sábado, 12 de novembro de 2011

Presidente italiano terá reuniões para definir futuro governo




O primeiro-ministro da Itália, Silvio Berlusconi, apresentou neste sábado sua renúncia ao presidente Giorgio Napolitano, abrindo oficialmente uma crise no governo que levará amanhã o chefe de Estado a realizar uma rodada de consultas com alguns dos principais políticos do país.
Napolitano começará amanhã uma rodada de consultas para determinar se será formado um governo de tecnocratas, à frente do qual estaria o economista Mario Monti, ou se convocará eleições antecipadas. Monti, 68 anos, foi designado senador vitalício na última quarta-feira pelo chefe do Estado, o que foi interpretado como um respaldo à sua candidatura, que também reúne apoios internacionais, como o do presidente da França, Nicolas Sarkozy, e o da chanceler alemã, Angela Merkel.
Napolitano se reunirá no começo da manhã com os presidentes do Parlamento - Renato Schifani, do Senado, e Gianfranco Fini, da Câmara dos Deputados. Depois, ouvirá a opinião de seus antecessores no cargo, Oscar Luigi Scalfaro (1992-1999) e Carlo Azeglio Ciampi (1999-2006), e se encontrará com representantes dos partidos políticos.
Até o momento e após muitas idas e vindas, todas as forças políticas estão a favor de um governo técnico, algumas com condições, como é o caso do partido Itália dos Valores (IDV), de oposição. Na última reunião de Berlusconi com sua legenda, o Povo da Liberdade (PDL), antes de apresentar sua renúncia, o partido informou que daria voto de confiança a um governo liderado por Monti, mas pôs como condição: que "seu programa de governo esteja circunscrito apenas à aprovação dos 29 pontos" contidos no documento com as reformas prometidas à UE para reduzir a dívida.
Membros do PDL acrescentaram que esperam que se trate de um governo com mandato breve, formado por tecnocratas, e que Monti e os novos ministros não sejam candidatos nas próximas eleições. A Liga Norte rejeitou plenamente a possibilidade de um governo técnico com Monti à frente, e o líder do partido, Umberto Bossi, anunciou que a legenda, nesse caso, passará à oposição.
Caso aposte pela opção tecnocrata, segundo todos os indícios, Napolitano encarregaria Mario Monti para formar um Executivo cuja lista pode ser apresentada neste domingo para acalmar os mercados na segunda-feira. O novo governo precisaria ainda receber o consentimento na Câmara dos Deputados e no Senado nos próximos dias.
A saída de Berlusconi, que será julgado por corrupção, abuso de poder e incitação à prostituição de menores, foi comemorada em Roma por milhares de pessoas, que se reuniram nos arredores do palácio do governo e depois no palácio Quirinale, sede da Presidência.
Manifestantes levaram cartazes com expressões como "Obrigado, Giorgio", dedicada a Napolitano, e "Finalmente!", e gritaram palavras de ordem como "demissões" e "vergonha", dirigidas à classe política em geral. Até mesmo uma orquestra se reuniu na praça onde fica o palácio Quirinale para entoar o "Aleluia", de Händel.
Berlusconi, que está em seu quarto mandato como primeiro-ministro, cumpriu sua promessa de renunciar após a aprovação, de forma definitiva na Câmara dos Deputados, da Lei de Orçamentos de 2012, que inclui as reformas econômicas exigidas pela União Europeia à Itália.
O premiê italiano comunicou primeiro sua renúncia aos ministros que integram seu governo, e ao sair da sede do Executivo, por uma porta secundária, foi hostilizado por uma multidão que estava do lado de fora.
"Isto é algo que me entristece profundamente", afirmou. A rapidez com a qual aconteceu a aprovação das reformas e a transição política foram acompanhadas de perto por França e, sobretudo, a Alemanha, que esperam que a saída de Berlusconi acalme os mercados, atualmente em uma situação catastrófica.
A saída de Berlusconi
Berlusconi prometeu renunciar após uma série de escândalos de corrupção e envolvendo sua vida pessoal. No dia 8, Berlusconi sofreu um duro golpe no Congresso. Na ocasião, somente 308 - dos 630 deputados - continuaram a apoiar o premiê, durante uma votação sobre as contas do governo. Além disso, a economia italiana se vê ameaçada devido à crise na zona do euro. A dívida pública do país já atinge 120% do Produto Interno Bruto (PIB). Em troca da renúncia, o político pediu que a Lei de Austeridade, proposta pelo governo, fosse aprovada.
O texto passou pelo Congresso no dia 12 de novembro e contém medidas para economizar 59,8 bilhões de euros e equilibrar o orçamento do país até 2014, entre elas: o aumento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), de 20% para 21%; o congelamento dos salários de servidores até 2014; a alta da idade mínima de aposentadoria para as trabalhadoras do setor privado, de 60 anos em 2014 para 65 em 2026; aperto nas medidas contra a evasão fiscal; e um imposto especial para o setor de energia.

CENSURA X LIBERDADE DE EXPRESSÃO


Muitos usam, poucos entendem, esta é a primeira parte sobre um assunto que muitos deveriam conhecer, e um aviso aos navegantes, para usa-lo teras que começar por si.

Censura é o uso pelo estado ou grupo de poder, no sentido de controlar e impedir a liberdade de expressão. A censura criminaliza certas acções de comunicação, ou até a tentativa de exercer essa comunicação. No sentido moderno, a censura consiste em qualquer tentativa de suprimir informação, opiniões e até formas de expressão, como certas facetas da arte.

O propósito da censura está na manutenção do status quo, evitando alterações de pensamento num determinado grupo e a consequente vontade de mudança. Desta forma, a censura é muito comum entre alguns grupos, como certos grupos de interesse e pressão (lobbies), religiões, multinacionais e governos, como forma de manter o poder. A censura procura também evitar que certos conflitos e discussões se estabeleçam.

A censura pode ser explícita, no caso de estar prevista na lei, proibindo a informação de ser publicada ou acessível, após ter sido analisada previamente por uma entidade censora que avalia se a informação pode ou não ser publicada (como sucedeu na ditadura portuguesa através da PIDE), ou pode tomar a forma de intimidação governamental ou popular, onde as pessoas têm receio de expressar ou mostrar apoio a certas opiniões, com medo de represálias pessoais e profissionais e até ostracismo, como sucedeu nos Estados Unidos da América com o chamado período do McCartismo.

Pode também a censura ser entendida como a supressão de certos pontos de vista e opiniões divergentes, através da propaganda, manipulação dos média ou contra-informação. Estes métodos tendem a influenciar e manipular a opinião pública de forma a evitar que outras ideias, que não as predominantes ou dominantes tenham receptividade.

Uma forma moderna de censura prende-se com o acesso aos meios de comunicação e também com as entidades reguladoras (que atribuem alvarás de rádio e televisão), ou com critérios editoriais discricionários (em que por exemplo um jornal não publica uma determinada notícia).

Muitas vezes a censura se justifica em termos de proteção do público, mas na verdade esconde uma posição que submete os artistas ao poder do estado e infantiliza o público, considerado como incapaz de pensar por si próprio.

Actualmente a censura pode ser contornada mais eficazmente, com o recurso à Internet, graças ao fácil acesso a dados sem fronteira geográficas e descentralizado e aos sistemas de partilha de ficheiros peer-to-peer, como a Freenet.

O uso cotidiano da censura promove um movimento de defesa bastante corrosivo que é a auto-censura, quando os produtores culturais e formadores de opinião evitam tratar de questões conflitivas e divergentes.

Do ponto de vista da forma pela qual é exercida, a censura pode ser preventiva, repressiva e indireta. Censura prévia ou preventiva é o direito que tem o governo de exercer vigilância sobre a publicação de livros ou periódicos, assim como da encenação de peças teatrais, fora da intervenção dos tribunais. Em muitos países, no entanto, a censura ao texto impresso é feita após a publicação, de acordo com o princípio segundo o qual o cidadão deve assumir a responsabilidade de seus atos. Nesses casos, a censura chama-se punitiva ou repressiva.

Estudos sociológicos mostram que o maior rigor da censura, do ponto de vista da moral sexual, coincide com a ascensão política da classe média, possivelmente porque essa supremacia só se mantém pelo trabalho e dos hábitos morigerados, virtudes que seriam abaladas pelo maior relaxamento sexual. Já a aristocracia, quando está no poder, não dá a mesma importância a esse aspecto.

A Grécia antiga foi a primeira sociedade a elaborar uma justificativa ética para a censura, com base no princípio de que o governo da pólis (cidade-estado) constituía a expressão dos desejos dos cidadãos, e que portanto podia reprimir todo aquele que tentasse contestá-lo. Mesmo na sociedade ateniense, mais liberal, alguns delitos de opinião podiam ser punidos com a morte, como prova a execução de Sócrates, obrigado a beber cicuta ao ser condenado por irreligiosidade e corrupção dos jovens. O respeito a alguns princípios de ordem parecia tão arraigado na sociedade de Atenas, que até mesmo Platão, discípulo de Sócrates, defendia a censura como um dos requisitos essenciais ao governo.

Durante todo o período medieval as autoridades eclesiásticas impuseram uma rígida concepção do mundo, com base em princípios que se queriam eternos e imutáveis. Os tribunais do Santo Ofício exerciam uma censura de caráter moral, político e religioso, sendo os réus submetidos a torturas, a longos períodos de prisão ou à morte na fogueira.

Depois da Reforma Cristã Protestante, o clima geral de intransigência religiosa, tanto nos países católicos quanto nos protestantes, deu ensejo ao recrudescimento das práticas repressoras. A Igreja Católica publicou, durante o Concílio de Trento, o Index librorum prohibitorum, relação de obras cuja leitura era terminantemente proibida aos fiéis. Nos países protestantes, as proibições não se limitavam aos livros católicos, mas também aos de outras igrejas reformadas. Na Grã-Bretanha, por exemplo, o anglicanismo oficial reprimiu severamente a defesa pública do puritanismo.

No mundo moderno alguns fatores impuseram várias modificações no conceito de censura. Tal processo foi fruto de um longo trabalho de educação que permitiu um espírito crítico mais aguçado; a disseminação de obras, desde as artísticas às de informação, como as enciclopédias, diminuíram o grau de desinformação e minimizaram superstições e preconceitos.

Mesmo assim, o século XX assistiu ao nascimento e derrota de regimes tragicamente autoritários, em que a censura teve uma atuação patológica pelo rigor com que foi exercida e pela virulência de seus princípios. Assim ocorreu na Europa, com o governo nazista na Alemanha, fascista na Itália, franquista na Espanha e salazarista em Portugal.

Em nome do socialismo, a União Soviética e todos os países do bloco socialista, assim como Cuba, China e demais países socialistas da Ásia, adotaram uma censura tão rigorosa e obscurantista quanto a do fascismo e nazismo. O movimento da contracultura e pelos direitos civis, nascido nos Estados Unidos e disseminado em todo o mundo, trouxe uma mudança radical de padrões e valores, que muito contribuiu para o desprestígio da censura e o fortalecimento da democracia.

No Brasil, a não ser por breves períodos, a censura acompanhou de perto nossa história desde o período colonial. A Igreja Católica chegou a instituir as visitações do Santo Ofício em Pernambuco e Bahia, com as famosas confissões obrigatórias, em que se valorizavam sobretudo os pecados de natureza sexual e religiosa.

Na república, a repressão agravou-se no governo Vargas, em que a censura prévia determinava até mesmo o noticiário. Com a queda da ditadura e a derrota do nazifascismo, a censura retraiu-se, chegando ao mínimo no governo de Juscelino Kubitschek, fase mais liberal de toda a história brasileira até aquela data. Mas o governo militar instituído em 1964 trouxe de volta os exageros da censura, que chegou a proibir a exibição do balé Bolshoi e a venda das gravuras eróticas de Picasso. A constituição de 1988 aboliu totalmente a censura.


Fonte: O que é censura?

CENSURA CONTRA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO




Intimidação e Violência

Os Relatores Especiais para a Liberdade de Expressão da ONU e da OEA descreveram o problema da violência contra os que exercem sua liberdade de expressão como “censura pela morte”, já que o objetivo destes ataques não é apenas silenciar as vítimas, mas também enviar um recado a todos os que possam vir a discutir determinados assuntos.

O Estado está diretamente implicado na violência contra os que exercem seu direito à liberdade de expressão quando agentes públicos estão envolvidos em ataques – o que infelizmente se mostra algo comum. Nestes casos, o Estado está sob a obrigação direta de pôr fim nesta forma de restrição. Além disso, o Estado tem a obrigação mais ampla de tomar medidas positivas para impedir qualquer tipo de ataque que objetive silenciar comunicadores sociais, ainda que cometidas por outros atores.

É importante ressaltar que quando a liberdade de expressão de indivíduos sofre restrições, não é apenas o seu direito individual que está sendo violado, mas também o direito de todos a receber informações.

A violência contra aqueles que exercitam seu direito à liberdade de expressão pode tomar a forma de homicídios, agressões físicas e ameaças. Além disso, a possibilidade de ataques através de ações judiciais pode representar violência mental, psicológica e econômica.

No Brasil, a violência atinge jornalistas e defensores de direitos humanos. No caso dos jornalistas refere-se, principalmente, à publicação ou veiculação dos resultados de reportagens investigativas sobre corrupção e outras irregularidades cometidas por autoridades públicas. Também são crescentes os casos de atos de violência cometidos pelo crime organizado.



Difamação

De acordo com normas e padrões internacionais, a difamação é o termo legal usado para acusações feitas contra uma pessoa através de declarações falsas e que causem danos à sua reputação. Tais declarações, para serem consideradas difamação, devem ser impressas, transmitidas, divulgadas ou comunicadas a outros.

Leis de difamação têm como objetivo proporcionar o equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão, garantido nos instrumentos de direitos humanos das Nações Unidas e regionais bem como em quase todas as constituições nacionais, e a proteção de reputações individuais, amplamente reconhecidas por instrumentos internacionais de direitos humanos e pela lei nos países de todo o mundo.

O único propósito legítimo das leis de difamação é o de proteger reputações. Muitos países, porém, tendem a abusar das leis de difamação para restringir o debate público aberto e crítica legítima a ações impróprias cometidas por autoridades e funcionários públicos. Além disso, leis de difamação criminal têm sido utilizadas para limitar a crítica e reprimir o debate público. A ameaça de duras sanções criminais, especialmente penas de prisão, exerce um profundo efeito de paralisia à liberdade de expressão. Há sempre potencial para abuso das leis de difamação criminal, mesmo em países onde, em geral, tais leis são aplicadas de uma forma moderada.

No Brasil, os direitos de imagem e de reputação estão garantidos no artigo 5º da Constituição Federal. Os chamados “crimes contra a honra” são tipificados na Lei de Imprensa, no Código Penal e na legislação eleitoral. O uso desta legislação criminal tem ensejado abusos e, apesar de parte da Lei de Imprensa encontrar-se atualmente suspensa, dispositivos do Código Penal brasileiro e da legislação eleitoral – que prevêem penas privativas de liberdade para a calúnia, injúria e difamação – continuam a ser utilizados.

No que diz respeito ao aspecto civil, o cenário brasileiro é caracterizado pela ausência de parâmetros claros e precisos para avaliação de responsabilidades e fixação de indenizações. Em 2003, a média das indenizações encontrava-se em torno de R$20.000,00 e, em 2007, este valor pulou para R$80.000,00. Nesse sentido, a arbitrariedade quanto ao valor dos montantes de reparação em ações civis pode fazer com que, em alguns casos, estas possam produzir os mesmos efeitos restritivos das sanções penais.



Publicidade

A liberdade de expressão não é um direito absoluto; ela pode estar sujeita a restrições. As restrições à liberdade de expressão dependem do equilíbrio com os demais direitos humanos, sociais, econômicos e culturais. Com isso, cabe aos Estados além da obrigação negativa de não interferir na liberdade de expressão individual, também a obrigação positiva de garantir um ambiente que propicie sua concretização, inclusive com ações destinadas a coibir abusos.

No caso da publicidade, entendida como uma prática comercial destinada a promover a venda, a regulamentação faz-se legítima na medida em que ao estimular o consumo por meio do convencimento, o discurso publicitário tem o poder de interferir na saúde, na segurança, na definição de valores culturais e educacionais de uma sociedade e de cada indivíduo, incluindo a formação de crenças e valores das crianças.

Países como Canadá, Noruega e o Reino Unido estabelecem regras para a veiculação de determinados tipos de propaganda. Estas regras envolvem a restrição a certos comerciais em determinados horários, a definição de parâmetros para seu conteúdo e até mesmo, como no caso da Noruega, a proibição de propaganda dirigida a crianças menores de 12 anos.

No Brasil algumas leis determinam regras relacionadas à propaganda de determinados produtos, como bebidas de alto teor alcoólico, cigarros e alguns tipos de remédios e propagandas voltadas para crianças.



TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

Aconteceu em um ambiente esportivo.



Ontem, 11, no Castelão, que está sendo modernizado para a Copa do Mundo, o governador Cid Gomes e o ex-governador Tasso Jereissati reaproximaram-se, deram-se as mãos e inauguraram, com o ministro Aldo Rebelo, a sala Fares Lopes, no novo prédio da Secretaria de Esportes do Governo do Ceará.

Fares Lopes, o saudoso homenageado, era amigo de Cid e Tasso e irmão do cantor Raimundo Fagner, que agora, pessoalmente, ajuda a reconstruir uma boa amizade trincada pelo vai-e-vem da política.

Falta agilidade aos processos de cassação


Deputados criticaram que, a menos de um ano das eleições, várias ações de perda de mandato ainda aguardam decisão

A menos de um ano das eleições municipais, marcadas para 7 de outubro de 2012, na Justiça Eleitoral ainda existem processos sobre a cassação de prefeitos eleitos em 2008. Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral suspendeu a realização de eleições suplementares em dois municípios cearenses. Ficou mantida apenas a eleição em Icapuí, marcada para amanhã.

Ao serem abordados sobre o assunto, deputados estaduais cearenses defenderam maior agilidade no julgamento de ações que impliquem na perda do mandato. O petista Antônio Carlos diz acreditar que a legislação deve ser mais rigorosa quanto aos prazos para julgamento, evitando que as campanhas eleitorais subsequentes sejam iniciadas quando alguns mandatos ainda estão sendo questionados.

Já o tucano Fernando Hugo destaca a insistência com a qual tem tratado do assunto, clamando ao Tribunal de Justiça do Estado que aceite seus projetos de indicação que sugerem a criação de uma câmara especial para julgamento de crimes contra a administração pública, que agilizaria as decisões. Ele lamentou, ainda, a demora nas decisões da Justiça Eleitoral e dos Tribunais de Contas.

Interpostos

Para o deputado Heitor Férrer (PDT), não dá para entender como é que a Justiça Eleitoral deixa que processos, muitas vezes, interpostos logo após as eleições, se estendam até quase a eleição seguinte. Na sua avaliação, quem perde com a morosidade é a sociedade porque o prefeito que fica três anos com o mandato questionado em um processo não administra bem.

Férrer defende que o Congresso Nacional estabeleça uma legislação fixando prazo, por exemplo, de seis meses para as cortes eleitorais julgarem processos de perda de mandato.

Diário do Nordeste

Evangelho (Lucas 18,1-8)


Sábado, 12 de novembro de 2011

— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo Lucas.
— Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, 1Jesus contou aos discípulos uma parábola, para mostrar-lhes a necessidade de rezar sempre, e nunca desistir, dizendo: 2“Numa cidade havia um juiz que não temia a Deus, e não respeitava homem algum. 3Na mesma cidade havia uma viúva, que vinha à procura do juiz, pedindo: ‘Faze-me justiça contra o meu adversário!’ 4Durante muito tempo, o juiz se recusou. Por fim, ele pensou: ‘Eu não temo a Deus, e não respeito homem algum. 5Mas esta viúva já me está aborrecendo. Vou fazer-lhe justiça, para que ela não venha agredir-me!’” 6E o Senhor acrescentou: “Escutai o que diz este juiz injusto. 7E Deus, não fará justiça aos seus escolhidos, que dia e noite gritam por ele? Será que vai fazê-los esperar? 8Eu vos digo que Deus lhes fará justiça bem depressa. Mas o Filho do homem, quando vier, será que ainda vai encontrar fé sobre a terra?”

- Palavra da Salvação.
- Glória a vós, Senhor.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Entidades que defendem a Lei da Ficha Limpa criticam manduças propostas por Luiz Fux




BRASÍLIA e RIO - Entidades defensoras da Lei da Ficha Limpa criticaram nesta quinta-feira a proposta do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que pode beneficiar políticos que renunciaram para escapar de punição. Diante das reações, o ministro admitiu ontem que pode rever sua posição quando for retomada a discussão. Ele afirmou que não tinha a intenção de tornar a lei mais branda. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista e disse que devolverá o caso ao plenário apenas quando a 11ª integrante da Corte tomar posse, em data ainda não marcada.

- Essa questão vai ser recolocada na sessão que vamos votar o pedido de vista. O julgamento ainda não acabou. Se nós entendermos que, de alguma maneira, essa proposição abre alguma brecha que tira a higidez da razão de ser da Lei da Ficha Limpa, nós vamos fazer uma retificação - declarou.

- Há aspectos práticos e também jurídicos que nós vamos debater para chegarmos a um consenso sobre a solução melhor que mantenha a higidez completa (da lei).
Segundo a lei, a renúncia para escapar de cassação deixa o político inelegível. No voto, Fux defendeu que a inelegibilidade só ocorra se houver renúncia após aberta a investigação, livrando quem abdicar do cargo antes da instauração do processo. O fato é que os parlamentares costumam renunciar antes da abertura do processo. Isso porque, quando o acusado deixa o cargo, o Congresso não pode mais instaurar o procedimento.

- Na verdade, a renúncia é que vai frustrar que haja um processo de cassação. Evidentemente, a ideologia do voto é de manter todas as restrições da Lei da Ficha Limpa - afirmou.
- Eu mesmo posso mudar. Você sempre reflete sobre a repercussão da decisão. Até o término do julgamento, a lei permite que o próprio relator possa pedir vista ou retificar o seu voto.

A posição do ministro foi apresentada na quarta-feira, quando começou a votação sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Se a proposta for mantida e validada pela maioria da Corte, será dado o aval para a renúncia como forma de escapar de punição.

Entre os adeptos desse instituto está Jader Barbalho (PMDB-PA). Ele foi enquadrado no artigo porque renunciou ao mandato de senador antes da abertura de procedimento no Conselho de Ética. O mesmo ocorreu ao ex-senador e ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. Paulo Rocha (PT-PA) também foi enquadrado no artigo por ter deixado o cargo de deputado federal. O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) também renunciou, diante de denúncias de envolvimento no mensalão. No entanto, como não havia sequer petição contra ele na Câmara, ele não foi enquadrado na lei.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reforçou sua opinião pela constitucionalidade integral da lei. Apesar de não concordar com a proposta de mudança de Fux, elogiou o voto do ministro.
- No geral, o voto do ministro Fux é animador, porque ele proclamou a constitucionalidade de quase toda a lei. Esse aspecto específico (da renúncia), tenho certeza de que será debatido em outros votos - disse.

Em defesa de seu voto, antes de admitir revê-lo, Fux argumentou que uma petição de um inimigo político não pode atribuir caráter abusivo a uma renúncia.

- Um simples requerimento de um desafeto não pode fazer com que a renúncia como ato de abdicação, por não querer mais exercer o mandato, seja dada como abusiva. Não há condições de sustentar constitucionalmente que um simples requerimento possa tornar uma pessoa inelegível - disse.
No voto, Fux também propôs diminuir o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. Pela lei, esse tempo é de oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Fux propôs que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça. O procurador evitou fazer juízo de valor relativo à proposta:

- Confesso que a proposta surpreendeu. A gente tem que analisar melhor. É uma abordagem nova.

Fux também admitiu rever essa parte do voto.

- As duas questões serão revisitadas - disse.

OAB defende mudança em proposta feita por ministro do STF para a Lei da Ficha Limpa
Mais cedo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu mudanças na proposta feita pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), para a Lei da Ficha Limpa. Durante julgamento nesta quarta-feira , que decidiria sobre a constitucionalidade da lei, o ministro relator defendeu a aplicação da Ficha Limpa a partir das eleições municipais de 2012, mas propôs mudanças no artigo sobre inelegibilidade.

- Se a proposta de Fux prevalecer, os políticos voltam a poder renunciar, na véspera da reunião do Conselho de Ética, para não serem cassados, ficando plenamente elegíveis para a eleição imediatamente seguinte, ou seja, nada muda - disse Ophir Cavalcante, presidente da OAB.

O juiz Márlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), também demonstrou insatisfação com o voto. O MCCE foi um dos maiores apoiadores da aprovação da lei no Congresso Nacional.

- A posição dele sobre a renúncia é muito ruim. Hoje a Constituição altera a condição daquele que renuncia após a abertura do processo ético. Por isso hoje os parlamentares já renunciam antes da reunião do Conselho de Ética. Se ficar como ele colocou, vai ficar do mesmo jeito: os políticos vão continuar renunciando antes de abertura de processo e vão continuar livres - avaliou.

Segundo a norma, a pessoa pode ficar inelegível mesmo se renunciar antes de aberto o processo de cassação. Para Fux, a inelegibilidade só pode ocorrer se a renúncia for decidida após a abertura de processo.

É justamente essa mudança que não agradou a OAB. Apesar de ter considerado bom o voto de Fux, a entidade diz que os políticos voltam a poder renunciar, na véspera da reunião do Conselho de Ética, para não serem cassados, ficando plenamente elegíveis para a eleição imediatamente seguinte. O julgamento foi suspenso diante de um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Segundo análise feita pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o ponto que alterado pelo relator anula uma das conquistas da Lei da Ficha Limpa em relação àqueles que renunciam para escapar de medidas de cassação.

- A se manter esse ponto do voto do ministro Fux, ficarão elegíveis todos os políticos que já renunciaram antes da abertura do processo pelo Conselho de Ética para escapar de cassações, como é o caso do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz - disse Ophir.

Voto de Fux é elogiado por especialistas

O voto do ministro Luiz Fux em favor da Lei da Ficha Limpa foi elogiado pelo professor de ética e filosofia da Unicamp Roberto Romano e pelo juiz Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramp). Por outro lado, os dois manifestaram preocupação com a possibilidade de a conclusão do julgamento ficar para o próximo ano.

- Foi melhor do que eu esperava. Dá para salvar a lei e tranquiliza - disse Romano.
- O voto foi impecável. Ele compreendeu o espírito da lei. Preservou os aspectos mais importantes - afirmou Reis.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/11/10/entidades-que-defendem-lei-da-ficha-limpa-criticam-mudancas-propostas-por-luiz-fux-925775675.asp#ixzz1dRfiBv37
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Um Apoio onde apoiar a vida




Estava lendo um trecho do Segundo Livro das Crônicas. Deparei-me com uma frase que me impressionou, de tão real. Era a dura censura de um profeta, um tal de Hanani, ao rei Asa, de Judá. O governante tinha pedido ajuda ao rei de Aram na sua luta contra o rei Baasa, de Israel. Procurou ajuda noutro rei e não no Senhor... No aperto, foi lógico: procurou o apoio nos exércitos de um rei amigo. No entanto, as palavras de reprovação do Profeta Hanani são tremendas: “Porque te apoiaste no rei de Aram e não no Senhor teu Deus, as forças do rei de Aram escaparão de tuas mãos” (2Cr 16,7).

É isto mesmo, e se repete tanto, ainda hoje, ainda agora, comigo e com você, caro Leitor meu: toda vez que nos apoiamos em nossos cálculos, em nossas muletas, sejam de que tipo for, terminamos perdendo tudo. Sim, porque nossas muletas, nossos apoios humanos, nossas falsas seguranças nos escapam! O que é perene realmente, a não ser o Senhor?

Pense, Leitor! Pense e pense novamente: o que é perene nesta vida? O que é consistente neste mundo? O que é realmente garantido, assegurado? A resposta é tremenda: nada! Nada fora de Deus se sustenta realmente e nos assegura a vida! Tudo aquilo em que pomos nossa segurança e nosso tesouro de modo absoluto, nos escapa das mãos, como as forças e os exércitos do rei de Aram faltaram ao Rei Asa, de Judá! É a insustentável leveza do ser, sua fugacidade radical, aquela dolorosa constatação do Eclesiastes: “Vaidade das vaidades: tudo é vaidade!” (Ecl 1,1), tudo é fugacidade, é inconsistência...

É de nós mesmos, um vício nosso, fruto do nosso pecado original: a teimosia em buscar seguranças, alicerces e certezas certas fora de Deus e até contra Deus... No entanto, somente ele, o Senhor, é nossa certeza, somente ele, a Realidade real, que nunca nos faltará e pode ser apoio e rochedo da nossa incerta existência!

Cada vez que eu ou você buscarmos apoio absoluto, certo e garantido nas coisas que passam, ouviremos, dolorosamente, a terrível constatação: “Porque te apoiaste nessas coisas, nessas pessoas, nessas situações, e não no Senhor teu Deus, as forças dessas coisas, dessas pessoas, dessas situações escaparão das tuas mãos”, porque tudo passa. Só Deus permanece, só Deus basta!


DOM HENRIQUE

Professores estaduais decidem pelo fim da greve em assembléia geral


Professores da rede estadual de ensino decidiram encerrar a greve na tarde desta sexta-feira (11), anunciaram ao Diário do Nordeste Online o presidente e o vice-presidente do Sindicato Apeoc, Anízio Melo e Reginaldo Pinheiro.

A assembleia aconteceu no Ginásio Paulo Sarasate. A categoria vinha em campanha salarial e chegou a paralisar atividades por dois meses, mas voltou à normalidade por um período de 30 dias - prazo encerrado nesta sexta.

De acordo com Anízio, ainda há definições a serem resolvidas com o Governo do Estado sobre a proposta encaminhada aos professores, mas de um modo geral a proposta foi aceita. Uma nova assembléia foi convocada para o dia 25 de novembro - quando vai ser discutida uma contra-proposta do Governo.

O Sindicato Apeoc descartou a possibilidade de entrar em greve nesta tarde. "Retomar a greve hoje estava fora de cogitação. Espaços jurídicos seriam ilegais se tivessemos entrado em greve", disse Melo.

Diário do Nordeste

Qualidade da banda larga: problemas à vista


Barão de Itararé


Na semana passada, foram publicados os regulamentos de qualidade da banda larga fixa e móvel. A pressão das empresas e a contratação de consultorias especializadas não foram suficientes para dissuadir a Anatel de aprovar parâmetros mínimos e médios obrigatórios para a prestação deste serviço no país. Contudo, os textos finais publicados revelam problemas que não haviam ficado claros na coletiva de imprensa dada pela agência no dia da aprovação dos regulamentos.

Já de início se confirma a retirada do limite de ocupação de rede da prestadora. No artigo que não existe mais, a empresa estava obrigada a investir na ampliação da sua capacidade quando atingisse 90% de ocupação da rede. Com isso havia a preocupação mínima de garantir que a oferta da empresa observasse sua capacidade de prestação do serviço, suprindo em alguma medida a ausência de relação mais clara entre a capacidade comprada por elas no atacado e suas ofertas no varejo.
Outro ponto se refere ao software de medição de qualidade da conexão que as prestadoras deverão disponibilizar aos usuários. Ele servirá para avaliar não só a velocidade recebida, mas também outros indicadores, como a perda de pacotes de dados. Na proposta colocada em consulta pública ele deveria permitir, além da medição pontual, a configuração do consumidor para a realização de medições de forma periódica. No texto aprovado, esta possibilidade não existe mais.
Na prática, a mudança impede que o usuário final controle o recebimento das velocidades médias mensais aprovadas e que são conquistas fundamentais dos regulamentos ao apresentarem índices mais elevados (60% da velocidade contratada no primeiro ano de aplicação do regulamento, 70% nos doze meses seguintes e 80% a partir do terceiro ano). Agora, só será possível verificar a velocidade recebida no momento exato da medição e que tem como exigência 20% da capacidade contratada no primeiro ano, 30% no segundo e 40% a partir do terceiro.
Ainda que a medição do software não seja resultado oficial da fiscalização e e não implique em punição imediata às empresas, ela é instrumento de controle essencial aos consumidores e servirá para reclamações junto às operadoras, Anatel, Procons e Judiciário.
O controle oficial, por sua vez, será realizado por outra novidade dos regulamentos – a Entidade Aferidora da Qualidade. Com base em calendário definido pela Anatel, a Entidade coordenará a instalação de equipamentos específicos para as medições no endereço dos consumidores e reunirá os dados que serão posteriormente encaminhados à Agência.
Essa Entidade será escolhida e contratada pelas prestadoras do serviço sem seleção pública, não havendo nos regulamentos previsões que exijam anuência da Anatel nesta contratação ou homologação dos contratos firmados entre as prestadoras e a Entidade. A única tentativa de impedir a sua captura pelas operadoras é um artigo que traz a disposição genérica de que as empresas não poderão exercer domínio sobre a Entidade, sem impedir expressamente vínculos societários.
É de se pontuar ainda o escalonamento no tempo das obrigações de atendimento e resolução de reclamações na banda larga fixa. O que na proposta que foi à consulta pública deveria ser feito nove meses após a publicação do regulamento será exigível nos mesmos termos só daqui a três anos.
Se é merecida a euforia com a aprovação de parâmetros objetivos de qualidade para a Internet, também resultado da ampla participação popular no envio de mensagens à Anatel e mobilização via redes sociais, ela não deve turvar as também merecidas críticas e o necessário controle público do que será feito a partir de agora com as novas regras aprovadas. Os usuários e consumidores terão que ficar de olho para garantir que os princípios aprovados sejam realmente colocados em prática.

Fonte: Campanha Banda Larga é um Direito Seu!

Evangelho (Lucas 17,26-37)


Sexta-feira, 11 de novembro de 2011

— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo Lucas.
— Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, disse Jesus aos seus discípulos: 26“Como aconteceu nos dias de Noé, assim também acontecerá nos dias do Filho do Homem. 27Eles comiam, bebiam, casavam-se e se davam em casamento, até o dia em que Noé entrou na arca. Então chegou o dilúvio e fez morrer todos eles. 28Acontecerá como nos dias de Ló: comiam e bebiam, compravam e vendiam, plantavam e construíam. 29Mas no dia em que Ló saiu de Sodoma, Deus fez chover fogo e enxofre do céu e fez morrer todos. 30O mesmo acontecerá no dia em que o Filho do Homem for revelado. 31Nesse dia, quem estiver no terraço, não desça para apanhar os bens que estão em sua casa. E quem estiver nos campos não volte para trás. 32Lembrai-vos da mulher de Ló. 33Quem procura ganhar a sua vida vai perdê-la; e quem a perde vai conservá-la. 34Eu vos digo: nesta noite, dois estarão numa cama; um será tomado e o outro será deixado. 35Duas mulheres estarão moendo juntas; uma será tomada e a outra será deixada. 36Dois homens estarão no campo; um será levado e o outro será deixado”. 37Os discípulos perguntaram: “Senhor, onde acontecerá isso?” Jesus respondeu: “Onde estiver o cadáver, aí se reunirão os abutres”.

- Palavra da Salvação.
- Glória a vós, Senhor.

PARÁBOLA DOS TALENTOS


(Evangelho de Mateus cap. 25 vers. 14-29 ) 
 
14- Pois será como um homem que, ausentando-se  do país,
      chamou os seus servos e lhes confiou os seus bens.
15- A um deu cinco talentos, a outro, dois e a outro ,um a
      cada um segundo a sua própria capacidade; e, então,
      partiu.
16- O que recebera cinco talentos saiu imediatamente a negociar
      com eles e ganhou outros cinco.
17- do mesmo modo, o que recebera dois ganhou outros dois.
18- Mas o que recebera um , saindo, abriu uma cova e escondeu
     o dinheiro do seu senhor.
19- Depois de muito tempo , voltou o senhor daqueles servos e
      ajustou contas com eles,
20- Então, aproximando-se o que recebera cinco talentos, entregou
      outros cinco, dizendo : Senhor , confiaste-me cinco talentos ;
      eis aqui outros cinco talentos que ganhei.
21- Disse-lhe o Senhor : Muito bem, servo bom e fiel ; foste fiel no
      pouco , sobre o muito te colocarei ; entra no gozo do teu Senhor .
22- E, aproximando-se também o que recebera dois talentos ; disse :
      Senhor, dois talentos me confiaste ; aqui tens outros dois    que
      Ganhei .
23- Disse-lhe o Senhor : Muito bem, servo bom e fiel; foste fiel no
      pouco, sobre o muito te colocarei ; entra no gozo do teu Senhor.
24- Chegando, por fim, o que recebera um talento, disse : Senhor ,
      sabendo que és homem severo, que ceifas onde não semeaste  e
     ajuntas onde não espalhaste,
25-receoso, escondi na terra o teu talento; aqui o que é teu .
26-Respondeu-lhe, porém, o senhor : Servo mau e negligente, sabias
     que ceifo onde não semeei e ajunto onde espalhei ?
27- Cumpria, portanto, que entregasses o meu dinheiro aos banqueiros;
      e eu, ao voltar, receberia com juros o que é meu.
28- Tirai-lhe , pois, o talento e daí-o ao que tem dez.
29- Porque a todo o que tem se lhe dará, e terá em abundância ; mas ao
      que não tem, até o que  tem lhe será tirado.
30- E o servo inútil,lançai-o para fora, nas trevas. Ali haverá choro e
      ranger de dentes.

   Lição que extraímos :

      Quanto á conta dos talentos temos nesta parábola , a quem um homem
encomendou diferentes conjuntos de coisa de valor : riquezas, haveres , etc.
para que negociassem com eles, enquanto fazia uma certa jornada.  O homem
é Cristo , a jornada foi a de sua subida ao céu e a tornada há de ser no dia do Juízo,
em que há de pedir conta a cada um , do que negociou com os talentos que lhe deu,
e do que lucrou e ganhou com eles.  Os talentos são os meios com que a Providência
Divina assiste a todos os homens, e a cada um para a sua salvação e perfeição.
      Quão exata pois haja de ser esta conta , e quão rigorosa para os que usarem mal o
talento.   Os servos , a  quem o homem (Cristo) fiou os talentos , eram três :  ao
primeiro entregou cinco, o qual granjeou outros cinco; ao segundo entregou dois, o qual
granjeou dois, e ambos foram louvados . Ao terceiro deu um só talento, o qual  ele enterrou.
E posto que na conta o ofereceu outra vez e restituiu inteiro, porque não tinha negociado com ele, nem adquirido coisa alguma , o homem (Cristo) não só o lançou fora de casa e o mandou
privar do talento, mas o pronunciou por mau servo, que foi a sentença de sua condenação.
E se quem na conta torna a entregar o talento que Deus lhe deu inteiro e sem defraude se  condena; que será dos  que o desbaratam e perdem e talvez o convertem contra si e contra  o
mesmo Deus.
         Não só são talentos os dotes da natureza, os bens da fortuna e os dons particulares da
graça ; o ilustre nascimento, senão o humilde; não só as dignidades altas, senão o lugar e ofício abatido, não só as riquezas, senão a pobreza, não só o descanso, senão o trabalho.
Finalmente nas graças ou dons da graça, não só é graça o dom de línguas , mas o não saber
falar , ou ser mudo; não só o das letras e ciências , senão o da ignorância.  A razão desta verdade interior e providência verdadeiramente divina, é, porque todas estas cousas, posto
que entre si contrárias , podem ser meios, que igualmente nos levam à salvação e promovam à virtude, principalmente sendo distribuídos por Deus e aplicados conforme o gênio de cada um, que por isso diz o texto, que foram dados os talentos.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Dia da Família na Escola Vicente Feijó e assinatura da ordem de Construção da Quadra de Esportes


A comunidade de pais e alunos presentes


Hoje foi comemorado mais um dia da Família na Escola Vicente de Melo. Com o pátio da escola lotado de pais e alunos, juntamente com a presença de professores e direção. Nesse dia, alem da apresentação de atividades referentes à família, também foi assinada a ordem de construção da Quadra de Esportes da Escola mencionada.  
Antes das atividades a serem apresentada pelos alunos, foi feita uma mesa redonda formada pelas pessoas que vieram para esse ato de assinatura. Entre estes citamos o Prefeito João Bosco, o vereador João Flávio, professor Clayton Meneses e outros.
O Sr. Prefeito no momento da assinatura. 
No uso de suas falas exaltaram como sempre as obras faraônicas da gestão atual.   
O professor Clayton munido de slides destacou através de imagens, para os presentes, as diversas obras já concluídas, bem como as que estão para serem iniciadas. Não podemos esquecer aqui o que foi dito para que fiquemos atentos. Este ano já chegaram alguns ônibus escolares. Segundo foi dito, tanto pelo Professor Clayton como pelo Sr. Prefeito, que no ano que vem chegarão 20 ônibus. Guardem isso. Serão mais 20 ônibus. Estamos aguardando esse feito. E torcemos por isso. Quem não torceria por isso.

Aqui não estou fazendo criticas ao prefeito por fazer publicação de suas obras, pois qualquer um que esteja no governo fará o mesmo. É natural, até. Quero apenas tecer comentários sobre os fatos.
Particularmente vejo que Pentecoste tem crescido e todos podem perceber. É justo que se propaguem os feitos que se realizam bem como o progresso. Por outro lado não podemos ficar vislumbrando as coisas como se tudo estivessem as mil maravilhas, um paraíso.
É preciso que haja o contraditório. Do contraio não seriamos um país democrático onde o contraditório é importante. E todo governo que se preze reconhece a importância das criticas. Somente os ditadores e os que ainda se comportam como coronéis é que ficam chateados.
Diga-se de passagem, que a Escola Vicente Feijó já funciona há dez anos e agora é que essa quadra vai ser construída. Precisamos entender que essa quadra será construída com recursos federais. Lembramos que faz tempo que toda a comunidade escolar luta pra que a mesma seja construída. Fizemos movimentos pelas ruas, elaboramos projeto e enviamos ao MEC. Ate que enfim foi aprovado o projeto.
É justo que o prefeito sinta-se contente por ser construída ainda na sua gestão. Entretanto, tudo é obra pública, portanto do povo, paga pelo povo através de seus impostos. É um direito de todos nós termos muito mais do que isso. O Prefeito apenas administra esses recursos.
O povo precisa entender uma coisa: não são eles que fazem, só administram o que é publico.
É preciso que nossos políticos deixem de ser demagógicos e quererem usar tudo para se glorificarem e ainda quererem vender essa idéia errônea a população de que são eles os realizadores de tudo.
Parabéns Pentecoste! Estamos aprendendo a exigir o que de direito merecemos. O que a Constituição desse país diz que temos direito: Saúde, Educação. Segurança, Trabalho Digno, Moradia e tantos outros.
Ainda vai demorar um pouco, mas chegará o momento em que não suportaremos mais políticos mesquinhos e fingidos, demagogos e hipócritas. Esses irão ficar apenas como história do passado como foi o caso de políticos do tempo da ditadura antes da redemocratização do país em 1985.

Professor Valdeni Cruz


SOLIDARIEDADE AO BLOGUEIRO RAIMUNDO MOURA

É lamentável e nos indignamos veementemente com atitudes como estas que ocorreram hoje na câmara de vereadores de Pentecoste, onde o Blogueiro Raimundo Moura foi desrespeitado por quem deveria respeitar a todos por ser um represente da Lei .  Mas, como disse em outra ocasião: a defesa e o argumento dos fracos e prepotentes é a ameaça. Como não pode convencer a população nem a opinião pública de sua conduta e de seu trabalho político, resolve atacar as pessoas que estão ai na luta contra os absurdos que ocorrem a luz do dia. Mas uma coisa é certa: casa construída sobre a areia ruirá e não tardará. Aguardemos... Deus faz justiça, ainda que pensemos que ele dorme e não percebe as afrontas que os homens de bem padece. 
Raimundo Moura, saiba que toda atitude que visa desmascarar e a atrapalhar o que acontece na escuridão sempre causará um certo ódio aos que nesta escuridão se encontra. Sempre foi assim. No tempo de Jesus os fariseus, que diziam que faziam sempre as coisas certas diante do povo, revoltava-se contra Jesus, querendo sua cabeça, pois Jesus apontava a sujeira deles diante do povo. Se jesus que era Santo e Justo passou por tudo, o que não seria de todos outros hoje? Este é um exemplo dos que se sentem incomodados quando alguém tenta frustrar seus planos. Isso acontece com você e com qualquer outro que se intrometer para apontar a sujeira.
Mas saibam todos: Sempre haverá quem denuncie a injustiça, quem levanta o tapete e mostra a poeira debaixo dele.


Estamos juntos nessa luta custe o que custar. Não somos de fracassar diante dos desafios, mas nos sentimos impulsionados a ir alem.  

Professor VALDENI CRUZ 

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...