Dia de Finados e a Indulgência Plenária!
Por: Ângela Paula
Em: 29 de outubro de 2011
No Dia de Finados, “aos que visitarem o cemitério e rezarem,
mesmo só mentalmente, pelos defuntos, concede-se uma Indulgência Plenária, só
aplicável aos defuntos. Diariamente, do dia 1º ao dia 8 de novembro, nas
condições costumeiras, isto é, confissão sacramental, comunhão eucarística e
oração nas intenções do Sumo Pontífice; nos restantes dias do ano, Indulgência
Parcial (Encher. Indulgentiarum, n.13)”.
“Ainda neste dia, em todas as igrejas, oratórios públicos
adquirimos a Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos; a obra que se
prescreve é a piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar o
Pai-nosso e Creio, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na
intenção do Sumo Pontífice (que pode ser um Pai Nosso e Ave-Maria, ou qualquer
outra oração conforme inspirar a piedade e devoção).” (pg. 462 do Diretório
Litúrgico da CNBB).
A COMEMORAÇÃO NA HISTÓRIA
Os primeiros vestígios de uma comemoração coletiva de todos
os fiéis defuntos são encontrados em Sevilha (Espanha), no séc. VII, e em Fulda
(Alemanha) no séc. IX.
O fundador da festa foi Santo Odilon, abade de Cluny, o qual
a introduziu em todos os mosteiros de sua jurisdição, entre os anos 1000 e
1009. Na Itália em geral, a celebração já era encontrada no fim do séc. XII e,
mais precisamente em Roma, no início do ano de 1300. Foi escolhido o dia 2 de
novembro para ficar perto da comemoração de todos os santos.
Neste dia, a Igreja especialmente autoriza cada sacerdote a
celebrar três Missas especiais pelos fiéis defuntos. Essa prática remonta ao
ano de 1915, quando, durante a Primeira Guerra Mundial, o Papa Bento XV julgou
oportuno estender a toda Igreja esse privilégio de que gozavam a Espanha,
Portugal e a América Latina desde o séc. XVIII.
NA TRADIÇÃO DA
IGREJA
Tertuliano (†220) – Bispo de Cartago – afirma: “A esposa
roga pela alma de seu esposo e pede para ele refrigério, e que volte a
reunir-se com ele na ressurreição; oferece sufrágio todos os dias aniversários
de sua morte” (“De monogamia”, 10).
O prelado atesta o uso de sufrágios na liturgia oficial de
Cartago, que era um dos principais centros do Cristianismo no século III:
“Durante a morte e o sepultamento de um fiel, este fora beneficiado com a
oração do sacerdote da Igreja” (“De anima” 51; PR, ibidem).
São Cipriano (†258), Bispo de Cartago, refere-se à oferta do
Sacrifício Eucarístico em sufrágio dos defuntos como costume recebido da
herança dos seus antecessores bispos (cf. epist. 1,2). Nas suas epístolas é
comum encontrar a expressão: “oferecer o sacrifício por alguém ou por ocasião
dos funerais de alguém” (Revista PR, 264, 1982, pag. 50 e 51; PR ibidem).
Falando da vida de Cartago, no século III, afirma Vacandart,
sobre a vida religiosa: “Aí vemos o clero e os fiéis a cercar o altar [...]
ouvimos os nomes dos defuntos lidos pelo diácono e o pedido de que o bispo ore
por esses fiéis falecidos; vemos os cristãos [...] voltar para casa
reconfortados pela mensagem de que o irmão falecido repousa na unidade da
Igreja e na paz do Cristo” (“PR”, ibidem).
São Gregório Magno (540-604), Papa e Doutor da Igreja,
declara:
“No que concerne a certas faltas leves, deve-se crer que
existe antes do juízo um fogo purificador, segundo o que afirma Aquele que é a
Verdade, dizendo que se alguém tiver cometido uma blasfêmia contra o Espírito
Santo, não lhe será perdoada nem no presente século nem no século futuro (cf.
Mt 12,31). Dessa afirmação podemos deduzir que certas faltas podem ser
perdoadas no século presente, ao passo que outras, no século futuro” (dial. 4,
39).
São João Crisóstomo (349-407), Bispo e Doutor da Igreja,
afirma:
“Levemos-lhe socorro e celebremos a sua memória. Se os
filhos de Jó foram purificados pelos sacrifícios de seu pai (Jó 1,5), porque
duvidar que as nossas oferendas em favor dos mortos lhes leva alguma
consolação? Não hesitemos em socorrer os que partiram e em oferecer as nossas
orações por eles” (Hom. 1Cor 41,15). E “Os Apóstolos instituíram a oração pelos
mortos e esta lhes presta grande auxílio e real utilidade” (“In Philipp”. III
4, PG 62, 204).
São Cirilo, Bispo de Jerusalém (†386), recorda:
“Enfim, também rezamos pelos santos padres e bispos e
defuntos e por todos em geral que entre nós viveram; crendo que este será o
maior auxílio para aquelas almas, por quem se reza, enquanto jaz diante de nós
a santa e tremenda vítima” (“Catequeses. Mistagógicas”. 5, 9, 10, Ed. Vozes,
1977, pg. 38).
“Da mesma forma, rezando nós a Deus pelos defuntos, ainda
que pecadores, não lhe tecemos uma coroa, mas apresentamos Cristo morto pelos
nossos pecados, procurando merecer e alcançar propiação junto a Deus clemente,
tanto por eles como por nós mesmos” (idem).
“Em seguida [na oração Eucarística], mencionamos os que já
dormiram: primeiro os patriarcas, profetas, apóstolos, mártires, para que Deus
em virtude de suas preces e intercessões, receba nossa oração. Depois, rezamos
pelos nossos santos pais e bispos falecidos, e em geral por todos os que já
dormiram antes de nós. Acreditamos que esta oração aproveitará sumamente às
almas pelas quais é feita, enquanto repousa sobre o altar a santa e temível
vítima” (idem)
“Quero, neste ponto, convencer-vos por um exemplo. Sei que
muitos dizem: “Que aproveita à alma que passou deste mundo, em pecado ou sem
ele, se a recordo na oferenda?” Se um rei, porventura, banir cidadãos
subversivos, mas depois os súditos fiéis tecem uma coroa e a oferecem ao rei
pelos que estão cumprindo pena, não é certo que lhes concederá o perdão do
castigo? Da mesma forma, nós, oferecendo a Deus preces pelos mortos, sejam ou
não pecadores, oferecemos, não coroa tecida por nossas mãos, mas Cristo
crucificado por nossos pecados; assim, tornamos propício o Deus amigo dos
homens aos pecados nossos e deles” (idem)
Santo Epifânio (†403), Bispo da ilha de Chipre, diz:
“Sobre o rito de ler os nomes dos defuntos (no sacrifício)
perguntamos: que há de mais nisso? Que há de mais conveniente, de mais
proveitoso e mais admirável que todos os presentes creiam viverem ainda os
defuntos, não deixarem de existir, e sim existirem ao lado do Senhor? Com isso
se professa uma doutrina piedosa: os que oram por seus irmãos defuntos abrigam
a esperança (de que vivem), como se apenas casualmente estivessem longe. E sua
oração ajuda aos defuntos, mesmo se por elas não fiquem apagadas todas as
dívidas [...]. A Igreja deve guardar este costume, recebido como tradição dos
Pais [...] a nossa Mãe, a Igreja, nos legou preceitos, os quais são
indissolúveis e definitivos” (“Haer”. 75, c. 8: pág. 42, 514s).
Os “Cânones de Santo Hipólito (160-235)”, que se referem à
Liturgia do século III, contêm uma rubrica sobre os mortos [...] “[...] Caso se
faça memória em favor daqueles que faleceram [...]” (“Canones Hippoliti, em
Monumenta Ecclesiae Liturgica; PR”, 264, 1982).
Serapião de Thmuis (século IV), Bispo, no Egito, compôs uma
coletânea litúrgica, na qual se pode ver a intercessão pelos irmãos falecidos:
“Por todos os defuntos dos quais fazemos comemoração, assim
oramos: “Santifica essas almas, pois Tu as conheces todas; santifica todas
aquelas que dormem no Senhor; coloca-as em meio às santas Potestades (anjos);
dá-lhes lugar e permanência em teu reino” (“Journal of Theological Studies” t.
1, p. 106; PR , 264, 1982).
“Nós te suplicamos pelo repouso da alma de teu servo (ou de
tua serva); dá paz a seu espírito em lugar verdejante e aprazível, e ressuscita
o seu corpo no dia que determinaste” (“PR”, 264,1982).
As Constituições Apostólicas, do fim do século IV, redigidas
com base em documentos bem mais antigos, no livro VIII da coleção, relata:
“Oremos pelo repouso de (citar nome), a fim de que o Deus
bom, recebendo a sua alma, lhe perdoe todas as faltas voluntárias e, por sua
misericórdia, lhe dê o consórcio das almas santas”.
SOBRE AS INDULGÊNCIAS
Constituição Apostólica Doutrina das Indulgências – Papa
Paulo VI, 1967, diz:
“A doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja
Católica há vários séculos encontram sólido apoio na Revelação divina, a qual
vindo dos Apóstolos “se desenvolve na Igreja sob a assistência do Espírito
Santo”, enquanto “a Igreja no decorrer dos séculos, tende para a plenitude da
verdade divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus (“Dei Verbum”, e (
DI, 1).
“Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal
devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente
disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a
qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o
tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos” (“Norma” 1).
“Assim nos ensina a revelação divina que os pecados
acarretam como conseqüência penas infligidas pela santidade e justiça divina,
penas que devem ser pagas ou neste mundo, mediante os sofrimentos, dificuldades
e tristezas desta vida e, sobretudo, mediante a morte, ou então no século
futuro [...]” (DI, 2).
“Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e
também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, seqüelas
dos pecados” (Catecismo da Igreja Católica, 1498).
CONDIÇÕES PARA GANHAR A INDULGÊNCIA PLENÁRIA
Para si ou para uma alma
1 – Confessar-se bem, rejeitando todo pecado;
2 – Participar da Santa Missa e comungar com esta intenção;
3 – Rezar pelo Papa ao menos um Pai Nosso, Ave Maria e
Glória e
4 – Visitar o cemitério e rezar pelo falecido.
Obs.: – Fora da semana dos falecidos, o item 4 pode ser
substituído por: Terço em família diante de um oratório, Via-Sacra na igreja;
meia hora de adoração do Santíssimo ou meia hora de leitura bíblica meditada.
Repórter de Cristo