sábado, 11 de março de 2017

Professor, veja alguns direitos que você tem e talvez não esteja recebendo ou nem saiba!



Professores de estados e municípios têm vários direitos em seus planos de carreira ou mesmo conquistas legais baseadas em lutas nacionais. No entanto, muitos desses benefícios nem sempre são cumpridos por prefeitos e governadores.
No caso de não cumprimento de qualquer direito assegurado em lei é possível ao educador buscar amparo na Justiça. É quase certo ganhar a causa.
Na Tabela abaixo, alguns desses benefícios. Consulte a assessoria jurídica do seu sindicato ou mesmo um advogado particular sobre a questão. Se necessário, acione o Poder Judiciário.
PISO NACIONAL
Lei Federal 11.738/2008Passou a vigorar em 2009 e todos os professores da Educação Básica de estados e municípios têm direito. É possível cobrar na Justiça os últimos 5 (cinco) anos não pagos ou diferenças, caso o prefeito ou governador não tenha aplicado o percentual de correção estipulado pelo MEC.

HORÁRIO-PEDAGÓGICO
Lei Federal 11.738/2008No máximo 2/3 da jornada semanal devem ser cumpridos em sala de aula. O outro 1/3 restante é para atividades extra-classe, como elaboração e correção de provas etc. Caso o professor esteja cumprindo uma aula a mais em sala, poderá cobrar em dinheiro por esse excedente.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Lei Municipal ou EstadualA regra geral é que a cada 5 (cinco) anos o salário-base cresce num determinado percentual, que pode variar de Estado para município. A Justiça deve ser acionada caso isto esteja sendo descumprido.

ABONO DE FÉRIAS
Lei Municipal ou EstadualDeve incidir sobre o total de dias de férias do professor, em geral 45 dias. Em muitos estados e municípios, prefeitos e governadores pagam esse abono apenas sobre 30 dias. Neste caso, os outros 15 dias podem ser reclamados na Justiça levando-se em conta os últimos 5 anos.

REGÊNCIA DE CLASSE
Lei Municipal ou EstadualTipo de gratificação pelo exercício da docência em sala de aula. Corresponde a um percentual calculado sobre o salário-base do professor e deve ser reajustada automaticamente toda vez que o salário-base subir. Caso isto não ocorra, a Justiça pode ser acionada.

MUDANÇA DE NÍVEL
Lei Municipal ou EstadualTipo de ascensão onde o professor cresce dentro de sua mesma classe. Caso o docente tenha completado o tempo necessário para passar de um nível a outro e essa mudança não tenha ocorrido, é possível recorrer à Justiça para recuperar o prejuízo. E com as devidas correções.

MUDANÇA DE CLASSE
Lei Municipal ou EstadualTipo de ascensão onde o professor passa de uma classe a outra. Caso o docente tenha o pré-requisito necessário para passar de uma classe a outra e isso não tenha ocorrido, é possível recorrer à Justiça para recuperar o prejuízo. E também com as devidas correções.

GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE OU POR RISCO DE MORTE
Lei Municipal ou EstadualBenefício devido ao professor que trabalhe em localidade de difícil acesso ou que ofereça algum tipo de perigo a sua integridade física. Caso não esteja sendo cumprido, a Justiça pode ser acionada.

Fonte: Dever de Classe

Justiça livra a aposentadoria de professor do fator previdenciário


Decisão da TNU exclui redutor de benefício de docente dos ensinos Básico e Fundamental

O DIA
Rio - A Justiça Federal confirmou que professores do Ensino Fundamental não precisam se submeter às regras do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no Espírito Santo, determinou que os docentes têm esse direito por lei que trata do benefício especial (25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens). Com o fator, que leva em conta a expectativa de vida dos trabalhadores, o benefício têm perda de até 40% na hora. 

Ao acolher pedido de revisão de uma professora, a TNU condenou o INSS a excluir o fator do cálculo do benefício. A docente também tem direito a receber os atrasados. De acordo com o relator do processo na TNU, juiz federal João Batista Lazzari, a Constituição garante aposentadoria ao professor com redução do tempo devido à especificidade da atividade profissional. O objetivo é protegê-los do desgaste físico e mental, livrando o pessoal de prejuízo à saúde. 
A Constituição garante aposentadoria com redução do tempo de serviço
Foto:  ABr
Segundo especialistas, a decisão da TNU reforma a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já proferiu decisões favoráveis neste sentido. 
A autora do processo analisado pela TNU chegou a perder a ação em instâncias inferiores. Ela reivindicava que o benefício teria que ser concedido baseado na média dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% de todo o período recolhido ao INSS, mas sem a incidência do fator previdenciário. 
Inicialmente, o pedido foi negado pela Seção Judiciária de Santa Catarina, que alegou que a aposentadoria de professor, mesmo com regras próprias, não deixava de ser um benefício por tempo de contribuição e deveria respeitar a regra do fator. A segurada recorreu e conseguiu a decisão favorável da TNU.

Docente usará Fórmula 80/90


Ana Paula Oliveira, 44, leciona há 26 no Ensino Básico. Quer saber se pode usar a Fórmula 85/95? Segundo o Ieprev, as docentes se aposentam com 25 anos de contribuição.Administrativamente pode ser aplicado o fator, apesar de contestações judiciais. Pela nova regra, professor usará a Fórmula 80/90. Ana deverá somar 80 pontos.

CARLOS FONSECA — Ao final de 2016 completarei 35 anos de contribuição e 54 anos de idade. Pela regra antiga, poderia me aposentar com a incidência do fator. Com a edição da MP ou a aprovação da nova lei perderei o direito de me aposentar por esses cálculos e passarei a ser obrigado a trabalhar mais 6 anos? Ou terei o direito de escolher? 

IEPREV — Neste caso, o leitor pode escolher se vai aposentar com a incidência do fator, bem como prevê a legislação “antiga” ou optar por trabalhar mais três anos, atingindo 38 anos de contribuição e 57 de idade (95) sem a incidência do fator.
MAURO ALVES — Com a nova lei, como fica a possibilidade de desaposentadoria? 
A desaposentação pode ser requerida via judicial, sendo que, caso o pedido tenha sido firmado após 17/06/2015 as regras a serem aplicadas no novo benefício serão as Fórmula 85/95 progressiva.

ZILDA RODRIGUES — Me aposentei em 30 de março, com 52 anos e 30 de contribuição . Vale a pena desistir da aposentadoria (não saquei o dinheiro) e esperar mais dois anos? 
Seu fator foi de 62%. O tempo de espera para o benefício integral seria um ano e meio. É aconselhável procurar especialista para fazer cálculos. Sendo a média salarial superior a um mínimo, parece ser vantajoso aguardar. Caso a média seja de um salário mínimo, não vale a pena.

Fonte: http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2015-06-27/justica-livra-a-aposentadoria-de-professor-do-fator-previdenciario.html

quarta-feira, 8 de março de 2017

ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSEP PENTECOSTE REALIZADA SÁBADO, 04 DE MARÇO DE 2017


SERVIDORES MUNICIPAIS DE PENTECOSTE APROVAM CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E VÃO À LUTA EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS SOCIAIS MÍNIMOS... POIS TANTOS SERVIDORES QUE SE APOSENTAM QUANTO SERVIDORES QUE CONTINUAM NA ATIVA ESTÃO SENDO ASSALTADOS EM SEUS DIREITOS E QUANDO VÃO AO BANCO... MUITAS VEZES SÃO ASSALTADOS NA SAÍDA... É MUITO ASSALTO PRA POUCA RENDA...


Servidores Municipais de Pentecoste Aprovam cronograma de atividades por unanimidade
Fotos: Mara Paula - Valdecy Alves
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PENTECOSTE REALIZA ASSEMBLEIA E A CATEGORIA POR UNANIMIDADE APROVOU CRONOGRAMA DE ATIVIDADES: Entra prefeito.... sai prefeita... volta prefeito... e o chicote sempre... sempre cantando nos lombos dos servidores municipais de Pentecoste: 1) o Município só implementou 1/3 da atividade extraclasse para os professores da sede da Cidade. Os professores lotados no meio rural estão sendo discriminados.  Será que os professores que moram na cidade são tidos como mais professores e superiores aos professores que vivem e trabalham nos sítios??? Pentecoste está parecendo a Alemanha de Hitler, que dizia que os alemães eram superiores e o povo judeu inferior. NÃO HÁ COMO JUSTIFICAR TÃO ODIOSA DISCRIMINAÇÃO.  Tal forma de discriminar é imoral, é ilegal e inconstitucional; 2) Os professores do meio rural também não recebem verbas indenizatórias, apenas os professores da sede do Município; 3) Os vigias noturnos precisam ter seus direitos mínimos respeitados; 4) Os servidores que fizeram concurso para cargo que exigiam nível médio e os cargos de nível superior, excluindo os professores,  estão há anos sem reajuste. Há 08 anos. Nivelando-se por baixo com os servidores cujos cargos exigem apenas o fundamental, isto é, todos, nível médio e com nível fundamental ganhando o mesmo vencimento, o salário mínimo. Uma vergonhosa ilegalidade que viola o princípio da isonomia, que manda tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

Presidente do Sindsep-Pentecoste abrindo a assembleia
INFORMES JURÍDICOS E A NECESSIDADE DE TER UM JUIZ RESIDINDO NA COMARCA: Há tempo que o Município de Pentecoste não tem juiz residindo na Comarca. Enquanto o Município de Pentecoste, por violar os mais variados direitos dos servidores, tem contra si mais de 100 ações judiciais paradas... Tudo por falta de um juiz na Comarca, que virou terra sem lei e terra de ninguém! Esperando decisão judicial. É A LEI DO CÃO E DO ABUSO! DE TAL FORMA QUE ESTÃO NEGANDO A TODA POPULAÇÃO DE PENTECOSTE O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO E O ACESSO À JUSTIÇA.  Direito previsto no principais tratados internacionais assinados pelo Brasil e contido como Direito Fundamental no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal:

ARTIGO 5º - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

A CATEGORIA APROVOU QUE FARÁ UM ABAIXO ASSINADO DA POPULAÇÃO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ REQUERENDO A NOMEAÇÃO DE UM JUIZ E GARANTINDO O ACESSO À JUSTIÇA.  A campanha terá início a partir do dia 07 de março de 2017 e se buscarão centenas de assinaturas. POIS NEGAR O ACESSO Á JUSTIÇA É NEGAR O ACESSO A UM DIREITO HUMANO UNIVERSAL.


Momento de reunião com aposentados e aposentáveis
A SITUAÇÃO DOS SERVIDORES DE PENTECOSTE APOSENTADOS E QUE ESTÃO SE APOSENTANDO É DE DAR PENA:  Os servidores que estão se aposentando quando comparecem ao INSS e simulam suas aposentadorias só faltam cair para trás com as más notícias. O VALOR DA APOSENTADORIA CAI E MUITO EM RELAÇÃO AO QUE GANHAM ATUALMENTE. Parte disso causado pelo Município que não repassou integralmente as verbas da previdência para o INSS, apropriando-se indebitamente de valores e não passando a parte patronal ao INSS. Muitos para não ficarem na miséria estão deixando de se aposentar. QUANDO SE APOSENTAM, o Município quer demitir dizendo que aposentando não pode continuar trabalhando, o que não é verdade. Em seguida baixo o salário dos servidores aposentados que continuam trabalhando, como se fossem contratados... OU SEJA:

1) O servidor na ativa é prejudicado pelo Município, que viola seus direitos básicos previstos na Constituição Federal;

2) O servidor é prejudicado ao tentar-se aposentar, pois o Município desviu verbas previdenciárias.  Pode ter patrão pior que prefeito(a)???

3) O servidor é prejudicado pela União ao se aposentar, pois a União, o Governo Federal, inventou que aposentadoria integral que não é a totalidade da remuneração do que ganha o servidor ao se aposentar, mas a totalidade da média apurada calculada...  UM INTEIRO QUE SÓ É METADE... ISTO É, A INTEGRALIDADE QUE NÃO É TOTAL...QUE É SÓ PARTE... SÓ NO BRASIL MESMO... !!!

A ORIENTAÇÃO DO SINDICATO É QUE O SERVIDOR SE APOSENTE - DEPOIS RECORRA PEDINDO REVISÃO DA APOSENTADORIA E QUE CONTINUE TRABALHANDO SE ESSA FOR SUA DECISÃO. E QUE SERÃO TOMADAS TODAS AS MEDIDAS JURÍDICAS NECESSÁRIAS À DEFESA DOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS.




Dr. Valdecy Alves em debate com a categoria
CONCLUSÃO: Na luta pelos direitos sociais dos servidores da ativa e do direito previdenciário para o servidor que está prestes a se aposentar aprovou-se um cronograma de lutas. O servidor quando não sofre molestamente do prefeito, sofre prejuízos causados pelo Governo Federal. E muitas vezes, quando saca o dinheiro no Banco, é assaltado na rua pelo marginal. É MUITO ASSALTO PRA POUCO DINHEIRO! Eis o cronograma aprovado: 1) Terá início uma campanha para requerer um juiz  ou juíza residindo na Comarca. POIS DA JUSTIÇA EM PENTECOSTE SÓ SE TEM UM PRÉDIO. IMPOSSÍVEL JUSTIÇA SEM UM JUIZ RESIDINDO NA COMARCA. Tudo através de abaixo assinado dirigido à Presidência do Tribunal de Justiça. POIS NUMA CIDADE SEM JUIZ O PODER EXECUTIVO FAZ O QUE QUER, JÁ QUE O PODER LEGISLATIVO.EM SUA MAIORIA, AVALIZA TUDO QUE O PREFEITO QUER E FAZ. COMO SEMPRE FOI E PARECE QUE SEMPRE SERÁ;

2) Os profissionais da educação esperarão a implementação de 1/3 extraclasse neste mês de março, como prometido pelo Município. Se não implementar e março, a categoria mesmo implementará o direito e ainda denunciará o prefeito na Procap por crime, por violar a Lei do Piso e a ADI do STF, 4167;

3) Serão ajuizadas ações cobrando reajustes retroativos de todos os servidores com formação em nível médio e em nível técnico, bem como dos servidores, cujos cargos exigem nível superior e não têm reajuste salarial há anos;

4) O prefeito deverá sancionar o Estatuto do Servidor que aprovou à força... Mas o estatuto poderá ser usado contra seus criadores na cobrança de certos direitos... pois é a confissão que não tinha estatuto... há crime e certos direitos negados foram com tal ato confirmados... O TIRO PODE SAIR PELA CULATRA... MUITOS SE ACHAM ESPERTOS DEMAIS... E MUITAS VEZES DÃO TIRO NO PRÓPRIO PÉ...

5) Os aposentados formarão um grupo de estudo de aposentadoria e simulações de aposentadorias, em defesa de melhor benefício previdenciário e do servidor ter respeitado o direito de continuar trabalhando se essa for a sua vontade, apos aposentado.

AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS: Haverá em breve nova assembleia, para avaliação das medidas, das ações e de outras estratégias de luta. A ATUAL GESTÃO QUE NÃO SUBESTIME A CATEGORIA E QUE NÃO PAGUE PRA VER... OU PODERÁ SE ARREPENDER! A LUTA SÓ ESTÁ COMEÇANDO... TEMPESTADE À VISTA!


Fonte: http://valdecyalves.blogspot.com.br/

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...