sábado, 7 de maio de 2016

O SINDSEP NA LUTA O TEMPO TODO - NA LUTA POR DIAS MELHORES PARA NOSSO MUNICÍPIO



AÇÕES DO SINDSEP - Dias 05 e 06 de Maio

Presidente do Sindsep e Presidente do Conselho Municipal de Educação,Valdeni Cruz, esteve nos dias 05 e 06 de maio no XI Encontro Estadual de dos Conselhos Municipais de Educação do Ceará.
Auditório Professor Valnir Chagas 
Faculdade de Educação UFC

Neste encontro foram refletidos como Tema Central:
Os Conselhos Municipais de Educação e o Monitoramento da Política Educacional: Planos de Educação.
Foi um momento importantíssimo para todos os que estiveram presentes, uma vez que estes Conselhos devem se emponderar de suas responsabilidade no sentido de ser um elo de contribuição para o acompanhamento dos projetos educacionais de seus municípios.

Penso que é de suma importância que tenhamos um Conselho forte e autônomo. Como todos sabem, sou professor e, de certo modo, tenho acompanhado de perto os programas educacionais para p Brasil e para no nosso Brasil. Um dos mais importantes é o Plano Nacional de Educação. Dentro do Plano Nacional de Educação estão os Plano Estaduais e os Municipais. O nosso Plano foi aprovado no dia 22 de maio de 2015. Está amparado por Lei Municipal Nº 763/2015
O Plano contempla 20 metas e cada uma dessas metas vem acompanhada de estratégias e dentro de determinado tempo, de modo que a cada ano em que o Plano estiver em vigor, essa metas devem ir sendo cumpridas. É dentro desse contexto que O Sindsep deve estar presente acompanhado todo o Processo de cumprimento do Plano.

O Sindsep agradece a confiança de todos e continua firme na luta por dias melhores.
Presidente Professor Valdeni Cruz

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Conselho Municipal de Educação: participação e autonomia

Com os diversos segmentos da comunidade nele representados, o órgão pode ser o braço direito dos gestores municipais para a melhoria da qualidade do ensino



Crianças brincam na recreação da Escola Emellyne de Azevedo Aguiar, implantada na periferia de Cajamar (SP) por determinação do CME: de olho nas carências da cidade. Foto: Masao Goto Filho
Crianças brincam na recreação da Escola Emellyne de Azevedo Aguiar, implantada na periferia de Cajamar (SP) por determinação do CME: de olho nas carências da cidade
Em 2003, quando Cajamar, cidade da Grande São Paulo, começou a discutir o seu Plano Municipal de Educação (PME), ampliar o número de vagas para crianças de até 6 anos era uma das prioridades. Entre os muitos locais em que as creches poderiam ser construídas, os membros do Conselho Municipal de Educação (CME) indicaram as regiões onde a demanda era maior: uma delas foi o bairro periférico Parque São Roberto, região ocupada por cerca de mil famílias de baixa renda, onde 600 crianças esperavam por vagas. Hoje, 484 delas estão matriculadas na Escola Municipal de Educação Infantil Emellyne de Azevedo Aguiar. 

Participar da elaboração do PME com críticas e sugestões é uma das atribuições dos CMEs, colegiados que reúnem representantes da comunidade escolar e da sociedade civil para decidir os rumos da educação do município. Os CMEs são fundamentais para a autonomia dos sistemas municipais. "A cidade que tem conselho de educação consegue dirigir os rumos do ensino em suas escolas", ilustra Cleide Bauab Bochixio, gerente de desenvolvimento de projetos do Instituto Protagonistés, organização não governamental de São Paulo que presta consultoria a diversas redes. 

Atualmente, 1293 cidades (23% dos municípios brasileiros) têm CME estruturado. Poucos, contudo, trabalham em todas as frentes possíveis. "Ainda não temos tradição de atuar nessas instâncias de decisão", afirma Arlindo Cavalcanti de Queiroz, coordenador de Articulação Institucional dos Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (MEC). "Primeiro, é preciso vontade política do Executivo para estimular a criação desses órgãos e a participação da comunidade. Depois, é necessário que seus membros se disponham a estudar os problemas, a ouvir seus pares e a representá-los", explica. 

Funções variadas 

Ao ser instituído, o CME pode decidir sobre diversas matérias, desde autorizar o funcionamento de escolas e de cursos até propor normas pedagógicas e administrativas. No estado do Maranhão, por exemplo, boa parte das escolas públicas municipais não é reconhecida. Isso porque somente 10% dos municípios têm CMEs. "Todos os processos precisam ser encaminhados para o Conselho Estadual de Educação (CEE), que acaba sobrecarregado", conta Raimundo Palhano, presidente do Instituto do Homem, organização não governamental que atua no estado na formação de gestores e conselheiros. Além de agilizar processos e consultas, cabe aos CMEs regulamentar as questões ligadas à rede de ensino municipal e à particular que tenha apenas Educação Infantil, acompanhar e avaliar a política educacional, fiscalizar as ações implementadas e mobilizar a sociedade (leia quadro abaixo). 

Com tantas e tão importantes atribuições, o conselho necessita ter uma composição democrática: é preciso haver consenso antes de qualquer decisão, inclusive mantendo diálogo permanente com a secretaria, que vai, no final de tudo, homologar as propostas e colocá-las em prática. Dessa forma, devem fazer parte de qualquer CME representantes da própria secretaria da Educação, dos professores, diretores e funcionários da rede municipal, da rede estadual e da particular, e do ensino superior (se houver). Dependendo da realidade local, ONGs, entidades religiosas e associações empresariais podem participar. Essa pluralidade atende ao princípio da gestão democrática do ensino público, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

Na opinião de Arlindo Queiroz, conhecer os problemas da educação da cidade e a legislação sobre o tema é qualificação importante do conselheiro, mas não tanto quanto ser representativo do segmento que o elegeu: "Cada um deve ser porta-voz de sua categoria e manter contato permanente com ela, para debater as questões antes de defendê-las nas reuniões plenárias", diz. Nadir Nascimento, professora do Ensino Fundamental de Cajamar, representa os docentes no CME da cidade. Eleita com cerca de 50% dos votos, ela assumiu o cargo em abril: "O mais difícil é conhecer as leis. Mas é muito gratificante participar das decisões", afirma ela. Nesse momento ela estuda a minuta que define o plano de carreira para o magistério municipal. 

AS FUNÇÕES DO COLEGIADO
Cabe ao órgão garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade no município. Aqui, alguns exemplos das funções.

Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.

Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.

Mobilizadora - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME.

Deliberativa - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.

Normativa - Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais.

Fiscalizadora - Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.¿
 
Plano Municipal de Educação 

Uma das atribuições mais importantes dos conselhos tem sido a de cobrar e orientar a elaboração do PME - política que vai reger os rumos da educação da cidade para a década seguinte. Em Cajamar, além dos membros do conselho, estiveram presentes nas reuniões do PME representantes do Ministério Público, da Câmara Municipal, do Conselho Tutelar, de ONGs e associações da sociedade civil. Cada um dos oito membros do conselho fez parte de uma comissão de estudos. Com a minuta pronta, eles analisaram o texto detalhadamente para garantir atendimento a todas as demandas do município. Além de sugerir os locais das novas creches, eles incluíram no PME a autorização para a abertura de cursos técnicos. "A participação deu credibilidade ao conselho que, apesar de existir legalmente desde 1997, nunca tinha sido atuante", conta Neiva Garrido, presidente do órgão.

O CME de Cajamar também atua como fiscalizador. No primeiro concurso público, realizado no ano passado, a equipe analisou os editais de convocação e acompanhou a aplicação das provas. O mandato dos conselheiros é de um ano, mas Neiva afirma que um de seus objetivos é ampliá-lo para dois anos. "Quando a pessoa começa a entender bem a função e a se familiarizar com os problemas, precisa sair", justifica. Em outros locais, o mandato costuma ser de quatro anos. É aconselhável que nem todos os participantes sejam substituídos ao mesmo tempo, para que os mais experientes atuem ao lado dos mais novos.

Como criar o conselho 

O conselho precisa ser criado por lei municipal, que vai definir a composição básica do órgão, o número de membros efetivos e substitutos e os mandatos. Depois da sanção do Executivo, inicia-se o processo de escolha dos membros. Geralmente, a secretaria indica os representantes oficiais e as demais entidades elegem os seus. Todos têm de ser nomeados pelo prefeito. As primeiras sessões são dedicadas à elaboração do regimento interno, que definirá a freqüência de reuniões, a divisão em comissões e a tramitação das decisões.

Nem sempre a implantação é rápida. O município de Sobral (CE) teve duas tentativas frustradas, embora a lei tenha sido aprovada. "Agora, estamos realizando o processo de forma bem mais participativa", explica Maria Isolda Cela de Arruda Coelho, secretária da Educação. O primeiro passo foi convidar professores, diretores, pais e pessoas ligadas à universidade. Dessa equipe, surgiu a comissão responsável pelo calendário de implantação. Periodicamente são convidados colegas de outros conselhos para troca de experiências.

Capacitação constante 
O MEC mantém o Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação (Pró-Conselho), que orienta a formação de CMEs e financia programas de capacitação. O serviço é oferecido mediante a criação de uma comissão estadual, reunindo diversos municípios.

É o que vem acontecendo em Cabo de Santo Agostinho (PE), que pela sua experiência transformou-se em pólo de incentivo da região metropolitana do Recife. Em parceria com diversas entidades - como a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação, o CME promoveu um seminário no final de 2003, reunindo mais de 400 participantes. Segundo Zuleica Maria Tavares Leitão, presidente do órgão e uma das coordenadoras da Uncme, o importante é dar continuidade a essa capacitação. 
Quer saber mais?
Conselho Municipal de Educação de Cabo de Santo Agostinho, R. Pleshes Fernandes, 56, 54500-000, Cabo de Santo Agostinho, PE, tel. (81) 3521-4764

CME Conselho Municipal de Educação de Cajamar, Av. Deovair Cruz de Oliveira, 137, 07760-000, Cajamar, SP, tel. (11) 4447-1655

Instituto do Homem, R. Raimundo Correa, 129, 65031-510, São Luís, MA, tel. (98) 232 4530

Instituto Protagonistés, R. Ferreira de Araújo, 221, cj. 78, 05428-000, São Paulo, SP, tel. (11) 3026-9165, e-mail:protagonistes@protagonistes.org.br 
Pró-Conselho, Esplanada dos Ministérios, Bloco L, sala 526, 70047-900, Brasília, DF, tel. (61) 2104-9284, e-mail:cme@mec.gov.br

Secretaria Municipal de Educação de Sobral, R. Viriato de Medeiros, 1250, 62011-060, Sobral, CE, tel. (88) 677-1233


Fonte: http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/conselho-municipal-educacao-participacao-autonomia-423313.shtml

quarta-feira, 4 de maio de 2016

Entenda a aposentadoria por tempo de contribuição do professor.

por superobinho" rel="author">superobinho · Abril 30, 2016 

contrato


Neste artigo vamos tratar do direito que os professores têm de requerer o benefício de aposentadoria com um bônus de cinco anos no tempo mínimo de contribuição exigido aos demais segurados.
O professor que exerce atividade de magistério, de forma exclusiva, em estabelecimento de educação básica, que inclui a educação infantil, ensino fundamental e médio, em estabelecimento reconhecido pelas autoridades competentes, tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição com um redutor de 5 anos.
As regras tratadas são válidas somente para quem faz contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, cujos benefícios são administrados pelo INSS. Para que o professor, ou professora, tenha direito a aposentadoria é preciso cumprir as seguintes regras:

Com aplicação do fator previdenciário no cálculo da renda mensal:

– para o professor: 30 anos de contribuição, sem idade mínima, porém é aplicado o fator previdenciário com um avanço de 5 anos na tabela.
– para a professora: 25 anos de contribuição, sem idade mínima, porém é aplicado o fator previdenciário com avanço de 5 anos na tabela.

Com a regra estabelecida pela Medica Provisória 676 – opção para cálculo da renda mensal inicial sem a aplicação do fator previdenciário. Esta regra vale para requerimento apresentados a partir do dia 18.06.2015:

– para o professor: ter 30 anos de contribuição que somada a idade e o bônus de 5 anos resulte no número 95. Da seguinte forma: 30+60+5=95, sendo que o tempo de contribuição não pode ser menor que 30, mas quanto maior menor será a idade exigida para atingir o número 95.
– para a professora: ter 25 anos de contribuição que somada a idade e o bônus de 5 anos resulte no número 85. Da seguinte forma: 25+55+5=85, sendo que o tempo de contribuição não pode ser menor que 25, mas quanto maior menor será a idade exigida para atingir o número 85.
É importante salientar que o INSS exige comprovação da atividade como professor. Para mais detalhes observe as regras descritas na Instrução Normativa nº 077/PRES/INSS de 21.01.2015 conforme abaixo:
Art. 239. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao professor que comprovar, exclusivamente, tempo de atividade exercida em funções de magistério em estabelecimento de educação básica, bem como em cursos de formação autorizados e reconhecidos pelos Órgãos competentes do Poder Executivo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases – LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, após completar trinta anos se homem e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, independentemente da idade, e desde que cumprida a carência exigida para o benefício.
  • 1º Função de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394, de 1996.
  • 2º Educação básica é a formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio nas modalidades presencial e à distância.
Art. 240. A comprovação do período de atividade de professor far-se-á:

I – mediante a apresentação da CP ou CTPS, complementada, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;
II – informações constantes do CNIS; ou
III – CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS.
Parágrafo único. A comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação.
Art. 241. Para fins de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, poderão ser computados os períodos de atividades exercidas pelo professor em entidade educacional, da seguinte forma:
I – como docentes, a qualquer título;
II – em funções de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico; ou
III – em atividades de administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.
Art. 242. Considera-se, também, como tempo de serviço para aposentadoria por tempo de contribuição de professor os períodos:
I – de Serviço Público Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal;
II – de afastamento em decorrência de percepção de benefício por incapacidade, entre períodos de atividade de magistério, desde que à data do afastamento o segurado estivesse exercendo atividade de docente;
III – de afastamento em decorrência de percepção de benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, intercalado ou não, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade de docente;
IV – os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias e salário-maternidade;
V – de licença prêmio no vínculo de professor;
VI – de professor auxiliar que exerce atividade docente, nas mesmas condições do titular.
Art. 243. O tempo de contribuição exercido em atividade diversa da atividade de docente não será contado para fins da totalização na aposentadoria do professor, entretanto, deverá ser considerado na formação do Período Básico de Cálculo – PBC.
Art. 244. O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a espécie até 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições.
Art. 245. O professor, inclusive o universitário, que não implementou as condições para aposentadoria por tempo de serviço de professor até 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, poderá ter contado o tempo de atividade de magistério exercido até esta data, com acréscimo de 17% (dezessete por cento), se homem, e de 20% (vinte por cento), se mulher, se optar por aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente de idade e do período adicional referido na alínea “c” do inciso II do art. 235 desta IN, desde que cumpridos 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e trinta anos, se mulher, exclusivamente em funções de magistério.

Fonte: http://www.saibaseusdireitos.org/

terça-feira, 3 de maio de 2016

RECURSOS DO FUDEB PARA PENTECOSTE JANEIRO A ABRIL DE 2016



Janeiro - 100% 2.559.968,90 - 60%=1.535.981,34 40%=1.023.987,56
Fevereiro - 100% 1.753.371,18 - 60%=1.052.022,708 - 40%=701.348,472
Março - 100% 1.867.265,70 - 60%=1.120.359,40 - 40%=746.906,28
Abril - 100% 1.682.344,84 - 60%= 1.009.406,904 - 40%= 672937,936

Total 100% 7.862.950,62 
 60%= 4.717.770, 372 
 40%= 3.145.180, 248

Fonte dos dados: Bando do Brasil

Segundo a senhora Prefeita, a folha de pagamento do pessoal da Educação está em torno de 1,500 milhão. Portanto, se é este valor, então não existe falta de dinheiro para cumprir com pagamento desse pessoal, como se pode conferir com os dados acima.

Se são 4 meses, seriam em torno de 6 milhões de folha. E, como se pode ver, já entraram nas contas do fundeb, quase 8 milhões. Logo, está sobrando bastante recursos.

Professor Valdeni Cruz


domingo, 1 de maio de 2016

DR. VALDECY ALVES FAZ UMA REFLEXÃO SOBRE O DIA DO TRABALHO


01 DE MAIO DE 2016 - AS TREVAS - AS INJUSTIÇAS - O DESEMPREGO - UM PAÍS FALIDO - PARTE DAS LIDERANÇAS SINDICAIS PELEGAS E VENDEDORAS DA AUTONOMIA SINDICAL - FUTURO ASSUSTADOR... E TODOS SEM CONFIAR NA LUTA E ATÉ NA ORAÇÃO... CUIDADO COM A FOCINHEIRA... VOCÊ PODE PERDER A RAÇÃO...


DA ORIGEM DO DIA DO TRABALHO E DA REALIDADE SOCIAL QUE SÓ PIORA NO BRASIL: Deve-se á greve que ocorreu em Chicago, nos Estados Unidos, em 1886. Trabalhadores que lutavam por Justiça Social foram massacrados pela polícia e suas lideranças punidas. 03 sindicalistas enforcados e um que para não ser enforcado suicidou-se. Nos dias atuais, se o trabalho do ser humano era até a fundamentação para posse, hoje não é possível sequer comprar com o salário recebido o necessário para sobrevivência do trabalhador e da família. A PRECARIZAÇÃO QUE SEMPRE FOI COMUM NO SETOR PRIVADO, INVADIU SEM DÓ E SEM LIMITES O SERVIÇO PÚBLICO. Criaram uma isonomia invertida, em vez do trabalhador no setor privado ser igualado em direitos e em valorização ao servidor público, criaram o mito de que o servidor público era um privilegiado e tiraram direitos do servidor público que que se torne tão miserável e desvalorizado quanto o trabalhador do setor privado. É O DIREITO À IGUALDADE DA MISÉRIA. É O DIREITO À FALÊNCIA DA MÁQUINA PÚBLICA QUE EM VEZ DE SER FERRAMENTA PARA CIDADANIA E FERRAMENTA PARA CONTRATAR PROTEGIDOS E CABOS ELEITORAIS...E HAJA PIORA NA QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO!


DESEMPREGO - FOME - RETIRADA DE DIREITOS  DE TRABALHADORES- ETERNOS SEM TERRA - ETERNOS SEM TETOS - ETERNO BOLSA FAMÍLIA-EMPRESÁRIOS BEM SUCEDIDOS NA CORRUPÇÃO E UM FUTURO SEM FUTURO: O desemprego assusta a todos. A fome nos sinais das ruas denunciada pelos que pedem esmolas e pelos que dormem nas praças... o Estado republicano DEVORADO PELA CORRUPÇÃO DOS QUE O GOVERNAM E DELE SE APROPRIARAM PARA SI, diminuindo o direito de aposentados, acabando com direitos dos pensionistas, apropriando-se das verbas do fundo previdenciário, enviando projetos de lei diminuindo direitos dos professores... redução de direitos... de postos de trabalho... no seguro desemprego... A INFLAÇÃO QUE CRESCE... O ESTADO QUE SE ENCOLHE... A CORRUPÇÃO QUE OCUPA AS PÁGINAS POLICIAIS... rombos de todos os lados... e o cortes para curar não a causa do rombo, mas o rombo... só atingindo direitos sociais... E O PIOR...O ATUAL GOVERNO SE DIZ SOCIALISTA MAS ACABANDO COM DIREITOS SOCIAIS...  Em via de ser substituído por um governo pior... Como se à tuberculose seguisse o câncer ao paciente...O que dizer de um país em que ser sem terra virou uma eternidade e que chamam de programa social dar esmola para mais de 50 milhões de famílias... quando deveriam proporcionar-lhes emprego para sobreviverem por si só... NÃO É SÉRIO NEM REPUBLICANO UM ESTADO QUE NÃO LIBERTA SEUS GOVERNADOS DO REINO DA NECESSIDADE, TRATANDO-OS COMO CÃES EM TROCA DA RAÇÃO... MAS SE O ESCRAVO REAGE... SE LATE PROTESTANDO... FOCINHEIRA NELE... NO MAU AGRADECIDO ADESTRADO E INGRATO QUE NÃO SOUBE AGRADECER A RAÇÃO... os capitalistas no Brasil inventaram o capitalismo social... via corrupção financiadora de campanha e da falência da República...  sempre recorrendo ao Poder Público... quando têm lucro não dividem com ninguém... quando sofrem prejuízos socializam os prejuízos com o povo... É O CAPITALISMO SOCIAL SEM RISCO ALIADO DE GOVERNANTES QUE GOVERNAM PARA ALGUNS...e com eternos negócios escusos, tais empresários andam sempre de mãos dadas com os governantes sejam ditadores...sejam de direita...sejam da antiga esquerda... sejam os que se dizem comunistas... socialistas... seja dos que estão vindo para governar... aliados de quaisquer "istas"...  com alianças que se sucedem motivadas só por interesse de grupos e de alguns devoram as verbas públicas  na montanha abaixo do tempo... E ABAIXO...SEGURANDO O MUNDO NAS COSTAS... O POVO E OS TRABALHADORES...

E TODO O DINHEIRO ROUBADO... MESMO O QUE FOI RETIRADO DOS TRABALHADORES DA FORMA MAIS IMORAL POSSÍVEL... faz falta à saúde...à educação... à segurança... à cultura... ao esporte.... à efetivação de políticas que poderiam garantir o mínimo fundamental.... E PARA PIORAR...PARTE DE LIDERANÇAS SINDICAIS PELEGARAM... defendendo ideologias como fim... cujos ideólogos maiores, muitos novos governantes aliados dos que combatiam e criadores das velhas práticas,  especializaram-se em tirar direitos dos trabalhadores e privilegiar pelegos e partidários da falso socialismo num espetáculo de cinismo.... em que parte do movimento sindical em nome de uma ideologia predatória de direitos sociais atrelaram grande parte dos sindicatos... federações... centrais sindicais ao Estado... e ainda usam o dinheiro da entidade, contribuição de trabalhadores, para defender todo esse espetáculo bufo... ridículo... EM QUE A POLÍTICA, AS ASSOCIAÇÕES SEJAM CIVIS, SEJAM SINDICAIS TÊM SUA FINALIDADE DESVIADA POR QUADRILHAS DO REINO DE ALI BABÁ E OS MILHÕES DE LADRÕES... Quadro dantesco em que de pode aplicar a frase do livro a Revolução dos Bichos: Ninguém sabe mais quem são porcos, nem quem são homens no lamaçal! QUE VOCÊ, QUE LEU ESTE ARTIGO, ESTEJA MENOS ESCRAVIZADO E ESPOLIADO NO PRÓXIMO DIA DO TRABALHADOR... DO TRABALHA.....DOR! QUE POSSA FAZER GREVE SE AINDA HOUVER DIREITO DE GREVE.... QUE POSSA SE MANIFESTAR SE NÃO TIVER COM FOCINHEIRA... 

Fonte: http://valdecyalves.blogspot.com.br/2016/05/01-de-maio-de-2016-as-trevas-as.html

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...