sábado, 25 de dezembro de 2010

Mensagem de Bento XVI

Papa pede paz na sua mensagem de Natal e repreende a China

Bento 16 desejou que a data comemorativa leve consolo para os cristãos no Iraque e em todo o Oriente Médio; segurança no Vaticano foi reforçada, dois depois de explosões em embaixadas


O papa Bento 16, em sua mensagem de Natal neste sábado, 25, pediu pela paz no Oriente Médio e encorajou católicos no Iraque e na China a resistirem a perseguições. O papa afirmou que a mensagem de Natal deve estimular a todos na busca pacífica por justiça.
Osservatore Romano/Reuters
Osservatore Romano/Reuters
Bento 16 fez a saudação do balcão central da basílica de São Pedro em 65 idiomas
Falando do balcão central da basílica de São Pedro, sob forte esquema de segurança, para milhares de pessoas, ele fez a saudação de Natal em 65 idiomas. "Que a luz do Natal brilhe na terra onde Jesus nasceu e inspire israelenses e palestinos para uma justa e pacífica coexistência," afirmou.
Ele desejou que o Natal leve consolo para os cristãos no Iraque e em todo o Oriente Médio. O Vaticano teme que a violência, como a do ataque de outubro a uma igreja de Bagdá, que matou 52 pessoas, alimente um êxodo dos cristãos da região.
Bento 16 criticou diretamente a China, onde católicos leais ao papa foram obrigados a comparecer a eventos da igreja apoiada pelo Estado. Ele desejou ainda que o Natal "fortaleça a fé, a paciência e a coragem dos fiéis na China" e condenou "as limitações impostas à liberdade de religião e consciência."
A segurança no Vaticano e em Roma estava reforçada neste Natal, dois dias depois de explosões de bombas em embaixadas na capital italiana. Anarquistas assumiram a responsabilidade pelo ataque. 

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FELIZ NOITE DE NATAL

Quero neste Natal
Desejar não somente que tenha muitas felicidades neste dia
Mas sim que Milagres te dominem,
E te faça perceber que Natal
Não está somente na virada do dia 24 de Dezembro para o dia 25,
Mas está em todos os dias do ano.
Nesta virada está apenas a concretização de todos os desejos
Feitos durante todo o ano que se passou.
A noite de Natal é fantástica
A cidade fica toda iluminada,
As pessoas sorridentes,
E em instante tudo fica em paz...
O Milagre do Natal
Está no nascimento de nosso salvador
Jesus Cristo,
Ele com toda certeza não deseja um único instante de paz,
Mas deseja que todos tenham um milagre dentro de si.
O céu se ilumina,
Em homenagem a este dia tão sagrado entre todas as famílias.
Os pedidos são de prosperidade, paz e amor...
Mas se Natal é todos os dias do ano,
Por que então deixar para desejar felicidades
Somente em um único dia destes 365???
O Milagre de Natal está no sorriso que no dia-a-dia
Encontramos nas pessoas andando nas ruas,
Nas crianças brincando,
Enfim
O Milagre Natalino está no desejo de cada um de ser feliz.
Pois Milagres existem sim,
Principalmente com tamanha benção de Deus,
Muitas Glórias, Conquistas e Emoções podem ser desejadas
Pois o Natal do dia 25 está chegando,
Faça seus desejos e acredite em todos eles,
Pois estão prestes a se concretizar nesta noite especial...
FELIZ NATAL!!!
E MUITA PROSPERIDADE NESTE DIA
E EM TODOS OS DIAS DO ANO
QUE ESTÁ PRESTES A NASCER!!!

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

NATAL

Boa noite!

Estamos as vésperas do Natal e mais uma vez estamos todos a desejar Feliz Natal para quem podemos. Que maravilha é pode dizer para o outro Feliz Natal. Porém, melhor que dizer Feliz Natal é viver um Feliz Natal. 

Estamos no período dos festejos e dos presentes. Tempo da sensibilidade, das músicas natalinas, dos jantares, das mensagens e outros que vão além... Mas há que se dizer que Natal é muito mais que isso, Natal é tempo de renascer, é tempo de começar de novo, é tempo de pensar que podemos ser diferentes, que podemos amar. E se estivermos atentos podemos perceber que não se trata do simples fato de ver um menino Jesus ali no presépio, junto de sua mãe e seu pai José. É muito mais que isso. É Deus que se da por inteiro a cada um de nós. Tempo em  que Deus sopra o vento suave da primavera, de alegria e de amor. Sintamos esse toque de amor que Deu deseja fazer-nos sentir. Bendito seja o Santo Natal em que as Luzes dos céus se ascendem para iluminar qualquer tipo de treva. Noite maravilhosa em que um menino veio até nós para que pudéssemos ver sua bondade em nós.
Glória a Deus no mais alto dos céus e paz   na terra aos homens de boa vontade...
Professor Valdeni Cruz
    

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

piso de professores

Orçamentos devem prever reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional dos professores para 2011.



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CNTE Informa 539
A legislação orçamentária nacional prevê que até o dia 31 de agosto, os Executivos estaduais, municipais e distrital devem encaminhar suas propostas de Lei Orçamentária Anual (LOA) para os respectivos poderes legislativos, de modo que, necessariamente, a previsão de reajuste dos vencimentos (ou remunerações, segundo liminar do STF à ADI 4.167) inicias de carreira do magistério público da educação básica, a viger a partir do 1º de maio de 2011 - conforme estipula o PLC 321/09, aprovado semana passada no Senado - não poderá ficar abaixo do piso salarial profissional nacional da categoria, que, de acordo com as estimativas atuais, sofrerá reajuste de 15,29% em 2011.
Há tempos, a CNTE tem alertado seus sindicatos filiados sobre a necessidade de intervirem no processo de construção do orçamento dos entes federados. Recentemente, o Programa de Formação da Entidade tratou da temática em fascículo (nº 5) intitulado “negociação coletiva e orçamento público na área de educação”. O material encontra-se disponível nos sindicatos que aderiram ao programa de formação sindical da CNTE.
Sobre o percentual de reajuste do PSPN
A aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, que serve de referência para o menor vencimento (ou remuneração) inicial de carreira de todos os entes federados, deve considerar o seguinte para o ano de 2011:
A nova redação proposta ao art. 5º da Lei 11.738 prevê, em seu parágrafo 1º, que a atualização do piso “(...) será dada pelo percentual de aumento consolidado do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os dois exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização.”
Á luz dessa lógica, a Portaria MEC nº 496, de 16 de abril de 2010, publicou o valor per capita consolidado do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) praticado em 2009, que foi de R$ 1.227,17.
Já a Portaria MEC nº 538, de 26 de abril de 2010, redefiniu o valor mínimo do Fundeb, para o ano de 2010, à quantia de R$ 1.414,85.
Portanto, em se mantendo o atual valor mínimo do Fundeb até a aprovação das LOAs, o PSPN deve acumular reajuste de 15,29%, que representa a diferença per capita do Fundo da Educação Básica entre 2009 e 2010, a ser considerada em 2011 para o piso salarial do magistério.
Caso haja alterações do valor mínimo do Fundeb, antes da aprovação das LOAs, os orçamentos devem se adaptar a tais modificações. Contudo, os orçamentos também poderão sofrer possíveis ajustes, mesmo depois de aprovados, caso a consolidação do valor per capita de 2010 - que será anunciada somente em abril de 2011 - seja diferente da previsão atual.
Diante de tais informações, é imprescindível que os sindicatos acompanhem o processo de previsão orçamentária para reajuste do PSPN em 2011, a fim de evitar mais procrastinações dos gestores públicos. As consultas às Portarias do Fundeb devem ser feitas no endereço http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-legislacao.
Sobre o valor do PSPN
Conforme exposto em outras ocasiões, o PLC 321/09 (correspondente ao PL 3.776/08, em trâmite na Câmara dos Deputados) não tratou de estipular (ou pacificar) valor para o PSPN, sobretudo em decorrência das inúmeras interpretações suscitadas após o julgamento da liminar da ADI 4.167, no Supremo Tribunal Federal.
Neste sentido, a CNTE mantém o entendimento de que o PSPN deveria ter sido corrigido, a partir de janeiro de 2009, sobre o percentual aplicado ao valor mínimo do Fundeb, a cada ano, conforme dispõe a Lei 11.494. Isso porque 60% do valor per capita do Fundo, previsto para a vigência anual, destina-se à remuneração dos profissionais do magistério. Por esta lógica, o Piso, em 2010, corresponde a R$ 1.312,85 e passará a ser de R$ 1.513,58, em 2011, caso o percentual de reajuste se mantenha em 15,29%. Porém, ao arrepio da Lei, o Ministério da Educação, baseado em parecer da Advocacia Geral da União, considerou o piso nacional, em 2010, no valor de R$ 1.024,67. Isso, de acordo com a atual previsão de reajuste, elevaria o piso à quantia de R$ 1.181,34 na visão dos gestores.
A CNTE não tem dúvida de que, até que a questão do reajuste seja esclarecida judicialmente, a luta sindical será essencial para a conquista da melhor referência aos vencimentos iniciais de carreira, nos estados e municípios.
     Reajustes do PSPN na visão CNTE                                   Reajuste do PSPN (ao arrepio da Lei)
ANOÍNDICEVALOR
2008-R$ 950,00
200919,2%R$ 1.132,40
201015,93%R$ 1.312,85
201115,29%R$ 1.513,58

ANOÍNDICEVALOR
2008-R$ 950,00
2009-R$ 950,00
20107,86%R$ 1.024,67
201115,294%R$ 1.181,34
(*) não obstante o critério de reajuste para 2010, a não recomposição nesse ano agravou as perdas dos trabalhadores.
Plano de carreira

O art. 6º da Lei 11.738 estipulou prazo até 31 de dezembro de 2009 para que estados, municípios e o Distrito Federal construíssem ou adequassem seus planos de carreira do magistério aos preceitos da lei federal. Portanto, os entes que não cumpriram este preceito, ou aqueles que estejam remunerando abaixo do piso nacional, devem ser denunciados aos ministérios públicos estaduais e federal.



Disponivél em: http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=4477Itemid=85        Acesso em 16/07/2010

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

PROGRAMA A VOZ DO SINDSEP - SABADO AO MEIO DIA

Nesta sábado de natal faremos um programa especial de natal para as familias poderem refletir e pensarem sobre o natal e seu significado.
Não perca! Será neste sábado ao meio dia, depois do programa de Pe. Davi.
Conto com sua audiência.

Professor Valdeni Cruz

POPULARIDADE DE LULA

Lula encerra mandatos com 87% de aprovação



“O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai encerrar os oito anos de mandato com aprovação de 87% da população brasileira. Segundo pesquisa CNI/Ibope divulgada hoje, 80% dos brasileiros fazem uma avaliação positiva do governo. O resultado da pesquisa mostra que a população tem expectativas um pouco mais baixas em relação ao governo da presidente eleita, Dilma Rousseff. Para 62% dos brasileiros, o governo Dilma será ótimo ou bom. A avaliação de ótimo e bom do governo Lula é de 80%.
Quando pedido para comparar as expectativas do governo Dilma com o que foi o governo Lula, 58% dos entrevistados disseram que deverá ser igual. Outros 18% acreditam que Dilma se sairá melhor que o atual presidente e 14% acham que ela será pior. O presidente continua com melhor aprovação no Nordeste. A pesquisa mostra que 95% da população da região tem avaliação positiva de Lula e 86% avaliam o governo como ótimo ou bom. O pior desempenho está na região Sul, onde a aprovação do presidente é de 80% e a do governo, de 75%. A pesquisa foi feita entre os dias 4 e 7 de dezembro. Foram entrevistados 2.002 eleitores maiores de 16 anos, em 140 municípios. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.”

(Folha Press)

METAS PARA A EDUCAÇÃO

SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Governo anuncia Plano de Educação com 20 metas para atingir até 2020

Por: Márcio Dornelles
O ministro da Educação, Fernando Haddad, entregou hoje (14) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o projeto de lei do novo Plano Nacional de Educação (PNE) que irá vigorar na próxima década. O documento de 14 páginas estabelece 20 metas a serem alcançadas pelo país até 2020. Cada uma delas é acompanha de estratégias para que se atinjam os objetivos delimitados. Algumas determinações já foram previstas em leis aprovadas recentemente ou fazem parte do PNE ainda em vigor.
Pelo menos 20% das metas tratam diretamente da valorização e formação dos profissionais do magistério. Entre elas a garantia de que todos os sistemas de ensino elaborem planos de carreira no prazo de dois anos, que todos os professores da educação básica tenham nível superior e metade deles formação continuada com pós-graduação – com a previsão de licenças para qualificação. O PNE ainda determina que o rendimento médio do profissional da educação não seja inferior ao dos demais trabalhadores com escolaridade equivalente.
O plano inclui metas de acesso à educação infantil, ensino médio e superior. Ele reafirma a proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada neste ano que determina a universalização da pré-escola até 2016 e acrescenta que 50% das crianças de até 3 anos devam ter acesso à creche até 2020, patamar que já estava apontado no atual PNE mas não foi atingido. Hoje, esse atendimento é inferior a 20%.
No ensino superior, o PNE estabelece que 33% dos jovens de 18 a 24 anos estejam matriculados nesta etapa – hoje esse percentual é inferior a 15%, longe da meta de 30% que havia sido estabelecida no plano aprovado em 2001. Considerando toda a população, a taxa de matrícula deverá atingir 50% até 2020. No ensino técnico a matrícula deverá ser duplicada. O plano também determina que se atinja a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Outra meta é que todas as crianças sejam alfabetizadas até os 8 anos de idade e o analfabetismo na população com mais de 15 anos erradicado até o fim da década – essa última também já estava prevista no PNE em vigor, mas a taxa ainda é de 9,7%. A educação em tempo integral deverá ser oferecida em 50% das escolas públicas e os cargos de direção ocupados mediantes critérios técnicos e mérito. Hoje é comum que os diretores sejam indicações políticas das secretarias de educação.
O Ministério da Educação (MEC) também incluiu no documento as metas de crescimento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que funciona como um termômetro da qualidade da educação. Até 2021 o país deverá atingir média 6 em uma escala de 0 a 10 – em 2009 a nota foi 4,6. Como Haddad já havia adiantado, o plano inclui a meta de investimento de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) na área.
O presidente Lula encaminhará o projeto de lei ao Congresso Nacional que começará a discussão do texto na próxima legislatura. A previsão é que o novo PNE possa ser aprovado até o fim do primeiro semestre de 2011.

*Agência Brasil

domingo, 19 de dezembro de 2010

Programa de Alimentação Escolar (CAE)

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
A partir de 2010, o valor repassado pela União a estados e municípios foi reajustado para R$ 0,30 por dia para cada aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. As creches e as escolas indígenas e quilombolas passam a receber R$ 0,60. Por fim, as escolas que oferecem ensino integral por meio do programa Mais Educação terão R$ 0,90 por dia. Ao todo, o Pnae beneficia 45,6 milhões de estudantes da educação básica.
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.
O orçamento do programa para 2010 é de R$ 3,1 bilhões, para beneficiar 45,6 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, R$ 930 milhões – devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das comunidades.

Funcionamento


Execução
Os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados no Orçamento da União. O FNDE transfere a verba às entidades executoras (estados, Distrito Federal e municípios) em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento.
As entidades executoras (EE) têm autonomia para administrar o dinheiro e compete a elas a complementação financeira para a melhoria do cardápio escolar, conforme estabelece a Constituição Federal.
A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos. Cada parcela corresponde a vinte dias de aula. Do total, 70% dos recursos são destinados à compra de produtos alimentícios básicos, ou seja, semi-elaborados e in natura. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos x Número de dias x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a serem recebidos.
A escola beneficiária precisa estar cadastrada no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). Já a escola filantrópica necessita comprovar no censo escolar o número do Registro e do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como declarar o interesse em oferecer alimentação escolar com recursos federais aos alunos matriculados.
O cardápio escolar, sob responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, deve ser elaborado por nutricionista habilitado, com o acompanhamento do CAE, e ser programado de modo a suprir, no mínimo, 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos das creches e escolas indígenas e das localizadas em áreas remanescentes de quilombos, e 15% (quinze por cento) para os demais alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental, respeitando os hábitos alimentares e a vocação agrícola da comunidade. Sempre que houver a inclusão de um novo produto no cardápio, é indispensável a aplicação de testes de aceitabilidade.
A aquisição dos gêneros alimentícios é de responsabilidade dos estados e municípios, que devem obedecer a todos os critérios estabelecidos na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, que tratam de licitações e contratos na administração pública.
No caso dos 30% do valor repassado pelo FNDE destinados a produtos da agricultura familiar, o processo licitatório pode ser dispensado, desde que os preços estejam compatíveis com os praticados no mercado local e os alimentos atendam a exigências de controle de qualidade.
Parceiros e competências
FNDE - É responsável pela assistência financeira em caráter complementar, normatização, coordenação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do programa, além da avaliação da sua efetividade e eficácia.

Entidades executoras (EE) - Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, prefeituras municipais e escolas federais, que são responsáveis pelo recebimento, pela execução e pela prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE.

Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal
 - Atendem as escolas públicas estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
Prefeituras municipais - Atendem as escolas públicas municipais, as mantidas por entidades filantrópicas e as da rede estadual, quando expressamente delegadas pelas secretarias estaduais de Educação.
Escolas federais - Quando optam por receber diretamente os recursos, que podem ser incluídos no repasse destinado às prefeituras das respectivas cidades.
Conselho de Alimentação Escolar (CAE) - Colegiado deliberativo e autônomo composto por representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade, professores e pais de alunos, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos conforme indicação dos seus respectivos segmentos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene.
Tribunal de Contas da União e Secretaria Federal de Controle Interno - São órgãos fiscalizadores.
Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou órgãos similares - Responsáveis pela inspeção sanitária dos alimentos.
Ministério Público da União - Responsável pela apuração de denúncias, em parceria com o FNDE.
Conselho Federal de Nutricionistas - Responsável pela fiscalização do exercício da profissão, reforçando a importância da atuação do profissional na área da alimentação escolar.
Prestação de contas
A prestação de contas é realizada por meio do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira. A secretaria de Educação do estado ou município deve enviar a prestação de contas ao Conselho de Alimentação Escolar até 15 de fevereiro do ano subsequente ao do recebimento. Depois de avaliar a documentação, o CAE elabora parecer e o remete, junto com a prestação de contas e todos os comprovantes de despesas, para o FNDE até 31 de março.
Caso o CAE não aprove as contas, o FNDE avalia os documentos apresentados e, se concordar com o parecer do Conselho, inicia uma Tomada de Contas Especial e o repasse é suspenso. Estas duas últimas medidas também são adotadas no caso de não apresentação da prestação de contas.
Ocorrendo a suspensão dos recursos do PNAE em função da falta de prestação de contas, de irregularidades na execução do programa ou da inexistência do Conselho de Alimentação Escolar, o FNDE está autorizado a repassar os recursos equivalentes diretamente às unidades executoras das escolas de educação básica, pelo prazo de 180 dias. Segundo a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, esse recurso deve ser usado apenas para a alimentação escolar, dispensando-se o procedimento licitatório para aquisição emergencial dos gêneros alimentícios, mantidas as demais regras estabelecidas para execução do PNAE, inclusive quanto à prestação de contas.
Fiscalização
Cabe ao FNDE e ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) fiscalizar a execução do programa, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle interno e externo, ou seja, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e do Ministério Público.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar irregularidades a um desses órgãos.

Histórico


O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mais conhecido como merenda escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e visa à transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios destinados a suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos. É considerado um dos maiores programas na área de alimentação escolar no mundo e é o único com atendimento universalizado. 

O programa tem sua origem no início da década de 40, quando o então Instituto de Nutrição defendia a proposta de o governo federal oferecer alimentação ao escolar. Entretanto, não foi possível concretizá-la, por indisponibilidade de recursos financeiros. 

Na década de 50, foi elaborado um abrangente Plano Nacional de Alimentação e Nutrição, denominado Conjuntura Alimentar e o Problema da Nutrição no Brasil. É nele que, pela primeira vez, se estrutura um programa de merenda escolar em âmbito nacional, sob a responsabilidade pública. 

Desse plano original, apenas o Programa de Alimentação Escolar sobreviveu, contando com o financiamento do Fundo Internacional de Socorro à Infância (Fisi), atualmente Unicef, que permitiu a distribuição do excedente de leite em pó destinado, inicialmente, à campanha de nutrição materno-infantil. 

Em 31 de março de 1955, foi assinado o Decreto n° 37.106, que instituiu a Campanha de Merenda Escolar (CME), subordinada ao Ministério da Educação. Na ocasião, foram celebrados convênios diretamente com o Fisi e outros organismos internacionais. 

Em 1956, com a edição do Decreto n° 39.007, de 11 de abril de 1956, ela passou a se denominar Campanha Nacional de Merenda Escolar (CNME), com a intenção de promover o atendimento em âmbito nacional. 

No ano de 1965, o nome da CNME foi alterado para Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE) pelo Decreto n° 56.886/65 e surgiu um elenco de programas de ajuda americana, entre os quais destacavam-se o Alimentos para a Paz, financiado pela Usaid; o Programa de Alimentos para o Desenvolvimento, voltado ao atendimento das populações carentes e à alimentação de crianças em idade escolar; e o Programa Mundial de Alimentos, da FAO/ONU. 

A partir de 1976, embora financiado pelo Ministério da Educação e gerenciado pela Campanha Nacional de Alimentação Escolar, o programa era parte do II Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (Pronan). Somente em 1979 passou a denominar-se Programa Nacional de Alimentação Escolar. 

Com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, ficou assegurado o direito à alimentação escolar a todos os alunos do ensino fundamental por meio de programa suplementar de alimentação escolar a ser oferecido pelos governos federal, estaduais e municipais. 

Desde sua criação até 1993, a execução do programa se deu de forma centralizada, ou seja, o órgão gerenciador planejava os cardápios, adquiria os gêneros por processo licitatório, contratava laboratórios especializados para efetuar o controle de qualidade e ainda se responsabilizava pela distribuição dos alimentos em todo o território nacional. 

Descentralização - Em 1994, a descentralização dos recursos para execução do programa foi instituída por meio da Lei n° 8.913, de 12/7/94, mediante celebração de convênios com os municípios e com o envolvimento das secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, às quais delegou-se competência para atendimento aos alunos de suas redes e das redes municipais das prefeituras que não haviam aderido à descentralização. 

Nesse período, o número de municípios que aderiram à descentralização evoluiu de 1.532, em 1994, para 4.314, em 1998, representando mais de 70% dos municípios brasileiros. 

A consolidação da descentralização, já sob o gerenciamento do FNDE, se deu com a Medida Provisória n° 1.784, de 14/12/98, em que, além do repasse direto a todos os municípios e secretarias de Educação, a transferência passou a ser feita automaticamente, sem a necessidade de celebração de convênios ou quaisquer outros instrumentos similares, permitindo maior agilidade ao processo. Nessa época, o valor diário per capita era de R$ 0,13, ou US$ 0,13 (o câmbio real/dólar nesse período era de 1/1). 

Principais avanços - A Medida Provisória n° 2.178, de 28/6/2001 (uma das reedições da MP nº 1784/98), propiciou grandes avanços ao Pnae. Dentre eles, destacam-se a obrigatoriedade de que 70% dos recursos transferidos pelo governo federal sejam aplicados exclusivamente em produtos básicos (Anexo I) e o respeito aos hábitos alimentares regionais e à vocação agrícola do município, fomentando o desenvolvimento da economia local. 

Com esse novo modelo de gestão, a transferência dos recursos financeiros do programa tem ocorrido de forma sistemática e tempestiva, permitindo o planejamento das aquisições dos gêneros alimentícios de modo a assegurar a oferta da merenda escolar durante todo o ano letivo. Além disso, ficou estabelecido que o saldo dos recursos financeiros existente ao final de cada exercício deve ser reprogramado para o exercício seguinte e ser aplicado, exclusivamente, na aquisição de gêneros alimentícios. 

Outra grande conquista foi a instituição, em cada município brasileiro, do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento para a execução do programa. Isso se deu a partir de outra reedição da MP nº 1.784/98, em 2 de junho de 2000, sob o número 1979-19. Assim, os CAEs passaram a ser formados por membros da comunidade, professores, pais de alunos e representantes dos poderes Executivo e Legislativo. 

Em 2009, a sanção da Lei nº 11.947, de 16 de junho, trouxe novos avanços para o PNAE, como a extensão do programa para toda a rede pública de educação básica e de jovens e adultos, e a garantia de que 30% dos repasses do FNDE sejam investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar.

Fonte: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educaçao

Cadastro do Bolsa Família

POLíTICA - BRASIL  - 
Mato Grosso do Sul, Domingo, 19 de Dezembro de 2010 - 07:15
Prazo para atualizar cadastro do Bolsa Família termina dia 31
Mais de 387 mil famílias que ainda não atualizaram informações estão com benefícios bloqueados. A partir de janeiro, benefícios serão cancelados


O dia 31 de dezembro é o prazo final para as informações destinadas ao processo de atualização cadastral dos beneficiários do Programa Bolsa Família deste ano. Do total de 1,1 milhão de famílias que estavam com seus dados cadastrais desatualizados há mais de dois anos, mais de 387 mil ainda precisam fazer a revisão. O Bolsa Família, programa de transferência de renda do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), já beneficia 12,6 milhões de lares.

A atualização cadastral inclui informações como mudança de endereço ou da renda mensal e aumento ou diminuição das pessoas da família, entre outras, ou simplesmente a confirmação das informações gerais dos beneficiários. Foi introduzida pelo Decreto nº 6.135, de 2007, e deve ser feita a cada dois anos. Quem não passar por esse processo, corre o risco de perder o benefício do Bolsa Família. As 387.738 famílias que não atualizaram suas informações até 31 outubro estão com seus benefícios bloqueados. Se não houver atualização até 31 de dezembro, a partir de janeiro de 2011 os benefícios serão cancelados.

As famílias selecionadas para a revisão cadastral este ano receberam avisos nos extratos bancários emitidos junto ao pagamento do benefício do Bolsa Família. Caso não tenham sido convocadas, devem procurar as prefeituras e solicitar a atualização de seus dados. Já os gestores de todos os municípios brasileiros receberam a listagem das famílias que devem ter os dados atualizados. Eles devem divulgar e convocar a população para a atualização cadastral. Se necessário, podem proceder visitas domiciliares para checar a situação econômica da família.

A atualização das informações é fundamental para melhorar o foco do programa, permitindo que o benefício chegue a quem de fato precisa. No ano passado, primeiro ano da revisão cadastral, os resultados foram positivos. Em fevereiro deste ano, o MDS cancelou o pagamento do Bolsa Família de 709.904 beneficiários que não atualizaram dados cadastrais até 31 de outubro de 2009.

A revisão cadastral é feita em parceria com os municípios para aprimorar o Bolsa Família. Principal mecanismo de combate a pobreza do Governo Federal, o programa destina mensalmente mais de R$ 1,2 bilhão a 12,6 milhões de famílias com renda per capita de até R$ 140,00, em todo o País. Para garantir o benefício, as famílias precisam manter os filhos na escola, a agenda de saúde em dia e atualizar dados como renda, endereço e escola dos filhos, pelo menos a cada dois anos.


Campanha - Para reforçar a importância da atualização cadastral, estará no ar, em dezembro, mais uma campanha de utilidade pública voltada aos beneficiários do Programa Bolsa Família. Ao todo, foram produzidas duas peças publicitárias para serem veiculadas em emissoras de TV e rádios do País até 31 de dezembro. A campanha, com a participação do rapper MV Bill, traz a mensagem “Criança na escola, saúde em dia e renda são direitos de toda a família”.

Governo Lula

19.12.2010 | 15h36
Quatro em cada 5 brasileiros consideram governo Lula ótimo ou bom
Presidente vai deixar o Palácio do Planalto com 83% de aprovação popular
  Folha Online
Luiz Inácio Lula da Silva chegou lá: aos 65 anos, sairá do Palácio do Planalto no dia 1º como o mais bem avaliado ocupante daquela cadeira entre todos os eleitos pelo voto direto pós-ditadura. Está com 83% de aprovação popular.

O Datafolha apurou a popularidade de Lula em uma pesquisa realizada de 17 a 19 do mês passado, em todo o país, com 11.281 pessoas. A margem de erro é de dois pontos percentuais.

Para 13% dos brasileiros, Lula faz um governo regular. Apenas 4% classificam a administração federal do PT como ruim ou péssima. A magnitude da aprovação de Lula torna-se mais impactante se comparada com as dos antecessores.

Fernando Collor deixou o cargo em 1992, após um processo de impeachment, com meros 9% de aprovação.

Fernando Henrique Cardoso governou o Brasil por oito anos. Debelou a inflação, criou o real e estabilizou a economia. Ainda assim, deixou o Planalto com 26% de aprovação --57 pontos percentuais abaixo de Lula.

Uma curiosidade: o presidente classificado em segundo lugar como o mais popular ao sair do cargo depois do retorno das eleições diretas foi Itamar Franco. Só que ele não foi eleito. Herdou a cadeira de Collor, em 1992, pois era o vice. Ao passar o cargo a FHC, em 1995, Itamar era aprovado por 41%.

O Datafolha também quis saber se as pessoas acham que o Brasil está melhor, igual ou pior depois de oito anos sob Lula. O resultado é quase idêntico à popularidade do petista: 84% acham que o país está melhor.

Já com FHC ocorreu uma assimetria. Embora 35% dissessem em 2002 que o Brasil estava melhor depois de oito anos administrado pelo tucano, só 26% o aprovavam.

Outro presidente civil do período pós-ditadura foi José Sarney. Eleito de forma indireta, ele governou o país de 1995 a 1990, mas o Datafolha não fez pesquisas nacionais naquele período.

MENSALÃO

O pior momento de Lula nos oito anos se deu em dezembro de 2005. Sofria os efeitos do mensalão --um esquema no qual congressistas recebiam dinheiro em troca de apoio ao governo.

Na época, segundo o Datafolha, só 28% achavam o governo Lula bom ou ótimo.

A taxa de ruim ou péssimo era de 29%, e 41% classificavam a gestão como regular. Em 2006, Lula se recuperou. Foi reeleito presidente. Manteve certa estabilidade até 2007. De 2008 em diante veio a arrancada, batendo vários recordes de aprovação.

A crise econômica mundial de 2009 foi só um soluço na popularidade de Lula. Sua taxa recuou cinco pontos no primeiro trimestre daquele ano, de 70% para 65%. Mas o petista entrou em 2010 já com 73%. Expandiu esse percentual até os atuais 83%.

PIOR E MELHOR

Numa lista montada de maneira espontânea na pesquisa Datafolha sobre o que não vai bem no governo Lula, 23% apontaram o sistema de saúde. A segurança pública vem em segundo lugar, com 19%. Depois, educação, com 7%, e corrupção, 6%.

As áreas nas quais saiu-se melhor foram o combate à fome e à miséria (19%) e a condução da economia (13%).

O presidente petista vai bem no Brasil inteiro, mas há um descompasso entre as avaliações feitas por pobres e ricos. Ou entre Nordeste versus Sul e Sudeste.

Lula é aprovado por 67% dos ricos. Entre os pobres, a taxa vai a 84%. No Nordeste, 88% acham o governo Lula ótimo ou bom. No Sul, 77%. No Sudeste, 79%.

Essas mesmas diferenças, numa gradação um pouco diferente, surgiram nas urnas neste ano --quando Lula usou toda sua popularidade para ajudar eleger Dilma Rousseff como sucessora.

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