sábado, 28 de março de 2015

LEI MARIA DA PENHA - RESUMO

Por Thays Prado - Planeta Sustentável - 06/03/2009

Criada em 2006, a lei protege as mulheres da violência doméstica e representa um avanço na legislação brasileira. Entre as inovações legais está a impossibilidade de a vítima retirar a queixa de agressão, a menos que isso seja feito perante o juiz, em audiência marcada exclusivamente com este fim

Durante todo o século 20, convivemos com o Código Civil elaborado por Dom Pedro II e pelo jurista Augusto Teixeira de Freitas, ainda no século 19, e que entrou em vigor em 1917. Entre outras coisas, o documento considerava o homem como o chefe de família e os escravos como bens móveis; o adultério feminino era entendido como crime e as filhas poderiam ser deserdadas, caso fossem “ingratas” com o pai – um instrumento para cercear a liberdade e a sexualidade femininas. Apenas em 2002 esse Código Civil foi revogado e substituído por outro, em conformidade com a Constituição do país, de 1988, que, em seu artigo 226, no parágrafo 8º, prima pela não violência familiar, sem fazer distinção entre direitos de homens e mulheres. 

No entanto, normalmente, são as mulheres as vítimas da violência em casa. Por isso, em 2005, um projeto de lei que visava à proteção das mulheres no âmbito doméstico foi aprovado na Câmara dos Deputados e, em julho do ano seguinte, no Senado. Surgia assim, a lei 11.340/06, batizada de Maria da Penha, em homenagem à farmacêutica bioquímica que ficou paraplégica por causa de um tiro nas costas dado pelo próprio marido e se tornou um ícone da luta contra a violência doméstica e a impunidade dos agressores. 

Atualmente, sua constitucionalidade vem sendo questionada por alguns juristas que são contra a distinção de tratamento entre homens e mulheres em relação à violência. A advogada e professora da USP, Eunice Prudente, defensora da lei Maria da Penha, diz que as estatísticas são claras ao demonstrar que é a mulher quem deve ser protegida. 

Foram muitos os avanços legais trazidos pela Lei Maria da Penha, entre eles: 
- a definição do que é violência doméstica, incluindo não apenas as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais; 
- reforça que todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual são protegidas pela lei, o que significa que mulheres também podem ser enquadradas – e punidas – como agressoras; 
- não há mais a opção de os agressores pagarem a pena somente com cestas básicas ou multas. A pena é de três meses a três anos de prisão e pode ser aumentada em 1/3 se a violência for cometida contra mulheres com deficiência; 
- ao contrário do que acontecia antigamente, não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor; 
- a vítima é informada sobre todo o processo que envolve o agressor, especialmente sobre sua prisão e soltura; 
- a mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito a defensor público; 
- podem ser concedidas medidas de proteção como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do lar e uma distância mínima em relação à vítima e aos filhos; 
- permite prisão em flagrante; 
- no inquérito policial constam os depoimentos da vítima, do agressor, de testemunhas, além das provas da agressão; 
- a prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida e 
- o agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação. 

Além disso, a lei prevê Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgarem os crimes e definirem questões relativas a divórcio, pensão e guarda dos filhos, por exemplo. A medida é importante, pois retira a competência dos juizados especiais criminais (como previa a lei 9.099, de 1995), que entendiam a violência doméstica como um crime de menor potencial ofensivo. No entanto, “as violências em família são sérias, mulheres têm perdido a vida por causa disso”, lembra Eunice Prudente.

Outro ponto positivo da Lei Maria da Penha é que ela cria dificuldades para que as mulheres voltem atrás em suas denúncias, afinal é grande o número de vítimas que retiram a queixa de agressão após sofrerem ameaças do companheiro ou ouvirem mais um pedido de desculpas. Desde 2006, a mulher só pode desistir da denúncia na frente do juiz, em audiência marcada exclusivamente para esta finalidade. 

OS RESULTADOS DA LEI 
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres realizou um estudo, entre outubro de 2006 e maio de 2007, para mensurar os impactos da Lei Maria da Penha na vida das brasileiras. Neste período: 
- abriram-se 32.630 inquéritos em delegacias do país com depoimentos das vítimas, dos agressores e de testemunhas; 
- 10.450 processos criminais foram encaminhados nos Juizados e Varas adaptadas; 
- 5.247 medidas de proteção às vítimas foram autorizadas; 
- realizaram-se 846 prisões m flagrante e 77 em caráter preventivo e 
- foram feitos 73 mil atendimentos pelo Ligue 180, sendo que 11,1 mil se tratavam de pedidos de informações sobre a lei Maria da Penha; 

De meados de 2006 a setembro de 2007, foram criados 15 Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e 32 Varas foram adaptadas. A própria secretaria reconhece que o volume ainda é bem inferior ao necessário para combater o problema e que a dificuldade advém de uma mudança de cultura do próprio Judiciário. 

Ainda é difícil prever os resultados concretos da lei em relação à quantidade de casos de violência praticados contra a mulher. Se cai o número de denúncias, não é possível determinar se isso se deve a uma intimidação maior das mulheres por conta do novo instrumento legal, ou se, de fato, a lei inibe a ação dos agressores. Por outro lado, um aumento de denúncias pode revelar tanto que as mulheres estão mais corajosas para lutar por seus direitos quanto que o número de agressões, de fato, aumentou. 

De todo modo, a lei Maria da Penha cumpre a indiscutível função de colocar o assunto em evidência e chamar a atenção da sociedade para este antigo drama contemporâneo. 

Fonte:http://planetasustentavel.abril.com.br/

Câmara torna hediondos crimes graves praticados contra policiais

Pelo texto, punição será maior em caso de homicídio e lesão corporal.
Proposta prevê pena mais dura para crimes contra familiares de policiais.


Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) projeto de lei que aumenta a punição para homicídio e lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função. Pela proposta, que agora retornará para o Senado, homicídio e a lesão corporal gravíssima ou que resulte em morte de policiais, militares e parentes passa a ser considerado um crime hediondo.
É considerada gravíssima a lesão que provoque incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto. Os crimes hediondos são cumpridos obrigatoriamente em regime inicialmente fechado, ou seja, o condenado deve passar dia e noite na cadeia.
O texto também prevê aplicação de pena mais dura quando o delito for cometido contra cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau desses agentes de segurança.
No caso de homicídio, propõe o texto, o fato de a vítima ser agente do Estado ou parente “qualifica” o crime, ou seja, a punição passaria a ser de 12 a 30 anos, em vez de 6 a 20 anos. Para lesão corporal, o projeto prevê que a pena seja aumentada de um a dois terços.
A proposta aprovada anteriormente pelo Senado previa penas maiores tanto para quem matasse ou ferisse o policial quanto para o agente que matasse ou ferisse alguém. Como o texto foi alterado na Câmara, segue para nova análise dos senadores.
Progressão de regime
As regras de progressão para um regime mais brando também são mais rígidas. Para passar para o semiaberto, quando o detento pode sair de dia para trabalhar, o condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos da pena, se for réu primário, e três quintos, se reincidente. A regra geral para crimes não qualificados como hediondos é o cumprimento de um sexto da 

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/03/camara-aumenta-pena-para-crimes-praticados-contra-policiais-e-familiares.html

quarta-feira, 25 de março de 2015

COMO É O SEU AMBIENTE ESCOLAR?


Professor Valdeni Cruz



Penso que o ambiente escolar precisa se tornar por excelência o lugar do debate de ideias e de propósitos pedagógicos frutíferos. Devemos eliminar de nossas conversas o pessimismo, a descrença e a desmotivação desnecessária.
Durante esses anos de experiência no campo da educação, tenho presenciado quase que constantemente os mais diversos tipos de comentários nas horas de planejamento coletivo, na hora de elaborar um projeto na hora de aplicar uma nova metodologia e eventos na escola. Os comentários são repetitivos: não vai dar certo; é muito trabalho; é só pra ter raiva; ninguém quer fazer nada; só sobra pra mim; é muita besteira e por ai se segue.
Claro, a maiorias de nossos colegas ainda continuam acreditando e fazendo a diferença. Percebemos que mesmo em meio a tanta descrença e desvalorização, existem os que insistem em acreditar que é possível deixar marcas positivas. São aqueles que não perdem a motivação. Quando dizem que não tem mais jeito eles estão pesando uma nova estratégia, uma nova tentativa e colocando em prática a decisão tomada. É a  incansável busca de novos horizontes, novas possibilidades.
Sabemos que a educação brasileira é fraca, desacreditada, levada de qualquer jeito. Também é verdade que os profissionais da educação são desvalorizados e a preocupação dos governantes com uma educação de qualidade ainda está muito a quem. Porém, não podemos nos abater. Afinal, foi à profissão que escolhemos exercer. Além de que como em todas as profissões, esta também tem suas peculiaridades, suas desilusões, mas sem sombra de duvidas, têm seus privilégios, seus encantos, seu dinamismo próprio. Levar essa profissão de qualquer jeito seria um desperdício de talentos e de oportunidades de exercermos e de preparar as pessoas para o exercício pleno da cidadania.
É preciso acima de tudo, de postura, de ação concreta e eficaz. Talvez não consigamos salvar o mundo se mudarmos nosso jeito de ser e de agir, mas com certeza conseguiremos fazer a diferença onde tudo parece comum, tradicional e com cara de mesmice. Se agirmos assim, estejamos certos, no mínimo salvaremos nossa capacidade criativa, nosso modo de pensar o mundo e a realidade que nos cerca.
O homem é fruto do meio. Nós somos aquilo que pensamos ou o que pensam de nós. Entretanto, temos a possibilidade de ser aquilo queremos ser e pensar o modo de como queremos ser e viver.
É preciso mudar o discurso e acima de tudo, a prática.

O mundo precisa de atitudes positivas e otimistas. Faz-se necessário encontrar o caminho certo para se chegar aonde se quer chegar. Enxergar bem o caminho e ter certeza do sucesso. Nesse caso, o sucesso de nosso trabalho.

segunda-feira, 23 de março de 2015

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO CEARÁ RESTABELECE SUA AUTORIDADE E ANULA DECISÃO DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO CEARÁ EM AGRAVO AJUIZADO PELO SINDICATO DOS SERVIDORES DE PENTECOSTE RESTABELECE A AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES ANULANDO DECISÃO DA JUÍZA DE PENTECOSTE QUE ORDENARA DOBRAR A JORNADA DO SERVIDOR PARA TER DIREITO A SALÁRIO MÍNIMO!


Desembargadora Elisete Gadelha (foto Maior) reafirmou a decisão do Tribunal
Fotos: Mara Paula -Valdecy Alves
Fotos que mostram o momento do julgamento
UMA TARDE HISTÓRICA PARA OS SERVIDORES MAIS POBRES DE PENTECOSTE - UM DIA EM QUE SE COMPROVOU QUE PODER MAIOR NO MUNDO DOS HUMANOS É O PODER DA CONSTITUIÇÃO: Era por volta das 14 horas, da tarde deste dia 23/03/2015, quando teve início o julgamento do agravo de instrumento nº 0625868 98 2014 8 06 0000, tendo como relatora a desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, QUE JULGOU PROCEDENTE À TESE DO AGRAVO, anulando despacho da juíza de Pentecoste, datado de 12 de agosto de 2014, que ordenou que os servidores trabalhassem 08 horas para ter o direito ao salário mínimo.VOTO APROVADO POR UNANIMIDADE, POR TODOS OS DESEMBARGADORES PRESENTES.Assim, VOLTANDO A VALER O DESPACHO ANTERIOR PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 19/02/2014, QUE ORDENOU O PAGAMENTO DO DIREITO AO SALÁRIO MÍNIMO INDEPENDENTE DA JORNADA. Além da desembargadora Lisete Gadelha, são membros da 1ª Câmara Cível, os seguintes desembargadores: Fernando Ximenes (Presidente), Emanuel Leite Albuquerque e Paulo Francisco Banhos Ponte.

Categoria é de luta e vence porque persiste e tem o direito
 A CATEGORIA É DE LUTA - ESTÁ DE PARABÉNS POIS ACREDITOU EM SI E SE CONSUBSTANCIOU NA LUTA COMO SINDICATO: A fé remove montanhas. Já diz o velho ditado. E a fé que remove montanha também ajuda na construção da Justiça. De parabéns a categoria, que apesar de todos os percalços, assédios, abusos e perseguições sofridas.... acreditou na Justiça. Recorrendo a todas às instâncias, ignorando os agouros e o mau olhado dos carniceiros de plantão, que se diz da categoria. A categoria sempre acreditou na decisão do Tribunal de Justiça, cuja validade, cuja autoridade o próprio Tribunal confirmou nesta tarde de 23/03/2015, ao anular o despacho judicial que dobrou a jornada contida em acórdão transitado em julgado, em claro embargos de declaração em apelação. VENCE E LUTA COM EFICÁCIA QUEM TEM VERDADEIRAMENTE FÉ!

Dia Histórico de manifesto pelas ruas da cidade em defesa da cidadania e da dignidade

O QUE SIGNIFICA UM TRIBUNAL ZELAR PELA AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES: importante ressaltar, que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, quando em recurso de apelação do Município confirmou o direito do servidor receber 01 salário mínimo, como remuneração mínima, independente de jornada, matéria inclusive sumulada pelo Tribunal através de sua Súmula nº 47, que deixa claro que o direito ao salário nada tem a ver com jornada. Mais importante ainda restar cristalino quem jamais concordou em pagar salário mínimo para jornada de 08 horas foi o Município de Pentecoste, quando recorreu contra a sentença de primeira instância, questão mais pacificada ainda através de embargos declaratórios interpostos pelo próprio município. 

TEM-SE QUE UMA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO PODE SER ANULADA, NEM ALTERADA, NEM REDISCUTIDA POR UM JUIZ DE COMARCA, DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. QUANDO A JUÍZA DE PENTECOSTE, ALTEROU A JORNADA, ORDENANDO QUE O SERVIDOR PASSASSE A TRABALHAR 08 HORAS DIÁRIAS E FIXANDO MULTA DE R$2.000,00 POR DIA PARA O SINDICATO PAGAR, CASO NÃO CUMPRISSE A DECISÃO,  É COMO SE CASSASSE A DECISÃO DO TRIBUNAL. NO MOMENTO EM QUE O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PENTECOSTE EMBARGOU O DESPACHO E O TRIBUNAL ANUNCIA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DA JUÍZA QUE DOBROU A JORNADA, TEM-SE QUE O TRIBUNAL RESTABELECEU A AUTORIDADE DE SUA DECISÃO E DA SÚMULA Nº 47 DO PRÓPRIO TRIBUNAL. POIS A AUTORIDADE DE UM TRIBUNAL, AGORA CONFIRMADA POR DUAS CÂMARAS CÍVEIS, COM VÁRIOS DESEMBARGADORES, SEMPRE SERÁ MAIOR QUE A AUTORIDADE DE 01 JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.

Painel que mostra o quanto essa categoria é guerreira e povo forte e atuante faz valer a Constituição Federal
A LUTA CONTINUA E TRIUNFARÁ A FORÇA DA DIGNIDADE HUMANA - DO MÍNIMO EXISTENCIAL - OS DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS E FUNDAMENTAIS - A JUSTIÇA SOCIAL - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A DEMOCRACIA: Confirmado o velho ditado só é digno do direito quem luta por ele. só mantém, implementa e amplia direito quem vai à luta, persevera, pouco importando as dificuldades e sacríficos ao longo da caminhada. A CATEGORIA GANHOU O DIREITO A 01 SALÁRIO MÍNIMO INDEPENDENTE DA JORNADA, LOGO DEVE CUMPRIR A JORNADA ANTERIOR QUE ERA DE 04 HORAS, NÃO PODENDO, NEM DEVENDO TER A JORNADA DOBRADA PARA FAZER JUS A UM MÍSERO SALÁRIO MÍNIMO. ESPEREMOS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO E MARCAREMOS EM SEGUIDA UMA ASSEMBLEIA. A PREFEITA DEVERIA CUMPRIR A DECISÃO DO TRIBUNAL SEM MAIS PROTELAMENTOS,  SEM RECORRER SÓ PARA GANHAR MAIS TEMPO... E SOFRER MAIS PREJUÍZOS MORAIS E POLÍTICOS... POIS SE O FIZER SERÁ REQUERIDA APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONTRA O MUNICÍPIO E AS AUTORIDADES QUE ABUSAREM DE ATACAR DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES. DE PARABÉNS OS SERVIDORES DE PENTECOSTE E SEU SINDICATO POR ELES CONSTITUÍDO - SÃO DE LUTA E A LUTA CONTINUA.

CONFIRA ABAIXO: o Acórdão que anulou o despacho judicial de 1ª instância de lavra da Desembargadora Lisete Gadelha tem 08 páginas - já foi remetido para publicação - aprovado por unanimidade por todos os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Abaixo 03 de suas principais páginas com destaque, inclusive com A DECLARAÇÃO FINAL DE ANULAÇÃO DO DESPACHO DA JUÍZA DE PENTECOSTE - clique para aumentar o tamanho da imagem:

As partes destacadas são as mais importantes

As partes destacadas são as mais importantes

As partes destacadas são as mais importantes

Fonte: http://valdecyalves.blogspot.com.br/

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...