O governador, Cid Gmes, reconheceu a situação de emergência em 17
municípios do Ceará. Acompanhe a publicação no Diário Oficial do Estado:
º097 FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2012 DECRETO Nº30.917, 18 de maio de 2012.
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO, QUE DECRETAM
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ
AFETADOS PELA ESTIAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais
conferidas pelo art.88, incisos IV e XIX da Constituição do Estado,
fundamentado no art.13 do Decreto nº28.656, de 26 de fevereiro de 2007 e pela
Resolução nº3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC. Considerando
competir ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem como das
atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos,
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os
efeitos das situações de anormalidade; Considerando a constatação de situação
anormal decorrente da irregularidade significativa na quantidade e na
distribuição temporal e espacial das chuvas no território do Estado do Ceará;
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas
temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios
problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal, ocasionando perdas
das pastagens e lavouras, contribuindo para intensificar as dificuldades
econômicas, como o desemprego e a pobreza, consequentemente gerando demanda
reprimida de água, alimentos básicos e perdas dos rebanhos, rendendo ensejo a
focos de tensão social e gerando migrações; Considerando o comprometimento do
padrão de qualidade de vida da população em função das escassas e irregulares
precipitações pluviométricas, no decorrer da quadra chuvosa do ano em curso e,
que os danos e prejuízos são muito significativos. DECRETA:
Art.1º – Ficam homologados os Decretos Municipais relacionados no ANEXO
ÚNICO a este Decreto, que tratam da Declaração de Situação de Emergência, nas
áreas dos respectivos municípios afetados que foram pela Estiagem;
Art.2º – Confirma-se por intermédio deste Decreto de Homologação, que os
atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios
estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC e, em
conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes
são próprios, no âmbito da jurisdição estadual;
Art.3º – Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC sediados
no território do Estado, ficam autorizados a prestarem apoio suplementar aos
Municípios afetados pela Estiagem, mediante prévia articulação com o Órgão de
Coordenação do Sistema em nível estadual, de acordo com o planejado
préviamente.
Art.4º – Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos, devendo viger por um prazo de 90 dias, a
contar da data do Decreto Municipal.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste decreto poderá ser prorrogado
até completar 180 dias.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de
2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº30.917 DE 18 DE MAIO DE 2012
MUNICÍPIOS:
1. BANABUIÚ (Decreto nº09/2012, de 24 de abril de 2012).
2. BREJO SANTO (Decreto nº08/2012, de 04 de maio de 2012).
3. CAPISTRANO (Decreto nº10/2012, de 02 de maio de 2012).
4. CRATEÚS (Decreto nº599/2012, de 04 de maio de 2012).
5. ITAPIÚNA (Decreto nº11/2012, de 07 de maio de 2012).
6. ITATIRA (Decreto nº07/2012, de 04 de maio de 2012).
7. JAGUARETAMA (Decreto nº05/2012, de 09 de maio de 2012).
8. LIMOEIRO DO NORTE (Decreto nº548/2012, de 09 de maio de 2012).
9. MIRAÍMA (Decreto nº14/2012, de 09 de maio de 2012).
10. MISSÃO VELHA (Decreto nº07/2012, de 04 de maio de 2012).
11. OCARA (Decreto nº12/2012, de 14 de maio de 2012).
12. PENTECOSTE (Decreto nº08/2012, de 07 de maio de 2012).
13. PORTEIRAS (Decreto nº51/2012, de 02 de maio de 2012).
14. QUITERIANÓPOLIS (Decreto nº06/2012, de 12 de abril de 2012).
15. QUIXERAMOBIM (Decreto nº3595/2012, de 12 de abril de 2012).
16. SABOEIRO (Decreto nº18/2012, de 11 de maio de 2012).
17. SENADOR POMPEU (Decreto nº05/2012, de 04 de maio de 2012).
Fonte: Roberto Moreira