quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016



A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Foto de mesarios eleitorais atuandoNas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.  Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.


RR/JP

Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Janeiro/conheca-as-novas-regras-das-eleicoes-municipais-de-2016

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Prefeitos e MEC discordam do aumento do piso de professores – ENTENDA!


De acordo com os cálculos do Ministério da Educação, que baseiam o novo piso salarial dos professores, o aumento no salário dos profissionais da educação será 11,36%. No entanto, a Confederação Nacional dos Municípios, entidades que representa os prefeitos, aponta que o reajuste deveria ser de 7,41%. É que segundo os prefeitos municipais, o governo federal está superestimando os valores do Fundeb, que serve de parâmetro para definir o salario dos professores.
Atualmente em R$ 1.917,00, o valor do piso salarial inicial para professores com carga horária de 40 horas semanais vai para R$ 2.134,00, enquanto que pelos cálculos da CNM deveria ir para R$ 2059,00. De acordo com o presidente da Associação Piauiense de Municípios, Arinaldo Leal, os gestores reconhecem a necessidade de aumento salarial para os trabalhadores, no entanto, as prefeituras já estão sem condições de pagar os valores atualmente, e a situação deve ficar pior com o novo aumento.
A saída apontada pelo gestor é de que oGoverno Federal, além de definir o novo valor do piso salarial, também fosse o responsável por enviar recursos para garantir o cumprimento do piso, que é uma lei federal.
Para chegar ao valor do piso, o MEC segue a Lei 11.738/2008. O piso salarial do magistério é atualizado anualmente em janeiro, com o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ao contrário do que acontece com a regra do salário mínimo, o reajuste do piso dos professores está vinculado ao crescimento da receita do Fundeb e não à inflação e o PIB.
A CNM explica que o problema está nas previsões do Governo Federal, que sempre estima aumento do Fundeb, mas nunca cumpre. “Não se trata de discutir o que é justo, e sim o que é possível ser pago com as receitas municipais”, afirma Paulo Ziulkoski, presidente da CNM. “Com certeza, os professores merecem reajustes maiores, mas não se pode aceitar a manipulação de informações para gerar reajustes acima da capacidade de pagamento dos governos”, conclui o presidente da CNM.
Fonte: Com informações do Jornal O Dia

sábado, 2 de janeiro de 2016

INFORMAÇÕES SOBRE SOBRE AS VÁRIAS FONTES DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE - 2014 E 2015


Recursos destinados a Pentecoste no ano de 2014 e 2015. Os valores repassados pela União

Observe aqui parte dos recurso que estraram no Município no ano de 2014 e 2015. Lembre-se, faltam serem contabilizados outras fontes, como é do caso da saúde que tem várias fontes de recursos federais. Brevemente teremos informações mais aprofundadas e detalhadas. 



Município: Pentecoste
UF: CE
Ano: 2015

Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
1.567.137,53
1.232,28
0,00
0,00
0,00
95,82
0,00
0,00
1.695.846,26
3.264.311,89
02
1.599.743,82
313,00
0,00
0,00
0,00
238,56
0,00
0,00
2.435.839,40
4.036.134,78
03
1.165.178,39
219,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.517.467,30
2.682.865,05
04
1.257.536,25
509,96
0,00
9.583,28
0,00
0,00
0,00
0,00
2.976.986,10
4.244.615,59
05
1.546.418,80
518,95
0,00
2.395,82
0,00
0,00
0,00
0,00
1.352.101,86
2.901.435,43
06
1.345.541,13
236,89
0,00
2.395,82
0,00
0,00
0,00
0,00
1.910.400,60
3.258.574,44
07
1.224.229,21
36,98
0,00
2.395,82
0,00
4.865,44
0,00
0,00
1.069.315,37
2.300.842,82
08
1.165.278,79
322,66
0,00
2.395,82
0,00
0,00
0,00
0,00
1.807.123,99
2.975.121,26
09
971.500,17
499,11
0,00
2.395,82
0,00
0,00
0,00
0,00
1.123.140,72
2.097.535,82
10
1.105.728,21
7.981,67
0,00
2.395,82
0,00
14.127,51
72,76
0,00
1.781.117,01
2.911.422,98
11
1.248.453,95
2.598,95
0,00
2.395,82
0,00
0,00
36,38
0,00
1.584.902,62
2.838.387,72
12
2.279.921,94
1.847,29
0,00
2.395,82
0,00
0,00
36,38
0,00
1.706.615,63
3.990.817,06
16.476.668,19
16.317,10
0,00
28.749,84
0,00
19.327,33
145,52
0,00
20.960.856,86
37.502.064,84


37.502.064,84 (2015)

Município: Pentecoste
UF: CE
Ano: 2014

Mês
FPM
ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/96-1579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
1.541.788,56
1.628,34
0,00
1.848,29
0,00
4.995,34
3.599,04
0,00
1.785.138,55
3.338.998,12
02
1.646.404,68
30,36
0,00
1.848,29
0,00
0,00
0,00
0,00
2.225.391,92
3.873.675,25
03
976.639,13
271,75
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.445.119,24
2.422.030,12
04
1.114.669,13
233,25
0,00
1.848,29
0,00
0,00
0,00
0,00
1.491.892,64
2.608.643,31
05
1.485.433,67
268,41
0,00
1.848,29
0,00
0,00
0,00
0,00
2.490.721,99
3.978.272,36
06
1.113.979,37
288,74
0,00
1.848,29
0,00
0,00
0,00
0,00
1.432.049,25
2.548.165,65
07
956.767,33
196,48
0,00
1.848,29
0,00
0,00
0,00
0,00
1.382.819,10
2.341.631,20
08
1.162.309,53
548,69
0,00
1.848,29
0,00
0,00
0,00
0,00
1.478.737,11
2.643.443,62
09
1.018.861,50
2.796,65
0,00
1.848,29
0,00
0,00
0,00
0,00
1.451.814,00
2.475.320,44
10
962.929,04
8.518,12
0,00
1.848,29
0,00
0,00
0,00
0,00
1.421.056,41
2.394.351,86
11
1.274.559,72
5.377,44
0,00
1.848,29
0,00
0,00
0,00
0,00
1.596.408,62
2.878.194,07
12
2.212.509,24
1.516,06
0,00
3.696,58
0,00
0,00
0,00
0,00
1.740.846,19
3.958.568,07
15.466.850,90
21.674,29
0,00
22.179,48
0,00
4.995,34
3.599,04
0,00
19.941.995,02
35.461.294,07



35.461.294,07 (2014)

Fonte: Governo Federal

PREFEITO MUNICPAL DE PENTECOSTE ENVIA PROJETOS DE LEI DE REAJUSTES SALARIAIS A CÂMARA MUNICIPAL

  Na Sessão da Câmara de quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025, foram entregues por parte do executivo, três Projetos de Leis referentes aos...