quinta-feira, 30 de junho de 2016

A TABELA VENCIMENTAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE PENTECOSTE


Os profissionais da Educação de Pentecoste deveriam estar em pelo menos duas referências acima do que é hoje. Logo você pode olhar quanto você estaria ganhando a mais se a Prefeita de Pentecoste valorizasse os profissionais da Educação. Lembrando que desde 2010 ninguém tem ascensão na carreira, pois com a criação do PCCR todos estamos prejudicados. Outro problema é o não pagamento dos quinquênios. Dependendo do tempo de cada um você teria seu salário bem melhor. Essa é nossa situação sendo governados por quem não tem nenhum interesse em melhorar a vida de nossos servidores. Porém, grita aos 4 cantos cantos que Pentecoste é uma maravilha. Eu não acho, mas alguns acreditam que Pentecoste esteja quase como um paraíso. Pentecoste é terra onde os Gestores agem como se não existissem leis para serem cumpridas.





Professor Valdeni Cruz

Governo Temer anuncia desbloqueio de R$ 742 milhões para educação


Verba liberada já estava prevista no Orçamento da União de 2016.
Peemedebista também anunciou reajuste médio de 12,5% no Bolsa Família.

Filipe MatosoDo G1, em Brasília

O presidente em exercício, Michel Temer, e o ministro da Educação, Mendonça Filho, anunciaram nesta quarta-feira (29) o desbloqueio de R$ 742 milhões do Orçamento da União para a educação básica. O dinheiro já estava previsto na peça orçamentária deste ano, mas havia sido contingenciado.
O anúncio da liberação da verba ocorreu em uma cerimônia no Palácio do Planalto na qual participaram, além de ministros, parlamentares que integram a base aliada do peemedebista no Congresso Nacional.
"Vejam que o Mendonça e o Osmar [Terra, ministro do Desenvolvimento Social] disseram que foram determinações nossas, para revelar que educação é fundamental e o desenvolvimento social é igualmente importante para o Brasil. Por isso, hoje o ministro Mendonça anuncia a recuperação de verba que não altera em nada a questão orçamentária. Estão previstas no Orçamento. Poderão, paulatinamente, ser aplicadas na educação", discursou Temer na cerimônia.
E hoje nós anunciamos a liberação de R$ 740 milhões para vários projetos e programas tocados pelo Ministério da Educação principalmente através do FNDE"
Mendonça Filho,
ministro da Educação
Desbloqueio
Este é o segundo anúncio do MEC de desbloqueio ou descontingenciamento de verbas da pasta.

Em 25 de maio, o ministro da Educação, Mendonça Filho, havia anunciado que o governo resolveu liberar R$ 4,7 bilhões dos R$ 6 bilhões contingenciados no começo do ano.

À época, o ministro afirmou que a devolução foi possível porque o Congresso Nacional aprovou, em sessão conjunta de deputados e senadores, o projeto de lei que reduz a meta fiscal de 2016 e autoriza o governo federal a fechar o ano com um déficit (despesas maiores do que receitas) de até R$ 170,5 bilhões nas contas públicas.

“Dos R$ 6.4 bilhões que foram cortados, ou contingenciados, no governo da presidente Dilma, o presidente interino Michel Temer determinou a reposição de R$ 4,7 bilhões. Isso tem permitido, fora algumas economias que temos feito no âmbito do Ministério da Educação, não só a preservação dos programas estratégicos principais da pasta da educação mas alguns fatos que significam ampliação de programas existentes, vide o que aconteceu com relação ao Fies", comentou Mendonça.

"E hoje nós anunciamos a liberação de R$ 740 milhões para vários projetos e programas tocados pelo Ministério da Educação principalmente através do FNDE”, afirmou o ministro.

Bolsa Família
Na mesma solenidade, o governo federal anunciou um reajuste médio de 12,5% nos benefícios do Bolsa Família. O reajuste vai ser pago a partir de 17 de julho.

O decreto do reajuste assinado por Temer prevê também aumento da linha de extrema pobreza, que passa de R$ 77 para R$ 85. Também aumenta a linha de pobreza, que sobe de R$ 154 para R$ 170.
Além disso, também anunciou cerca de 2.400 obras em creches e escolas dos níveis fundamental e médio. Segundo Mendonça, a prioridade é que "essas obras sejam concluídas e entregues às suas respectivas comunidades".
Fonte: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2016/06/governo-temer-anuncia-desbloqueio-de-r-742-mi-para-educacao-basica.html



País não cumpre metas do Plano Nacional da Educação para 2016


Relatório mostra que de 21 objetivos traçados pela lei em 2014, apenas um foi cumprido



Dois anos após o Plano Nacional de Educação (PNE) entrar em vigor, em junho de 2014, o acompanhamento das metas estabelecidas frustra educadores, que contavam com a força da lei para ver melhorias no ensino do país. Considerado a espinha dorsal para o desenvolvimento educacional no Brasil, o PNE trouxe 20 metas — com uma série de objetivos — a serem atingidas ao longo de dez anos. Mas especialistas e autoridades já perderam as esperanças de ver alcançados os objetivos traçados para 2016, como a universalização das matrículas para crianças de 4 e 5 anos.

A Campanha Nacional Pelo Direito à Educação (CNDE) elaborou um relatório para alertar sobre o descumprimento de todos os mais importantes dispositivos previstos para 2016. Já o movimento Todos Pela Educação (TPE) divulgou, nesta terça-feira, um estudo no qual conclui que, dos 21 objetivos, entre metas, artigos e estratégias a serem alcançados até junho deste ano, apenas um foi cumprido: a implementação de um fórum permanente de acompanhamento do valor do piso salarial dos professores. Para outros cinco não há dados atualizados, mas o monitoramento feito por especialistas já indica que não foram — e nem serão — alcançados este ano. A respeito dos 15 objetivos restantes, há informações de que também não foram cumpridos.
Entre as 20 grandes metas do PNE, sete deveriam ter sido alcançadas dois anos após a criação do plano. Segundo o TPE, seis delas não foram atingidas. A lei determinava, por exemplo, que todas as crianças de 4 a 5 anos do país estivessem em salas de aula até este mês. No entanto, há 640 mil crianças, ou 10,9% da população nessa faixa etária, fora da escola. Os dados mais atualizados são referentes a 2014, mas o monitoramento dos indicadores feito por diferentes ONGs e pelo próprio Ministério da Educação (MEC) informa que a meta não será atingida.


A universalização do ensino para adolescentes de 15 a 17 anos também ficou no papel. Os dados mais atuais dão conta de que há ainda 1,7 milhão de pessoas na faixa etária sem atendimento escolar. Militantes da causa acreditam que a crise econômica que o país atravessa, com cortes em áreas como construção de creches e formação de professores, tem sido o maior obstáculo para a concretização desses objetivos.
— Sem novos recursos, há quem diga que pode aumentar o número de crianças fora da escola. É vergonhoso o Brasil não conseguir universalizar a pré-escola e a alfabetização — afirma o coordenador da CNDE, Daniel Cara, um dos principais articuladores do PNE na sociedade civil. — O governo federal não pode considerar o PNE um fardo, desde 2014 muito mais deveria ter sido feito.
De acordo com a presidente-executiva do Todos Pela Educação, Priscila Cruz, essas notícias negativas não podem desanimar as autoridades envolvidas no cumprimento das metas.
— Enquanto não houver um trabalho estruturante, corremos o risco de ter, ano após ano, as metas não cumpridas. O plano é ambicioso, mas grande parte dele é realizável, não podemos desmobilizar. As 15 primeiras metas têm responsabilidade de estados e municípios e só vamos conseguir alcançá-las com um trabalho bem gerido.
MENOS REPASSE DE RECURSOS
Embora a responsabilidade pela meta da educação infantil seja das cidades, os repasses de recursos vindos da União são importantes para a expansão de matrículas, bem como para o alcance de outras metas ligadas à educação básica. Dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo Proinfância, voltado para a infraestrutura de creches, mostram que o valor destinado ao programa caiu de R$ 2,6 bilhões em 2014 para R$ 403 milhões em 2015.
A meta 15 do PNE, que determina a implementação de política de formação para professores da educação básica, ainda não foi concluída. Dados do último Censo Escolar da Educação Básica, divulgados em março, revelam um panorama preocupante: 39% dos docentes não têm formação adequada na disciplina que lecionam.
A dificuldade em promover o acesso total ao sistema educacional e ampliar a qualificação dos docentes tem em seu cerne a falta de um financiamento maior para área. Para especialistas, a questão econômica está ligada à não implementação do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), que estabelece um valor de investimento mínimo por aluno e deveria ter entrado em vigor neste ano. A criação do CAQi representaria uma demanda de R$ 40 bilhões a mais, por ano, em educação básica. E segundo a CNDE, sem sua implementação e com cortes no orçamento, todas as demais metas e estratégias do PNE ficam inviabilizadas.
Em resposta ao Jornal O Globo (autor desta reportagem), o MEC afirma que está “realizando uma análise cuidadosa do orçamento para implantação do CAQi” e argumenta que atual gestão recebeu o orçamento com corte de R$ 6,4 bilhões. Em relação à universalização da educação infantil, o MEC diz que focará na melhoria e ampliação da aplicação dos recursos para ofertar creches e promover acesso à pré-escola. Sobre o ensino médio, o órgão afirma que terá como prioridade a reforma desta etapa. Já para alcançar a meta relacionada à alfabetização, o MEC diz que está elaborando estudos para redesenho do Programa Brasil Alfabetizado, com foco no acesso à Educação Profissional e Tecnológica. A pasta divulgará nos próximos dias os indicadores de monitoramento das metas e o relatório técnico de avaliação do PNE.
Fonte: Jornal O Globo
Última atualização: 29/06/2016 às 09:17:43


Fonte: http://www.fetamce.org.br/noticias_detalhes.php?cod_noticia=2714&cod_secao=1

quarta-feira, 22 de junho de 2016

O problema da hora-aula. Se é de 50 ou de 60 minutos - Leia a matéria



O problema da hora-aula.



Wellyngton Chaves Monteiro da Silva

Um problema que tenho constatado em meus anos de docência, é a falta de conhecimento por parte de alguns profissionais do conceito de hora-aula. Essa falta de conhecimento ou mesmo sua má interpretação pode conduzir a erros consideráveis na sua aplicação, causando, não obstante, prejuízo por parte dos discentes que terão sua carga horária total do curso bastante reduzida.Quando mencionamos hora-aula, também é comum ouvir falar de hora de relógio ou hora-relógio. Tratemos, portanto, desses conceitos:a) Hora-relógio: corresponde à 24ª parte do dia, ou seja, é o tempo de 60 minutos;b) Hora-aula: corresponde ao padrão de tempo utilizado pela instituição para definir a carga horária necessária ao desenvolvimento de cada conteúdo curricular.
Portanto, a hora-relógio “é o período de 60 (sessenta) minutos, em convenção consagrada pela civilização contemporânea, não cabendo ao legislador alterá-la sob pena de afetar as bases mesmas de sociabilidade entre indivíduos, grupos, sociedades”, bem definida pelo Parecer CNE/CES n° 575/2001, em uma consulta encaminhada ao Conselho Nacional de Educação sobre o tempo de duração da hora-aula. E a carga horária nas diretrizes curriculares é definida com base nesse conceito, ou seja, em horas de 60 minutos.

Contudo, não é o que acontece com relação à hora-aula, que é mais uma questão de natureza pedagógica, específica de cada instituição, e que a ela cabe administrar, podendo, inclusive, coincidir com a hora-relógio. Isso é confirmado no artigo 12 da LDB, que relaciona as incumbências dos estabelecimentos de ensino, especificamente em seu inciso III: “assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos”. Pode-se concluir, portanto, que compete às Instituições de ensino o estabelecimento das horas-aula e seus dias letivos, respeitando-se, obviamente, a legislação. E as horas-aula podem ter a duração que estas determinarem nos projetos pedagógicos de seus cursos. Assim é que podemos ter horas-aula de 40, 45, 50, 55 ou até mesmo 60 minutos.

Como exemplo, consideremos uma disciplina que tenha uma carga horária semestral de 60 horas (hora-relógio), e a instituição adota uma hora-aula de 50 minutos. Considerando ainda que uma hora-relógio tem 60 minutos, essa carga horária de 60 horas corresponde, portanto, a 60 horas x 60 minutos = 3.600 minutos. Para o cumprimento dessa carga horária, serão necessárias 72 horas-aula, pois que 3.600 minutos ÷ 50 minutos = 72 horas (de 50 minutos). Considerando que os encontros ou dias de aula sejam de 4 horas-aula (em um único dia), isso corresponde a 4 horas-aula x 50 minutos = 200 minutos (por semana). A um ritmo de 200 minutos por semana, até atingir os 3.600 minutos exigidos para cumprimento da carga horária da disciplina, ocorrerão 3.600 minutos ÷ 200 minutos = 18 encontros ou 18 dias de aula no semestre. E não 15 encontros como alguns acreditam e, inadvertidamente, podem registrar. Assim, e de acordo com a LDB, a freqüência mínima exigida ao aluno para que ele não seja reprovado por falta corresponde a 54 horas-aula, ou seja, ele poderia faltar a no máximo 18 horas-aula ou a 4,5 dias de aula (4,5 x 4 = 18 aulas).

Suponhamos agora que a disciplina tenha 80 horas (ou 80 horas-relógio). Aí teremos que cumprir 80 horas x 60 minutos = 4.800 minutos, ou seja, a disciplina terá 4.800 minutos ÷ 50 minutos = 96 horas-aula. Considerando os mesmos encontros de 4 horas, isso corresponderá a 96 horas-aula ÷ 4 horas-aula = 24 encontros ou 24 dias de aula no semestre. Nesse caso, o aluno terá obrigatoriamente que freqüentar a pelo menos 18 dias de aula ou 72 horas-aula, ou poderá faltar a no máximo 6 dias ou 24 horas-aula.

E por fim, consideremos agora uma disciplina que tenha carga horária de 120 horas (ou 120 horas-relógio). Teremos, portanto, que cumprir 120 horas x 60 minutos = 7.200 minutos. Isso corresponde a 7.200 minutos ÷ 50 minutos = 144 horas-aula, e considerando os mesmos encontros de 4 horas-aula, seriam 144 horas-aula ÷ 4 horas-aula = 36 encontros ou 36 dias de aula no semestre. O aluno terá que freqüentar a um mínimo de 27 dias de aula ou 108 horas-aula, e poderá faltar, portanto, a 9 dias de aula ou a 36 horas-aula.

Com isso, vemos que existe sim uma enorme diferença entre o que chamamos de hora-relógio e hora-aula. Algumas instituições podem, muito raramente, fazê-las coincidir, mas não é o que temos visto. Mas o mais importante é a conscientização dessa distinção e qual a hora-aula adotada por nossa instituição, para que não incorramos em equívocos, como reprovação injusta de alunos por falta e que, legalmente, ainda estariam dentro do limite estabelecido, bem como o registro de uma carga horária para a disciplina que na verdade não corresponde à realidade. Em todos os casos, há prejuízos para o discente, bem como para o docente e a instituição, que poderão ser responsabilizados por tamanho desconhecimento.




O conceito de cargo técnico ou científico para fins de acumulação


O conceito de cargo técnico ou científico para fins de acumulação

João Trindade Cavalcante Filho

Professor de Direito Administrativo e Constitucional do OBCURSOS/Brasília. Técnico Administrativo da Procuradoria Geral da República, lotado no gabinete do Subprocurador-Geral da República Eitel Santiago (área criminal/STJ). Coordenador e Professor de Direito Constitucional e Administrativo do Curso Preparatório para Concursos e de Capacitação para Servidores, Estagiários e Terceirizados da Procuradoria Geral da República. Ex-professor de Direito Penal e Legislação Aplicada ao MPU do Curso Preparatório para Concursos da Escola Superior do Ministério Público da União. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC).



De acordo com a Constituição, a regra é a proibição da acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas (art. 37, XVI). A acumulação só pode ocorrer nas três hipóteses taxativamente previstas na CF: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com um cargo técnico ou científico; ou c) dois cargos ou empregos privativos de profissional de saúde, com profissões regulamentadas.
Perceba-se que a Constituição proíbe apenas a acumulação remunerada; porém, como a Lei nº 8.112 veda a prestação gratuita de serviços (art. 4º), a proibição de acumular torna-se impossível, ao menos na esfera federal.
Exigem-se, porém, alguns requisitos para a licitude da acumulação. Vejamo-los.
O primeiro requisito (necessário mas não suficiente) diz respeito à compatibilidade de horários. Horários compatíveis são aqueles que não se superpõem, de modo que uma jornada atrapalhe a outra. Por exemplo: um professor que exerce um cargo à tarde e outro à noite possui cargos com compatibilidade de horários. Mesmo que haja superposição de horários, podem eles ser considerados compatíveis, se a Administração permitir a compensação das horas não trabalhadas – mas essa autorização é um ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer tempo).
Além disso, exige-se que a retribuição devida ao servidor pelo exercício dos dois cargos respeite o teto geral das remunerações (CF, art. 37, XI). Se o servidor, ao acumular dois cargos, fizer jus a remuneração superior aos limites estabelecidos no art. 37, XI, deve ter uma redução em um dos dois cargos, de modo a se adaptar ao dispositivo constitucional. Imagine-se que um servidor acumula um cargo de professor de uma Universidade federal com um cargo técnico do Poder Judiciário. Se, somadas, as remunerações de ambos os cargos superarem, somadas, o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF, ele só receberá esse valor.
Superadas essas questões introdutórias, devemos abordar o tema principal que pretendemos abordar: o conceito de cargo técnico ou científico, referido no art. 37, XVI, b, da CF.
Há uma certa controvérsia acerca do que venham a ser cargo técnico e cargo científico. Uma corrente entende que as expressões "técnico" e "científico" seriam sinônimas, e indicariam a necessidade de se tratar de cargo que exigiria nível superior. Entendemos, porém, que a interpretação constitucionalmente mais adequada é a seguinte: cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador. Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superiorque aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc.Perceba-se que não interessa a nomenclatura do cargo, mas sim as atribuições desenvolvidas. Sobre o tema tratamos minudentemente em nossa obra "Lei 8.112/90 Comentada Artigo por Artigo" (Brasília: Obcursos, 2008).
Esse nosso entendimento é plenamente acatado pela jurisprudência. Com efeito, tanto o STJ quanto o TCU possuem precedentes que aceitam o cargo técnico como de nível médio, desde que exigida para o provimento uma qualificação específica (curso técnico específico).
Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:* STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".* TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".
Logo, não há por que titubear – deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica; b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.

Fonte: http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/18529/t/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao

quinta-feira, 16 de junho de 2016

PREFEITURA DE PENTECOSTE LANÇA 5º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO

Professor Valdeni Cruz

Imag/Google

É com satisfação que o Sindsep Pentecoste parabeniza a todos os cidadãos e cidadãs pentecostenses ou não que lograram êxito no Concurso Público realizado no ano de 2014.

É sabido por todos que passar em um concurso público é um desejo almejado por muitos. O concurso público trás consigo a ideia de segurança para aquela pessoa que passa por uma prova escrita, por provas de títulos. Se consegue passar por essas etapas se supõe que tenham capacidade para assumir o cargo para o qual concorreu.

Em Pentecoste foi realizado um Concurso no ano de 2014. Concurso este esperando por mais de 10 anos. A oferta de vagas para o concurso era da ordem de 700 para os mais diversos cargos. O certame foi realizado em 2014 e os que passaram só foram convocados em meados do ano de 2015. Quando em maio do ano citado foi lançado o primeiro edital. Para surpresa de todos, só foram convocados em torno de 50% dos classificados, ficando o restante na expectativa de serem convocados em pouco tempo. Esses primeiros convocados assumiram em agosto de 2015.

Passaram-se dois ou três meses e a prefeitura não dava sinais de que convocaria o restante dos classificados. As pessoas queriam saber o porque da prefeitura não chamar o restante dos classificados. A partir dai muitas e muitas pessoas procuram o Sindsep para saber o que poderia ser feito pela entidade nessa situação. Foi quando o Sindsep recorreu ao Ministério Público apresentando ao Promotor de Justiça, Dr. Lucídio, uma representação contra o Município. Nessa representação foi pedida explicações ao Município sobre a demora em lançar edital de convocação dos concursados.  
O município respondeu ao Ministério Público que chamaria os classificados, mas de acordo com a necessidade e dentro do prazo estabelecido, que era de dois anos. Nós porém, contestamos a informação, uma vez que o município tinha como contratados um número altíssimo. Como poderia dizer que não tinha vagas.

Ao analisar o pedido do Sindsep, o Senhor Promotor intimou a Prefeitura em novembro de 2015, a dar uma resposta clara, ou seja, se iria convocar ou iria querer que ele entrasse com ação contra o Município. Claro, usando do bom sendo, a Prefeitura preferiu lançar o segundo edital. Dessa vez, mais de 200 pessoas tomaram posse em dezembro de 2015. Estes assumiram em janeiro e em fevereiro de 2016 seus cargos. Ainda na mesma audiência ficou acertado que após a lotação do pessoal em 2016, seria analisada a necessidade da convocação de mais pessoas. Dessa vez seriam os classificáveis.

Depois das lotações de inicio de ano, começou peregrinação das pessoas querendo saber quando seriam chamados os classificáveis. E nós do Sindsep dizíamos: é preciso ter calma. Por outro lado, estávamos fazendo o nosso trabalho. Trabalho este minucioso, pois se tratava de levantamento de dados. Esses dados tinham de ser coerentes para não darmos informações erradas ao Ministério Público. Foi quando em Março o Senhor Promotor convocou a Senhora Prefeita para uma audiência. Entres os que estavam presentes na audiência estava a Senhora Prefeita, Dr. Max, Dra. Sara Campelo, Dr. Lucídio, Dr. Luciano Nunes, Juiz e eu, o mais insignificante de todos, ali no meio, mas que tinha recebido o convite do Promotor para ali estar.

Nesta audiência o Senhor Promotor tinha em mãos o levantamento de dados elaborado pelo Sindsep. Com os dados indagou ao município se havia mesmo aquele total de temporários contratados. O total, segundo dados oficiais, chegava a 612 temporários. Dai foi perguntado: porque não convoca os concursados? O município reconheceu a veracidade das informações.

Depois uma conversação entre as partes ficou decidido que o município chamaria o restante de classificados que ainda não haviam sido chamados e alguns classificáveis para completar o total de vagas oferecidas no em edital. Na mesma conversa foi acordado de que até o dia 12 de abril se exoneraria 1/3 dos 612 temporários, pois segundo representantes da prefeitura, é como se o município dissesse que havia pessoas demais e, que portanto, deveriam ser demitidos. Daí faria um levantamento com o restante dos temporários para saber se aquele número restante seria suficiente para prestar os serviços à comunidade sem prejuízos no atendimento.

O fato é que foi lançado o edital de nº 3. Nele foram convocados 66 aprovados em concurso para vario cargos. Destes, apenas 55 assumiram. Foi lançado outro edital, o de nº 4 que convocou mais 63 aprovados. Agora assumiram 49. Juntado os dois editais, desistiram 25 pessoas.
Nos últimos dias fizemos um novo levantamento e constatamos que ainda há quase 450 pessoas temporárias. Porém, na tarde desta quinta-feira, saiu o edital de numero 5. Desta vez, foram convocadas 135 pessoas. Os mesmos devem tomar posse até o fim deste mês.

Enquanto representante da entidade Sindical – Sindsep quero parabenizar a todos que conquistaram seu espaço no Serviço Público. A partir de agora você servidor terá um novo significado em sua vida. Para muitos é como comprar uma carta de alforria.

Agradecemos ainda a parceria do vereador Daniel Gomes que esteve constantemente defendendo essa causa e continua junto contribuindo para que os direitos dos cidadãos sejam respeitados em seus direitos.

Ao mesmo tempo em que parabenizo, quero convidá-los a todos a lutar por seus direitos. O concurso público é o primeiro passo, mas os desafios começa a gora por melhores condições de trabalho, de salários e de reconhecimento profissional. É preciso tomar consciência de seus direitos e também de seus deveres. Tome coragem de lutar contra toda discriminação, opressão e desrespeito. Nunca baixe a cabeça para que outros lhe façam de capacho. Tenha altivez e vontade própria. Agora você não estará mais com a corda no pescoço.


Seja grato. Deus costuma recompensar quem tem gratidão.


Saudações Sindsep Pentecoste

domingo, 12 de junho de 2016

SINDSEP REALIZOU ASSEMBLEIA NO SÁBADO DIA 11 DE JUNHO - LEIA A MATÉRIA



SERVIDORES DEBATEM SOBRE A REFORMA PREVIDENCIÁRIA E ARMAM NOVAS ESTRATÉGIAS DE LUTA EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS E SE A PREFEITA FOR PRUDENTE IMPLEMENTARÁ A DECISÃO DO TRIBUNAL SOBRE SALÁRIO MÍNIMO OU ENFRENTARÁ UMA GUERRA COM A CATEGORIA...


NA MANHÃ DE 11/06/2016 OS SERVIDORES DE PENTECOSTE QUE GANHAM ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO MANDARAM UM RECADO PARA PREFEITA  IVONEIDE - QUE SE DIZ SOCIALISTA MAS VIOLA O MAIS BÁSICO DOS DIREITOS SOCIAIS - O DIREITO AO SALÁRIO MÍNIMO - MESMO A JUSTIÇA MANDANDO PAGAR MÍNIMO PARA JORNADA REDUZIDA: Mesmo perdendo a ação na justiça local, junto ao Tribunal de Justiça, no STJ e no STF, a prefeita Ivoneide Moura, filiado ao PT e que se diz socialista, mas não pode ser socialista quem viola o mais básico dos direitos sociais universais: O DIREITO AO SALÁRIO MÍNIMO. Prefeitos que violam tal direito não poderiam nem continuar gerindo prefeituras. OS CANDIDATOS DA OPOSIÇÃO À REELEIÇÃO DA PREFEITA usarão tal atentado ao Estado Democrático de Direito e a decisões judiciais como bandeira de sua candidaturas. É UMA VERGONHA PARA PENTECOSTE TAL POSTURA. UMA VERGONHA PARA O PARTIDO AO QUAL É FILIADA. UMA MÁCULA NA BIOGRAFIA DA PREFEITA.  


Presidente do Sindsep Pentecoste Valdenir
A categoria aprovou que a prefeita seja oficiada para cumprir imediatamente a decisão decisão judicial, que anulou a decisão da juíza que obrigava os servidores a trabalhar 08 horas, voltando a valer a decisão do Tribunal que ordenou pagar salário mínimo, independente de jornada, para todos servidores do Município. VOLTANDO A VALER O DIREITO ANTERIOR, SALÁRIO MÍNIMO, MESMO PARA JORNADA REDUZIDA. Caso oficiada não cumpra a decisão, VAI TER RADICALIZAÇÃO DA LUTA E PENTECOSTE VAI FERVER. E agora violando a Súmula 47 do Tribunal de Justiça do Ceará e a Súmula Vinculante do STF nº 16- QUE VERGONHA, HEIN PREFEITA! Prefeita Ivoneide Moura. Atenta conta dignidade humana. Atenta contra o direito à Vida. Atenta contra o mínimo existencial. A luta continua!

Dr.Valdecy Alves - advogado do Sindsep- Pentecoste
 A CATEGORIA DEBATEU SOBRE A REFORMA PREVIDENCIÁRIA QUE VEM AÍ - QUEREM QUE O SERVIDOR PAGUEM O ROMBO QUE NÃO CAUSARAM:Eles fizeram o rombo. Eles usam indevidamente verbas da previdência. Eles dão isenção aos grandes devedores da previdência e a muitos - CAUSANDO O ROMBO E QUEREM QUE O SERVIDOR PAGUE. Agora querem aumentar a idade da mulher, criar a idade mínima, desvincular o reajuste da previdência do salário mínimo, aumentar alíquota para o servidor, diminuir o valor dos benefícios previdenciários. DESSE JEITO PRA QUE PREVIDÊNCIA? Eles se apropriaram do Estado, partidos e governantes... e usam o Estado para seus interesses pessoais e partidários. O POVO PASSA A SER FINANCIADOR DE ROMBO E SÓ SERVE PARA VOTAR E MUITAS VEZES VENDER O VOTO, COMPRADO COM O DINHEIRO DESVIADO, por força da necessidade. E CHAMAM ISSO DE DEMOCRACIA. O desmantelo da previdência começou com Fernando Henrique Cardoso, continuou com Lula, piorou com Dilma e descer ao rés do chão no Governo Temer. POR ISSO QUE NENHUM DESSES GOVERNOS OU PARTIDOS MERECE O APOIO DO POVO! O LOMBO DO SERVIDOR CONTINUA SOB O CHICOTE, MUDA SÓ A MÃO E O PARTIDO DO CHICOTEADOR. E para piorar, em PENTECOSTE, a prefeita Ivoneide Moura ainda não paga salário mínimo a centenas de servidores.Se o Brasil for o fim do mundo, por conta desses governantes, Pentecoste é o lugar onde Judas perdeu as botas, pois bote violação a direito de servidor em Pentecoste!


Dra. Mara Paula - Eridan (Secretária Geral, do Sindsep)
ABAIXO RESUMO SOBRE DIREITOS E DE QUEM É FILIADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA- PALESTRA QUE ANTECEDEU O DEBATE SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUE VEM AÍ PARA ACABAR COM DIREITO DOS SERVIDORES

DIREITOS DOS SERVIDORES JUNTO AO REGIME GERAL  DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
 LEGISLAÇÃO PRINCIPAL : Lei Federal 8213/91 – Artigo 201 –  da Constituição Federal - RGPS
Teto do RGPS no ano de 2016 é de R$ 5.189,82 - O RGPS o valor do Auxílio Reclusão é em 2016 R$ 1.212,64 -
BENEFÍCIOS: I - Quanto ao seguradoa) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo  de contribuição;  d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença (91%); f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente;
PENSÃO -NOVAS REGRAS – LEI 13.135/2015 - De acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: 1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
II - Quanto ao dependentea) pensão por morte; b) auxílio-reclusão;
- AUXÍLIO ACIDENTE: Natureza indenizatória. Capacidade reduzida. Cessando se findar a sequela ou após aposentadoria
CARÊNCIA: Auxílio acidente - não há carência - Invalidez e auxílio doença: 12 meses - CARÊNCIA: Aposentadoria por tempo de contribuição - 180 meses ou 15 anos + a fórmula 85/95, com no mínimo 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para o homem- CARÊNCIA: Aposentadoria por idade: 180 meses ou 15 anos
CARÊNCIA: Aposentadoria Especial: 180 meses ou 15 anos - CARÊNCIA: Salário Maternidade - Para gestação de 09 meses a carência é de 10 meses - da data do nascimento
Salário família em 2016 - Valor de R$ 41,37 para quem ganha até R$ 806,80 / Valor de R$ 29,16 para quem ganha de R$ 806,81 a R$1.212,89 - por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou maior inválido 
- Se não tiver pago 18 contribuições o direito ao auxílio reclusão durará apenas 04 meses - 02 anos de relacionamento
Art. 58 - Lei 8213/91: O formulário para comprovar exposição a agentes nocivos: Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Pensão por morte: Houve alterações através da Lei nº 13.135/2015 teve alteração na pensão. Fixados vários requisitos
- Requisitos: 18 anos de contribuição e 24 meses de casamento ou de união estável 
- Se um dos dependente for menor de 21 anos - ele receberá a pensão até 21 anos
Auxílio doença: R$ 91% do salário limitado à média de 12 meses 
Aposentadoria por invalidez - 100% -Não tem fator previdenciário - Aposentadoria Especial: 100% e não tem fator previdenciário - Aposentadoria por idade: 70% + 1% a cada grupo de 12 contribuições-- Atentar para fórmula 85/95 - transição - não tem incidência de fator previdenciário na formula
- Mas se utilizar o EPI? Reduz os riscos - mas não extingue tais riscos - Sobretudo pessoal da saúde
- Requerendo pensão por morte até 90 dias - pagamento retroage à data do óbito - depois de 90 dias - da data de entrada

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016
Salário-de-Contribuição (R$)
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS
até 1.556,94
8%
de 1.556,95 até 2.594,92
9%
de 2.594,93 até 5.189,82
11%
Valdecy da Costa Alves


Fonte: http://valdecyalves.blogspot.com.br/2016/06/servidores-de-pentecoste-em-assembleia.html

PREFEITO MUNICPAL DE PENTECOSTE ENVIA PROJETOS DE LEI DE REAJUSTES SALARIAIS A CÂMARA MUNICIPAL

  Na Sessão da Câmara de quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025, foram entregues por parte do executivo, três Projetos de Leis referentes aos...