Muitas pessoas ficam na dúvida, no momento de cobrar os direitos após ser demitido, quando sofre algum acidente de trabalho, durante a gravidez, além de outras situações que ocorrem durante a sua vida, com relação as questões trabalhistas.
Na Consolidação das Leis Trabalhistas e também na Constituição Federal de 1988, existem diversos direitos e benefícios concedidos ao trabalhador brasileiro com carteira assinada. Alguns deles, inclusive, foram alterados por legislação própria ou mesmo na CLT e também na Constituição. É preciso ficar atento e conhecer cada um deles!
Obs.: os trabalhadores que ainda não tiveram sua carteira assinada devem solicitar essa assinatura e caso, não seja feito, mesmo assim ele terá acesso aos mesmos direitos, desde que comprove que trabalhou na empresa.
Principais Direitos do Trabalhador
Abono Salarial
Benefício fornecido pelo Governo Federal ao trabalhador que contribua para o Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) por, no mínimo, cinco anos. Ele é chamado popularmente de PIS/PASEP e é pago todos os anos aos indivíduos que tenham uma renda mensal de até dois salários mínimos e tenham um vínculo empregatício de pelo menos 30 dias no ano selecionado para apuração.
Valor do Abono Salarial: o valor do benefício será proporcional ao seu tempo de serviço, assim caso tenha trabalhado o ano todo receberá o valor integral, referente à um salário mínimo, porém se trabalhar apenas seis meses receberá a metade desse valor.
Quando e onde posso receber? Após ter seu cadastro no PIS/PASEP o trabalhador poderá sacar seu benefício próximo à data de seu aniversário, nas agências da Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. Quem tem uma conta poupança ou corrente na Caixa receberá o valor na sua conta. Assim observe o calendário de pagamento no site da Caixa Econômica.
Obs.: Quem obtiver o Cartão Cidadão e possuir a senha poderá fazer o saque em qualquer caixa de autoatendimento. O saque também pode ser feito nas casas lotéricas ou postos do Caixa Aqui. Lembrando que é necessário apresentar um documento de identificação e número de inscrição do PIS/PASEP.
Aviso Prévio
Quando há quebra de contrato, ou seja, quando ocorre a demissão à pedido do trabalhador ou mesmo do empregador, deve-se avisar a outra parte com pelo menos 30 dias de antecedência. O trabalhador deverá trabalhar durante esse período e se decidir cumprí-lo receberá o salário referente ao mês trabalhado, além dos seus direitos (aviso prévio trabalhado). Mas se decidir não cumprir, a empresa descontará esses valores (aviso prévio indenizado). Outro caso acontece quando o empregado é liberado do aviso prévio pela empresa, assim esta também terá que pagar o aviso ao funcionário.
Assistência Médica e Vale-alimentação
Esses benefícios são opcionais para as empresas, assim como assistência odontológica. Mas para aquelas que possuem mais de 300 funcionários é obrigatório que seja providenciado um local para a realização de refeições em seu período de trabalho.
No caso de assistência médica e odontológica, mesmo esse benefício não sendo obrigatório, de acordo com a resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS), de 1º de junho de 2012, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa ou se aposentarem poderão optar por permanecer com esses benefícios, com cobertura igual àquela definida em seu contrato de trabalho. Para isso deverão ter pago o valor do plano escolhido durante o seu tempo que passou na empresa e após o desligamento se comprometer com o pagamento.
Adicional Noturno
Todos os trabalhadores que prestam serviços a uma empresa após às 22h até as 5h da manhã (trabalho urbano) receberá um adicional acrescido ao valor de seu salário. Esse horário varia para trabalhos rurais (de 21 horas à 5 horas) e pecuários (de 20 horas às 4 horas).
Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é dado a todos os trabalhadores que recebiam auxílio-doença*, avulsos e segurados especiais, que tenham sofrido qualquer acidente que afete a sua capacidade de prestar serviços na empresa. Não há tempo de carência para recebê-lo, mas o segurado deverá estar contribuindo com a Previdência Social e comprovar, por meio de exame de perícia médica, que não está apto a realizar as atividades.
O cancelamento do benefício é feito quando ele se aposenta ou pede a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Categorias que recebem: empregado urbano/rural, segurado especial, empregado doméstico (após 1º de junho de 2015) e trabalhador avulso. Obs.: o contribuinte individual e facultativo não tem direito à receber.
*auxílio-doença: benefício oferecido ao segurado do INSS incapaz de trabalhar por doença ou acidente. Para obtê-lo, é preciso comprovar a doença e ter pelo menos 12 contribuições (exceto quando é prejudicado por acidentes de trabalho e doenças definidas na legislação). Na empresa, quando estiver afastado por mais de 15 dias do trabalho, no prazo de 60 dias, poderá solicitá-lo.
Auxílio-creche
O auxílio-creche é um direito para as mulheres que trabalham em empresas que possuam mais de 30 empregadas, maiores de 16 anos. Os empregadores tem a responsabilidade de oferecer um suporte para essas mães cuidarem de seus filhos, disponibilizando um local para que elas mantenham as crianças e possam amamentá-las até os seis meses (período previsto para amamentação).
Esse espaço (creche) poderá ser dentro da empresa ou não, pois pode-se ter um convênio com outras entidades. Mas, há também a possibilidade da empresa disponibilizar o valor à mãe por meio do sistema de reembolso-creche, sendo que esse valor deverá custear todas as despesas dela com a creche escolhida. Há outras opções, por exemplo, oferecer o valor como auxílio-babá, devendo preencher todos os requisitos da empresa e estar de acordo com a trabalhadora.
Carteira de Trabalho e Previdência Social
Documento obrigatório para quem deseja realizar algum tipo de serviço à terceiros, além disso, ela é uma comprovação de todos os serviços executados por este trabalhador. Ela servirá de referência para que ele possa receber os seus direitos trabalhistas. A carteira pode ser solicitada pela empresa para realizar anotações, mas deverá ser devolvida no prazo máximo de 48 horas.
Férias Remuneradas
Após completar um ano com carteira assinada, o trabalhador poderá se ausentar do trabalho por um período de 30 dias corridos, referente às suas férias. Há muitas regras relacionadas às férias que devem ser observadas.
FGTS
É o valor que pode ser depositado pela empresa todos os meses para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, cuja função é a de garantir que ele tenha recursos financeiros em situações de doença ou em casos de demissão sem justa causa, por exemplo.
Faltas Justificadas
De acordo com a CLT, existem casos especiais em que o trabalhador poderá se ausentar do trabalho tais como falecimento, casamento, nascimento do filho, doação de sangue, dentre outras.
Hora Extra
O trabalhador deverá receber pelas horas extras trabalhadas.
Jornada de Trabalho
Referente ao tempo de serviço, a jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias, e 44 horas semanais.
Pensão por Morte
Os dependentes daqueles que contribuíam com o INSS, seja como aposentado ou trabalhador, após a sua morte serão beneficiados com uma pensão. Esse benefício se estende também em casos de desaparecimento, quando o beneficiado for declarado morto judicialmente. A duração irá depender da idade do dependente e do tipo do beneficiário.
Os cônjuges ou companheiros só poderão receber o benefício se o casamento ou união estável for de mais de dois anos, além disso, o segurado deverá ter contribuído, no mínimo, um ano e meio para o INSS. Apenas cônjuges inválidos poderão receber o benefício até o fim da vida.
Cancelamento da Pensão
Com a lei 13.135, os dependentes que completarem 21 anos não receberão mais o benefício, exceto se tiverem deficiência ou forem inválidos; O benefício será cancelado, caso esses dependentes se recuperem da invalidez; Será cancelado também para cônjuges ou companheiros que se recuperem de deficiência ou invalidez.
O dependente poderá nomear um procurador para requerer a pensão por morte. Mais informações devem ser observadas no site do MTPS.
Licença-Maternidade
Benefício concedido às mulheres grávidas após o nascimento da criança (parto, inclusive, natimorto; aborto espontâneo e nos casos de adoção e guarda judicial). Ela terá uma licença de até 120 dias remunerados (salário-maternidade).
Salário-Família
Benefício oferecido àqueles que possuem uma renda conforme definido pelo governo, cujo valor pago será de acordo com a quantidade de filhos menores de 14 anos ou inválidos (para esse não há limite de idade). Entra nessa lista também os filhos tutelados e enteados, desde que sejam dependentes financeiramente e não tenha como se sustentar. Não há período de carência, mas é necessário receber uma salário mensal abaixo do valor definido para recebimento.
Só não tem direito ao benefício os segurados especiais, desempregados, contribuintes individuais e facultativos.
Quem rebebe o salário-família? aposentados (por idade, invalidez ou recebendo auxílio-doença), aposentados por idade rural (trabalhador rural), trabalhadores avulsos, empregados domésticos, pais segurados empregados.
Encerramento do salário-família: o benefício é encerrado nos casos em que o segurado perde o emprego, quando tem um filho inválido que se torna capaz ou quando o filho completar 14 anos.
Seguro-Desemprego
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele poderá receber o seguro-desemprego. Há um prazo definido para recebê-lo e suas parcelas dependerão do tempo de serviço deste trabalhador. Assim, ele terá direito quando for demitido sem justa causa (com anotação na carteira de trabalho), além disso, deverá estar desempregado, quando solicitar o benefício. Deve-se levar em consideração, as condições do trabalhador em sustentar sua família ou ele mesmo. Outro ponto primordial é o de que ele não deve estar recebendo nenhum benefício do INSS, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.
Para receber o benefício pela primeira vez, é um dos requisitos ter trabalhado no mínimo por 12 meses. Na segunda vez, por no mínimo 9 meses e na terceira vez, por 6 meses. Confira às regras estabelecidas de acordo com a lei 13.134, de 16 de junho de 2015.
- 1ª Solicitação - de 12 a 23 meses trabalhados, receberá 4 parcelas e após 24 meses terá direito a 5 parcelas;
- 2ª Solicitação - de 9 a 11 meses de trabalho, receberá 3 parcelas. Mas de 12 a 23 meses, 4 parcelas e após 24 meses, terá direito a 5 parcelas;
- Demais solicitações - para receber 3 parcelas deverá trabalhar de 6 a 11 meses; já para 4 parcelas de 12 a 23 meses, e 5 parcelas após 24 meses.
Vale-Cultura
Por meio da lei 12.761, de 27 de dezembro de 2012 foi instituído o Programa de Cultura do Trabalhador e criado o vale-cultura, um benefício concedido a milhões de trabalhadores. Por meio dele, o empregado adquire um cartão pré-pago no valor de R$ 50,00, que será depositado mensalmente.
Esse valor poderá ser gasto para diversos eventos culturais tais como circo, teatro, cinema, etc. Além disso, há a possibilidade de comprar revistas, jornais, CDs e até alugar filmes ou mesmo fazer o pagamento de cursos em áreas culturais. Para ter direito ao benefício, o empregador deverá fazer o cadastramento junto ao Ministério da Cultura. É recomendado se informar com o RH da empresa!
Vale-transporte
Benefício dado para suprir as despesas do empregado com transporte de casa até o local de trabalho e vice-versa. Podendo a empresa descontar até 6% do salário bruto em cima do valor do transporte.
13º Salário
Benefício adicional pago no final do ano referente à remuneração mensal recebida. Ele é chamado também de gratificação de Natal e é um direito de todo funcionário. O valor a ser pago será proporcional ao tempo de serviço e também poderá ser dividido em duas parcelas.
Obs.: Todos esses direitos devem ser observados na CLT ou na Constituição Federal, mas alguns deles poderão variar, conforme estabelecido em acordo definido pelo sindicato que a empresa participa.
Estabilidade Provisória
A estabilidade é uma garantia que permite ao trabalhador se manter no emprego, um exemplo disso, são os cargos em órgãos públicos em que os concursados possuem essa estabilidade ou mesmo aqueles funcionários que tem mais de 10 anos na empresa (sua demissão só pode ser feita em casos de falta grave ou por força maior). Com as alterações na legislação surgiram determinadas situações em que o trabalhador poderia obter uma estabilidade provisória, dentre elas estão quando sofre acidente ou doença no trabalho, quando se torna dirigente sindical, como gestante, como representante da CIPA e de caráter normativo.
Acidente ou Doença no Trabalho
Após o fim do auxílio-doença, o trabalhador terá essa garantia por no mínimo 12 meses.
Dirigente Sindical
Terá garantia de até um ano depois do seu mandato quando for selecionado para cargo de direção ou representação sindical e também em associação sindical. Válido apenas para aqueles que não cometerem faltas graves.
Normativa
Tipo de estabilidade resultado de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Gestante
As gestantes também são beneficiadas, desde o momento que confirmam a gravidez até os cinco meses após o nascimento do bebê.
Representante da Cipa
Terão garantia de até uma ano depois do fim do seu mandato.
Organização Sindical
Os sindicatos estão destinados à defender os trabalhadores de determinada categoria no que diz respeito a suas atividades ou serviços. Eles podem ser classificados como sindicatos patronais, quando representam empresas ou entidades, ou profissionais, representado pelos empregados.
Na CLT existem todas as regras e deveres que estes sindicatos devem cumprir, além disso, há também a contribuição sindical, a ser paga todos os anos, conforme a atividade que o trabalhador realiza. Essa contribuição é uma das principais formas de manter essas associações.
São os sindicatos que organizam as greves dos trabalhadores ou reivindicações relacionadas à melhoria das condições de trabalho ou salário de determinada categoria.
Todo trabalhador é livre para participar dos sindicatos, bem como organizá-los, sendo um direito garantido pela CLT.
Direito de Greve
O direito de greve está previsto na Constituição Federal e é regulamentado pela Lei mº 7.783. Ela é uma ferramenta utilizada pelos trabalhadores para lutar pelos seus direitos e interesses. É permitido até suspender coletivamente à prestação de serviços por tempo determinado e de modo pacífico.
Há proibições: Não se deve violar ou constranger os direitos e garantias dos empregados ou empregadores; A empresa não pode proibir a divulgação da greve, nem coagir o empregado para cumprir seu horário de trabalho; A manifestação não deverá prejudicar o acesso ao trabalho; Não deverá haver danos ao patrimônio ou ameaça às pessoas.
Fonte: http://direito-trabalhista.info/direitos-do-trabalhador.html