quarta-feira, 17 de julho de 2013

ARTIGO 205 E 206 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE TRATA DA EDUCAÇÃO

Análise dos Artigos 205 e 206 da Constituição Federal de 1998

No Artigo 205 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988, diz:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
A educação, segundo a lei, deve promover inclusão social, formação de cidadãos e profissionais competentes com a colaboração da sociedade. Porém, vemos em comparação com este artigo que existem contradições em relação à situação real da educação em nosso país.
Escolas sem qualquer estrutura, sem professores qualificados, ou atuando em áreas que não é da sua formação, faltam de equipamentos e de técnicos para laboratórios e oficinas são apenas alguns exemplos da má situação do sistema educacional brasileiro. Além de problemas estruturais, problemas familiares interferem no desempenho do aluno em sala de aula e são os grandes responsáveis por alterações comportamentais de crianças.

Já o artigo 206, divulga uma série de princípios em que a educação deveria seguir como base, porém ao analisaremos reafirmamos a ideia de que existem contradições entre a lei e a realidade. Pois, o descaso com a educação brasileira é freqüente, o professor não é valorizado como deveria, as condições de trabalho são precárias, muitas vezes a diversidade e liberdade de expressão não são respeitadas, comprometendo a qualidade e funcionamento da educação em nosso país. Essa situação não ocorre em casos isolados, mas em todos os estados do Brasil. Dessa forma, fica evidente a necessidade de reaver o atual sistema educacional em busca da qualidade.

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