sábado, 8 de junho de 2013

PARECER COMO DEVEM SER UTILIZADAS AS DIFERENÇAS DO FUNDEB DO ANO DE 2012 DEPOSITADAS EM FEVEREIRO E ABRIL DE 2013 QUAL DEVE SER O VALOR DO PISO DO MEC PARA 2013 COM O ADVENTO DA PORTARIA MEC Nº 344/2013

A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ – FETAMCE – SOLICITOU UM PARECER INDAGANDO QUAL A CORRETA FORMA DE UTILIZAÇÃO DAS VERBAS DO FUNDEB – DIFERENÇAS DO ANO DE 2012 - DEPOSITADAS EM FEVEREIRO DE 2013 E EM ABRIL DE 2013. Bem como qual é o valor do piso do MEC para o ano de 2013 com o advento da Portaria do MEC nº 344/2013. Deixando claro que o piso defendido pela FETAMCE é o piso legal, de acordo com a fórmula do artigo 5º, da Lei Federal nº 11738/2008, Lei do piso, bem superior a qualquer piso defendido pelo MEC.

Eis o parecer:

É muito importante deixar claro que tal dúvida nasce de mil e uma desculpas de municípios cearenses, outros municípios do Brasil e até de Estados da Federação, para se apoderar de tais diferenças do FUNDEB, que são diferenças ainda do ano de 2012. Depositadas em 04 de fevereiro de 2013 e em 30 de abril de 2013. O que tais entes alegam nas negociações com o movimento sindical:
1) Que são verbas depositadas no exercício financeiro de 2013, portanto devendo ser gastas com despesas do exercício financeiro do ano de 2013. Dizem que é proibida a utilização de tais verbas para qualquer despesa do ano de 2012 ou anos anteriores. Deturpando o que está escrito no artigo 21, da Lei do FUNDEB, Lei Federal nº 11494/2007;

2) Alguns entes públicos utilizam parecer do Tribunal de Contas do Ceará (TCM) afirmando o óbvio, praticamente só copiando as leis, fazendo considerações genéricas, que permitem qualquer interpretação, na verdade o parecer do TCM, além de ser anterior à Portaria 344 do MEC, não tem conclusão alguma. Está sendo utilizado de forma deturpada por contadores e assessores de Municípios. Parecer incompleto e inconclusivo;

3) Alguns entes públicos utilizam a Portaria do MEC nº 04/2013, de 07 de maio e 2013,que reduziu o valor aluno do ano de 2013, de R$ 2.243,71, fixado pela antiga portaria do MEC nº 1496/2012, para R$ 2.221,73, alegando que tais diferenças do FUNDEB do ano de 2012 serão utilizadas para compensarem tal redução. Mas o piso do MEC não utiliza o valor aluno de 2013. Mas o valor aluno de 2012 e o de 2011. Logo a alteração para menos em valor aluno de 2013, em nada influencia o piso do MEC de 2013 ou a utilização das diferenças do FUNDEB do ano de 2012; 4) Que apenas 5% das diferenças valor pode ser utilizado para rateio,desvirtuando também o contido no § 2º do artigo 21, da Lei do FUNDEB;
5) Que a utilização de tais diferenças do FUNDEB do ano de 2012 podem ultrapassar a Lei de Responsabilidade fiscal, podendo resultar em prisão para o gestor e em nota de improbidade administrativa. Logo não se podendo utilizar. Pois necessário cumprir a lei. O artigo 22,inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Lei Complementar Federal nº 101/2000, deixa claro que o limite de gastos pode ser ultrapassado para efeito de reajuste de remuneração e cumprimento de lei. É o caso, pagar piso corrigido e utilizar as diferenças do FUNDEBde 2012 não encontra óbice na LRF; 
6) Que não atualizaram o piso do MEC de R$ 1.567,00 para R$ 1.695,80,esperando o MEC publicar o novo piso, ignorando que a fórmula que o MEC utiliza é com base nos valores lunos dos dois últimos anos, de 2012 e 2011. Se o valor aluno de 2012 foi mudado, mudou-se a base do cálculo que tem que ser atualizada. A maioria dos entes públicos são aconselhados por suas assessorias a esperar o mês de abril de cada ano, quando há consolidação das verbas do FUNDEB, exatamente esperando uma queda de repasses, para em caso de queda do valor aluno já pagar bem menos. Mas no caso de alta dos repasses e do valor aluno, querem se apropriar dos aumentos. Visão administrativa diabólica e desvinculada dos princípios contidos no artigo 3º, artigo 60, inciso XII, ADCT, combinado com artigo 206, VII, da Constituição Federal. É importante perceber que todas as desculpas ou argumentações dos entes públicos são no sentido de justificarem a apropriação de tais verbas para utilização como bem entenderem. Também para sequer atualizar o piso do MEC pelo valor aluno, após a Portaria MEC nº 344/2013. Querem utilizar as verbas de forma discricionária. Só que o uso dos repasses do FUNDEB deve ser conforme a Lei, isto é, a lei vincula o uso das verbas, afastando a vontade do ente ou do gestor.

O INTERESSANTE DE TUDO ISSO É QUE SE HOUVESSE QUEDA PARA MENOS DO VALOR ALUNO DE 2012, DIMINUIRIAM OS VALORES SEM PESTANEJAR. SABERIAM UTILIZAR AS MESMAS LEIS QUE UTILIZAREMOS PARA FUNDAMENTAR O DIREITO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. Com a diferença, que salário é irredutível e a utilização das verbas do FUNDEB, conforme a lei, também é irredutível. Pois a Lei priorizou a valorização do profissional, não a liberdade do uso das verbas do FUNDEB por gestores, ainda mais os gestores do Ceará, que nos últimos 12 meses, parte deles tem estado nas páginas policiais, por corrupção, graças ao trabalho do Ministério Público Estadual via PROCAP – Procuradoria dos Crimes contra Administração Pública.

Outro ponto relevante são os entes públicos, que não receberam repasses de diferenças de 2012. Pois apenas 10 Estados e seus Municípios, dentre eles o Estado do Ceará, receberam tais créditos. Estão pagando normalmente os reajustes e despesas do ano de 2013, só com repasses de 2013. Seria discriminação, alguns entes da Federação terem diferenças para pagamento de despesas de 2013, que ainda está na metade e outros não terem valor algum. A UNIÃO PODERIA SER ACIONADA JUNTO AO STF.

A resposta está na Lei:

Sobre o uso de verbas do FUNDEB impõe o artigo 21, da Lei Federal nº 11494/2007: Art. 21. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Fundamental deixar claro que o artigo 21, acima, não manda que verbas do FUNDEB do ano de 2013 sejam utilizadas para pagar despesas do ano de 2013. Afere-se do teor do artigo acima que todo dinheiro do FUNDEB depositado num exercício tem que ser utilizado naquele exercício. Como? Com as ações inerentes ao desenvolvimento do ensino para educação, ações consideradas como de manutenção do Ensino Básico, nos termos do artigo 70, da Lei Federal nº 9394/96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a saber: Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - realização de atividade - atividade necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
Assim, as verbas creditadas de FUNDEB no ano de 2013 têm que ser gastas no ano de 2013, pouco importando se são ou não despesas do ano de 2013.
Contanto que sejam inerentes à finalidade do FUNDEB, conforme as elencadas no artigo 70, da LDB, acima transcrito, que são: O primeiro item, demonstrando o quanto é prioritária a remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico. Logo o uso das diferenças devem dar prioridade ao pagamento de remuneração de tais profissionais. Ao pagar tais valores é que, sobrando dinheiro, vêm os itens seguintes:
Segundo: aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos, que só podem advir dos 40%, se sobrarem após pagamento de remuneração, o mesmo se diga de todos os demais itens: III, IV, V, VI, VII, VIII.
Importante salientar que a lei do FUNDEB, Lei Federal nº 11494/2007, não coloca limites máximos ao uso das verbas do FUNDEB, mas fixa o uso mínimo de tais verbas no inciso III, do artigo 22:
 Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Logo, a prioridade dos gastos de tais diferenças, do ano de 2012, depositadas em fevereiro e abril de 2013, DEVE SER com remuneração dos profissionais do magistério, garantindo-se, no mínimo 60% para tal fim. Podendo-se utilizar até todo o valor. JAMAIS MENOS QUE 60%. Todavia, se as dívidas anteriores ao ano de 2012, com remuneração, exigir aplicação de 100% de tais valores, devem ser utilizados por inteiro. Pois a valorização do servidor, o direito ao pagamento da carreira, o direito a receber diferenças do piso, estão também na constituição Federal. Primeiro no artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inciso XII:

Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:

XII - proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) de cada Fundo referido no inciso I do caput deste artigo será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício. Mais uma vez se reforça: A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO É DE TAMANHA IMPORTÂNCIA PARA EFICÁCIA DA POLÍTICA EDUCACIONAL DO BRASIL, COMO FATOR DE VALORIZAÇÃO, que além de estar em norma Federal, como prioridade na Lei do FUNDEB, está disciplinada como princípio no artigo 206, inciso V e VIII, da Constituição Federal:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

Logo, as diferenças depositadas de 2012, em fevereiro e abril de 2013, devem priorizar todos os débitos referentes à carreira, pagamento de piso e de outros direitos sociais dos profissionais do magistério do ensino básico. DOTADOS DE TAMANHA IMPORTÂNCIA, QUE SÃO PROTEGIDOS PELA CONSTITUIÇÃO, QUE NÃO LEGISLA COM A MESMA PROFUNDIDADE SOBRE DESPESAS DOS 40%. E é simples entender as razões para tal proteção à remuneração do magistério, pois uma política educacional numa sala de aula de primeiro mundo, com ar condicionado, com computadores de última geração, carteiras escolares avançadíssimas sem o professor de nada vale, eficácia nenhuma teria. Mas um professor motivado, valorizado, com formação adequada, dará eficácia a qualquer política, mesmo dando aula numa casa de taipa. Todavia, pela ordem, deve-se ter: PROFESSOR COM FORMAÇÃO ADEQUADA, CONTÍNUA, VALORIZADO, COM CARREIRA DIGNA, COM JUSTO PISO E COM CONDIÇÕES DECENTES DE TRABALHO. Mas a prioridade é o professor, é o que diz a Lei Orgânica de Qualquer Município, qualquer Constituição Estadual, é o que diz a Constituição Federal e várias normas federais: lei do piso, lei do FUNDEB, LDB, etc.

Sobre o novo piso do MEC após Portaria MEC nº 344/2013

Para calcular o piso de R$ 1.567,00, divulgado pelo MEC, em janeiro de 2013, para professor de nível médio, com jornada máxima de 40horas, o valor aluno de 2012 utilizado pelo MEC foi de R$ 1.867,15, constante na portaria MEC nº 1495/2012. Valor revogado pela portaria MEC nº 344/2013, de 24/04/2013, primeiro quadrimestre de 2013. Valor definitivo, inalterável, que passou para R$ 2.020,79. O reajuste dado pelo MEC para o valor aluno, constante na portaria MEC 1495/2012 foi de 8,22% para mais. Se fosse para menos o reajuste, DIMINUINDO VALOR ALUNO DE 2012, com certeza, todos os Estados e Municípios da Federação reajustariam para menos o valor do piso, por isso todos aguardam a consolidação do FUNDEB todo ano, todo mês de abril. Como foi reajustado para mais, fingem que tal não ocorreu. LOGO, DEVE-SE REAJUSTAR O PISO DE R$ 1.567,00, nos poucos Estados e Municípios que fizeram tal atualização em janeiro de 2013 em 8,22%. Passando o piso MEC, ano 2013, para 40 horas semanais, para R$ 1.695,80. Na maioria dos entes, que ainda pagam o piso de 2012, R$ 1.451,00, o reajuste deve ser de 16,85%, que também atingirá o valor de R$ 1.695,80, para jornada de 40 horas, para profissional com formação em nível médio. Tudo conforme as regras utilizadas pelo MEC, para atualizar seu piso, consoante também parecer da Advocacia Geral da União, seguido pelo mesmo MEC. Fundamental deixar claro, que nos estados e municípios, que o piso para nível médio, jornada de 40 horas, em que se paga piso já superior ao piso do MEC ou legal, o reajuste deve ser linear sobre os valores atualmente pagos, para todas as classes (nível médio, graduado, pós-graduado, etc) não se permitindo perda de direitos adquiridos. Por exemplo, se num determinado Município paga-se piso para nível médio superior em 8% ao piso do MEC, tal vantagem deve ser mantida. Reduzir direito adquirido é proibido pelo parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008. Proibido violar direito adquirido, como direito fundamental, prevalecendo sobre qualquer outro direito, no artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal. Proibido também pelo artigo 37, XV, da Constituição Federal, que proíbe redução salarial, quando se aplica reajuste. No caso do piso trata-se de reajuste, não de aumento.
Por fim, o piso do MEC, seja qual valor for, viola a fórmula do artigo 5º, da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, que aplicada desde o primeiro piso legal de R$ 950,00, resultada em piso legal de cerca de R$ 1.817,30. PISO VERDADEIRO, DEFENDIDO PELO MOVIMENTO SINDICAL, QUE ESTADOS DA FEDERAÇÃO E MUNICÍPIOS VIOLAM DE FORMA FLAGRANTE. Mesmo o STF, através de despacho do Ministro Joaquim Barbosa, na ADI 4848, ter declarado que o artigo 5º, da fórmula do reajuste do piso do magistério, ser constitucional. Os gestores violam, assim, o Estado Democrático de Direito e sagrados princípios constitucionais.

CONCLUSÃO

Logo, conclui-se que:
1) A prioridade dos gastos das diferenças do FUNDEB, do ano de 2012, depositadas em fevereiro e abril de 2013, é com remuneração dos profissionais do magistério, garantindo-se, no mínimo 60% para tal fim. Podendo-se utilizar até todo o valor, 100%. JAMAIS MENOS QUE 60%. Todavia, se as dívidas anteriores, com remuneração de profissionais do magistério, sejam de 2012 ou de outros anos anteriores, exigir aplicação de 100% de tais valores, devem ser utilizados por inteiro para tal quitação, pois remuneração de professor é prioridade nas normas federais e na própria Constituição Federal. Tais diferenças devem ser utilizadas no ano de 2013, ano em que foram creditadas. Exemplos de dívidas anteriores com direitos sociais de profissionais do magistério, prioridade: promoção na carreira, progressão devidas de 2012 para trás; diferenças de piso de anos anteriores; férias, abono de férias de anos anteriores a 2013, descompressão de planos de carreira ainda por se realizar, pagamento de licença prêmio adquirida em pecúnia, folha de pagamento atrasado de 2012, 13º atrasado de anos anteriores a 2013, etc. 2) Se o ente público nada estiver devendo em anos anteriores aos profissionais do magistério, ratear, no mínimo, imediatamente, 60% dos valores depositados, como diferença de 2012, no ano de 2013. Rateio é orientação inclusive da Confederação Nacional dos Municípios – CNM – eu seu site, em nota técnica;
3) É crime e ato de improbidade utilizar tais verbas, como muitos entes estão fazendo, Estado e Municípios, para pagar parcelamento de dívidas da previdência patronal ou de servidores, por falta de repasse em anos anteriores e no corrente ano. Não podem recursos do FUNDEB serem utilizados para financiar apropriação indébita previdenciária, seja do regime geral, seja do regime próprio de previdência social;
4) Como o valor aluno de 2012 foi reajustado em 8,22%, revogando-se o valor aluno anterior constante na portaria 1495/2012, o piso do MEC deve ser reajustado em 8,22% onde já é de R$ 1.567,00 e em 16,85%, onde o piso do MEC pago até maio de 2013, ainda é o de 2012, isto é, R$ 1.451,00. Não se permitindo utilizar reajustes para retirada de direitos adquiridos ou redução dos vencimentos dos profissionais do magistério;
5) Pagar piso corrigido e utilizar as diferenças do FUNDEB de 2012, como neste contido, não encontra óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois estão entre as próprias exceções da LRF, previstas no inciso I, do artigo 22. Violar o direito ao piso ou se apropriar das diferenças do FUNDEB do ano de 2012, depositadas em fevereiro e abril de 2013, é que é tipificado como crime pelo artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei 201/67, e como ato de improbidade administrativa pelo artigo 11, da Lei 8429/92. Fatos que podem ser comunicados tanto ao Ministério Público Estadual quanto ao Ministério Público Federal, para abertura de inquérito civil público;
6) Nunca se viu tanto desespero dos entes públicos e de gestores, em sua maioria, para se apossar de forma ilegal de verbas do FUNDEB, que têm destino previsto em lei. De tais previsões legais não podendo desvincular-se. Não podendo colocar vontades de gestores ou de assessorias acima do que manda a Lei. Por força do contido no artigo 37, da Constituição Federal, princípio da legalidade e da moralidade;
7) A categoria deve oficiar os entes, via Sindicato, a atualizar o piso, bem como a utilizar de forma correta as diferenças do ano de 2012 depositadas no ano de 2013. Fazer manifestações, audiências públicas, caminhadas, paralisações de advertência, sendo o caso, deflagrar greve e envolver o Ministério Público Estadual e Federal na demanda.

É o parecer!

Fortaleza (CE), 31 de maio de 2013
Dr. Valdecy Alvez
OAB Ceará.


ARTIGO ESCRITO PELO ADVOGADO, DR. VALDECY ALVES, ADVOGADO DO SINDESPE PENTECOSTE

SERVIDORES MUNICIPAIS DE PENTECOSTE FAZEM ASSEMBLEIA - ESTÃO CIENTES QUE O AMBIENTE DE NEGOCIAÇÃO É BOM - QUE HÁ DIÁLOGO - MAS PRECISA AVANÇAR - NECESSÁRIOS ALGUNS ATOS DA PREFEITA QUE TORNEM REAIS AS PROMESSAS DE QUE PONTOS DA CAMPANHA SALARIAL 2013 SERÃO ATENDIDOS IMEDIATAMENTE – ESTÁ ACESO O SINAL AMARELO! ADVERTÊNCIA ! A CATEGORIA SE COLOCA EM ESTADO DE MOBILIZAÇÃO - AVANÇAR É PRECISO!
Servidores de Pentecoste em Assembleia escutam a exposição de Cláudia Melo sobre as Negociações
(Fotos: Mara Paula - Se copiar cite a fonte)
 O DIÁLOGO TEM-SE MANTIDO - MAS OS PONTOS DA PAUTA TÊM QUE SER FECHADOS:  Sem dúvida que a negociação é um fato entre o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pentecoste  e a atual gestão municipal. A pauta salarial 2013 está sendo debatida. Todavia os pontos têm que serem fechados e os atos administrativos de implementação do negociado precisam ser praticados. A CATEGORIA ESTÁ IMPACIENTE E REALIZOU ASSEMBLEIA NA MANHÃ DE 08/06/2013, DECRETANDO ESTADO DE MOBILIZAÇÃO. ACENDENDO O SINAL AMARELO. Pois entende que é necessário ultrapassar a fronteira da mera negociação.

Dr. Valdecy Alves fala da carreira - defende a manutenção do diálogo e propõe estado de mobilização
PAUTA QUE DIZ RESPEITO AOS SERVIDORES DA SAÚDE:  A prioridade é o plano de carreira dos servidores de Saúde. Já pronto, entregue ao Município. Debatido em várias assembleias. Realmente um plano de carreira fruto de muitos debates democráticos com todos os servidores da saúde. Em linhas gerais: recupera o piso de cada cargo, valorização a formação contínua e do tempo de serviço do servidor, coloca fórmula que automaticamente corrige o piso anualmente, evitando futuras reduções salariais, tão comuns nos dias atuais, em que servidores com formação diferenciada e tempo de serviço diferenciado são tratados da mesma forma. VIOLA-SE A IGUALDADE QUANDO OS DESIGUAIS SÃO TRATADOS DE FORMA IGUAL. Retoma-se a discussão com o Município sobre o plano de carreira, foi atualizada a tabela salarial, que se chegue logo a um consenso. POIS A VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR É APENAS MEIO PARA A POLÍTICA DE SAÚDE DE QUALIDADE. Outros pontos da pauta, que dizem respeito à saúde:

1) Insalubridade;   2) Adicional Noturno para plantonistas; 3) Gratificação dos motoristas; 4) Reajuste salarial; 5) Lixo hospitalar; 6) Efetivação dos agentes de endemias e 7) isonomia salarial.

Debate no Programa do Sindicato apresentado por Valdenir - A pauta da saúde
SERVIDORES DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA:  Que são todos aqueles que não são professores, nem são da saúde.  A prioridade também é o plano de carreira,  já pronto. O próximo a ser debatido após o plano de carreira da saúde. A maioria de tais servidores estão entre os que ganham o salário mínimo, que tem sido reajustado anualmente e com ganhos reais. Mesmo assim, servidores com diferenças de décadas de trabalho ou mesmo servidores que cursaram só os primeiros quatro anos do ensino fundamental, com formação em nível médio ou até graduados, todos ganhando apenas o salário mínimo. O que é uma distorção, uma injustiça, que só o plano de carreira poderá corrigir. Dentre eles, muitos estão tendo violado o direito à insalubridade e ao adicional noturno. Pendências que o Município de comprometeu a sanar.

Debate sobre saúde de qualidade - educação de qualidade e valorização do servidor
OS PROFESSORES - A CARREIRA -  O PISO E UM 1/3 EXTRACLASSE:  Em abril de 2013, com a publicação da portaria MEC nº 344/2013, o piso do MEC tem que ser reajustado de R$ 1.567,00 para R$ 1.695,80. O DIÁLOGO TEM-SE TRAVADO E AINDA POR SER CONCLUÍDO SOBRE TAL REAJUSTE.  A carreira tem sofrido distorções, sobretudo porque quando o servidor passa de uma classe para outra, promoção vertical, passa muitas vezes da Classe 1, nível 6, para classe 2, nível 01. SUBINDO DE CLASSE E SENDO REBAIXADO NO NÍVEL. Quando deveria ir para mesma referência da classe seguinte. É O ÚNICO MUNICÍPIO EM QUE PROGREDIR DE CLASSE É UMA PUNIÇÃO E O PIOR, um desestímulo a investir na formação contínua. 

O Sindicato fará um mapeamento da realidade para uma total readequação e correto reenquadramento de todos. Necessário também que os processos administrativos para algumas promoções ou progressões findem. NÃO SE JUSTIFICA O MUNICÍPIO PASSAR MAIS DE UM ANO PARA ANALISAR UM PROCESSO ADMINISTRATIVO, QUE DEVE RESULTAR NUM ATO DE PROGRESSÃO OU  PROMOÇÃO FUNCIONAL, VISTO QUE O SERVIDOR ATENDE OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO E COMPROVA DOCUMENTALMENTE.  

Por fim, algo que tem sido delicado: A IMPLEMENTAÇÃO DE 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE. O Município pediu até agosto para implementar o direito. MAS A CATEGORIA JÁ DECIDIU: Implementará por si mesma o 1/3 EXTRACLASSE A PARTIR DE AGOSTO/2013, REFAZENDO O CALENDÁRIO LETIVO. POIS É DIREITO QUE  ESTÁ NA LDB, ESTÁ NA LEI DO PISO, FOI JULGADO CONSTITUCIONAL PELO STF E NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR CUMPRIR MANDAMENTO DE LEI FEDERAL.

Cláudia Melo fala do respeito à carreira e readequação de toda carreira como fator de mobilização
Da assembleia foi-se para o programa do SINDSEP, na Rádio difusora, tendo início ao meio dia e se prolongando por 02 horas, até às 14:00h, Foram dados informes da assembleia, debatida a valorização do servidor, como meio para o serviço público de qualidade. O dever do Município respeitar o direito básico dos professores. O direito à liberdade de expressão dos servidores em seu programa de rádio, o direito de criticar o Poder  Público, como parte do princípio da publicidade, tendo como outro lado o direito dos cidadãos e cidadãs de Pentecoste o direito à informação completa e honesta. SEPARANDO CRÍTICA À GESTÃO DE CRÍTICAS ÀS PESSOAS DE GESTORES OU VEREADORES. 

Tratou-se da demora inaceitável da Justiça em Pentecoste, que no geral não tem juiz, quando tem é por pouco tempo e ainda responde por 03 comarcas. medidas serão tomadas pelo Sindicato dos Servidores, cujos processos não tramitam como deveriam. Indo ao Tribunal de Justiça e à corregedoria do Tribunal para pedir juiz, para rogar direito e, se for o caso, pedir socorro. O ACESSO À JUSTIÇA É UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL QUE TEM SIDO NEGADO NO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE.


Momento em que se debate o direito a criticar gestão pública como liberdade de expressão
Setor Público - O princípio da publicidade e direito da população ao acesso à informação
CONCLUSÃO: A luta continua. A categoria deu início à mobilização. Aguarda resultados, avanços no respeito aos seus direitos sociais. Não descartando manifestações, audiências públicas, paralisações de advertência e até greve, caso o diálogo cesse, caso as violações não sejam resolvidas, caso as negociações travem. QUE TODOS OS SERVIDORES ESTEJAM ATENTOS. FOI ACENDIDO O SINAL AMARELO. É HORA DE MOBILIZAÇÃO! MOBILIZAÇÃO PELA VALORIZAÇÃO! VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PARA MELHORA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE PENTECOSTE. SÓ ASSIM HAVERÁ JUSTIÇA SOCIAL E PLENA CIDADANIA. 

Fonte exclusiva do Blog de Dr. Valdecy Alves

Liturgia de Hoje, 08 de junho de 2013

Evangelho (Lc 2,41-51)

— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo Lucas.
— Glória a vós, Senhor.

41 Os pais de Jesus iam todos os anos a Jerusalém, para a festa da Páscoa. 42Quando ele completou doze anos, subiram para a festa, como de costume. 43Passados os dias da Páscoa, começaram a viagem de volta, mas o menino Jesus ficou em Jerusalém, sem que seus pais o notassem.
44 Pensando que ele estivesse na caravana, caminharam um dia inteiro. Depois começaram a pro­curá-lo entre os parentes e conhecidos. 45 Não o tendo encontrado, voltaram para Jerusalém à sua procura. 46 Três dias depois, o encontraram no Templo. Estava sentado no meio dos mestres, escutando e fazendo perguntas.
47 Todos os que ouviam o menino estavam maravilhados com sua inteligência e suas respostas. 48 Ao vê-lo, seus pais ficaram muito admirados e sua mãe lhe disse: “Meu filho, por que agiste assim conosco? Olha que teu pai e eu estávamos, angustiados, à tua procura”. 49 Jesus respondeu: “Por que me procu­ráveis? Não sabeis que devo estar na casa de meu Pai?” 50 Eles, porém, não compreenderam as palavras que lhes dissera. 51 Jesus desceu então com seus pais para Nazaré, e era-lhes obediente. Sua mãe, porém, conservava no coração todas estas coisas.

— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

PROJETO MAIS CULTURA NAS ESCOLAS DO GOVERNO FEDERAL

O que é "Mais Cultura nas Escolas"?

Mais Cultura nas Escolas é o resultado da parceria MinC e MEC para promover o encontro de iniciativas culturais e escolas públicas de todo o Brasil, democratizar o acesso à cultura e ampliar o repertório cultural de estudantes, professores e comunidades escolares do ensino básico. Artistas, mestres das culturas populares, cinemas, pontos de cultura, museus, bibliotecas, arte educadores e outras iniciativas culturais agora podem elaborar Planos de Atividade Cultural em diálogo com projetos pedagógicos e com os eixos temáticos do Mais Cultura nas Escolas.

As atividades serão desenvolvidas dentro ou fora da escola por no mínimo 6 (seis) meses, valendo-se das mais diversas linguagens artísticas (música, teatro, audiovisual, literatura, circo, dança, contação de histórias, artes visuais, etc.) e manifestações da cultura (rádio, internet, jornal, culinária, mitologia, vestuário, mestre e saberes populares, etc.).

Eixos Temáticos

Os eixos temáticos do Mais Cultura nas Escolas foram criados considerando a diversidade da cultura brasileira e das manifestações artísticas atuais. São 9 (nove) eixos para incentivar projetos voltados, entre outros temas, a atividades em museus, pontos de cultura, cinemas e outros espaços culturais; à criação, circulação e difusão artística; à cultura digital e comunicação; ao patrimônio material e imaterial; às tradições orais; às culturas indígenas e à cultura afrobrasileira.

Atores/ Participantes

iniciativas culturais

Pessoas física ou jurídica, indivíduos ou grupos que desenvolvem práticas e pesquisas em artes, patrimônio, cultura popular, etc. Entidades como bibliotecas, pontos de cultura, museus, cinemas e outros espaços. O melhor meio de encontrá-las é explorar territórios educativos potenciais em torno da escola, atentando aos espaços e atores da cultura. 

escolas

Poderão inscrever projetos cerca de 34 mil escolas da rede pública, espalhadas por todo o Brasil, ativas nos Programas "Mais Educação" e "Ensino Médio Inovador" (MEC) até 2012. Mais informações sobre as escolas participantes nos links e documentos relacionados, ao lado, aqui nessa página digital.

Como participar?

Escolas e iniciativas culturais vão criar juntas um Plano de Atividade Cultural, em diálogo com um ou mais eixos temáticos propostos pelo programa. Os projetos serão cadastrados e enviados, pelos responsáveis das escolas, via SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação) até o dia 30 de junho de 2013. O processo de avaliação será conduzido pelos dois Ministérios, MinC e MEC.

Recursos

Em 2013 serão investidos R$ 100 milhões para financiar 5 (cinco) mil projetos. Cada um dos contemplados vai dispor de valores entre R$ 20 e R$ 22 mil reais. Os recursos financiam, entre outros itens, a contratação de serviços culturais necessários às atividades artísticas e pedagógicas. Os valores serão repassados diretamente às escolas via PDDE/ FNDE (Programa Dinheiro Direto na Escolas/ Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação).

Para visualizar as listas com nomes, endereços, telefones e outras informações das escolas participantes do Mais Cultura nas Escolas, procure nessa página, em cima e à direita do quadro "Saiba Mais", um link com o nome "Documentos". Entre os materiais disponíveis estão arquivos em formato .pdf, nomeados "Escolas Participantes - Mais Educação (MEC)" e "Escolas Participantes - Ensino Médio Inovador (MEC)". Nesse mesmo espaço também está disponível o "Manual - Mais Cultura nas Escolas", com informações e orientações para a construção dos Planos de Atividade Cultural. 

Para tornar plenas as condições de leitura desses materiais, é recomendável que seja selecionada a opção "Baixar", no link à direita da visualização disponibilizada pelo portal do MinC.

Dúvidas? 

Explore documentos e links relacionados nessa página. Para saber mais escreva para maisculturanasescolas@cultura.gov.br.

Cultura do descartável

Catequese do Papa Francisco – 05/06/2013

Catequese do Papa Francisco - 05/06/2013
CATEQUESE

Praça São Pedro
Quarta-feira, 5 de junho de 2013
Boletim da Santa Sé
Tradução: Jéssica Marçal
Queridos irmãos e irmãs, bom dia!
Acesse o canal Especias PapaHoje gostaria de concentrar-me sobre a questão do ambiente, como já tive oportunidade de fazer em diversas ocasiões. Também sugerido pelo Dia Mundial do Ambiente, promovido pelas Nações Unidas, que lança um forte apelo à necessidade de eliminar os desperdícios e a destruição de alimentos.
Quando falamos de ambiente, da criação, o meu pensamento vai às primeiras páginas da Bíblia, ao Livro de Gênesis, onde se afirma que Deus colocou o homem e a mulher na terra para que a cultivassem e a protegessem (cfr 2, 15). E me surgem as questões: O que quer dizer cultivar e cuidar da terra? Nós estamos realmente cultivando e cuidando da criação? Ou será que estamos explorando-a e negligenciando-a? O verbo “cultivar” me traz à mente o cuidado que o agricultor tem com a sua terra para que dê fruto e esse seja partilhado: quanta atenção, paixão e dedicação! Cultivar e cuidar da criação é uma indicação de Deus dada não somente no início da história, mas a cada um de nós; é parte do seu projeto; quer dizer fazer o mundo crescer com responsabilidade, transformá-lo para que seja um jardim, um lugar habitável para todos. Bento XVI recordou tantas vezes que esta tarefa confiada a nós por Deus Criador requer captar o ritmo e a lógica da criação. Nós, em vez disso, somos muitas vezes guiados pela soberba do dominar, do possuir, do manipular, do explorar; não a “protegemos”, não a respeitamos, não a consideramos como um dom gratuito com o qual ter cuidado. Estamos perdendo a atitude de admiração, de contemplação, de escuta da criação; e assim não conseguimos mais ler aquilo que Bento XVI chama de “o ritmo da história de amor de Deus com o homem”. Porque isto acontece? Porque pensamos e vivemos de modo horizontal, estamos nos afastando de Deus, não lemos os seus sinais.
Mas o “cultivar e cuidar” não compreende somente a relação entre nós e o ambiente, entre o homem e a criação, diz respeito também às relações humanas. Os Papas falaram de ecologia humana, estritamente ligada à ecologia ambiental. Nós estamos vivendo um momento de crises; vemos isso no ambiente, mas, sobretudo, no homem. A pessoa humana está em perigo: isto é certo, a pessoa humana hoje está em perigo, eis a urgência da ecologia humana! E o perigo é grave porque a causa do problema não é superficial, mas profunda: não é somente uma questão de economia, mas de ética e de antropologia. A Igreja destacou isso muitas vezes; e muitos dizem: sim, é certo, é verdade… mas o sistema continua como antes, porque aquilo que domina são as dinâmicas de uma economia e de uma finança carentes de ética. Aquilo que comanda hoje não é o homem, é o dinheiro, o dinheiro, o dinheiro comanda. E Deus nosso Pai deu a tarefa de cuidar da terra não ao dinheiro, mas a nós: aos homens e mulheres, nós temos esta tarefa! Em vez disso, homens e mulheres sacrificam-se aos ídolos do lucro e do consumo: é a “cultura do descartável”. Se um computador quebra é uma tragédia, mas a pobreza, as necessidades, os dramas de tantas pessoas acabam por entrar na normalidade. Se em uma noite de inverno, aqui próximo na rua Ottaviano, por exemplo, morre uma pessoa, isto não é notícia. Se em tantas partes do mundo há crianças que não têm o que comer, isto não é notícia, parece normal. Não pode ser assim! No entanto essas coisas entram na normalidade: que algumas pessoas sem teto morram de frio pelas ruas não é notícia. Ao contrário, a queda de dez pontos na bolsa de valores de uma cidade constitui uma tragédia. Um que morre não é uma notícia, mas se caem dez pontos na bolsa é uma tragédia! Assim as pessoas são descartadas, como se fossem resíduos.
Esta “cultura do descartável” tende a se transformar mentalidade comum, que contagia todos. A vida humana, a pessoa não são mais consideradas como valor primário a respeitar e cuidar, especialmente se é pobre ou deficiente, se não serve ainda – como o nascituro – ou não serve mais – como o idoso. Esta cultura do descartável nos tornou insensíveis também com relação ao lixo e ao desperdício de alimento, o que é ainda mais deplorável quando em cada parte do mundo, infelizmente, muitas pessoas e famílias sofrem fome e desnutrição. Um dia os nossos avós estiveram muito atentos para não jogar nada de comida fora. O consumismo nos induziu a acostumar-nos ao supérfluo e ao desperdício cotidiano de comida, ao qual às vezes não somos mais capazes de dar o justo valor, que vai muito além de meros parâmetros econômicos. Recordemos bem, porém, que a comida que se joga fora é como se estivesse sendo roubada da mesa de quem é pobre, de quem tem fome! Convido todos a refletir sobre o problema da perda e do desperdício de alimento para identificar vias que, abordando seriamente tal problemática, sejam veículo de solidariedade e de partilha com os mais necessitados.
Há poucos dias, na festa de Corpus Christi, lemos a passagem do milagre dos pães: Jesus dá de comer à multidão com cinco pães e dois peixes. E a conclusão do trecho é importante: “E todos os que comeram ficaram fartos. Do que sobrou recolheram ainda doze cestos de pedaços” (Lc 9, 17). Jesus pede aos discípulos que nada seja perdido: nada desperdiçado! E tem este fato das doze cestas: por que doze? O que significa? Doze é o número das tribos de Israel, representa simbolicamente todo o povo. E isto nos diz que quando a comida vem partilhada de modo igualitário, com solidariedade, ninguém é privado do necessário, cada comunidade pode satisfazer as necessidades dos mais pobres. Ecologia humana e ecologia ambiental caminham juntas.
Gostaria então que levássemos todos a sério o compromisso de respeitar e cuidar da criação, de estar atento a cada pessoa, de combater a cultura do lixo e do descartável, para promover uma cultura da solidariedade e do encontro. Obrigado.

FORA DA LEI 92 - aparelhos de som são destruídos na Capital

Estruturas quebradas, entre caixas e paredões de som, são frutos de apreensões realizadas entre 2008 e 2011

Um total de 92 equipamentos sonoros apreendidos por uso irregular foi destruído, na manhã de ontem, no estacionamento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma). As estruturas quebradas, entre caixas e paredões de som, são frutos de apreensões realizadas entre 2008 e 2011. Os resíduos serão selecionados por uma empresa especializada e devolvidos à Seuma acompanhados por um relatório e encaminhados para a Rede de Catadores do Ceará.

Além dos equipamentos destruídos nesta quarta-feira na Secretaria, ainda existem outros 309 aparelhos à espera do resgate por parte do proprietário

É a primeira vez que a Seuma realiza essa ação de descarte dos equipamentos. Segundo a gerente da célula de poluição sonora da Secretaria, Astrid Câmara, ainda existem 309 equipamentos à espera do resgate do proprietário. "Os donos receberam um auto de constatação no momento da apreensão, no qual constava o prazo de cinco dias para comparecer à Secretaria. Foram enviadas correspondências e o prazo aumentou para 60 dias, previsto na legislação. Depois, foi publicado no Diário Oficial do Município", diz Astrid.

Os proprietários que não forem recolher os equipamentos, inclusive os destruídos, não se isentam de pagar a multa, que pode atingir de R$ 50 a R$ 50 milhões, dependendo da infração cometida. A cobrança será cumprida de forma judicial, de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM).

Apreensões

A quantidade de material sonoro apreendido por operações passou de 71, durante 2011, para 215 entre janeiro e abril de 2013, crescimento de 202%. Os números acompanham o aumento das denúncias. As reclamações em relação à poluição sonora, visual, resíduos sólidos e outras queixas saltaram de 2.236 em 2011 para 10.407, contabilizadas nos cinco primeiros meses de 2013. Conforme Astrid Câmara, cerca de 60% são direcionadas aos crimes sonoros.

Segundo a Lei Municipal 8.097/97, em locais públicos, o som pode ser operado em até 70 decibéis (dB), entre 6h e 22h. Das 22h às 6h, o limite aceitável cai para 60 dB. "Além de 85 decibéis, passa a ser considerado crime ambiental, conforme o entendimento do Ministério Público", acrescentou Astrid.

Se a infração for constatada pela Polícia Ambiental, o responsável poderá responder processo judicial. Na ocorrência de constatação feita pelo Município, o autor responderá processo administrativo, podendo perder o alvará de funcionamento do estabelecimento caso não corrija a irregularidade.

Punição

50 milhões de reais é o valor a que pode chegar uma multa aplicada a quem infringir a lei relacionada a aparelhos de som. A quantia mínima cobrada é R$ 50

Mais informações

Queixas para a Seuma podem ser direcionadas para o telefone 3452. 6923, em horário comercial, e pelo site da Secretaria. A identidade do denunciante é preservada.

Diário do Nordeste 

Reclamações contra Cagece aumentam 375%

A mudança na forma de calcular a fatura foi o que gerou o problema. Desde abril, voltou a ser calculado consumo real

O número de reclamações contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) junto ao Procon Fortaleza, órgão de Proteção e Defesa do Consumidor que atua na esfera municipal, cresceu 375% em um ano. De 1º de janeiro ao dia 5 de junho do ano passado, foram registradas 99 reclamações, enquanto em igual período deste ano, 471. Chama atenção o alto índice de queixas por cobranças indevidas ou abusivas. Foram 388, o que representa 82,3% do total.

Moradores do bairro Dunas reclamam do crescimento do valor cobrado nas contas de água, apesar da rotina das residências não ter mudado. Em um dos casos, a cobrança chegou a aumentar 136% Foto: Waleska Santiago

Em seguida, serviços realizados em desacordo com a lei (35), dúvida sobre cobrança ou valor (16), resolução de demandas - ausência de resposta, excesso de prazo, não suspensão imediata de cobrança (6), serviço não fornecido (6), entre outros (20). Das reclamações registradas neste ano, em apenas 11 casos houve acordo entre as partes (2%). O expressivo crescimento no número de queixas contra a Cagece se deve, principalmente, pela alteração de cálculo, o que fez com que as contas disparassem.

Impasse

Em dezembro do ano passado, as contas de milhares de clientes passaram a ser feitas pela média de consumo dos últimos meses. A mudança gerou uma série de protestos. Entretanto, ao que parece, o problema ainda não foi solucionado. No bairro Dunas, moradores continuam reclamando das cobranças abusivas nas contas de água, apesar da rotina nas residências continuar a mesma. Um empresário que preferiu não se identificar denuncia que a sua conta, que era de aproximadamente R$ 220,00, no mês passado subiu para R$ 520,00, representando 136% de aumento.

O caso não é isolado. A demanda de queixas deste tipo contra a Cagece no Procon é tão grande que, desde dezembro de 2012, o órgão disponibiliza funcionários para atenderem a população diretamente no Procon, no Centro. O serviço havia sido suspenso mas, desde ontem, retornou.

Registros

Através da assessoria de comunicação, a Cagece diz que, atualmente, não existem registros no órgão de reclamações em massa dos moradores do bairro Dunas. Em nota, o órgão afirma que o que deve estar acontecendo são casos pontuais, que devem ser tratados de forma isolada. "A Companhia indica que os clientes que se sintam prejudicados na cobrança das faturas procurem uma de nossas lojas de atendimento ou entrem em contato com a central de atendimento através do 0800.2750195".

O órgão acrescenta que, no fim do ano passado e início deste ano, a Companhia passou a ter problemas relacionados à leitura e faturamento imediato. Contudo, ressalta que todas as contas faturadas no período de dezembro de 2012 a fevereiro de 2013 foram devidamente reanalisadas e reenviadas aos clientes. Para que não restem dúvidas, o órgão explica que os clientes podem verificar a medição que consta na fatura com os números indicados no medidor de seus imóveis, para constatar se a cobrança está sendo feita de maneira adequada. Outra dica que dá é procurar a Companhia para verificar se existem vazamentos ocultos, que podem interferir no valor da conta.

A mudança na forma de calcular a fatura da conta de água dos consumidores foi o que gerou a confusão. No entanto, conforme a Cagece, tratou-se de uma medida temporária - adotada até março deste ano - em decorrência do fim do contrato e não renovação da empresa que era de responsável pela leitura dos medidores nas residências. O processo licitatório para contratação da nova empresa está em curso. A previsão é de que a vencedora seja anunciada no próximo mês de julho. Ela será responsável por fazer o faturamento imediato da conta do cliente.

Índices

82% das reclamações registradas neste ano, de janeiro a junho, no Procon Fortaleza, dizem respeito a queixas por cobranças indevidas ou abusivas.

99 foi o total de reclamações registradas contra a Companhia de Água e Esgoto, de janeiro a junho do ano passado, sendo 85% por cobrança indevida ou abusiva.

LUANA LIMA
REPÓRTER
 

Fonte: Diário do Nordeste

OPERAÇÃO EM QUIXADÁ - Prefeito preso e seus secretários afastados

O gestor foi detido por ter uma arma de fogo ilegal em casa. Já os 23 secretários e auxiliares são suspeitos de fraude

O prefeito de Quixadá, no Sertão Central (158Km de Fortaleza), João Hudson Bezerra; e o secretário de Finanças daquele Município, Francisco Nicolau, foram presos, em flagrante, na manhã de ontem, em suas respectivas residências, durante uma operação desencadeada pelo Ministério Público e a Polícia Civil.


Depois de autuado em flagrante e pagar fiança de R$ 5 mil, o prefeito João Hudson (de camisa azul) deixou a delegacia e seguiu a pé até a Prefeitura FOTO: DIVULGAÇÃO

O objetivo da ação policial foi dar cumprimento a 29 mandados de busca e apreensão. O MP investiga em Quixadá o desvio de verbas públicas no valor estimado de R$ 15,6 milhões através fraudes em processos de licitação. Vinte e três gestores acabaram sendo afastados do cargo por ordem da Justiça.

Mas, a razão da prisão de Hudson e Nicolau não foi por conta da fraude, mas pela descoberta de armas de fogo em suas casas. Ambos foram levados para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Quixadá, autuados em flagrante, e libertados após o pagamento de fiança. O prefeito pagou R$ 5 mil por ter sido encontrada em sua casa um revólver de calibre 32.

Já o secretário de Finanças, que foi afastado do cargo, guardava em sua residência um rifle de calibre 44, de uso restrito. Por conta disso, ele teve que pagar uma fiança maior que a do prefeito. Desembolsou R$ 15 mil para ganhar a liberdade. O flagrante contra ambos foi lavrado pelo delegado regional de Quixadá, George Monteiro, com base no Estatuto do Desarmamento.

Afastados

Embora não tenha sido atingido pela ´Operação Miragem´, como Ministério Público denominou a ação o prefeito teve todos os seus auxiliares afastados dos respectivos cargos de secretários de Finanças, Educação, Saúde, Administração, Turismo, Chefia da Comissão de Licitação e Procuradoria Geral do Município.

Também foi afastada do cargo a primeira-dama de Quixadá, Jovenina Bezerra, que acumulava também o cargo de secretária municipal de Desenvolvimento Social. Os secretários e seus auxiliares são investigados pelo promotor de Justiça, Carlos André Clark, diante dos indícios de envolvimento no desvio de verbas através de licitações fraudadas.

Cerca de 30 policiais civis, de várias delegacias de Fortaleza e do Sertão Central participaram da operação para o cumprimento das ordens judiciais de busca e apreensão. Na casa do prefeito foram apreendidos vários documentos, além de computadores. O mesmo aconteceu nas residências dos demais gestores afastados do cargo. Todo o material foi levado para o Fórum de Quixadá onde será analisado pelo MP.

Logo após a operação, o promotor Carlos André Clark e o delegado George Monteiro concederam uma entrevista coletiva à Imprensa local para falar do caso. Segundo Clark, os indícios apontam para a fraude milionária, cujas provas, segundo ele, deverão ser obtidas na análise do material apreendido.

Na rua

Logo após prestar depoimento e pagar a fiança, o prefeito deixou a delegacia e fez questão de seguir a pé até a Prefeitura.

Fonte: Diário do Nordeste

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...