sábado, 12 de dezembro de 2015

Ceará é o 6º Estado com mais suspeitas de crimes cometidos por prefeitos


Maranhão lidera o ranking, com 754 casos, seguido por Bahia, Piauí e Pernambuco

09:52 · 12.12.2015 / atualizado às 10:27 por Folhapress

O Estado do Ceará está em 6º lugar dentre os estados brasileiros com mais  suspeitas de crimes cometidos por prefeitos, contabilizando 263 casos, segundo dados da Polícia Federal. O Maranhão lidera o ranking, com um total de 754 casos, ou 18% do total. O Estado é seguido por Bahia, com 508 casos, Piauí (439), Pernambuco (294) e Minas Gerais (264).

O alto número de investigações sobre os prefeitos jogou o Estado do Maranhão para o topo de ranking geral de inquéritos em tramitação, com 1.028 casos, ou cerca de 11% do total nacional. Em segundo lugar aparece Minas Gerais, com 681 inquéritos em andamento.

A Polícia Federal toca atualmente 9,4 mil inquéritos em todo o país sobre crimes relacionados a desvios de verbas públicas, incluindo corrupção ativa e passiva, peculato, cartel ou fraude a licitações e superfaturamento de obras públicas. As suspeitas recaem sobre um total de R$ 39,5 bilhões em contratos com a administração pública ­apenas ao final dos inquéritos se saberá o volume efetivamente desviado.

Segundo dados divulgados pela direção-geral da PF na quarta-feira (9), dia internacional do combate à corrupção, 4.039 inquéritos, ou cerca de 43% do total nacional, estão relacionados a supostos crimes cometidos por prefeitos municipais.

Há outros 2.080 inquéritos sobre peculato (apropriação de bem ou valor cometida por funcionário público), 1.177 sobre "frustração ou fraude no caráter competitivo (cartel) em licitação", 726 de "dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação", 422 de corrupção passiva ­quesito liderado pelo Distrito Federal, com 56 casos­ e 83 de corrupção ativa, modalidade liderada por Minas Gerais e São Paulo, empatados com onze casos cada um.

Ainda de acordo com a PF, desde janeiro foram deflagradas 50 operações especiais de combate aos desvios de recursos públicos no país.

Confira o ranking dos estados com mais suspeitas de crimes cometidos por prefeitos:

1º - Maranhão: 754 casos
2º - Bahia: 508 casos
3º - Piau: 439 casos
4º - Pernambuco: 294 casos
5º - Minas Gerais: 264 casos
6º - Ceará: 263 casos


Fonte: Diário do Nordeste

As três Peneiras: Verdade, Bondade e Necessidade


As Parábolas, contadas de geração em geração, na maioria, trazem em seu conteúdo lições de moral relacionadas ao comportamento humano com o próximo, levando-o muitas vezes a refletir sobre suas atitudes diante dos desafios que a vida presenteia a quem quer que seja.    


A seguir, publicamos a parábola “As três Peneiras”, atribuída ao  filósofo ateniense — Sócrates. Confira! 

As três Peneiras de Sócrates


Conta-se que certa vez um amigo procurou Sócrates para contar-lhe uma informação que julgava de seu interesse:

☺ Quero contar-te uma coisa a respeito de um amigo teu!
☻ Espera um momento – disse Sócrates – Antes de contar-me, quero saber se fizeste passar essa informação pelas três peneiras.

☺Três peneiras? Que queres dizer?
☻ Vamos peneirar aquilo que queres me dizer. Devemos sempre usar as três peneiras. Se não as conheces, presta bem atenção:
A primeira é a Peneira da VERDADE. Tens certeza de que isso que queres dizer-me é verdade?

☺ Bem, foi o que ouvi outros contarem. Não sei exatamente se é verdade.
☻ A segunda peneira é a da BONDADE. Com certeza, deves ter passado a informação pela peneira da bondade. Ou não?

☺ Envergonhado, o homem respondeu: - Devo confessar que não.
☻ A terceira peneira é a da NECESSIDADE. Pensaste bem se é necessário contar-me esse fato, ou mesmo passá-lo adiante? Vai resolver alguma coisa? Ajudar alguém? Melhorar alguma coisa? 

☺ Necessário? Na verdade, não.
☻ Então, disse-lhe o sábio, se o que queres contar-me não é verdadeiro, nem bom, nem necessário, então é melhor que o guardes apenas para ti.

Assim, da próxima vez em que surgir um boato por aí, submeta-o ao crivo das Três Peneiras: Verdade, Bondade, Necessidade, antes de obedecer ao impulso de passá-lo adiante, porque:

Pessoas inteligentes falam sobre idéias;
 Pessoas comuns falam sobre coisas;
Pessoas mesquinhas falam sobre pessoas.

Mas, na verdade, não é tão fácil assim usar no dia a dia essas três simples peneirinhas, afinal, desde que o mundo é mundo, conversa vai, conversa vem e, quando menos se espera alguma história já se espalhou, entretanto, nesse momento, vale lembrar que toda a história tem pelo menos dois lados e, como tal, nada mais justo do que ouvir todos os envolvidos.   


As três Peneiras: Verdade, Bondade e Necessidade.
Autor: Texto atribuído ao filósofo Ateniense Sócrates.
Blog Saltitando com as Palavras


Tags:


Fonte: http://saltitandocomaspalavras.blogspot.com.br/2015/04/as-tres-peneiras-verdade-bondade-e.html

RECITAL DE NATAL DE PENTECOSTE


Professor Valdeni Cruz

O que é bom deve ser dito e divulgado. Sempre tive a ideia de que Pentecoste poderia fazer o diferencial nas datas festivas. Uma vez falei isso para o Secretário de Finanças e na época me parece que ele ainda era Secretário de Cultura. Falei pra ele que poderíamos trabalhar os talentos de Pentecoste e fazer grandes apresentações. Ontem, quando estive ali na praça, por ocasião do Recital, pude perceber e constatar que isso é possível. Basta ter interesse e disposição para desenvolver um trabalho eficaz. Foi dado a oportunidade para os nossos talentos, diga-se de passagem, temos vários.
Ambiente bem preparado, som adequado, investimento em indumentárias, nas pessoas... A cultura de Pentecoste, bem como as pessoas que estão à frente, fez valer a pena. Que isso tenha deixado claro para todos que é possível fazer algo bonito e valorizar o que é nosso.
Parabéns mesmo. Aqui longe estar puxando saco, mas reconhecendo o que merece ser reconhecido.
Se foi gasto dinheiro? Certamente que sim. Como sabemos tudo se gasta dinheiro. Acontece que nem sempre se gasta corretamente. A cultura merece que se gaste, se invista... Tudo precisa de dinheiro, e poder ver aquela multidão assistindo algo de qualidade gratuitamente e ainda valorizando os filhos de Pentecoste, não preço. Se for possível investir mais, que se invista. O retorno virá automaticamente. Virá através dos meninos e meninas que deixam se envolver nas drogas, na prostituição; virá também através do protagonismo juvenil, através do desenvolvimento da cidadania. A cultura faz um bem tão grande que não podemos medir a sua contribuição para a sociedade.

Portanto, que esse trabalho continue dando os frutos necessários para nossa cidade.

  

Fotos: Zé da Légnas

EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: MÁXIMO DE AULAS QUE DEVE SER CUMPRIDO PELOS PROFESSORES EM SALA



Educação Básica Pública: Máximo de aulas que deve ser cumprido pelos professores em salaDa Redação, com informações de Célio Passos-SP
O Supremo Tribunal, em 24 de agosto de 2011, publicou um Acórdão onde declarou constitucional a Lei 11.738/08, que cria o piso salarial nacional dos professores da rede pública. Essa mesma lei ratificada pelo STF, além do piso nacional, determina também a jornada máxima em sala de aula que os educadores devem cumprir. Ou seja, a atividade clássica exercida diretamente em interação com os alunos.
Sob esse aspecto, o artigo 2º, § 4º, da Lei 11.738/08 é muito claro quando diz que: 
“Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o LIMITE MÁXIMO de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” (Grifos nossos).
Disso, naturalmente, depreende-se que o restante, isto é, 1/3 (um terço) da carga horária fica destinado ao que em muitos estados e municípios é chamado de Horário Pedagógico ou HP. Esse HP é para que os docentes, por exemplo, preparem aulas, elaborem e corrijam provas e executem outras atividades, como preencher fichas de notas. Necessariamente, o HP não precisa ser cumprido nas dependências da(s) escola(s) onde os professores por ventura estejam lotados.
A conta matemática é simples. Se sua jornada é de 40 (quarenta) horas semanais, basta calcular 2/3 deste número e encontrará 26,66, que é a quantidade MÁXIMA de horas-aula que você deve cumprir em sala. Se sua jornada é de 20 (vinte) horas semanais, 13,33 horas-aula é o MÁXIMO que você deve cumprir diretamente com os alunos, isto é, também em sala de aula. Se sua jornada é de 30 (trinta) horas semanais, você só deve assumir no MÁXIMO vinte horas-aula em sala. E assim por diante. Veja a tabela abaixo:
Observe que o texto da Lei fala em LIMITE MÁXIMO, ou seja, proíbe que os professores cumpram jornada em sala de aula além do estabelecido. Assim, não há qualquer problema com aulas a menos. O que não pode é aulas a mais. Veja por exemplo o caso de um professor com 20 (vinte) horas semanais cuja disciplina tenha (05) cinco aulas por semana. Ele, pelo que está na Lei, só deverá assumir duas turmas e ficar somente com 10 (aulas) em sala. Se ele assumir mais uma turma, ficará com 15 (quinze) aulas em sala, o que excede o LIMITE MÁXIMO DE 13,33 h/a estabelecido na Lei.
Sabemos, no entanto, que governos utilizam todo tipo de artifícios para burlar essa legislação. Cabe aos sindicatos agir para que isto não ocorra.


Leia mais: http://www.deverdeclasse.com/products/rede-basica-publica-numero-maximo-de-aulas-que-deve-ser-cumprido-pelos-professores/

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

PREVISÃO NO REAJUSTE MENOR NO PISO DOS PROFESSORES PARA 2016

Da Redação      Foto: Ministro da Educação Aloizio Mercadante, MEC. Agência Brasil



O Diário Oficial da União, Seção 1, página 11, publicou a Portaria Interministerial nº 8, de 5 de novembro de 2015 e alterou para baixo o valor anual mínimo nacional por aluno (Custo Aluno) do Fundeb. Alega o governo federal que isto se deu em razão de decisões judiciais que modificaram o número de matrículas na Educação Básica nos municípios de São Luís Gonzaga do Maranhão – MA e de Balneário Barra do Sul – SC.
Com isso, o novo Custo Aluno do Fundeb, válido para o ano de 2015, é de R$ 2.545.31. A Portaria Interministerial nº 17, de 29 de dezembro de 2014 o havia fixado em R$ 2.576,36. Ou seja, houve uma baixa de R$ 31,05.
Outra consequência na queda do Custo Aluno é a redução do reajuste do Piso Nacional dos professores para primeiro de janeiro de 2016. Se antes, na interpretação do próprio MEC/AGU à Lei 11.738, o percentual de correção seria de 12,72%, com essa nova situação, esse índice cai para 11,36% e o valor do piso para o próximo ano deverá ser de R$ 2.135,64, e não mais R$ 2.171,78 como previsto anteriormente.
Esse reajuste ainda pode ser alterado, para mais ou para menos ainda. Tudo depende da manutenção ou não pelo governo da estimatiiva do custo aluno fixada agora através dessa Portaria Interministerial nº 8 que alterou o valor do custo aluno do Fundeb.



Leia mais: http://www.deverdeclasse.com/news/previsao-de-reajuste-menor-no-piso-dos-professores-para-2016/

Nota Técnica: Reajuste do Piso Nacional do Magistério em janeiro de 2016 é obrigatório




A Assessoria Jurídica da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam) produziu uma nota técnica concluindo pela "evidente obrigatoriedade" da correção do Piso Nacional do Magistério, em janeiro de 2016, tendo como base o voto do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 4.167/DF), no ano de 2011.

A nota da Confetam é uma resposta ao ofício encaminhado pelos Conselhos Nacionais de Secretários da Administração, Fazenda e Planejamento ao Ministério da Educação solicitando o reconhecimento da "impossibilidade dos estados em arcar com as despesas" decorrentes do reajuste do piso. No documento, os secretários pedem ao MEC, à Presidência da República e ao Ministério da Fazenda que aceitem a suspensão da correção "enquanto perdurar a crise econômica no País".

Pedido dos secretários de Estado é claramente inconstitucional, denuncia presidente da Confetam

A decisão de Joaquim Barbosa, relativa à reclamação de estados que alegaram "risco de desequilíbrio financeiro orçamentário", concluiu pela constitucionalidade da Lei do Piso (11.738/08), afastando completamente a suposta falta de recursos dos entes federativos como justificativa para se eximirem da obrigação de reajustar o piso dos professores anualmente. "Não é possível, em caráter geral e abstrato, presumir falta de recursos. Eventuais insuficiências poderão ser supridas por recursos do Fundeb e pela União, cujas consideráveis receitas incluem recursos das contribuições sociais destinadas à educação", decidiu o ministro do STF.
"O reajuste, portanto, é uma obrigação legal que deverá ser cumprida na forma em que foi feita nos anos anteriores", afirma a Nota Técnica, assinada pelos advogados José Eymard Loguercio, Fernanda Giorgi e Antônio Fernando Lopes. Para a presidente da Confetam, Vilani Oliveira, o simples envio do pedido dos Conselhos de Secretários de Estado, independentemente da resposta do Governo Federal, é inadmissível por si só. "Só o fato de fazer a solicitação já é um absurdo. Este pedido é claramente inconstitucional", entende Vilani.

Confira na íntegra a Nota Técnica da Assessoria Jurídica da Confetam:

NOTA TÉCNICA: REAJUSTE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
Análise jurídica preliminar da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

INTRODUÇÃO

Esta nota técnica é motivada por consulta acerca da possibilidade de suspensão do reajuste ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério. Conforme Ofício nº 01/2015 emitido durante o II Fórum Nacional Conjunto Consad/Conseplan/Confaz (Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração, Conselho Nacional dos Secretários Estaduais do Planejamento e Conselho Nacional de Política Fazendária), os secretários de Estado de Administração, Fazenda, Planejamento e Gestão presentes ao evento solicitaram, à Presidência da República, ao Ministério da Educação, ao Ministério da Fazenda e ao Fórum Permanente para o acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional dos profissionais do Magistério, o reconhecimento da impossibilidade de os Estados arcarem com as despesas decorrentes do reajuste.
Buscamos, com esta nota, apresentar elementos jurídicos que possam facilitar o exame do caso e, para isso, detalhamos o balizamento acerca do direito ao reajuste no piso salarial e os índices aplicados desde 2009.
BALIZAMENTO NORMATIVO
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Constituição da República, 1988

Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
 
(...)
III - observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:

(...)
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;

Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008

Regulamenta a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 5º  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007

Regulamenta o Fundo  de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subsequente:

I - a estimativa da receita total dos Fundos;
II - a estimativa do valor da complementação da União;
III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado;
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.


OBRIGAÇÃO LEGAL DE CORREÇÃO DO PISO E CRITÉRIO UTILIZADO

Como se depreende do balizamento normativo supracitado, a Lei nº 11.738/08 veio estabelecer o prazo previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O piso será atualizado anualmente, no mês de janeiro, e a norma utiliza a expressão “será atualizado”, ou seja, obriga o reajuste no pagamento dos salários.
O procedimento de cálculo do aumento do valor está previsto no parágrafo único do artigo 5º da Lei, tomando como ponto de partida o valor de R$ 950,00, estabelecido para o exercício de 2009, e utiliza o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Assim, para o reajuste do piso salarial, é necessário o valor anual mínimo por aluno. A Lei nº 11.494 é que estabelece, no artigo 15, inciso IV, por sua vez, um prazo máximo, até 31 de dezembro de cada exercício, para que o Poder Executivo federal divulgue o índice, apurado com base na variação do valor aluno-ano do Fundeb. Para o cálculo desse valor, cabe ao Ministério da Educação apurar o quantitativo de matrículas que serão a base para a distribuição dos recursos, o que é feito pelo Censo Escolar da Educação Básica, e ao Tesouro Nacional a estimativa das receitas da União e dos Estados que compõem o fundo e a definição do índice de reajuste.
A estimativa de receitas de impostos que compõem o Fundeb decorre de um complexo cálculo, que envolve um conjunto de impostos de competência tributária diversa. A lei de criação do Fundeb prevê mecanismos para eventuais correções nas estimativas.
A legislação, como se percebe claramente, cria a obrigação de corrigir anualmente, em janeiro de cada ano, o piso, e estabelece o critério de correção: o percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente. O reajuste, portanto, é uma obrigação legal que deverá ser cumprida na forma em que foi feita nos anos anteriores.
O reajuste dependerá da fixação do valor anual mínimo, que ainda não foi divulgado, mas o será até o final de 2015.
Na tabela abaixo, apresentamos os últimos números do valor anual mínimo por aluno nacionalmente definido, do reajuste do piso e o seu valor final, desde 2009:

Especificamos, o ano, o valor anual mínimo por aluno nacionalmente definido
(em reais) e o reajuste do piso no mesmo índice do valor anual mínimo nacional por aluno no FUNDEB.
    
Valor do piso do magistério
(em reais)

2008    1.172,85    -    950,00
2009    1.227,17    -    950,00
2010    1.529,97    7,85%    1.024,67
2011    1.846,56    15,84%    1.187,00
2012    2.020,79    22,22%    1.451,00
2013    2.022,51    7,95%    1.567,00
2014    2.285,57    8,32%    1.697,00
2015    2.545,31    13,01%    1.917,78
2016  
          

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, resta evidente a obrigatoriedade de se corrigir anualmente, em janeiro, o piso salarial dos professores, como tem ocorrido desde 2010. A partir da divulgação do valor anual mínimo por aluno, o MEC publicará o índice de reajuste do piso nacional e o valor atualizado.
Ao final, calha citar trecho do voto do então Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa no julgamento da ADI nº 4.167/DF, em 27 de abril de 2011, quando analisou os pedidos de Estados em relação ao risco de desequilíbrio financeiro-orçamentário com a instituição do piso nacional dos professores da rede pública. O STF julgou a Lei nº 11.738/08 constitucional. O excerto afasta a alegada falta de recursos dos entes federativos:
“O exame da alegada falta de recursos para custeio do novo piso depende da coleta de dados específicos para cada ente federado, considerados os exercícios financeiros. Não é possível, em caráter geral e abstrato, presumir falta de recursos. Em especial, eventuais insuficiências poderão ser supridas por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e pela União, cujas consideráveis receitas incluem recursos das contribuições sociais destinadas à educação.”

Brasília, 3 de dezembro de 2015.

José Eymard Loguercio – OAB/DF nº 1.441-A
Fernanda Caldas Giorgi – OAB/DF nº 43.404
Antonio Fernando Megale Lopes – OAB/DF nº 23.072

Última atualização: 09/12/2015 às 21:38:57

Fonte: 
http://www.fetamce.org.br/noticias_detalhes.php?cod_secao=1&cod_noticia=2577

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

DICIONÁRIO CEARÊS




Antes de você ir ao Ceará, você deve aprender a falar a língua local. Abaixo está uma série de palavras e seus significados, que são usadas desde a "mundiça" até o que "só quer ser as pregas".
Quanto à fonética, lembre-se que as vogais devem ser abertas e em algumas palavras o "V" é trocado pelo "R", como em "tu RAI pra onde?". NÃO se fala "TI" ou "DI", como em Pernambuco, mas sim "Tchi" e "Dji", com exceção do extremo sul do estado.



ABESTADO - Otário.
ABIROBADO - Maluco.
ABUFELAR - Agredir. Executar o ato sexual.
ACUMA? - Ver "CUMA".
ACUNHAR - Chegar junto.
AÍ DENTO - Resposta a qualquer provocação.
ALDEOTA - É seguramente o maior bairro informal do País. Os speculadores imobiliários passaram a chamar de Aldeota todo bairro novo.
ALFININ - Espécie de rapadura.
ALPERCATA - Sandália de couro.
AMANCEBADO - Amigado, aquele que vive maritalmente com outra.
AMARELO QUEIMADO - Cor laranja.
ANDE TONHA! - Expressão popular que indica o ato sexual.
APETRECHADA - Dotada de beleza física.
ARIADO - Desnorteado, perdido.
ARRE ÉGUA! - Interjeição que pode significar qualquer coisa a depender do tom de voz e da ocasião (alegria, irritação...).
ARRUDIAR - Dar a volta.
ASSANHADO - Despenteado.
ÁS DE COPAS - Ânus.
AVALIE - Imagine.
AVEXADO - Apressado. Ver "VEXADO".
BÃE DE CUIA - No jogo de futebol, corresponde ao lençol.
BAITOLA - Gay. (A palavra tem origem na construção da primeira estrada de ferro do Ceará. O chefe da obra era um engenheiro inglês, com um jeito afeminado, que repetia "atenção para a baitola" se referindo a bitola -- distância entre os trilhos).
BAIXA DA ÉGUA - Lugar distante.
BALDEAR - Perturbar, desorganizar.
BANZO - Quando se tem nada para fazer.
BATER O CATOLÉ - Morrer.
BATER FOFO - Não cumprir um compromisso. Ver "XEXÊRO".
BATORÉ - Baixinho.
BEZERRO - Diz-se da mulher que contrai a vagina, semelhante a um bezerro mamando.
BILA - Bola de gude.
BILOTO - Botão.
 - Vamos embora. Usa-se muito "Ei mã, bó!", que é "Ei macho, bora!".
BOCA QUENTE - Lugar perigoso.
BOGA - Ânus.
BOTAR BUNECO - Encher o saco ou pôr dificuldade pra fazer alguma coisa, dependendo da ocasião. Ex.: "Ele bebeu muito e ficou botando boneco." / "Ele tá botando boneco pra ir a praia. (ver "BUNEQUEIRO")."
BREADO - Melado, sujo.
BREGUEÇO - Coisa velha.
BRENHA - Lugar longe, de difícil acesso.
BRIBA - Pequena lagartixa.
BRUGUELO - Criança pequena.
BULIDA - Mulher que perdeu a virgindade.
BULINAR - Mexer na mulher com segundas intenções.
BUNEQUEIRO - Quem bota boneco (ver "BOTAR BUNECO").
BURRINHO - Garrafa de refrigerante cheia de cachaça.
CABEÇA DE MUCUIM - Homem da cabeça pequena
CAGADO - Sortudo.
CAMBITO - Perna fina.
CANELAU - Gente pobre, plebe rude.
CÃO CHUPANDO MANGA - Pessoa feia, horrível!
CAPAR O GATO - Ir embora.
CATREVAGE - Coisa velha.
CEROTO - Sujeira preta na pele devido a falta de banho.
CHABOQUE - Tampo. "Chico deu uma topada que tirou o chaboque do dedo".
CHAPA - Radiografia, dentadura.
CHAPÉU DE TOURO - Chifre.
CHEI DOS PAU - Bêbado.
CHULIPA - Tapa na orelha com um dedo no sentido vertical.
COMÉDIA - Programa divertido, coisa engraçada. "Hoje nos vamos pras comédias".
CORRA - Coisa.
CÔRRALINDA - Coisa linda, pessoa bonita.
CORRER FROUXO - Ter em abundância. "Ali o dinheiro corre frouxo".
COURO DE PICA - Algo que vai e volta. "Esse namoro é que nem couro de pica".
CRUZETA - Cabide para camisas e calcas.
CUMA? - Como? Ver "ACUMA?".
CUMELÃO - Garanhão.
CUMBUCA - Depósito tipo "tapaué".
CUSTAR - Demorar. "O ônibus está custando muito".
DAR O GRAU - Caprichar. "Pode deixar que vou dar o grau no
seu carro"
DAR O MAIOR 10 - Gostar muito.
DAR O PREGO - Enguiçar.
DIABEISSO?! - Que diabo é isso? Expressão de espanto.
ENCARNADO - Cor vermelha.
EMPAZINADO - Que comeu alem da conta.
EMPATA FODA - Chato que fica atrapalhando o namoro do casal.
EMPRIQUITAR - Cismar, não aceitar.
ENGABELAR - Enganar, iludir.
ENGOMAR - Passar roupa.
ERRADO - Desordeiro, arruaceiro.
ESTRIBADO - Cheio da grana.
FAZER HORA - Fazer gozação.
FAZER MAL - Desvirginar. "Ele fez mal a moça".
FAZER SABÃO - Sexo entre lésbicas.
FAZER TERRA - Quando a mulher mete o dedo no fiofó do homem durante o ato sexual.
FECHICLÉ - Zíper.
FOI MAL - Perdão.
FRESCAR - Fazer uma brincadeira. "Se zanga não, to só frescando".
FULERAGE - Coisa sem valor ou MACHO RÉI.
FUMANDO NUMA QUENGA - Com muita raiva.
GALA - Esperma.
GALALAU - Homem alto.
GASGUITA - Pessoa com voz esganiçada.
GASTURA - Mal estar.
GATO RÉI - Prostituta.
GIGOLETE - Passadeira, diadema, arco de cabeça.
GUARIBADA - Dar uma caprichada.
INGEMBRADO - Torto.
INHACA - Mal cheiro do sovaco.
ISPILICUTE - Do inglês "She's pretty cute". Engraçadinha.
ISPRITADO - Enfurecido.
LERIADO - Conversa fiada.
LISO - A pior ofensa para um cearense. É muito mais
que uma pessoa sem dinheiro. O liso está para o
cearense assim como o "loser" está para o
americano.
LUNGA - Seu Lunga é um homem que mora numa cidade
situada no interior do Ceará que é conhecido por ser muito grosseiro.
MÁ ou Mà- Ver "MACHO".
MACHO ou MACHO RÉI - Cara, amigo. "Olá macho réi!"
MAGOTE - Bando, grupo.
MALAMANHADO - Mal vestido, desajeitado.
MAUDAR - Interpretar no mau sentido.
MANGAR - Ridicularizar. "Ele tá mangano de mim"
MANJUBA - Pênis grande.
MARMOTA - Coisa estranha.
MACAÚBA - Ver "TIRA A MACAÚBA DA BOCA!".
MEIOTA ou MEOTA - Meia garrafa de cachaça.
MELADO - Bêbado.
MEROL - Bebida.
MEUZOVO - Expressão de discórdia, "uma ova". "Juca é um político honesto -- Honesto meuzovo!"
MININO RÉI AMARELO - Criança chata.
MININO (RÉI) DO BUCHÃO (AMARELO) - Ver "MININO RÉI AMARELO".
MIOLO DE POTE - Coisa sem importância.
MÓI - Grande quantidade, vem de mol. Pode significar também corno. Ver "MÓI DE CHIFRE".
MÓI DE CHIFRE (ou CHÍFI) - Corno.
MUNDIÇA - Gente pobre, plebe rude.
NUM FRESQUE NÃO! - Pare com essa brincadeira!
OBRAR - Defecar.
ÔI DA GOIABA - Ânus.
PAI D'ÉGUA - Porreta, legal, bacana.
PÃO SOVADO - Pão de massa fina.
PAPEIRA - Caxumba.
PAPEIRO - Ânus, bunda.
PASTORAR - Vigiar.
PÉ DE PAU - Árvore.
PÉ DE PLANTA - Arbusto.
PEBA - De má qualidade.
PEDIR PENICO - Desistir.
PEGÁ O BECO - Ir embora.
PENSO - Torto.
PIMBADA - Trepada.
PITEL (SÓ O PITEL) - Algo muito bom. "A festa foi só o pitel!".
PREGAS - Ver. "SÓ QUER SER AS PREGAS!".
PRIQUITO - Vagina.
QUEIMA! - Ver "QUEIMA RAPARIGAL!"
QUEIMA RAPARIGAL! (ou QUEIMA QUENGARAL) - Grito de guerra, incentivo para as
meninas agitarem.
QUEIXAR (QUEXÁ) - Cantar uma pessoa. "Vai lá quexá a minina!"
QUEIXUDO - Aquele que queixa. (Ver QUEIXAR)
RACHA - Pelada, jogo de futebol.
RACHADA - Forma com que os baitolas se referem as mulheres, com uma boa dose de despeito.
RATA - Gafe.
REBOLAR NO MATO - Jogar no lixo, atirar.
REMELA - Secreção ocular.
RESPEITE! - Expressão usada quando uma coisa é muito boa. "Respeite a festa de ontem!"
RUMA - Grande quantidade.
SALSEIRO - Confusão.
SEM FUTURO - Mau negócio, pessoa de má companhia.
SEU LUNGA - Ver LUNGA.
SIBITE BALEADO - Pessoa miúda ("sibite" é um pequeno pássaro).
SÓ O BURACO E A CATINGA - Pessoa dismilinguida. "Ele pegou uma gripe tão forte que ficou só o buraco e a catinga."
SÓ O MIE (DISBUIADO) - "Mie" lê-se "mí". Diz-se de alguma coisa muito boa. "O forró tava só o mie (disbuiado)!"
SÓ OS QUEIXO - Diz-se do que está velho, acabado. "Aquele omi tá só os quêxo!"
SÓ QUER SER AS PREGAS! - Diz-se da pessoa que quer se parecer importante.
SUSTANÇA - Energia dos alimentos. "Rapadura tem sustança".
TEM É ZÉ - É muito difícil. "Tu ganhar de mim no dominó? Tem é zé!"
TIRA A MACAÚBA DA BOCA! - Quando alguém fala de forma ininteligível vc diz isso para ela.
TRISCAR - Tocar.
TU LÁ CHUPA NADA! - Você não é de nada!
ÚLTIMO TIRO NA MACACA - Diz-se de uma mulher que completou 30 anos e não casou.
VARAPAU -Homem alto.
VERMINOSO - Fominha.
VEXADO - Ver "AVEXADO".
VISAGE - Fantasma, aparição.
VIXE! ou VIXE MARIA! - Virgem Maria.
XEXÊRO - Aquele que falta aos compromissos. Ver
"XÊXO".
XÊXO - Dar o xêxo é faltar ao compromisso.
ZUADENTO - Barulhento.
ZAMBETA Cambota.

Fonte: http://www.valerie.com.br/raimunda/dicionario.html

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...