sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

SINDICATO ENTRA COM REPRESENTAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO.



O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pentecoste, por meio de seus representantes legais apresentaram ao Ministério Público uma representação solicitando ao órgão a regularização no pagamento dos servidores que recebem o salário mínimo. O Município vinha cumprindo decisão judicial do TJCE, do STF pagando salário mínimo desde novembro de 2013, independente da jornada. Passou, a prefeitura, a desobedecer as decisões da justiça.
O Sindicato apresentou uma representação por improbidade administrativa, caso continue à desobediência e a violação ao Estado Democrático de Direito.
Em audiência com o Ministério Público, hoje, dia 05 de dezembro, o Ministério Público, por seu representante orienta o Município a pagar a diferença salarial, bem como a não mais descumprir decisão judicial. Dando o prazo até terça-feira, dia 09 de dezembro para regularização. Caso o Município não venha cumprir tal orientação, o Ministério Público poderá acatar a solicitação do Sindicato.
Outra informação apresentada pelo Sindicato é que o Município está reapresentando nos locais de trabalho uma decisão apresentada pela juíza em 12 de agosto de 2014, decisão esta já suspensa pela própria juíza, datada em 25 de agosto de 2014.
Outra orientação dada pelo Ministério Público e de imediato acatada pelo representante jurídico da prefeitura é que seria retirada dos locais tal documento sem valor algum, bem como não mais será reapresentado.
Diante dos ocorridos, o Sindicato mais uma vez reafirma a todos os servidores que mantenha tranqüilidade, perseverança e muita luta para que possamos juntos garantir a vitória.
Importante aqui afirmar que as deliberações feitas em assembleia, como ida ao TJCE, ida a PROCAP, bem como a assembléia marcada para quarta-feira, dia 10 de dezembro de 2014 estão TEMPORARIAMENTE SUSPENSAS.
Desde já estamos mobilizando a todos os servidores para juntos irmos para grande Marcha Estadual do Trabalho Decente no dia 11 de dezembro.
Inscrevam-se na sede do Sindicato até terça-feira, dia 09 de dezembro.
Estaremos com uma grande caravana rumo a uma grande mobilização estadual.

Avante companheiros(as) somos trabalhadores(as) e queremos respeito.

Fonte: Blog do Sindsep

Representantes do SINDSEP se reúnem com o Promotor de Justiça juntamente com representantes da Prefeitura Municipal de Pentecoste.

Professor Valdeni Cruz
Formado em Pedagogia, Bacharel em Teologia e Habilitado em História
Dirigente Sindical e Presidente do Conselho Municipal de Educação

Na manha desta quarta-feira, houve uma reunião na comarca de Pentecoste com representantes do Sindsep, da Prefeitura mediada pelo Promotor de Justiça, Dr. Rafael.

A reunião teve como objetivo discutir a atitude da Prefeitura de Pentecoste em retirar metade do salário das pessoas que fizeram o concurso em 2003 e que ganharam na justiça o direito de trabalharem apenas 20 horas e perceberem o salário mínimo que é o que está em vigor no país, no valor de 724,00.

Na dita reunião, o município alegou diante do promotor que a retirada de parte dos salários dos servidores deve-se as faltas pelas horas não trabalhadas pelos servidores. Ora, os servidores estão trabalhando apenas 20 horas semanais por força de um processo em que o Sindicato dos Servidores Públicos entraram na justiça ainda em 2006. Passando 8 anos de idas e vindas no judiciário, finalmente a justiça deu parecer favorável e definitivo sobre o caso.

O parecer favorável é a de que os servidores de Pentecoste que fizeram o concurso para 20 horas, continuassem trabalhando às 20 horas e recebessem o salário mínimo. Esta decisão saiu em outubro de 2013. Ao receber a notificação judicial, o município passou a cumprir a decisão de pagamento do salário apenas para um total de menos de 40 servidores que ainda não recebiam o salário mínimo. Com isso, o município entendeu que os demais não estariam protegidos em lei. Eles defendem esta tese em cima de uma lei que foi aprovado um pouco antes do concurso, que diz que o servidor a qualquer momento poderia pedir para ampliar sua carga horária. Acontece que esta lei na verdade não era para validar a efetivação daquele que viesse a trabalhar as outras 20 horas e sim para um contrato temporário, ou seja, sua validade só existia enquanto tivesse acordo com a vontade do contratante.

É bom lembrar que a gestão anterior quis se apropriar desta lei para efetivar os servidores do mínimo para 40 horas, mas durante uma sessão na câmara de vereadores foi colocada a possibilidade de todos os demais cargos também poderem se valer desta mesma lei para ampliação de suas cargas horárias. Entretanto, como não interessava para a gestão, esta ideia foi abafada. Nesse período o processo que daria o direito dos servidores de trabalharem apenas 4 horas diárias e receber o salário mínimo, ainda estava nos trâmites da justiça.

O município também alega que não concorda com essa ideia da justiça dar direito a estes servidores de trabalharem apenas 4 horas e receber o salário mínimo porque causaria a desigualdades entre os iguais, mas antes do município pensar nisso, não lembra que foi ele, o próprio município, que causou estes transtornos, realizando concurso ilegal.

Após o município fazer suas colações para o promotor, os representantes do Sindsep, no uso da palavra, colocou para o Promotor a situação que estava ocorrendo com os servidores. Disse que os servidores estão numa situação de penúria porque se viram sem seus vencimentos e por este motivo muitos estavam em situação complicada.  

Mas uma vez foi preciso fazer todo um relato do processo desde seu início até o memento atual que  é quando o processo chegou à fase de transito julgado, que como já dissemos em outra oportunidade, não há mais nenhuma possibilidade de recurso.

O promotor no papel de conciliador e sem a intenção de se posicionar sobre o mérito da questão quanto se o município e o sidsep têm total razão quanto ao que defendem, perguntou por que o município mesmo diante da decisão do Supremo se posicionou contra. O representante da Prefeitura disse que achava que a decisão ainda não estava totalmente decidida. E também disse que havia um parecer da juíza Dra. Cíntia que determinava o retorno dos servidores a trabalharem às 8 horas.

O Promotor disse que o mais sensato para a prefeitura seria pagar o salário mínimo obedecendo ao que o Supremo determinou para amenizar os transtornos causados aos servidores.  Lembramos que Dra. Cíntia havia dado um parecer sobre esta questão ainda em fevereiro. Em seu despacho a juíza ratificava o que o Supremo havia dito no ano anterior.

No mês de maio, entretanto, quando o município discordando da decisão do tribunal, resolveu interpelar o processo, levando documentos que pudessem servir como provas de que os servidores teriam assinado a sua ampliação. Por causa desses documentos, a juíza se manifestou novamente dizendo que os servidores voltassem imediatamente a trabalhar a carga horária de 8 horas sob pena de multa para o sindsep.

Logo após esta notificação judicial, os servidores se reuniram em assembléia, sob a orientação do representante jurídico da classe, Dr, Valdecy Alves, onde o mesmo, com muita veemência defendeu o que a justiça determinou, ou seja, continuar trabalhando apenas as 20 horas. Logo após esta assembléia, que foi transmitida via online pela internet, representantes do sindsep e o advogado foram notificados pela Senhora Juíza a prestar esclarecimentos na delegacia da cidade, porque segundo a Senhora Juíza, durante a assembléia houve desrespeito a sua honra, difamação e calúnia e desacato.

Ao mesmo tempo, o sindicato entra com vários outros procedimentos, como por exemplo, o de entrar contra a veracidade dos documentos. Sendo assim, a Senhora Juíza, mais uma vez, se manifesta suspendendo o processo. Isso significa dizer que os servidores continuaram firmes, mesmo sob pressão da gestão, trabalhado somente às 4 horas.

Num outro momento da reunião, o município quis propor ao sindicato que o mesmo reunisse os servidores para dizer-lhes que voltassem ao trabalho para cumprirem às 8 horas até a justiça dizer se de fato é mesmo para pagar o mínimo para 4 ou para 8 horas.

Ora, nós que já estamos saturados desta situação, dissemos não ser possível tal proposta. Não dissemos isso por vaidade ou por petulância, mas por convicção de todo o curso do processo e diante da decisão final do STF, que no ultimo dia 3 de dezembro considerou caso em trânsito em julgado.

Assim sendo, o promotor perguntou o que o município iria fazer para sanar os transtornos causados aos servidores. Dr. Max disse que terça-feira se manifestaria sobre uma possível solução para o caso.
O sindsep, por outro lado, disse que em função disso, cancelaria sua ida a Fortaleza, terça-feira, quando sairiam 2 ônibus de Pentecoste com servidores para fazer uma representação na PROCAP (Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública) e depois iria até o TJCE. Acreditamos no bom senso de todos os que fazem a gestão de que eles revejam as suas atitudes e voltem atrás. Voltar atrás não significa dizer que estão dando vitória a esse ou aquele ou sendo humilhados perante a opinião pública, mas que reconhecem o direito das pessoas e que portanto, irão cumprir com o que rege este país: A Constituição Federal. Todos sairemos vencedores, pois vencerá a democracia e a ordem pública.

O que nós quereremos é a legalidade e o cumprimento dos direitos. Só estamos agindo assim porque entendemos que é um direito conquistado a duras penas. Não é justo que o município queira usurpar essa conquista.

Nós estamos do lado do servidor. Dissemos que não trairíamos os servidores. Se a justiça voltasse atrás seria outra história. E digo mais: se ela voltar atrás no que disse até agora, eu ficarei profundamente decepcionado, mas terei a coragem de dizer de cara limpa diante dos servidores que perdemos, mas direi que perdemos lutando até o fim.

Portanto, caros servidores, queremos dizer a vocês que continuamos firmes pro que der vier. Continuaremos defendendo aquilo que é nosso. Iremos até as últimas conseqüências acreditando na justiça. Ela já deu seu parecer e todos nós já conhecemos. O que está acontecendo é tão somente o desejo de fazer o trabalhador sofrer e ser humilhado.

Eu gostaria muito de poder cantar com a força de todos que nossa vitória tem sabor de mel, ou melhor, sabor de justiça.




quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Servidores da Prefeitura de Pentecoste têm salários reduzidos pela metade

Os funcionários recebem um salário mínimo e em novembro receberam apenas metade. Alguns, com empréstimos consignados, não receberam nada

Cerca de 100 servidores do município de Pentecoste foram surpreendidos com uma redução salarial. Assistentes administrativos, vigilantes, auxiliares de serviços gerais, secretários escolares que recebiam um salário mínimo e cumpriam a carga horária de 20 horas semanais tiveram seu salários reduzidos a metade. A atitude da Prefeitura, de acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindsep) de Pentecoste, descumpre decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que garantiu aos trabalhadores, com jornada de 4 horas de trabalho diárias, o mínimo vigente, hoje, em R$ 724.
A diretora-executiva do Sindsep e secretária-geral da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), Cláudia Melo, explica que o caso tem tido desdobramentos judiciais em instâncias municipais, estaduais e federais desde o ano de 2006. Os servidores iniciaram carreira na Prefeitura em 2003, contemplados em um concurso público que determinava o pagamento de meio salário mínimo para a carga horária de 20 horas semanais.
"Quando em 2005 o sindicato foi criado, passamos a questionar esse pagamento indevido. Propusemos que a carga horária fosse dobrada para para que o salário mínimo fosse pago integralmente, o que não foi aceito pela Prefeitura", relembra a diretora.
Melo relata que desde novembro de 2013 os servidores passaram a receber integralmente o salário mínimo, trabalhando as 20 horas semanais, "como determinava o edital do concurso público em que eles foram selecionados". No último dia 29 de outubro, o STF determinou o pagamento integral do mínimo para os servidores.
Em protesto, os servidores organizaram uma mobilização na terça-feira, 2. "Andamos pela cidade para denunciar para a população a situação dos servidores. Ontem (3), o sindicato foi chamado por um assessor da prefeitura para conversar, mas nada foi resolvido", afirma a diretora.
"A situação ainda é mais grave porque existem servidores que tinham empréstimos consignados com desconto em folha que com a retirada de metade dos salários não receberam nada. Alguns ficaram em dívida com bancos", conta a diretora.
O POVO Online procurou a assessoria jurídica da Prefeitura de Pentecoste, mas as ligações para os números de telefone informados não foram atendidas. Um funcionário da área jurídica, que preferiu não se identificar, afirmou que a Prefeitura tentou negociar no último ano que os servidores cumprissem uma carga horária de 40 horas semanais para receber o salário mínimo integral e que a decisão de reduzir "foi uma forma de fazer com que eles trabalhassem os dois expedientes". Segundo o funcionário, o ato da Prefeitura "não descumpre a decisão judicial".
Fonte: http://www.opovo.com.br

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DIRETORIA DO SINDICATO (SINDSEP) SE REUNE COM REPRESENTANTES DA PREFEITURA


Nota de esclarecimento

Professor Valdeni Cruz

Algumas pessoas me perguntaram se tínhamos tido reunião com a Prefeita na tarde desta quarta-feira. Digo a todos que não se preocupe que tudo o que viermos a fazer enquanto instituição sindical será manifesta a todos.
Tivemos sim uma breve reunião, mas a prefeita não esteve presente. Quem esteve presente nessa reunião participaram os representantes sindicais Valdeni Cruz, Antonia Nogueira (Nete), Auxiliadora, Eridan e Claudia Melo. Da parte da Prefeitura estavam presentes o Secretário de Finanças, Paulo Sergio, O advogado, Dr. Max e Gomes.
E o que houve nesta reunião? Uma conversa. Que tipo de conversa? O que está em pauta estes dias: a questão do salário mínimo. E no que foi que deu? Nada. Nós achávamos que a Prefeita já tivesse pensado sobre o que tinha feito com as pessoas e iria voltar atrás. Não era isso. Durante a conversa o Dr. Max veio com a mesma conversa de um ano atrás, ou seja, disse que não cortaram salário de ninguém. O fato de terem recebido somente meio salário se deu por não terem trabalhado as outras 20 horas. Noutra fala ele disse ainda que sobre esta causa já ganha pelos servidores há controvérsias e que o nosso advogado não está totalmente certo no seu ponto de vista e que ele acha que existe outra via que não esta de o servidor vir a receber um salário mínimo por 20 horas. Aquela conversa de dizer que é injusto. Na verdade a prefeitura quer que nós digamos para os servidores que eles desistam de seu direito e faça o que a prefeitura está mandando. Nós, pelo contrário, continuamos dizendo, não porque achamos, mas baseados na decisão da justiça, que os servidores continuem firmes trabalhando somente às 20 horas até que se efetive a Lei e os direitos dos servidores.
Dissemos que não abriremos mão dos direitos dos servidores. Vamos até o fim para ver a justiça sendo feita nesta cidade. Nós não somos atrevidos e estamos lutando feito tolos, mas estamos firmados em uma decisão superior e por ela vamos brigar para fazer valer.
Mas haverá uma convocação por parte do promotor de Pentecoste para com a prefeitura ainda esta semana e o sindicato, sob a orientação e acompanhamento do representante jurídico, Dr. Valdecy Alves, já está tomando todas as providências para garantir o que foi determinado pelo STF, que é a de que os servidores de Pentecoste, aqueles que são do concurso de 2003 deve receber um salário mínimo por apenas 20 horas.
Mas eu digo uma coisa: a Justiça precisa acabar logo com essa situação.  Ninguém aguenta mais. Quero ver a justiça determinar de uma vez por todas quem tem razão. Afinal, se a STF já disse e redisse que os servidores de Pentecoste ganharam o que é que ainda falta? Penso que está na hora de uma decisão final.

E esta decisão vai sair e não demora. Lembre-se, só vence quem luta. A vitória fica mais gloriosa quando a luta é mais intensa. Não desanimemos. 

O SUPREMO TRANSITOU EM JULGADO A QUESTÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PENTECOSTE

Professor Valdeni Cruz


O PROCESSO DO SALÁRIO MÍNIMO DE PENTECOSTE CHEGOU A SUA HISTÓRIA FINAL PELO MENOS DE ACORDO COM O SUPREMO TRIBUNAL.

RECAPITULANDO A HISTÓRIA.O MUNICÍPIO INCONFORMADO COM A DECISÃO DO SUPREMO ENTROU COM AGRAVO REGIMENTAL POR MEIO DE EMBARGOS DECLARATÓRIO (COMO QUE PERGUNTADO PARA O SUPREMO SE REALMENTE AQUILO MESMO QUE ELES ESTÃO QUERENDO DIZER) SENDO O SUPREMO DIZ: É ISSO MESMO. HOJE. 03 DE DEZEMBRO O SUPREMO DEU TRÂNSITO EM JULGADO, OU SEJA, FINALIZOU TUDO. NÃO HÁ MAIS NADA A SER FEITO.





ENTENDA O QUE É TRÂNSITO EM JULGADO

Trânsito em julgado é uma expressão utilizada no direito brasileiro, que indica o fim da possibilidade de qualquer recurso contra decisão judicial. Isso ocorre porque as partes não apresentaram o recurso no prazo em que a lei estabeleceu ou porque a hipótese jurídica não admite mais interposição de pedido de reexame da matéria. Quando há o trânsito em julgado, (que deve ser certificado nos autos do processo), diz-se que a decisão judicial é definitiva, irretratável, pois de acordo com redação da própria constituição federal, “A lei não prejudicará a coisa julgada.”
A impossibilidade de nova análise da matéria está presente em todos os setores do direito, seja na área civil, penal ou trabalhista. Vários são os dispositivos onde podemos encontrar citações sobre o instituto, tanto na constituição como nos códigos civil, penal e de processo respectivos.

Na constituição destacam-se os artigos 5º, LVII; 15, I e III; 41, §1º, I; 55, VI.
No código de processo civil, os artigos 14, parágrafo único; 55; 352, II; 466-A; 495.
No código civil, os artigos 1.525, V; 1.563; 1.580.
No código penal, os artigos 2º, parágrafo único; 50; 51; 110, §1º.
No código de processo penal, os artigos. 428; 782.

O trânsito em julgado é um marco processual, pois indica que a parte dispositiva da sentença, (ou seja, a parte onde o Juiz declara o direito que entende correto) foi alcançada pelo instituto da “Coisa Julgada”. A primeira consequência disso é que a sentença torna-se imutável e indiscutível, não mais se sujeitando a qualquer recurso. Não existindo possibilidade de recorrer, esta pode ser imediatamente executada pela parte vencedora na ação, iniciando-se a partir daí um outro processo, o de “execução”.

O trânsito em julgado dá origem à coisa julgada formal, que é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo. No caso de sentença que impeça a modificação no mesmo processo ou qualquer outro, (pelo fato da matéria ter passado por todos os trâmites que permitem ao Judiciário decidir a questão em definitivo), temos a coisa julgada material. É importante notar que lei pode retroagir desde que não afete a coisa julgada, sendo que o trânsito em julgado é uma decisão final de uma sentença ou processo.

O trânsito em julgado ocorre automaticamente quando, intimados os advogados das partes, passam-se 15 dias sem a interposição de recurso ordinário próprio. A data em que se inicia a contagem do prazo é a da intimação do último advogado da parte. Como exceção à regra, há os casos em que a parte é representada pela defensoria pública, onde o prazo é em dobro para se manifestar nos autos, inclusive para recorrer, bem como para a Fazenda Pública (União, Estados e Municípios), que dispõe de prazo em dobro para recorrer, 30 dias.

Por  Por Emerson Santiago

http://www.infoescola.com

Prefeitura de Pentecoste corta salários


A Prefeitura de Pentecoste cortou pela metade a remuneração de parte dos servidores que recebiam apenas o salário mínimo. O ato descumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu aos trabalhadores da cidade que desempenham uma jornada de 20 horas de trabalho semanais nada menos que o mínimo vigente, hoje em R$ 724. A decisão final do STF foi publicada no dia 29 de outubro, onde foram rejeitados os embargos da Prefeitura, apresentados desde o início do ano. O Tribunal foi unânime na questão, tendo como relator o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte. O ato do Executivo municipal é apenas mais um capítulo de longa batalha judicial, que durou oito anos. No processo, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindsep) de Pentecoste pleiteava a manutenção da jornada do concurso destes trabalhadores, que foi de 100 horas mensais, com remuneração fixa de acordo com o salário mínimo, como preza a Constituição Federal. A Prefeitura, de sua parte, colocava como alternativa metade do salário, para quem permanecesse gozando 20 horas, e a complementação financeira para quem aceitasse um contrato paralelo de mais 20 horas.

Fonte:  http://www.oestadoce.com.br/noticia/prefeitura-de-pentecoste-corta-salarios

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

SERVIDORES MUNICIPAIS DE PENTECOSTE PROTESTAM PELAS RUAS



EM FRENTE AO FÓRUM E À PREFEITURA CONTRA MEDIDAS ARBITRÁRIAS - ILEGAIS - IMORAIS E INCONSTITUCIONAIS DA PREFEITA - LEI - CONSTITUIÇÃO E DECISÕES DOS TRIBUNAIS SÃO PISOTEADAS PELO MUNICÍPIO...


A categoria por unanimidade aprovou todos os encaminhamentos e poderá radicalizar a luta

A PREFEITA DE PENTECOSTE APÓS 01 ANO PAGANDO O SALÁRIO MÍNIMO OBEDECENDO DECISÃO DO STF E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ REDUZIU SALÁRIO DOS SERVIDORES PELA METADE:Desde dezembro de 2013, que centenas de servidores municipais de Pentecoste vinham recebendo um salário mínimo pela jornada de 20 horas, conforme determinou o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.  MAS DO NADA! DO NADA MESMO! A PREFEITA REDUZIU O SALÁRIO PELA METADE. Sem qualquer embasamento, colocando sua vontade acima da Lei, das decisões dos tribunais e da Constituição.

Em frente à Prefeitura Papai Noel e Feliz Natal - No contracheque do servidor um salário de fome
A DISTÂNCIA ENTRE O DISCURSO E A PRÁTICA DE UMA PREFEITA: Enquanto em frente á Prefeitura, um sorridente papai Noel deseja a todos um Feliz Natal e boas festas, na prática, a prefeita pratica ato de reduzir salário, condenando centenas de mães e pais de famílias à miséria e à marginalização. A UM NATAL DE FOME! E É PORQUE SE DIZ DE ESQUERDA E SOCIALISTA!!! Que distância, hein, senhora prefeita, entre o discurso e as ações???


Prefeita de Pentecoste
PREFEITA IVONEIDE ANTES APOIAVA O QUE HOJE ANIQUILA:quando ainda só pensava em ser prefeita, A Sra. Ivoneide, ia para assembleias.  APOIAVA TODA A LUTA DA CATEGORIA.CRITICAVA O PREFEITO DA ÉPOCA. E hoje é o próprio carrasco e chicote. RASGANDO A CONSTITUIÇÃO, DESPREZANDO AS DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E CUSPINDO SOBRE AS DECISÕES E SÚMULAS DO STF.  O que houve, prefeita Ivoneide? Para tamanha mudança e atitudes que nada têm a ver com o que antes pregava??? QUE TRANSFORMAÇÃO E QUANTA INJUSTIÇA!!!

A categoria aprovando todos os encaminhamentos -em frente ao fórum e á Prefeitura
A CATEGORIA PROTESTOU PELAS RUAS DA CIDADE: Várias medidas foram aprovadas pela assembleia revoltada e em convulsão. A primeira delas e logo posta em prática foi fazer um protesto pelas ruas do Município, com bandeiras, faixas, cartazes.PRIMEIRO, a categoria foi ao fórum afirmar que acredita na Justiça, até porque a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará ordenou o pagamento do direito ao salário mínimo, independentemente da jornada. DECISÃO QUE A PREFEITURA OBEDECEU DE DEZEMBRO DE 2013 A OUTUBRO DE 2014. Acredita na Justiça, porque o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará. SENDO QUE O PROBLEMA ESTÁ EM PENTECOSTE, na hora da execução, que cabe ao juiz local. Que se mostra incapaz de garantir a efetivação da decisão judicial DADA E RATIFICADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, que deram o direito e zelaram pelas previsões constitucionais. Infelizmente o fórum estava fechado, por conta de uma dedetização de cupim. SEGUNDO: a categoria protestou em frente à prefeitura, que estava com as luzes apagadas, a porta trancada, sem qualquer servidor, sem a prefeita. PORÉM A CATEGORIA deixou o recado, no sentido de que se até quarta-feira vindoura, dia 10/12/2014, não for paga a diferença do salário, HAVERÁ RADICALIZAÇÃO DA LUTA E NOVOS PROTESTOS.



TODOS OS ENCAMINHAMENTOS - ANTES DA RADICALIZAÇÃO DA LUTA FORAM APROVADOS POR UNANIMIDADE: A categoria em peso, contando com a presença de 03 vereadores da oposição, de toda a mídia local, rádios, tv alternativa e blogueiros, aprovou os seguintes encaminhamentos por unanimidade:

A) JURÍDICOS: I) Executar junto ao Tribunal de Justiça do Ceará, cuja autoridade de sua decisão, está sendo desrespeitada, o cumprimento do determinado em acórdão, confirmado pelo STF. Decisões violadas pela prefeita de Pentecoste; II) Em 09/12/2014 uma comissão de servidores irá à PROCAP - Procuradoria dos Crimes Contra Administração Pública - por violação a leis, decisões judiciais e súmulas vinculantes; III) A mesma comissão irá à Corregedoria do Tribunal de Justiça para pedir investigação porque a Justiça local não consegue efetivar o comando das decisões dos tribunais superiores;

B) LUTA SOCIAL: Protestar pelas ruas de Pentecoste contra o ato do Poder Executivo de reduzir salário e confirmar que confia na Justiça, visto que as decisões dos tribunais, tanto o TJCE como do STF, zelaram por sagrados mandamentos constitucionais, que garantem o mínimo existencial e a dignidade humana; b) Foi aprovada a montagem do PAINEL DA MISÉRIA, juntando-se todos os contracheques dos servidores, formando um gigantesco painel que será exposto em frente ao sindicato, como forma de protesto contra esse presente de grego, esse natal de fome que a Prefeita Ivoneide tenta, ilegal, imoral e inconstitucionalmente impor ao servidor que já é pobre ganhando apenas um mínimo, imagine agora com a redução do seu salário para metade???!!! III) Foi dado o prazo para que a prefeita pague a diferença salarial até a próxima quarta-feira, dia 10/12/2014, quando haverá nova assembleia e novo protesto, bem como pode ocorrer a radicalização da luta da categoria. A PREFEITA QUE NÃO MENOSPREZE A FORÇA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PENTECOSTE E DOS SERVIDORES VITIMADOS. A maioria deles sequer conseguiu pagar a prestação do empréstimo bancário ou as contas do supermercado do mês. E ESTÃO REVOLTADOS... INDIGNADOS... COM O NATAL DE FOME AO QUAL A PREFEITA TENTA CONDENAR TODOS.... NUNCA SE VIU TAMANHO ATENTADO Á DIGNIDADE HUMANA EM TODA A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE!


O protesto passou pelas avenidas de Pentecoste findando em frente à sede da prefeitura com as portas trancadas e vazia

UNIDADE - CONSCIÊNCIA - RESISTÊNCIA - PERSEVERANÇA - MOBILIZAÇÃO PERMANENTE: palavras que a categoria adotou e utilizará como norte. A VONTADE DA FORÇA BRUTA E DA VIOLÊNCIA MORAL não vencerão a Constituição, nem ordens judiciais, nem o Estado Democrático de Direito. QUEM VIVER VERÁ! A LUTA CONTINUA PORQUE PRECISA CONTINUAR! PORQUE A JUSTIÇA SOCIAL E A DEMOCRACIA DEVEM SER AS VENCEDORAS! DO CONTRÁRIO SEQUER VALE A PENA VIVER! A PREFEITA IVONEIDE DEVE PAGAR AS DIFERENÇAS ATÉ QUARTA-FEIRA, 10/12/3014, OU PAGUE O PREÇO JURÍDICO, POLÍTICO E SOCIAL! AFINAL QUE ESQUERDA É ESSA? QUE SOCIALISMO É ESSE, QUE COMEÇA POR RASGAREM A CONSTITUIÇÃO??? PARE- OLHE E ESCUTE A MÚSICA ABAIXO:

Fonte:http://valdecyalves.blogspot.com.br/2014/12/servidores-pentecoste-protestam-pelas.html


segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Mudança em lei pode facilitar aplicação do piso nacional dos professores




A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (25/11) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 14/2013 — Complementar que tem a finalidade de excluir dos limites de gastos com pessoal, em todas as esferas de governo, as despesas com pagamento do piso salarial dos professores que venham de transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O texto, proposto pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101/2000.
O autor argumenta que muitos municípios e alguns estados enfrentam grandes dificuldades para cumprir, simultaneamente, a exigência da LRF sobre limite de gastos com servidores e a norma da lei do piso salarial dos professores (Lei 11.494/2007) que determina aumento anual da remuneração desses profissionais.
“Talvez não seja esta a solução definitiva da questão, mas estamos convencidos de que a adoção dessa medida contribuirá, ao menos por um bom período, para viabilizar o pagamento dos aumentos salariais dos professores sem que isso venha implicar desrespeito aos preceitos da responsabilidade fiscal”, observa o autor na justificação.
Clamor
O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RR), apresentou relatório favorável, acentuando que o aumento da demanda potencial por educação exige contratação de novos professores e funcionários nas escolas. Salienta ainda que, “para completar, tanto o Plano Nacional de Educação quanto os clamores da sociedade exigem a melhoria salarial dos profissionais da educação”.
Raupp lembra, em seu relatório, que o ato que regulamenta o Fundeb exige que pelo menos 60% dos recursos de cada fundo sejam aplicados em pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício. Com as regras atuais da LRF, observa, “mesmo que tivessem arrecadação e receita, os gestores dos estados e municípios estariam, na prática, impedidos pela vigilância do Ministério da Fazenda de cumprir a Lei do Fundeb e de responder aos fatos”.
O PLS 14/2013 — Complementar seguirá agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Depois, irá ao Plenário do Senado, para decisão final.

Fonte: http://fetamce.org.br/noticias_detalhes.php?cod_noticia=2256&cod_secao=1

STF SE MANIFESTA SOBRE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PEDIDOS PELO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE SOBRE A DECISÃO DO SALÁRIO MÍNIMO


EMB.DECL. NO A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
701.439 CEARÁ
V O T O
29/10/14
Este foi o parecer do STF sobre os Embargos declaratórios  

O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (PRESIDENTE): Bem reexaminada a questão, verifica-se que a decisão ora atacada não merece reforma, visto que não se aduz argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas.
Por oportuno, conforme preceitua o CPC, art. 535, I e II, ressalto que há pressupostos certos para a oposição dos embargos de declaração, os quais, nestes autos, mostram-se ausentes. A insurgência na espécie reflete tão somente o inconformismo com o decidido.
Com efeito, o acórdão que julgou o agravo regimental deixou consignado de forma clara que o agravo (art. 544, do CPC) tinha sido considerado intempestivo porque é predominante no Supremo Tribunal Federal o entendimento segundo o qual é incabível a oposição de embargos declaratórios para combater decisão que, na origem, inadmite recurso extraordinário. Por essa razão, concluiu-se que eles não suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do recurso cabível. Inclusive, nesse sentido, foram citados vários precedentes deste
Tribunal.
A simples discordância em relação ao entendimento adotado por esta Corte não implica na possibilidade de rediscutir essa questão sob a alegação de obscuridade e falta de  fundamentação.

Isso posto, rejeito os embargos de declaração.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4274850

Prefeitura de Pentecoste contraria STF e corta salários de servidores pela metade



A Prefeitura de Pentecoste cortou pela metade a remuneração de parte dos servidores que recebiam apenas o salário mínimo. O ato descumpre decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que garantiu aos trabalhadores da cidade que desempenham uma jornada de 20 horas de trabalho semanais nada menos que o mínimo vigente, hoje em R$ 724.

A decisão final do STF foi publicada no dia 29 de outubro, onde foram rejeitados os embargos da Prefeitura, apresentados desde o início do ano. O Tribunal foi unanime na questão, tendo como relator o Ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte.
O ato do Executivo Municipal é apenas mais um capítulo de longa batalha judicial, que durou oito anos. No processo, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindsep) de Pentecoste pleiteava a manutenção da jornada do concurso destes trabalhadores, que foi de 100 horas mensais, com remuneração fixa de acordo com o salário mínimo, como preza a Constituição Federal. A Prefeitura, de sua parte, colocava como alternativa metade do salário, para quem permanecesse gozando de 20 horas, e a complementação financeira para quem aceitasse um contrato paralelo de mais 20 horas.
Em todas as instâncias, a Prefeitura perdeu a causa. Desde a primeira representação, feita em 2006. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e depois pelo STF, em fevereiro de 2014. O município ainda tentou contrariar o encaminhamento da Corte Máxima, sendo obrigado a cumprir a decisão em mandato de segurança.
“O ato do município é inconstitucional. Nenhum trabalhador pode receber abaixo do menor salário vigente. É muito cruel ver a forma como somos tratados, pois, com esta atitude, a Prefeitura joga à própria sorte seres humanos, pais de família. O agravante é que alguns servidores não receberam nada este mês, pois possuem empréstimo consignado, outros receberam apenas R$ 50 ou R$ 80 e ainda tiveram que arranjar dinheiro para cobrir dívidas. Isso é um total abuso de poder”, explica Cláudia Melo, diretora executiva do Sindicato de Servidores de Pentecoste e secretária-geral da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce).
Mobilização
Diante do caso, o Sindicato apresentou denuncia ao judiciário e convocou os servidores para uma assembleia, a ser realizada na quarta-feira, dia 02 de dezembro, que deliberará sobre as forma de pressão a serem produzidas pela categoria.

Fonte:http://fetamce.org.br/noticias_detalhes.php?cod_noticia=2255&cod_secao=2

ATENÇÃO SEREVIDORES DE PENTECOSTE!!! ASSEMBLÉIA AMANHÃ - TERÇA FEIRTA - 02 DE DEZEMBRO





URGENTE: ASSEMBLEIA GERAL
AMANHÃ, TERÇA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO, 9 HORAS DA MANHÃ NA SEDE DO SINDSEP, GRANDE ASSEMBLEIA SOBRE A AÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COM A PRESENÇA DO ADV. DR. VALDECY ALVES.
VENHA, PARTICIPE E TRAGA SEU CONTRA-CHEQUE!!
VENCEREMOS MAIS ESSA BATALHA!!! DIVULGUE E PARTICIPE!!!








domingo, 30 de novembro de 2014

TRABALHADORES DE PENTECOSTE NÃO DESANIMAM E SE PREPARAM PRA GUERRA

Professor Valdeni Cruz

Boa noite a todos os companheiros e companheiras!!


Continuamos profundamente indignados com o golpe covarde que nossos amigos servidores receberam neste fim de mês de novembro, aqui no município de Pentecoste. A maioria das pessoas sabe que aqui em Pentecoste os governantes sempre tentaram agir por meio de suas próprias leis, como se fazia no sistema feudal da Idade Média, onde o reinado oficial perdeu sua autonomia ficando submisso aos pequenos reinos. Em nossa maravilhosa cidade também tenta-se viver esse regime, tintando se sobrepor até mesmo sobre Constituição Federal.
Os servidores de Pentecoste ganharam na justiça em todas as instancias o direito de trabalharem apenas 4 horas por dia ou 20 horas semanais, pois os mesmos fizeram o concurso somente para 20 horas em 2003, o que era um ato ilegal, mas fizeram, pois observar a Constituição não era o forte dos gestores da época. Deve-se observar também que naquela época não havia um sindicato como temo hoje. Daí não houve nada que pudesse intervir que um concurso irregular acontecesse. O tempo passou e o sindicato apareceu. Dentre tantas ações impetradas pelo sindsep, esta foi uma das lutas: fazer com que o servidor de Pentecoste recebesse um salário mínimo. Logo no inicio queríamos que houvesse uma regularização para que os mesmos tivessem sua carga horária ampliada para 8 horas e assim recebesse um salário. Mas isso foi negado pela gestão da época. Depois, a própria Juíza propôs que o município ampliasse a carga horária e pagasse o salário mínimo.  O município se negou mais uma vez, mesmo sobre orientação da justiça. Daí o advogado entra nas instancias superiores pedindo o salário mínimo para 20 horas. O processo tramitou nas varias instancias e sempre a justiça deu ganho de causa ao Sindicato, representante dos servidores, sob a jurisdição de Dr. Valdecy Alves.  Inconformados com a decisão da justiça apelam para o supremo. O Supremo se manifesta e dá parecer favorável ao Sindsep. Depois de 7 anos finalmente a Juíza, Dra. Cíntia, manda cumprir o despacho.   
 E desde o mês de novembro de 2013 este direito estava sendo cumprido via mandato judicial. Durante este  ano a pressão sobre os trabalhadores foi grande para que estes desistissem do direito conquistado depois de 7 anos de espera. Não obtendo nenhum resultado, fica apenas na ameaça, mas não tinham tido a prepotência de retirar o salário do servidor. Porém, o plano maquiavélico e covarde estava sendo tramado mesmo sem nenhum respaldo, pois se houvesse algum respaldo judicial teriam usado para poder humilhar a todos, como fizeram em maio, usando contra argumentos na justiça local a ponto da Senhora Juíza se manifestar contra o mandado que ela mesma já havia mandado cumprir. Na época a Senhora Juíza disse que estava mandando os funcionários voltarem a trabalhar às 40 horas semanais, pois havia sido apresentado pela prefeitura provas de que os trabalhadores haviam assinado um documento em que concordava com a ampliação da carga horária. Acontece que estes documentos não têm nenhuma validade, pois não foi feita nenhuma lei que ampare tal medida. O sindicato, entretanto recorreu pedindo a anulação da ordem da juíza. Diante do fato, a Senhora Juíza suspendeu ao processo enquanto a Polícia Federal faria uma averiguação dos documentos apresentados pela Prefeitura.
Ora, a Juíza se manifestou suspendendo ao que ela havia dito antes, entende-se claramente que ficou valendo o que havia sido mandado antes: que os trabalhadores continuariam recebendo o salário mínimo por 20 horas. Desde este momento não houve nenhuma outra posição da juíza sobre o assunto. Lembrando que, o município inconformado com a decisão do Supremo, resolve recorrer ao mesmo para que este receba os embargos declaratórios (quando se pede que o supremo veja o caso, pois parece haver obscuridade na decisão) impetrados pelo município. E o Supremo se manifestou em todas às vezes negando por unanimidade o pedido do município em não querer cumprir o que já disse anteriormente aquela casa: pagar um salário mínimo por 20 horas. Disse que o município não pode, só porque não concorda com uma decisão tomada pela aquela casa, tentar mudar uma decisão já tomada.
É diante do exposto é que acreditamos que os servidores de Pentecoste continuarão sendo vencedores, pois os mesmos ganharam esta vitoria no ano passado.  
Estamos certos de que a justiça se fará em favor daqueles que estão sob a sua proteção. Ninguém é tão poderoso que se sobreponha sobre a Lei máxima desse país.
Portanto, não desanimemos diante dos algozes que não se conforma com aqueles que não se submetem aos seus caprichos. Você já chegou até aqui e pode ficar certo que chegará muito mais longe, pois você teve a coragem de não baixar a cabeça para que outros lhes façam cair sobre seus jugos.



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