sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

VALORES DE RECURSOS DO FUNDEB EM 2018 PARA PENTECOSTE


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De 1º de janeiro até hoje, 16 de fevereiro, já entraram nas contas do FUNDEB de Pentecoste, o valor de 3.754.661,16. 

Em janeiro foi o valor de 1.732.265,37
Fevereiro, até hoje, o valor de 2.022.661,16

Portanto, se o Prefeito quiser pagar a folha da Educação no mês de fevereiro já teria dinheiro para isso. Isso por que a folha da Educação está em aproximadamente em torno de 1.700, milhão, já com o valor patronal do INSS. Lembramos que ainda estamos no dia 16 de fevereiro. Portanto, também já não há o que se esperar para que o aumento do PISO SALARIAL DOS PROFESSORES, que é de 6,81% já seja implementado esse mês. Dai a necessidade da Prefeitura encaminhar a Lei para a Câmara.
Lembramos também que as previsões de Recursos do FUNDEB para 2018 é de mais de 23 milhões de reais. Este aumento, portanto, é exatamente o que será preciso para o reajuste do PISO.


FONTE: GOVERNO FEDERAL

Remanejamento de funções - READAPTAÇÃO





A imagem pode conter: textoA lei Orgânica de Pentecoste(1990), no seu Art.. 120, inciso x, diz: Fica assegurado ao Servidor Municipal, o direito de ser readaptado de função que impossibilite de continuar desempenhando as atividades próprias de seu cargo ou função.
Já o Estatuto do Servidor, Lei 809/2017, Sobre a READAPTAÇÃO DO SERVIDOR, DIZ:
Seção VII
Da readaptação

Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade
física ou mental verificada em inspeção médica oficial.

§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado,
conforme a legislação previdenciária aplicável ao Regime Geral da Previdência Social.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese
de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Desse modo, aquele Servidor que pode comprovar sua incapacidade para desempenhar a sua função, deve apresentar requerimento ao setor de RH (Recurso Humanos) da Prefeitura, com a devida documentação dos médicos, atestando sua incapacidade para desempenhar sua funções naquele cargo. Uma vez entregue, aguarda o parecer da Procuradoria. Se a resposta for negativa ai o Servidor deverá procurá orientação no Sindsep, se for filiado e, certamente será levado ao conhecimento do Promotor que poderá dar uma solução. Se o Promotor não resolver é que entra o papel do advogado, no sentido de entrar com um mandato de segurança ou outro procedimento jurídico. 
Esse é o caminho que deve ser trilhado para que seja assegurado o sue direito.

São os passo que deve ser tomado:
1- Ter em mãos documentação atualizada: laudos, atestado e outros;
2- Entrar com requerimento no setor pessoal da prefeitura;
3- Se negada pela Prefeitura, procurar o sindicato para as devidas orientações;
4- Prosseguir com os Procedimentos jurídicos no sentido de que seu direito seja garantido.

PORQUE É QUE O SINDICATO ESTÁ SEMPRE NA JUSTIÇA EM BUSCA DOS DIREITOS DOS SERVIDORES?




SERIA BEM MAIS FÁCIL PELO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO MAS...


Resultado de imagem para banner justiçaResposta bem simples de ser respondida. Só vai parar na justiça porque os Gestores não cumprem as leis, se sensibilizam com a causa dos servidores. E é por causa disso que os sindicatos existe.
O Sindsep já não tem em conta quantas vezes já foram tentadas negociações mas, infelizmente não temos êxito.
Vejamos:
1- Quinquênios. Foram várias as tentativas de negociação, todas frustradas. O nosso ultimo caminho foi a justiça, que nesse caso tem tudo para ser favorável. E olhe que a gente chegou a fazer todo o levantamento financeiro e entregar a Prefeitura. Mesmo assim, nada.
2- Reajuste Salarial. Todos os anos a gente envia ofícios para se chegar a algum acordo. Nada. Dai faz-se a mobilização e, por fim, é o jeito acionar a justiça em favor dos trabalhadores. É o jeito que temos, pois por meio da negociação, nada.
3- Plano de Cargos e Carreira. Esse nem se fala. Desde que foi criado em 2003, no caso do PCC dos Técnicos Administrativos, nunca nunca saiu do papel. Quer dizer, melhoria na carreira nunca houve. Então, o que resta ao Servidor? Mais uma vez a resposta é a justiça. É por isso que temos tanto processos.
É isso que tem ocorrido.
E você, o que acha?
Se só temos a justiça, então é a ela que a gente recorre.
Portanto, SERVIDORES, MAS AÇÕES DEVEM VIR POR AI.

Você sabia que tem direito a Licença Prêmio enquanto Servidor de Pentecoste?


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Esse direito está Previsto da Lei Orgânica(1990) Art. 119, inciso XIII que diz: Licença de 3 meses após implementação de cada 5 anos de efetivo execício.
Já no ano de 2017 foi aprovado a Estatuto do Servidor, Lei 809/2017. No dito estatuto foi criado a regulamentação de como o servidor pode tirar essa Licença. VEJA ABAIXO
Seção VIII
Da Licença-Prêmio
Art. 81-A. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, sem prejuízo de sua remuneração, a título de prêmio por assiduidade e eficiência.
§ 1º Não serão consideradas, para fins de gozo de licença-prêmio, as vantagens de cargo de provimento em comissão exercido por servidor efetivo.
§ 2º Somente o tempo de serviço público prestado ao Município de Pentecoste será contado para efeito de licença-prêmio.
Art. 81-B. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II - afastar-se do cargo em virtude de:
a) licenças previstas no art. 74, incisos I, II e IV, por mais de 06 (seis) meses,
ininterruptos ou não;
b) licenças previstas no art. 74, incisos IV e VII;
c) cessão a órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros
Municípios.

Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada falta.
Art. 81-C. A licença-prêmio poderá ser gozada por inteiro ou parceladamente, a pedido do servidor.
§ 1º Requerida para gozo parcelado, à licença-prêmio não será concedida por período inferior a um mês.
§ 2º O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença-prêmio.
Art. 81-D. No prazo de 90 (noventa) dias, contados da apuração do direito, a autoridade competente, tendo em vista o interesse da Administração, devidamente fundamentado, determinará a data do início do gozo da licença-prêmio, bem como decidirá se poderá ser concedida por inteiro ou parceladamente.
Art. 81-E. A licença-prêmio poderá ser interrompida, de ofício, quando o exigir interesse público, preservado o direito ao gozo do período restante da licença.
Sendo assim, você que sabe que tem o direito, pode se dirigir ao Setor Pessoal e entrar com um requerimento pedindo esse direito. Aguarde a resposta da Prefeitura e, caso, seja negado, procura-se, o caminho da justiça para fazer valer seu direito. É Assim que funciona.
E em Pentecoste tem algumas pessoas que se a Licença fosse concedida iria ajudar e muito no tratamento de saúde e para outras pessoais.

Professor Valdeni Cruz

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