sexta-feira, 26 de julho de 2019



Bom caríssimos!.
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Toda quinta-feira, temos a alegria de em nossa cidade termos Adoração ao Santíssimo Sacramento exposto. 

De 8 as 12, na Capela de Nossa Senhora de Fátima. E, das 3 as 18 horas, na Matriz de São Francisco, seguida da Santa Missa e Adoração novamente. Na Igreja de Nossa Senhora da Conceição também acontece nas quintas-feiras, a Missa da Graça. Durante a Adoração na Missa, o Sacerdote caminha por toda a Igreja, onde as pessoas podem se aproximar de Jesus Eucarístico e tocarem nele, enquanto se entoam cânticos espirituais para se conduzir os fiéis ao encontro do Senhor que se deixa encontrar. Poratanto, não perca a oportunidade de se fazer presente hoje mesmo a este encontro pessoal com o Senhor que nos ama com amor incomparável. Deixe tudo e procure aquele que pode tudo e que deseja tudo o que nos faça bem, JESUS, NOSSO SALVADOR E REDENTOR.
A ele a Glória pelos Séculos da Eternidade.

domingo, 17 de fevereiro de 2019

Porque ultimamente tantos Prefeitos e Agentes Públicos têm sido afastados ou caçados de seus cargos?






Primeira coisa que a gente pensa é que coisas boas não fizeram. Certamente deve haver alguma irregularidade nas suas condutas enquanto gestores públicos. Os crimes mais comuns é corrupção. Esses crimes se desdobram em corrupção passiva, ativa, peculato, improbidade administrativa, prevaricação e outros.





Vejamos:

O que é Peculato:

Peculato é um crime de desvio de um bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função. É crime específico do servidor público (ou equiparado) e trata-se de um abuso de confiança pública.
Está previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro e se enquadra nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, que dispõe o seguinte:
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”

CORRUPÇÃO ATIVA

A forma ativa do crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer.
A corrupção ativa é sempre cometida pelo corruptor, que em geral é um agente privado. Um exemplo de corrupção ativa é oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para que ele não lhe dê uma multa (ou seja, suborno). Note que o simples ato de oferecer o suborno ao guarda já configura o crime de corrupção ativa, independente de o guarda aceitar ou não tal oferta.
pena para o crime de corrupção ativa é de dois a 12 anos de prisão, além de multa.

CORRUPÇÃO PASSIVA

O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receber essa compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido. Um exemplo para deixar esse crime bem claro: um juiz que insinua que você “pague um cafezinho” para ele, a fim de que ele acelere a análise de seu processo na justiça.


Mas note que, apesar de chamado de “passivo”, isso não significa que o corrompido não tenha algum papel ativo, por assim dizer, na prática da corrupção. Afinal, muitas vezes ele solicita a compensação para que ele deixe de fazer seu trabalho ou faça algo que não é condizente com as suas funções.
Da mesma forma como acontece com a corrupção ativa, o crime de corrupção passiva já é configurado pelo simples ato de solicitar ou receber vantagem indevida, sem que seja necessário que a pessoa solicitada atenda ao pedido.

pena para o crime de corrupção passiva varia de dois a 12 anos de prisão (reclusão), mais multa.
Para complicar um pouco mais as coisas

O Código Penal, no artigo 316, ainda relaciona um outro tipo de crime, quase idêntico à corrupção passiva. No crime de concussão, o funcionário público não apenas solicita ou recebe a compensação: ele a exige. A diferença é sutil, mas nessa situação, a audácia do funcionário público é ainda maior, já que ele impõe o recebimento de uma compensação, e não simplesmente a propõe.

Prevaricação

É o crime cometido por um funcionário público que usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício.
A prevaricação é o ato de prevaricar, que consiste em trair e desrespeitar uma ordem ou dever, agindo de má-fé e contra os bons costumes, a ética e a moral. 
Na política e no âmbito jurídico, a prevaricação é o crime praticado pelo funcionário da Administração Pública que abusa do poder que possui, provocando prejuízos sociais e econômicos para o país.

Improbidade Administrativa

É um ato ilegal praticado no âmbito da Administração Pública, quando um agente público age de forma desonesta e desleal no cumprimento das suas funções públicas.
A corrupção é um exemplo de improbidade administrativa, pois o agente público age de má fé e desonestidade com o objetivo de atingir um benefício próprio ou de terceiros. 
Mesmo sendo considerado uma ação ilícita, esta não é um crime, conforme definido através da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como "Lei da Improbidade Administrativa (LIA)", que apresenta as sanções que os agentes públicos devem ser submetidos caso estejam envolvidos em atos de improbidade.
Os atos ilícitos de improbidade são classificados como pertencentes a conduta de natureza cível, e não penal. Deste modo, o agente público que tenha cometido improbidade administrativa não pode responder por um crime.
No entanto, segundo o artigo 5º desta lei, caso seja provado o ato ilícito do agente, este deverá ressarcir na totalidade todos os dados que provocou. 
Além disso, a Constituição Federal ainda descreve outras penalidades para quem pratica atos ímprobos, como: pagamento de multa; perda de bens; suspensão dos direitos políticos; perda da função pública; proibição de receber incentivos ou benefícios fiscais, entre outras. 
Na Lei da Improbidade Administrativa, vale destacar a tipificação das três principais modalidades deste ato ilícito:
  • Enriquecimento ilícito: quando um agente público usa o seu cargo e função como "arma" para adquirir vantagem econômica para si ou terceiros, prejudicando deste modo a União. 
  • Ações que provoquem dados ao erário: ocorre quando o agente público usa os recursos financeiros da União para fins particulares. Consiste no desvio de dinheiro público e aplicação de verbas públicas para o enriquecimento do funcionário, por exemplo.
  • Violação à princípio da Administração: qualquer tipo de conduta que viole os princípios da honestidade, lealdade, legalidade e imparcialidade às instituições públicas. A fraude de um concurso público é um exemplo de violação que se enquadra nesta modalidade.
Fontes: Fragmentos retirado do Google

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