quinta-feira, 16 de junho de 2016

PREFEITURA DE PENTECOSTE LANÇA 5º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO

Professor Valdeni Cruz

Imag/Google

É com satisfação que o Sindsep Pentecoste parabeniza a todos os cidadãos e cidadãs pentecostenses ou não que lograram êxito no Concurso Público realizado no ano de 2014.

É sabido por todos que passar em um concurso público é um desejo almejado por muitos. O concurso público trás consigo a ideia de segurança para aquela pessoa que passa por uma prova escrita, por provas de títulos. Se consegue passar por essas etapas se supõe que tenham capacidade para assumir o cargo para o qual concorreu.

Em Pentecoste foi realizado um Concurso no ano de 2014. Concurso este esperando por mais de 10 anos. A oferta de vagas para o concurso era da ordem de 700 para os mais diversos cargos. O certame foi realizado em 2014 e os que passaram só foram convocados em meados do ano de 2015. Quando em maio do ano citado foi lançado o primeiro edital. Para surpresa de todos, só foram convocados em torno de 50% dos classificados, ficando o restante na expectativa de serem convocados em pouco tempo. Esses primeiros convocados assumiram em agosto de 2015.

Passaram-se dois ou três meses e a prefeitura não dava sinais de que convocaria o restante dos classificados. As pessoas queriam saber o porque da prefeitura não chamar o restante dos classificados. A partir dai muitas e muitas pessoas procuram o Sindsep para saber o que poderia ser feito pela entidade nessa situação. Foi quando o Sindsep recorreu ao Ministério Público apresentando ao Promotor de Justiça, Dr. Lucídio, uma representação contra o Município. Nessa representação foi pedida explicações ao Município sobre a demora em lançar edital de convocação dos concursados.  
O município respondeu ao Ministério Público que chamaria os classificados, mas de acordo com a necessidade e dentro do prazo estabelecido, que era de dois anos. Nós porém, contestamos a informação, uma vez que o município tinha como contratados um número altíssimo. Como poderia dizer que não tinha vagas.

Ao analisar o pedido do Sindsep, o Senhor Promotor intimou a Prefeitura em novembro de 2015, a dar uma resposta clara, ou seja, se iria convocar ou iria querer que ele entrasse com ação contra o Município. Claro, usando do bom sendo, a Prefeitura preferiu lançar o segundo edital. Dessa vez, mais de 200 pessoas tomaram posse em dezembro de 2015. Estes assumiram em janeiro e em fevereiro de 2016 seus cargos. Ainda na mesma audiência ficou acertado que após a lotação do pessoal em 2016, seria analisada a necessidade da convocação de mais pessoas. Dessa vez seriam os classificáveis.

Depois das lotações de inicio de ano, começou peregrinação das pessoas querendo saber quando seriam chamados os classificáveis. E nós do Sindsep dizíamos: é preciso ter calma. Por outro lado, estávamos fazendo o nosso trabalho. Trabalho este minucioso, pois se tratava de levantamento de dados. Esses dados tinham de ser coerentes para não darmos informações erradas ao Ministério Público. Foi quando em Março o Senhor Promotor convocou a Senhora Prefeita para uma audiência. Entres os que estavam presentes na audiência estava a Senhora Prefeita, Dr. Max, Dra. Sara Campelo, Dr. Lucídio, Dr. Luciano Nunes, Juiz e eu, o mais insignificante de todos, ali no meio, mas que tinha recebido o convite do Promotor para ali estar.

Nesta audiência o Senhor Promotor tinha em mãos o levantamento de dados elaborado pelo Sindsep. Com os dados indagou ao município se havia mesmo aquele total de temporários contratados. O total, segundo dados oficiais, chegava a 612 temporários. Dai foi perguntado: porque não convoca os concursados? O município reconheceu a veracidade das informações.

Depois uma conversação entre as partes ficou decidido que o município chamaria o restante de classificados que ainda não haviam sido chamados e alguns classificáveis para completar o total de vagas oferecidas no em edital. Na mesma conversa foi acordado de que até o dia 12 de abril se exoneraria 1/3 dos 612 temporários, pois segundo representantes da prefeitura, é como se o município dissesse que havia pessoas demais e, que portanto, deveriam ser demitidos. Daí faria um levantamento com o restante dos temporários para saber se aquele número restante seria suficiente para prestar os serviços à comunidade sem prejuízos no atendimento.

O fato é que foi lançado o edital de nº 3. Nele foram convocados 66 aprovados em concurso para vario cargos. Destes, apenas 55 assumiram. Foi lançado outro edital, o de nº 4 que convocou mais 63 aprovados. Agora assumiram 49. Juntado os dois editais, desistiram 25 pessoas.
Nos últimos dias fizemos um novo levantamento e constatamos que ainda há quase 450 pessoas temporárias. Porém, na tarde desta quinta-feira, saiu o edital de numero 5. Desta vez, foram convocadas 135 pessoas. Os mesmos devem tomar posse até o fim deste mês.

Enquanto representante da entidade Sindical – Sindsep quero parabenizar a todos que conquistaram seu espaço no Serviço Público. A partir de agora você servidor terá um novo significado em sua vida. Para muitos é como comprar uma carta de alforria.

Agradecemos ainda a parceria do vereador Daniel Gomes que esteve constantemente defendendo essa causa e continua junto contribuindo para que os direitos dos cidadãos sejam respeitados em seus direitos.

Ao mesmo tempo em que parabenizo, quero convidá-los a todos a lutar por seus direitos. O concurso público é o primeiro passo, mas os desafios começa a gora por melhores condições de trabalho, de salários e de reconhecimento profissional. É preciso tomar consciência de seus direitos e também de seus deveres. Tome coragem de lutar contra toda discriminação, opressão e desrespeito. Nunca baixe a cabeça para que outros lhe façam de capacho. Tenha altivez e vontade própria. Agora você não estará mais com a corda no pescoço.


Seja grato. Deus costuma recompensar quem tem gratidão.


Saudações Sindsep Pentecoste

domingo, 12 de junho de 2016

SINDSEP REALIZOU ASSEMBLEIA NO SÁBADO DIA 11 DE JUNHO - LEIA A MATÉRIA



SERVIDORES DEBATEM SOBRE A REFORMA PREVIDENCIÁRIA E ARMAM NOVAS ESTRATÉGIAS DE LUTA EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS E SE A PREFEITA FOR PRUDENTE IMPLEMENTARÁ A DECISÃO DO TRIBUNAL SOBRE SALÁRIO MÍNIMO OU ENFRENTARÁ UMA GUERRA COM A CATEGORIA...


NA MANHÃ DE 11/06/2016 OS SERVIDORES DE PENTECOSTE QUE GANHAM ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO MANDARAM UM RECADO PARA PREFEITA  IVONEIDE - QUE SE DIZ SOCIALISTA MAS VIOLA O MAIS BÁSICO DOS DIREITOS SOCIAIS - O DIREITO AO SALÁRIO MÍNIMO - MESMO A JUSTIÇA MANDANDO PAGAR MÍNIMO PARA JORNADA REDUZIDA: Mesmo perdendo a ação na justiça local, junto ao Tribunal de Justiça, no STJ e no STF, a prefeita Ivoneide Moura, filiado ao PT e que se diz socialista, mas não pode ser socialista quem viola o mais básico dos direitos sociais universais: O DIREITO AO SALÁRIO MÍNIMO. Prefeitos que violam tal direito não poderiam nem continuar gerindo prefeituras. OS CANDIDATOS DA OPOSIÇÃO À REELEIÇÃO DA PREFEITA usarão tal atentado ao Estado Democrático de Direito e a decisões judiciais como bandeira de sua candidaturas. É UMA VERGONHA PARA PENTECOSTE TAL POSTURA. UMA VERGONHA PARA O PARTIDO AO QUAL É FILIADA. UMA MÁCULA NA BIOGRAFIA DA PREFEITA.  


Presidente do Sindsep Pentecoste Valdenir
A categoria aprovou que a prefeita seja oficiada para cumprir imediatamente a decisão decisão judicial, que anulou a decisão da juíza que obrigava os servidores a trabalhar 08 horas, voltando a valer a decisão do Tribunal que ordenou pagar salário mínimo, independente de jornada, para todos servidores do Município. VOLTANDO A VALER O DIREITO ANTERIOR, SALÁRIO MÍNIMO, MESMO PARA JORNADA REDUZIDA. Caso oficiada não cumpra a decisão, VAI TER RADICALIZAÇÃO DA LUTA E PENTECOSTE VAI FERVER. E agora violando a Súmula 47 do Tribunal de Justiça do Ceará e a Súmula Vinculante do STF nº 16- QUE VERGONHA, HEIN PREFEITA! Prefeita Ivoneide Moura. Atenta conta dignidade humana. Atenta contra o direito à Vida. Atenta contra o mínimo existencial. A luta continua!

Dr.Valdecy Alves - advogado do Sindsep- Pentecoste
 A CATEGORIA DEBATEU SOBRE A REFORMA PREVIDENCIÁRIA QUE VEM AÍ - QUEREM QUE O SERVIDOR PAGUEM O ROMBO QUE NÃO CAUSARAM:Eles fizeram o rombo. Eles usam indevidamente verbas da previdência. Eles dão isenção aos grandes devedores da previdência e a muitos - CAUSANDO O ROMBO E QUEREM QUE O SERVIDOR PAGUE. Agora querem aumentar a idade da mulher, criar a idade mínima, desvincular o reajuste da previdência do salário mínimo, aumentar alíquota para o servidor, diminuir o valor dos benefícios previdenciários. DESSE JEITO PRA QUE PREVIDÊNCIA? Eles se apropriaram do Estado, partidos e governantes... e usam o Estado para seus interesses pessoais e partidários. O POVO PASSA A SER FINANCIADOR DE ROMBO E SÓ SERVE PARA VOTAR E MUITAS VEZES VENDER O VOTO, COMPRADO COM O DINHEIRO DESVIADO, por força da necessidade. E CHAMAM ISSO DE DEMOCRACIA. O desmantelo da previdência começou com Fernando Henrique Cardoso, continuou com Lula, piorou com Dilma e descer ao rés do chão no Governo Temer. POR ISSO QUE NENHUM DESSES GOVERNOS OU PARTIDOS MERECE O APOIO DO POVO! O LOMBO DO SERVIDOR CONTINUA SOB O CHICOTE, MUDA SÓ A MÃO E O PARTIDO DO CHICOTEADOR. E para piorar, em PENTECOSTE, a prefeita Ivoneide Moura ainda não paga salário mínimo a centenas de servidores.Se o Brasil for o fim do mundo, por conta desses governantes, Pentecoste é o lugar onde Judas perdeu as botas, pois bote violação a direito de servidor em Pentecoste!


Dra. Mara Paula - Eridan (Secretária Geral, do Sindsep)
ABAIXO RESUMO SOBRE DIREITOS E DE QUEM É FILIADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA- PALESTRA QUE ANTECEDEU O DEBATE SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUE VEM AÍ PARA ACABAR COM DIREITO DOS SERVIDORES

DIREITOS DOS SERVIDORES JUNTO AO REGIME GERAL  DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
 LEGISLAÇÃO PRINCIPAL : Lei Federal 8213/91 – Artigo 201 –  da Constituição Federal - RGPS
Teto do RGPS no ano de 2016 é de R$ 5.189,82 - O RGPS o valor do Auxílio Reclusão é em 2016 R$ 1.212,64 -
BENEFÍCIOS: I - Quanto ao seguradoa) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo  de contribuição;  d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença (91%); f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente;
PENSÃO -NOVAS REGRAS – LEI 13.135/2015 - De acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: 1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
II - Quanto ao dependentea) pensão por morte; b) auxílio-reclusão;
- AUXÍLIO ACIDENTE: Natureza indenizatória. Capacidade reduzida. Cessando se findar a sequela ou após aposentadoria
CARÊNCIA: Auxílio acidente - não há carência - Invalidez e auxílio doença: 12 meses - CARÊNCIA: Aposentadoria por tempo de contribuição - 180 meses ou 15 anos + a fórmula 85/95, com no mínimo 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para o homem- CARÊNCIA: Aposentadoria por idade: 180 meses ou 15 anos
CARÊNCIA: Aposentadoria Especial: 180 meses ou 15 anos - CARÊNCIA: Salário Maternidade - Para gestação de 09 meses a carência é de 10 meses - da data do nascimento
Salário família em 2016 - Valor de R$ 41,37 para quem ganha até R$ 806,80 / Valor de R$ 29,16 para quem ganha de R$ 806,81 a R$1.212,89 - por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou maior inválido 
- Se não tiver pago 18 contribuições o direito ao auxílio reclusão durará apenas 04 meses - 02 anos de relacionamento
Art. 58 - Lei 8213/91: O formulário para comprovar exposição a agentes nocivos: Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Pensão por morte: Houve alterações através da Lei nº 13.135/2015 teve alteração na pensão. Fixados vários requisitos
- Requisitos: 18 anos de contribuição e 24 meses de casamento ou de união estável 
- Se um dos dependente for menor de 21 anos - ele receberá a pensão até 21 anos
Auxílio doença: R$ 91% do salário limitado à média de 12 meses 
Aposentadoria por invalidez - 100% -Não tem fator previdenciário - Aposentadoria Especial: 100% e não tem fator previdenciário - Aposentadoria por idade: 70% + 1% a cada grupo de 12 contribuições-- Atentar para fórmula 85/95 - transição - não tem incidência de fator previdenciário na formula
- Mas se utilizar o EPI? Reduz os riscos - mas não extingue tais riscos - Sobretudo pessoal da saúde
- Requerendo pensão por morte até 90 dias - pagamento retroage à data do óbito - depois de 90 dias - da data de entrada

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016
Salário-de-Contribuição (R$)
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS
até 1.556,94
8%
de 1.556,95 até 2.594,92
9%
de 2.594,93 até 5.189,82
11%
Valdecy da Costa Alves


Fonte: http://valdecyalves.blogspot.com.br/2016/06/servidores-de-pentecoste-em-assembleia.html

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