sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

PARÂMETROS PARA O CÁLCULO DO NÚMERO MÁXIMO DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PASSÍVEL DE CONTRATAÇÃO COM A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO, BEM COMO A FORMA DE REPASSE DE RECURSOS


A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, alterou a Lei nº 11.350/2006, com o objetivo de instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).  
De acordo com o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 2006, acrescido pela Lei nº 12.994, de 2014, foi atribuída à União a competência de prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento do referido piso salarial, sendo autorizada ao Poder Executivo federal a fixação, em Decreto, dos parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União.  
O Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, define parâmetros e diretrizes para estabelecer a quantidade de ACE passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, a saber: enfoque nas atividades de controle de vetores e de endemias mais prevalentes, considerados os perfis epidemiológico e demográfico da localidade; integração das ações dos ACE à equipe de Atenção Básica em Saúde; e garantia de, no mínimo, um ACE por Município.  
Portaria nº 1.025/GM/MS, publicada em 21 de julho de 2015; discutida de forma tripartite com representantes dos Municípios, Estados e Governo Federal; define o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474/2015.  
De acordo com tal Portaria, os gestores municipais do Sistema Único de Saúde são responsáveis pelo cadastro no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) dos seus respectivos ACE utilizando o código provisório da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) 5151-F1 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, estabelecido nos termos da Portaria nº 165/SAS/MS, de 25 de fevereiro de 2015, até a inclusão do código definitivo na CBO 2002 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).  
A Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. 
No intuito de dirimir possíveis dúvidas a respeito dos critérios considerados para se estabelecer o parâmetro para cálculo do número de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União, bem como a forma de repasse dos recursos da AFC da União e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, foram elaboradas as perguntas e respostas descritas abaixo.

1.      O que é Assistência Financeira Complementar da União? 
É o recurso financeiro que a União deverá repassar para Estados, Distrito Federal e Municípios para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). Esse recurso corresponde a 95% do piso salarial profissional nacional vigente de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, por ACE cadastrado, até o limite máximo previsto no anexo da Portaria GM/MS nº 1.025/2015, considerando também o vínculo e a carga horária desses agentes. 

2.      O que é o Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE?
É o recurso financeiro que a União deverá repassar para Estados, Distrito Federal e Municípios para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). Esse recurso corresponde a 5% do piso salarial profissional nacional vigente de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, por ACE cadastrado, até o limite máximo previsto no anexo da Portaria GM/MS nº 1.025/2015, considerando também o vínculo e a carga horária desses agentes. 

3.      Como devem ser cadastrados os ACE no SCNES? 
Os gestores municipais do SUS devem cadastrar no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os seus respectivos ACE, utilizando o código provisório da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) 5151-F1 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, estabelecido nos termos da Portaria nº 165/SAS/MS, de 25 de fevereiro de 2015. Para maiores informações sobre o cadastramento no SCNES, ligar no 136 (opção 8, seguida da opção 7).  

4.      Todos os ACE do município devem ser cadastrados no SCNES com a CBO nº 5151-F1? 
Os ACE existentes no município e que realizam atividades inerentes às suas atribuições definidas no Art. 5º, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.025/2015 podem ser cadastrados no SCNES, independentemente do seu vínculo ou carga horária.
No entanto, o ente federativo só poderá receber recurso da AFC da União para o número de ACE cadastrados que tenham carga horária de 40 horas semanais; vínculo direto com o órgão ou a entidade da administração direta, autárquica ou fundacional, conforme disposto em Lei, até o limite máximo estipulado com base nos parâmetros estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.025/ 2015.

5.      Quais são as atribuições dos agentes de combate às endemias? 
Conforme disposto na Portaria GM/MS nº 1.025/2015, são definidas as seguintes atribuições para o Agente de Combate às Endemias: 
  • desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos;
  • executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica;
  • identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde;
  • orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
  • executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças;
  • realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de intervenção;
  • executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
  • executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
  • registrar as informações referentes às atividades executadas;
  • realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
  • mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. 

6.      Como foi construído o parâmetro para cálculo do número máximo de ACE a ser financiado com a AFC da União? 
Para construção do parâmetro, tomou-se como base o perfil epidemiológico, o elenco de atividades dos ACE no controle das endemias mais prevalentes e que demandam maior carga operacional de trabalho e o perfil demográfico de cada localidade. 
O perfil epidemiológico de cada município foi definido considerando as endemias mais prevalentes no país e que demandam maior carga de trabalho operacional dos ACE, a saber: dengue, malária e leishmaniose visceral. Para cada uma dessas doenças, foram estabelecidos cenários epidemiológicos para enquadramento dos municípios e, com base nisso, foi estabelecido o número de ACE, somando-se o número de profissionais estimado no cálculo para operacionalizar as ações referentes a cada uma dessas doenças. 
As demais doenças e agravos que podem demandar atuação específica do ACE normalmente não afetam caracteristicamente um grande número de pessoas, ocorrendo na forma de surtos focalizados ou não exigem ações de caráter contínuo, que demandariam equipe específica e ações de rotina a serem realizadas pelos ACE. 

7.      Como foi definido o número máximo de ACE considerando o perfil epidemiológico dos municípios? 
Para o critério dengue, foram utilizadas as informações do ano de 2014, sobre infestação dos municípios, considerando o cálculo de 1 ACE para cada 6.750 imóveis para municípios não infestados e 1 ACE para cada 1.000 imóveis para municípios infestados, conforme descrito no Programa Nacional de Controle da Dengue. 
Para a definição do número de imóveis, foram adotados os dados do IBGE do Censo de 2010, pela Tabela de Imóveis, retirando-se o numero dos apartamentos, com a aplicação do percentual fornecido pelo próprio IBGE, e acrescentando-se 30% relativo ao numero de prédios comerciais e terrenos baldios. 
Para o critério malária, foi realizada análise do Índice Parasitário Anual (IPA) dos últimos 5 anos (2009 a 2013), índice este que estima o risco de ocorrência de malária em uma dada população. Os municípios foram categorizados em cinco cenários, sendo incluídos no primeiro cenário os municípios sem transmissão e, portanto, sem acréscimo de ACE para o critério malária; e os demais com baixo (IPA<10 10="" 50="" alto="" de="" dio="" e="" entre="" m="" mal="" ncia="" ocorr="" para="" ria="" risco="">50). Um quinto cenário foi estabelecido para os municípios que, no último ano de análise, obtiveram IPA maior ou igual a 100 (risco muito alto). 
Para municípios infestados pelo Aedes aegypti e classificados nos cenários de baixo e médio risco para malária, houve um acréscimo de 10% (baixo risco) e 60% (médio risco) do número de ACE calculado para o critério dengue; enquanto que, para os municípios não infestados, foi calculado um quantitativo de 1 ACE para cada 5.000 habitantes rurais (Censo 2010) para municípios de baixo risco para malária e de 1 ACE para cada 3.000 habitantes rurais para municípios de médio risco. 
Para municípios com risco alto ou muito alto para malária no último ano de análise, independentemente da situação de infestação pelo Aedes aegypti, seriam contabilizados, respectivamente, 1 ACE para cada 1.000 e 1 ACE para cada 500 habitantes rurais. 
Em relação à leishmaniose visceral, foi verificada a ocorrência de transmissão nos últimos 3 anos (2011 a 2013), para classificar os municípios em dois cenários: um com transmissão e outro sem transmissão. Para os municípios sem transmissão, assim como ocorreu para o critério de malária, não houve acréscimo de agentes ao cálculo do número máximo de ACE passível de contratação com a AFC da União.
Para os municípios com transmissão de leishmaniose, mas sem infestação pelo Aedes aegypti, foi acrescido 1 ACE para cada 25.000 habitantes. Já para municípios infestados e com transmissão de leishmaniose, houve o acréscimo de 20% do total de ACE calculados para o critério dengue. 

8.      Como foi considerado o perfil demográfico do município na definição do número máximo de ACE a ser financiado com a AFC da União? 
Também foi considerado o critério populacional para calcular o número máximo de ACE a serem contratados com a AFC da União. Tal critério foi especialmente importante para municípios que, segundo o critério epidemiológico, ficariam com um número bastante reduzido de ACE. Nesse sentido, estabeleceu-se que, para municípios de até 20 mil habitantes, a União poderia realizar o repasse financeiro referente à contratação de 2 ACE e municípios com população igual ou maior que 20 mil habitantes, 3 ACE. 
Após a aplicação dos critérios epidemiológicos e demográficos, o número máximo de ACE a ser contratado com a AFC da União, por município, encontra-se na forma de lista disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, cujo acesso pode ser realizado pelo endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs
O número máximo de ACE a ser contratado com a AFC da União em todo o País é 62.154 (sessenta e dois mil cento e cinquenta e quatro).

9.      O fato de o parâmetro para cálculo do número de ACE por município ter considerado a dengue, a malária e a leishmaniose visceral como base de cálculo significa que os agentes deverão atuar exclusivamente no controle dessas doenças? 
Não. O fato de o parâmetro para cálculo do número de ACE por município ter considerado essas doenças como base de cálculo não significa em hipótese alguma uma limitação das atividades desses agentes à execução das ações apenas para essas doenças. 
A definição do parâmetro para cálculo do número de ACE baseou-se nas endemias mais prevalentes e que demandam maior carga de trabalho operacional desses agentes, mas os profissionais deverão ser designados pelo gestor local a realizar as ações de campo para controle das doenças julgadas prioritárias e pertinentes no território, considerando-se para tanto as atribuições profissionais do ACE descritas no Art. 5º, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.025/2015. 

10.      O município só poderá contratar o número de Agentes de Combate às Endemias definido no parâmetro? 
Não. Obedecida a legislação, cada município é livre para contratar, a depender do interesse e das necessidades locais, um número de profissionais acima do quantitativo estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.025/2015. No entanto, apenas será considerado para o cálculo do repasse da assistência financeira complementar da União o número de ACE até o limite máximo estipulado com base nos parâmetros estabelecidos nesta Portaria conforme consta na lista disponibilizada no endereço eletrônicowww.saude.gov.br/svs
É importante destacar que a definição do parâmetro para o cálculo do número máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União considerou que os ACE, assim como definido na Lei nº 11.350/2006 e no Decreto 8.474/2015, devem necessariamente: trabalhar sob o regime de 40 horas semanais; ter vínculo direto com o órgão ou a entidade da administração direta, autárquica ou fundacional; e realizar atividades inerentes às suas atribuições. 

11.      Há possibilidade de ajuste nos parâmetros definidos? 
O artigo 7º da Portaria GM/MS nº 1.025/2015 dispõe que o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com o auxílio de 95% da União poderá ser revisto pelo Ministério da Saúde, de acordo com as diretrizes e parâmetros estabelecidos e a disponibilidade orçamentária.

12. Qual o valor da AFC da União e do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE?
A AFC da União corresponde a 95% do piso salarial profissional nacional vigente de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, por ACE cadastrado, que representa o valor de R$ 963,30 por ACE.
O Incentivofinanceiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE corresponde a 5% do piso salarial profissional nacional vigente de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, por ACE cadastrado, que representa o valor de R$ 50,70 por ACE.

13. Qual a origem dos recursos financeiros da AFC da União e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE?
A partir do ano 2000 são repassados recursos fundo a fundo aos entes federativos que se destinam à execução de ações de vigilância em saúde, compreendendo a vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; vigilância e prevenção das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco; vigilância de riscos ambientais em saúde; gestão de sistemas de informação de vigilância em saúde de âmbito nacional e que possibilitam análises de situação de saúde; vigilância da saúde do trabalhador e ações de promoção em saúde, inclusive para contratação de pessoal.
Com a publicação da Lei 12.994/2014 houve necessidade de verificar de que fonte sairia esses recursos. A Portaria GM/MS 1.243/2015 definiu que o recurso financeiro a ser repassado referente à AFC será realizado da seguinte maneira:
  • será deduzido até o limite de 50% do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde - PFVS vigente na data da publicação da Portaria GM/MS 1.243/2015 para o respectivo ente federativo, na medida em que os Estados, Distrito Federal e Municípios realizem o cadastro no SCNES.
  • Caso o limite de 50% seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros na forma de AFC, até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação previsto no Anexo da Portaria GM/MS nº 1.025/2015.
No que diz respeito ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE será repassado com recursos da União.

14. Quais os requisitos para receber o recurso?
Para o recebimento da AFC da União para o cumprimento do piso salarial nacional dos ACE e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE será considerado o seguinte:
  • O quantitativo de ACE efetivamente registrados no SCNES no código 5151-F1, no mês anterior à realização do repasse dos recursos financeiros;
  • ter vínculo direto com o órgão ou a entidade da administração direta, autárquica ou fundacional;
  • trabalhar sob o regime de 40 horas semanais; e
  • realizar atividades inerentes às suas atribuições. 
O repasse de recursos financeiros será com base no número de ACE cadastrados no SCNES até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação, previsto no Anexo da Portaria GM/MS nº 1.025/2015, disponível no endereço eletrônico: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/197-secretaria-svs/18777-parametros-ace-municipios.

15. Como será a operacionalização do repasse mensal às Secretarias de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE?
Será operacionalizado mediante monitoramento mensal do cadastro dos ACE no SCNES, pela Secretaria de Vigilância em Saúde, para verificação dos requisitos citados na questão 14.
A transferência de recursos para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será realizada por meio do Bloco de Vigilância em Saúde, Componente de Vigilância em Saúde, baseado no registro dos ACE no SCNES no mês anterior ao repasse. 

16. Em quantas parcelas serão repassadas a AFC e o Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE?
O repasse dos recursos financeiros da AFC será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.
O Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano, a qual será calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de novembro do ano vigente, multiplicado pelo valor vigente do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE.

17. Como será calculada a parcela adicional da AFC? 
A parcela adicional será calculada com base no número de ACE registrados no SCNES que cumpram os requisitos citados na questão 14, no mês de novembro do ano vigente multiplicado pelo valor da AFC por agente. 

18. As Secretarias Estaduais de Saúde podem receber recursos referente a AFC?
Excepcionalmente, será repassado o recurso financeiro diretamente ao Fundo Estadual de Saúde na hipótese de ACE com vínculo direto com o Estado para exercício de suas funções no Município, desde que:
I - o referido ACE seja contabilizado no quantitativo máximo de ACE passível de contratação pelo respectivo Município previsto no Anexo da Portaria GM/MS 1.025/2015;
II - seja respeitado o quantitativo máximo de ACE passível de contratação pelo respectivo Município nos termos da Portaria GM/MS 1.025/2015; e
III - mediante deliberação e aprovação da respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com prévia comunicação à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Piso Nacional do Magistério vai para R$ 2.135,64 em 2016


Ministro Aloizio Mercandante anunciou reajuste de 11,36% nesta quinta-feira (14)
 
O salário base dos professores brasileiros passa de R$ 1.917,78 para R$ 2.135,64 neste ano. O valor é o pagamento mínimo para os docentes de escolas públicas em primeiro grau de carreira, ou seja, com ensino médio e 40h semanais. De acordo com Aloizio Mercadante, Ministro da Educação, o reajuste proporciona ganho real para a categoria, estando 0,69% acima da inflação de 2015.
 
A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal no Estado do Ceará (Fetamce) já prepara a inclusão da pauta específica na Campanha Salarial Unificada 2016. "Agora, com o anúncio oficial da atualização do piso, vamos reforçar a mobilização para garantir o cumprimento da lei. Ainda há prefeitos que se negam a cumprir esse direito básico dos professores. Daí a importância da nossa Campanha com uma plataforma dos servidores municipais por justiça fiscal, desenvolvimento e investimento público", ressalta Enedina Soares, presidenta da Fetamce.
 
O anúncio do Ministério da Educação já é oficial, mas a portaria que determina o reajuste ainda não foi publicada. A previsão é de que o documento seja expedido na próxima semana, legalizando o reajuste em todo o território nacional.
 
Base de cálculo
A atualização da remuneração mínima dos professores é calculada com base na variação do Valor Aluno/Ano, isto é, a quantia média investida em cada aluno da rede pública de ensino. O Ministério da Educação tem recebido diversos apelos de gestores municipais por uma mudança na fórmula do reajuste, alegando que não possuem recursos para pagar os docentes.
 
"A Fetamce quer um cálculo justo que dê ganho real para os professores e ajude a cumprir a meta do Plano Nacional da Educação de dobrar o salário da categoria. Só repor a inflação não basta para atingir essa meta. Não vamos aceitar retrocessos nem a desculpa da falta de recursos. Queremos mais direitos e transparência. Se os prefeitos não têm dinheiro pra cumprir a lei, então que abram as contas e peçam o complemento da União", defende Enedina.
 
Última atualização: 14/01/2016 às 21:11:35

Fonte: http://www.fetamce.org.br/noticias_detalhes.php?cod_noticia=2588&cod_secao=1

Novo piso nacional dos professores é de R$ 2.135,64


BRASÍLIA. O novo piso salarial nacional dos professores da rede pública passa de R$ 1.917,78 para R$ 2.135,64, de acordo com o reajuste de 11,36% anunciado nesta quinta-feira pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante. A correção ocorre em meio a queixas de prefeitos e governadores de que não terão recursos para garantir o novo valor, determinado por lei, diante da queda na arrecadação.
— Não há como solicitar ao MEC o desrespeito à lei, mesmo reconhecendo que há problemas fiscais delicados no Brasil — afirmou Mercadante.
Com a inflação medida pelo IPCA em 2015 fechando em 10,67%, segundo Mercadante, o aumento real dos professores será pequeno, de 0,69%. A correção baixa representa um freio numa trajetória de avanços do piso que, de acordo com os dados oficiais, subiu 46,05% acima da inflação de 2009, quando começou a vigorar a lei, a 2015.
O novo valor é o mínimo que qualquer professor no Brasil, com formação de pelo menos o ensino médio, trabalhando 40 horas semanais na rede pública da educação básica, pode ganhar. Secretários estaduais chegaram a propor outras formas de cálculo, que resultassem em um índice menor, e que começasse a valer a partir de agosto.
Mercadante afirmou, entretanto, que, segundo a lei, a correção passa a vigorar em janeiro, depois de ser anunciada. O cálculo, explicou o ministro, é feito pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, de acordo com critérios trazidos pela própria legislação. Apesar disso, ele incentiva negociações à parte:
— Que haja disposição de diálogo de busca de negociação entre sindicatos com os governos locais e estaduais, para que seja pactuado de forma transparente uma política de pagamento do piso que seja compatível com a situação fiscal — disse.
O ministro explicou que a correção anunciada atinge somente os profissionais que ganham o piso. Professores que recebem mais que o valor mínimo poderão ou não ter reflexos em seus vencimentos, de acordo com leis locais ou negociações pontuais, disse.
Ele não soube estimar o impacto orçamentário, quantos professores terão seus vencimentos reajustados (uma vez que os profissionais são ligados aos estados e municípios) nem disse quantos entes federativos, hoje, pagam abaixo do piso.
Diante da possibilidade de um rombo nas já combalidas contas locais, prefeitos e governadores têm pedido ao MEC que reveja o cálculo da complementação do Fundeb — um recurso que a União repassa a estados e municípios que não conseguem atingir o investimento mínimo por aluno. Os gestores pleiteiam uma parcela maior, que hoje é de 10% do total do fundo.
Mas o ministro, embora ressalte disposição para dialogar, apontou que a União já contribui com a complementação. Segundo ele, em 2015, a União repassou R$ 1,197 bilhão a título de auxilio, que corresponde a 10% do Fundeb, alimentado por parte da arrecadação do governo.
Ao reconhecer que existe um problema fiscal no país, Mercadante destacou que houve perda de receita significativa ao longo dos últimos anos, a partir de 2009, porque, entre outros motivos, o Congresso “foi longe demais” com as desonerações. Questionado se o governo não colaborou com o prolongamento da política, ele disse que parte do ajuste fiscal previa rever as desonerações, mas nem tudo teve o aval do Parlamento:
— Tentamos reverter para recuperar R$ 25 bilhões, mas o governo só conseguiu recuperar R$ 11 bilhões — disse.
Fonte: http://www.dm.com.br/cotidiano/2016/01/novo-piso-nacional-dos-professores-e-de-r-2-13564-3.html

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

CARTA ABERTA A SENHORA PREFEITA DE PENTECOSTE EM DEFESA DOS QUIQUÊNIOS


Valdeni Cruz



O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pentecoste vem por meio desta Carta Aberta reivindicar a Senhora Prefeita de Pentecoste, Dra. Maria Ivoneide Rodrigues de Moura, a garantia do direito ao quinquênio dos servidores da Secretária de Educação, uma vez que estes são os únicos servidores a não terem esse direito cumprido desde o ano de 1997 no município.
Sabedores de que V.Exa. tem grande apreço pela educação e/aos profissionais desta área no município, ao qual se orgulha de ter formação acadêmica, recorremos a vossa sensibilidade e visão de que esta perca reflete negativamente em todos os envolvidos.
Como entidade representativa dos servidores públicos municipais de Pentecoste, estamos sempre abertos ao dialogo a fim de construirmos um caminho para chegarmos juntos a um consenso que tenha como objetivo a melhoria na qualidade de vida dos servidores. Estamos certos de que com boa vontade V. Exa. poderá intervir no sentido de devolver aos servidores da educação este direito que é garantido na lei Orgânica deste município no artigo 120 inciso XII. Esperamos, portanto, uma atitude positiva, atitude esta almejada por todos que fazem parte da educação neste município.   
O Sindisep diante da possibilidade da implantação desse direito, vem a Vossa excelência trazer o levantamento de dados de todos os servidores da educação que não recebem quinquênio. Após fazermos o levantamento chegamos à conclusão de que, se o município fizer uma reorganização financeira terá como pagar estes quinquênios  tanto tempo esperado pelos servidores e nos colocamos a disposição para contribuirmos no que for necessário para que tal direito possa ser efetivado.
Sabendo de vossa estima e predileção pela educação, cremos que fará o que for necessário pela melhoria da qualidade de vida de nossos servidores. Lembrando ainda que uma vez que estes servidores sentirem-se valorizados, jamais esquecerão de tamanho benefício, pois sem sombra de dúvidas, reconhecerão na sua pessoa a coragem de estabelecer de volta que foi tirado deles em tempos outrora.

SINDSEP (SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PENTECOSTE)




                                                               Pentecoste, 12 de janeiro de 2015

REUNIÃO DE REPRESENTANTES DO SINDSEP COM DR. MAX, PROCURADOR DO MUNICÍPIO

12 de janeiro de 2016

Professor Valdeni Cruz

Na tarde desta terça-feira tivemos uma breve reunião com Dr. Max, procurador do Município para tratar de algumas questões referentes aos servidores municipais de Pentecoste. Esta reunião estava sendo aguardada desde o último encontro que tivemos com o Sr. Promotor de Justiça, Dr. Lucídio, que ocorreu no dia 24 de novembro de 2015.

O encontro teve como pauta os Quinquênios dos Profissionais da Educação que vem sendo retirado dos contracheques destes servidores desde 1997, a convocação dos aprovados no concurso público 2014, mas que ficaram nos classificáveis, para preencher as vagas dos classificados que não tomaram posse nem na primeira nem na segunda chamada, bem como aqueles que tomaram posse na primeira chamada, mas que não assumiram o cargo. Tratamos também da questão dos Agentes de Endemias que ainda não recebem o Piso Nacional que deve ser de pelo menos de 1014, de acordo a com a Lei sancionada ainda em junho 2014 pela Presidenta Dilma. Outra questão tratada durante a reunião foi sobre a situação de alguns servidores que são efetivos dos concursos de 1994, de 1997, 1998 e do concurso de 2003.

Alguns destes servidores ficaram prejudicados quando fizeram o concurso de 2003, mesmo sem necessidade, mas como na época diziam que o concurso de 1994 não tinha validade, então muitos professores fizeram este concurso e passaram. Dai, por má fé de quem estava à frente da Secretaria de Educação á época, com autorização, ninguém sabe de quem, resolveram eliminar o direito da pessoa, ou seja, em vez da pessoa ser efetiva dos concursos mais antigo, deixaram como efetivos pelo último, prejudicando o servidor (a) em todos os sentidos. Discutimos ainda sobre a situação de alguns servidores que assumiram sua vaga no concurso de 2003, mas que nunca assinaram uma portaria de efetivação e que, num dado momento, a prefeitura demitiu a servidora. Pedimos que situações como estas sejam resolvidas imediatamente no sentido de que estes servidores que sempre trabalharam, mas que por má fé dos gestores não assinou a portaria, assinem e seja solucionada a questão de uma vez por todas

Quanto à questão dos quinquênios, entregamos ao Procurador, uma Carta Aberta para ser entregue a Dr. Ivoneide pedindo a ela que veja com bons olhos a questão dos quinquênios. Juntamente com esta carta, também entregamos uma tabela contendo o nome de todos os servidores da Educação, que são os que não estão recebendo seus quinquênios. Nesta tabela constam os valores do salário base de cada um dos servidores como é hoje, bem como os valores que ficariam com os acréscimos das pós-graduações de quem tem e a incorporação dos quinquênios.  Além disso, também entregamos cálculos sobre os valores recebidos em 2014 e 2015, com a devida diferença entre um ano e outro e ainda os valores dos 60% e dos 40%, bem como os valores da folha de pagamento atual. De posse desses dados, Dr. Max disse que fará uma analise e nos dará um retorno sobre o assunto em breve.
Sobre Convocação dos Classificáveis para situação colocada anteriormente, foi dito que nos próximos dias sairá um novo edital convocando os classificáveis para situação citada, que é o preenchimento das vagas que ficaram vagas por algum motivo.

Em relação aos Agentes de Endemias, segundo o Procurador, a situação não é das mais favoráveis. Disse que, de fato os Agentes de Endemias têm direito ao Piso, pois é Lei. Entretanto, a mesma Lei que diz que se deve pagar o Piso, diz também que o Governo Federal deveria repassar 95% do valor a ser pago aos Agentes, mas até a presente data nada foi repassado. Tem mais uma situação em relação a estes. A união diz que Pentecoste só deve tem necessidade ou só reconhece o direito de 9 quando na realidade o Município tem entre 35 e 40  Agentes. Situação diferente para os Agentes de Saúde. No caso destes, a União repassa os valores para todos, ou seja, o que governo repassa dá para pagar a todos e o restante que sobra é feito tipo um rateio entre os mesmos, o que pode ser chamado de incentivo. Porem, Dr. Max, disse que tem uma previsão para que este mês seja repassado os recursos para os Agentes de Endemias. Pediu para que aguardasse até o fim deste mês antes de se pensar em uma ação na justiça. Disse ainda que o Próprio Município poderá entrar com uma ação contra a União por não honrar com suas responsabilidades.

Por fim, perguntamos sobre os Precatórios do Fundef que está saindo para alguns municípios. Disse que, em relação a essa questão, Pentecoste não foi contemplado, pois a ação do caso de Pentecoste não logrou êxito no início. Entretanto, estão vendo como fazer para poder requerer esse direito aos quais outros municípios estão tendo agora.

Quase no finalzinho da reunião, Dr. Ivoneide, que estava numa outra sala, adentrou o recinto e nós comunicamos a ela o motivo de nossa presença ali. Não perdemos a oportunidade para pedir a ela que olhasse com bons olhos para a questão dos quinquênios, pois seria algo que ficaria na história de forma positiva. Ela nos disse que ficaria muito feliz se pudesse anunciar este feito para os servidores.
Ficamos no aguardo para que nos próximos dias tenhamos notícias positivas.

É isso servidores. Estamos buscando todas as formas de melhorar a vida dos servidores do Município de Pentecoste, seja pelo diálogo franco e aberto, ou ainda, pelas vias judiciais, para fazer valer os nossos direitos, pois é este o motivo pelo qual temos um Sindicato. Enquanto Presidente atual, juntamente com meus colegas, estamos nos esforçando, aprendendo e correndo atrás para que tenhamos dias melhores e com mais dignidade.

Avante!!


A luta não para nunca.

domingo, 10 de janeiro de 2016

O ano de 2016 começou e com ele as articulações políticas vieram juntas - Pentecoste - CE


Professor Valdeni Cruz

                        
Resultado de imagem para imagens de rosto confuso
  
Estamos dando início às movimentações políticas deste ano de 2016. Uma foto aqui, outra ali, um abraço aqui e outro ali e assim vai se montando as possíveis peças do dominó que definirá a partida final, reelegendo a Prefeita Ivoneide ou trazendo de volta quem já esteve. Numa perspectiva bem otimista, quem sabe um ou outro nome surge e demonstra para a população de Pentecoste que tem condições de fazer a diferença. Eu sou muito otimista, mas pelo que acompanho aqui em Pentecoste desde 91, dificilmente o ciclo mudará agora.
De um lado temos a Senhora Ivoneide Moura, que está no poder e dificilmente não concorreria ao seu segundo mandato. Quem está no poder sempre tem chances de vencer as eleições. Para alguns especialistas em política, quem está no poder só perde se for muito ruim.
O povo levanta muitos comentários pelas ruas: uns decepcionados com o mandato da madinha, como alguns chamam, outros defende com unhas e dente e chegam suspirar de felicidade. Para os decepcionados, como sempre é porque não estão na panelinha ou não foram atendidos nos seus desejos; outros se decepcionaram porque não viram muitas das promessas feitas em campanhas serem cumpridas. E assim segue.
Do outro lado temos a torcida forte do Ex - prefeito Bosco. A campanha do homem é forte e muitos acham que ele volta este ano. A verdade é que ele mesmo está muito animado e segue firme na esperança de que os pentecostenses lhe dê o gosto de voltar a senta-se na cadeira do poder. Ninguém sabe se esse desejo é de realmente construir uma cidade melhor para o povo ou simplesmente para ser detentor de poder e mostrar que está na boca e no desejo do povo. Isso só o tempo dirá.
Há ainda a terceira via, como o povo gosta de dizer, que é o Nome de Luíza Perdigão, a que foi quase eleita em 2012. Comenta-se por ai que talvez esta opção não demonstre a mesma força que teve em 2012, o que só saberemos no decorrer do tempo.
Lembramos ainda que poderá surgir um outro nome nesse contexto de candidatos a Prefeito, que seria uma quarta via, mas ainda é uma possibilidade e deve ser amadurecido no próximos meses.
A verdade é que as articulações já começaram. Quanto aos candidatos a vereadores, estes devem surgir em bandos. Alguns só pra fazer enxame, pois às vezes nem os votos da família tem. Outros, para fortalecer os candidatos a Prefeitos, alegando que seu curral está pronto para apoiá-lo; e há ainda outros que entram nesse caminho para ganhar dinheiro, ou seja, tirar proveito.

Enquanto isso eu vou analisando e tecendo meus comentários. Digo a todos que estou completamente neutro. Na campanha passada eu resolvi acompanhar uma ideia e percebi que melhor seria se tivesse ficado de fora. Vi muita coisa e escutei muita coisa que não condizia com aquilo que se apresentava como a mudança. Foi bom, pois aprendi a ter cada vez mais cuidado em tomar certas decisões em favor deste ou daquele.

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...