quinta-feira, 3 de setembro de 2015

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PENTECOSTE FORAM RECEBIDOS PELO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ


SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PENTECOSTE FORAM RECEBIDOS PELO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ PARA ÚLTIMAS DELIBERAÇÕES SOBRE O PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO - CASO A PREFEITA CONTINUE VIOLANDO DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO COMPORTA MAIS RECURSO NO MÉRITO


Sindicato dos Servidores de Pentecoste foi recebido pelo Procurador Geral de Justiça Dr.Ricardo Machado
Na audiência se tratou sobre o pedido de intervenção no Município

PENTECOSTE UM MUNICÍPIO ONDE A CONSTITUIÇÃO É IGNORADA PELO PODER EXECUTIVO - PARA O QUAL DECISÃO JUDICIAL NÃO VALE NADA - OFÍCIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA É DESRESPEITADO E ONDE O ESTADO DE DIREITO AINDA É UMA UTOPIA - VIGORA A FORÇA BRUTA QUASE BEIRANDO A BARBÁRIE: O Poder Executivo de Pentecoste, através de sua prefeita, simplesmente continua ignorando decisão judicial transitado em julgado que ordenou o pagamento de salário mínimo, mesmo para jornada reduzida. Decisão com base em direitos fundamentais constantes nas Constituição Federal. Inerente ao direito à vida e à dignidade humana. MAS A CONSTITUIÇÃO TAMBÉM NÃO VALE NADA PARA O PODER EXECUTIVO DE PENTECOSTE. O Sindicato ajuizou pedido de INTERVENÇÃO CONTRA MUNICÍPIO ATRAVÉS DO ÓRGÃO MÁXIMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ESTADO DO CEARÁ. OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA PREFEITA DO CARGO, COM NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR PARA DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO TRIBUNALÍCIA. O procurador chefe intimou a prefeita para prestar explicações. MAS O OFÍCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FOI IGNORADO. Razão por que houve audiência com o Sindicato na manhã de 03/09/2015 com o Procurador Chefe Dr. Ricardo Machado. 

AS ÚLTIMAS MEDIDAS PARA A EFETIVAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL PARA DAR EFICÁCIA AO COMANDO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTÃO SENDO TOMADAS, MAS NÃO PODEM SER REVELADAS. Em breve teremos boas notícias, a luta continua e no final PREVALECERÁ A FORÇA DO DIREITO, DA LEI, DA CONSTITUIÇÃO E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, ATRAVÉS DA MATERIALIZAÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL VIRULENTAMENTE NEGADA, MESMO DIANTE DE UMA DECISÃO DA MAIOR CORTE DE JUSTIÇA CEARENSE. A LUTA CONTINUA E A VITÓRIA NÃO SERÁ TOMADA PELA FORÇA BRUTA - QUE VIOLA PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PRÓPRIA CIVILIZAÇÃO.

Fonte: http://valdecyalves.blogspot.com.br/2015/09/sindicato-dos-servidores-publicos.html

REPRESENTANTES DO SINDSEP MAIS UMA VEZ NA PGJ

03/09/15

Boa noite a todos!
 
Dr. Mara, Dr. Valdecy, Dr. Alfredo Ricaro, Eridan Cstro, Valdeni Cruz. Ulisses


Diletíssimos servidores de Pentecoste e sociedade em geral. Na manhã desta quinta-feira, 03 de setembro de 2015, nós representantes do Sindsep Pentecoste, estivemos na Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza para uma conversa com o Procurador de Justiça, Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado. A última vez que estivemos na Procuradoria fomos saber do parecer sobre a petição feita pelo advogado do Sindsep, Dr. Valdecy Alves, pedindo intervenção no município de Pentecoste por improbidade administrativa e por descumprimento de ordem judicial. O assessor de Dr. Ricardo, Marcos Renan,  recebeu o pedido, protocolou e o próprio Dr. Ricardo notificou o município no sentido de que o mesmo se manifestasse dizendo se vinha cumprindo ou não ordem judicial. Ao mesmo tempo o Procurador notificou a Juíza e o promotor da Comarca de Pentecoste para que também se manifestasse sobre o caso. Esse pedido foi enviado alguns dias e até a presente data a Prefeita ainda não havia se manifestado sobre o caso. Sendo assim, retornamos a Procuradoria para saber do Procurador como está à situação.
O Promotor nos recebeu e Dr. Valdecy relatou toda a história do processo que já se vão 9 anos para o mesmo e disse que os servidores não aguentam mais tanta demora, que os mesmos dizem que ganham a causa mais não levam; que não entendem como é que uma prefeita descumpre uma ordem do tribunal e não acontece nada...
O Sr. Promotor tomando a palavra mandou uma de suas assessoras trazer o processo. A mesmo veio até a sala onde estávamos e ela relatou como está o andamento da questão. Disse todo o parecer dos fatos e em que pé está ação. Diante do exposto o Promotor disse juntasse todos os documentos para dar o ultimato final, por assim dizer. Segundo ele, como não cabe mais recurso, depois de analisar a situação como um todo, convocará o município no sentido de fazer cumprir as determinações da justiça, que é pagar salário mínimo para 20 horas como reza o edital do concurso e como dado causa ganha em favor dos servidores em todas as instâncias.
Portanto, caríssimos servidores, como percebem, nós estamos fazendo tudo o que está ao nosso alcance para que os direitos dos servidores sejam garantidos na sua totalidade.
Desde já renovamos nossas esperanças na justiça. Aguardemos só mais um pouco e nossa vitória será completa.
Como Dr. Valdecy sempre diz: Nós não temos poder, nós não temos dinheiro, não fazemos conluio, o que nós temos é a lei e é ela que nos dará a vitória final. Enquanto isso nós perseveramos até o fim.
Sindsep Pentecoste 

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

SINDSEP PENTECOSTE TEM ENCONTRO COM O PROMOTOR DE JUSTIÇA NA MANHÃ DESTA SEGUNDA-FEIRA


SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PENTECOSTE

                           CNPJ: 07.330.255/0001-61


Bom dia a todos!


Na manhã desta segunda-feira, Representante dos do Sindicato dos Servidores Públicos de Pentecoste estiveram reunidos com o Senhor Promotor de Justiça, Dr. Lucídio, para apresentar uma pauta de reivindicações no que se refere aos Direitos dos servidores de Pentecoste. Direitos esses negados a bastante tempo. Na oportunidade apresentamos a seguinte pauta:
 O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pentecoste vem ao Ministério Público pedir que acuda os servidores Públicos de Pentecoste que desde sempre sofrendo os ataques das administrações que se seguem no comando deste município. Desrespeitando as leis descumprindo-as abertamente e sem nenhum constrangimento. Este sindicato já tem tentado dialogar com os representantes legais, mas quase sempre em vão, pois sempre arranjam desculpas. As conquistas que já tivemos devem-se a persistência e a coragem dos trabalhadores que, vendo-se acuado, resolvem buscar meios de verem seus direitos garantidos.
É com esse intuito e com as esperanças renovadas na justiça que viemos até o Ministério Púbico para obtermos respostas sobre os desmandos e injustiças em que estão submetidos os trabalhadores deste município.
Sr. Promotor, diante de uma pauta tão grande resolvemos pontuar os mais pertinentes para o momento.

·         O primeiro deles é a respeito da Decisão do Tribunal de Justiça que garantiu aos trabalhadores o direito a trabalharem 4 horas e receberem o mínimo, conforme decisão já transitada em julgado, o que vem sendo descumprido até hoje.
2º ponto trata dos Profissionais da Educação. No ano de 2010 foi criado um PCC (Plano de Cargos e Carreira)

·         Antes da criação deste Plano todos os profissionais mudavam de nível por tempo de serviço. A cada 5 anos mudava-se de referência e assim, aumentava 5% nos vencimentos desses profissionais. Com a aprovação do novo Plano, ficou decidido que os Profissionais da Educação só mudariam de referência após passar por um processo de avaliação. Esta Comissão de Educação deveria ter sido criada 120 dias depois da aprovação do Plano em vigor. Já se passaram 5 anos e até hoje esta comissão não existe. Diante da questão citada, o professor não pode mudar de referencia. Pedimos, portanto, Ao Ministério Público que intervenha no sentido de fazer com que o Município mude a Referencia de todos automaticamente, visto que ninguém é culpado por não existir esta Comissão, pois sendo assim esses profissionais não  tem possibilidade de mudar de referência. Lembrando que essa comissão Só aprovaria 60% dos profissionais, ficando o restante jogado a própria sorte.

·         Outra situação constrangedora para esses profissionais é quanto a sua formação. Quando um Professor adquire uma nova formação, como por exemplo, uma graduação em área especifica e vai até o setor pessoal para entregar esse Diploma e, caso ele esteja nível II, passa para o nível III, entretanto, o mesmo desce para a referência I. É como se o servidor tivesse entrado no serviço público naquele momento. Nesse caso percebe-se que não adianta estudar, se aperfeiçoar, pois se estuda, em vez de melhorar sua situação financeira faz é perder. Muitos deles nem entregam seus Diplomas. Assim pensam: pra que estudar?

·         Outra situação desagradável é quanto à questão das horas atividades de Planejamento do profissional do magistério. Como sabemos o Supremo Tribunal considerou constitucional o direito de 1/3 da carga horária para o planejamento das atividades. Aqui em Pentecoste o Sindicato, ainda no ano de 2013, lutou muito para que esse direito fosse respeitado. Com muito diálogo, a prefeitura começou a implantar primeiro nas escolas da sede e aos poucos, até o ano de 2014 implantaria nas escolas de todo o município. Acontece que já estamos em agosto de 2015 e em muitas escolas os professores não usufruem desse direito. Fica claro o desrespeito as leis desse país.

·         Sr. Promotor, Os professores de Pentecoste também tem o Direito aos qüinqüênios as Licenças Prêmios negados. Mesmo estando resguardado pela Lei Orgânica do Município Art. XIII e Art. 121. XXI. Direitos esses retirados após a implantação do Fundef. Segundo gestores da época, como esses profissionais já recebiam um valor maior por causa da dita lei, justificava-se suprimir esse direito. O Sindicato já chegou a ir até a Procuradoria Regional do Trabalho para uma possível conciliação. O município reconheceu tal direito, mas justificou a impossibilidade de não ter condições, quando na época fizemos um levantamento e ficou comprovado que havia sim a possibilidade de cumprir com tal direito.
Outra situação que nos entristece é quanto à liberação de professores que quando são afastados de suas funções legalmente para representar os demais servidores. Desse modo viola a Constituição Federal.

A Constituição Federal é clara em seu artigo 8º inciso I, quando protege a liberdade de associação sindical e conceitua a liberdade como direito humano fundamental:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Ao mesmo tempo descumpre também a lei do FUNDEB, Lei Federa lnº 11494/2007, é clara em seu artigo 22, inciso III, em que define quando mesmo fora da sala de aula, o professor é considerado em efetivo exercício. Desde que o afastamento seja legal e mantenha vínculo com o ente público. Dentre os casos mais comuns podem-se citar: férias, licença prêmio, afastamento para pós-graduação remunerado, disponibilidade para entidade sindical:

Entendemos, portanto, que atitudes dessa natureza têm um único intuito: neutralizar a luta sindical. Quando assim age desmotiva aos professores assumirem posições de direção dentro as instituição sindical.
Outro ponto que gostaríamos de apresentar ao Exmo é quanto à questão dos novos concursados. O mesmo foi realizado no ano de 2014.  
Nesse ano de 2015 foram convocados alguns dos classificados para fazerem os exames de admissão. Acontece que dos que estão dentro das vagas oferecidas pela Prefeitura só foram chamados em torno de 50% de cada cargo. Sendo assim o restante aguarda uma reposta. Entretanto, ficam sem saber quando, pois a prefeitura silencia e não informa aos concursados quando irá chamar. Ao mesmo tempo, percebemos que em cada repartição continua existindo um grande número de pessoas trabalhando temporariamente. Porque então não chamar os concursados para assumirem suas vagas?
Outra situação difícil é dos Agentes de endemias que apesar de terem um piso aprovado pela Presidenta Dilma a mais de 1 ano, aqui em Pentecoste também é descumprido e esse trabalhadores procuram o sindicato e em nome deles também estamos pedindo uma respostas.
Acesso as folhas de pagamento
O TAC que tínhamos com a justiça. Pois por meio desta TAC muitas situações foram impedidas, pois uma vez que tínhamos conhecimento dos fatos, cobrávamos com mais segurança se corrigisse as irregularidades, como foi à reformulação do edital do concurso, pois conseguimos provar que o valores salariais em muitos casos não correspondiam ao era pago como salário base no período para quem já era efetivo. Após esse fato, a prefeitura alegou que tínhamos vazado informações e por causa disso o promotor anterior nos negou o direito de receber tais folhas. Pediríamos a possibilidade de ter essa TAC cumprida novamente, visto fatos dessa natureza na ocorreu, pois o que nos interessava era saber as distorções nos valores pagos a determinados servidores.
Desde já nos colocamos a disposição do Ministério Público no sentido de que tenhamos um caminho aberto para o diálogo de agora pra frente.
O senhor Promotor ao tomar conhecimento de todas essas situações, disse que iria fazer uma avaliação da situação e posteriormente convocaria os Representantes do Sindicato para uma nova reunião onde daria um parecer mais aprofundado sobre todas as questões apresentadas.
Foi uma reunião muito proveitosa, onde tivemos a oportunidade de apresentar a agonia sofrida pelos nossos trabalhadores de Pentecoste.
Desde já pedimos a todos os servidores que não desanimem. Sabemos que a luta é árdua, mas também que sabemos que a vitória pertence aqueles que buscam e lutam constantemente sem nunca desanimar.

Sindsep Pentecoste, 31 de agosto de 2015

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