sexta-feira, 28 de abril de 2017

PENTECOSTE ADERE PARALISAÇÃO NACIONAL


28/04/2017


A imagem pode conter: 4 pessoas, multidão e atividades ao ar livreA imagem pode conter: 1 pessoa, céu, chapéu e atividades ao ar livreEnquanto alguns ficam questionando e criticando as manifestações, elas estão acontecendo independente da vontade de quem não quer que elas aconteçam. Saibam todos que sempre haverá aqueles que ficam de plantão para criticar a Deus e o mundo. Criticaram hoje porque viram algumas pessoas vestidas de vermelho durante a passeata. Se tivesse todo mundo de verde ou de azul, diriam que eram apoiadores do governo ou de qualquer outra coisa. Os críticos continuam sempre no mesmo lugar criticando. São sempre aqueles que criticam quando acontece alguma coisa e, nesse caso, as movimentações. Criticam quando não acontece. Quer saber: continue criticando. Quem tem a consciência tranquila, sabe o que quer, o que defende. Os que entendem sempre vão estar num processo de construção. Ir pra rua, além de ser um exercício de cidadania, é também um momento para você se superar. É momento de enfrentar a si mesmo e aos seus algozes. Percebe que tem pessoas que são sempre do contra? Pois é. Se você observá-los eles estão sempre resmungando. Critica o governo, critica os colegas, critica porque recebe pouco, critica por que fulano não é um bom chefe, critica o projeto que outro desenvolve... Mas o que é possível perceber também é que estes nunca saem do lugar. Isso só ocorre porque o tempo deles é somente para isso. Outros vivem esperando o momento de tirar proveito.  Se for pra tirar proveito pode ter certeza, é o primeiro da fila.

Lembra-se dos comícios? É um bom exemplo. As pessoas berram e se humilham, passam horas em pé ouvindo mentiras dos candidatos e carregando o pau da bandeira, ou vestindo a camisa seja lá qual for à cor. É por amor, exercício da democracia?

Sabe porque tem gente criticando a mobilização de hoje? Porque ela aconteceu. Se ela não tivesse acontecido, nós é que seriamos os culpados enquanto líderes. Mas não teremos essa culpa, pois fomos firmes e colocamos nossa cara na rua. Passamos por entre os bairros e as pessoas puderam ver e perceber que ainda tem gente que não se dá por vencido.  

Saibam de uma coisa: será sempre assim. Sempre haverá de ter pessoas que irão adiante e sempre haverá aqueles que viverão resmunando da vida e morrendo de desgosto por ver que os que eles ou elas tanto criticaram deixaram sua marca na história.
Esse é o motivo que nos leva adiante...


Professor Valdeni Cruz – Cidadão 

quinta-feira, 27 de abril de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PENTECOSTE, NA PESSOA DE DR. JAIRO PEQUENO NETO, EXPEDE PORTARIA COM OBJETIVO DE COIBIR NEPOTISMO EM PENTECOSTE


O Promotor de Justiça Dr. Jairo Pereira Pequeno Neto, representante do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu nesta terça-feira, 25 de abril, a Portaria de Nº 12/2017, com o objetivo de combater o nepotismo na cidade de Pentecoste.

Confira a Portaria:

CONSIDERANDO que incube ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública quantos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e publicidade;

CONSIDERANDO a atribuição extrajudicial da Promotoria de Justiça de Pentecoste na tutela coletiva do patrimônio público;

CONSIDERANDO que são princípios norteados da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência;

CONSIDERANDO o que o enunciado de Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, veda a prática de nepotismo, nos seguintes termo: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo  em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o juste mediante designações reciprocas, viola a constituição federal."

CONSIDERANDO que a prática de nepotismo e favorecimento caracterizada pela nomeação de servidores públicos comissionados ou designação para função de confiança, com relação de parentesco vedada, no âmbito dos Poderes Municipais, quer no Legislativo, quer no Executivo, pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, configurando, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa de repressão na esfera judicial;

CONSIDERANDO a necessidade da padronização dos procedimentos extrajudiciais do Ministério Público, sendo o procedimento administrativo destinado ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos, instituições, e políticas públicas, assim como outros procedimentos não sujeitos a inquérito civil e o procedimento preparatório refere-se ao procedimento formal, prévio ao inquérito Civil, que visa à apuração de elementos de identificação dos investigados ou do objeto (artigo 9º da Lei 7.347/85 e artigo 2º,  § § 4º a 7º, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007 - CNMP);

RESOLVE instaurar o presente Procedimento Administrativo, com finalidade de apurar os fatos acima mencionados e suas repercussões jurídicas, determinado, para tanto;

I- A afixação da presente portaria no local de costume para fins de publicação;

II- A comunicação da instauração do procedimento administrativo ao Centro de Apoio Operacional e ao Conselho Superior do Ministério Público.

III - seja expedida recomendação ao Prefeito para se abster de nomear todos seus parentes até o terceiro grau, inclusive agentes políticos que não detenham capacidade técnica para o exercício da função.

III- Apurar o grau de parentesco das pessoas nomeadas para cargos comissionados e políticos dos gestores do município para que sejam adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Expedientes necessários.

Pentecoste, 25 de abril de 2017.

Por: André Barros

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

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