Servidores foram aprovados em concurso público e exerciam o cargo de auxiliar de serviços gerais, mas foram demitidos em 2001 A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a sentença que determinou a reintegração de 11 servidores à Prefeitura do Município de São Luís do Curu, distante 96 km de Fortaleza.
Conforme os autos, os servidores foram aprovados em concurso público e exerciam o cargo de auxiliar de serviços gerais. Eles vinham desempenhando normalmente suas funções quando foram exonerados por meio do Decreto Municipal nº 29, de 5 de fevereiro de 2001.
Alegando terem sido demitidos sem o devido processo legal do contraditório e da ampla defesa, os servidores ajuizaram ação pleiteando a reintegração ao serviço público e o pagamento dos salários referentes ao período em que ficaram afastados de suas atividades. Além disso, requereram a fixação do salário mínimo como remuneração.
Em defesa, o Município de São Luís do Curu alegou que o concurso público de que participaram os servidores estaria repleto de irregularidades, razão pela qual foi determinada a anulação do certame. O Juízo da Vara Única da Comarca julgou a ação procedente e anulou o decreto municipal, tornando definitiva a reintegração dos servidores. Além disso, foi determinado o pagamento dos vencimentos atrasados e a fixação do salário mínimo como remuneração para os servidores.
Inconformado, o município ingressou com apelação no TJCE objetivando a reforma da sentença. Ao julgarem o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara Cível constataram a ilegalidade do ato praticado pela administração municipal e confirmaram a sentença prolatada no 1º Grau.
Conforme os autos, os servidores foram aprovados em concurso público e exerciam o cargo de auxiliar de serviços gerais. Eles vinham desempenhando normalmente suas funções quando foram exonerados por meio do Decreto Municipal nº 29, de 5 de fevereiro de 2001.
Alegando terem sido demitidos sem o devido processo legal do contraditório e da ampla defesa, os servidores ajuizaram ação pleiteando a reintegração ao serviço público e o pagamento dos salários referentes ao período em que ficaram afastados de suas atividades. Além disso, requereram a fixação do salário mínimo como remuneração.
Em defesa, o Município de São Luís do Curu alegou que o concurso público de que participaram os servidores estaria repleto de irregularidades, razão pela qual foi determinada a anulação do certame. O Juízo da Vara Única da Comarca julgou a ação procedente e anulou o decreto municipal, tornando definitiva a reintegração dos servidores. Além disso, foi determinado o pagamento dos vencimentos atrasados e a fixação do salário mínimo como remuneração para os servidores.
Inconformado, o município ingressou com apelação no TJCE objetivando a reforma da sentença. Ao julgarem o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara Cível constataram a ilegalidade do ato praticado pela administração municipal e confirmaram a sentença prolatada no 1º Grau.
Fonte: TJCE
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