sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Presidente do TJCE determina realização de concurso para professor no Município de Paraipaba

Presidente do TJCE determina realização de concurso para professor no Município de Paraipaba

A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Iracema Vale, determinou a realização imediata de concurso para professor em Paraipaba, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ela também suspendeu liminar que impedia a contratação ou renovação de contratos de temporários.
“Acaso seja o requerente impedido de celebrar novos contratos desta natureza, ou mesmo renová-los, estará seriamente ameaçado o regular andamento do semestre letivo no ensino infantil e fundamental daquele ente público, o que geraria, ato contínuo, graves e irreparáveis prejuízos ao desenvolvimento intelectual de todos os alunos da rede de ensino de Paraipaba”, considerou presidente.
Segundo os autos, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou com ação civil pública requerendo que a prefeitura deixasse de contratar professores em caráter temporário e promovesse imediatamente o concurso. O Juízo da Vara Única da Comarca de Paraipaba deferiu o pedido.
Inconformado, o município ajuizou pedido de suspensão de liminar (nº 0620738-59.2016.8.06.0000). Alegou que a decisão geraria irreparável lesão à ordem pública diante da possibilidade de, após encerrados os contratos temporários, não ser viável o início do semestre letivo. Disse, ainda, que já estava em tramitação um concurso para professores.
O pedido foi acatado, em parte, pela presidente do TJCE. Na decisão, proferida nessa quinta-feira (25/02), ela estabeleceu que os contratos com temporários poderão vigorar por um prazo de 120 dias ou até a conclusão da seleção pública para professores.

Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/presidente-do-tjce-determina-realizacao-de-concurso-para-professor-no-municipio-de-paraipaba/

domingo, 21 de fevereiro de 2016

O servidor em estágio probatório pode fazer greve ou lutar pelos seus direitos?


Criado em Sexta, 19 Junho 2015 14:52   


1aDúvidas
No tocante aos servidores em estágio probatório, embora estes não estejam efetivados no serviço público e no cargo que ocupam, têm assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores.


Portanto, também podem exercer seu direito constitucional de greve. Necessário salientar, neste aspecto, que o estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para avaliar a aptidão do concursado para o serviço público. Tal avaliação é medida por critérios lógicos e precisos, estabelecidos de forma objetiva na lei.

A participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito seu. Cabe lembrar, ainda, que conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção n° 712-8/PA, “é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve”, excetuando-se os casos em que houver comprovado abuso no exercício do direito de greve.

Aliás, em recente decisão, o STF voltou a se manifestar sobre a matéria, afirmando: “o que se destaca aqui é a garantia dada pela Constituição Federal de que a avaliação ocorrida no período de estágio probatório diga respeito tão somente à aptidão e capacidade para o cargo e ao desempenho das funções pertinentes, em que são investigados, em geral, aspectos relacionados a fatores como assiduidade, disciplina, capacidade e iniciativa, produtividade e responsabilidade.

O exercício do direito constitucional de greve pelos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, CF/88, não se enquadra em nenhum dos fatores desabonadores da avaliação da conduta de um servidor público em estágio probatório” (Tribunal Pleno, ADI 3235/AL, Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, Diário de Justiça Eletrônico de 11/03/2010). Com base nesses e em outros fundamentos, julgou inconstitucional lei que determinava a imediata exoneração de servidor em estágio probatório que participasse de greve.

Portanto, uma vez que o servidor em estágio probatório esteja exercendo o direito de greve sem abuso, dentro dos limites legais antes referidos, não pode sofrer nenhum prejuízo em sua situação funcional em razão disso.

​---

Sinjufego com informação de Wagner Advogados Associados

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...