PROTOCOLADO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL O PEDIDO DE MEDIAÇÃO PARA SOLUCIONAR DUAS VIOLAÇÕES EM RELAÇÃO À CARREIRA DAS SEGUINTES CATEGORIAS:
1) Todos os servidores da carreira técnico-administrativo que estão sofrendo violação da carreira já concedida. Com redução de percentual da carreira. O que viola leis municipais, leis federais e a Constituição.
2) Não concessão da carreira devida aos professores, o que viola LDB, Lei Federal 14817/2024 e o artigo 206, V, da Constituição Federal.
O PEDIDO DE MEDIAÇÃO FOI APROVADO - POR UNANIMIDADE - PELA CATEGORIA EM ASSEMBLEIA. COM BASE NA LEI FEDERAL 13.140/2015.
Só se não houver acordo, na audiência de conciliação, que o pedido poderá:
1) Ser transformado em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO além da
2) Denúncia tipificada como crime junto à PROCAP - Procuradoria dos Crimes contra Administração Pública, tipificada no inciso XIV, do artigo 1°, do DECRETO-LEI 201/67..
IMPORTANTE LEMBRAR QUE o Brasil adotou o Estado Democrático de direito cuja violação configura crime e ato de improbidade
Fonte: Dr. Valdecy Alves - Advogado do SINDSEP PENTECSOTE
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