gente já faz isso há bastante tempo pela TV, mas agora, além de assistir, as pessoas interagem. Aos poucos isso também vai amadurecendo e se tornando mais profundo. O que importa é que o que muitos dizem que é coisa somente do cão, agora também pode ser usado contra o cão. Ou seja, o nome de Jesus sendo proclamado a todos. Como sempre, Deus pode se utilizar até das pedras para salvar os pecadores. Deus, continua escrevendo da maneira dele, como fez no dia em que levaram a pecadora para ser apedrejada. Porém, Jesus não discordando deles, no sentido do que dizia lei, voltou a pergunta para os acusadores da mulher: quem não tiver pecado que seja o primeiro a apedreja-la.

Estamos vivendo um momento doloroso: ficar sem viver memória da Paixão de Cristo, a Semana Santa de maneira presencial. Mas hoje assistindo uma pregação de Padre Paulo Ricardo, onde ele de maneira emocionada, falou o seguinte: esse é momento de nós vivermos aquela palavra em que Jesus diz: os verdadeiros adoradores o adorarão em espírito e em verdade. Que a gente viva intensamente o Mistério Pascoal com amor profundo a Jesus e que façamos um pedido aos nossos Anjos da Guarda para adorarem a Jesus juntamente conosco. Deus sabe de tudo. Esse é certamente mais um período da história que nos trará grandes ensinamentos. Quem tiver olhos, que vejam e quem tiver ouvidos, que escutem.

Paz e bem a todos.

Uma Ceia sem comungantes? (Homilia Diária.1443: Quinta-feira da Semana S...







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Na noite em que a Igreja celebra a instituição da Santíssima Eucaristia, por circunstâncias alheias à vontade de todos, muitos fiéis não poderão comungar o Corpo e o Sangue de Cristo. Por trágica, porém, que seja a situação, não deve ser motivo de abatimento. A muitos nos faltará, sim, a comunhão física e a vigília diante do Santíssimo; mas não nos faltará nunca, unidos à Virgem Maria, que tampouco pôde comungar na primeira Missa, a comunhão espiritual e a adoração interior a Jesus Cristo. Porque, se com nossos joelhos não podemos estar diante de mais de um único sacrário, com nossos corações podemos adorar o Senhor presente em todos eles!

Assista à homilia do Padre Paulo Ricardo para esta Quinta-feira Santa, dia 9 de abril, e supliquemos ao misericordioso Coração do Redentor: “Vinde, ao menos espiritualmente, ao meu coração”!
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