sexta-feira, 25 de maio de 2018

A GESTÃO DE PENTECOSTE CONTINUA TENTANDO USAR AS MESMAS PRÁTICAS DE EMPURRAR COM A BARRIGA AS DECISÕES JUDICIAIS JÁ TRANSITADAS EM JULGADO

Professor Valdeni Cruz


Resultado de imagem para imagens e fotos decisao judicialComo todos sabem, o Juiz de Pentecoste, CAIO LIMA BARROSO, determinou  no ultimo dia, 02 de maio, o cumprimento de sentença que manda a Gestão municipal reduzir jornada de trabalho dos servidores que fizeram concurso para 20 horas. A decisão tem um prazo de 30 dias para ser cumprida. Porém, como sempre fizeram, continuam querendo tratar os servidores como fantoches, ou seja, que estes estejam sujeitos aos seus caprichos. Em vez de simplesmente cumprir a decisão, mais uma vez tentam levar a coisa para a frente. Para surpresa nossa, no dia 22 de maio, foi apresentado um recurso, conhecido nos termos da justiça, como EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Embargos de declaração, nada mais é, de acordo com CPC, Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I — esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II — suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III — corrigir erro material.

É uma forma de contestar a decisão proferida pelo JUIZ. Querendo dizer que o juiz não observou este ou aquele ponto e, que, portanto, deve acolher o pedido, no sentido de se questionar a decisão. Lembramos que em casos raros esse pedido é acolhido. As vezes o juiz o faz, mas para CLAREAR DE MANEIRA QUASE QUE DESENHADA QUE É AQUILO MESMO QUE  ELE DISSE E MANTER A DECISÃO TAL QUAL COMO FOI REDIGIDA POR ELE. Ou as vezes, por entender que os embargos caracterizam má fé, pode tomar decisões mais firmes contra aquele que tenta agir de má fé.

O município, desde 2014, que tenta se fazer de desentendido sobre a decisão judicial. Isso por ocasião do despacho da juíza na época, que mandara reduzir jornada de trabalho para 4 horas. Naquele período, tentaram mudar a decisão apresentando documentação nunca até então apresentada, alegando que a carga horária dos servidores havia sido alterada mediante ato do poder executivo, o que foi negado pelo TJCE. Como o Sindicato recorreu ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ e este anulando a decisão da juíza, eles apresentaram esses embargos lá em 2015 no TJCE, quando por unanimidade, foi negado pelos Desembargadores e assim, anulada a sentença da juíza da época, que havia mandado os servidores voltar a trabalhar 8 horas. Desse modo, o Processo voltou a comarca de origem, que é o fórum de Pentecoste. Nesse sentido, o que deveria ser feito? Simplesmente o juiz despachar mandando cumprir, que o fez em novembro de 2017, sendo desobedecido pelo Prefeito. Naquele despacho de novembro, o município apresentou, no ultimo dia do prazo, apenas uma manifestação dizendo que o município já vinha pagando o salário mínimo a todos os servidores e que o comando da justiça manda apenas que se pague o salario mínimo nacional unificado, sem, no entanto, exigir que se reduza a carga horária.

Diante disso, tivemos, nós, o sindicato e nosso advogado, Dr. Valdecy Alves, em uma audiência com o Juiz Caio Lima Barroso, onde fora apresentados as razões de nosso pedido, que era o cumprimento de sentença todas elas baseadas nos autos do processo e nas diversas decisões, onde todas são favoráveis ao Sindsep Pentecoste. Desse modo, o juiz, após analisar todas as decisões já proferidas, emitiu um novo despacho, onde dessa vez ele faz toda uma contextualização a respeito do cumprimento ora feito. Mesmo assim, como sempre, o município continua agindo como sempre agiu: irresignado em querer cumprir o que determinou a justiça.

Os Embargos, apresentados pelo município, na verdade, como diz nosso jurídico, é uma forma de protelar, ou seja, empurrar com a barriga algo que não tem mais Jeito. Entendemos, portanto, como uma forma de desacreditar, saturar e humilhar o quanto puder, a quem ganhou esse direito. Como na justiça tem essas brechas, então se aproveitam até...

Entretanto, de acordo com a Lei, o juiz tem 5 dias para analisar esses Embargos. Por outro lado, esses embargos não muda a decisão. Como citado, o município se aproveita pra ganhar tempo, dizendo não compreende o que foi despachado, se fazendo de desentendido, pois o despacho dado pelo juiz é claro. Se é para que o juiz esclareça obscuridade, cremos que não prevaleça. a menos queiram que o JUIZ DESENHE, pois, qualquer pessoa sem muito conhecimento entende o despacho e o comando judicial.

O DIREITO É: CUMPRIR CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS E RECEBER COMO SALÁRIO BASE, O SALÁRIO MÍNIMO.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

PREFEITO DE PENTECOSTE DESCUMPRE LEI DOS PCCs DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Professor Valdeni Cruz
VOCÊ SABIA?
De acordo com o que dispõe o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Técnicos-Administrativos da Prefeitura Municipal de Pentecoste, Lei nº 538 de 20 de janeiro de 2003, todos os servidores deveriam ter Progressão, ou seja, a cada 18 meses ou a cada 5 anos de efetivos exercício, deveriam mudar de uma referência para outra.

Art. 23 - Progressão - É passagem do Servidor de uma referência para outra, imediatamente superior, dentro da faixa vencimental da mesma classe, obedecidos os critérios de merecimento e antiguidade.
§ 1º Os Servidores poderão se beneficiar com a progressão por merecimento, a cada 18 meses, com base na avaliação de desempenho a ser realizada, anualmente, de forma sistemática.
§ 2º Os Servidores não beneficiados com a progressão por merecimento, no período de 5 anos, farão jus à progressão por antiguidade.
As Referencias de distribuem assim:
Exemplo: Se é um (a) auxiliar de Serviços Gerais e fez Concurso em 2003, sua Referência vai de 1 a 12. Logo em 2003 você começou na Referência 1. Como você não foi avaliado (a) 18 meses depois, para saber se você teria ou não direito a mudar de Referência, então restaria a possibilidade de mudar de Referência por antiguidade com 5 anos de efetivo exercício. Acontece que você nem mudou de uma forma de nem de outra.
Portanto, se você tivesse mudado de referência, mesmo que por antiguidade, hoje, você Auxiliar de Serviços Gerais, deveria ir para Referência 4. Isso porque em 2003 você começou na Referência 1, em 2008, iria para a Referência 2 e em 2013, para a Referência 3 e agora, em 2018, iria para a 4. De uma Referência para outra, aumenta um valor em cima de seu salário base, em 3%. Isso é que diferenciaria um Servidor que fez Concurso em 2003 e um Servidor que fez Concurso em 2014. Como esses direitos não são respeitados, todos recebem os mesmos valores, o que não deixa de ser um desrespeito para com os servidores que há tanto tempo prestam serviços a este município. É assim que o município trata a quem tanto faz pelo serviço publico em nossa cidade.
É por isso que a gente não pode cruzar os braços e achar que esta tudo muito bem. Não! As cosias não estão bem. Essa situação dos Servidores é uma prova de que não está tudo bem. Não bastasse isso, também não se reajusta os Salários dos Servidores. Diante dos fatos aqui expostos, se justifica a inconformação dos TRABALHADORES e se justifica também uma reação por parte dos mesmos.
Vejam abaixo essas tabelas e observe qual seria sua Referência e quanto você poderia estar ganhando se você fosse respeitado e se seus direitos lhe fossem concedidos.

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Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...