quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Advogada Dra. Valéria envia ao Blog artigo sobre 20 (Vinte) Horas e o Salário Mínimo em Pentecoste


Pentecoste: 20 (vinte) horas e o salário mínimo

Nos últimos meses Pentecoste assiste de camarote a uma querela em que de um lado está parte do funcionalismo público do Município e de outro está a Prefeitura Municipal de Pentecoste.

 

O cerne da questão é o seguinte: Nos últimos dois concursos realizados pelo município, a carga horária a ser cumprida pelos aprovados seria de 20 (vinte) horas semanais.

 

Ocorre que, contrariando a Constituição Federal do Brasil, os gestores do nosso município sempre teimaram na imoralidade de pagar a estes funcionários, o irrisório meio salário mínimo, quando a Lei Maior de nosso País diz: que a remuneração do servidor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

 

Depois de anos de opressão, esses servidores - em sua grande maioria vigias e auxiliares de serviços gerais - viram uma Luz no fim do túnel: o SINDSEP Pentecoste, ajuizou mandado de segurança para garantir aos servidores do município de Pentecoste a percepção de salário mínimo independente da jornada de trabalho. Isto é, a todos aqueles que prestaram concurso para 20 (vinte) horas, é dever de todo gestor público, em respeito e obediência a Lei maior de nosso País o pagamento do salário.

 

Pois bem, embora depois de anos de querela judicial, ter todas as instâncias do judiciário dado ganho de causa aos servidores, dizendo explicitamente que os mesmo devem receber um salário mínimo independente das horas trabalhadas, a atual gestora continua a negar os direitos dos funcionários públicos de Pentecoste.

 

Ora, o servidor público deve cumprir a jornada de trabalho para a qual foi aprovado em concurso público, sendo vedado a administração pública em ato unilateral, alterar a jornada de trabalho constante do edital do concurso realizado. 

 

A atual administração municipal, no afã de negar o direito do servidor ao salário mínimo independente das horas trabalhadas, numa atitude mesquinha e acintosa, vem apregoando que o SINDSEP quer a redução da carga horária de trabalho de todos os servidores efetivos de 8 (oito) horas para 4(quatro) horas.

 

A verdade é que o SINDSEP e os servidores públicos de Pentecoste, pleiteiam unicamente o cumprimento da Lei e dos julgados judiciais, repudiando veementemente qualquer atitude da prefeita municipal que prejudique seus direitos.

 

Está esculpido na Constituição Federal e está decidido judicialmente que todos os servidores públicos de nosso município têm o direito a receber o salário mínimo e se o cidadão é concursado para a carga horária de 20 (vinte) horas, tem o dever de cumprir tão-somente às 20 horas.

 

Resta a prefeita deste município, ter discernimento para unicamente cumprir às leis e as decisões judiciais inerentes ao caso, não sendo assim, os servidores tem a alternativa de adentrar mandado de segurança para cumprir a jornada a que estão obrigados por concurso público e requerer indenização por danos materiais e morais a que vêm sendo sujeitos.

 

Uma coisa é certa: prefeitos vêm e vão e a máquina municipal continua a funcionar graças ao trabalho dos servidores públicos de nosso município.

 

 

Este texto em sua integra é de responsabilidade exclusiva de Antonia Valéria Braga Firmiano – Advogada – AOB-CE 10829.

 

Nenhum comentário:

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...