sábado, 29 de outubro de 2016

MPCE recebe primeiros relatórios de fiscalizações do TCM sobre a operação antidesmonte


Relatório TCM.O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recebeu na manhã desta sexta-feira (28) os cinco primeiros relatórios das fiscalizações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da operação antidesmonte, referentes aos municípios de Caririaçu, Milagres, Juazeiro do Norte, Mauriti, Granjeiro. As vistorias ocorreram no período de 17 a 12 de outubro e terão continuidade durante os próximos meses.
As irregularidades mais recorrentes, apuradas pelo TCM por meio de denúncias da população junto à ouvidoria, são: atraso em salários, rescisões contratuais ou contratações feitas no período proibitivo, sumiço de equipamentos ou bens públicos da Prefeitura, suspensão de serviços essenciais como fornecimento de remédios e coleta de lixo, entre outros.
De acordo com a coordenadora da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), a procuradora de Justiça Vanja Fontenele, o MPCE e o TCM realizaram durante todo o ano um intenso trabalho de capacitação juntos aos gestores municipais, justamente para prevenir danos ao patrimônio público.
“Desde o início do ano, fizemos encontros regionais em todo o Ceará para levar aos gestores municipais as condutas que devem ser evitadas, por trazer prejuízos ao patrimônio público. Agora, nós estamos encerrando essa fase com a fiscalização porque nós sabemos que alguns gestores insistem em práticas ilícitas que causam danos ao erário”, ressaltou a coordenadora.
Os relatórios entregues poderão subsidiar a abertura de ações de improbidade administrativa pelo Ministério Público cearense. Já o TCM, caso verifique irregularidade, poderá abrir processos para aplicação de multas, determinação de devolução de valores aos cofres públicos ou desaprovação de contas.
Sobre as consequências aos prefeitos flagrados cometendo irregularidades, a procuradora de Justiça foi taxativa: “O nosso objetivo é de preservar o patrimônio público e resguardar a população. Aqueles gestores que persistirem na prática de ilícitos civis e penais serão devidamente responsabilizados em procedimentos administrativos e judiciais. Vamos analisar os relatórios e verificar a intensidade das irregularidades e os danos e, a partir daí, partiremos para as responsabilizações e penalizações”, afirma.
Segundo informou o conselheiro do TCM, Domingos Filho, as fiscalizações desta semana e os próximos relatórios a serem divulgados são referentes aos municípios de Canindé, Quixadá, Redenção, Paramoti, Limoeiro do Norte e Itapiúna. “Recebemos 49 denúncias de ilícitos em 33 municípios. Por outro lado, somos otimistas em dizer que o programa ‘Mais Capacidades’, promovido pelo TCM também em parceria com o MPCE, e cujo objetivo é exatamente fazer a prevenção do desmonte, fez com que diminuísse o número de casos denunciados, pois, se temos 184 cidades no Ceará, isso nos leva a crer que o nosso trabalho preventivo teve um resultado satisfatório”, defende o conselheiro.
Outro destaque apontado por Domingos Filho é que os gestores denunciados não terão como alegar desconhecimento ao cometer práticas ilícitas, pois foram informados ostensivamente pelo Tribunal de Contas. “Não se tem como tratar como desconhecimento por parte desses gestores, pois realizamos uma capacitação presencial em todas as regiões do Ceará. Distribuímos para todos os atuais prefeitos e os recém-eleitos cartilhas e a instrução normativa, inclusive para os reeleitos. Em função disso, não podemos tratar como desconhecimento. Esperamos que essa nossa ação ostensiva, do TCM com o MPCE, venha a coibir essa prática”, afirma.

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

Email:imprensa@mpce.mp.br

Ministério libera R$ 800 milhões do Fundeb para os municípios


O Ministério da Educação liberou nesta terça-feira, 25, R$ 800 milhões para a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A aplicação de recursos do programa contempla as seguintes etapas e modalidades da educação básica: creche, pré-escola, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação profissional, ensino médio, além de educação indígena, quilombola e atendimento educacional especializado, nas redes estaduais, distrital e municipais. Os valores também podem ser aplicados na remuneração dos trabalhadores da educação das respectivas redes de ensino, de forma que o ente federado alcance a parcela mínima de 60% dos recursos totais do Fundo investida neste fim.
O presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Gastão Vieira, explicou como é feita a aplicação de recursos do Fundeb: “Os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme manda a Constituição Federal. Sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado à remuneração dos profissionais em efetivo exercício na educação e a parcela restante, de no máximo 40%, seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento. Os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio e sua distribuição é realizada com base nos dados do último censo escolar.”
Criado pela Emenda Constitucional n° 53/2006 e regulamentado pela Lei n° 11.494/2007, o Fundo é formado majoritariamente por recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios. A União complementa o Fundeb com uma parcela de recursos federais para garantir que, em cada unidade da federação, o valor de investimento por aluno alcance o mínimo definido nacionalmente.
No caso das liberações em 2016, o valor mínimo por aluno, de R$ 2.739,80, bem como as previsões para complementação da União, a contribuição dos demais entes federados e o cronograma mensal de repasses, foram definidos na Portaria Interministerial MEC/MF n° 06/2016. O MEC repassou, desde maio de 2016, R$ 5.922.824.630,59 para o Fundeb.
Fonte: MEC

Ao caçar o direito de greve, STF fere de morte o servidor público

20/10/2016

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu que servidor público deve escolher entre a vida e a greve. Isso mesmo. Apesar de ser um direito constitucional de primeira grandeza, daqueles que faziam a Constituição brasileira ser reconhecida e festejada mundo afora, a greve deixou de existir.
A maioria do tribunal entendeu que o gestor público tem o dever de cortar o pagamento dos grevistas. Ou seja, se você entrar em greve, para protestar por melhores condições de trabalho, por igualdade de gênero, contra o arrocho, pela democracia, pela saúde, pela segurança, pela educação, ficará sem salário.
Não importa se a reivindicação é justa. Não importa se é um direito. Não importa se não é abusiva. Não importa.
Não deve mesmo importar aos ministros do Supremo Tribunal Federal e ao teto de vencimentos do funcionalismo público. Tampouco deve importar aos demais juízes, que ganham acima do teto.
Mas certamente importa aos professores, cujo piso salarial é de pouco mais de 2 mil reais que garantem a vida de sua família. Mas agora eles serão obrigados escolher entre a vida e a greve.
A decisão do Supremo Tribunal Federal parece ter sido feita por encomenda. A PEC 241, o desastre das políticas sociais brasileiras, certamente inviabilizará a continuidade de muitos programas e precarizará outros tantos.
Votada por um Congresso Nacional apodrecido e amparada por um governo cuja legitimidade não virá, a PEC 241 seria objeto de muitos protestos e greves: contra a PEC 241 por uma educação de qualidade; contra a PEC 241 por uma saúde pública universal. Contra a PEC 241 pela Constituição!
A situação que se desenha é, portanto, curiosa. Se protestar, o salário é cortado e a opção é entre a vida e a greve. Se não fizer protesto e a PEC 241 for aprovada, a escolha é entre a morte a greve.
Seria cômico se não fosse trágico. A única opção dada pelo tribunal para não cortar salários seria quando o poder público estivesse praticando ato ilegal, como atrasar pagamentos. Elementar. Se o servidor já não recebe o seu salário, e por isso entra em greve, não há o dever do gestor em descontar o pagamento.
Mas é só trágico. O mesmo Supremo Tribunal Federal que mudou seu paradigma para admitir o mandado de injunção na garantia do direito à greve, agora esvazia o direito constitucional.
Ninguém nega a necessidade de regulamentação, de acordos, de fiscalização. Todos sabemos que serviços públicos essenciais devem funcionar independentemente da greve. Ninguém ignora que possam existir oportunistas e abusos. Mas isso não é sinônimo de greve. Greve é sinônimo de direito. Invariavelmente, a greve é pelo direito de todos.
O tribunal parece mesmo achar que direito não é lá grande coisa. Estudamos – assim como os ministros de notável saber jurídico – que ter um direito é uma coisa importante, algo capaz de proteger contra abusos e violações. Um direito fundamental, então, é uma maravilha. Ele exige sempre mais, não pode ser abolido, não pode retroceder e coloca o sujeito (de direitos) em uma posição elevada. Mas não importa a teoria dos direitos fundamentais. Ela é só teoria. É só o direito.
A cada interpretação mal-ajambrada do Supremo ficamos mais distantes do projeto constitucional de 1988. Aquele da Constituição Cidadã, do Estado Social e Democrático de Direito, da solidariedade e da pluralidade. Hoje foi o direito a greve, logo depois da prisão em segunda instância, da violação de domicílio. Tudo indica que virá o fim da educação da qualidade e universal, da saúde pública integral, da demarcação das terras, da maioridade penal.
Estamos diante de um atentado à Constituição e quem o pratica é o seu guardião. Mas a Constituição não é do Supremo, é de todos nós. Pelo direito à greve, contra a PEC 241, pela vida da Constituição, resistiremos.

Por Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora da FGV Direito SP. Texto publicado originalmente no Justificando
Última atualização: 28/10/2016 às 15:51:15

Fonte: http://www.fetamce.org.br/noticias_detalhes.php?cod_noticia=2807&cod_secao=3
 

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Olá, Caríssimos companheiros, bom dia! Que dia é hoje?


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28 de outubro. Dia do servidor público. Dia de quem constrói esse país. Deveria ser um dia se júbilo, mas como podemos sentir na própria pele, é dia de lamentamos nossa sorte. Lamentar por todo o desrespeito que sofremos. Lamentar a faltar valorização profissional. É tudo isso é muito mais. A pergunta é: para que serve esse dia mesmo? Serve apara tomarmos consciência de que somos maltratados. Tratados com desprezo por aqueles que estão à frente dos governos, das intuições. É isso. Mas não podemos desanimar. É preciso ter coragem de continuar na caminhada. Ainda há esperanças e dias melhores.
O Sindsep Pentecoste deseja a todos os servidores Municipais de Pentecoste muito sucesso mesmo em meio a desafios. A luta é constante. Não podemos dormir em berço esplêndido, como se tudo estivesse bem. Pois enquanto estamos dormindo eles estão tramando o mal contra nós.

Saudações sindicais


Presidente – Professor Valdeni Cruz

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

DIA DO SERVIDOR PÚBLICO EM 2016 - 10 RAZÕES PARA NÃO SER MAIS SERVIDOR PÚBLICO... SE FOR SERVIDOR QUE SE APOSENTOU 10 RAZÕES PARA DAR GRAÇAS A DEUS... PARA QUEM FOR DA ATIVA... 10 RAZÕES PARA LAMENTAR... 1.000 RAZÕES PARA IR À LUTA PARA EVITAR QUE PIORE E 10.000 RAZÕES PARA ESPERNEAR E MELHORAR O QUE ESTÁ RUIM...



rotesto e greve dos servidores de Itarema - Redenção e Quixeré - Estado do Ceará - Violação como cultura
O servidor está sendo forçado a ir à luta - legítima defesa dos direitos sociais
(Fotos: Mara Paula - Valdecy Alves)


RAZÃO 1 - Os servidores municipais com formação em nível médio e com formação em nível superior, que não são professores, não estão apenas com seus vencimentos defasados, estão ganhando uma miséria. Muitos deles quando comparam o que ganham hoje com o que ganhavam quando foram admitidos, a defasagem chega a 50% e no caso de muitos, passaram a ganhar apenas o salário mínimo e só não piorou, porque ninguém pode ganhar menos que um salário mínimo; 

RAZÃO 2 - Os servidores municipais da carreira técnico- administrativa, em sua maioria,  e os servidores da saúde, não têm plano de carreira, embora seja um direito constitucional, isto é, entra no serviço público ganhando um vencimento, jamais terá progressão e se aposentará, SE SE APOSENTAR, ganhando menos;  

RAZÃO 3 - Os servidores municipais que são professores são os únicos que têm plano de carreira... mas onde o plano de carreira era bom piorou... agora bom ou pior... não implementam o plano de carreira... passando a carreira do professor a ser algo morto... uma intenção apenas no papel... 

RAZÃO 4 - Os servidores municipais têm descontado dos seus contracheques a sua contribuição previdenciária todo mês, nunca atrasam o pagamento da alíquota previdenciária patronal... pouco importando se e trata do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) administrado pelo INSS ou se se trata do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) administrado por alguém, geralmente um parente, do chefe do Poder Executivo, seja Estadual, seja Federal, seja municipal... TUDO QUEBRADO... TUDO FALIDO... PELO DESVIO DE TAIS VERBAS... PELA MÁ GESTÃO... PELA CORRUPÇÃO... Talvez a maioria dos servidores nunca cheguem a se aposentar...e se  se aposentarem não terão como receber seus proventos de pensão e de aposentadoria... 

RAZÃO 5 - Os servidores municipais quando na defesa dos seus direitos sociais, pelo menos para que não piorem ou ao menos para que sejam implementados... quando resolvem fazer greve... o Poder Judiciário sempre julga greve ilegal... como se a greve não tivesse prevista na Constituição... o Poder Judiciário tem atacado o direito de greve... Até mesmo o STF que existe para proteger princípios constitucionais mais sagrados... com suas decisões... tem atacado o exercício do direito de greve... muitos tribunais vêm aplicando multas para obrigar aparar greves... que se cobradas levará à morte das entidades sindicais...  isto se o Sindicato já não tiver pelegado e se suicidado por ser do mesmo partido do chefe do Poder Executivo violador...

RAZÃO 6 - Os servidores municipais que são professores são o maior exemplo de luta... porque são os servidores que estão tendo os direitos mais violados... a história de sua luta por um piso digno e da sua luta por carreira, como forma de valorização, fez cair a máscara dos políticos mentirosos e oportunistas que estão à frente dos poderes neste país... O próprio partido que criou o piso do professor nada fez para que fosse implementado... esse mesmo partido e demais aliados no mesmo ano, 2008, enviaram o PL 3776/2008, tentando acabar com o reajuste pelo valor aluno... no mesmo ano, 2008, seis governadores entraram com a ADI 4167 para acabar com a  lei do piso... em dezembro de 2008 foi a vez do STF atacar a lei do piso, declarando que o piso só valeria a partir de janeiro de 2009... depois foi a vez do MEC que criou o piso pirata...engolindo um ano de reajuste dos professores... depois outra ADI 4848 atacando mais uma vez a  lei do piso... em cada Município ao implementarem o piso... incorporaram ilegalmente gratificações ao piso... apenas mudando o nome das verbas sem qualquer reajuste... hoje, prefeitos defendem que a lei do piso só prevê reajuste do piso para nível médio e assim só o nível médio recebendo reajuste... graduados e pós-graduados com reajuste "zero"... há municípios que professores com nível médio ganham maior piso que graduado e pós-graduados... Isso é Ceará... isso é Brasil...

RAZÃO 7 - Os servidores municipais, estaduais e federais... foram apunhaladas pela Presidente Dilma com o PL 257, que previa até demissão e terceirização em massa... MAS COMO TODO MAL É POUCO... O Governo Temer substituiu  tal PL pela PEC 241... UM TIRO NA NUCA... maldade bem feita... pois maior que uma lei - uma Emenda  Constitucional, que comporta contra elas poucos recursos. SEM DÚVIDA QUE É NECESSÁRIO ESTABELECER UM TETO isso é... MAS NÃO PODE A CONTA IR PARA OS SERVIDORES MAIS UMA VEZ... Na lista dos pagantes do rombo... quem tem que constar primeiro são os arrombantes do patrimônio público... político... empresários... devedores da previdência... corruptos...  A PEC QUE AGORA VAI PARA O SENADO TEM QUE SER TIRADA DE VOTAÇÃO E EMENDADA NOS PONTOS EM QUE PREVÊ QUE QUEM PAGA A CONTA... NÃO PODE SER O SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL!


RAZÃO 8 - Os servidores municipais estão aterrorizados com a tal da reforma previdenciária... reformas que vêm sendo feitas desde o governo Itamar Franco... depois por Fernando Henrique que criou o fator previdenciário e a Emenda Constitucional nº 20, esta emenda acabou com a aposentadoria por idade e porporcional; depois veio o Lula com a emenda 41/2003, que acabou com a aposentaria integral e com a paridade de reajuste... depois veio a Dilma que acabou com o seguro desemprego e as pensões das viúvas... AGORA VEM NOVA REFORMA QUE O PRESIDENTE TEMER PREGA, que se passar... ninguém viverá tanto para que possa se aposentar... contribuirá tão alto que não compensa... e os benefícios serão tão ínfimos que um dia, aposentados e pensionistas correm o risco de morrer de fome... POIS NÃO SE TRATAM DE REFORMAS... mas de confisco ds verbas da previdência, de destruição do direito adquirido e da dignidade humana...

RAZÃO 9 - Os servidores municipais em grande parte foram traídos por suas lideranças sindicais, aqueles do mesmo partido dos governantes, que seguindo um suposto discurso do seu partido de permitir a governabilidade, permitiram toda ordem de violação a direitos dos servidores, virando braço de partido, abrindo mão da liberdade sindical, omitindo-se diante das violações e depois passando a defender corruptos e corrupção... Em alguns lugares.... seja por ação traidora... seja por omissão repulsiva... não se sabe mais quem é sindicato... quem é governo... não se sabe mais quem é sindicalista... nem o governante... UMA VERGONHA! REVOLTANTE! UM CAOS! 

RAZÃO 10 - Os servidores municipais não têm meios para trabalhar... falta diária para quem tem que se locomover para trabalhar... falta auxílio alimentação... faltam computadores as escolas... faltam equipamentos para os servidores da saúde... falta respeito para com os servidores que sofrem todo tipo de perseguição... transferências... atrasos de pagamentos... retiradas de vantagens... e onde o sindicato é atuante... atacam e violam a liberdade sindical... ATÉ PARECE SINAIS DO APOCALIPSE... SINAIS DO FIM DO MUNDO... O INFERNO DE DANTE EM 10 CÍRCULOS... CADA UM PIOR QUE O OUTRO... O MUNDO DA DESESPERANÇA E DA DESOLAÇÃO... enquanto a corrupção dita as regras e os ditadores desprezam as leis e fazem da sua vontade novas leis... em sua maioria apoiados por membros do Legislativo que transformam seus mandatos em balcão de negócios via mensalinhos e mensalões... 

CONCLUSÃO: Nossos políticos, tanto gestores do Poder Executivo nos 03 níveis (Federal, Estadual e Municipal) quanto nossos parlamentares nos 03 níveis (Federal, Estadual e Municipal), em sua maioria, NÃO TÊM ESPÍRITO REPUBLICANO... pois o espírito republicano está previsto na Constituição Federal, sobretudo nos 08 primeiros artigos da nossa Constituição, alguns exemplos e valores previstos que constituem o mínimo do espírito republicano: 1) dignidade da pessoa humana, violada quando há perseguição, atraso salarial, demissão abusiva...); 2) Respeito à independência dos poderes, um poder não deveria comprar o outro poder e nem qualquer poder se vender por qualquer preço, mandatos não podem ser convertidos em mercadorias; 3) Exercer o poder em nome do povo e para o povo, não para beneficiar alguns e interesses particulares; 4) cumprir os objetivos da República contidos no artigo 3º e incisos, como construir uma sociedade livre, justa, solidária, erradicando a pobreza, sem discriminação, todo ato administrativo resultando no bem de todos... 5) Respeito à igualdade, ao contraditório, ampla defesa, manifestação de pensamento e no direito ao voto; 6) respeito aos direitos sociais contidos no artigo 6º, da Carta Magna; 7) respeito aos direitos dos servidores contidos no artigo 7º, que só podem ser alterados para melhoria, nunca para piorar, como direito ao salário mínimo, como remuneração mínima, irredutibilidade salarial, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, ferias, 13º, salário família... 8) respeito aos preceitos mínimos da liberdade sindical contidos no artigo 8º e ao direito de greve contido no artigo 9º... todos da Constituição Federal... estes preceitos e valores retro citados são apenas os principais que representam a base do Espírito Republicano...  

ANTIGAMENTE, QUANDO AINDA EXISTIA UM POUCO DE ESPÍRITO REPUBLICANO DIZIAM:  " Rouba, mas faz!" ATUALMENTE A FRASE MUDOU... " Nada Faz... só rouba, tomara que não piore!" MAS TUDO INDICA QUE O PIOR ESTAR POR VIR " Só rouba, não faz e ainda está destruindo o pouco que foi feito no passado!" E O SERVIDOR... EM MEIO A ESSE CAOS...É TÃO VÍTIMA QUANTO À POPULAÇÃO... PORQUE SEUS SALÁRIOS E DIREITOS PAGOS EM DINHEIRO...JÁ QUE SÃO OS SERVIDORES QUE DÃO VIDA E OPERACIONALIDADE À MÁQUINA PÚBLICA... HOJE ESTÃO NA MIRA DESSE MONSTRO... DESSE LEVIATÃ SEDENTO... DESSE VAMPIRO COM APETITE INFINITO... DESSES SANGUESSUGAS DE NORTE A SUL DO BRASIL... PRESENTES EM MAIS DE 5.500 MUNICÍPIOS... AGENTES DA PIOR CORRUPÇÃO... DESDE O DESCOBRIMENTO DO BRASIL... SERVIDORES...SERVIDORAS...HORA DE LUTA... OU VOLTARÁ A ESCRAVIDÃO!

Fonte: Blog Valdecy Alves da Costa
http://valdecyalves.blogspot.com.br/2016/10/dia-do-servidor-publico-em-2016-10.html

ESCLARECIMENTOS SOBRE PRECATÓRIOS DO FUNDEF


1) Qual a origem desses valores? 



Esse Precatório é decorrente de uma ação judicial de alguns municípios contra a União Federal, tendo em vista que nos anos de 2004, 2005 e 2006 a União não fez corretamente os repasses para os Municípios relativos ao FUNDEF. Diversos municípios no Brasil ingressaram com ações contra a União para cobrar os valores não repassados.

2) Os professores têm direito ao rateio de 60% desses valores? 

Vejamos o que diz a Lei do Fundef ( Lei 9424/1996): “Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.” Ou seja, de todos os recursos do FUNDEF, no mínimo, 60% deve ser destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério. Importante esclarecer que a lei fala que 60% de todo o Fundo. 

Assim, para chegarmos ao valor real que é devido para pagamento de remuneração (60% do total) será necessário identificar quais valores do montante total do Precatório é destinado a cada um dos anos objeto da Ação do Município, e somar aos valores que nos respectivos anos entraram efetivamente no FUNDEF. Só assim, será possível identificar qual percentual dos valores do Precatório que o Município irá receber deve ser destinado ao pagamento de remuneração, que pode ser mais ou menos de 60%. 

Portanto, antes de tudo é preciso fazer essa conta. Para isso é importante abrir uma discussão entre o Município, a entidade representativa dos professores e o Ministério Público, de forma que possa desde a entrada dos valores haver uma fiscalização efetiva da destinação desses recursos, com a estrita observância da legislação que rege a matéria. Quanto à obrigatoriedade do rateio dos 60% do total do FUNDEF, incluída a complementação da União, entre os professores, não há na Lei essa previsão. O que a Lei prevê é que os 60% tem que ser obrigatoriamente gastos com Remuneração dos Professores. 

3) Pode a Administração decidir pelo rateio entre os profissionais do magistério da parte destes valores (60% do total do FUNDEF) que deveria ser destinado ao pagamento de remuneração?

A decisão sobre a destinação desta verba é da Gestão, desde que utilize a verba (60% do FUNDEF) com o pagamento de pessoal. Pode sim a PMF decidir ratear entre os professores parte ou o total dos 60%. Assim, como também pode decidir que vai utilizar a verba para pagar dívidas relativas a remuneração dos anos 2004, 2005 e 2006. Por isso, cabe aos professores junto com o sindicato pressionar a Prefeitura para que a destinação da verba (60%) atenda aos anseios da categoria.

Fonte: SindFort


ELEIÇÕES SINDICAIS DE PENTECOSTE - UMA CHAPA SE APRESENTOU PARA CONCORRER - CHAPA 1 - NENHUM DIREITO A MENOS, NENHUM PASSO ATRÁS





segunda-feira, 24 de outubro de 2016

10 MEDIDAS DE COMBATE A CORRUPÇÃO APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO



(Propostas do Ministério Público Federal apoiadas pelos Ministérios Públicos de todo o Brasil)

Medidas

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1-      Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação

Esta medida inclui a destinação de parte dos recursos de publicidade dos entes da Administração Pública (entre 10% e 20%) a programas de marketing voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção e a conscientizar a população sobre os danos sociais e individuais causados por ela. Além disso, propõe o treinamento reiterado de todos os funcionários públicos em posturas e procedimentos contra a corrupção, o estabelecimento de códigos de ética claros e a realização de programas de conscientização e pesquisas em escolas e universidades. Para estimular denúncias de casos de corrupção, pretende-se garantir sigilo da testemunha. Por fim, propõe-se ainda, mecanismos que garantam a celeridade dos processos, sempre que seu trâmite demorar mais do que a duração razoável.

2-      Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

A proposta torna crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos, com previsão de pena de prisão variando entre três e oito anos. A medida pretende garantir que o agente público não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de  corrupção praticados por ele. Ou seja, ainda que não tenha sido possível comprovar o crime de corrupção na origem, o fato de o agente público ter adquirido considerável patrimônio, absolutamente incompatível com seus rendimentos, poderá acarretar a responsabilização, pela evidência do enriquecimento ilícito.

 3-      Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores

Prevê o aumento de pena para crimes de colarinho branco conforme o valor do dinheiro desviado. Assim, quanto maior o dano causado ao patrimônio público, maior será a condenação, que pode variar de 12 até 25 anos de prisão, quando o montante for superior a R$ 8 milhões. A ampliação da pena objetiva coibir a prática da corrupção, bem como evitar a prescrição dos crimes desta natureza. Além disso, atribui aos crimes de corrupção peso equivalente aos crimes praticados contra a vida, pois a corrupção mata ao desviar recursos públicos que deveriam garantir direitos essenciais como saúde, educação, saneamento básico e segurança.

 4-     Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal

São propostas 11 alterações pontuais no Código de Processo Penal (CPP) e uma emenda constitucional, a fim de dar celeridade à tramitação de recursos em casos do chamado “crime do colarinho branco”, sem prejuízo do direito de defesa do réu. Atualmente, brechas na lei permitem que a sentença final desse tipo de crime demore mais de 15 anos para ser proferida, diante de recursos e estratégias que protelam as decisões.
Essas alterações incluem a possibilidade de execução imediata da condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer; a revogação dos embargos infringentes e de nulidade; a extinção da figura do revisor; a vedação dos embargos de declaração; a simultaneidade do julgamento dos recursos especiais e extraordinários; novas regras para habeas corpus; e a possibilidade de execução provisória da pena após julgamento de mérito do caso por tribunal de apelação, conforme acontece em inúmeros países.

 5-      Celeridade nas ações de improbidade administrativa

 A medida propõe três alterações na Lei nº 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis a agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, para agilizar a tramitação de ações dessa natureza. Dentre as alterações estão a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada); a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção.

6-      Reforma no sistema de prescrição penal

Um crime prescreve quando o julgamento final de um caso demora tanto tempo que a punição perde seu efeito. Nos crimes de colarinho branco, muitas vezes essa demora é utilizada como manobra de defesa, que interpõe recursos e outras medidas judiciais para retardar o andamento do processo e, assim, evitar a punição dos acusados.
A proposta consiste em promover alterações nos artigos do Código Penal referentes ao sistema prescricional, a fim de se evitar que decisões judiciais sejam postergadas e acarretem a prescrição. Também permite que a contagem do prazo da prescrição da pretensão executória comece a contar do trânsito em julgado (decisão de última instância, quando não cabe mais recurso) para todas as partes, e não apenas para a acusação, como é hoje. Além disso, são sugeridas alterações para se evitar que o prazo para prescrição continue correndo enquanto há pendências de julgamento de recursos especiais e extraordinários. Pretende-se, ainda, que as prescrições possam ser interrompidas por decisões posteriores à sentença e por recursos da acusação.

7-      Ajustes nas nulidades penais

Esta medida propõe uma série de alterações no capítulo do Código de Processo Penal que trata de nulidades, com o objetivo de que a anulação e a exclusão da prova somente ocorram quando houver uma efetiva e real violação de direitos do réu. Busca-se evitar que o princípio da nulidade seja utilizado pela defesa para retardar ou comprometer o andamento do processo. 

8-      Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois

A medida pretende responsabilizar, de forma objetiva, os partidos políticos em relação a práticas corruptas, à criminalização da contabilidade paralela (caixa 2) e à criminalização eleitoral da lavagem de dinheiro produto de crimes, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação.

9-      Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado

Propõe mudanças na lei para que o dinheiro ilícito seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos de forma ilegal. Também cria a hipótese de prisão extraordinária para permitir a identificação e a localização de dinheiro e/ou bens provenientes de crime, evitando que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado/acusado.

10-  Recuperação do lucro derivado do crime

Esta medida traz duas inovações legislativas que acabam com brechas na lei para evitar que o criminoso alcance vantagens indevidas. A primeira delas é a criação do confisco alargado, que permite o confisco dos valores existentes entre a diferença do patrimônio declarado e o adquirido comprovadamente de maneira ilegal (como os obtidos através de crimes contra a Administração Pública e do tráfico de drogas). A segunda inovação é a ação civil de extinção de domínio, que possibilita que a Justiça declare a perda de bens obtidos de forma ilícita, independentemente da responsabilização do autor do ato infracional.


Conheça a íntegra das Propostas Legislativas

Fonte: http://www.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=6193

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

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