sábado, 26 de julho de 2014

LEI QUE TRATA DO PISO SALARIAL E DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOSA AGENTES COMUNITÁRIOS DOS AGENTES DE SAÚDE E DE EDEMIAS


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto
Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Art. 9o-A.  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1o  O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
§ 2o  A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”
Art. 9º-B.  (VETADO).”
Art. 9º-C.  Nos termos do § 5o do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.
§ 1o  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.
§ 2o  A quantidade máxima de que trata o § 1o deste artigo considerará tão somente os agentes efetivamente registrados no mês anterior à respectiva competência financeira que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições e submetidos à jornada de trabalho fixada para a concessão do piso salarial.
§ 3o  O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.
§ 4o  A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.
§ 5o  Até a edição do decreto de que trata o § 1o deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde.
§ 6o  Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de que trata este artigo, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado na forma do art. 8o desta Lei.”
Art. 9º-D.  É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
§ 1o  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto:
I - parâmetros para concessão do incentivo; e
II - valor mensal do incentivo por ente federativo.
§ 2o  Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do Município.
§ 3o  (VETADO).
§ 4o  (VETADO).
§ 5o  (VETADO).”
Art. 9º-E.  Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts. 9o-C e 9o-D serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Funasa) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3oda Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 9º-F.  Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro que venha a ser utilizada no pagamento de pessoal serão computadas como gasto de pessoal do ente federativo beneficiado pelas transferências.”
Art. 9º-G.  Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II - definição de metas dos serviços e das equipes;
III - estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.”
Art. 2o  O art. 16 da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.  É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.” (NR)
Art. 3o  As autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 4o  (VETADO).
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Arthur Chioro
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014

quinta-feira, 24 de julho de 2014

ROLINHAS DO SERTÃO NORDESTINO


Rolinha é uma ave da família Columbidae, subfamília Columbinae, mesma subfamília dos típicos pombos, mas pertence a um gênero diferente: Columbina.
Registra-se também no Brasil a rolinha-vaqueira ou rola-vaqueira, pertencente a um gênero diferente do Columbina. Trata-se da Uropelia campestris.
Portanto, no Brasil, encontram-se aves com o nome popular "rolinha" em espécies do gênero Columbina e Uropelia.
Espécies de Columbina e UropeliaHá nove espécies de aves do gênero Columbina e apenas uma do gênero Uropelia:
Columbina inca en:Inca Dove
Fogo-apagou Columbina squammata en:Scaled Dove
Rolinha-cinzenta Columbina passerina en:Common Ground Dove
Rolinha-de-asa-canela Columbina minuta en:Plain-breasted Ground Dove
Rola Columbina talpacoti en:Ruddy ground dove
-----Columbina buckleyi en:Ecuadorian Ground Dove
Rolinha-branca Columbina picui en:Picui Ground Dove
-----Columbina cruziana en:Croaking Ground Dove
Rolinha-do-planalto Columbina cyanopis en:Blue-eyed Ground Dove
Rola-vaqueira Uropelia campestris en:Long-tailed Ground Dove

(*) "Os nomes em Português, um único para cada espécie, têm caráter meramente instrumental
e não devem ser entendidos como uma tentativa de normatização.”

[editar] Espécies de Columbina e Uropelia no BrasilHá sete espécies de rolinha ocorrentes no Brasil:

Nome Popular (*) Nome Científico Nome em Inglês
Rolinha-cinzenta Columbina passerina en:Common Ground-Dove
Rolinha-de-asa-canela Columbina minuta en:Plain-breasted Ground-dove
Rola Columbina talpacoti en:Ruddy Ground-dove
Fogo-apagou Columbina squammata en:Scaled Dove
Rolinha-branca Columbina picui en:Picui Ground-dove
Rolinha-do-planalto Columbina Cyanopis en:Blue-eyed Ground-dove
Rola-vaqueira Uropelia campestris en:Long-tailed Ground-dove

(*) "Os nomes em Português, um único para cada espécie, têm caráter meramente instrumental
e não devem ser entendidos como uma tentativa de normatização.”

[editar] Nomes Populares nos gêneros Columbina e Uropelia no BrasilQuando se classifica cientificamente uma ave, seguem-se critérios que evitam que uma determinada espécie ou sub-espécie tenha mais de um nome. Fora do contexto científico, podem-se encontrar mais de um nome para a mesma espécie ou sub-espécie.

Os seguintes nomes são registrados no Brasil.
Nome Científico Nomes Populares
Columbina squammata rolinha-fogo-pagô, rolinha-cascavel, rolinha-carijó, rola-pintada, rola-pedrês, rola-fogo-apagou, rola-cascavel, pomba-cascavel, picui-pinima, paruru, fogo-pegou, fogo-pagou, fogo-pagô, fogo-apagou, felix-cafofo, cascavel.
Columbina talpacoti rolinha, rolinha-vermelha, rolinha-roxa, rolinha-comum, rolinha-caldo-de-feijão, rola, rola-sangue-de-boi, rola-roxa, rola-grande, rola-caldo-de-feijão, rola-cabocla, pomba-rola, picuí-peão, caldo-de-feijão.
Columbina minuta rolinha-pé-de-veio, rolinha-do-mato, rolinha-de-asa-canela, rolinha-caxexa, rolinha-cambute, rolinha-cafota, rolinha-cafofa, rola-pequena, piquira.
Columbina picui rolinha-rabo-de-prata, rolinha-pintada, rolinha-picui, rolinha-pajeú, rolinha-branca, rola-azul.
Columbina passerina tarué-i, rolinha-taruéi, rolinha-cinzenta, rola-pequena.
Columbina cyanopis rolinha-do-planalto, rolinha-brasileira, pombinha-olho-azul.
Uropelia campestris rolinha-vaqueira, rola-vaqueira.
Classificação científica
Reino: Animalia
Filo: Chordata
Classe: Aves
Ordem: Columbiformes               Família: Columbidae
Subfamília: Columbinae
Género: Columbina


Fonte: http://www.achetudoeregiao.com.br/animais/rolinha.htm

terça-feira, 22 de julho de 2014

Mesmo não querendo a gente depende dos outros

Valdeni Cruz

Aprendamos a não viver dependendo dos outros, mas sabendo que precisamos. Existe sempre momentos na vida em que precisamos de alguém nem que seja para nos fazer raiva, para que entendamos que não vivemos isolados e que o outro, ainda que com defeitos, é humano como nós e que também erra...A bem da verdade, sempre precisaremos dos outros porque nós não nos bastamos a nós mesmos. Mesmo Deus não precisando de ninguém quis precisar. Isso nos ajuda a sermos humildes e isso é bom. As vezes gostaríamos que tudo girasse em torno de nós e gostaríamos de ter mais poder, para poder vingar, demonstrar que podemos, mais ai quando conseguimos isso, percebemos também que é tolice, pois somos aquilos que somos e só.

Esse é meu jeito de ser

Valdeni Cruz

Há pessoas que confundem seu jeito de ser com antipatia. Eu não sou obrigado a viver rindo para quem não eu quero. Acho que o fato de ser educado com as pessoas já é suficiente. Não preciso viver distribuindo sorrisos o tempo todo ou contando piada, ou dando gargalhada sem sentido ou tomando porre só para dizer para os outros que eu sou do meio, da farra para me sentir bem. Eu sou obrigado a viver bem comigo mesmo, como meus sentimentos; sou obrigado a fazer o que me faz bem e devo fazer aquilo que eu quero fazer e não fazer porque outros disseram que se eu não fizer estou fora do ciclo de amizades do fulano e do beltrano e dai, será que morrerei por isso? Que se dane essa sociedade hipócrita que tenta manipular as pessoas o tempo todo. Quem gosta de mim gosta do jeito que eu sou e pronto. Não estou buscando o aplauso das pessoas eu estou buscando é a paz e a tranquilidade sem ferir ou decepcionar ninguém.

Está com os candidatos de quem?

Valdeni Cruz


Estou com os candidatos de fulano e de beltrano e de ciclano, dizem alguns. Eu digo: não estou com nenhum. Não devo favor a nenhum. Analisando racionalmente e com maturidade sobre os fatos, nenhum deles merece o meu voto; nenhum é digno de meu voto. Ai alguém pode dizer: mas é só o seu voto a menos. E dai, é o meu voto, a minha consciência que não me permite aturar tais fatos que ocorrem em nossa política suja, mentirosa, inescrupulosa, nojenta, mesquinha...Onde os meios justificam os fins. Os meios imorais, ilegais e obscuros...É minha opinião e quem quiser discordar fique as ordens.

O desejo de poder do PT

Valdeni Cruz

A sede de poder do PT é tão grande que pode até colocar em risco a reeleição da Presidenta Dilma, dizem alguns de seus assessores. Isso porque dentro do PT existem aqueles que são da ala Dilmista e aqueles que ainda como se o Lula ainda fosse presidente e ficam na brigando de disputando poder e cargos e, principalmente visibilidade. Lembrando que todos são crias do Lula. É esta gente que tenta mais uma vez governar o Brasil. Esse é o risco que se corre quando uma pessoa ou partido tenta se perpetuar no poder. Só acho. Mas, para o defensores a Dilma e o Lula pode até mandar tocar fogo no mundo que está tudo bem...

Lula: aquele que tropeça nas próprias palavras

Valdeni Cruz

Lula em um discurso nessa sexta disse que a elite tem ódio da Presidenta, que pensava que era só ele que sofria preconceito por ser do Nordeste. O povo tem raiva é da safadeza que vem acontecendo nesse país. O que Lula não entende é que ele já encheu o saco do povo com os mesmo jargões de sempre. Lula tudo passa, teu tempo passou, o de Dilma vai passar e qualquer outro. Amanhã ou depois tudo passa e ai, vai ficar lamentando a tudo e a todos? Ou será que é imortal e que se você deixar existir e a Dilma e eu e outros o país vai deixar de existir? Bobagem.

NEM DO LADO DE LÁ, NEM DO LADO DE CÁ

Valdeni Cruz
Encontrei um amigo agora a notinha quando descia para a Santa Missa e ele me disse que alguém o parou no caminho e perguntou: você não foi para a apresentação dos candidatos da Prefeita? Ai ele disse que respondeu: não, pois eu já quebrei as correntes que me prendiam. Ouvindo aquilo pensei comigo: que coisa maravilhosa alguém poder dizer isso de peito aberto. Quantos de nossos amigos e colegas têm que se prestar o papel de ter que estar em algum lugar, ainda que contra vontade só para poder demonstrar para alguém de que está com ele. Isso não é justo para aqueles que se dizem livres. Não é normal que em pleno 2014 ainda tenhamos que nos comportar como no tempo do coronelismo. Tudo isso por causa do trabalho que recebeu ou da ajuda, ou, ou... A situação só mudou de figura. Ontem era o fulano, hoje é beltrano e amanhã será o cicrano e o povo continua nessa de correr atrás e viver situações como estas.

Eu sei que muitas pessoas ao lerem isso me recriminam, mas eu sei também que não podem dizer que isso não é verdade. No fundo todos gostariam de não dar a mínima para isso, porém, está dentro da situação. Oxalá um dia nossos amigos sejam livres, completamente livres dessas correntes e desses vexamos.
Não digo isso com orgulho, mas me sinto como um pássaro, podendo dizer o que penso sem nenhum ressentimento com alguém, seja do lado de lá ou do lado de cá, apenas sinto a liberdade de poder dizer isso abertamente.


Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...