quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

VOCÊ CONCORDA QUE TENHAMOS UM SINDICATO FORTE EM PENTECOSTE?


Sejamos sinceros. Será que tem algum gestor que se sinta bem com a atuação de um Sindicato? Mas ai eu pergunto a todos: UM SINDICATO É IMPORTANTE PARA REPRESENTAR A CATEGORIA? POIS ENTÃO LUTEMOS PELO NOSSO SINDICATO.

A imagem pode conter: 4 pessoas, pessoas sentadas e multidão

O Sindsep Pentecoste hoje tem 13 anos de história e em torno de 550 filiados. A arrecadação chega a quase 7 mil reais mensais. Com esse valor nós pagamos o advogado, a energia, água, telefone, custos judiciais, programas de rádio e outros. Também pagamos contador outras despesas que aparecem sempre. A Diretoria do nosso Sindicato ,conta com 30 membros titulares e suplentes. Desses, 3 são escolhidos pelos servidores para desempenhar os trabalhos da entidade. Esses servidores são liberados, no caso de Pentecoste por via judicial ainda de 2006 quando tentaram impedir que o sindicato tivesse membros liberados. O Presidente, a Secretária Geral e o Secretário de Finanças. Os três trabalham em todas atividades sindicais. Somos remunerados como se estivéssemos em nossas funções normais. Caso viéssemos a ficar sem ser remunerados pela Prefeitura não teríamos condições de fazer funcionar o sindicato visto que o Sindicato não teria condições de pagar os salários desses servidores. A Lei Orgânica, Art. 120, deixa claro o direito de afastamento das atividades do cargo para atividades sindicais sem prejuízos financeiros. Esses três profissionais são essenciais para o funcionamento da entidade, do contrário ficaria inviável o desempenho dos trabalhos. Portanto, colocamos a situação para todos os servidores que não podemos sofrer prejuízos nesse sentido, pois comprometeria o serviço da entidade.


Portanto, pedimos encarecidamente em nome de todos os servidores que não nos prejudiquem enquanto entidade. Um sindicato, como é o caso do nosso aqui em Pentecoste, só tem feito uma coisa: tentar ajudar os servidores. Se estamos tentando ajudar os servidores de Pentecoste, então esta é uma entidade que merece ser preservada. Pedimos aos gestores atuais e vindouros, que não prejudiquem esta entidade. Entendemos que vivemos em uma sociedade democrática e que se faz necessário um órgão que defenda os servidores e o Sindsep é uma dessas entidades.

Presidente do Sindsep - Professor Valdeni Cruz

Suspensa emenda à Constituição do CE que extinguia Tribunal de Contas dos Municípios



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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender emenda à Constituição do Estado do Ceará, publicada em 21 de dezembro, que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios e transfere suas funções ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive com aproveitamento de pessoal. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
Atuando durante o recesso do Tribunal, a presidente entendeu haver urgência na causa, uma vez que ficou evidenciado nos autos o início das providências materiais e administrativas para a desativação do tribunal, com desmobilização física e remoção de servidores. “Há risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas”, afirmou.
Entre as alegações jurídicas apresentadas pela associação na ADI, a ministra considerou o argumento relativo ao processo legislativo de velocidade incomum da emenda constitucional, com regime de urgência e sequência de sessões de primeiro e segundo turno sem intervalo. As razões relativas à tramitação, destaca a ministra, aparentam ter fundamento na jurisprudência do STF e densa plausibilidade em favor da tese de inconstitucionalidade.
Ela também destacou a alegação de eventual prejuízo que poderá resultar para a tramitação e conclusão dos processos em curso no Tribunal de Contas dos Municípios, situação que pode gerar prejuízos ao funcionamento dos órgãos de controle externo da Administração Pública no Ceará.
A ministra concedeu liminar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional 87/2016 do Estado do Ceará na integralidade, até novo exame a ser feito pelo relator da ADI, ministro Celso de Mello. Também requisitou informações à Assembleia Legislativa do estado.
FT/AD
FONTE: STF

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