sábado, 3 de março de 2012

Notícia da hora

Dentre tantos assuntos que o Programa voz do Sindsep aborda na FM 98,7 dia de sábado, alguns tem relevância para a categoria que trabalha e é funcionário público.

É do conhecimento de todos que há anos lutamos em Pentecoste pelo retorno do pagamento do Quinquênio. O que é quinquênio?  Os salários dos servidores passa ter um adicional por tempo de serviço de que é calculado na base de 5% por quinquênio de serviço, ou seja, a cada 5 anos de serviço. Digo retorno porque era pago a tempos atrás. Porém, de alguns anos para cá foi retirado esse direito dos servidores da educação de Pentecoste. Há 6 anos o Sindicato dos Servidores Públicos de Pentecoste, entrou com uma representação na justiça e estávamos aguardando esse tempo todo pela resposta do mesmo. Entretanto, nesta sexta-feira, 02 de março, o Ministério Público determina que Pentecoste volte a pagar o quinquênio aos servidores da educação. Esta é umas das notícias do programa de hoje. O outro assunto comentado foi determinação da realização do concurso público. Depois de tanta peleja, Pentecoste terá que urgentemente realizar um Concurso Público para selecionar pessoas para ocupar os cargos que até então estejam sendo ocupados por contratados temporários.

Notícias como essas fazem com nos sintamos um pouco acreditados que as coisas demoram mas acontecem. Muitas vezes estávamos capiongos por não termos repostas para algumas dessas perguntas e não tínhamos porque estávamos aguardando a justiça. Felizmente, mesmo que os gestores não queiram, pois se quisessem não precisaria que agente corresse tanto atrás da justiça, pois antes disso fomos várias vezes atrás da administração para resolver essas pendências de maneira inteligente e que atendesse as necessidades dos servidores. Nada aconteceu. O caminho mais indicado foi a justiça. Demorou um bom tempo, é verdade, mas estamos agora podendo tocar no trabalho desse sindicado que tem demonstrado para quem quer que seja que tem feito sua parte. Podem até atirar pedras, pois só se atira pedras em árvores que tem frutos. Outra coisa, se passarmos 100 anos no Sindsep, com certeza ainda sim termos problemas. Se não fosse assim, não haveria necessidade de sindicatos. Eles existem porque existem desrespeito para com os trabalhadores. Portanto, se entendermos qual a importância de um SINDICATO, com certeza termos mais vontade de lutar juntos com ele para que mais conquistas sejam alcançadas.

Professor Valdeni Cruz, Vice-Presidente do Sindsep - Pentecoste      

Vantagens de um Concurso Público

A importância de um concurso público



A cada dia que passa, vemos nos noticiários, várias reportagens nos mostrando que estão abertas as inscrições para vários tipos de concursos públicos no Brasil inteiro. O concurso público visa dar a chance para alguém que está procurando um emprego que lhe traga uma estabilidade financeira, mas este alguém deve ser um profissional qualificado para poder passar em todos os exames realizados para você poder trabalhar para o governo, entre os exames estão: prova objetiva, exame físico, exame psicológico e prova oral, mas isso varia de profissão para profissão. Há concursos públicos para várias áreas profissionais como saúde, gestão, humanas, administrativa e outros. Os concursos mais esperados são de Agente Penitenciário, Polícia Civil, Polícia Rodoviária, Polícia Ambiental, Polícia Militar, Municipal para trabalhar na prefeitura, Sabesp, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Cultura, Escrevente do Fórum, Oficial de Justiça, Agente de Apoio Técnico e vários outros. A procura por estes cargos está crescendo a cada dia que passa, pois todo mundo está atrás de uma estabilidade financeira, afinal trabalhar para o governo significa que você terá todos os seus direitos atendidos e ainda normalmente é muito difícil alguém que trabalha para o governo ser mandado embora. Atualmente os concursos públicos estão ficando cada vez mais concorridos e com isso está cada vez mais difícil trabalhar para o governo e só passam aqueles que realmente estudaram, então por isso fique atento aos dias de inscrições dos concursos públicos e estude afinal você só tem a ganhar, pois além de estabilidade financeira você ainda terá uma ótima renumeração


A importância do concurso público



São muitas a notícias que circulam na imprensa sobre fraudes em concurso público. E de fato, infelizmente, não são raros os desvios e as manipulações de resultados. São vários os fatores que compõem esse cenário, desde a índole de alguns gestores públicos e de algumas empresas que atuam nesse mercado até a cultura que hoje ainda predomina em muitos órgãos públicos quanto à aplicação do instrumento de seleção de candidatos a um cargo público.

Neste comentário, eu vou ater-me à variável cultural.
Para muitos gestores públicos, o concurso é visto como um problema, levando-os, em muitos casos, até mesmo, a evitá-lo, desviando servidores que titularizam cargo em comissão, e que deveriam exercer atribuições de chefia, direção ou assessoramento (CF, art. 37, V), para a área administrativa-operacional, ou então, preenchendo os espaços funcionais com estagiários. Em qualquer dessas hipóteses, a burla ao concurso público e à própria Constituição Federal, especificamente, ao seu art. 37, II, está caracterizada.
As regras constitucionais do concurso público precisam ser "(re)lidas" a partir da Emenda Constitucional 19, de 1998.

A premissa é de que o concurso público e o preenchimento de cargos devem ser compostos com características voltadas ao atendimento da sociedade, que é permanente, e não do gestor, que está temporariamente no Poder.

Neste contexto, o concurso público pode ser um grande aliado da administração pública. A partir do desenho organizacional do cargo público. O concurso público flexibiliza-se, conforme a natureza e a complexidade do cargo, para, por metodologia prática, buscar, no mercado, o profissional mais adequado para o exercício das atribuições definidas, tendo em conta não somente o conhecimento, mas também as atitudes e as habilidades consideradas importantes para a prestação de um serviço qualificado ao cidadão e à sociedade.

A não (re)leitura, por muitos órgãos governamentais, das regras do concurso público na Constituição Federal, gera defasagem metodológica nas provas seletivas, situação que determina dois efeitos, ambos perigosos para a sociedade: um) se for um pleito honesto, o resultado será aleatório, pois a natureza e a complexidade do cargo não são consideradas para a definição da fórmula concursal e, sempre é bom lembrar, quando meta é a eficiência, o acaso não é um bom aliado; dois) se for um pleito desonesto, a fraude fica facilitada, permitindo a manipulação de resultados e o desvio dos fins que marcam o interesse público.

O foco das provas de concurso público deve ser prático, com experimentação de médio prazo. Em alguns estados, por exemplo, até 2006, um dos pontos que mais influenciava nos concursos públicos para a magistratura era "uma" prova de sentença; hoje, em muitos estados, após uma primeira fase, os candidatos classificados, conforme condições definidas em edital, passam para uma fase prática de sentenças por um período razoável de tempo. A fidelização de resultado é maior, na medida em que o espaço de aferição do exercício das atribuições do cargo é mais largo, diminuindo a margem de erro. Em alguns municípios, isso também está acontecendo com cargos relacionados com a atividade-fim de governo, como professores, médicos, agentes de fiscalização do trânsito e outros. E é bom que seja assim... O que não pode, e isso ainda acontece, é, por exemplo, um professor ser aprovado em um concurso público sem ter sido experimentado em sala de aula; ou, então, um operador de máquina ser aprovado em concurso público sem ter operado uma máquina.

O obstáculo para que o concurso público seja efetivo não é jurídico, ao contrário, a Constituição Federal impõem a sua flexibilização; o obstáculo é cultural mesmo. Os gestores públicos precisam modernizar os procedimentos que envolvem os processos de recrutamento e de seleção de pessoas. É preciso investir na eficiência da metodologia para alcançar a eficácia do resultado, mesmo que os procedimentos exijam um certo tempo para a sua aplicação. Mas o tempo aqui é aliado do fim que o concurso deve alcançar.
A questão, portanto, é: a defasagem metodológica das provas é decorrência da não renovação gerencial dos processos de trabalho que envolvem o concurso público ou é deliberadamente mantida para possibilitar ambientes governamentais confusos visando a acobertar fraudes e manipulações de resultados ?!?!?


Postado por André Leandro Barbi de Souza

Conheça as competências do Ministério Público do Trabalho



Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


Coat of arms of Brazil.svgMinistério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do Ministério Público da União (MPU) cuja função é atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais na área trabalhista. A Constituição da República de 1988 define, em seu artigo 127, o Ministério Público como sendo "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

Histórico

De acordo com publicação do Ministro Ives Gandra Martins Filho, a história da origem do Ministério Público do Trabalho se confunde com a da Justiça do Trabalho, que surgiu no Conselho Nacional do Trabalho (Decreto nº 16.027/23), órgão de caráter administrativo instituído no âmbito do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Nesta viagem histórica registram-se os principais acontecimentos:
  • 1937 - Junto ao Conselho passou a funcionar um Procurador-Geral e Procuradores Adjuntos, que emitiam pareceres nos processos em trâmite. Em 1937, uma nova organização da Justiça do Trabalho criou o cargo de Procurador-Geral do Trabalho.
Em seguida foram instaladas, junto a cada Conselho Regional do Trabalho, as Procuradorias Regionais, sendo Arnaldo Süssekind o primeiro Procurador Regional de São Paulo e o Professor Evaristo de Moraes Filho o primeiro Procurador Regional da Bahia.
  • 1940 - A Procuradoria do Trabalho passou a denominar-se Procuradoria da Justiça do Trabalho, assumindo o cargo de Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, em 1941, o Dr. Américo Ferreira Lopes (Decreto-lei 2.852).
A Procuradoria do Trabalho tinha, desde suas origens, feições de Ministério Público, na medida em que seu objetivo era a defesa do interesse público. Além disso, possuía outra função de natureza administrativa, de órgão consultivo para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em matéria laboral.
  • 1942 - Participação da Procuradoria do Trabalho na elaboração da CLT; na reforma do MPT por meio da Lei Orgânica de 1951, que o enquadrou dentro do Ministério Público da União, embora ainda vinculado ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
  • 1961 - Criados, pelo Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, Arnaldo Süssekind, núcleos de atendimento que funcionavam como verdadeiras curadorias de menores; a representação anual na reunião internacional da OIT, como Membro da Comissão Permanente de Direito Social do Ministério do Trabalho.
  • 1965 - Criação do Centro de Estudos do MPT.
  • 1972 - Transferência da Procuradoria Geral para Brasília.
  • 1988 - Independência institucional, obtida com a nova redação da Constituição Federal de 88.
  • 1993 - Criação da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/93).
Desde sua criação, o quadro do Ministério Público do Trabalho contou com a participação de nomes como: Marco Aurélio de Farias Mello (Ministro do Supremo Tribunal Federal), Arnaldo Süssekind (Ministro do Tribunal Superior do Trabalho), Prates de Macedo (Ministro do Tribunal Superior do Trabalho), Professor Evaristo de Moraes Filho, dentre tantos outros expoentes nacionais.
  • 1999 O então Procurador-Geral do Trabalho, Guilherme Mastrichi Basso, institui metas institucionais para o MPT:
-erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente; -erradicação do trabalho forçado; -preservação da saúde e segurança do trabalhador; -combate a todas as formas de discriminação; -formalização dos contratos de trabalho. Criou as primeiras três Coordenadorias Nacionais e deu início à interiorização do MPT pelo país, havendo instalado administrativamente os quatro primeiros Ofícios (Bauru, Palmas, Maringá e Uberlândia) e enviado projeto de lei que culminou com a criação de 100 Ofícios, 300 novos cargos de Procuradores do Trabalho e 500 servidores para esses ofícios.
  • 2003 - Sua sucessora, Sandra Lia Simon, confirma as metas institucionais e amplia o conceito, instituindo as demais Coordenadorias Nacionais para acompanhar também:
-irregularidades trabalhistas na Administração Pública; -exploração do trabalho portuário e aquaviário
  • 2007 - Toma posse como Procurador Geral o Dr.Otávio Brito Lopes, que dá seguimento à instalação dos Ófícios e a realização dos concursos públicos.
O MPT conta hoje com 608 Membros e 1.679 servidores em todo o país.

Atuação

Até 1988, o Ministério Público do Trabalho atuava apenas como Órgão Interveniente junto ao Tribunal Superior do Trabalho ou aos Tribunais Regionais do Trabalho, emitindo parecer nos processos judiciais, na condição de fiscal da lei.
A partir da nova Constituição Federal, passou a atuar também como Órgão Agente, ou de campo, na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores.
Desde 1999, elegeu cinco áreas prioritárias de atuação: erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente, combate ao trabalho escravo e regularização do trabalho indígena, combate a todas as formas de discriminação no trabalho, preservação da saúde e segurança do trabalhador, e regularização dos contratos de trabalho.
Como órgão interveniente, o MPT desempenha papel de defensor da lei para intervir nos feitos judiciais em curso nos quais haja interesse público a proteger. Emite pareceres em processos de competência da Justiça do Trabalho, participa das Sessões de Julgamento e ingressa com recursos quando houver desrespeito à legislação.
O Ministério Público do Trabalho também atua como árbitro e mediador na solução de conflitos trabalhistas de natureza coletiva, envolvendo trabalhadores e empresas ou as entidades sindicais que os representam. A possibilidade está prevista no artigo 83, inciso XI da Lei Complementar 75/93 e foi regulamentada pela Resolução n° 44 do Conselho Superior do MPT. Além disso, o Ministério Público do Trabalho fiscaliza o direito de greve nas atividades essenciais.
A atuação como Órgão Agente envolve o recebimento de denúncias, a instauração de procedimentos investigatórios, inquéritos civis públicos e outras medidas administrativas ou o ajuizamento de ações judiciais, quando comprovada a irregularidade.
Importante instituto de atuação do Ministério Público do Trabalho, de natureza administrativa, é o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, que prevê multa caso seja descumprido, e que pode ser executado perante as Varas do Trabalho, por ser título executivo extrajudicial. Em termos judiciais, o MPT dispõe da Ação Civil Pública e da Ação Civil Coletiva, além da Ação Anulatória Trabalhista, que possibilita sua atuação no controle das cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho também orienta a sociedade por meio de audiências públicas, palestras, oficinas, reuniões setoriais e outros eventos semelhantes. Desenvolve, ainda, ações em parceria com órgãos do Governo e entidades representativas de empregadores e trabalhadores, organizações não governamentais nacionais e internacionais e com a sociedade civil organizada, seja por meio de protocolos e convênios, seja pela participação em Conselhos e Fóruns.

Princípios Institucionais

Os princípios institucionais estão definidos no artigo 127, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil que afirma: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".

Unidade

Os membros do Ministério Público integram um só órgão, todos seus membros agindo individualmente visando ao atendimento das finalidades do Ministério Público como um todo. Não obstante, o Ministério Público se divide em vários ramos.

Indivisibilidade

Os membros do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual.

Independência funcional

O princípio da independência funcional informa que não há hierarquia funcional entre os membros do Ministério Público.

Autonomia Institucional

O §2º do artigo 127 da Constituição da República assegura a autonomia funcional, administrativa e financeira, dispondo que "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento".

Ministério Público da União

O Ministério Público da União abrange o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O chefe do Ministério Público da União é o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Tradicionalmente a escolha do Procurador-Geral da República tem sido feita somente pelos membros do Ministério Público Federal. No entanto, buscando a aplicação dos princípios democráticos na escolha do chefe do Ministério Público da União e o cumprimento do que diz expressamente a Constituição da República, há defesas dentro da Instituição no sentido de que todos os membros participem da escolha do Procurador-Geral da República. Nessa linha, os membros do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e do Ministério Público Militar fizeram uma votação para a escolha do Procurador-Geral da República em maio de 2007.

Ministério Público do Trabalho

É o ramo do Ministério Público da União que funciona processualmente nas causas de competência da Justiça do Trabalho. Possui atribuições judiciais e extrajudiciais. A atuação judicial refere-se à atuação nos processos judiciais, seja como parte, autora ou ré, seja como fiscal da lei. Já a atuação extrajudicial refere-se à sua atuação fora do âmbito judicial, na esfera administrativa e, além disso, destaca-se a sua atuação como agente de articulação social, incentivando e orientando os setores não-governamentais e governamentais na execução de políticas de elevado interesse social, especialmente nas questões ligadas à erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado e escravo, bem como no combate a quaisquer formas de discriminação no mercado de trabalho.

Procuradorias Regionais do Trabalho - PRTs

O Ministério Público do Trabalho, embora indivisível, ramifica-se em 24 centros regionais de autuação. Tais centros são denominados Procuradorias Regionais do Trabalho. Essas Procuradorias Regionais identificam-se numericamente de acordo com a referência numérica atribuída ao Tribunal Regional do Trabalho no qual inserem o âmbito de sua atuação institucional. Assim, como a Justiça do Trabalho divide-se em 24 Tribunais Regionais, conforme determina a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), cada Procuradoria Regional identifica-se com o mesmo número de identificação do Tribunal correspondente na mesma área. Por exemplo, no Estado de Minas Gerais situa-se a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, logo o Ministério Público do Trabalho atuante perante esse Tribunal identifica-se como a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. http://www.pgt.mpt.gov.br/pgtgc/publicacao/engine.wsp?tmp.area=191

Procuradorias do Trabalho nos Municípios - PTMs

As Procuradorias do Trabalho nos Municípios, antes denominadas Ofícios, são as unidades institucionais nas quais os Procuradores do Trabalho atuam perante as Varas do Trabalho. A referência de identificação, aplicável de maneira geral a todo o Ministério Público, geralmente é o órgão judicial perante o qual o parquet desenvolve suas funções institucionais. Salienta-se geralmente porque nem sempre há uma Procuradoria do Trabalho perante cada Vara do Trabalho de todo o Tribunal. No constante processo de interiorização das atividades estatais, e considerando a inteira distinção de poder administração, há situações nas quais não é possível, no momento de instalação da Vara do Trabalho, instalar também uma Procuradoria do Trabalho no município sede da Vara do Trabalho. Assim, diversas Procuradorias do Trabalho atuam perante mais de uma Vara do Trabalho. Por exemplo, na Procuradoria Regional da 17ª Região - Espírito Santo, a Procuradoria do Trabalho no Município de Cachoeiro de Itapemirim atua tanto perante as Varas do Trabalho daquele município como perante a Vara do Trabalho no Município de Alegre.

Onde denunciar uma empresa


Onde denunciar uma empresa
Muitas empresas infelizmente trabalham de forma irregular para com a lei do país. Uma das coisas que mais se encontram irregularidade é na parte burocrática em relação aos funcionários. Muitos são negligenciados e passam bastante tempo sem registro em carteira, sendo que desde o primeiro dia que entram na empresa lhes é prometido o registro. Outra coisa que algumas empresas costumam fazer também é não dar boas condições de trabalho para os funcionários. Muitos trabalham em situações precárias e tem de conviver com a falta de água e em alguns casos com a falta de alimentação e descanso adequados. Outras ainda acham que funcionários não precisam comer, e então não concedem horário de almoço adequado para eles. Enfim, são muitas as irregularidades contra os funcionários que são cometidas dentro de algumas empresas. Mas o que fazer se você está sendo vitima de alguma delas? Denunciar. Mas onde? Bem, com certeza você não quer se comprometer, por mais que a empresa esteja errada, você não pode causar uma revolução lá dentro. Então, o mais adequado é ligar no Ministério do Trabalho, dizer que não quer se identificar, dizer a empresa em que trabalha e quais são as suas irregularidades, e pedir que um fiscal por favor faça um visita a empresa o mais rápido possível. No dia da visita, o fiscal irá pedir a notificação e a apresentação de documentos e benefícios de funcionários. Então, se houver irregularidades, a empresa é obrigada a regularizar tudo, e ainda paga uma multa. Por isso, não se cale diante da injustiça, denuncie para o Ministério do Trabalho e aguarde que com certeza as coisas serão resolvidas.


Olha o que Ney Matos diz sobre os Nordestinos



Ney Matos, publicou: Os nordestinos devem ficar quietos! Cale a boca, povo do Nordeste! Que coisas boas vocês têm pra oferecer ao resto do país? Ou vocês pensam que são os bons só porque deram à literatura brasileira nomes como o do alagoano Graciliano Ramos, dos paraibanos José Lins do Rego e Ariano Suassuna, dos pernambucanos João Cabral de Melo Neto e Manuel Bandeira, ou então dos cearenses José de Alencar e a maravilhosa Rachel de Queiroz?


Só porque o Maranhão nos deu Gonçalves Dias, Aluisio Azevedo, Arthur Azevedo, Ferreira Gullar, José Louzeiro e Josué Montello, e o Ceará nos presenteou com José de Alencar e Patativa do Assaré e a Bahia em seus encantos nos deu como herança Jorge Amado, vocês pensam que podem tudo?

Isso sem falar no humor brasileiro, de quem sugamos de vocês os talentos do genial Chico Anysio, do eterno trapalhão Renato Aragão, de Tom Cavalcante e até mesmo do palhaço Tiririca, que foi eleito o deputado federal mais votado pelos… pasmem… PAULISTAS!!!
E já que está na moda o cinema brasileiro, ainda poderia falar de atores como os cearenses José Wilker, Luiza Tomé, Milton Moraes e Emiliano Queiróz, o inesquecível Dirceu Borboleta, ou ainda do paraibano José Dumont ou de Marco Nanini, pernambucano. Ah! E ainda os baianos Lázaro Ramos e Wagner Moura, que será eternizado pelo “carioca” Capitão Nascimento, de Tropa de Elite, 1 e 2.

Música? Não, vocês nordestinos não poderiam ter coisa boa a nos oferecer, povo analfabeto e sem cultura… Ou pensam que teremos que aceitar vocês por causa da aterradora simplicidade e majestade de Luiz Gonzaga, o rei do baião? Ou das lindas canções de Nando Cordel e dos seus conterrâneos pernambucanos Alceu Valença, Dominguinhos, Geraldo Azevedo e Lenine? Isso sem falar nos paraibanos Zé e Elba Ramalho e do cearense Fagner… E Não poderia deixar de lembrar também da genial família Caymmi e suas melodias doces e baianas a embalar dias e noites repletas de poesia…

Ah! Nordestinos…
Além de tudo isso, vocês ainda resistiram à escravatura? E foi daí que nasceu o mais famoso quilombo, símbolo da resistência dos negros á força opressora do branco que sabe o que é melhor para o nosso país? Por que vocês foram nos dar Zumbi dos Palmares? Só para marcar mais um ponto na sofrida e linda história do seu povo?

Um conselho, pobres nordestinos. Vocês deveriam aprender conosco, povo civilizado do sul e sudeste do Brasil. Nós, sim, temos coisas boas a lhes ensinar.

Por que não aprendem conosco os batidões do funk carioca? Deveriam aprender e ver as suas meninas dançarem até o chão, sendo carinhosamente chamadas de “cachorras”. Além disso, deveriam aprender também muito da poesia estética e musical de Tati Quebra-Barraco, Latino e Kelly Key. Sim, porque melhor que a asa branca bater asas e voar, é ter festa no apê e rolar bundalelê!
Por que não aprendem do pagode gostoso de Netinho de Paula? E ainda poderiam levar suas meninas para “um dia de princesa” (se não apanharem no caminho)! Ou então o rock melódico e poético de Supla! Vocês adorariam!!!

Mas se não quiserem, podemos pedir ao pessoal aqui do lado, do Mato Grosso do Sul, que lhes exporte o sertanejo universitário… coisa da melhor qualidade!

Ah! E sem falar numa coisa que vocês tem que aprender conosco, povo civilizado, branco e intelectualizado: explorar bem o trabalho infantil! Vocês não sabem, mas na verdade não está em jogo se é ou não trabalho infantil (isso pouco vale pra justiça), o que importa mesmo é o QUANTO esse trabalho infantil vai render.
Ou vocês não perceberam ainda que suas crianças não podem trabalhar nas plantações, nas roças, etc. porque isso as afasta da escola e é um trabalho horroroso e sujo, mas na verdade, é porque ganha pouco. Bom mesmo é a menina deixar de estudar pra ser modelo e sustentar os pais, ou ser atriz mirim ou cantora e ter a sua vida totalmente modificada, mesmo que não tenha estrutura psicológica pra isso… mas o que importa mesmo é que vão encher o bolso e nunca precisarão de Bolsa-família, daí, é fácil criticar quem precisa!

Minha mensagem então é essa: – Calem a boca, nordestinos!
Calem a boca, porque vocês não precisam se rebaixar e tentar responder a tantos absurdos de gente que não entende o que é, mesmo sendo abandonado por tantos anos pelo próprio país, vocês tirarem tanta beleza e poesia das mãos calejadas e das peles ressecadas de sol a sol.

Calem a boca, e deixem quem não tem nada pra dizer jogar suas palavras ao vento. Não deixem que isso os tire de sua posição majestosa na construção desse povo maravilhoso, de tantas cores, sotaques, religiões e gentes.

Calem a boca, porque a história desse país responderá por si mesma a importância e a contribuição que vocês nos legaram, seja na literatura, na música, nas artes cênicas ou em quaisquer situações em que a força do seu povo falou mais alto e fez valer a máxima do escritor: “O sertanejo é, antes de tudo, um forte!”

Que o Deus de todos os povos, raças, tribos e nações, os abençoe, queridos irmãos nordestinos.

Ney MATOS

Rombo na Previdência em 2011 foi de R$ 843 milhões


Como na esfera federal, os rumos da Previdência Estadual precisam ser discutidos. O rombo em 2011 foi de R$ 843 milhões


O rombo que a Previdência causou ao Governo do Estado no ano passado foi de R$ 843 milhões. O dado, da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag), dá o mote para discutir a necessidade de repensar os rumos da Previdência Estadual, a exemplo do que vem acontecendo na esfera federal. Além da contribuição do servidor, o Governo empregou R$ 608 milhões de contribuição patronal em 2011, correspondentes à sua fatia de 11% do salário de todos os servidores.
Sec. Eduardo Diogo



Para cobrir o rombo, o Governo precisou pagar mais que o dobro o que seria sua obrigação. Ao todo, foram utilizados R$ 1,451 bilhão dos cofres estaduais. Conforme o titular da Seplag, Eduardo Diogo, a previsão para 2012 é que este valor não varie tanto. Só em janeiro, a contribuição patronal somada ao rombo chegou a R$ 116 milhões.


“O importante é a gente entender que o mundo inteiro vive mais. Temos que fazer aperfeiçoamentos para que o sistema seja absolutamente sustentável”, disse o secretário. Diogo garante que o assunto vem sendo tratado nas mesas de negociação com os servidores. “A gente precisa definir quando vamos fazer esse corte para termos parâmetros diferenciados para quem entrar. Agora? Mais adiante?”, explicou, defendendo que não é razoável mudar os critérios para os atuais 135 mil servidores ativos e inativos.


A diretora executiva do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Estadual do Ceará (Mova-se), Rita Galvão, reclama que o Governo nunca tenha apresentado nenhuma das propostas que vêm sendo analisadas. A intenção é chamar o Governo a participar de audiência pública e de seminário para esclarecer as categorias sobre possíveis mudanças. “Já existe pronunciamento do Eduardo Diogo dizendo que o Governo já tem essa proposta. Queremos conhecer”, disse.



Como


ENTENDA A NOTÍCIA


O titular da Seplag, Eduardo Diogo, garante que não tem uma posição firmada sobre mudanças na Previdência Estadual. Mas defende que o assunto entre na pauta para que sejam discutidas soluções para o rombo.

 Saiba mais


De um lado, a diretora executiva do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Estadual do Ceará (Mova-se), Rita Galvão, afirma que a reforma na previdência estadual nunca foi tratada em mesas de negociação com o Governo do Estado.”Nós não temos ainda conhecimento. O que a gente sabe é o que já foi publicado nos jornais. Por isso, vamos solicitar essa audiência pública e um seminário”, disse Rira, que é também membro da coordenação do Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais do Ceará (Fuaspec).


De outro, o secretário Eduardo Diogo garante que já propôs a pauta. “Já abordei essa assunto várias vezes na mesa de negociação permanente, não foi nem uma, nem duas vezes. É um assunto que a gente tem que aproveitar esse momento que está na pauta federal”, disse. Conforme Diogo, o ideal é haver uma discussão com “nível de consciência muito elevado”. “Tem que haver fundo complementar e aí existem vários cenários. o que não dá é pra fingir que não existe o déficit”, argumentou o secretário.

 Outras informações: http://www.seplag.ce.gov.br/

O POVO


Comentário da matéria com o Advogado sindical, Dr. Valdecy Alves

SERVIDORES ESTADUAIS E ROMBO NA SUA PREVIDÊNCIA: deu hj no Jornal o O POVO (03/02), página 20, o próprio Governo Estadual declarando que a previdência do servidor estadual teve um rombo de 843 milhões em 2011. O QUE PODE SER ISSO? Simples! VEM AÍ A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA OS SERVIDORES PARA ACABAR DE FERRAR COM OS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ! Hora do Movimento Sindical rosnar ou será engolido. MAS O ROMBO NÃO É SÓ ESSE, na verdade o rombo atuarial é de R$ - 33.045.146.661,23 (Bilhões). QUEM CAUSOU O ROMBO NÃO FORAM OS SERVIDORES, QUE SEMPRE TIVERAM DESCONTADOS EM FOLHA SEUS 11% DE CONTRIBUIÇÃO. Mas se a APEOC e outros sindicatos que representam os servidores estaduais não se mexerem, quem pagará a conta serão os servidores mais umA vez! A IMPRENSA DEVERIA TAMBÉM FAZER UMA MATÉRIA PROFUNDA SOBRE O ROMBO NA PREVIDÊNCIA E SUAS CAUSAS. O gestor arromba e o servidor paga a conta! A LÓGICA DA MISERABILIZAÇÃO, DO ENCOLHIMENTO DO ESTADO E DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA.


Liturgia para este sábado


Primeira leitura (Deuteronômio 26,16-19)


Leitura do Livro do Deuteronômio.

Moisés dirigiu a palavra ao povo de Israel e lhe disse: 16“Hoje, o Senhor teu Deus te manda cumprir esses preceitos e decretos. Guarda-os e observa-os com todo o teu coração e com toda a tua alma.
17Tu escolheste hoje o Senhor para ser o teu Deus, para seguires os seus caminhos, e guardares seus preceitos, mandamentos e decretos, e para obedeceres à sua voz. 18E o Senhor te escolheu, hoje, para que sejas para ele um povo particular, como te prometeu, a fim de observares todos os seus mandamentos.
19Assim ele te fará ilustre entre todas as nações que criou, e te tornará superior em honra e glória, a fim de que sejas o povo santo do Senhor teu Deus, como ele disse”.

- Palavra do Senhor.
- Graças a Deus.


Salmo (Salmos 118,1-8)



— Feliz é quem na lei do Senhor Deus vai progredindo!
— Feliz é quem na lei do Senhor Deus vai progredindo!

— Feliz o homem sem pecado em seu caminho, que na lei do Senhor Deus vai progredindo! Feliz o homem que observa seus preceitos, e de todo o coração procura a Deus!
— Os vossos mandamentos vós nos destes, para serem fielmente observados. Oxalá seja bem firme a minha vida em cumprir vossa vontade e vossa lei!
— Quero louvar-vos com sincero coração, pois aprendi as vossas justas decisões. Quero guardar vossa vontade e vossa lei; Senhor, não me deixeis desamparado!

Evangelho (Mateus 5,43-48)

— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo + segundo Mateus.
— Glória a vós, Senhor!

Naquele tempo, disse Jesus aos seus discípulos:
43“Vós ouvistes o que foi dito: ‘Amarás o teu próximo e odiarás o teu inimigo!’ 44Eu, porém, vos digo: Amai os vossos inimigos e rezai por aqueles que vos perseguem!
45Assim, vos tornareis filhos do vosso Pai que está nos céus, porque ele faz nascer o sol sobre maus e bons, e faz cair a chuva sobre os justos e injustos. 46Porque, se amais somente aqueles que vos amam, que recompensa tereis? Os cobradores de impostos não fazem a mesma coisa?
47E se saudais somente os vossos irmãos, o que fazeis de extraordinário? Os pagãos não fazem a mesma coisa? 48Portanto, sede perfeitos como o vosso Pai celeste é perfeito”.

- Palavra da Salvação.
- Glória a vós, Senhor.

Qual amor você considera perfeito?


“Vocês ouviram o que foi dito: ‘Ame os seus amigos e odeie os seus inimigos’. Mas eu lhes digo: amem os seus inimigos e orem pelos que o perseguem, para que vocês se tornem filhos do Pai de vocês, que está no céu”, nestas palavras de Jesus está a perfeição do amor.
Jesus,  hoje, nos exorta, longamente, para que respondamos ao ódio com amor. Este texto nos ajuda a compreender que Mateus vê,  no amor aos adversários, a característica específica dos discípulos de Cristo.
As palavras de Jesus indicam duas maneiras de viver:
A primeira é a dos que se comportam sem referência a Deus e Sua Palavra. Esses agem em relação aos outros em função da maneira como eles os tratam, a sua reação é de fato uma reação. Dividem o mundo em dois grupos: os que são amigos e os que não o são; fazem prova de bondade só em relação aos que são bons para eles.
A segunda forma de viver não põe um grupo de homens em primeiro lugar, mas o próprio Deus que, por Seu lado, não reage de acordo com a maneira como O tratam. Pelo contrário, “Ele é bom até para os ingratos e os maus” (Lucas 6,35).
Assim, Jesus chama a atenção para a característica essencial do nosso Deus, fonte transbordante de bondade, que não se deixa condicionar pela maldade de quem está à Sua frente. Mesmo esquecido, mesmo injuriado, o Senhor continua fiel a Si próprio, pois só pode amar. Isto é verdadeiro desde o primeiro instante. Diferentemente dos homens, Deus está sempre pronto a perdoar: “Os meus planos não são os vossos planos, os vossos caminhos não são os meus caminhos” (Isaías 55,7-8).
O profeta Oséias, por seu lado, ouve o Senhor lhe dizer: “Não desafogarei o furor da minha cólera, porque sou Deus e não um homem” (Oséias 11,9). Numa palavra, o nosso Deus é misericordioso (Êxodo 34,6; Salmo 86,15; 116,5 etc.): “Não nos trata de acordo com os nossos pecados nem nos castiga segundo as nossas culpas” (Salmo 103,10).
A grande novidade do Evangelho não é tanto o fato de Deus ser fonte de bondade, mas que os homens podem e devem agir à imagem do seu Criador: “Sede misericordiosos, como o vosso Pai é misericordioso!” (Lucas 6,36). Pela vinda do Seu Filho até nós, esta fonte de bondade está agora acessível. Tornamo-nos, por nosso lado, “filhos do Altíssimo” (Lucas 6,35), seres capazes de responder ao mal com o bem, ao ódio com amor.
Vivendo uma compaixão universal e perdoando aos que nos fazem mal, damos testemunho de que o Deus de misericórdia está no coração de um mundo marcado pela recusa do outro, pelo desprezo em relação àquele que é diferente.
Como Jesus, o verdadeiro discípulo faz com que a luz do amor divino brilhe no país sombrio da violência como é o nosso Brasil.
Este amor, longe de ser um simples sentimento, reconcilia as oposições e cria uma comunidade fraterna a partir dos mais diversos homens e mulheres. Da vida desta comunidade sai uma força de atração que pode agitar os corações. É este o amor que eu considero perfeito: o amor que perdoa até aqueles que nos podem tirar a vida.
Padre Bantu Mendonça

Fonte: Canção Nova



sexta-feira, 2 de março de 2012

O controle externo do Judiciário

Ivan Maciel de Andrade - advogado

Pelo que pude sentir através da reação dominante nas redes sociais, muitas pessoas acreditam que os magistrados brasileiros temem as investigações realizadas pelo CNJ com receio de serem flagrados praticando atos de improbidade ou que, de alguma forma, comprometam a dignidade dos cargos que exercem. Acho que há um grave erro nesse julgamento que se está fazendo a respeito da magistratura nacional. Isso se deve a quê? Primeiro, à resistência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em aceitar que o CNJ tenha poderes investigatórios. Depois, às declarações da ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ,  de que há "infiltração de bandidos que estão escondidos atrás das togas". A ministra Eliana e a Associação dos Magistrados assumiram posições radicais, que criaram equívocos com sérias e duradouras repercussões.   

Tenho absoluta convicção de que há um percentual altíssimo de magistrados, na Justiça Federal e nas Justiças Estaduais, que adotam critérios de irrepreensível correção no desempenho de seus cargos e jamais se renderiam a qualquer proposta, por mais tentadora, que aviltasse as atribuições e responsabilidades de que se acham investidos. Em contrapartida, a ministra Eliana Calmon, ao fazer suas críticas, estava sob pressão de dados fornecidos pelo Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) que "rastreou movimentações financeiras nas contas dos magistrados de todos os tribunais do país". E, ainda mais, bloqueada pela relutância dos Tribunais em admitir o que foi reconhecido pelo ministro Gilmar Mendes, em voto proferido no STF: "Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar seus pares."

O desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em entrevista à revista "Veja", insinua, sob a forma oblíqua de que "há quem diga", que os reús do mensalão estariam promovendo uma campanha "para fragilizar o Judiciário neste ano em que o caso deve ir a julgamento no Supremo". E conclui: "A tese não é estapafúrdia, embora eu não tenha elementos para afiançar que ela é verdadeira". Seria essa uma forma de conduzir o debate para o beco sem saída das teorias conspiratórias, em que tudo depende da credulidade das pessoas, pois há quem creia e há quem considere um mirabolante factoide. Com essa explicação, ficariam relativizados o relatório do Coaf, as bombásticas revelações da ministra Eliana Calmon (que ela ficou na obrigação moral de comprovar) e até mesmo a velha discussão sobre o controle externo do Judiciário, que tanto desagrada e incomoda a Associação dos Magistrados. Mas, ainda que fosse verídica a versão sobre a existência de um movimento de descrédito do Judiciário, orquestrado pelos réus do mensalão, há situações que não podem caber na moldura dessa justificativa: a ineficiência das corregedorias estaduais, por exemplo, retratada simbolicamente no fato, divulgado pela "Veja", de que, no Tribunal de Justiça de São Paulo, "nos últimos doze anos, 96% das reclamações feitas contra juízes foram arquivadas sem a abertura de processo disciplinar". 

Na verdade, é muito difícil e constrangedor fiscalizar a atuação funcional de colegas, apurar possíveis transgressões e encaminhar as provas ao órgão disciplinar para que se efetive a punição. Quando estava em atividade no Ministério Público, senti esse problema de perto e cheguei a entender, diante de experiências concretas, como é inevitável que se estabeleça uma rede de vínculos e relacionamentos pessoais responsável pela cultura da complacência/condescendência que dificulta ou inviabiliza o trabalho das corregedorias. Por isso é que se tornou irreversível a permanência do CNJ, inclusive municiado de uma prerrogativa essencial à eficácia de suas ações: a autonomia investigatória, confirmada em recente e tumultuado julgamento do STF. O grande prejuízo criado por esse episódio, desgastante para a magistratura, foi a errônea impressão que se difundiu nas redes sociais da internet de que o CNJ existe porque o Judiciário é inconfiável...

Educação vem de Casa


Educação tem de vir do berço e cabe a família responsabilizar-se por isso ! Se cada família praticasse esta máxima: Educar os filhos dentro de princípios morais e boas maneiras, com certeza não teríamos Professores frustrados e exauridos devido a falta de educação de muitas crianças e jovens.
Todos os dias em milhares de salas de aula espalhadas pelo Brasil e pelo mundo, crianças e jovens chegam ao ápice da malcriação destilando todo tipo de impropérios nas dependências da Escola e fora dela,  comunicando-se uns com os outros  aos berros de forma rude e irônica, tratando mal os colegas, Professores e demais Funcionários da Escola.
O ano começa, e é preciso deixar claro, para a Família e para o Aluno,  que o Professor não vai tolerar este tipo de comportamento. Mas para posicionar-se frente a esta questão, é preciso que o Professor saiba exatamente o que deve ser cobrado da Família e do Aluno no que refere-se a educação familiar e boas maneiras de convivência em grupo.
Tanto nas séries iniciais quanto nas Finais tratar de questões relacionadas a boas maneiras é um assunto delicado, pois perpassa na negligência do adulto, que neste caso é o Pai e a Mãe, que se omitem em ensinar o básico aos seus filhos, pois acreditam piamente que  cabe ao Professor dar esta educação também.
Ninguém quer um vizinho mal educado, ninguém contrata ou mantém um funcionário  ignorante no trato das pessoas, uma mulher não deseja casar-se com um homem rude e desprovido de tato e educação. Um Professor também não quer uma criança ou jovem desrespeitoso, mal educado e mentiroso como aluno.
É de conhecimento de todos os  Professores que devido ao fato da criança ou jovem chegar na Escola sem o mínimo de educação familiar, ocorrem uma série de problemas que desencadeiam a indisciplina e tumultuam o andamento das atividades na sala de aula, e que por esta razão, muitas vezes, inviabiliza que o aprendizado ocorra de maneira satisfatória.
Sob este ponto de vista seria apropriado dizer que, neste caso, os Pais são responsáveis pela  indisciplina e falta de educação dos filhos e portanto, devem ser responsabilizados por isso.
Reflita comigo, se as crianças e jovens chegassem com mínimo de educação trazida de casa, dada pelos Pais, boa parte dos problemas de indisciplina dentro da sala de aula estariam resolvidos. Esse mínimo de educação envolveria que o aluno soubesse seis questões básicas:
6 Princípios Básicos de Boas Maneiras que todos devem trazer do Lar:
1) Peça “Por Favor” , diga “Obrigado”, “Com licença “ e mantenha  sempre o controle emocional
2) Fale educadamente, sem usar gírias, palavrões, ou expressões de baixo calão
3) Trate com respeito todos a sua volta e jamais fale de alguém pelas costas
4) Jamais use de intimidação verbal ou física para conseguir o que deseja
5) Seja íntegro: sustente o que você diz e faz e enfrente sempre as conseqüências dos seus erros
6) Jamais use de mentiras, enganação e falsas acusações
Como acionar os Pais:
Todos os anos é quase impossível fazer com que, justamente os Pais dos alunos que mais dão problema, compareçam na Escola, porém aqui vão algumas sugestões para você já implementar no início do ano.
1)     Crie um novo Cartaz com esses 6 itens e acrescente  outros mais que você julgar necessários e que melhor se ajustem a sua situação e necessidade
2)     Afixe o Cartaz criado na sua sala de aula e  nos corredores
3)     Para a primeira Reunião de Pais prepare:
. Cartaz para ser entregue aos Pais
. Termo de Responsabilidade  do Comportamento e Disciplina do filho, pode ser usado como sugestão,o seguinte cabeçalho extraído do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente):
“ART. 4° – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.  (ECA)
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável (no caso de negligência com relação a criança e ao adolescente):
I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e    aproveitamento escolar;
VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII – advertência;
VIII – perda da guarda;
IX – destituição da tutela;
X – suspensão ou destituição do pátrio poder
No Termo de Responsabilidade coloque também o nome de todos os alunos e ao lado deixe uma linha em branco, assim, após conversar com todos os Pais, eles devem assinar o Termo, dando ciência do que foi exposto.
4) Diálogo Amistoso: Na Reunião é preciso que seja debatido e esclarecido que cabe aos pais criar, educar e assistir seus filhos pois o cumprimento desses deveres leva a um desenvolvimento emocional, psicológico e social sadios dos filhos por meio da paternidade responsável.
É dever dos pais transmitir valores éticos e morais a seus filhos, através de ensinamentos e exemplos de vida, de forma a contribuir de maneira positiva no seu desenvolvimento e na formação de seu caráter e caso isso não esteja sendo feito devidamente, é preciso que eles saibam que serão responsabilizados civilmente.
5. Conselho Tutelar: Nesta reunião o Conselho Tutelar pode ser convidado debater em maior profundidade as responsabilidades das famílias em relação aos filhos. O Conselho Tutelar também deverá ser acionado caso a Escola constate negligência, por parte da família, em relação a educação dos filhos.
Diz o ditado popular ” Educação é bom e eu gosto” , complemento dizendo que  todos os Professores  também gosta, e agradecem !
Comente, compartilhe sua experiência no nosso blog.
Obs: Preparamos um cartaz com esses 6 Princípios Básicos de Boas Maneiras para  você imprimir e fixar na Sala  dos Professores. Para baixar clique AQUI.
Bibliografia para consulta:
BRASIL. (Constituição 88). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,Distrito Federal: Senado,1988.
BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, promulgada em 13 de julho de 1990. Brasília, 1990.
OLIVEIRA, José Sebastião. Fundamentos Constitucionais do Direito de Família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...