sábado, 30 de setembro de 2017

OS REPRESENTANTES DA CORRUPÇÃO


Política



   É triste escrever um artigo com este título, mas não seria verdade se não fosse assim. É  desse modo que estamos vendo o centro do poder em Brasília. É lá que estão concentrados os representantes legais da corrupção do país. O resto são apenas reflexos externos do que acontece nas sombras dos gabinetes e dos corredores palacianos de Brasília.
    É com vergonha e tristeza que eu, como cidadão brasileiro, escrevo um artigo como este. Bem que eu queria expressar minhas ideias somente com realidades dignas de aplausos para o Brasil, mas isto ainda não é possível e de acordo com o que estamos vendo todos os dias é bem provável que ainda demore bastante.
   É doído para o trabalhador que labuta todos os dias para poder sustentar sua família, dá duro para construir uma nação, tenta ser correto para não contrariar as leis do país e, por outro lado, ver um bando de sanguessugas destruindo os sonhos de um povo que acredita que dias melhores possam surgir. Como é que você acha que se sente um trabalhador honesto diante de todos estes desmandos cometidos exatamente por quem deveria preservar os bens da nação? Bens estes que não são poucos. Pioramos nesses últimos anos, mas já fomos a sexta economia do mundo, mas estamos entre os primeiros em corrupção, pobreza, analfabetismo, miséria... Pior de tudo é saber que, de fato, poderíamos ser um país decente se tivéssemos representantes decentes. Pelo contrário, temos vergonha, repúdio e desprezo pelos nossos políticos. A maioria deles bem que poderia ser chamados de lixo da sociedade, pois o que eles fazem à surdina da noite é sujo, nojento...
   Vejo tudo isso como uma afronta aos mais de 200 milhões de brasileiros que com seu trabalho  e suor tem inchado os cofres públicos de recursos e que ao mesmo tempo ver seus esforços indo parar nas contas dos ladrões chamados de representantes do povo. Para ser mais claro, todos esses recursos sendo bem aplicados, em bem pouco tempo nos colocaria entre os primeiros países do mundo, no que diz respeito a riqueza e bem estar social do povo.
  Mas, mesmo assim, ainda cremos em dias melhores. Do contrario, estaríamos dando todas as cartas para que estes infelizes e criminosos nos destruam por completo.
Mas, saibam eles, estaremos nós, em qualquer lugar, fazendo nossa parte e, mais cedo ou mais tarde havemos de ver o castigo sendo aplicado a estes malditos que se dizem nossos representantes.

Professor Valdeni Cruz 

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Professor, veja alguns direitos que você tem e talvez não esteja recebendo ou nem saiba



Professores de estados e municípios têm vários direitos em seus planos de carreira ou mesmo conquistas legais baseadas em lutas nacionais. No entanto, muitos desses benefícios nem sempre são cumpridos por prefeitos e governadores.
No caso de não cumprimento de qualquer direito assegurado em lei é possível ao educador buscar amparo na Justiça. É quase certo ganhar a causa.
Na Tabela abaixo, alguns desses benefícios. Consulte a assessoria jurídica do seu sindicato ou mesmo um advogado particular sobre a questão. Se necessário, acione o Poder Judiciário.

Piso Nacional







Lei Federal 11.738/2008









Passou a vigorar em 2009 e todos os professores da Educação Básica de estados e municípios têm direito. É possível cobrar na Justiça os últimos 5 (cinco) anos não pagos ou diferenças, caso o prefeito ou governador não tenha aplicado o percentual de correção estipulado pelo MEC.

Horário-Pedagógico





Lei Federal 11.738/2008





No máximo 2/3 da jornada semanal devem ser cumpridos em sala de aula. O outro 1/3 restante é para atividades extra-classe, como elaboração e correção de provas etc. Caso o professor esteja cumprindo uma aula a mais em sala, poderá cobrar em dinheiro por esse excedente.
Adicional por Tempo de Serviço


Lei Municipal ou Estadual




A regra geral é que a cada 5 (cinco) anos o salário-base cresce num determinado percentual, que pode variar de Estado para município. A Justiça deve ser acionada caso isto esteja sendo descumprido.
Abono de Férias




Lei Municipal ou Estadual






Deve incidir sobre o total de dias de férias do professor, em geral 45 dias. Em muitos estados e municípios, prefeitos e governadores pagam esse abono apenas sobre 30 dias. Neste caso, os outros 15 dias podem ser reclamados na Justiça levando-se em conta os últimos 5 anos.
Regência de Classe





Lei Municipal ou Estadual







Tipo de gratificação pelo exercício da docência em sala de aula. Corresponde a um percentual calculado sobre o salário-base do professor e deve ser reajustada automaticamente toda vez que o salário-base subir. Caso isto não ocorra, a Justiça pode ser acionada.
Mudança de Nível





Lei Municipal ou Estadual







Tipo de ascensão onde o professor cresce dentro de sua mesma classe. Caso o docente tenha completado o tempo necessário para passar de um nível a outro e essa mudança não tenha ocorrido, é possível recorrer à Justiça para recuperar o prejuízo. E com as devidas correções.
Mudança de Classe




Lei Municipal ou Estadual






Tipo de ascensão onde o professor passa de uma classe a outra. Caso o docente tenha o pré-requisito necessário para passar de uma classe a outra e isso não tenha ocorrido, é possível recorrer à Justiça para recuperar o prejuízo. E também com as devidas correções.
Gratificação de Localidade ou por Risco de Morte

Lei Municipal ou Estadual





Benefício devido ao professor que trabalhe em localidade de difícil acesso ou que ofereça algum tipo de perigo a sua integridade física. Caso não esteja sendo cumprido, a Justiça pode ser acionada.


Fonte: https://www.soescola.com/2017/05/professor-veja-alguns-direitos-que-voce-tem-e-talvez-nao-esteja-recebendo-ou-nem-saiba-conheca.html

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