Pentecoste: 20 (vinte) horas e o salário mínimo
Nos últimos meses Pentecoste assiste de
camarote a uma querela em que de um lado está parte do funcionalismo público do
Município e de outro está a Prefeitura Municipal de Pentecoste.
O cerne da questão é o seguinte: Nos
últimos dois concursos realizados pelo município, a carga horária a ser
cumprida pelos aprovados seria de 20 (vinte) horas semanais.
Ocorre que, contrariando a Constituição
Federal do Brasil, os gestores do nosso município sempre teimaram na
imoralidade de pagar a estes funcionários, o irrisório meio salário mínimo,
quando a Lei Maior de nosso País diz: que a remuneração do servidor não pode
ser inferior ao salário mínimo vigente.
Depois de anos de opressão, esses
servidores - em sua grande maioria vigias e auxiliares de serviços gerais -
viram uma Luz no fim do túnel: o SINDSEP Pentecoste, ajuizou mandado de
segurança para garantir aos servidores do município de Pentecoste a percepção
de salário mínimo independente da jornada de trabalho. Isto é, a todos aqueles
que prestaram concurso para 20 (vinte) horas, é dever de todo gestor público,
em respeito e obediência a Lei maior de nosso País o pagamento do salário.
Pois bem, embora depois de anos de
querela judicial, ter todas as instâncias do judiciário dado ganho de causa aos
servidores, dizendo explicitamente que os mesmo devem receber um salário mínimo
independente das horas trabalhadas, a atual gestora continua a negar os
direitos dos funcionários públicos de Pentecoste.
Ora, o servidor público deve cumprir a
jornada de trabalho para a qual foi aprovado em concurso público, sendo vedado
a administração pública em ato unilateral, alterar a jornada de trabalho
constante do edital do concurso realizado.
A atual administração municipal, no afã
de negar o direito do servidor ao salário mínimo independente das horas
trabalhadas, numa atitude mesquinha e acintosa, vem apregoando que o SINDSEP
quer a redução da carga horária de trabalho de todos os servidores efetivos de
8 (oito) horas para 4(quatro) horas.
A verdade é que o SINDSEP e os
servidores públicos de Pentecoste, pleiteiam unicamente o cumprimento da Lei e
dos julgados judiciais, repudiando veementemente qualquer atitude da prefeita
municipal que prejudique seus direitos.
Está esculpido na Constituição Federal
e está decidido judicialmente que todos os servidores públicos de nosso município
têm o direito a receber o salário mínimo e se o cidadão é concursado para a
carga horária de 20 (vinte) horas, tem o dever de cumprir tão-somente às 20
horas.
Resta a prefeita deste município, ter
discernimento para unicamente cumprir às leis e as decisões judiciais inerentes
ao caso, não sendo assim, os servidores tem a alternativa de adentrar mandado
de segurança para cumprir a jornada a que estão obrigados por concurso público
e requerer indenização por danos materiais e morais a que vêm sendo sujeitos.
Uma coisa é certa: prefeitos vêm e vão
e a máquina municipal continua a funcionar graças ao trabalho dos servidores
públicos de nosso município.
Este texto em sua integra é de responsabilidade exclusiva de Antonia
Valéria Braga Firmiano – Advogada – AOB-CE 10829.
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