sexta-feira, 2 de junho de 2017

CLEPTOCRACIA, DEMOCRACIA, CIDADANIA, CIDADÃO, TEOCRACIA, DITADURA


1- A palavra “Cleptocracia” significa “Estado governado por ladrões”, literalmente. O termo se refere a um tipo de governo no qual as decisões são tomadas com extrema parcialidade, indo totalmente ao encontro de interesses pessoais dos detentores do poder político.
2- Democracia é um regime político em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal.
3- Cidadania é a prática dos direitos e deveres de um(a) indivíduo (pessoa) em um Estado. Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão.
4- Cidadão é um indivíduo que convive em sociedade - grupo de indivíduos entre os quais existem relações recíprocas.
4.1 - Cidadão é o habitante da cidade, e tem o direito de gozar de seus direitos civis e políticos do Estado em que nasceu, ou no desempenho de seus deveres para com este.
5- Teocracia (do grego Teo: Deus + cracia: poder) é o sistema de governo em que as ações políticas, jurídicas e policiais são submetidas às normas de algumas religiões.
6- Ditadura é uma forma de governo em que o governante (presidente, rei, primeiro ministro) exerce seu poder sem respeitar a democracia, ou seja, governa de acordo com suas vontades ou com as do grupo político ao qual pertence. Na ditadura não a respeito à divisão dos poderes (executivo, legislativo e judiciário).

terça-feira, 30 de maio de 2017

Promotor Dr. Jairo Pequeno Neto derruba aumento de salário de 38% dos vereadores de Pentecoste


O juiz da Comarca de Pentecoste, julgou procedente ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do Promotor Jairo Pequeno Neto, determinando que a Câmara dos Vereadores se abstenha de realizar o pagamento dos subsídios dos vereadores, previsto na lei municipal 802/2016, levando em consideração que majorou em 38% remuneração da legislatura anterior, passando de R$ 5.200 (cinco mil e duzentos) para R$ 7.200 (sete mil e duzentos) sendo que o processo legislativo que a originou foi viciado, deixando claro que o ato ilegal irá ocasionar gastos públicos significativos na cidade de Pentecoste. Ainda de acordo com a decisão, acolhendo os argumentos do MPCE, a lei foi considerada rigorosamente nula, visto que em desacordo com a lei de responsabilidade fiscal.

Nestes termos o Ministério Público do Estado do Ceará alegou que a lei que acarretou impacto financeiro no Município foi aprovada pela casa legislativa sem observar o prazo de 180 (cento oitenta) dias antes do fim do mandato anterior, previsto no artigo 21, parágrafo único, da lei de Responsabilidade Fiscal.

Na ação, o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto argumentou ainda que o reajuste acima dos índices inflacionários viola os princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e economicidade. Além disso, tal aumento é considerado exorbitante face a crise econômica que vivência o País.


Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...